EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2929/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0033/2021 DATA: 28/06/2021
ABERTURA DA SESSÃO: 08:00h
EDITAL
O MUNICÍPIO DE QUATIS, ente de direito público interno, com sede na Rua Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 47, Xxxxxxxxxxx, Quatis, RJ, CNPJ no: 39.560.008/0001 – 48, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxx Xxxxx x’Xxxxx, neste ato representado, pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Quatis Sr. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 516/2021, de 20 de maio de 2021, torna público aos interessados a licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 0033/2021, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUTAR SERVIÇOS LIMPEZA DE
BUEIRO, LIMPEZA DE CAIXAS D’AGUA E PODAS DE ARVORES, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, que será realizada às 08:00 horas do dia 28 de junho de 2021, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na Sala de Licitações, conforme objeto discriminado no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II) e de conformidade com as especificações técnicas contidas no MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO III) deste Edital, cuja licitação será regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002 e Decreto Municipal n.º 2.089/2.009 e 2715/2019 com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pelas disposições contidas neste Edital. O Edital poderá ser retirado no Departamento de Licitações e Compras, situado à Rua Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 47, Bondarowsky, Quatis/RJ e no portal da transparência da Prefeitura Municipal de Quatis: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
1 – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta Licitação a obtenção da proposta mais vantajosa para prestação de serviços de limpeza de bueiros, limpeza de caixas d’agua e podas de arvores no Município de Quatis
–RJ, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II) e de conformidade com as especificações técnicas contidas no MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO III).
1.3. Os serviços serão executados conforme ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos à empresa contratada.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:
2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao seu objeto que atenderem às exigências de credenciamento e de habilitação, inscritos no Cadastro de Fornecedores desta Municipalidade.
2.2. Estar com a documentação devidamente autenticada previamente no Departamento de Licitações no horário estipulado no preâmbulo.
2.3. Deverá ser apresentada ainda, para efeito de participação, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO X deste Edital, que deverá ser apresentada fora dos envelopes "A" e "B".
2.4. Poderão participar desta licitação as empresas inscritas ou não no cadastro de fornecedores do Departamento de Licitações, ou as que atendam as condições para o cadastramento ate o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, devendo ser apresentado (fora do ENVELOPE “A”) o respectivo certificado de registro.
2.5. Estará impedida de participar, a empresa:
a) suspensa temporariamente de participar em licitação na Prefeitura Municipal de Quatis, declarada inidônea para contratar com a Administração Pública ou penalizada por prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002;
b) que tiver registrada em seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão;
c). Aquelas empresas que estiverem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País ou que tenham sido declaradas inidôneas.
2.6. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, e demais casos conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
a) O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
d) Interessados que estejam com o direito de participar de licitação suspenso ou que estejam impedidos de contratar com órgão da Administração direta, ainda que, quando da oportunidade da aplicação da penalidade do inciso IV, do art. 87, da Lei 8666/93.
2.7. Será vetada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto licitado.
2.7.1. A empresa deverá destacar no contrato social o objeto compatível com a presente licitação.
2.8. Não haverá autenticação no momento do certame, exceto o documento de identificação do representante legal da empresa.
3 – DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participação na presente licitação às empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) em sendo representante ou procurador, instrumento público ou particular de procuração, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor, renunciar ou desistir de recursos, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame de licitação, acompanhado de correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, ou Carta de Credenciamento com firma reconhecida (vide modelo/Anexo VIII deste Edital) acompanhado do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
c) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo X.
3.2. Serão aceitos, para efeito de participação na presente licitação, envelopes encaminhados via correio ou entregue “em mãos”. A ausência de representante credenciado na presente sessão, ou ainda que presente, não puder praticar os atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço
3.3. Encerrada a fase de credenciamento, não será admitida a participação de eventuais retardatários.
3.4. Deverão ser encaminhados ao setor de Licitação:
3.4.1. 01 envelope “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA” contendo: Contrato social, Declaração de Microempresa/ EPP (Anexo IX), Declaração que cumpre os requisitos de habilitação (Anexo X).
3.4.1.2. Envelope “A” Proposta: Documentação conforme item 04 do edital.
3.4.1.3. Envelope “B” Habilitação Jurídica conforme item 05 do edital.
3.5. Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer no local indicado neste Edital no horário estipulado para credenciamento das licitantes, antes do início da Sessão. Para os envelopes enviados via correio, os mesmos somente serão aceitos se entregues AO SETOR DE LICITAÇÃO antes da hora prevista para recolhimento dos envelopes, ficando fora da concorrência os envelopes que chegarem após este horário, mesmo que recebidos em outro setor desta Prefeitura.
3.6. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro (a), o representante deverá estar munido de:
a) Cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente, devidamente autenticado;
b) Carta de Credenciamento ou Procuração, com firma reconhecida em cartório, conforme lei 10.406/07, que lhe dê poderes para manifestar-se durante o Pregão;
c) Cópia do Contrato Social em vigor, ato constitutivo ou estatuto, ou ainda o Registro Comercial, no caso empresa individual ou o Requerimento de Micro Empreendedor Individual, a fim de comprovar se a atividade econômica é compatível com o objeto licitado, conforme instrução normativa DREI Nº. 03, de 05/12/2013.
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
e) Ato Constitutivo devidamente registrado, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
g) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo X deste edital;
h) Declaração de Microempresa / EPP conforme modelo (Anexo IX), visando ao exercício de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/06
3.7. Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado através da apresentação de ato constitutivo em vigor estatuto ou contrato social, fica dispensada a exigência de procuração ou carta de credenciamento constante do subitem 3.1, e alínea “b” do subitem 3.6. deste Edital.
3.8. A saída do representante da Licitante do ambiente do Pregão antes do término da sessão, injustificadamente, será considerada renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
3.9. O tempo de tolerância para o atraso será de 05 (cinco) minutos, contados a partir do horário marcado para a abertura do pregão.
3.10. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
4 – DA PROPOSTA (A):
4.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado no dia e horário designados para a abertura do certame, no qual conste externamente o termo "ENVELOPE (A) - PROPOSTA", nome, endereço da empresa licitante e o número do presente pregão contendo a PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO I).
4.2. A proposta apresentada deverá estar datilografada, impressa ou preenchida à mão, de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em 01 (uma) via, não podendo apresentar rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por seu procurador, contendo claramente seu nome e nº do respectivo documento de identidade.
4.3. Deverá estar consignado na proposta:
4.3.1. Nome, e-mail, endereço e CNPJ da empresa licitante;
4.3.2. Número deste Pregão;
4.3.3. Descrição do objeto, de acordo com o ANEXO I deste Edital, com valores unitários e totais em algarismo e valor global em algarismo e por extenso, já incluindo os impostos, taxas, fretes, embalagens e demais despesas inerentes ao objeto em questão;
4.3.4. Número do tel/fax ou assemelhado, bem como o nome do responsável a ser contatado, conforme disponibilidade, no qual será válido para fins de notificação;
4.3.5. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidades;
4.3.6. Declaração expressa de que os valores propostos, bem como aqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, foram apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, taxas nos respectivos órgãos ambientais, análises laboratoriais, combustível, transportes ou fretes, tributos de qualquer natureza, relacionadas com a execução do objeto do presente Edital e seus Anexos. A inobservância deste item implicará em aceitação tácita do proponente.
4.3.7. Não serão admitidas alegações posteriores, que visem ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados, necessários para a entrega do objeto, no local indicado pelo Município.
4.3.8. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de realização desta licitação, independente da data que as mesmas consignarem, sendo que a proposta que não apresentar a validade, a mesma terá o prazo de 60 (sessenta) dias.
4.3.9. O pagamento será efetuado com base nos serviços, e com a(s) Nota(s) Fiscal (is) devidamente atestada pelo Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias após a data de emissão para que o pagamento ocorra no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da mesma data, conforme o disposto no art. no: 40, inciso XIV, alínea "a" da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações. A(s) Nota(s) Fiscal (is) deverá (ao) vir acompanhada (s) das certidões de tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e INSS.
4.3.10. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erros ou incorreções, ausência ou irregularidades nas certidões citadas no Item acima, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, devidamente corrigida.
4.5 As respectivas Notas Fiscais deverão ser atestadas diretamente no Setor Contratante e depois encaminhadas pela Contratada ao Setor de Protocolo para pagamento.
4.6. Para os preços propostos serão consideradas apenas duas casas decimais após vírgula.
4.7. Não serão aceitas propostas sujeitas à confirmação de disponibilidades ou quaisquer outras condicionantes desta natureza.
4.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.9. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto desta licitação a outra empresa.
4.10. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente ato convocatório e seus anexos, por omissão, irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento.
