Condições Gerais de Compra Grupo Wieland · Março de 2021
Condições Gerais de Compra Grupo Wieland · Março de 2021
Todas as encomendas e compras da respetiva empresa contratante do Grupo Wieland são realizadas exclusivamente de acordo com estas Condições Gerais de Compra. Outras condições não farão parte do teor do contrato. Se aceitarmos entregas e/ou serviços sem levantarmos quaisquer objeções explícitas relativamente às Condições Gerais de Negócio do parceiro contratual, isto não implica de forma alguma que tenhamos aceitado essas condições.
Estes Termos e Condições Gerais de Compra também se aplicam a todos os pedidos e compras futuras do fornecedor, independentemente de estes Termos e Condições Gerais de Compra serem expressamente mencionados no contexto de tais pedidos ou compras.
1. Condições contratuais
a Para as condições contratuais, são determinantes exclusivamente as condições da nossa encomenda e complementarmente estas Condições Gerais de Compra. Para as normas públicas nacionais ou internacionais indicadas no texto da encomenda, deve ser aplicada a respetiva versão válida da norma.
b Os acordos orais com os nossos responsáveis de compras são apenas vinculativos, após a nossa confirmação por escrito.
2. Encomendas
a Se as nossas encomendas não forem aceites dentro de dois dias úteis, após a receção, com confirmação vinculativa da data de entrega e de forma escrita pelo fornecedor, temos o direito de as cancelar.
b Podemos exigir alterações do objeto de entrega e/ou do serviço, mesmo após a celebração do contrato, desde que isto seja de realização razoável para o fornecedor. Nesta alteração ao contrato, devem ser consideradas adequadamente as consequências para ambas as partes, nomeadamente no que diz respeito aos custos adicionais e reduzidos, bem como às datas de entrega.
3. Prazos e data de entrega
a Os prazos e as datas combinados para serviços e entregas são vinculativos. A condição prévia para o seu cumprimento é a receção da mercadoria ou a prestação dos serviços no local de receção combinado e/ou no local de cumprimento combinado.
b Temos o direito de rejeitar entregas prematuras e entregas parciais, desde que não tenhamos aceitado as mesmas anteriormente por escrito.
c O fornecedor é obrigado a informar-nos imediatamente por escrito, indicando as razões e a duração prevista do atraso, se forem detetadas ou ocorrerem circunstâncias que possam provocar o não cumprimento da data de entrega combinada.
4. Embalagem, transporte e seguro
a A mercadoria deve ser protegida por embalagem adequada e aprovada por nós, e deve ser utilizado um transporte seguro contra danos.
b O seguro de transporte fica ao nosso cargo. Não pagaremos os custos do seguro de expedição, visto que podemos prescindir de um seguro adicional de expedição.
c O risco de deterioração e perda acidental das mercadorias ficará a nosso cargo assim que os produtos sejam entregues no local de entrega, indicado por nós.
5. Disposições legais e outros regulamentos a cumprir
a Relativamente ao desempenho, o fornecedor respeitará todas as disposições e regulamentos legais relevantes, nomeadamente os regulamentos relevantes relativamente ao meio ambiente, substâncias perigosas e prevenção de acidentes e garantirá a segurança da cadeia de fornecimento de acordo com a legislação aduaneira relevante, bem como cumprirá as regras relativas às técnicas de segurança, geralmente reconhecidas, e os requisitos exigidos por nós.
b O fornecedor garante que as suas entregas estão em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativamente ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos („Regulamento REACH“). O fornecedor garante, sobretudo, que as substâncias, contidas nos produtos por ele fornecidos, foram registadas desde que exigido pelo Regulamento REACH e que nos serão disponibilizadas as relativas folhas de dados de segurança, de acordo com as disposições do regulamento REACH e as informações necessárias nos termos do artigo 32.º do Regulamento REACH. Se o fornecedor fornecer produtos no sentido do artigo 3.º do Regulamento REACH, ele deve garantir também, nomeadamente, que cumpriu a sua obrigação de divulgação de informações suficientes nos termos do artigo 33.º do Regulamento REACH.
