TERMO DE CONTRATO
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
Diretoria de Administração
Coordenação de Acompanhamento da Execução de Contratos
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 23115.003934/2020-54
____
CONTRATO Nº /2020 – SICON
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
/
/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA E A EMPRESA CLARO S.A
A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA,
com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx, Bairro Bacanga, Edifício Castelo Branco, CEP: 65080-805, inscrito no CNPJ sob o nº 06.279.103/0001-19, neste ato representado pelo Magnífico Reitor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, nomeado pelo Decreto S/N de 06/11/2019, publicada em 07/11/2019, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 1.171, de 22/06/1994, publicada em 04/10/2011, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, com sede na XXX XXXXX XXXXXX, Xx 000 – XXXXXX X X X, XXXXX XXXXX, CEP 04.709-110, no
Município de SÃO PAULO/SP, TEL (00) 00000-0000, E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 197.412 SSP/RR e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23115.003934/2020-54, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 29/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo sem dedicação exclusiva de mão de obra para execução de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e serviço de dados móveis utilizando tecnologia 4G ou superior, com fornecimento de aparelhos (smartphones e tablets) em regime de comodato para atender a demanda da
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx ∙ Edifício Castelo Branco
Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ CEP 65080-805
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UFMA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação da contratação:
GRUPO 1 | |||||
Item | Descrição | Und. Med. | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Descrição: Pacote de Serviços SMP (Voz, Dados, SMS, Etc) | Unidade | 3.360 | R$ 29,00 | R$ 97.440,00 |
Descrição Complementar: Assinatura do plano de voz | |||||
2 | Descrição: Pacote de Serviços SMP (Voz, Dados, SMS, Etc) | Unidade | 3.360 | R$ 13,45 | R$ 45.192,00 |
Descrição Complementar: Serviço Intra-Grupo (Tarifa Zero) | |||||
3 | Descrição: Serviços de Gerência de Redes Móveis e de Usuários dessas Redes | Unidade | 3.360 | R$ 7,17 | R$ 24.091,20 |
Descrição Complementar: Serviço de gerência WEB | |||||
4 | Descrição: Mensagens de Texto (SMS) | Unidade | 24.000 | R$ 0,27 | R$ 6.480,00 |
Descrição Complementar: Mensagem SMS | |||||
5 | Descrição: Pacote de Serviços SMP (Voz, Dados, SMS, Etc) | Unidade | 1.440 | R$ 156,91 | R$ 225.950,40 |
Descrição Complementar: Serviço de dados com franquia de 20 GB e comodato de aparelho Smartphone Tipo A | |||||
6 | Descrição: Pacote de Serviços SMP (Voz, Dados, SMS, Etc) | Unidade | 1.920 | R$ 118,35 | R$ 227.232,00 |
Descrição Complementar Serviço de dados com franquia de 10 GB e comodato de aparelho Smartphone Tipo B | |||||
7 | Descrição: Pacote de Serviços SMP (Voz, Dados, SMS, Etc) | Unidade | 3.360 | R$ 156,91 | R$ 527.217,60 |
Descrição Complementar: Serviço de dados com franquia de 20 GB e comodato de aparelho do tipo Tablet | |||||
8 | Descrição: Chamadas Locais Móvel-Móvel Intraoperadora SMP-Local-MM-IO(VC1) | Minutos | 100.800 | R$ 0,32 | R$ 32.256,00 |
Descrição Complementar: |
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Tráfego de ligações Local (VC1) Móvel- Móvel mesma operadora | |||||
9 | Descrição: Chamadas Locais Móvel-Móvel Extraoperadora SMP-Local-MM-EO(VC1) | Minutos | 264.000 | R$ 0,32 | R$ 84.480,00 |
Descrição Complementar: Tráfego de ligações Local (VC1) Móvel- Móvel outra operadora | |||||
10 | Descrição: Chamadas Locais Móvel-Fixo SMP-Local-MF (VC1) | Minutos | 100.800 | R$ 0,32 | R$ 32.256,00 |
Descrição Complementar: Tráfego de ligações Local (VC1) Móvel-Fixo | |||||
11 | Descrição: Chamadas Nacionais Móvel- Móvel Intraoperadora SMP-LDN-MM- IO(VC2 e VC3) | Minutos | 21.600 | R$ 0,09 | R$ 1.944,00 |
Descrição Complementar: Tráfego de ligações Longa Distância Nacional (VC2) Móvel-Móvel mesma operadora | |||||
12 | Descrição: Chamadas Nacionais Móvel- Móvel Extraoperadora SMP-LDN-MM- EO(VC2 e VC3) | Minutos | 21.600 | R$ 0,66 | R$ 14.256,00 |
Descrição Complementar: Tráfego de ligações Longa Distância Nacional (VC2) Móvel-Móvel outra operadora | |||||
13 | Descrição: Chamadas Nacionais Móvel- Fixo SMP-LDM-MF (VC2 e VC3) | Minutos | 21.600 | R$ 0,38 | R$ 8.208,00 |
Descrição Complementar: Tráfego de ligações Longa Distância Nacional (VC2) Móvel-Fixo | |||||
14 | Descrição: Chamadas Nacionais Móvel- Móvel Intraoperadora SMP-LDN-MM- IO(VC2 e VC3) | Minutos | 21.600 | R$ 0,09 | R$ 1.944,00 |