5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):
5.1. Para habilitarem-se na presente licitação as empresas deverão apresentar em envelope fechado (no qual conste externamente o termo "ENVELOPE (B) - DOCUMENTAÇÃO", nome, endereço e número deste Pregão), os seguintes documentos:
5.1.1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
c) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas anteriores não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.1.2. Em relação à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
b) Certidão Ambiental emitida pelo INEA (Certificado de Registro para Higienização, CRH), para a atividade de Limpeza e Higienização de Caixas D’agua ou Reservatórios em validade, na forma Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, pelo Decreto nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009 e suas modificações posteriores, em especial, o Decreto nº 44.820, de 02 de Junho de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM).
c) Licença para porte e uso de motosserra (LPU) expedida pelo IBAMA.
d) Cadastro Técnico Federal (CTF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), uma vez que será realizada a poda e supressão de árvores com utilização de motosserra. A Portaria Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992 estabelece a obrigatoriedade do registro no Ibama, aos estabelecimentos comerciais
responsáveis pela comercialização de motosserra, bem como aqueles que, sob qualquer forma, adquirirem este equipamento.
De acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008 é crime ambiental quem comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, estando sujeito às penas de detenção, de três meses a um ano, e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade
e) Comprovação de capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, que comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou de Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços de características técnicas similares ou superiores às quais estará concorrendo, nos termos do §1º, inciso I do Art. 30 da Lei 8666/93.
f) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
g) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
h) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
i) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais referentes a prestação dos serviços, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
j) O licitante, provisoriamente classificados em primeiro lugar, devera apresentar Certidões de Acervo Técnico, emitidos pelo CREA, do Engenheiro Xxxxxxxx, que comprove que os referidos profissionais já executaram os serviços:
k) Engenheiro Agrônomo: Atividade compatível com o objeto licitado.
l) Documentação comprobatória de vínculo profissional do engenheiro agrônomo com a licitante.
m) A comprovação de vínculo profissional com a empresa licitante poderá ser demonstrada através de carteira de trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social, ou ainda pela Certidão de Registro da licitante na entidade profissional competente, desde que nesta certidão conste o nome do profissional, ou ainda, de declaração da contratação futura do profissional, desde que acompanhada da declaração de sua anuência.
n) As empresas, cadastradas ou não, deverão apresentar Atestado de Vistoria ou Renúncia de Vistoria
(Anexo XV), assinado pelo servidor responsável.
o) O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras coma contratante, conforme o Modelo de Termo de Vistoria ou Renúncia de vistoria (Anexo XV), deste Edital.
p) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
q) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
r) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
s) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
t) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
u) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
v) Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
w) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
x) Declaração de que se compromete, sob as penas da lei, a disponibilizar todos os equipamentos, materiais e funcionários necessários para a execução do objeto licitado, nos prazos, quantidades e condições estabelecidos nos Anexos do presente edital, bem como executar o objeto desta licitação, conforme especificações contidas no presente Edital e seus anexos, caso venha a ser declarada vencedora do certame.
5.1.3. Em relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém- constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que o licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 01 (um).
b. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
c. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
2. LG = ATIVO CIRCULANTE + RAZOÁVEL A LONGO PRAZO
i. PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
3. SG = ATIVO TOTAL
i. PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a. LG = ATIVO CIRCULANTE
i. PASSIVO CIRCULANTE
b. A empresa que apresentar resultado em qualquer dos índices menor que 1, porém positivo, deverá comprovar patrimônio líquido, comprovadamente registrado, equivalente a, no mínimo 10 (dez) por cento do valor global estimado para este Certame;
c. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
d. A pequena empresa deverá apresentar, juntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, o Cartão que comprove a opção pelo Simples Nacional.
e. Comprovação de capital social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10 % do valor estimado da contratação. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um) no índice de Liquidez Geral, no índice de Liquidez Corrente ou no índice de Solvência Geral, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor estimado da contratação. Esta comprovação poderá ser feita através da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial.
f. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
g. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da superveniência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo constante do Anexo XII.
h. Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão.
5.1.4. Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (C.N.P.J).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (mobiliário) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa Da União.
Obs.: A Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa Da União refere-se às certidões conjuntas PGFN/RFB e a Certidão específica Previdenciária.
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.
OBS.: As empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar também a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, em validade, conforme determina a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24/11/2004 da Secretaria de Estado da Receita e Procuradoria Geral do Estado, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.
f) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.
g) Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, afim de provar a inexistência de débitos inadimplidos, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n°. 5.452, de 1° de maio de 1943.
h) Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em validade, conforme Artigo 2º, da Lei Federal 9.012, de 30.03.95, inciso IV, do Artigo 29, da Lei Federal 8.666/93.
5.1.5. Em relação ao DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de Ilícitos Trabalhistas praticados contra trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 14 (quatorze) anos, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho do Estado de sua Sede ou Órgão Competente do Estado de sua Sede ou Declaração firmada pelo licitante, conforme Decreto Federal nº 4358 de 05 de setembro de 2002 de acordo com Anexo XI.
5.1.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
5.2. Caso as certidões não sejam emitidas por meio digital, as mesmas deverão ser apresentadas originais ou cópias autenticadas.
5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.4. Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados em original ou através de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidores da unidade pertencentes ao departamento de licitações e compras, ou ainda através de publicação em Órgão de Imprensa Oficial.
5.5. Toda a documentação apresentada pelas empresas vencedoras será anexada ao processo de licitação, sendo rubricada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
5.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor deste certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.7.1. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
5.8. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.6, implicará preclusão do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
5.9. As empresas que se enquadrarem nos Termos da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006 e quiserem fazer jus ao tratamento diferenciado de que dispõe a própria, deverão apresentar no ato do credenciamento declaração de enquadramento assinada pelo representante legal, conforme Xxxxx XX.
5.10. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6 – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
6.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão pública de processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos representantes legais ou prepostos das empresas interessadas, com a identificação desses, a fim de comprovar a existência dos poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame de licitação.
6.1.1. Aberta à sessão, todos os celulares deverão permanecer desligados. Na fase de lances verbais, o pregoeiro oficial permitirá ao representante que use o celular caso haja necessidade de um contato telefônico para a obtenção de uma oferta.
6.2. Encerrada a fase de credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o estabelecido.
6.3. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro em envelopes separados e lacrados, a proposta de preços e a documentação de habilitação.
6.4. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado.
6.4.1. Na hipótese prevista no subitem 6.4., estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes, e desde que devidamente comprovada a sua representatividade por intermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
6.5. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A” contendo as propostas de preços e classificará o autor de menor preço e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
6.6. Quando não forem verificadas, no mínimo três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.7. A análise da aceitabilidade e a classificação das propostas de preços pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio visarão ao atendimento das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
b) que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, bem como, proposta alternativa;
c) que apresentarem preços excessivos em relação aos praticados no mercado local ou regional;
d) que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que o custo dos insumos é coerente com o de mercado, observadas, tanto no caso desta alínea quanto no da alínea “c”, as disposições pertinentes do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.8. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
6.9. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.9.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
6.11. O Pregoeiro poderá estipular um limite mínimo de redução em relação à proposta de menor preço e/ou ao do último lance verbal oferecido.
6.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro implicará a exclusão do licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.13. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.14. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
6.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.14.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, conforme a redação do art. 45, I da Lei Complementar n° 123/06.
6.14.3. Não ocorrendo a hipótese do subitem anterior, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem no intervalo estabelecido no subitem 6.14.1.
6.14.4. Para tanto, a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
6.14.5. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.14.1, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
6.14.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.15. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.16. Declarada encerrada a fase de lances, o Pregoeiro examinará a compatibilidade do lance ofertado pela licitante classificada em primeiro lugar com o preço estimado para a contratação. Não sendo aceito o lance ofertado, o Pregoeiro, poderá negociar a sua redução, até atingir a aceitabilidade de preços.
6.17. O Pregoeiro poderá negociar com a empresa licitante, autora da melhor oferta de preços, assim considerada a de menor valor, para tentativa de redução voluntária e obtenção de preço melhor.
6.18. Após a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito, sendo observado, para tanto, os procedimentos de aferição da proposta, mediante sua comparação com os preços praticados no mercado, a fim de
realizar o seu cotejamento e concluir se a mesma é a mais vantajosa para a Administração Municipal.
6.19. O Pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
6.20. O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
6.21. Sendo aceitável a oferta de menor preço e encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope “B” contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital.
6.22. A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante atende às exigências deste Edital quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
6.23. Aberto o invólucro “documentação”, em havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, às microempresas e empresas de pequeno porte será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro.
6.24. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo estabelecido no item anterior implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.25. Se a empresa licitante desatender as exigências de habilitação, ou se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente à de menor preço, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda o Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor a ele adjudicado o objeto do certame.
6.26. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a empresa licitante será habilitada e declarada vencedora, para que lhe seja adjudicado o objeto deste certame de licitação.
6.27. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a posterior inclusão de documentos ou informações que deveriam ser apresentados no ato da sessão pública.