c O fornecedor garante o cumprimento da Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagem, nomeadamente o cumprimento do peso máximo cumulativo de 100 ppm para chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente em embalagens e componentes de embalagens.
d As mercadorias perigosas de acordo com o regulamento de transporte de mercadorias perigosas por estrada, ferrovia e vias fluviais nacionais (GGVS e GGVE) (ADR, RID) devem ser entregues isentas de custos.
e Se não tiver sido acordado nada em contrário, aplicam-se para as entregas os DAP INCOTERMS ® 2020, sendo o local de destino, eventualmente também o tipo e o meio de transporte estipulados por nós para cada entrega.
6. Qualidade e garantia
a Para as suas entregas e serviços, o fornecedor tem de cumprir as regras técnicas aprovadas, os regulamentos legais e de técnica de segurança e relacionados com o meio ambiente, bem como as especificações e os dados técnicos acordados. O fornecedor deve garantir, através de um controlo final cuidadoso, de que as entregas e os serviços possuem a qualidade acordada. Alterações do objeto a entregar e/ou do serviço carecem do nosso consentimento prévio por escrito.
b A aceitação estará sujeita a uma verificação para garantir que a mercadoria não possui defeitos, está correta, completa e pode ser utilizada para a finalidade prevista. Temos o direito de verificar a mercadoria, desde e assim que isto for permitido pelas atividades comerciais em curso; defeitos detetados serão reclamados imediatamente após terem sido detetados. Neste sentido, o fornecedor prescinde da objeção por reclamação tardia de defeitos.
c O prazo de prescrição para os nossos direitos de reclamar os defeitos orienta-se pelas disposições legais aplicáveis.
d Sem restrição de outros direitos de reclamar defeitos, podemos exigir quer a eliminação do defeito quer a entrega de um produto sem defeitos. No caso de cumprimento posterior, o prazo de prescrição para peças substituídas e melhoradas começa de novo. O fornecedor é obrigado a reembolsar-nos todos os danos e despesas, os quais tenhamos tido devido a uma entrega ou serviço defeituoso, isto inclui nomeadamente os danos e despesas dos nossos clientes.
e Se o fornecedor não iniciar imediatamente a eliminação dos defeitos, após a nossa solicitação para tal, temos o direito, principalmente, em casos urgentes para defesa de perigos iminentes ou prevenção de danos mais graves, de a efetuarmos nós próprios ou de a mandarmos efetuar por terceiros, cabendo ao fornecedor suportar os custos.
f O fornecedor garante que todos os serviços são efetuados por pessoal devidamente qualificado e instruído com o respetivo cuidado e padrão de qualidade que podemos razoavelmente esperar, tendo em conta todas as circunstâncias.
7. Responsabilidade pelo produto
a Se o fornecedor for responsável por um dano no produto, ele é obrigado a libertar-nos dos direitos de indemnização de terceiros à primeira solicitação.
b Neste âmbito, o fornecedor também é obrigado a reembolsar-nos todos os danos e despesas, incluindo custas judiciais que resultem para nós de ou em relação a uma campanha de recolha.
c O fornecedor deverá contrair um seguro de valor adequado que dê cobertura a todos os riscos resultantes da responsabilidade do produto, incluindo o risco de recolha e deverá entregar-nos uma cópia da apólice de seguro em caso de solicitação.
d O fornecedor deve realizar um controlo de qualidade adequado de acordo com o tipo e a dimensão do produto e a par das últimas evoluções tecnológicas e deverá comprová-lo, se o solicitarmos.
8. Property Rights
a O fornecedor deve realizar um controlo de qualidade adequado de acordo com o tipo e a dimensão do produto e a par das últimas evoluções tecnológicas e deverá comprová-lo, se o solicitarmos.
b O fornecedor liberta-nos e aos nossos clientes de todos os direitos provenientes da utilização desses direitos de proteção.
