EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA DE ATENDIMENTO DENOMINADA REDE DE AGENTES DO SEBRAE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA DE ATENDIMENTO DENOMINADA REDE DE AGENTES DO SEBRAE
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pará – SEBRAE/PA, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.081.187/0001-19, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66.050-350, torna pública a abertura das inscrições para captação para o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrarem o cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços para a execução da estratégia de atendimento denominada “Rede de Agentes do SEBRAE/PA”, em regime de não exclusividade e na forma estabelecida neste Edital, com fundamento no Art. 46 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN nº. 391/2021 de 25 de novembro de 2021.
1. DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS ATOS
1.1. As publicações dos atos decorrentes deste edital, tais como, alterações, resultados, recursos e outros comunicados que se fizerem necessários, serão realizados através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade das pessoas jurídicas interessadas, que deverão tomar ciência dos comunicados, resultados de cada etapa e do andamento do processo pelo endereço eletrônico indicado no item 1.1.
1.3. O presente processo é conduzido pelo SEBRAE/PA e pela Concepção Consultoria Técnica Especializada Ltda., empresa contratada para esse fim.
1.4 Todo e qualquer esclarecimento e/ou dúvida sobre o presente Edital deverá ser feito somente por escrito, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com título do assunto: [DÚVIDA – Edital 02.2022 – Credenciamento Rede de Agentes SEBRAE/PA].
1.5. Todas as referências de tempo neste edital observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
2. OBJETO
2.1. Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrarem o cadastro de prestadores de serviços para execução da estratégia de atendimento denominada “Rede de Agentes do SEBRAE/PA”, em regime de não exclusividade.
2.2. O credenciamento não estabelece obrigação de contratação pelo SEBRAE/PA, passando as empresas a compor um cadastro de credenciamento de prestadores de serviços aptos a atenderem às demandas que venham a ocorrer.
2.3. Fica assegurado ao SEBRAE/PA o direito de cancelar este Edital, no todo ou em parte, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização e/ou compensação de qualquer ordem aos participantes.
2.4. A prestação de serviços está sujeita às regras do artigo 593 do Código Civil.
3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao SEBRAE/PA, Sociedades Empresárias, Sociedades Simples, Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU e Empresário Individual (EI), operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria, de forma presencial e/ou remota.
3.2. O credenciamento poderá ocorrer para uma ou mais das modalidades de agentes previstas no Item 4 deste Edital, desde que aderente ao objeto social e/ou CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da pessoa jurídica.
3.3. A participação neste credenciamento implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
3.4. Não poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas que:
a. Estejam credenciadas no Sistema de Gestão de Fornecedores (SGF) do SEBRAE ou para Atendimento “in loco” Negócio a Negócio do SEBRAE/PA.
b. Tenham em seus quadros societários/diretivos ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE/PA.
c. Tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sistema SEBRAE do SEBRAE/PA.
d. Tenha como sócio ou titular ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
d.1. O empregado do SEBRAE/PA que for desligado (demitido ou com pedido de demissão), não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do decurso de prazo de 18 (dezoito) meses, contado do seu desligamento.
d.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o SEBRAE/PA, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
e. Cujos sócios figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do SEBRAE/PA.
f. Estejam impedidas ou suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE ou descredenciadas por uma de suas unidades, enquanto perdurarem os efeitos da(s) sanção(ões) aplicada(s).
g. Cujas atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste credenciamento.
h. Não atenderem o disposto na Lei nº 6.019/74, alterada pela Lei nº 13.467/17, no tocante às empresas de prestação de serviços a terceiros.
i. Direta ou indiretamente, total ou parcialmente, tenham contribuído na elaboração deste processo de credenciamento em qualquer uma de suas fases.
j. Estejam sob falência, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4. MODALIDADES DE AGENTES SEBRAE
4.1. As pessoas jurídicas cadastradas neste Edital poderão escolher mais de uma modalidade de agente, desde que obedeça aos requisitos correspondentes a qualificação técnica de cada modalidade.
4.2. As modalidades de Agentes SEBRAE são descritas no Quadro 01, com seu objetivo e âmbito de atuação.
Quadro 01: Modalidade de Agentes SEBRAE
Código da vaga | Modalidade de Agente | Objetivo |
01 | Agente de Crédito e Finanças | Prover orientação para a melhoria da gestão financeira, acesso a crédito e capitalização, às micro e pequenas empresas atendidas pelo SEBRAE/PA. |
02 | Agentes de Roteiros Turísticos | Fortalecer a atuação do SEBRAE/PA nos territórios turísticos por meio de uma rede de agentes que apoiarão os gestores estaduais dentro das inciativas e projetos vigentes fomentando a governança e o turismo local. |
03 | Agentes de Mercado | Identificar novas oportunidades de mercado, disponibilizando mecanismos de expansão comercial para as micro e pequenas empresas atendidas pelo SEBRAE/PA. |
4.2.1. No ato da inscrição, a pessoa jurídica deverá indicar a (s) modalidade (s) de agente (s) em que atuará no âmbito deste edital, podendo optar por atuar nas três modalidades, desde que os profissionais indicados sejam distintos e comprovem a qualificação exigida no ato da inscrição.
4.3. Para efeito elegibilidade dos agentes, o Quadro 02, 03 e 04 apresentam os requisitos de atuação correspondente a cada modalidade de agente.
Quadro 02. Requisitos de Atuação – Agente de Crédito e Finanças.
Modalidade de Agente | Crédito & Finanças |
Atribuições | Realizar consultoria para a melhoria da gestão financeira, acesso a crédito e capitalização das empresas. Caberá ao Agente de Crédito e Finanças aprofundar o diagnóstico inicial realizado pelo Agente de Orientação Empresarial e identificar os problemas e suas respectivas causas, buscando desenvolver com o empresário um plano de ação em busca da resolução do problema identificado, conforme as etapas a seguir: Etapa 01 – Aprofundamento do Diagnóstico a) Método: Levantamento de informações por intermédio de entrevista (presencial ou remota), acrescido de análise documental. b) Ferramentas: Diagnósticos empresariais, Análise financeira da empresa. c) Entregável da etapa: Relatório contendo o diagnóstico aprofundado e parecer sobre a saúde financeira do negócio. Etapa 02 – Plano de ação e melhoria a) Método: Encontros e entrevista de 01 a 02 horas de duração + trabalho prévio de preparação. b) Ferramentas: Conforme a necessidade identificada no diagnóstico poderá ser necessária a aplicação de ferramentas de gestão financeira, tais como fluxo de caixa, análise de capacidade de pagamento, índices de liquidez e endividamento, entre outras. c) Entregável da etapa: Plano de ação e melhoria, contendo prazos e resultados esperados (qualitativos e quantitativos). Etapa 03 – Acompanhamento e Feedback a) Método: Encontros a distância, com apresentação pelo empresário e mentoria do Agente. b) Ferramentas: Não se aplica. c) Entregável da etapa: Relatório de acompanhamento, contendo parecer do Agente sobre os avanços e resultados obtidos. |
Remuneração | ➢R$ 140,00 por hora técnica, quando a prestação de serviço ocorrer no município sede da empresa contratada e/ou atendimentos realizados de forma remota. ➢ R$ 160,00 por hora técnica, quando a prestação de serviço ocorrer em município diferente da sede da empresa contratada. Neste valor estão inclusas as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação. |
Perfil dos Agentes Indicados | Exigência: Diploma de Graduação ou Tecnólogo reconhecido pelo MEC (cópia simples frente e verso), nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou áreas afins. Recomendável: Pós-graduação em Gestão Financeira e áreas afins. |
Competências | Foco no cliente; Empatia; Orientação para Resultado; Atuação proativa e colaborativa; Proposição de soluções. |
Quadro 03. Requisitos de Atuação– Agente de Roteiros Turísticos.
Modalidade de Agente | Roteiros Turísticos |
Atribuições | Estimular e apoiar a implementação e/ou fortalecimento da Estratégia de Destinos Turísticos Inteligentes - DTI (governança, tecnologia, experiência e sustentabilidade), através da aplicação do Diagnóstico de Destinos Turísticos Inteligentes, apoio na estruturação de rotas, roteiros, territórios e produtos turísticos, fortalecimento da governança local junto aos parceiros públicos e privados, apoiar elaboração e implantação do plano municipal de turismo quanto houver. a) Diagnóstico Destinos Turísticos Inteligentes (DTI): aplicado nos municípios da Rota conforme modelo entregue pelo SEBRAE/PA. b) Plano Municipal de Turismo: Verificar existência nos municípios que compõem a Instância de Governança Regional e atualização; articular a realização de elaboração ou atualização do plano; c) Agendas de Articulação: Organização conforme necessidades das Instâncias de Governança regionais e as prioridades das agências do SEBRAE/PA. Entregas: ✓ Diagnóstico DTI Municipal; ✓ Acompanhamento do Plano Municipal de Turismo; ✓ Evidências de Apoio em Agendas Estratégicas do Turismo Local; ✓ Acompanhamento e atualização de planos de ação e mapas estratégicos elaborados no âmbito de projetos do SEBRAE/PA e parceiros; ✓ Evidências de Articulações realizadas para apoio às Instâncias de Governança Regional, com frequência de participantes, relatório e plano de ação das articulações; ✓ Relatórios de Monitoramento contendo avanços, comparativos de antes de depois das articulações, melhoria no ambiente de turismo; metas e planos criados e encaminhamento das ações. |
Remuneração | ➢R$ 220,00 por hora técnica, quando a prestação de serviço ocorrer no município sede da empresa contratada e/ou atendimentos realizados de forma remota. ➢ R$ 280,00 por hora técnica, quando a prestação de serviço ocorrer em município diferente da sede da empresa contratada. Neste valor estão inclusas as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação. |
Perfil dos Agentes Indicados | Exigência: Diploma de Graduação ou Tecnólogo reconhecido pelo MEC. (cópia simples frente e verso) nas áreas de Turismo, Administração, Gestão Comercial, Marketing, Comércio Exterior, Publicidade e propaganda, Ciências Econômicas ou áreas afins. Recomendável: Pós-graduação em Turismo, Gestão Empresarial, Marketing e áreas afins. |
Competências | ✓ Conhecimento na área de turismo; ✓ Atuação proativa e colaborativa; ✓ Dinamismo; Empatia; ✓ Orientação à inovação; ✓ Condução de grupos; ✓ Foco em mercado; ✓ Gestão de comunidades; ✓ Conhecimento de comunidades turísticas; ✓ Conhecimento de gestão de turismo no Brasil. |
Quadro 04. Requisitos de Atuação – Agente de Mercado.