6.28. Os envelopes referentes à documentação de habilitação dos licitantes que não tenham sido considerados vencedores de quaisquer dos itens licitados serão devolvidos pelo pregoeiro aos seus autores ou disponibilizados para retirada junto a esta administração, sendo que, nesse caso, a não
retirada no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação importará na destruição dos mesmos.
6.29. Para julgamento do presente Xxxxxx, será considerada a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que esta esteja de acordo com as especificações deste Edital.
6.30. A abertura dos ENVELOPES “A” PROPOSTA E “B” DOCUMENTAÇÃO, será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.31. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora, fixados no preâmbulo deste Edital.
6.32. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma licitante ao mesmo tempo.
6.33. Não serão admitidas propostas que apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou com mais de duas casas decimais.
6.34. Caso o respectivo certame licitatório não se conclua até o término do expediente normal desta municipalidade, qual seja 17:00h, poderá o pregoeiro fixar nova data e horário para a continuidade dos trabalhos relativos a presente licitação, para cuja reunião todos os licitantes deverão se fazer devidamente representadas, observado o disposto nos itens 3.1 e 3.2 do presente Edital.
6.35. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 6.14 a 6.14.6. acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.36. Após o credenciamento, deverá o Pregoeiro:
6.36.1. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas de contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n°516, de março de 2010.
6.36.2. Consultar, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas de contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta com impedida ou suspensa.
6.36.3. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange o registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionada pelo Conselho Nacional de Justiça.
OBS: A(s) licitante(s) que constar (em) no/nos respectivos cadastros mencionados nos subitens 6.36.1, 6.36.2 e 6.36.3 na situação irregular/inidônea estarão sujeitas ao descredenciamento.
7 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO:
7.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1.1. Os esclarecimentos serão disponibilizados mediante consulta direta ao site da Prefeitura Municipal de Quatis, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx.xx.xxx.xx e pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.2. As impugnações e recursos devem ser protocoladas diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatis, e endereçados ao Departamento de Licitações e Compras, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h.
7.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, reiniciando-se do primeiro dia, a contagem do prazo legal para publicação do Edital.
7.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
7.4. A manifestação da intenção de interpor recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação escrita das razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.4.1.A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.4.2. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informados, ao Departamento Jurídico do Município para a emissão de parecer, que, por sua vez, encaminhará o processo à autoridade competente.
7.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
7.4.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
08 – DAS CONTRATAÇÕES:
8.1. Homologado o resultado da licitação, a contratação será formalizada por Ordem de Serviço ou Termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo XIV e nas condições previstas neste Edital.
8.2. A adjudicatária deverá assinar o Termo de Contrato no prazo máximo de (05) cinco dias úteis após ser devidamente convocada pelo Município de Quatis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções estipuladas neste Edital.
8.2.1. O prazo previsto no subitem 8.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
8.3. Se a empresa licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, ou prestar os serviços, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a qualificação da empresa seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma atenda às exigências deste Edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.4. O simples silêncio da adjudicatária à regular e inequívoca convocação, importará em recusa à assinatura do Termo de Contrato.
8.5. A adjudicatária fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que a Contratante possa fazer no Termo de Contrato ou documento equivalente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
8.6. Durante o período de execução do objeto, o adjudicatário deverá manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
8.7. A adjudicatária é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos que por si, seus prepostos ou empregados possam causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Edital, ficando o Município de Quatis isento de todas as reclamações que, em decorrência, possam surgir.
8.8. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à contratada.
8.9. O contrato decorrente da presente licitação poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei Federal n.º. 8.666/93 e suas alterações.
8.10. Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito pelo órgão competente, previamente autorizada pelo Chefe do Executivo, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e que será lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial.
8.11. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido se ocorrer um dos motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, observadas neste caso as disposições dos artigos 79, 80, 86, 87 e 88 da referida Lei Federal.
8.12. A Contratada deverá pagar seus empregados em dia e exibir as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS e o relatório da SEFIP sempre que solicitado pela Contratante, mesmo quando se tratar de optante do SIMPLES deverá ser apresentada a Guia do
SIMPLES, se houver em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução a serem contratados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade da PMQ por eventuais atuações.
8.13. A Contratada deverá assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da execução do objeto/PMQ.
8.14. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste pregão.
9 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. A prestação dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições do Edital e seus Anexos.
9.2. Os serviços serão determinados através de Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
9.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço a licitante vencedora deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de não o fazendo, serem aplicadas as penalidades cabíveis.
9.4. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito.
9.5. Constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços da presente licitação, a empresa vencedora será obrigada a readequar os serviços prestados, sob pena de sujeitar-se à aplicação das multas e demais penalidades previstas no instrumento convocatório.
9.6. O objeto deste pregão será fiscalizado pelo Fiscal do Contrato e se houver alguma irregularidade, deverá informar por escrito o ocorrido, para fins de instauração de procedimento para aplicação de penalidade, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
9.7. Até o final de cada mês a fiscalização verificará os serviços executados e, caso estejam corretos, emitirá termo provisório de aceite. Caso haja algum problema o termo não será emitido e a Contratada deverá fazer as devidas adequações para que o termo seja emitido.
9.8. A recepção dos serviços executados pela licitante vencedora deverá ser documentada por escrito, na própria Ordem de Serviço feita pelo fiscal responsável, ficando em poder da licitante, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento.
10 – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
10.1. O pagamento integral ocorrerá em até 30 (trinta) dias após entrada da nota fiscal no protocolo e mediante atesto da nota fiscal.
10.2. O pagamento será efetuado com base em medição mensal, conforme Cronograma Físico – Financeiro, mediante planilha previamente aprovada e posterior fatura atestada pela fiscalização/Contratante, devendo a respectiva fatura ser apresentada pela Contratada no prazo de até 02 (dois) dias após a data de emissão para que o pagamento ocorra no prazo de 30 (trinta) dias contados da mesma data, conforme art. 40, XIV, a, da Lei 8666/93.
10.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas
10.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erros ou incorreções, ausência ou irregularidades nas certidões citadas no Item acima, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, devidamente corrigida.
10.5. Por eventuais atrasos de pagamento, não ocasionados pelas licitantes vencedoras, o Município pagará juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária com base no IGP-M da FGV, ao mês, calculando entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamento, pro- rata die. Caso o Município, eventualmente, antecipe o pagamento de alguma fatura, haverá desconto sobre o valor da mesma, de acordo com o mesmo critério anteriormente previsto.
10.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência; com o FGTS – (CRF/CEF); com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional / Seguridade Social (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União) / INSS e com a Secretaria da Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), bem como Certidão Negativa de Débito Municipal no caso de prestação de serviço ou Certidão Negativa de Débito Estadual no caso de fornecimento de materiais.
10.7. Fica vedado qualquer faturamento por parte de terceiros.
10.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
10.9. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante toda vigência da ata, EXCETO nas hipóteses de quebra de equilíbrio econômico financeiro, conforme previsão no art. 65, alínea “d”, do inciso II da Lei 8.666/93.
10.10. Apos decorridos 12 meses, havendo interesse da Administração em prorrogar o contrato proveniente da Ata, os preços serão reajustados com base no índice IGP-M FGV apurado no período.
11 – DAS SANÇÕES PARA INADIMPLEMENTO:
11.1 Caso o fornecedor deixe de cumprir total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais ou cometa fraudes, por qualquer meio, a presente licitação, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades a juízo da administração do Município, conforme o Decreto nº 2715/2019:
11.1.1. Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo
para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
11.1.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos: a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido; b) 20 % (vinte por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
11.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes no Decreto nº 2715/2019.
11.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
11.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
11.5.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
11.5.2 – 12 (doze) meses, nos casos de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
11.5.3 – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública municipal;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
11.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
11.7. O fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
11.8. Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
11.9. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. A autoridade competente se reserva o direito de, a qualquer tempo, e ao seu exclusivo critério, por despacho motivado em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, adiar, revogar ou mesmo anular a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
12.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato
12.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
12.3. Estima-se o valor global máximo admitido que o Município se propõe a pagar na presente licitação de 688.425,16 (seiscentos e oitenta e oito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos).
12.4. Decairá do direito de solicitar, esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que antecede a abertura dos envelopes, bem como aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, Art 41, Lei 8.666/93.
12.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, observando as legislações pertinentes.
12.6. É facultada ao Pregoeiro em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.7. Esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital deverão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Quatis, na Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, XX, ou através do telefone (00) 0000-0000, ou ainda através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
12.8. Serão desclassificados / descredenciados / inabilitados os licitantes que apresentarem documentos ilegíveis.
12.9. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Proposta Comercial;
b) Anexo II – Termo de Referência;
c) Anexo III - Memorial Descritivo;
d) Anexo IV - Planilha Orçamentaria;
e) Anexo V – Cronograma Físico Financeiro;
f) Anexo VI - Memória de Cálculo;
g) Anexo VII - Planilha de Cálculo de BDI
h) Anexo VIII – Modelo da Carta de Credenciamento;
i) Anexo IX – Declaração de Microempresa/ EPP;
j) Anexo X – Modelo/Declaração para cumprimento das condições de habilitação;
k) Anexo XI – Modelo de declaração para atendimento ao art. 7º da Constituição Federal;
l) Anexo XII – Modelo da Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
m) Anexo XIII - Recibo de Retirada de Edital;
n) Anexo XIV – Minuta do Contrato;
o) Anexo XV – Modelo de Termo de Vistoria ou Renúncia de Vistoria.