Descrição Complementar: Tráfego de ligações Longa Distância Nacional (VC3) Móvel-Móvel mesma operadora | |||||
Tratamento Diferenciado: - | |||||
15 | Descrição: Chamadas Nacionais Móvel- Móvel Extraoperadora SMP-LDN-MM- EO(VC2 e VC3) | Minutos | 21.600 | R$ 0,66 | R$ 14.256,00 |
Descrição Complementar: Tráfego de ligações Longa Distância Nacional (VC3) Móvel-Móvel outra operadora |
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16 | Descrição: Chamadas Nacionais Móvel- Fixo SMP-LDM-MF (VC2 e VC3) Descrição Complementar: Tráfego de ligações Longa Distância Nacional (VC3) Móvel-Fixo | Minutos | 21.600 | R$ 0,38 | R$ 8.208,00 |
TOTAL | R$ 1.351.411,20 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
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____/
____/
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com
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início na data de /_ _/
e encerramento em
_/ / , podendo ser
prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.351.411,20 (Um Milhão, Trezentos e Cinquenta e Um Mil, Quatrocentos e Onze Reais, Vinte Centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
NE: 2020NE800791
Programa de Trabalho: 170156
Fonte: 8100000000
Elemento de Despesa: 339039
Gestão/Unidade: 151489
PI: MGRADG01MSN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
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6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no edital.
7.2. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestará garantia no valor de R$ 67.570,56 (Sessenta e Sete Mil, Quinhentos e Setenta Reais, Cinquenta Centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital
8. CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO.
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLAÚSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
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11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES.
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
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13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO.
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Maranhão - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
_______
São Luís (MA), de de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:03295494304
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:03295494304
Dados: 2020.12.18 08:58:31 -03'00'
XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante do Órgão
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXX XXXXXXX:29926989896
PADILHA:29926989896
Dados: 2020.12.17 12:30:05 -04'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Representante da Contratada
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx ∙ Edifício Castelo Branco
Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ CEP 65080-805
(00) 0000-0000
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 243, segunda-feira, 21 de dezembro de 2020
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2020 - UASG 154041
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2020 - UASG 154041
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 50/2020
PREGÃO SRP Nº 29/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO -
Nº Processo: 23115003934202054.
PREGÃO SRP Nº 29/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO -
MARANHAO. CNPJ Contratado: 40432544000147. Contratado : CLARO S.A. -.Objeto Contratação de empresa especializada na prestaçãod de serviço contínuo sem dedicação exclusiva de mão de obra para execução de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e serviços de dados móveis utilizando tecnologia 4G ou superior, com fornecimento de aparelhos (tablets e smartphones) em regime de comodato paraatender as demandas desta UFMA. Fundamento Legal: Le 8666/93 . Vigência: 21/12/2020 a 21/12/2021. Valor Total: R$1.351.411,20. Fonte:
8100000000 - 2020NE800791. Data de Assinatura: 18/12/2020.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso vem divulgar o resultado do certame licitatório n.º 50/2020, ocorrido no dia 15/12/2020. O referido certame FRACASSOU em função das propostas estarem acima do estimado. Mais informações disponiveis no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
MARANHAO. CNPJ Contratado: 40432544000147. Contratado : CLARO S.A. -.Obj
Contratação de empresa especializada na prestaçãod de serviço contínuo se
m dedicação
BRENO LACERDA ROCHA
exclusiva de mão de obra para execução de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) nas
modalidades local, longa distância nacional (LDN) e serviços de dados móve
tecnologia 4G ou superior, com fornecimento de aparelhos (tablets e smartp
hones) em
regime de comodato paraatender as demandas desta UFMA. Fundamento Legal: L
Pregoeiro
8100000000 - 2020NE800791. Data de Assinatura: 18/12/2020.
