GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 42/2022-
PMDF, nos termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054-00032332/2021-05
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Xxxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXX), Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.610-200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX SARMENTO DOS SANTOS, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe em Exercício do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, na Portaria PMDF n. 1152/2021, no Regimento Interno aprovado pela Instrução Normativa DLF
n. 01/2022 e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e a empresa OMP DO BRASIL LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 05.075.877/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada por XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 1053884936 SSP/PC RS, na qualidade de Administrador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n. 09/2021-MJSP (doc. SEI n. 83704339), da Ata de Registro de Preços n. 34/2021 (doc. SEI n. 78497116), da Proposta (doc. SEI n. 78494984) e da Lei Federal n. 8.666/1993 c/c a Lei Federal n. 10.520/2002.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 1.120 (mil cento e vinte) unidades de Poltronas Ergonômicas Giratórias de Espaldar Alto, com braços, uso geral, cor preta, marca CITY DESIGN, modelo RETRO PRESIDENTE, fabricante OMP DO BRASIL. Especificação do assento: medidas assentos: largura de 502 mm (quinhentos e dois milímetros) e profundidade de 452 mm (quatrocentos e cinquenta e dois milímetros), com margem de variação de 10% (dez por cento) para mais ou para menos; assento em madeira compensada multilaminada, moldada anatomicamente, com espessura mínima de 12 mm (doze milímetros) (7 lâminas); cadastro técnico federal-IBAMA/Certificado de regularidade do IBAMA/Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP; espuma de poliuretano flexível HR de alta resiliência (capacidade do material em sofrer tensão e recuperar seu estado normal quando suspenso o "estado de risco"), densidade entre 50 e 55 kg/m³ e moldada anatomicamente com espessura mínima de 40 mm (quarenta milímetros), com isenção de CFC. Especificação do encosto: medidas encosto: largura de 465 mm (quatrocentos e sessenta e cinco milímetros) e extensão vertical 560 mm (quinhentos e sessenta milímetros) (margem de variação de 10% para mais ou para menos); encosto em madeira compensada multilaminada, moldada anatomicamente, com espessura mínima de 14 mm (quatorze milímetros) (8 lâminas); cadastro técnico federal-IBAMA/Certificado de regularidade do IBAMA/Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP; espuma em poliuretano flexível HR, alta resiliência (capacidade do material em sofrer tensão e recuperar seu estado normal quando suspenso o "estado de risco"), em densidade entre 50 e 55 kg/m³ e moldada anatomicamente com espessura mínima de 40 mm (quarenta milímetros) e saliência para apoio lombar (esta saliência deverá exercer pressão positiva na lombar - "permanent contact" - independentemente da posição do usuário em relação a superfície de trabalho), com isenção de CFC. Especificação do suporte: capas de proteção do assento, encosto e suporte do encosto fabricadas em polipropileno (material resistente a alto impacto) injetado, texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC, sendo com raio de curvatura maior do que 2 mm (dois milímetros) (Norma 13962); suporte com regulagem de altura do encosto, fabricado em chapa de aço 1020 estampada de 6,35 mm (seis vírgula trinta e cinco milímetros) de espessura e regulagem de altura do suporte para o encosto com curso de 75 mm (setenta e cinco milímetros) e acionamento sem necessidade de botões ou manípulos para apoio lombar. Especificações dos Mecanismos de funcionamento e apoio: Modelo de Braço Slim PU Termo de Referência: Apoia braços reguláveis com formato de "T", de dupla injeção, com parte estrutural injetada em polipropileno (PP) com 20% (vinte por cento) de fibra de vidro, e a parte do apoio do braço injetada em poliuretano (PU) integral skin com toque macio. Reguláveis com ajuste vertical (altura) com mínimo de 5 (cinco) estágios de regulagens e curso de no mínimo 50 mm (cinquenta milímetros). Fixação em três pontos triangulares através de suporte retangular com parafusos com rosca M6. Medidas: Largura de apoia braços mínimo