Quatis - RJ, de de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGOEIRO
ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Processo Administrativo nº XX/2021 REF: Pregão Presencial n.º xxx/2021 Razão Social:
CNPJ.:
Endereço:
E-mail:
Tel.:
Dados Bancários:
1 - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em executar serviços de limpeza de bueiros, caixas d’agua e podas de arvores do Município de Quatis – RJ.
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 01 | Serviços | Contratação de empresa especializada em executar serviços de limpeza de bueiros, caixas d’agua e podas de arvores no Município de Quatis e seus distritos. | ||
Total Geral |
2. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
3. Declaração de que, na proposta, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias com os objetos desta licitação, tais como impostos, tributos e demais despesas inerentes. O Município não promoverá redução do valor contratado e nem acatará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
4. Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado com base em medição mensal, conforme Cronograma Físico – Financeiro, mediante planilha previamente aprovada e posterior fatura atestada pela fiscalização/Contratante, devendo a respectiva fatura ser apresentada pela Contratada no prazo de até 02 (dois) dias após a data de emissão para que o pagamento ocorra no prazo de 30 (trinta) dias contados da mesma data, conforme art. 40, XIV, a, da Lei 8666/93.
5. Para os preços propostos serão consideradas apenas duas casas decimais após vírgula.
6. Não serão aceitas propostas sujeitas à confirmação de disponibilidades ou quaisquer outras condicionantes desta natureza.
7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8. Os serviços serão determinados através de Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
9. Após o recebimento da Ordem de Serviço a licitante vencedora deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de não o fazendo, serem aplicadas as penalidades cabíveis.
10. É obrigatória a apresentação junto desta Proposta Comercial, a Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico Financeiro, devidamente preenchidos com os valores unitários e globais de cada item, assim como a composição do BDI.
Local e data
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA 026 2021
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado para instruir o processo licitatório de Pregão Presencial, para seleção da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS, LIMPEZA DE BUEIROS E
ARBORIZAÇÃO MUNICIPAL por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e em seus anexos.
2. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS, LIMPEZA DE BUEIROS E ARBORIZAÇÃO MUNICIPAL.
ITEM | CÓD | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | * |
1. | 50 | UNID | CORTE,DESGALHAMENTO,DESTOCAMENTO E DESENRAIZAMENTO DE ARVORE,COM ALTURA ACIMA DE 5,00M E DIAMETRO EM TORNO DE 50CM, COMAUXILIO DE EQUIPAMENTO MECANICO, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA EM LOCAL APROPRIADO | S | |
2. | 400 | UNID | PODA DE ARVORES,LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS, RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO EM LOCAL ADEQUADO | S | |
3. | 1.000 | H | GUINDAUTO HIDRAULICO, CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MAXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MAXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTENCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA | S | |
4. | 120 | UNID | LIMPEZA DE CAIXA D'AGUA OU CISTERNA, COM CAPACIDADE ATE 1000L, INCLUSIVE DESINFECÇÃO CONFORME NORMAS DO INEA | S |
5. | 6.359 | UNID | LIMPEZA DE CAIXA COLETORA E BOCAS DE LOBO, COM TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO PARA LOCAL ADEQUADO | S | |
6. | 1.920 | H | XXXXXXXX XXXXXXXXXX,XX XXXX,XXXXXXXXXX XX 0,00X0,XXXXXXXXX MOTORISTA | S | |
7. | 1.440 | H | CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1,6 LITROS,INCLUSIVE MOTORISTA | S | |
C = Consumo | P=Permanente | S=Serviço |
termo.
O quantitativo e respectivo código do item são os discriminados na tabela acima.
A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global. Detalhamento do Objeto conforme Memorial descritivo e memória de cálculo anexo a este
3. DO DETALHAMENTO DA DESPESA
ÓRGÃO | 02 – Prefeitura Municipal de Quatis | |||
UNIDADE | 06 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos | |||
PROGRAMA | ||||
CÓD. REDUZIDO | código Reduzido – 207 | |||
01 – Recurso Próprio (PMQ) | ||||
03 – Recurso Governo Federal | ||||
06 – Recurso Governo Estadual | ||||
X | Outro: 07 |
4. DA JUSTIFICATIVA
Esta contratação tem por objetivo a execução de serviços continuados de manutenção e limpeza de bueiros, poda e arranque de arvores, limpeza das caixas d’águas sob posse do Município de Quatis/RJ.
A realização dos serviços previstos atende o disposto na legislação pertinente e estabelecida em conformidade com os princípios da eficiência e efetividade quando da busca da produtividade, agilidade, qualidade, segurança, adequação técnica, fins visados pela administração pública atender a municipalidade e seu bem viver.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Contratação de empresa prestadora de serviços de Limpeza Urbana conforme item 2 deste termo, no município de Quatis e seus distritos, no qual compreenderá o emprego de todos os materiais e equipamentos necessários a plena execução dos serviços;
O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993;
Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste TR.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, atendendo o disposto no Inciso I, § 1º, Art 3º da Lei 8666/93 e Parágrafo Único do Art. 5º do Dec. 5450/05, licitante poderá realizar vistoria nos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:30 às 12:00 horas e de 13:30 as 15:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das áreas, suas dimensões, dúvidas ou questionamentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes de sua proposta de preços.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
A execução dos serviços será realizada durante expediente interno da CONTRATANTE.
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de refeições dos funcionários, respeitando a legislação vigente e o acordo coletivo sindical da categoria.
A CONTRATANTE não disponibilizará local para a realização das refeições.
A CONTRATADA deverá transportar de forma adequada o resíduo proveniente da prestação do serviço contratado utilizando-se de qualquer equipamento mecânico e/ou manual para transporte dos mesmos, desde que aprovado anteriormente pela fiscalização.
A CONTRATADA deverá observar as normas federais, estaduais, municipais e a Portaria nº 55 do DEC de 31 de agosto de 2018, e normas internas da OM, que tratam sobre resíduos sólidos, desde a seleção e acondicionamento dos resíduos, seu transporte e seu destino final.
A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 5 (cinco) dias corridos da data da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.
Fiscal Técnico deverá verificar a utilização pelos funcionários da CONTRATADA dos equipamentos de proteção individual (EPI) e o cumprimento das normas de proteção NR 6, a fim de evitar acidentes, bem como se os materiais são apropriados para o cumprimento dos serviços.
O Fiscal Técnico deverá verificar o perfeito cumprimento do objeto contratado, aferindo se a quantidade e a qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho exigidos pela Administração.
O Fiscal Técnico por método de amostragem, poderá realizar pesquisa de satisfação do usuário, a fim de avaliar a qualidade do serviço prestado.
O Fiscal setorial realizará a fiscalização de sua área de competência para posterior entrega de relatório ao Fiscal Técnico/administrativo pra realização da medição e posterior pagamento da nota. O Fiscal Administrativo deverá verificar todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, estão sendo cumpridas,
bem como executar providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
A coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa será realizada pelo Gestor da Execução do Contrato, cabendo-lhe dentre outros, a realização dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente a Seção de Contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos.
Os funcionários da CONTRATADA NÃO ficarão á disposição nas dependências da CONTRATANTE para a prestação dos serviços.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários.
Materiais e equipamentos SUGERIDOS:
Caminhão com carroceria, capacidade mínima de 6 toneladas;
Motosserra a gasolina com Licença para porte e uso de motosserra (LPU) expedida pelo
IBAMA.
A CONTRATADA deverá apresentar no ato da habilitação técnica o boleto emitido pelo
IBAMA com o respectivo comprovante de pagamento, seguindo a Portaria 149/92. Licença de Porte de uso entra em vigor mediante pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União em nome da empresa licitante.
Cadastro Técnico Federal emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), uma vez que será realizada a poda e supressão de árvores com utilização de motosserra.
A Portaria Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992 estabelece a obrigatoriedade do registro no Ibama, aos estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra, bem como aqueles que, sob qualquer forma, adquirirem este equipamento.
De acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008 é crime ambiental quem comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, estando sujeito às penas de detenção, de três meses a um ano, e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade.
Carrinho de mão com caçamba metálica galvanizada, braços metálicos e pneu com câmara
de ar;
Demais ferramentas e equipamentos para a perfeita execução do objeto deste termo de
referência.
Todos os veículos deverão possuir boas condições de trabalho e avaliado pela CONTRATANTE, se comprovado condições de risco aos usuários e munícipes deverão ser substituídos num prazo máximo de 24 horas a contar da notificação.
Os veículos deverão cumpri a Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.