Modalidade de Agente | Mercado |
Atribuições | Diagnosticar empresas fornecedoras, prospectar, selecionar e avaliar compradoras, além de identificar as ofertas e demandas dos produtos oferecidos pelas empresas participantes, a fim de que essas comercializem seus produtos de maneira mais efetiva, utilizando a Rede Nacional Comércio Brasil, conforme as etapas a seguir: a) Prospecção de cliente: Cadastro e diagnóstico de fornecedor; Elaboração de plano de desenvolvimento empresarial e devolutiva ao cliente. b) Plano Tático de Vendas: Elaboração de Plano Tático de Vendas; c) Aproximação comercial e Monitoramento: Prospecção de compradores. Entregas ✓ Empresa cadastrada na Base de Fornecedores da Rede Nacional Comércio Brasil; ✓ Plano de Desenvolvimento Empresarial; ✓ Plano Tático de Vendas; ✓ Informações sobre compradores prospectados; ✓ Relatórios de monitoramento. |
Remuneração | ➢ R$ 220,00 por hora técnica, quando a prestação de serviço ocorrer no município sede da empresa contratada e/ou atendimentos realizados de forma remota. ➢ R$ 280,00 por hora técnica, quando a prestação de serviço ocorrer em município diferente da sede da empresa contratada. Neste valor estão inclusas as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação. |
Perfil dos Agentes Indicados | Exigência: Diploma de Graduação ou Tecnólogo reconhecido pelo MEC. (cópia simples frente e verso) nas áreas de Administração, Gestão Comercial, Marketing, Comércio exterior, Publicidade e propaganda, Ciências Econômicas ou áreas afins. Recomendável: Pós-graduação em Administração, Marketing e áreas afins. |
Competências | ✓ Conhecimento na área de mercado e vendas; ✓ Atuação proativa e colaborativa ✓ Dinamismo; ✓ Empatia; ✓ Foco no cliente; ✓ Orientação à inovação. |
4.4. O Quadro 05 apresenta o total agentes no território que a pessoa jurídica deverá atender à demanda do SEBRAE/PA, na respectiva modalidade de agente, considerando a agência de atuação local.
Quadro 05: Número de Agentes por Agência de Negócios do SEBRAE/PA.
Agência | Nº de Agentes de Crédito e Finanças | Nº Agente de Roteiros Turísticos | Nº Agentes de Xxxxxxx |
Xxxxxxxx | 00 | - | 00 |
Xxxxx Xxxxxxxx | 01 | 01 | 01 |
Caeté | 01 | 01 | 01 |
Capim | 01 | 01 | 01 |
Carajás I | 01 | - | 01 |
Carajás II | 01 | 01 | 01 |
Guamá | 01 | - | 01 |
Marajó | 01 | - | 01 |
Marajós Campos | 01 | 01 | 01 |
Metropolitana | 01 | 01 | 02 |
Tapajós | 01 | - | 01 |
Tocantins | 01 | - | 01 |
Xingu | 01 | - | 01 |
TOTAL | 13 Consultores | 06 Consultores | 14 Consultores |
4.4.1. No Anexo II (Regiões de Atuação do SEBRAE/PA), poderá ser visualizada a área de abrangência de cada agência do SEBRAE/PA, citada neste edital.
4.5. O SEBRAE/PA realizará alinhamento institucional e metodológico junto aos agentes indicados pela pessoa jurídica credenciada através deste edital, dentro das modalidades e especificidades de atuação de cada tipo de agente.
5. ETAPAS DOS PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
5.1. O processo de credenciamento de pessoas jurídicas para integrarem o cadastro de prestadores de serviços para execução da estratégia de atendimento denominada “Rede de Agentes do SEBRAE/PA”, em regime de não exclusividade, será composto de duas etapas, de caráter eliminatório, a saber:
Etapa 1) Inscrição
a) Cadastramento no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
b) Envio de toda a documentação exigida neste edital para o E-mail
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Etapa 2) Habilitação da Pessoa Jurídica e Qualificação Técnica
a) Análise dos dados cadastrais.
b) Análise documental da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica da pessoa jurídica, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
5.2. As pessoas jurídicas que ao final do processo de credenciamento forem aprovadas em todas as etapas, integrarão o cadastro de prestadores de serviços para execução da estratégia de atendimento denominada “Rede de Agentes do SEBRAE/PA”, em regime de não exclusividade, na condição de pessoa jurídica credenciada para prestar serviços de consultoria para o SEBRAE/PA, in loco (presencial) e/ou remoto (à distância), inexistindo número mínimo ou máximo de pessoas jurídicas credenciadas por modalidade de agente.
5.1. INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
5.1.1. As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.1.2 A inscrição deverá ser efetivada até às 23:59 do dia 02 de Setembro de 2022, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.1.2.1. A documentação exigida no Anexo III deste edital deverá ser encaminhada juntamente com os formulários preenchidos e assinados, até às 23:59 do dia 02 de Setembro de 2022, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com o título Documentação Rede Agentes Sebrae + [Modalidade de Agentes], obedecendo aos requisitos correspondentes a qualificação técnica solicitada, para cada modalidade descrita no item 4 deste edital.
5.1.2.2. A pessoa jurídica poderá se inscrever em mais de uma modalidade de agentes desde que seu corpo técnico cumpra as exigências de qualificação estabelecidas neste Edital.
5.1.3. O SEBRAE/PA não se responsabilizará por eventuais perdas de prazos de que trata os itens 5.1.2 e 5.1.2.1. deste edital.
5.1.4. Somente os cadastros eletrônicos totalmente preenchidos e finalizados, com os respectivos documentos enviados através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o título Documentação Rede Agentes Sebrae + [Modalidade de Agentes], serão considerados para a participação neste processo de credenciamento.
5.1.5. O credenciamento será realizado conforme modalidade descrita no item 4 deste edital e de acordo com o objeto social da empresa.
5.1.6. A pessoa jurídica indicará, no ato da inscrição, a relação nominal e os dados cadastrais dos sócios e de seu corpo técnico (sócios, empregados e/ou prestadores de serviço), que prestarão serviços ao SEBRAE/PA no âmbito deste edital.
5.1.6.1. Os profissionais vinculados à pessoa jurídica não podem ser Agentes de Desenvolvimento (AD), nem podem estar vinculados à mais de uma empresa credenciada através deste edital, nem à empresa credenciada através do Edital Sistema de Gestão de Fornecedores (SGF) do SEBRAE e, nem para o Atendimento “in loco” Negócio a Negócio do SEBRAE/PA.
5.1.7. O vínculo do corpo técnico com a pessoa jurídica deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:
a) Contrato social;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
c) Contrato de Prestação de Serviço.
5.1.8. Para os fins deste credenciamento, a pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar para seu corpo técnico, de acordo com a qualificação técnica e demais exigências estabelecidas neste Edital de Credenciamento, no item 4.3. Quadros 02, 03 e 04.
5.1.8.1 Ao final da etapa de habilitação e classificação, a pessoa jurídica deverá indicar, no mínimo, 02 (DOIS) profissionais que compõem seu quadro técnico com a qualificação exigida para cada modalidade prevista neste edital e 01 (um) coordenador (a).
5.1.8.2 A pessoa jurídica não poderá indicar como membro da equipe técnica Agente que compõe ou compunha o quadro técnico de pessoa jurídica descredenciada, no período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do descredenciamento.
5.1.9. O SEBRAE/PA e a Concepção Consultoria Técnica Especializada LTDA. não se responsabilizam por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.1.10. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa jurídica, dispondo o SEBRAE/PA do direito de excluir deste processo de credenciamento aquela que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta.
5.2. HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
5.2.1 DOCUMENTOS
5.2.1.1. A etapa de habilitação é eliminatória e consiste na análise documental (regularidade jurídica, fiscal e técnica) das pessoas jurídicas inscritas no presente processo de credenciamento, conforme documentos relacionados no Anexo III deste Edital e os anexos nele citados.
5.2.1.2. Todos os documentos devem estar dentro do prazo de validade e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos. No caso das certidões negativas de regularidade fiscal, deverá constar o cabeçalho e o rodapé do site da internet em que foram emitidas, com a indicação da data de emissão e o endereço eletrônico.
5.2.1.3. O prazo de validade dos documentos apresentados, contará a partir da data de emissão e submissão deste ao processo de credenciamento.
5.2.1.4. A pessoa jurídica que em decorrência de qualquer motivo, deixar de enviar quaisquer dos documentos exigidos neste edital, não será credenciada.
5.2.2 CAPACIDADE TÉCNICA DA PESSOA JURÍDICA.
5.2.2.1. A avaliação da capacidade técnica da Xxxxxx Xxxxxxxx será através da análise dos documentos relacionados no Quadro 06, através dos quais serão avaliadas a Pessoa Jurídica e seu corpo técnico.
Quadro 06: Capacidade Técnica
Documento | Anexo |
Dados cadastrais e relato de experiência de pessoa jurídica. | Anexo IV |
Dados cadastrais e relato de experiência do corpo técnico de profissionais da pessoa jurídica. | Anexo V |
Atestado de capacidade técnica (sugestão) | Anexo VI |
5.2.2.2. Atestados de Capacidade Técnica
a) Para fins de análise, os atestados de capacidade técnica (modelo sugerido conforme Anexo VI), deverão ser fornecidos pelo cliente atendido, em papel timbrado, identificado e assinado, contendo as seguintes informações: Razão Social do cliente, número de inscrição no CNPJ, nome legível pessoa responsável por sua emissão, cargo que exerce, telefone e sua assinatura, comprovando que o trabalho foi executado, mediante a apresentação de síntese, indicando ainda, o nome da pessoa jurídica que realizou o serviço, o título do serviço prestado, período e resultado obtido com a manifestação acerca da qualidade dos serviços prestados.
b) A pessoa jurídica deverá apresentar atestados de capacidade técnica que, somados, deverão comprovar um número mínimo de 200 (duzentas) horas, de consultoria em área relacionada à modalidade para a qual se inscreveu.
c) Serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos pelo Sistema SEBRAE.
d) Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa física.
e) O fornecedor poderá utilizar atestados de seu(s) sócio(s), empregado(s) e/ou pessoas físicas prestador(as) de serviços contratada(s), para fins de comprovação de sua habilitação técnica.
f) Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos entre pessoas jurídicas candidatas neste mesmo edital de credenciamento
5.2.2.3. Se necessário, a Comissão de Avaliação de Credenciamento promoverá diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de habilitação da pessoa jurídica, sendo vedado documento ou informação que deveria constar originalmente na documentação, devendo ser respondida no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da notificação.