de 70 mm (setenta milímetros) e comprimento de no mínimo 260 mm (duzentos e sessenta milímetros) (tolerância de ± 5 %); Modelo de Mecanismo Sincronizado, Termo de Referência: mecanismo sincronizado com corpo em chapa de aço estampada com espessura de 3,35 mm (três vírgula trinta e cinco milímetros), com inclinação do encosto e assento com regulável com curso de ângulo entre -5º a +5º (menos cinco a mais cinco graus), resultando numa proporção de deslocamento. Regulagem de tensão do reclino é através de manopla giratória na parte frontal do mecanismo, que permite o ajuste ao usuário. O travamento das regulagens pode ser em qualquer posição de comando, através de alavanca com sistema de freio com pressão de 16 chapas. A regulagem de altura do assento e inclinação do encosto é através de duas alavancas, uma do lado esquerdo e uma do lado direito. Acabamento em pintura eletrostática em epóxi pó, com pré-tratamento anti- ferruginoso (fosfatizado), revestindo o mecanismo com película de 100 µm e com propriedades de resistência a agentes químicos; Modelo de Base Arqueada, Termo de Referência: base com 5 patas injetada em polímero
termoplástico de alta resistência, nylon com fibra, com nervuras de reforço longitudinais; diâmetro externo de 700 mm (setecentos milímetros) e altura de 140 mm (cento e quarenta milímetros), com alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm (onze milímetros) dispensando o uso de buchas de fixação, alojamento central para a coluna a gás possui anel de aço carbono 1010/1020 que faz a função estrutural; Modelo de Rodízio D50mm NY, Termo de Referência: rodízio duplo giro com rodas e cavalete injetados em poliamida (nylon 6), com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto, o eixo vertical é dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base, com rodas revestidas com material rídido, que apresentam banda de rodagem dura em uma só cor em toda a sua superfície (nylon), (tipo H estabelecido na norma 13962); Medidas: eixo vertical em aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 11 mm (onze milímetros), eixo horizontal em aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 8 mm (oito milímetros) e rodas com diâmetro de 50 mm (cinquenta milímetros) (tolerâncias de ± 5%), durabilidade rodízio NY, dimensional rodízio NY, relatório de ensaio NBR 8094 pino do rodízio com 192 horas sem apresentar sinais de ferrugem (RI 1), certificado NBR 13962; Acabamento da coluna preto, Termo de Referência: coluna de regulagem de altura com sistema de acionamento a gás fabricado em tubo de aço de Ø50,00 x 1,50mm (tolerância de 5% para + ou -), acabamento em pintura eletrostática em epóxi pó, com pré-tratamento anti-ferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a capa do pistão com película de aproximadamente 100 mícrons (tolerância de 5% para + ou-) e com propriedades de resistência a agentes químicos, a bucha guia para o pistão é injetada em resina de engenharia poliacetal de alta resistência ao desgaste, o movimento de rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito suavizando o movimento de rotação, sistema de acoplamento ao mecanismo e a base dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção, comprimento do corpo de 240mm (duzentos e quarenta milímetros) e regulagem mínima de altura de 120mm (cento e vinte milímetros) (tolerância de 5% para + ou -), laudo e certificado de conformidade com DIN 4550, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo III do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n. 09/2021-MJSP (doc. SEI n. 83704339), na Ata de Registro de Preços n. 34/2021 (doc. SEI n. 78497116), na Proposta (doc. SEI
n. 78494984) e na Solicitação de Compras (doc. SEI n. 98064534), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - DA ENTREGA
4.1.1 - O prazo de entrega, com montagem, dos bens é de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do contrato pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças, no seguinte endereço: Seção de Suprimentos/PMDF, situado no SAISO AE 04, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.610-212, telefone: (00) 0000-0000, no horário de expediente administrativo da PMDF, de segunda a sexta- feira, das 13h às 19h, devendo ser feito contato prévio.
4.1.2 - O prazo de entrega acima citado poderá ser objeto de prorrogação, a critério da administração pública, desde que devidamente motivado e justificado.