Todos os insumos (combustível, corrente de motosserra, entre outros) para o perfeito funcionamento dos equipamentos deverão ser providos pela CONTRATADA.
9. DOS DEVERES DA CONTRATANTE
Proceder na abertura do Processo de Pagamento, após a entrega dos itens com a apresentação da Nota Fiscal acompanhada das Certidões de Recolhimento do FGTS, ISS, CND, Trabalhista, dentro do prazo de validade.
Designar o Responsável pelo Setor de Fiscalização ou da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos para acompanhar e fiscalizar as medições apresentadas pela CONTRATADA.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS;
Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA deverá designar em Boletim Interno o Gestor do contrato, Fiscal Técnico, Fiscal administrativo e Fiscais Setoriais.
10. DOS DEVERES DA CONTRATADA
Praticar os preços constantes no quadro comparativo que lhe proporcionou a contratação (menor preço), e constante das informações da Nota de Empenho.
Assegurar a CONTRATANTE a qualidade do objeto a ser entregue.
Substituir os itens necessários para a prestação do Serviço num prazo Maximo de 24 horas em caso de defeito que impossibilite o funcionamento do item e implique na descontinuação do Serviço.
Emitir, nota fiscal em acordo com informações na Nota de Xxxxxxx e informar dados bancários na mesma.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
É de inteira responsabilidade do CONTRATADO efetuar o pagamento de todo e qualquer débito que surja em decorrência da prestação do Serviço como débitos trabalhista e adquiridos na devida documentação dos veículos utilizados pela CONTRATADA, também para manutenções dos equipamentos e veículos.
Identificar os veículos e os funcionários com seus uniformes alinhado com a identidade visual da CONTRATANTE.
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Para os serviços que perdurarem mais de um dia, promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
À CONTRATADA são proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos e/ou rejeitos:
Lançamento em quaisquer corpos hídricos;
Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
Outras formas vedadas pelo poder público; Deposição inadequada no solo;
Deposição em áreas sob regime especial e áreas sujeitas a inundação;
Lançamento em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgoto, de eletricidade de telecomunicações e assemelhados;
Infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente;
Utilização para alimentação animal, em desacordo com a legislação vigente;
Cumprir as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em especial as normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho nº 4, 5, 6, 7, 9 e 12 com apresentação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional específicos para o meio ambiente do trabalho nas dependências da CONTRATANTE.
Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; com uma foto 3x4 de cada um destes profissionais e cópias de suas respectivas identidades, SIC e CNH do motorista. Esta relação deverá ser atualizada sempre que necessário;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;
Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Os motoristas da CONTRATADA deverão observar todas as normas e regulamentações do Código Nacional de Trânsito, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade sobre irregularidade cometida;
Quaisquer danos ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes da execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
Os veículos utilizados para a coleta e transporte de resíduos deverá ser cadastrado e possuir os atestados dos órgãos de fiscalização, necessários a execução dos serviços pretendidos.
Qualquer alteração do local de disposição final dos rejeitos, ao longo da execução contratual, deverá ser comunicada ao CONTRATANTE com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, acompanhada da respectiva documentação exigida pela legislação ambiental, sendo de responsabilidade da CONTRATADA os ônus decorrentes dessa alteração.
Para o exercício de atividade que envolva produção, comercialização ou aplicação de agrotóxicos e afins: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, nos termos do artigo 4° da Lei n° 7.802, de 1989, e artigos 1°, inciso XLI, e 37 a 42, do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação correlata.
É expressamente proibido que os funcionários recolham para si os resíduos recicláveis gerados nesta atividade, para posterior venda.
A CONTRATADA deverá fornecer todas as documentações exigidas pela CONTRATANTE, dentro dos prazos solicitados.
A CONTRATADA deverá apresentar á fiscalização relatório constando os serviços executados da ordem de serviço.
Fica desobrigada a CONTRATADA a manter um escritório nas imediações da CONTRATANTE.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e seus anexos.
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e seus anexos, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de
Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADAS; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: Verificar com o responsável as áreas que foram realizadas os serviços.
Verificar se os funcionários estão devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, e com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Verificar semanalmente, por meio de comprovantes, a realização da limpeza dos veículos. Realizar pesquisa de satisfação do usuário.
Realizar verificação dos locais previstos para a realização dos serviços.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Tendo em vista a complexidade e dimensão do local para fiscalização dos serviços prestados, essa atividade será realizada por servidores distintos, composto por fiscal técnico e fiscal administrativo e fiscais setoriais, subordinados ao gestor do contrato, de forma a propiciar uma fiscalização efetiva e completa, evitando prejuízo à Administração.
12. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o descarte correto dos materiais provenientes de reparo em equipamentos, prestação dos serviços e também de materiais que sejam parte dos serviços contratados como os provenientes de podas, varrição, roçada, limpezas em geral e etc.
14. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
A efetivação se dará através de uma ordem expedida para iniciar o serviço.
15. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no
edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: Documentos exigidos:
Para os Licitantes do Estado do Rio de Janeiro: Licenciamento do INEA, que o autorize a
realização das atividades de limpeza de caixas d’agua, seguindo as normas técnicas, vigentes.
Para os Licitantes dos demais Estados Federativos: Licença Ambiental emitida pelo Órgão Estadual sede da Licitante.
Cadastro Técnico Federal (CTF) emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), uma vez que será realizada a poda e supressão de árvores com utilização de motosserra.
Deverá apresentar no ato da habilitação técnica o boleto emitido pelo IBAMA com o respectivo comprovante de pagamento, seguindo a Portaria 149/92. Licença de Porte de uso entra em vigor mediante pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União.
Prova de registro da empresa e profissional junto ao conselho regional de administração CRA. Certidões de Acervo Técnico, emitidos pelo CREA, do Engenheiro Agrônomo.
Engenheiro Agrônomo: Atividade compatível com o objeto licitado
Documentação comprobatória de vínculo profissional do engenheiro agrônomo com a licitante.
A Empresa vencedora do certame estará obrigada a cadastrar-se, comprovando sua legalidade, no Órgão Ambiental Estadual do Estado do Rio de Janeiro.
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica (ACT) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
Valores unitários: conforme Termo de Referência
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser feito em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento da nota fiscal.
Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do Processo, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total e conta bancaria da CONTRATADA.
Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
17. DAS SANCOES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento que o substitua no prazo previsto no edital, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
O não cumprimento das obrigações assumidas no edital ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o Município a rescindir, unilateralmente, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda:
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso na execução dos serviços, até 15 dias;
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato:
a) quando o atraso na execução do serviço ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas da data que deveria ser entregue o objeto.
A CONTRATADA está sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações vigentes.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18. DA RESCISÃO
Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
Este termo é complementar e deverá ser analisado em conjunto com as obrigações e especificações constantes no Memorial Descritivo.
Os casos omissos serão avaliados pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Quatis, ficando assim CONTRATADA E CONTRATANTE a disposição da decisão do mesmo.
Quatis, xx de Maio de 2021
XXXXX XXX MEMORIAL DESCRITIVO
Introdução
Contratação de empresa especializada para conservação, limpeza de bueiros, limpeza de caixas d’aguas e arborização municipal por meio dos seguintes serviços: poda, desbaste e arranquio de árvores, remoção de lixo verde, limpeza e certificação das caixas d’aguas desta municipalidade, e demais serviços correlatos os quais compõem a operação de desobstrução desses locais, com o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, conforme especificações constantes neste.
Local: Município de Quatis/RJ
Justificativa
A contratação tem por objetivo a execução de serviços continuados de poda de árvores, limpeza de bueiro e caixas d’agua e demais serviços complementares a execução destes conforme demanda do Município de Quatis/RJ.
A realização dos serviços previstos atende o disposto na legislação pertinente e estabelecida em conformidade com os princípios da eficiência e efetividade quando da busca da produtividade, agilidade, qualidade, segurança, adequação técnica, fins visados pela administração pública atender a municipalidade e seu bem viver.
Detalhamento dos serviços:
A produtividade adotada, será auferida sempre mediante a fiscalização e acompanhamento nos locais dos serviços (sob pena de aplicação de sansões à contratada), inclusive com adoção de boletins e planilhas, dadas as características e condições externas sendo assim subdivididas:
Poda, corte, remoção de galhos, destocamento e desenraizamento de árvores
O serviço consiste em poda, corte, remoção de galhos, destocamento e desenraizamento de árvores conforme solicitado pela contratante.
A segurança dos munícipes e dos trabalhadores durante a execução dos serviços é de total responsabilidade da contratada, que também responderá por acidentes posteriores que venham a ocorrer nas vias ou prédios públicos, em virtude de serviços com defeitos de execução ou em desconformidade com as Especificações.