5.2.2.4. Ao final do processo seletivo as pessoas jurídicas habilitadas e classificadas integrarão o cadastro de prestadores de serviços para execução da estratégia de atendimento denominada “Rede de Agentes do SEBRAE/PA”, em regime de não exclusividade.
5.2.2.5. O resultado do presente processo será divulgado no endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.2.2.6. Após a divulgação do resultado da habilitação, a pessoa jurídica poderá solicitar esclarecimentos e/ou pedidos de revisão até às 18h (horário de Brasília) do dia subsequente à data de divulgação do respectivo resultado. Essa solicitação deverá ser formulada exclusivamente através do link “Recursos”, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2.2.7. Só serão aceitos recursos, esclarecimentos e/ou pedidos de revisão recebidos EXCLUSIVAMENTE por este canal.
5.3. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUANDO DA CONTRATAÇÃO PELO SEBRAE/PA
5.3.1. Serão exigidos os seguintes documentos (em cópias simples) dos profissionais que compõem o quadro técnico da empresa credenciada e de seu Coordenador (pessoa responsável pelo relacionamento da pessoa jurídica com o SEBRAE/PA), informados no ato de inscrição:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência (ex.: conta de energia, água, telefone, fatura de cartão);
d) Comprovação dos requisitos mínimos do corpo técnico e coordenador (a) da pessoa jurídica: Ex: Diplomas, cursos etc.
d.1. Não será exigido do coordenador (a) a comprovação dos requisitos mínimos do corpo técnico, quando a sua atuação não previr a realização de atendimentos e/ou consultoria.
e) Currículo atualizado e/ou currículo lattes;
f) Comprovação de vínculo societário, empregatício ou contrato de prestação de serviço, junto à empresa candidata.
5.3.2. Os documentos previstos neste Edital poderão ser atualizados a qualquer tempo;
5.3.3. Cada profissional indicado só poderá estar vinculado a uma pessoa jurídica.
6. ALINHAMENTO INSTITUCIONAL E METODOLÓGICO
6.1. Concluída a etapa de Habilitação das Pessoas Jurídicas, o SEBRAE/PA realizará Alinhamento Institucional e Metodológico da Rede de Agentes SEBRAE, conforme cronograma descrito no item 7 deste Edital.
6.2. O Alinhamento Institucional e Metodológico da Rede de Agentes SEBRAE, poderá ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida, a depender da estratégia adotada pelo SEBRAE/PA, que emitirá comunicado convocatório, às empresas habilitadas para este fim, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.3. O Alinhamento Institucional e Metodológico da Rede de Agentes SEBRAE não gera obrigação de contratação das empresas que integram o cadastro de prestadores de serviços para execução da estratégia de atendimento denominada “Rede de Agentes do SEBRAE/PA”.
6.4. Todas as pessoas jurídicas inscritas neste edital, ficam ciente dos status de credenciamento, a partir da comunicação do resultado previsto no item 5.2.2.6. deste Edital e conforme Quadro 07.
Quadro 07. Status de Credenciamento da Pessoa Jurídica.
Status da Pessoa jurídica | Descrição |
Habilitada | Pessoa Jurídica que cumpriu todos os requisitos deste Edital e recebeu avaliação positiva para compor o banco de credenciadas para atuar na Rede de Agente SEBRAE, sem obrigatoriedade para o SEBRAE/PA manter contrato ativo com a pessoa jurídica. |
Ativa | Pessoa Jurídica que compõe o Cadastro de Prestadores de Serviços para execução da estratégia de atendimento denominada “Rede de Agentes do SEBRAE/PA”. |
Inativa | Pessoa jurídica que solicitou a inativação de seu cadastro para atuar na “Rede de Agentes do SEBRAE/PA”. |
Suspensa e/ou descredenciada | Pessoa jurídica suspensa e/ou descredenciada, nos termos do Item 11 deste Edital |
6.5. Para a Pessoa Jurídica ser considerada ativa para iniciar e manter a prestação de serviços junto ao SEBRAE/PA, deverá indicar o número de profissionais que compõem seu quadro técnico, conforme Quadro 05. do item 4.4 que define número de agentes por modalidade de atuação e apresentar os documentos relacionados no item 5.3.
7. CRONOGRAMA
Os resultados das etapas ou qualquer alteração serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme as datas previstas no Quadro 08.
Quadro 08: Cronograma de Execução do Edital.
ETAPA | DATA |
Publicação do edital | 25/08/2022 |
Período de Inscrições e Envio da Documentação | 25/08/2022 a 02/09/2022 |
Lista das empresas inscritas | 03/09/2022 |
Análise da documentação da pessoa jurídica | 04/09/2022 a 09/09/2022 |
Lista preliminar das empresas habilitadas no credenciamento | 09/09/2022 |
Prazo máximo para manifestação de recurso | 10/09/2022 |
Lista definitiva das empresas habilitadas no credenciamento | 14/09/2022 |
Alinhamento Institucional e Metodológico da Rede de Agentes | 15/09/22 a 16/09/2022 |
Previsão do início da execução dos serviços | 19/09/2022 |
7.1. A pessoa jurídica ao final do processo de credenciamento terá seu cadastro aprovado ou reprovado.
7.2. Após a divulgação dos resultados preliminares de cada etapa o pessoa jurídica poderá solicitar esclarecimentos e/ou pedidos de revisão até às 18h (horário de Brasília) do dia subsequente à data de divulgação do respectivo resultado. Essas solicitações deverão ser formuladas exclusivamente através do link “Recursos”, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Só serão aceitos recursos, esclarecimentos e/ou pedidos de revisão recebidos por este canal, nos moldes do Anexo XIV.
8. CADASTRO E CONTRATAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
8.1 CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA.
8.1.1. Todas as pessoas jurídicas aprovadas no presente processo de credenciamento integrarão o cadastro de prestadores de serviços para execução da estratégia de atendimento denominada “Rede de Agentes do SEBRAE/PA”, para a prestação de serviços em regime de não exclusividade, não existindo número mínimo ou máximo de empresas credenciadas, estando aptas a prestar serviços quando demandadas.
8.1.2. A assinatura do Termo de Adesão e Compromisso (Anexo XII) não estabelecerá obrigação do SEBRAE/PA de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços aptos a atenderem às demandas, quando houver.
8.1.3. A pessoa jurídica poderá solicitar a alteração da habilitação, de acordo com os critérios definidos neste Edital, quando houver alteração de razão social, fusão, incorporação, cisão ou em casos assemelhados, devendo a nova condição ser informada em até 5 (cinco) dias úteis, obedecendo aos requisitos estabelecidos neste Edital. A comprovação documental deverá ser encaminhada em até 30 (trinta) dias, ficando o cadastro inativo a partir da data da comunicação até a regularização. O descumprimento deste prazo acarretará a aplicação da penalidade de descredenciamento.
8.1.4 A pessoa jurídica contratada deverá disponibilizar aos seus respectivos prestadores de serviços denominados neste edital como Agentes SEBRAE:
a) Custeio com viagens (inclusive passagens aéreas), hospedagens, alimentação e translado.
b) Dispositivos tecnológicos como notebook, tablet, celulares e ou similares com acesso à internet, assegurando que em até 5 (cinco) dias úteis, as informações sejam lançadas no sistema de atendimento e/ou registro de atendimento definido pelo SEBRAE/PA.
8.1.5. Decorridas as etapas de credenciamento, a pessoa jurídica estando habilitada neste edital, indicará ao SEBRAE/PA, um representante a título de coordenador e/ou preposto, que representará a pessoa jurídica perante o SEBRAE/PA no âmbito deste edital.
8.1.6. A pessoa jurídica deverá, através do (s) sócio (s) preposto e/ou coordenador, participar de reuniões, quando solicitadas pelo SEBRAE/PA.
8.1.7. A pessoa jurídica contratada ficará responsável por um território de atuação e/ou grupo de empresas, de acordo com a estratégia de atendimento do SEBRAE/PA.
8.1.8. A pessoa jurídica contratada será responsável por realizar os atendimentos “in loco” (presencial) e/ou remoto (à distância), às empresas pertencentes ao público-alvo (pequenos negócios), instaladas nas regiões de abrangência do SEBRAE/PA, seguindo o planejamento quantitativo de metas, distribuição territorial e orientações do SEBRAE/PA, servindo-se de sistemas informatizados e equipamentos próprios, atendendo de forma integral ao processo de monitoramento de qualidade exigidos pelo SEBRAE/PA.
8.2. CONTRATAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
8.2.1. Quando houver demanda, a pessoa jurídica será consultada por intermédio de seu representante legal, sobre o interesse e disponibilidade para prestação dos serviços.
8.2.2. Caberá à pessoa jurídica quando vier a ser consultado a prestar serviços ao SEBRAE/PA, analisar se possui estrutura e capacidade técnica adequada para atender à demanda.
8.2.3. A pessoa jurídica indicará o responsável técnico – Coordenador(a), para participar do briefing da demanda e realizará o relacionamento com o SEBRAE/PA, inclusive a pactuação de resultado e aceite de demanda.
8.2.4. A elaboração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos relacionados ao Comprovante de regularidade com a fazenda Federal e Municipal e Comprovante de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o cumprimento dos encargos instituídos por lei.
8.2.5. A solicitação para prestação de serviços obedecerá aos critérios a seguir:
a) Habilitação no Edital 02/2022 - Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços para a Execução da Estratégia de Atendimento Denominada Rede de Agentes SEBRAE.
b) Regularidade fiscal da pessoa jurídica.
c) Proximidade do local de execução dos serviços em relação ao domicílio das empresas credenciadas.
d) Capacidade operacional da empresa em atender a demanda.
e) A prestação do serviço ocorrerá mediante demanda do SEBRAE/PA e aceite da contratação.