4.1.3 - A Contratada deverá comunicar à Comissão de Recebimento, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos itens.
4.2 – DO RECEBIMENTO
4.2.1 - O recebimento e aceitação do objeto deverão ser efetuados por Comissão de Recebimento, nomeada pelo Chefe do DLF, com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos e será realizado:
4.2.1.1 – Provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para verificação da conformidade do objeto com as especificações de quantidades, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, acostando aos autos Termo de Recebimento Provisório, conforme modelo (doc. SEI n. 82523130), contendo registro Fotográfico, o qual deverá constar, no mínimo, 10 (dez) fotos em ângulos diversos do material fechado nas caixas, dos mobiliários entregue dentre outras em que o recebedor julgar necessárias para a comprovação do recebimento;
4.2.1.1.1 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, qualquer bem quando em desacordo com as exigências e especificações do Termo de Referência e da Proposta, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação ou vício de funcionamento.
4.2.1.2 – Definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento provisório, para verificação da compatibilidade entre os bens entregues e as especificações descritas no Termo de Referência e na Proposta, e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, conforme modelo (doc. SEI n. 82887415).
4.2.1.2.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.2.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.2.3 - A Comissão de Recebimento deverá acostar aos autos todos os documentos imprescindíveis para subsidiar o recebimento definitivo e incorporação dos objetos ao patrimônio da Corporação, devendo ser enviados à Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimentos.
4.2.4 – Serão considerados em consonância com o Termo de Referência e o Edital, os laudos técnicos, dimensões e espessuras apresentados com variação de até 10% (dez por cento) dos valores solicitados, para mais ou para menos.
4.2.5 - Para os laudos/normas em que quanto maior o resultado, maior a qualidade do produto, comprovando uma vantajosidade para a administração, os valores solicitados serão considerados como mínimos, podendo serem apresentados valores superiores a esses.
4.2.6 - Serão aceitos laudos/ensaios com normas que foram reeditadas com versões mais atuais ou vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de R$ 1.086.400,00 (um milhão, oitenta e seis mil e quatrocentos reais), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Descrição | Qtde. | Valor unit. | Valor total |
08 | Poltronas Ergonômicas Giratórias de Espaldar Alto, com braços, uso geral, cor preta, marca CITY DESIGN, modelo RETRO PRESIDENTE, fabricante OMP DO BRASIL. | 1120 | R$ 970,00 | R$ 1.086.400,00 |
Total | R$ 1.086.400,00 |
5.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.3 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer
5.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Gestora Emitente: 170393; II – PTRes: 89306;
III - Natureza da Despesa: 449052;
IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho totaliza R$ 1.086.400,00 (um milhão, oitenta e seis mil e quatrocentos reais), conforme Nota de Empenho 2022NE00345, emitida em 22/11/2022, sob o evento n. 40.0.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação pro rata tempore do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
Finanças.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e
CLÁUSULA NONA - Da Garantia
9.1 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, garantia em favor da Contratante no valor de R$ 21.728,00 (vinte um mil setecentos e vinte e oito reais), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da Contratada, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela Contratada somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da Contratada, após a extinção do Contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do Contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
9.2 – DA GARANTIA DOS BENS
9.2.1 – O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
9.2.2 - A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
9.2.3 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
9.2.4 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
9.2.5 - Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
9.2.6 - O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
9.2.7 - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
9.2.8 - O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
9.2.9 - A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.1.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.1.3 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.1.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.1.5 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.2 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990);
11.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou
defeitos;
11.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.2 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do art. 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente
Pelo Distrito Federal
WILSON SARMENTO DOS SANTOS - CEL QOPM
Chefe em Exercício do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Administrador
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 02/12/2022, às 09:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX SARMENTO DOS SANTOS - CEL QOPM, Matr.0050259-6, Policial Militar, em 02/12/2022, às 10:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 100936298 código CRC= F0BD5652.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00032332/2021-05 Doc. SEI/GDF 100936298