O corte e poda de árvores de médio e grande porte só poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente deste município,
através de Ordem de Serviço específica, rigorosamente de acordo com as Leis Ambientais vigentes e sob orientação de profissional habilitado pertencente ao corpo técnico da contratante;
Qualquer tipo de intervenção envolvendo a rede elétrica, a mesma deverá ser providenciada pela Contratada junto à Concessionária de Energia Elétrica local;
As atividades de corte e poda de árvores deverão contar com apoio de equipamento (caminhão guindaste tipo munck) para auxiliar nos trabalhos (podendo este ser utilizado o caminhão tipo munck próprio da contratante quando disponível).
O caminhão só poderá içar lança após estar devidamente aterrado com conjunto de terra com proteção mínima para 15 KV para devida proteção em cortes de árvores próximo a rede elétrica de alta tensão ou baixa tensão;
Para as atividades de destocamento e desenraizamento de árvores a contratada deve disponibilizar equipamento e maquinário necessário a execução do serviço.
O trabalhador deverá obrigatoriamente usar conjunto completo de segurança composto de óculos, capacete com jugular, cinto de segurança com cordão umbilical e luva de proteção elétrica de 15 KV/20.000 volts;
Deverá ainda ser emitido ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada e devidamente recolhida em nome dos Engenheiros responsáveis.
Por razões ambientais e de segurança, não será permitida a queima do material removido. Este material deve ser transportado para locais adequados, inteiramente por conta da contratada. (o local de destinação assim como suas licenças ambientais será inteiramente de responsabilidade e custos da contratada).
Deverá ainda o local onde os trabalhos forem realizados ficar isento de qualquer resíduo resultante do mesmo, sejam eles: folhas verdes, secas, pequenos galhos, madeira triturada; ao final deverá ser feita, se necessário, uma pequena varrição no local onde o serviço foi executado.
Caso o local esteja "sujo" antes do início da execução dos trabalhos, isso deverá constar em breve relatório com fotos.
Para a execução dos serviços de corte e poda de árvores de médio e grande porte, a contratada deverá dispor de toda mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias à execução do serviço.
Limpeza de caixas coletoras e bocas de lobo
A limpeza consiste no ato de remover vegetação, detritos, lixo, lodo, areia molhada e qualquer outro resíduo que se deposite nos citados acima, a fim de manter em boas condições de escoamento de águas pluviais.
Os serviços de limpeza serão medidos por unidade realizada.
A medição deve ser documentada por uma memória de cálculo de fácil comprovação e conferência.
Todo o serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido ou, se o problema executivo for detectado após o serviço estar incluído em uma medição anterior, o serviço deverá ser retirado da medição até que a contratada reexecute o serviço de forma aceitável.
Não será objeto de medição a reexecução obrigatória de serviços que decorrerem de uma má execução anterior.
As equipes de limpeza deverão remover os animais mortos de pequeno porte, como pássaros e roedores, e dejetos de animais que porventura forem encontrados. A contratada deverá destinar os animais e dejetos recolhidos em local adequado e em conformidade com a Vigilância Sanitária. Os custos com o transporte e destinação assim como as licenças ambientais caso necessário, será inteiramente da contratada.
Todo material recolhido deverá ser destinado imediatamente após a realização do serviço em locais adequados, inteiramente por conta da contratada. Em nenhuma hipótese o material retirado das caixas coletoras e bocas de lobo deve permanecer na via ou passeio por mais de uma hora.
Limpeza de Caixa D’agua:
Consiste em esgotamento da caixa d’agua/reservatório por processo mecânico, lavagem das paredes internas, retirada de toda sujeira e esgotamento dos resíduos provenientes da limpeza pelo sistema mecânico, enxague e desinfecção, aspersão de hipoclorito de sódio 2 a 2,5%, escovação de vassoura de nylon para não afetar a impermeabilização do reservatório, reabastecimento da caixa d’agua.
Responsabilidade da Contratada:
1. Disponibilizar pessoal devidamente capacitado e devidamente treinado nas Normas de Segurança do TEM: NR-33-TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO e NR-35-TRABALHO EM ALTURA, além de todo material necessário para realização dos serviços incluso bomba de imersão, alta vazão. Todo o processo de esgotamento deve ser feito por equipamentos e mangueiras de engates rápido evitando assim, entupimento nas torneiras moveis.
2. Uso obrigatórios de EPIs e EPCs quando necessário.
3. Avaliação de melhor acesso aos reservatórios minimizando os riscos ao acidente.
4. Verificar, em cada caso os objetos que apresentarem defeitos e informar a fiscalização.
5. Realizar emissão de certificado de limpeza, para todos os reservatórios que forem limpos.
6. Apresentar documentação exigida pela legislação ambiental com os seguintes documentos:
7. Licença Ambiental emitida pelo INEA (Certificado de Registro para Higienização CRH), para a atividade de Limpeza e Higienização de Caixas D’agua ou Reservatórios em validade, na forma
Lei nº 5.101, de 04 de Outubro de 2007, pelo Decreto nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009 e suas modificações posteriores, em especial, o Decreto nº 44.820, de 02 de Junho de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM).
Obs: Os serviços serão executados em diversos equipamentos de prestação de serviços públicos por todo Município como escolas, PSF’s, Hospital, creche e a sede da Prefeitura Municipal de Quatis dentre outros indicados previamente pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos quando da visita técnica
Observações gerais a todos serviços:
Para a realização dos referidos serviços deverá ser fornecido todos os veículos constantes no Termo de Referencia.
A contratada deverá apresentar semanalmente relatório dos serviços executados nos últimos 7 dias. Estes deverão apresentar detalhadamente o quantitativo de todos serviços realizados com seu respectivo código da EMOP e memória de cálculo dos mesmos, os relatórios deverão conter fotos de todas etapas.
Todo serviço que necessite de recolhimento, transporte e destinação em local adequado, mesmo quando não especificado, será inteiramente de responsabilidade e custos por parte da contratada.
Todo serviço em que houver geração de resíduos a remoção dos mesmos deverá ser executada em no máximo 2 horas após a execução do serviço.
Todos os serviços realizados pela contratada devem ter a presença e fiscalização do coordenador (profissional pertencente ao quadro de funcionários da contratada). Tal funcionário deve ser referência quando da necessidade de informações por parte da contratante.
A contratante poderá requerer a contratada a complementação, a retirada imediata, ou a substituição de pessoal sempre que se verificarem fatos como deficiência numérica, comportamento impróprio, ou falta de qualificação para o desempenho das tarefas de acordo com o contratado ou programado.
Quanto as ferramentas, quando constatadas deficiências, mau estado ou inadequação das ferramentas, a contratante poderá requerer a contratada o incremento, os reparos, a retirada ou as substituições necessárias dos mesmos, visando o bom desempenho dos serviços.
Fica exclusivamente a cargo da contratada arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros.
Todos os funcionários destacados pela contratada para a execução dos serviços, deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizado com a identificação, assim como os veículos empregados deverão conter a inscrição: A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS, com caracteres legíveis e em bom estado de apresentação.
A contratada deverá executar o serviço conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da contratante, sempre após a emissão da ordem de serviço, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
A contratada não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência da contratante.
A contratada deverá dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
Fica exclusivamente a cargo da contratada a responsabilidade e os custos pelo transporte de pessoal para a execução dos serviços.
Caberá à contratada manter os uniformes de toda a sua equipe em perfeito estado de conservação, procedendo as substituições de acordo com a legislação, total ou parcialmente, ao longo de todo o período de vigência do contrato, devidamente padronizadas e em quantidade suficiente para uso de todos os funcionários destacados para o exercício regular de atividades externas
A Contratada deverá ter especiais cuidados de segurança nos trabalhos em altura, rede aérea eletrificada, uso de escadas, trabalhos em vias de grande fluxo de veículos e pedestres, ferramentas manuais. Todas as condições devem ser avaliadas antes de se determinar um trabalho.
Caberá a contratada indenizar a contratante, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.
ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Obra: Limpeza de Bueiros, Caixas d’agua e poda de arvores Data: 26/02/2021
Endereço: Município de Quatis Orçado por: Xxxxx Xxxxx X. Da S. Junior e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Orçamento nº 04/2021 Verificado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Referência: EMOP – Dez/2020
Item | EMOP | Descrição dos Serviços | Unid . | Quant idade | V. Unit. (R$) | V. Total (R$) |
A | MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS | |||||
1.0 | MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS | |||||
1.1 | 09.005.0054-F | CORTE,DESGALHAMENTO,DESTOCAMENTO E DESENRAIZAMENTO DE ARVORE,COM ALTURA ACIMA DE 5,00M E DIAMETRO EM TORNO DE 50CM, COMAUXILIO DE EQUIPAMENTO MECANICO, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA EM LOCAL APROPRIADO | UN | 50 | R$ 372,34 | R$ 18.617,00 |
1.2 | 09.005.0115-F | PODA DE ARVORES,LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS, RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO EM LOCAL ADEQUADO | UN | 400 | R$ 57,07 | R$ 22.828,00 |
1.3 | 19.004.0004-F | CAMINHÃO COM CARROCERIA FIXA, NO TOCO, INCLUSIVE MOTORISTA | H | 960 | R$ 97,69 | R$ 93.782,40 |
1.4 | 05.001.0450-A | LIMPEZA DE CAIXA D'AGUA OU CISTERNA, COM CAPACIDADE ATE 1000L, INCLUSIVE DESINFECÇÃO CONFORME NORMAS DO INEA | UN | 120 | R$ 259,22 | R$ 31.106,40 |
1.5 | 20.012.0025-F | LIMPEZA DE CAIXA COLETORA E BOCAS DE LOBO, COM TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO PARA LOCAL ADEQUADO | UN | 6359 | R$ 8,40 | R$ 53.415,60 |
1.6 | 19.004.0012-C | XXXXXXXX XXXXXXXXXX,XX XXXX,XXXXXXXXXX XX 0,00X0,XXXXXXXXX MOTORISTA | H | 1920 | R$ 100,95 | R$ 193.824,00 |
1.7 | 19.004.0080F | GUINDAUTO COM CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA EM TORNO 3,5T A APROXIMADAMENTE 2,00M E ALCANCE MÁXIMO VERTICAL (DO SOLO) A APROXIMADAMENTE 7,00M, ÂNGULO DE GIRO 180°, MONTADO SOBRE CHASSIS DE CAMINHÃO, EXCLUSIVE ESTE. SÃO CONSIDERADOS DOIS AJUDANTES, EXCLUSIVE | H | 960 | R$ 37,10 | R$ 35.616,00 |
1.8 | 19.004.0046-C | CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1,6 LITROS,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 1440 | R$ 59,18 | R$ 85.219,20 |
Subtotal do Item 1.0 | R$ 534.408,60 | |||||
Total A | R$ 534.408,60 |
BDI 28,82% | R$ 154.016,56 |
Total Geral | R$ 688.425,16 |
Observações: |
1) O prazo para execução dos serviços é de 12 meses. |
2) A planilha orçamentária foi baseada no Catálogo de Composição de Serviços EMOP-RJ, na sua 2ª Edição (Ampliada e Revisada) |
3) Para a perfeita compreensão dos serviços a serem executados deverá ser consultado o Memorial Descritivo. |
4) A fiscalização da obra seguirá as orientações para medição dos serviços conforme especificadas no Catálogo de Composições dos serviços EMOP. |
ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Obra: Limpeza de Bueiros, Caixas d’agua e poda de arvores Data: 26/02/2021
Endereço: Município de Quatis Orçado por: Xxxxx Xxxxx X. Da S. Junior e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Orçamento nº 04/2021 Verificado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Referência: EMOP – Dez/2020
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | PERÍODO | |||||||||||
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | |||||||||
FÍSIC O | FINAN CEIRO | FÍSICO | FINAN CEIRO | FÍSIC O | FINAN CEIRO | FÍSICO | FINAN CEIRO | FÍSICO | FIN AN CEI RO | FÍSICO | FINAN CEIRO | |||
A | LIMPEZA BUEIRO | 688.425, 16 | 8,33 % | 57.368, 76 | 8,33% | 57.368, 76 | 8,33 % | 57.368, 76 | 8,33% | 57.368 ,76 | 8,33% | 57.3 68,7 6 | 8,33% | 57.368, 76 |
TOTAL GERAL | 688.425, 16 | 57.368,76 | 57.368,76 | 57.368,76 | 57.368,76 | 57.368,76 | 57.368,76 | |||||||
PERÍODO | ||||||||||||||
MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | % | ||||||||
FÍSICO | FINA NCEI RO | FÍSICO | FINAN CEIRO | FÍSICO | FINAN CEIRO | FÍSIC O | FINANC EIRO | FÍSIC O | FINANC EIRO | FÍSI CO | FINAN CEIRO | |||
8,33% | 57.36 8,76 | 8,33% | 57.368, 76 | 8,33% | 57.368, 76 | 8,33 % | 57.368, 76 | 8,33% | 57.368,7 6 | 33,3 6% | 229.63 9,12 | 125,02 % | ||
57.368,76 | 57.368,76 | 57.368,76 | 57.368,76 | 57.368,76 | 229.639,12 | 688.42 5,16 |
ANEXO VI MEMÓRIA DE XXXXXXX
Obra: Limpeza de Bueiros, Caixas d’agua e poda de arvores Data: 26/02/2021
Endereço: Município de Quatis Orçado por: Xxxxx Xxxxx X. Da S. Junior e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Orçamento nº 04/2021 Verificado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Referência: EMOP – Dez/2020
Item | EMOP | Descrição dos Serviços | Unid. | Memoria de Calculo | Total |
1.0 | MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS R PROPRIOS PÚBLICOS | ||||
1.1 | 09.005.0054-F | CORTE,DESGALHAMENTO,DESTOCAMENTO E DESENRAIZAMENTO DE ARVORE,COM ALTURA ACIMA DE 5,00M E DIAMETRO EM TORNO DE 50CM, COMAUXILIO DE EQUIPAMENTO MECANICO, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA EM LOCAL APROPRIADO | UN | Estimativa realizada pela equipe de manutenção urbana. | 50 |
1.2 | 09.005.0115-F | PODA DE ARVORES,LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS, RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO EM LOCAL ADEQUADO | UN | Estimativa, levando em conta arvores das praças, escolas, postos de saude e demais areas publicas, assim como arvores que ofereçam risco a população. | 400 |
1.3 | 19.004.0004-F | CAMINHÃO COM CARROCERIA FIXA, NO TOCO, INCLUSIVE MOTORISTA | H | 1 caminhão, 4 horas por dia, 20 horas por mês durante 12 meses | 960 |
1.7 | 19.004.0080-F | GUINDAUTO COM CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA EM TORNO 3,5T A APROXIMADAMENTE 2,00M E ALCANCE MÁXIMO VERTICAL (DO SOLO) A APROXIMADAMENTE 7,00M, ÂNGULO DE GIRO 180°, MONTADO SOBRE CHASSIS DE CAMINHÃO, EXCLUSIVE ESTE. SÃO CONSIDERADOS DOIS AJUDANTES, EXCLUSIVE OPERADOR QUE É CONSIDERADO O MOTORISTA DO CAMINHÃO. | H | 1 guindauto, 4 horas por dia, 20 horas por mês durante 12 meses | 960 |
1.4 | 05.001.0450-A | LIMPEZA DE CAIXA D'AGUA OU CISTERNA, COM CAPACIDADE ATE 1000L, INCLUSIVE DESINFECÇÃO CONFORME NORMAS DO INEA | UN | 60 unidades, 2 x ao ano = 120 | 120 |
1.5 | 20.012.0025-F | LIMPEZA DE CAIXA COLETORA E BOCAS DE LOBO, COM TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO PARA LOCAL ADEQUADO | UN | Estimativa de 1 unidade a cada 100 metros, considerando a metragem dos dois lados da via. Considerando as totalidades de vias do municipio aproximadamente 52.994,45 metros dobrando essa medida por considerar os dois lados da via. Edtima-se um total de 1060 unidades a serem limpas 6 vezes por ano, perfazendo o total de 6359 unidades. | 6359 |
1.6 | 19.004.0012-C | XXXXXXXX XXXXXXXXXX,XX XXXX,XXXXXXXXXX XX 0,00X0,XXXXXXXXX MOTORISTA | H | 1 caminhão, 8 horas por dia, 20 horas por mês durante 12 meses | 1920 |
1.8 | 19.004.0046-C | CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1,6 LITROS,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 1 caminhonete, 6 horas por dia, 20 horas por mês durante 12 meses. | 1440 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO VII PLANILHA DE CALCULO DE BDI
Obra: Limpeza de Bueiros, Caixas d’agua e poda de arvores Data: 26/02/2021
Endereço: Município de Quatis Orçamento nº.: 04/2021 Referência: EMOP – Dez/2020
Orçado por: Xxxxx Xxxxx X. xx X. Junior e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Verificado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Tipo de Obra (conforme Acórdão 2622/2013 - TCU): | |||||
- Construção de Edifícios (também para Reformas) | |||||
ITENS | SIGLAS | VALORES | ATENDE AOS | LIMITES RECOMENDADOS | |
LIMITES? | INFERIOR | SUPERIOR | |||
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 3,00% | SIM | 3,00% | 5,50% |
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | S+G | 0,80% | SIM | 0,80% | 1,00% |
TAXA DE RISCO | R | 0,97% | SIM | 0,97% | 1,27% |
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,59% | SIM | 0,59% | 1,39% |
TAXA DE LUCRO | L | 6,16% | SIM | 6,16% | 8,96% |
TAXA DE TRIBUT | PIS (geralmente 0,65%) | I | 0,65% | Variável | |
COFINS (geralmente 3,00%) | 3,00% | ||||
ISS (legislação municipal) | 5,00% | ||||
CPRB (INSS) | 4,50% | ||||
BDI conforme Xxxxxxx 2622/2013 – TCU | 22,47% | SIM | 20,34% | 25,00% | |
BDI RESULTANTE | 28,82% | SIM | |||
FÓRMULA UTILIZADA: #REF! | |||||
Declaro que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo do ISS corresponde a | 100,00% | ||||
do valor deste tipo de obra e, sobre esta base, incide ISS com alíquota de | 5,00% |
ANEXO VIII
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Quatis/RJ
Rua Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 47, Xxxxxxxxxxx Quatis/RJ
Prezados Senhores:
Pela presente fica credenciado o Sr. (nome) (qualificação na empresa e residência
completa , portador da carteira de identidade nº , expedida em / /
pelo ), para representar esta empresa (razão social, endereço e CNPJ) na Licitação modalidade Pregão Presencial n.º xxx/2021 a ser realizada nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
Atenciosamente
Nome completo do emitente
Nº da carteira de identidade e órgão emissor Carimbo da firma
OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48 da referida Lei.