8.2.6. A contratação estabelecerá condições da prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes, a qualidade técnica das entregas e os prazos a serem cumpridos, local da prestação dos serviços, bem como forma de pagamento e valor a ser pago pela prestação de serviços.
8.2.7. O regramento de valores a serem pagos pela prestação do serviço, constam no Quadro 02, 03 e 04 do item 4.3.
8.2.8. As pessoas jurídicas credenciadas estarão submetidas às condições previstas neste Edital de Credenciamento e pactuadas no respectivo instrumento contratual, quando da sua celebração.
8.2.9. A contratação para prestação de serviços será exclusiva da Unidade de Relacionamento Empresarial – URE.
8.2.9.1. A URE promoverá rodada(s) de negociação entre as pessoas jurídicas habilitadas e ativas neste edital, quando apresentará as demandas, critérios para execução das metas, por região – Agências de Negócios SEBRAE/PA – e o número limite de atendimento de empresas por credenciadas para cada modalidade de Agente.
8.2.9.2 Caso o número de empresas credenciadas seja maior do que as demandas, haverá sorteio entre aquelas que participarem da(s) rodada(s) de negociação.
8.2.11. O SEBRAE/PA não é obrigado a distribuir ou gerar nova demanda para todas as pessoas jurídicas credenciadas neste edital.
8.2.12. Nos casos de demanda extra, o SEBRAE/PA comunicará todas as credenciadas habilitadas e ativas.
9. ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
9.1. Para assegurar a qualidade dos serviços das pessoas jurídicas credenciadas, ativas neste edital, o SEBRAE/PA realizará o acompanhamento da prestação de
serviços através de um coordenador estadual e dos gestores das Agências de Negócio do SEBRAE/PA.
9.2. O acompanhamento da prestação de serviços será realizado pelo cliente (quando necessário) e pelo SEBRAE/PA, através dos gestores estadual e local, analisando os indicadores a seguir:
a) Net Promoter Score (NPS) de no mínimo 80 pontos do Sistema SEBRAE;
b) Formalização do cliente sobre sua insatisfação do nível de serviço recebido;
c) Produtividade e Resultados entregues da pessoa jurídica, não conforme com o previsto em contrato;
d) Monitoramento proativo da pessoa jurídica, através do seu coordenador(a), na análise dos atendimentos prestados pela equipe prestadora de serviços, buscando prontamente corrigir e dirimir falhas no processo sem prejuízo ao SEBRAE/PA, que farão o monitoramento sistemático dentro da metodologia estabelecida neste edital.
9.3. As informações relativas ao porte das empresas, região de atendimento, deverão ser consideradas de acordo com o banco de dados do SEBRAE/PA e orientação da Unidade de Relacionamento Empresarial do SEBRAE/PA (URE).
9.4. O atendimento deverá obrigatoriamente ser realizado com o empresário proprietário, sócio e ou representante da empresa. Considera-se representante da empresa a pessoa responsável pela administração da empresa; ou gerentes, encarregados e qualquer profissional contratado pela empresa que tenha função de gestão/gerência.
9.5. A reunião de alinhamento institucional, visa apresentar a metodologia de atuação, os objetivos, público-alvo, atores envolvidos. Resultados e/ou indicadores esperados e a estratégia de atendimento do SEBRAE/PA.
9.6. Caberá a pessoa jurídica habilitada substituir qualquer profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do SEBRAE/PA, sem prejuízo das disposições presentes neste Edital.
9.7. Cada atendimento deverá ser realizado de forma presencial (in loco) e/ou remoto (à distância), a depender da orientação do SEBRAE/PA. Para que o atendimento seja considerado válido e consequentemente apto para o pagamento, as empresas atendidas deverão estar ativas e enquadradas conforme público-alvo do SEBRAE/PA, bem como localizadas na região de abrangência do SEBRAE/PA.
9.8. Os registros de atendimento deverão ser realizados em sistema informatizado disponibilizado pelo SEBRAE/PA por meio do canal de registro de atendimento aos clientes, que será informado pelo SEBRAE/PA durante o alinhamento institucional.
9.9. A responsabilidade dos critérios do acompanhamento da prestação de serviços será exclusiva da Unidade de Relacionamento Empresarial do SEBRAE/PA (URE), por meio das Réguas de Relacionamentos.
10. PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado de acordo com as regras definidas no contrato de prestação de serviços e nas normas internas do SEBRAE/PA.
10.2 Os pagamentos sofrerão retenção de tributos, conforme legislação vigente.
10.3 Os pagamentos irão obedecer ao calendário estabelecido pelo SEBRAE/PA, o qual será divulgado sempre que necessário.
10.4 Os atendimentos serão pagos à pessoa jurídica contratada, mediante a comprovação da execução dos serviços, conforme quantidade de horas consultoria prestada, de acordo com a necessidade do SEBRAE/PA.
10.5 Os pagamentos somente serão efetuados através de depósito em conta corrente da pessoa jurídica contratada, mediante apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser entregues na unidade demandante:
I – Nota Fiscal preenchida com as seguintes informações: natureza do serviço prestado, informando, caso haja isenções, se a empresa atende aos requisitos do Art. 157 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº. 100/03; especificação dos serviços realizados; período de realização dos serviços; número do contrato; número FLUIG; localidade (município) da prestação dos serviços; valor total dos serviços com a dedução dos impostos devidos; e os dados bancários para o crédito (banco, números da agência e da conta corrente da pessoa jurídica).
a) Quando emitida eletronicamente, a nota fiscal deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o endereço eletrônico xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
b) A nota fiscal só deverá ser emitida após a conclusão do trabalho, entrega e aprovação do(s) relatório(s) do serviço pela unidade demandante.
c) Caberá ao Sebrae/PA estabelecer o prazo de pagamento que será contado a partir do atesto da unidade demandante.
II – Outros elementos que o contrato assim definir, como, por exemplo, relatório de serviços, relação de clientes atendidos, Declaração de Ciência Quanto ao Tratamento de Dados Pessoais dos clientes atendidos;
10.6 Sempre que necessário, caberá a pessoa jurídica comprovar perante o SEBRAE/PA o vínculo do seu corpo técnico através seguintes formas: Contrato social; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Contrato de Prestação de Serviço.
11. ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E DESCREDENCIAMENTO
11.1. ADVERTÊNCIA
A pessoa jurídica será advertida se:
a) receber 1(uma) avaliação, com nota final inferior a 70% (setenta por cento);
b) não se manifestar, formalmente, sobre o aceite ou recusa da proposta (consulta) de prestação de serviços ao SEBRAE/PA por 2 (duas) vezes;
11.2. SUSPENSÃO
A pessoa jurídica será suspensa, pelo período de 6 (seis) meses, quando:
a) Receber 2 (duas) avaliações, com nota final inferior a 80% (oitenta por cento) via NPS realizado pelo SEBRAE/PA;
b) Não comparecer ao local da realização dos serviços contratados com antecedência para garantir sua plena execução.
c) Não se manifestar, formalmente, sobre o aceite ou recusa da proposta (consulta) de prestação de serviços ao SEBRAE/PA dentro do prazo estabelecido por 3 (três) vezes;
d) Deixar de entregar quaisquer documentos solicitados pelo SEBRAE/PA no prazo estipulado;
e) Der causa ao cancelamento de serviços de forma injustificada por 2 (duas) vezes no período de 12 (doze) meses.
f) Desistir de realizar os serviços após o aceite da proposta e antes de firmado o contrato, exceto em casos justificados e aceitos pelo Sebrae/PA, com a seguinte ressalva:
f.1) Tanto o SEBRAE/PA quanto a pessoa jurídica credenciada ao presente Edital poderão declinar da realização do serviço em até 03 (três) dias úteis após a realização do aceite pela credenciada, sem que haja ônus para nenhuma das partes.
11.3. DESCREDENCIAMENTO:
11.3.1. A pessoa jurídica será descredenciada na ocorrência dos seguintes fatos:
a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas neste Edital ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
b) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
c) Não mantiver sigilo sobre as informações decorrentes das contratações;
d) Xxxxxxxx, enviar e/ou divulgar material promocional de sua pessoa jurídica e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do SEBRAE/PA;
e) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo Sistema SEBRAE para seus produtos e seus serviços sem prévia autorização;
f) Cobrar qualquer honorário profissional, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados no âmbito do contrato de prestação de serviços firmado com o SEBRAE/PA;
g) Comercializar qualquer produto/serviço do Sistema SEBRAE sem sua prévia autorização;
h) Afastar-se da prestação de serviço, mesmo que temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
i) Designar outra pessoa jurídica, credenciada ou não a este Edital, ou membro da equipe técnica que não esteja vinculado ao credenciado, para executar o serviço pelo qual foi contratada pelo SEBRAE/PA, seja no todo ou em parte;
j) Realizar prestação de serviços para a sua própria pessoa jurídica;
k) Recusar-se a entregar o "Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais", caso o resultado da execução do contrato seja produto ou obra sujeito ao regime de propriedade intelectual;
l) Utilizar o nome ou a logomarca do SEBRAE como referência para a realização de serviços não contratados ou utilizar a logomarca do SEBRAE em assinaturas, cartões de visita, portais/sites corporativos, redes sociais e outros canais sem autorização prévia do SEBRAE/PA;
m) Alterar seu objeto social de modo que a torne incompatível com a prestação de serviços de orientação técnica e consultoria;
n) Articular e/ou formalizar parcerias em nome do SEBRAE ou do SEBRAE/PA, sem autorização prévia da Instituição
o) Pressionar, desabonar, ofender, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro, empregado ou dirigente do SEBRAE/PA;
p) Xxxxx em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional;
q) Receber 03 (TRÊS) AVALIAÇÕES inferiores a 80% e/ou pontos nos seguintes indicadores:
r.1) Net Promoter Score (NPS) inferior a 80 pontos;
r.2) Formalização do cliente sobre sua insatisfação quanto ao serviço recebido;
r.3) Produtividade e Resultados entregues da pessoa jurídica, não conforme com o previsto em contrato.
r) Encerrar as suas atividades, ou seja, a pessoa jurídica estar inativa e/ou com baixa na junta comercial, cartório, Receita Federal do Brasil, dentre outros;
s) Denegrir a imagem do SEBRAE por qualquer meio, de modo a expor as especificidades da instituição.
t) Recusar-se a entregar o "Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais", caso o resultado da execução do contrato seja produto ou obra sujeito ao regime de propriedade intelectual;
u) Atuar em desacordo com o Código de Ética para Fornecedor do Sistema SEBRAE;
11.4. As hipóteses previstas nos itens 11.1, 11.2 e 11.3 não excluem outras condutas irregulares que venham a ser verificadas, passíveis de penalização.