9. Pagamento
a Os pagamentos são realizados, desde que não seja acordado nada em contrário, dentro do prazo de 60 dias sem desconto, calculados respetivamente a partir da receção de uma fatura de acordo com os regulamentos legais, no entanto, não antes da receção da mercadoria nem, em caso de serviços antes da sua aceitação e, se documentações, certificados de verificação (p. ex. certificados de fábrica) ou similares fizerem parte do contrato, não antes da sua entrega à nossa empresa nos termos do contrato. Nós apenas entramos em situação de incumprimento de pagamento, se o fornecedor nos tiver avisado expressamente por escrito após o vencimento do mesmo.
b Se a entrega e/ou o serviço forem deficientes, temos o direito de reter o pagamento devidamente até ao cumprimento adequado.
c Uma cessão de crédito só é possível com o nosso consentimento por escrito.
10. Força maior
a Força maior, como lutas trabalhistas, insurreições, medidas administrativas e outros acontecimentos inevitáveis libertam as partes das suas obrigações de desempenho durante o período da perturbação e no âmbito do seu efeito. As partes contratuais são obrigadas a disponibilizar imediatamente, uma à outra, as informações necessárias no âmbito do razoável e de adaptar as suas obrigações às circunstâncias alteradas de boa fé.
b No caso de compras de metal, a nomeação de força maior pelo fornecedor está excluída; ele continuar a estar obrigado a cumprir as suas obrigações contratuais.
11. Custos de ferramenta, equipamentos de produção e dados
a As ferramentas e o equipamento necessários para o fabrico das mercadorias encomendadas, bem como a sua manutenção e renovação serão suportadas pelo fornecedor. Temos o direito de comprar, a troco de pagamento do preço de custo desse tipo de ferramentas, matrizes ou modelos (eventualmente tendo em conta o desgaste existente e a amortização) e de dispor deles como entendermos.
b Os modelos, as matrizes, escantilhões, padrões, ferramentas e outros equipamentos de produção, bem como minutas e outras informações pagos por nós ou disponibilizados ao fornecedor, permanecem ou tornam-se nossa propriedade e só podem ser utilizados para o fabrico e a entrega de mercadorias e a prestação de serviços a terceiros com a nossa autorização prévia por escrito. O fornecedor deve guardar os nossos equipamentos de produção cuidadosamente de acordo com as nossas instruções, gratuitamente e separados de equipamentos de produção de terceiros e marcados claramente como nossa propriedade e deve restitui-los imediatamente sempre que o solicitarmos. O fornecedor não tem o direito de retenção dos equipamentos de produção que nos pertençam.
12. Propriedade e disponibilização
a A propriedade das mercadoria é transferida para a nossa empresa no momento da sua entrega no local de entrega indicado por nós.
b A mercadoria disponibilizada por nós permanece nossa propriedade. Ela só pode ser utilizada pelo fornecedor de forma correta. O fornecedor deve realizar um controlo de receção adequado à mercadoria disponibilizada devidamente e deve-nos comunicar imediatamente quaisquer reclamações. O processamento da nossa mercadoria pelo fornecedor é realizado para nós, sem que daí ocorram obrigações para a nossa empresa, e nós compramos a propriedade da nova mercadoria produzida. Se o processamento for realizado conjuntamente com outros materiais, adquirimos compropriedade na relação do valor da fatura das nossas mercadorias com o dos outros materiais. Se no caso de ligação ou mistura da nossa mercadoria com um produto do fornecedor, este é visto como produto principal, a compropriedade do produto é transferida para a nossa empresa na relação do valor da fatura da nossa mercadoria com o valor da fatura, ou em caso de ausência de um valor desse tipo, com o valor de mercado do produto principal. O fornecedor é considerado depositário nestes casos.
13. Subcontratos
Para subcontratos com a nossa empresa, é válido ainda o seguinte:
a O fornecedor deve controlar imediatamente a mercadoria subcontratada no ato da receção no diz respeito a eventuais danos de transporte, defeitos de material evidentes, entregas incorretas e quantidades insuficientes e informar-nos imediatamente sobre reclamações.
b O fornecedor só pode processar e transformar mercadoria subcontratada em perfeito estado. Ao mesmo tempo deverá proceder de tal forma que não prejudique ou ponha em perigo a finalidade correta da mercadoria subcontratada através do processamento e/ou transformação. O fornecedor é responsável no âmbito legal.