(SICON - 18/12/2020) 154041-15258-2020NE800148
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
TPCPV N.º 185/2020 PROCESSO N.º 23115.031341/2020-78. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. OBJETIVO: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 364/2019-GAB/REIT. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020.
AVISO DE ANULAÇÃO
Torna sem efeito o TRCPS nº 116 que trata da Rescisão do Contrato nº 263/2019-GAB/REIT de Prestação de Serviços, que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, CNPJ: 06.279.103/0001-19 e XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00. DATA DA ASSINATURA: 16/12/2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Reitor da Universidade Federal do Maranhão
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 110/2020 - UASG 155010
Nº Processo: 23523039237202039.
DISPENSA Nº 126/2020. Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS -HOSPITALARES - EBSERH. CNPJ Contratado: 09445502000109. Contratado : SOLUCOES SERVICOS
TERCEIRIZADOS- -EIRELI. Objeto: Serviços contínuos de Limpeza, conservação e higienização hospitalar com fornecimento de material, mão-de-obra e equipamentos para EBSERH/HUUFMA. Fundamento Legal: Regulamento de licitações e contratos da EBSERH e Lei 13303/2016. Vigência: 24/12/2020 a 24/06/2021. Valor Total: R$5.788.505,04. Fonte: 8100915002 - 2020NE804571. Data de Assinatura: 18/12/2020.
(SICON - 18/12/2020)
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130/2020 - UASG 155010
Nº Processo: 23523034224202073 . Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância/segurança orgânica e patrimonial com fornecimento de toda mão-de-obra e equipamentos, para atender as necessidades do Hospital Universitário do Maranhão - Filial Ebserh e seus anexos, por um período emergencial de 180 (cento e oitenta) dias. Total de Itens Licitados: 00007. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso XV da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Exiguidade de tempo para realização de licitação na modalidade pregão sem que haja interrupção do serviço essencial Declaração de Dispensa em 18/12/2020. XXXXX XXXXXX XXXXX. Superintendente. Ratificação em 18/12/2020. XXXXXX XXXXXX XXXX. Gerente Administrativo. Valor Global: R$ 2.103.111,00. CNPJ CONTRATADA : 28.146.841/0001-20 GFM VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI.
(SIDEC - 18/12/2020) 155010-26443-2020NE800550
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Pregão 059/2019. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, CNPJ nº 15.126.437/0004- 96, Nº Contrato: SRP 059/2019. Nº Processo: 23523.028214/2018-84. Contratado: BEHROUZ BIGLARI CNPJ Contratado: 00.176.739/0001-59. Objeto: Alterar a cláusula 5 - Do Preço e do Pagamento. Os itens: 01 ENDOSCOPIO RIGIDO PARA VIDEOLAPAROSCOPIA, AV=30º, D=2,9MM, C=30CM, AUTOCLAVAVEL E-CLASS; 02 - ENDOSCOPIO RIGIDO PARA VIDEOLAPAROSCOPIA, AV=30º, D=10MM, C=30CM e 5 - ENDOSCOPIO RIGIDO PARA
VIDEOLAPAROSCOPIA, AV=0º, D=10MM, C=31CM que passaram a ser de: item 01 - 9.000,00, item 02 - 10.000,00 e item 05 9.300,00 -. Fundamento Legal: Seção II - Da Alteração dos Contratos, § 5º e 6º, da Lei 13.303/2016. Vigência: 18/12/2020 a 29/04/2021
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 111/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 09/12/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de material de consumo tipo (TUBOS, MICROPIPETAS, LAMÍNULAS E OUTROS).