11.5. A pessoa jurídica credenciada terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, contados a partir da notificação formal de Advertência, Suspensão ou Descredenciamento.
11.6. A Unidade de Relacionamento Empresarial do SEBRAE/PA analisará a defesa prévia apresentada pela pessoa jurídica credenciada e a alçada competente designada para este fim decidirá sobre a aplicação da penalidade.
11.7. A pessoa jurídica descredenciada, fica impedida de prestar serviços ao Sistema Sebrae pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de comunicação do descredenciamento.
11.8.A pessoa jurídica poderá requerer ao SEBRAE/PA, seu descredenciamento, mediante solicitação formal, original, assinada por seu representante legal.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A participação neste credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
12.2. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da pessoa jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste edital ou no contrato de prestação de serviços que vier a ser firmado.
12.3. O representante legal da pessoa jurídica é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações e pelos documentos apresentados.
12.5. O SEBRAE/PA reserva-se no direito de publicar este Edital e divulgar o nome das pessoas jurídicas notificadas em todas as fases do credenciamento através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
12.6. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx habilitadas, através de seu corpo técnico e de seu Coordenador (a) não poderão participar de outros Editais de Credenciamento do SEBRAE/PA.
12.7 Caso haja quaisquer alterações no Regulamento de Credenciamento de Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços para o Sistema Sebrae, caberá à Pessoa Jurídica credenciada se adaptar a essas alterações para manter seu credenciamento ativo.
12.8. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
12.9. Integram este Edital de Credenciamento os seguintes Anexos:
Anexo I – Descrição da Estratégia da Rede de Agentes SEBRAE. Anexo II – Regiões de atuação do SEBRAE/PA (área de abrangência).
Anexo III – Relação de documentos a serem encaminhados para habilitação e qualificação da pessoa jurídica.
Anexo IV – Dados Cadastrais e Relato de Experiência de Pessoa Jurídica. Anexo V – Dados Cadastrais e Relato de Experiência do Corpo Técnico de Profissionais da Xxxxxx Xxxxxxxx.
Anexo VI – Atestado de Capacidade Técnica (modelo sugerido). Anexo VII – Declaração de Inexistência de Impedimentos.
Anexo VIII –Termo de Concordância.
Anexo IX – Declaração de Inexistência de Vínculo de Exclusividade.
Anexo X – Declaração de Enquadramento - Requisitos para o Funcionamento de Prestação de Serviços a Terceiros.
Anexo XI – Declaração de Ciência Quanto ao Tratamento de Dados Pessoais. Anexo XII – Termo de Compromisso de Segurança da Informação para Terceiros. Anexo XIII - Termo de Adesão e Compromisso.
ANEXO I – ESTRATÉGIA DA REDE DE AGENTES SEBRAE
A Rede de Agentes SEBRAE, trata de uma rede estendida que produz e oferece conexões, conteúdos, soluções, produtos e serviços de alto impacto capazes de gerar efeitos consistentes e sustentáveis no longo prazo para o público Sebrae. A proposta é captar ativamente o cliente, compreender suas demandas e o ambiente de negócio em que ele está inserido, apresentar estratégias para saná-las e, a partir daí, incluí-lo em uma esteira de relacionamento, com oferta de serviços e estímulo à inovação.
O Sistema Sebrae conceitua agente como o profissional que atua de forma ativa na busca por cliente para ofertar a prestação de serviços ou estimular a inovação e apoiá-lo no acesso a ações de seu interesse ou em prol da inovação empresarial, fundamentado por um mapeamento estratégico que identifica as necessidades dos diferentes nichos de negócio.
Posicionamento Estratégico
A estratégia da Rede de Agentes Sebrae possui como base a integração de ações para cobertura dos territórios, de forma ativa, por meio de consultores, bolsistas, profissionais contratados ou quadro próprio, a depender da estratégia de cada estado. Possibilitará a implementação de um amplo ecossistema, com diferentes formas de atuação, em alinhamento com as reais necessidades territoriais e setoriais de cada estado e de suas respectivas regionais, além de propiciar, tanto para o Sebrae quanto para os territórios nos seguintes aspectos:
a) Fortalecimento de marca;
b) Levantamento de necessidades empresariais e territoriais;
c) Fortalecimento das parcerias com instituições públicas e de representação;
d) Captação de clientes para jornadas de relacionamento;
e) Capilaridade do atendimento/abrangência;
f) Trabalho em rede;
g) Divulgação de produtos e serviços;
h) Estímulo à inovação;
i) Alcance do empresário que não vai ao Sebrae;
j) Aumento e renovação da base de clientes;
k) Inteligência de dados;
l) Fortalecimento da atuação nas prefeituras, com parceiros e governanças locais.
Objetivos Estratégicos
• Na perspectiva da sociedade/ecossistema:
✓ Promover a ocupação e gerar renda por meio do empreendedorismo;
✓ Aumentar a participação dos pequenos negócios na nova economia;
✓ Atuar em rede para transformação do ambiente de negócios e territórios.
• Na perspectiva do cliente:
✓ Desenvolver o empreendedor do futuro;
✓ Elevar a competitividade e produtividade dos pequenos negócios;
✓ Promover um relacionamento acessível, integrado, resolutivo, ágil e transformador.
• Na perspectiva dos processos internos:
✓ Ampliar a cobertura e a efetividade do atendimento;
✓ Ampliar e fortalecer as parcerias que potencializam as transformações nasociedade e no ecossistema.
Estratégia de Agentes Sebrae:
A Rede de Agentes Sebrae, baseada no trabalho integrado de diversos agentes, prevê uma atuação proativa, na qual o Sebrae busca o cliente para entender suas demandas, apresentar as estratégias e, a partir daí, incluí-lo em uma esteira de relacionamento, com oferta de serviços e estímulo à inovação.
Nesse contexto, este edital prevê três (03) modalidades de agentes consultores. O agente consultor, quando terceirizado, atuará por meio de contrato de prestação de serviços, amparado no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (RLCSS), entre as modalidades nele previstas.
Agentes Consultores
1. Agente de Crédito e Finanças – Este agente atuará no segundo nível; entretanto, somente quando, após o diagnóstico empresarial, for identificada uma demanda por orientação para acesso ao crédito e/ou à gestão financeira. Este agente não fará oferta de crédito para os clientes, apenas atuará como consultor no tema finanças. Nesse contexto, será responsável por acompanhar o cliente nas fases de pré ou de pós-crédito ou orientá-lo em temas relativos à gestão financeira do negócio. Poderão, ainda, fazer parte do escopo de sua atuação a elaboração deproposta de crédito e a organização da documentação do cliente para tal fim, caso haja parceria formal com as instituições financeiras para a operação de programas e/ou linhas de crédito específicas e em condições diferenciadas para os pequenos negócios. A atuação do agente de crédito e finanças deve ser prioritariamente paraa consultoria sobre gestão financeira da empresa;
2. Agente de Mercado – Nacional e internacional (Comércio Brasil) – Trata-se de profissional contratado pelo Sebrae para diagnosticar as empresas fornecedoras, prospectar, selecionar e avaliar compradoras, além de identificar as ofertas e as demandas dos produtos oferecidos pelas empresas participantes, a fim de que estas comercializem seus produtos de maneira mais efetiva, no mercado nacional e/ou internacional, por meio da Rede Nacional Comércio Brasil.
3. Agente de Roteiros Turísticos: Aplicação do Diagnóstico de Destinos Turísticos Inteligentes, apoio na estruturação de rotas, roteiros, territórios e produtos turísticos, fortalecimento da governança local junto aos parceiros públicos e privados, apoiar elaboração e implantação do plano municipal de turismo quanto houver.
Para que toda a estratégia seja exitosa nos territórios, é necessário que se estabeleçam premissas de atuação, adequadas à localidade, mas que, em âmbito nacional, não representem atuações totalmente apartadas. Dessa forma, estabelecem-se as premissas para atuação dos agentes, de forma geral:
Indicadores Específicos por Modalidade de Agente:
Agente de Crédito e Finanças | • Número de empresas atendidas com orientação emfinanças e crédito; • Clientes com garantia Fampe assistidos na fase póscrédito; • Net Promoter Score (NPS). |
Agentes de Mercado | • Aumento do faturamento das empresas atendidas |
Agente de RoteirosTurísticos | • Novos produtos, rotas e/ou roteiros turísticosestruturados. |
Estratégia de desenvolvimento territorial integrada − Todos os agentes devem trabalhar no contexto de uma estratégia maior, delimitada por estado e aplicada regionalmente, com foco no desenvolvimento daquele território; Atuação integrada dentro da estratégia territorial dos diversos agentes, para que não haja sobreposição de atuação, mas, sim, sua complementação, otimizando, assim, os recursos aplicados;
Relacionamento continuado − O Sebrae deve priorizar a manutenção do relacionamento com o cliente, por meio do canal ativo (in loco ou remoto), visandoao sucesso do empreendimento, por meio do acesso a outros produtos e serviços da instituição;
Foco no sucesso do cliente − A estratégia e os atendimentos dos agentes consultores devem ter foco em qualidade e no alcance dos indicadores pactuados ena realização de entregas de valor para os clientes.