14. Compliance
a O fornecedor compromete-se a cumprir os respetivos regulamentos legais em relação aos colaboradores, meio ambiente, energia e segurança no trabalho e deverá fazer todos os esforços para reduzir o impacto adverso sobre as pessoas e o meio ambiente, resultante das suas atividades. O fornecedor cumpre, além disso, as disposições do nosso Código de Fornecedor do Grupo Wieland na respetiva versão atualizada, disponível na nossa página de internet www. xxxxxxx.xxx. Estas referem-se essencialmente à proteção dos direitos humanos internacionais, a proibição do trabalho infantil e do trabalho forçado, a eliminação da discriminação na contratação e emprego, a responsabilidade pela saúde, segurança e pelo meio ambiente, bem como a prevenção da corrupção. Além disso, o fornecedor deve cumprir as disposições estabelecidas na nossa Política de Minerais de Conflito do Grupo Wieland, se e na medida do aplicável, conforme alterada de tempos em tempos, que também está disponível no nosso página de internet xxx.xxxxxxx.xxx.
b O fornecedor garante o cumprimento das regulamentações laborais em vigor, bem como as eventuais disposições legais sobre o salário mínimo e compromete-se ainda a exigir o cumprimento das mesmas aos seus subcontratados. O fornecedor compromete-se a libertar-nos da responsabilidade sobre o salário mínimo, desde que a reivindicação seja baseada numa violação de obrigações que sejam da sua competência ou da competência dos seus subcontratados de acordo com as disposições legais sobre o salário mínimo. Isto inclui também os custos relacionadas, nomeadamente os custos para defesa judicial.
15. Cessação do contrato
Qualquer parte tem o direito à rescisão do contrato sem aviso prévio, se (1) não for razoável exigir à parte denunciadora a continuação da relação contratual, tendo em conta todas as circunstâncias de caso único e considerando os interesses mútuos, até à cessação acordada ou até a prescrição do prazo de rescisão, (2) a outra parte respetivamente tenha violado gravemente as obrigações contratuais essenciais e não tenha eliminado esta violação dentro de 7 dias após a receção da respetiva comunicação por escrito.
16. Responsabilidade
a Além das presentes regras, possuímos ainda todos os outros direitos legais e contratuais.
b Somos responsáveis por danos, em caso de premeditação e negligência, incluindo os causados pelos nossos agentes de execução, de acordo com as disposições legais. O mesmo se aplica a danos causados à vida, integridade física ou à saúde, resultantes de negligência. No caso de danos materiais e da propriedade, causados por negligência, a nossa empresa e os nossos agentes de execução são responsáveis apenas em caso de violação de obrigações contratuais essenciais (isto refere-se às obrigações, cujo seu cumprimento permite a realização adequada do contrato e cujo cumprimento o fornecedor pode esperar regularmente), no entanto, o valor deve estar limitado aos danos expectáveis na celebração do contrato e típicos do mesmo. Em todos os outros casos não assumimos qualquer responsabilidade. As limitações mencionadas não se aplicam, se tivermos assumido uma responsabilidade ou se tivermos de assumir a responsabilidade devido à responsabilidade legalmente obrigatória pelo produto.
17. Local de cumprimento e competência judicial
a O local de cumprimento para todas as obrigações resultantes do contrato é o local de receção indicado por nós.
b Para a resolução de litígios no âmbito deste contrato, é exclusivamente competente o Tribunal da sede social da respetiva empresa contratante do Grupo Wieland. No entanto, temos o direito, se desejarmos, de propor uma ação no Tribunal regularmente competente para o fornecedor.
18. Disposições legais, direito a aplicar
Desde que não tenha sido acordado nada em contrário pelo presente documento, é válido para o contrato e a sua realização exclusivamente o direito vigente da sede social da respetiva empresa contratante do Grupo Wieland, com exclusão do direito de colisão e da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 11-04-1980.