XXXXXX XXXXXX XXXX
Gerente Administrativo
(SIDEC - 18/12/2020) 155010-26443-2020NE800550
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 48/2020
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso vem divulgar o resultado do certame licitatório n.º 48/2020, ocorrido no dia 02/12/2020, que teve como vencedora a empresa: 00.332.087/0005-28 pelo valor total de R$ 3.000.548,52. Valor global do certame:R$ 3.000.548,52. Mais informações disponiveis no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
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Pregoeiro
(SIDEC - 18/12/2020) 154045-15262-2020NE800288
(SIDEC - 18/12/2020) 154045-15262-2020NE800288
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO ARAGUAIA INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
EDITAL Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) do Campus Universitário do Araguaia torna público o presente Edital de abertura de inscrição de PROCESSO SELETIVO para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, sob a égide da Lei nº 8.745/93 de 09/12/93, conforme a seguir: Área de Conhecimento Ciências Sociais Aplicadas/Comunicação/Jornalismo e Editoração - Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais / 01 (uma) vaga. Requisito básico: Graduação em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo, ou Jornalismo - bacharelado) com mestrado, ou doutorado em comunicação, ou áreas afins. Remuneração (VB+RT): Graduação: 3.130,85/Especialização: 3.600,48/Mestrado: 4.304,92/ Doutorado: 5.831,21. Vigência do Contrato: 01 (ano) - de acordo com a autorização Período e Local das Inscrições: Período: 01 a 05/02/2021, Via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), pela página oficial da UFMT - xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xxxx_ origem=usuario_externo_enviar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 A versão completa do Edital está disponível no site xxx.xxxx.xx - na sequência: menu Editais
/Seleção/Professor-Substituto e Temporário. Todas as etapas do processo desta seleção serão publicadas neste endereço.
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Diretor em exercício
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
COORDENAÇÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
EDITAL Nº 1, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Curso de Psicologia/Instituto de Ciências Humanas e Sociais, do Campus de Rondonópolis, torna público o presente Edital de abertura de inscrição de PROCESSO SELETIVO para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, sob a égide da Lei nº 8.745/93 de 09/12/93, conforme a seguir: Área de Conhecimento: Psicologia e Educação - Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais /01 (uma) vaga. Requisito básico: Graduação em Psicologia, ou Especialização, ou Mestrado, ou Doutorado em Psicologia ou Educação. Remuneração (VB+RT): Graduação: 3.130,85/Especialização: 3.600,48/Mestrado: 4.304,92/ Doutorado: 5.831,21. Vigência do Contrato: 01 (ano) - de acordo com a autorização. Período e Local das Inscrições: 20 a 22/01/2021 - via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), pela página oficial da UFMT - xxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxxx, com documentação (em formato PDF). Tipo do processo: PROCESSO SELETIVO-PROFESSOR SUBSTITUTO GRADUAÇÃO. Destinação: CUR ICHS - CEG de Psicologia.
Informações pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx. A versão completa do Edital está disponível no site xxx.xxxx.xx menu Editais / Seleção / Professor - Substituto e Temporário.
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Coordenadora
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXX XXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2020 - UASG 155019
Nº Processo: 23532000560202011.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.
RDC ELETRÔNICO Nº 1/2020. Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS - HOSPITALARES - EBSERH. CNPJ Contratado: 15616498000199. Contratado : XXXXX XXXXX
INSTALACOES ELETRICA -LTDA. Objeto: Serviço de adequações na infraestrutura do Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxx. Fundamento Legal: Lei 13303/2016 . Vigência: 04/01/2021 a 04/01/2022. Valor Total: R$485.000,00. Fonte: 8100915107 - 2020NE801880. Data de
Assinatura: 18/12/2020.
(SICON - 18/12/2020) 155019-26443-2020NE800014
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2020 - UASG 155019
Nº Processo: 23532000522202051.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.
RDC ELETRÔNICO Nº 2/2020. Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS - HOSPITALARES - EBSERH. CNPJ Contratado: 20004665000180. Contratado : FORT
CONSTRUTORA EIRELI -.Objeto: Serviços de construção, ampliação e adequação de áreas do Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxx. Fundamento Legal: Lei 13303/2016 . Vigência: 04/01/2021 a 04/01/2022. Valor Total: R$980.000,00. Fonte: 151211702 - 2020NE801954.
Data de Assinatura: 18/12/2020.
(SICON - 18/12/2020) 155019-26443-2020NE800014
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 179/2020 - UASG 154054
Nº Processo: 23104032248202029.
DISPENSA Nº 217/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE -MATO GROSSO DO SUL. CNPJ Contratado: 15513690000150. Contratado : FUNDACAO DE
APOIO A PESQUISA AO -ENSINO E A CULTURA. Objeto: Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional de Ensino , prestando serviço de gestão administrativa e financeira, necessários a execução do Projeto de Ensino de Pós-Graduação denominado "Residência Agrícola em Gestão de Custos Agropecuários", conforme Anexo I, Plano de Trabalho (Documento SEI 2277918). Fundamento Legal: Lei 8666/1993 . Vigência: 17/12/2020 a 31/12/2022. Valor Total: R$182.500,00. Fonte: 100000000 -
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020122100109
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2020NE804165. Data de Assinatura: 17/12/2020. (SICON - 18/12/2020)