ANEXO II – REGIÕES DE ATUAÇÃO DO SEBRAE/PA
Crédito e Finanças | Roteiros Turísticos | Mercado |
Araguaia: Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D'arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Tucumã e Xinguara. Baixo Amazonas: Alenquer, Almerim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém e Terra Santa. Caeté: Xxxxxxx Xxxxxx, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Traquateua e Viseu. Capim: Aurora do Pará, Concórdia do Pará, Xxx Xxxxxx, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Paragominas, Tomé-Açu e Ulianópolis. Carajás I: Xxxx Xxxxxxxxxx, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Palestina do Pará, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia e Tucuruí. Carajás II: Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Piçarra e Sapucaia. | Baixo Amazonas: Belterra, Santarém e Alter do Chão. Caeté: Bragança, Salinópolis. Capim: Paragominas. Carajás II: Parauapebas. Marajó Campos: Afuá, Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure. Metropolitana: Belém (Combú, Cotijuba, Benevides e Marituba). | Araguaia: Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D'arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Tucumã e Xinguara. Baixo Amazonas: Alenquer, Almerim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém e Terra Santa. Caeté: Xxxxxxx Xxxxxx, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Traquateua e Viseu. Capim: Aurora do Pará, Concórdia do Pará, Xxx Xxxxxx, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Paragominas, Tomé-Açu e Ulianópolis. Carajás I: Xxxx Xxxxxxxxxx, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Palestina do Pará, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia e Tucuruí. Carajás II: Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Piçarra e Sapucaia. |
Guamá: Bujaru, Castanhal, Colares, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Izabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Miguel do Guamá, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, Terra Alta e Vigia. Marajó: Anajás, Bagre, Breves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel e São Sebastião da Boa Vista. Marajó Campos: Afuá, Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure. Metropolitana: Ananindeua, Belém, Benevides, Marituba, Santa Bárbara do Pará. Tapajós: Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão. Tocantins: Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé Miri, Limoeiro do Ajurú, Mocajuba, Moju, Oeiras do Pará e Tailândia. Xingu: Altamira, Anapú, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador Xxxx Xxxxxxxx, Uruará e Vitória do Xingu. | Guamá: Bujaru, Castanhal, Colares, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Izabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Miguel do Guamá, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, Terra Alta e Vigia. Marajó: Anajás, Bagre, Breves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel e São Sebastião da Boa Vista. Marajó Campos: Afuá, Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure. Metropolitana: Ananindeua, Belém, Benevides, Marituba, Santa Bárbara do Pará. Tapajós: Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão. Tocantins: Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé Miri, Limoeiro do Ajurú, Mocajuba, Moju, Oeiras do Pará e Tailândia. Xingu: Altamira, Anapú, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador Xxxx Xxxxxxxx, Uruará e Vitória do Xingu. |
ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PARA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
DEVERÁ SER ENVIADO PARA O ENDEREÇO ELETRONICO
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ITEM | DOCUMENTO | SITE | OBSERVAÇÕES |
a) | Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações ou consolidação contratual, devidamente registrado no órgão competente. | Cópia simples. | |
b) | Comprovante de inscrição no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. | xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/ cnpjreva/cnpjreva_solicita cao.asp | Cópia simples. |
c) | Comprovante de regularidade para com afazenda: 1) Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa daUnião) | Federal: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxxx/XXXXX/ certidao/CndconjuntaInter/I nformaNICertidao.asp?Tip o=1 | Deverá constar ocabeçalho e rodapé do site da internet em que foram emitidas, com a indicação da data de emissão e o endereçoeletrônico. |
2) Municipal do domicílio ou sede da matriz/filial da pessoa jurídica, na forma da lei | Municipal: Deve ser gerada no site da Prefeitura da sede daPessoa Jurídica. | Cópia simples. | |
d) | Comprovante de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei. | xxxxx://xxxxxxxx-xxx. xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx /pages/consultaEmpregador. jsf | Deverá constar ocabeçalho e rodapé do site da internet em que foram emitidas, com a indicação da data de emissão e endereçoeletrônico. Mesmo as pessoas jurídicas que não possuem empregados registrados devem enviar o respectivo comprovante. |
Cópia simples. | |||
e) | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado indicado ou Contratode Prestação de serviços. Quando da contratação pelo SEBRAE/PA | Cópia simples da(s)página(s) identificação,qualificação civil e do registro do contrato. | |
f) | Comprovante de Conta Corrente da PJ Quando da contratação pelo SEBRAE/PA | Cópia simples. | |
g) | Dados Cadastrais e Relato de Experiência – daPessoa Jurídica. | Anexo IV | Documento originalassinado pelo representante legal, em papel timbrado dapessoa jurídica candidata. |
h) | Xxxxx Xxxxxxxxxx e Relato de Experiência do Corpo Técnico de Profissionais da Xxxxxx Xxxxxxxx | Anexo V | Documento originalassinado pelo representante legal, em papel timbrado dapessoa jurídica candidata. |
i) | Atestado de Capacidade Técnica | Anexo VI | Documento original assinado pelo representante legal da pessoa jurídica que está emirindo o atestado. |
j) | Declaração de Inexistência de Impedimentos | Anexo VII | Documento originalassinado pelo representante legal, em papel timbrado da pessoa jurídica candidata. |
k) | Termo de Concordância | Anexo VIII | Documento originalassinado pelo representante legal, em papel timbrado da pessoa jurídica candidata. |
l) | Declaração de Inexistência de Vínculo de Exclusividade | Anexo IX | Documento originalassinado pelo representante legal, em papel timbrado da pessoa jurídica candidata. |
m) | Declaração de Enquadramento – Requisitos para o Funcionamento de Prestação de Serviços a Terceiros | Anexo X | Documento originalassinado pelo representante legal, em papel timbrado da pessoa jurídica candidata. |
n) | Declaração de Ciência Quanto ao Tratamento de Dados Pessoais | Anexo XI | Documento originalassinado pelo representante legal, em papel timbrado da pessoa jurídica candidata. |
o) | Termo de Compromisso e Segurança da Informação para Terceiros | Anexo XII | Documento original assinado pelo representante legal, em papel timbrado da pessoa jurídica candidata. |
p) | Termo de Adesão e Compromisso | Anexo XIII | Documento originalassinado pelo representante legal, em papel timbrado da pessoa jurídica candidata. |
ANEXO IV
– DADOS CADASTRAIS E RELATO DE EXPERIÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA
DEVE SER ENVIADO PARA O ENDEREÇO ELETRONICO
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA | ||
Razão Social: | Tipo: (ex.: Ltda., S/S e outras). Optante Simples: ( ) Sim ( ) Não | |
Nome de Fantasia: | CNPJ/MF: | |
Descrição do objeto social: | ||
Endereço: | ||
Complemento: | Bairro: | |
Cidade: | UF: | CEP: |
E-mail: | Fone: (...) | Celular: (...) |
Representante legal: | CPF/MF: | |
RG: | Órgão Expedidor: | |
Coordenador da empresa: | ||
RELATO DE EXPERIËNCIA DA PESSOA JURÍDICA | ||
Modalidade de Agente: ( )Agente de Crédito e Finanças ( )Agente de Mercado ( )Agente de Roteiros Turísticos | ||
Empresa onde realizou a atividade: (nome) Caracterização da empresa (setor de atividade econômica, número de empregados e outras) | ||
Período de desenvolvimento do trabalho: | Carga horária: | |
Descrição sucinta dos trabalhos realizados na área de conhecimento escolhida: Consultoria (diagnóstico, ações desenvolvidas e resultados alcançados): |
[Cidade-UF], [dia] de [mês] de 2022.
Nome e assinatura [Representante legal da empresa]
XXXXX X – DADOS CADASTRAIS E RELATO DE EXPERIÊNCIA DO CORPO TÉCNICO DE PROFISSIONAIS DA PESSOA JURÍDICA;
DEVE SER ENVIADO PARA O ENDEREÇO ELETRONICO
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DADOS PESSOAIS DO(S) PROFISSIONAL(IS) INDICADO(S) (SÓCIO(S) E/OU COORDENADOR/EMPREGADOS) – Utilizar 1 (UM) para cada profissional | ||||
Nome: | Data de Nascimento: | |||
Tipo de vínculo (sócio ou empregado) | ||||
RG: | Órgão Expedidor: | CPF/MF: | Sexo: ( ) F ( ) M | |
Estado Civil: | Profissão: | Nº. no Conselho Regional: | ||
E-mail: | Fone: | Celular: | ||
Endereço: | ||||
Complemento: | Bairro: | |||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
FORMAÇÃO ESCOLAR | ||||
Grau de formação: | Curso: | |||
Nome da entidade: | País: | UF: | ||
Ano de conclusão: | ||||
Grau de formação: | Curso: | |||
Nome da entidade: | País: | UF: | ||
Ano de conclusão: | ||||
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO RELACIONADOS À(S) ÁREA(S) DE CONHECIMENTO | ||||
Curso: | ||||
Nome da entidade: | País: | UF: | ||
Ano de conclusão | Carga horária: |
[Cidade-UF], [dia] de [mês] de 2022.
Nome e assinatura
[Representante legal da empresa]
XXXXX XX – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (modelo sugerido)
DEVERÁ SER ENVIADO PARA O ENDEREÇO ELETRONICO
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Atesto que a empresa [inserir nome da empresa], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [inserir CNPJ], prestou serviços para a [inserir nome da empresa contendo razão social, CNPJ e dados do assinante (nome, CPF e função que exerce na empresa)], atendendo de forma plena ao objeto contratado, conforme informações abaixo:
Área de conhecimento relacionada:
( ) Agente de Crédito e Finanças ( ) Agente de Roteiros Turísticos ( ) Agente de Mercado
Natureza:
( ) Consultoria
Descrição das atividades realizadas: [informar a unidade que contratou a empresa] Data de início: [informar a data de início da contratação] Data de término: [informar a data de término da contratação] Quantidade de horas: [informar a quantidade de horas do contrato]
[Cidade-UF], [dia] de [mês] de 2022.
Nome e assinatura [Representante legal da empresa]
A empresa [inserir razão social da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir o número do CNPJ] e com sede em [endereço completo com logradouro, bairro, cidade-UF, CEP], neste ato representada, conforme seu ato constitutivo, pelo(a) Sr(a). [nome completo do representante legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF nº [inserir o número do CPF], portador(a) do RG nº [inserir o número do RG, via e órgão expedidor], domiciliado(a) na [endereço completo com logradouro, bairro, CEP e cidade], para fins de credenciamento no Edital 02.2022 de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrarem o cadastro de prestadores de serviços para execução da estratégia de atendimento denominada “Rede de Agentes do SEBRAE/PA”, declara o que se segue:
I. Estar regular como empresa de prestação de serviços a terceiros, nos moldes dos artigos 4-A e 4º-B, inciso III, ambos da Lei federal nº 6.019/1974, cuja redação foi inserida pela Lei Federal nº 13.429/2017 e pela Lei federal nº 13.467/2017;
II. Não estar impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE ou descredenciada por uma de suas unidades, enquanto perdurarem; os efeitos da(s) sanção(ões) aplicada(s).
