PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022 DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022
FISCAL DO CONTRATO: XXXXXXXX XXXXXX XXXX
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARIANO MORO – RS,
pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 29.294.556/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Mariano Moro/RS, neste ato representado pela sua Presidente, Vereadora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do documento de identidade número 1077510079 – SJS/RS e inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx 00 xx Xxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Mariano Moro – RS.
CONTRATADA: SLAH INFORMÁTICA – XXXXXXXX XXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 15.424.551/0001-50, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 260, na cidade de Passo Fundo/RS, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do documento de identidade número 1079306724, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxxxxxxx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX.
As partes acordam nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços na área de informática e internet compreendendo, desenvolvimento, manutenção e hospedagem do site, alimentação de informações fornecidas pela Câmara Municipal, criação e configuração de e-mails personalizados, backup de segurança e suporte técnico.
1.2. Os serviços compreendem especificamente: Diagramação de conteúdo (textos e imagens) estático; Desenvolvimento de Painel administrativo acessado por senha para publicação de notícias e editais; Registro e configuração de domínio público (.xx.xxx.xx); Registro e configuração de hospedagem de site em servidor 24hrs online; Criação de e-mails personalizados; Contratação de hospedagem do site e de e- mails em servidor 24hrs online (mensalidade inclusa no valor deste contrato no plano 50GB de espaço e transferência de arquivos ilimitado); Certificado SSL; Manutenção e atualização de conteúdos estáticos do site; Backup de segurança semanal dos arquivos e do banco de dados MySQL; Restauração de backup em
caso de invasão de hackers, ou eventuais problemas de informática que levem a perda dos dados; Criação de novas áreas do site (áreas estáticas, não incluso sistemas ou programações que não estejam na proposta); Suporte técnico via telefone, e-mail e ticket online pelo painel administrativo do site.
1.3. Não estão incluídos os seguintes serviços: Mudanças de layout que envolva parte estrutural de programação; Desenvolvimento de sistemas (programação) extra; Criação de textos, verificação ortográfica ou serviços de fotografia.
1.4. As solicitações de atualização, assim como todo o conteúdo a ser disponibilizado no site – este em formato digital –, devem ser enviados pelo contrante para o e-mail da contratada (xxxxxxx@xxxx.xxx.xx), e solucionados ou, se for o caso, publicados, pela contratada, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1. Pela implantação e desenvolvimento da parte visual (design) e programação dos sistemas contratados e previstos na cláusula anterior, não haverá cobrança, poderá ser escolhido o design do site de acordo com as opções oferecidas.
2.2. Pela prestação dos serviços contratados e previstos na cláusula anterior, será devido o valor mensal de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais).
2.2.1. Somente serão devidos pagamentos, após a implantação da web site e mediante verificação de seu perfeito e adequado funcionamento.
2.3. Os valores serão pagos até o 5o dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de ordem de pagamento ou procedimento bancário.
2.4. Os valores contratados serão revistos se comprovada previamente a ocorrência de desequilibro econômico-financeiro do contrato, na forma prevista no art. 65, II, "d", da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e de suas alterações posteriores, após a periodicidade anual.
2.5. Os valores contratados serão reajustados anualmente pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV. Na hipótese de alteração de norma legal vigente, permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a um ano, o reajuste incidirá com a periodicidade admitida.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal.
CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO
4.1. O Contrato somente poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Requerimento de concordata ou falência da contratada;
b) Transferência do contrato a terceiros, sem prévio e escrito consentimento das partes;
c) O contratante poderá igualmente rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994;
4.2. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o art. 1058 e seu parágrafo único do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE
5.1. A contratante fica isenta de quaisquer responsabilidades tributária, trabalhista, acidentária do trabalho, secundária, previdenciária ou contratual, presente e futura, relativamente aos empregados da empresa contratada.
5.2. A contratada isenta-se de qualquer responsabilidade atribuída aos servidores públicos municipais responsáveis pela utilização dos serviços deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
6.1. Será responsável pela Fiscalização do presente Contrato Administrativo, a Servidora Pública Municipal Efetiva Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Oficial Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÃO GERAL
7.1. Toda e qualquer informação constante no website, objeto deste contrato, são de responsabilidade da contratante.
7.2. O presente contrato rege-se, ainda, pelas disposições da Lei Federal número 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal número 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais alterações posteriores, e é celebrado em conformidade com a dispensa de licitação de acordo com o artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria classificada na lei-de-meios em execução.
01.00 – Poder Legislativo Municipal
0103100102.001000 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
8.2. Fica eleito o foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir quaisquer dúvidas que resultem da interpretação o do presente contrato.
8.3. Ficam assegurados à contratada todos os direitos autorais relativos ao desenvolvimento (design e programação), sem que à contratante caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Mariano Moro, RS, 02 de setembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARIANO MORO - RS
Vereadora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratante
SLAH INFORMÁTICA
XXXXXXXX XXXXXXX
Contratada
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Fiscal do Contrato