III. Não ser credenciada através de outros Editais de Credenciamento do SEBRAE/PA, tal como o Sistema de Gestão de Fornecedores (SGF) do SEBRAE e o Edital de Credenciamento para o Atendimento “in loco” Negócio a Negócio do SEBRAE/PA;
IV. Não estar sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação, nem fazer parte consórcio de empresas, nem de empresas controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
V. Não manter em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, desde que respeitadas as regras contidas no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
VI. Não possuir em seu quadro societário/diretivo, empregado, dirigentes ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE/PA;
VII. Não possuir em seu quadro societário, parentes até terceiro grau, consanguíneos ou por afinidade, de dirigentes e empregados do SEBRAE/PA;
VIII. Não possuir, em seu quadro societário ou de empregados, ex-empregados que tenham sido desligados em prazo inferior a 18 (dezoito) meses, contados da data do desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
IX. Não possuir, em seu quadro de empregados ou quadro societário, ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE/PA, antes do decurso do prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do respectivo desligamento ou do término do mandato;
X. Não ter contribuído direta ou indiretamente, total ou parcialmente, na elaboração deste processo de credenciamento em qualquer uma de suas fases.
Por fim, declaro que as informações e os documentos apresentados para realização do presente credenciamento são verdadeiros e autênticos, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, possuindo ciência de sua responsabilidade em informar qualquer alteração na composição da empresa, bem como sobre eventual aplicação de penalidade de descredenciamento ou de suspensão de direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, podendo vir a responder às medidas cabíveis em direito, sem prejuízo da aplicação da pena de descadastramento.
[Cidade-UF], [dia] de [mês] de 2022.
Nome e assinatura [Representante legal da empresa]
A empresa [inserir razão social da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir o número do CNPJ] e com sede em [endereço completo com logradouro, bairro, cidade-UF, CEP], neste ato representada, conforme seu ato constitutivo, pelo(a) Sr(a). [nome completo do representante legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF nº [inserir o número do CPF], portador(a) do RG nº [inserir o número do RG, via e órgão expedidor], domiciliado(a) na [endereço completo com logradouro, bairro, CEP e cidade], para fins de credenciamento no Edital 02.2022 de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrarem o cadastro de prestadores de serviços para execução da estratégia de atendimento denominada “Rede de Agentes do SEBRAE/PA”, declara que, se for aprovada para o credenciamento, está de pleno acordo com a disponibilização de seus dados cadastrais a instituições parceiras do Sistema SEBRAE.
[Cidade-UF], [dia] de [mês] de 2022.
[Nome Completo do Representante Legal da Empresa] Representante Legal da [inserir razão social da empresa]
EXCLUSIVIDADE;
DEVERÁ SER ENVIADO PARA O ENDEREÇO ELETRONICO
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A empresa [inserir razão social da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir o número do CNPJ] e com sede em [endereço completo com logradouro, bairro, cidade-UF, CEP], neste ato representada, conforme seu ato constitutivo, pelo(a) Sr(a). [nome completo do representante legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF nº [inserir o número do CPF], portador(a) do RG nº [inserir o número do RG, via e órgão expedidor], domiciliado(a) na [endereço completo com logradouro, bairro, CEP e cidade], para fins de credenciamento no Edital 02.2022 de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrarem o Cadastro de Prestadores de Serviços para execução da estratégia de atendimento denominada Rede de Agentes do SEBRAE/PA, declara que não possui como único tomador de serviços o SEBRAE/PA.
[Cidade-UF], [dia] de [mês] de 2022.
Nome e assinatura [Representante legal da empresa]
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - REQUISITOS PARA O FUNCIONAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS
DEVE SER ENVIADO PARA O ENDEREÇO ELETRONICO
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A empresa [inserir razão social da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir o número do CNPJ] e com sede em [endereço completo com logradouro, bairro, cidade-UF, CEP], neste ato representada, conforme seu ato constitutivo, pelo(a) Sr(a). [nome completo do representante legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF nº [inserir o número do CPF], portador(a) do RG nº [inserir o número do RG, via e órgão expedidor], domiciliado(a) na [endereço completo com logradouro, bairro, CEP e cidade], para fins de credenciamento no Edital 02.2022 de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrarem o Cadastro de Prestadores de Serviços para execução da estratégia de atendimento denominada Rede de Agentes do SEBRAE/PA, declara que, na data abaixo assinada, o seu capital social é compatível com o número de empregados, para fins de funcionamento regular como empresa de prestação de serviços a terceiros, nos moldes dos artigos 4-A e 4º-B, inciso III, ambos da Lei federal nº 6.019/1974, cuja redação foi inserida pela Lei Federal nº 13.429/2017 e pela Lei federal nº 13.467/2017, observado o seguinte critério legal:
( ) Até 10 (dez) empregados - capital mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais).
( ) Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) empregados - capital mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
( ) Mais 20 (vinte) até 50 (cinquenta) empregados - capital mínimo de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
( ) Mais de 50 (cinquenta) até 100 (cem) empregados - capital mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais).
( ) Mais de 100 (cem) empregados - capital mínimo de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Obs.: A empresa deverá assinalar com um “X” o seu enquadramento, considerando a sua situação na data da abertura das inscrições.
[Cidade-UF], [dia] de [mês] de 2022.
Nome e assinatura [Representante legal da empresa]
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
DEVERÁ SER ENVIADO PARA O ENDEREÇO ELETRONICO
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TERMO DE CIÊNCIA
A empresa [inserir razão social da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir o número do CNPJ] e com sede em [endereço completo com logradouro, bairro, cidade-UF, CEP], neste ato representada, conforme seu ato constitutivo, pelo(a) Sr(a). [nome completo do representante legal], inscrito(a) no CPF nº [inserir o número do CPF], portador(a) do RG nº [inserir o número do RG, via e órgão expedidor], domiciliado(a) na [endereço completo com logradouro, bairro, CEP e cidade], para fins de credenciamento no Edital 02.2022 de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrarem o Cadastro de Prestadores de Serviços para execução da estratégia de atendimento denominada Rede de Agentes do SEBRAE/PA, declara que foi orientada de forma clara sobre o tratamento de Dados Pessoais pelo SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ESTADO DO PARÁ – SEBRAE/PA,
entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/ME sob o n˚ 05.081.187/0001-19 (“SEBRAE/PA”), conforme as disposições a seguir:
Autorização
Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, o SISTEMA SEBRAE (UFS e NACIONAL) informa, em homenagem ao princípio da transparência, que realiza tratamento de dados pessoais com base no artigo 7º, V, da LGPD, que realiza o tratamento dos dados pessoais do credenciado para a execução de contrato celebrado entre as Partes, dentro das finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
Finalidades do tratamento
Os Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo SISTEMA SEBRAE para:
a. Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE
em razão de suas atividades;
b. Fomentar e desenvolver soluções para os pequenos negócios;
c. Oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;
d. Realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.);
e. Cadastro no sistema de contratação;
f. Contato com os responsáveis legais e equipe;
g. Comprovação das informações cadastradas;
h. Certificação de capacidade técnica da equipe;
i. Comprovação de vínculo da equipe técnica com a empresa;
j. Certificação de regularidade com órgãos de classe;
Estou ciente que o SEBRAE NACIONAL e SEBRAE/PA poderão compartilhar os Dados Pessoais com o SISTEMA SEBRAE e órgãos de controle, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas.
No caso de compartilhamento de dados pessoais com terceirizados e parceiros comerciais, será exigido previamente consentimento específico e exclusivo a essa finalidade.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados Dados Pessoais meus para evitar possíveis fraudes/atualizar meu cadastro.
Confidencialidade
Durante a execução do contrato, poderei ter acesso a Dados Pessoais de titulares que estejam sob a responsabilidade do SISTEMA SEBRAE. Estou ciente que, diante do compromisso assumido pelo SISTEMA SEBRAE de tratar os Dados Pessoais de forma sigilosa e confidencial, mantê-los-ei em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.
Segurança da informação
Durante a execução do contrato, envidarei esforços para garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos Dados Pessoais que terei acesso, instalando softwares anti-vírus nos equipamentos de minha utilização, sistemas de VPN, criptografia, dentre outras medidas técnicas e administrativas aptas a evitar incidentes com Dados Pessoais.
Revogação
Estou ciente que, a qualquer tempo, posso me opor ao tratamento de Dados Pessoais ora informado, hipótese em que o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do SEBRAE deverá analisar e promover a respectiva resposta em tempo adequado.
Estou ciente de que os Dados Pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo SISTEMA SEBRAE; (iii) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; (ii) para uso exclusivo do SISTEMA SEBRAE, desde que tornados anônimos.
Canal de Atendimento
Estou ciente que posso utilizar o canal de atendimento às requisições do titular disponilizado por meio do link “xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx” para tirar dúvidas e/ou realizar solicitações relacionadas ao tratamento dos meus Dados Pessoais.
Por fim, declaro ter lido e ter sido suficientemente informado sobre o conteúdo deste Termo e em relação às informações sobre o tratamento dos Dados Pessoais aqui descrito, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais normativas sobre proteção de Dados Pessoais aplicáveis.
[Cidade-UF], [dia] de [mês] de 2022.
Nome e assinatura [Representante legal da empresa]
ANEXO XII – TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA TERCEIROS
DEVE SER ENVIADO PARA O ENDEREÇO ELETRONICO
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A empresa [inserir razão social da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir o número do CNPJ] e com sede em [endereço completo com logradouro, bairro, cidade-UF, CEP], neste ato representada, conforme seu ato constitutivo, pelo(a) Sr(a). [nome completo do representante legal], inscrito(a) no CPF nº [inserir o número do CPF], portador(a) do RG nº [inserir o número do RG, via e órgão expedidor], domiciliado(a) na [endereço completo com logradouro, bairro, CEP e cidade], para fins de credenciamento no Edital 02.2022 de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrarem o Cadastro de Prestadores de Serviços para execução da estratégia de atendimento denominada Rede de Agentes do SEBRAE/PA, firma o presente Termo de Compromisso de Segurança da Informação para Terceiros – Pessoa Jurídica, parte da Política de segurança da Informação e Comunicação do SEBRAE, passando a ser integrante do credenciamento ao Edital SGF vigente.
Pelo presente Instrumento, ficam definidas as cláusulas específicas e necessárias para adequada consecução dos serviços a serem contratados através de instrumento contratual específico, a fim de reger as responsabilidades com relação à Segurança da Informação em razão do acesso às INFORMAÇÕES de propriedade ou sob a responsabilidade do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARÁ – SEBRAE/PA, aos seus ambientes lógicos e/ou recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O/A [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], pelo presente Instrumento afirma cumprir, bem como garantir o cumprimento por seus profissionais, sejam eles funcionários, colaboradores, prepostos, empregados e de todas as orientações e determinações especificadas e outras que vierem a ser editadas estando ciente e compreendendo que é responsável por:
1. Prestar os serviços acordados com estrita observância dos preceitos éticos e legais, envidando todos os esforços para atender aos padrões e condições técnicas exigidos, as regras relacionadas ao tratamento de INFORMAÇÕES do SEBRAE e as melhores práticas de mercado concernentes a Segurança da Informação, tendo como referência as previstas pelas ISOs IEC 27001 e 27002;
2. Garantir que o(s) profissional(is) indicado(s) para a realização do(s) serviço(s) a serem contratado(s) esteja(m) ciente(s) e cumpra(m) as regras de Segurança da Informação estabelecidas por este Instrumento, especialmente a Política de Segurança da Informação e Comunicação (PSIC) e pelos demais documentos normativos do SEBRAE, além daqueles entregues no momento da contratação ou disponíveis para acesso em razão dos serviços contratados;
3. Possuir ou elaborar uma Política de Segurança da Informação e acordos de confidencialidade com todos os Profissionais, que tiverem acesso ou manusearem as INFORMAÇÕES do SEBRAE em razão da prestação dos serviços para os quais a empresa foi contratada;
4. Assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das INFORMAÇÕES do SEBRAE no desenvolvimento dos serviços para os quais a empresa foi contratada;
5. Utilizar as INFORMAÇÕES e os recursos de TIC do SEBRAE, além do acesso aos ambientes físicos e lógicos, somente para prestação dos serviços contratados, de acordo com a legislação nacional vigente e a ética;
6. Reconhecer que todas as INFORMAÇÕES recebidas, criadas ou acessadas por seus Profissionais em razão dos serviços para os quais a empresa foi contratada são de propriedade exclusiva do SEBRAE;
7. Preservar e proteger as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, em razão dos serviços contratados, por si e pelos seus Profissionais, assim como os recursos de TIC dos diversos tipos de ameaça e em todo o seu ciclo de vida, contida em qualquer suporte ou formato;
8. Utilizar os meios físicos de suporte das cópias das INFORMAÇÕES a serem assinalados, quer legíveis humanamente, por equipamentos ou dispositivos (dados eletrônicos), com rótulo de informação “CONFIDENCIAL”;
9. Tratar todas as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, por si e seus Profissionais, como confidenciais, inclusive aquelas que não estejam explicitamente rotuladas;
10. Manter as INFORMAÇÕES do SEBRAE e seus clientes em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a este Instrumento por si e por parte de seus Profissionais, ou utilizar de forma contrária ao estabelecido no instrumento contratual;
11. Não é permitido, por si e pelos seus Profissionais:
11.1 Utilizar, reter ou duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE;
11.2 Copiar, reproduzir, transferir ou usar indevidamente quaisquer INFORMAÇÕES para qualquer outra finalidade que não seja a promoção dos serviços contratados;
11.3 Utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar concorrência desleal com o SEBRAE, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no seu desenvolvimento, sem prévia e expressa autorização do SEBRAE;
11.4 Modificar ou adulterar as INFORMAÇÕES fornecidas pelo SEBRAE, bem como subtrair ou adicionar qualquer elemento indevidamente;
11.5 Comentar, compartilhar ou publicar na Internet ou em mídias sociais, ou qualquer plataforma de armazenagem aberta de dados, como repositórios digitais, quaisquer INFORMAÇÕES relacionadas à prestação de serviços que tem junto o SEBRAE, a não ser que tenha havido prévia e expressa autorização;
11.6 Realizar qualquer atividade relacionada a captura de áudio, vídeo ou imagens dentro das dependências do SEBRAE, exceto quando relacionada à atividade contratada.
12. Respeitar os controles estabelecidos pelo SEBRAE, além de garantir o controle automatizado de acessos físicos e lógicos aos ambientes que contiverem INFORMAÇÕES do SEBRAE, por meio de:
12.1 Controle de acessos a ambientes físicos por dispositivos automatizados com o uso de biometria, senhas, cartão de proximidade ou qualquer outro dispositivo de controle de acesso único;
12.2 Identificação de usuários individuais com o uso de senhas para acesso a sistemas, redes ou qualquer ambiente tecnológico, além de duplo grau de autenticação para acessos críticos;
12.3 Monitoramento, gravação de histórico e auditoria dos acessos relacionados à prestação dos serviços contratados;
12.4 Gravação de acessos de usuários privilegiados.
13. Armazenar as INFORMAÇÕES físicas e os dispositivos que as armazenam em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves;
14. De acordo com a criticidade da informação, armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia, com chaves de no mínimo 256 bits de criptografia, tais como RSA, RC4, PGP ou compatíveis;
15. Utilizar mecanismo de identificação e autenticação individual, sendo responsável pelo uso, proteção e sigilo de sua identidade digital, não sendo permitido compartilhar, revelar, salvar, replicar, publicar ou fazer uso não autorizado de suas credenciais, tal qual de terceiros;
16. Utilizar hardware e software licenciados, de acordo com a legislação aplicável, respeitando tratados e convenções internacionais, bem como que estes sejam sempre homologados e autorizados previamente pelo (a) [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA];
17. Respeitar os direitos de propriedade intelectual do SEBRAE e de terceiros durante a realização das atividades contratadas;
18. Quando houver uso de dispositivos móveis por parte de Profissionais, tais como notebooks, smartphones, tablets, celulares e pendrives, sempre aplicar as medidas de Segurança da Informação relacionadas a cada equipamento, que envolvam desde a implementação e/ou ativação de recursos como uso de senha de bloqueio, bloqueio automático por inatividade, antivírus, antispyware, apagamento remoto até uso de recursos de backup seguro, além de atender os normativos do SEBRAE específicos sobre o tema;
19. No caso de haver necessidade de se fazer uso de Repositórios Digitais, a exemplo, mas não se limitando a Google Drive, Dropbox, OneDrive e iCloud, para transmissão de INFORMAÇÕES entre as partes, que seja feito o uso de criptografia ou outro método similar que possa garantir a integridade e confidencialidade da informação;
20. Sempre que houver destruição de INFORMAÇÕES, inclusive, de cópias, reproduções, reimpressões, traduções ou de materiais que contenham ou relacionem INFORMAÇÕES, adotar o “descarte seguro de INFORMAÇÕES”, ou seja, papéis e
demais INFORMAÇÕES impressas deverão ser processadas no picotador de papéis e mídias deverão ser apropriadamente destruídas ou sanitizadas;
21. Devolver ao SEBRAE, ou a exclusivo critério deste, descartar todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder, em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação;
22. Estabelecer procedimentos e processos para treinamento e conscientização das normas e políticas de Segurança da Informação para todos os Profissionais;
23. Informar imediatamente ao SEBRAE todos os incidentes de Segurança da Informação que ocorrerem ou puderem ocorrer relacionados à INFORMAÇÕES do SEBRAE e seus clientes;
24. Reconhecer que o SEBRAE realiza o monitoramento de seus ambientes físicos e lógicos, visando a eficácia dos controles implantados, a proteção de seu patrimônio e sua reputação, possibilitando ainda a identificação de eventos ou alertas de incidentes ligados à Segurança da Informação;
25. Estar ciente que o SEBRAE pode auditar ou inspecionar os recursos de TIC que estiverem em suas dependências ou que interajam com seus ambientes lógicos sempre que considerar necessário, sempre atendendo aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e privacidade de seus proprietários ou portadores;
26. Observar e garantir o cumprimento das recomendações acima durante a prestação dos serviços, sendo responsável pelas perdas e danos de qualquer natureza decorrentes de infrações a que houver dado causa pela sua inobservância.
27. Quaisquer atitudes ou ações contrárias ao estabelecido por este Termo, ainda que por mera tentativa de burla, enseja a aplicação das medidas disciplinares ou legais cabíveis.
A omissão ou tolerância do SEBRAE, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
Este Instrumento permanecerá em vigor por prazo indeterminado e, mesmo depois de encerrada prestação dos serviços para os quais a empresa foi contratada, o (a) [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA] continuará obrigada e responsável com relação às disposições sobre sigilo e preservação dos direitos de propriedade aqui tratados.
[Cidade-UF], [dia] de [mês] de 2022.
Nome e assinatura [Representante legal da empresa]
ANEXO XIII – TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
DEVERÁ SER ENVIADO PARA O ENDEREÇO ELETRONICO
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A empresa [inserir razão social da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir o número do CNPJ] e com sede em [endereço completo com logradouro, bairro, cidade-UF, CEP], neste ato representada, conforme seu ato constitutivo, pelo(a) Sr(a). [nome completo do representante legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF nº [inserir o número do CPF], portador(a) do RG nº [inserir o número do RG, via e órgão expedidor], domiciliado(a) na [endereço completo com logradouro, bairro, CEP e cidade], vem aderir aos termos Edital 02.2022 de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrar o cadastro de prestadores de serviços para execução da estratégia de atendimento denominada “Rede de Agentes do SEBRAE/PA”, estando ciente e de pleno acordo com as disposições, condições e obrigações previstas nesse instrumento, parte integrante do contrato a ser firmado com a mesma para a prestação de serviços ao SEBRAE/PA.
Declara, ainda, para fins de direito, sob as penas do Código Penal Brasileiro, que as informações e os documentos apresentados para realização do presente credenciamento são verdadeiros e autênticos.
[Cidade-UF], [dia] de [mês] de 2022.
[Nome Completo do Representante Legal da Empresa] Representante Legal da [inserir razão social da empresa]