C.N.P.J.:
Razão Social:
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
Obs.: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir do tratamento favorecido às mesmas.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração devidamente datada e assinada).
À:
Comissão Permanente de Licitação/PMQ-RJ Ref: Pregão n.º XXX/2021
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do referido Pregão.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR EM TRABALHO NOTURNO, INSALUBRE OU PERIGOSO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
REF: Pregão Presencial n.º xxx/2021
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Quatis-RJ, de de 2021.
Empresa: ............................................................
Representante Legal: (Nome completo)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: Prefeitura Municipal de Quatis - Pregão Presencial nº xx/2021.
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF no
........................., DECLARA, sob as penas da Xxx, que não se encontra em processo de Falência ou Concordata, e que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data)
(Representante legal)
ANEXO XIII
Recibo de Retirada do Edital
Pregão Presencial n.º xxx/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA DE BUEIROS, CAIXAS D’AGUA E PODA DE ARVORES NO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Fax:
Contato:
Retiramos no Depto de Licitação localizado à Rua Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 47, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Quatis, RJ, nesta data, cópia do edital da licitação acima identificada.
Local, , de de 2021.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Quatis e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada de Edital com entrega em mãos no momento da retirada ou enviá-lo via através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa deste recibo exime a Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Edital, bem como de quaisquer informações adicionais.
Quatis - RJ, de de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGOEIRO
ANEXO XIV
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA DE BUEIROS, CAIXAS D’AGUA E PODA DE ARVORES, QUE CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE QUATIS, ASSISTIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DE OUTRO, A EMPRESA . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XX/2021.
O MUNICÍPIO DE QUATIS, ente de direito público interno, com sede na Rua Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 47, Xxxxxxxxxxx, Quatis, RJ, CNPJ no: 39.560.008/0001 – 48, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxx Xxxxx x’Xxxxx, brasileiro, solteiro, professor, portador da Carteira de Identidade nº. 50.957.689-8, expedida pelo SSP, e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, domiciliado e residente nesta cidade, assistido pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no RG sob o nº 27.666.577-5, expedido pelo Detran - RJ, e no CPF nº 000.000.000-00, e, de outro,
, inscrita sob CNPJ nº.: , Inscrição Municipal nº , situada no endereço , CEP:
, neste ato representado por , ,
, portador da nº.: , expedida pela
, inscrito no CPF sob o nº.: , ratificam o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA DE BUEIROS, CAIXAS D’AGUA E PODA DE
ARVORES, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 2929/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente contratação é decorrente da licitação Modalidade Pregão Presencial nº
/2021, com base na Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Municipal n.º 2.089/2.009 e com aplicação subsidiária da Lei Federal n. º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
Constitui o objeto do presente contrato os serviços de Limpeza e manutenção urbana do Município de Quatis - RJ, conforme Planilha Orçamentária (Anexo IV), Cronograma Físico e
Financeiro (Anexo V), Memorial Descritivo (Anexo III) do Edital Pregão Presencial nº /2021 que, independentemente de transcrição, fica fazendo parte deste instrumento e de acordo com as especificações e prazos contidos neste contrato.
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 01 | Serviço | Contratação de empresa especializada em executar serviços de Limpeza de Bueiros, Caixas d’agua e poda de arvores no Município de Quatis – RJ e seus distritos. | R$ | R$ |
Total Geral | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
A vigencia do presente Contrato sera de 12 (doze) meses, com inicio em / /
e termino em / / , podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da Lei 8.666/93
Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias, contado o prazo, da data de emissão da ordem de serviço.
Parágrafo terceiro – A contratada deverá realizar os serviços ao Município na forma, quantidades e prazos previstos neste contrato e em conformidade com as condições e especificações técnicas contidas no Memorial Descritivo do Edital Pregão Presencial nº /2021.
Parágrafo quarto - O recebimento se fará de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo quinto - Fica assegurado ao Município o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos.
Parágrafo sexto - A contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, e dentro do prazo a ser estabelecido pelo Município, as partes do objeto desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
O valor global do presente contrato é de R$ ( ), relativo aos serviços em tela.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, na forma do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo segundo – Xxxx e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito pela Secretaria Contratante e previamente autorizada pelo
Sr. Chefe do Executivo, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e que será lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO, EMPENHO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O CONTRATANTE empenhou, em favor da CONTRATADA, à conta da seguinte dotação orçamentária: SMOUSP: , para pagamento pelos serviços ora contratados, a quantia de R$ ( ), sendo que o restante será empenhado a posteriori.
Parágrafo primeiro – O pagamento será efetuado com base em medição mensal, conforme Cronograma Físico – Financeiro, mediante planilha previamente aprovada e posterior fatura atestada pela fiscalização/Contratante, devendo a respectiva fatura ser apresentada pela Contratada no prazo de até 02 (dois) dias após a data de emissão para que o pagamento ocorra no prazo de 30 (trinta) dias contados da mesma data, conforme art. 40, XIV, a, da Lei 8666/93.
Parágrafo segundo – As respectivas Notas Fiscais deverão ser atestadas diretamente no Setor Contratante e após encaminhadas pela Contratada ao Setor de Protocolo para pagamento.
Parágrafo terceiro – Por eventuais atrasos de pagamento, não ocasionados pelas licitantes vencedoras, o CONTRATANTE pagará juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária com base no IGP-M da FGV, ao mês, calculando entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamento, pro-rata die.
Parágrafo quarto – Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS); com o FGTS – (CRF/CEF); com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União) e com a Secretaria da Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais) e com o Tribunal Regional do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), bem como Certidão Negativa de Débito Municipal no caso de prestação de serviço ou Certidão Negativa de Débito Estadual no caso de fornecimento de materiais.
Parágrafo quinto – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
Parágrafo sétimo - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO:
Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis nos 12 (doze) primeiros meses de prestacao de servico, salvo em casos de quebra do equilibrio economico-financeiro, conforme art. 65, inciso II alinea “d”. Havendo interesse em prorrogar o contrato, os precos serao reajustados pelo indice IGP-M FGV apurado no periodo.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
O objeto deste contrato será fiscalizado e acompanhado pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, através de representante por ela indicado.
Parágrafo primeiro – À fiscalização da Contratante é reservado o direito de recusar os serviços, objeto deste Contrato, no todo ou em parte, quando estes não estiverem sendo prestados dentro das normas contratuais, assim como exigir a sua adequação quando não corresponderem aos termos pactuados, nos moldes do artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/93
Parágrafo segundo –.Constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços, a Contratada será obrigada a readequar os serviços prestados, sob pena de sujeitar-se à aplicação das multas e demais penalidades previstas no instrumento convocatório.
Parágrafo terceiro – Até o final de cada mês a fiscalização verificará os serviços executados e, caso estejam corretos, emitirá termo provisório de aceite. Caso haja algum problema o termo não será emitido e a Contratada deverá fazer as devidas adequações para que o termo seja emitido.
Parágrafo quarto – A recepção dos serviços executados pela licitante vencedora deverá ser documentada por escrito, na própria Ordem de Serviço feita pelo fiscal responsável, ficando em poder da licitante, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS:
A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comercial, fiscal, social, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista, decorrentes deste Contrato, aplicáveis aos seus empregados que venham participar da execução dos serviços, ora contratados, respeitadas as demais leis que nelas interfiram, especialmente a relacionada com a segurança do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, ou administrativamente, se ocorrer um dos motivos enumerados no art.78 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições do artigo 80 do referido diploma legal.
Parágrafo primeiro - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante.
Parágrafo segundo - A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo terceiro - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
Parágrafo quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
Caso o fornecedor deixe de cumprir total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais ou cometa fraudes, por qualquer meio, a presente licitação, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades a juízo da administração do Município, conforme o Decreto nº 2715/2019:
I - Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
II - Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos: a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido; b) 20 % (vinte por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo primeiro - O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, será descontado do valor da garantia, caso prestada, ou retido dos pagamentos devidos pela Administração ou aindacobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo segundo - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes no Decreto nº 2715/2019.
Parágrafo terceiro - A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Parágrafo quarto - A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 06 (seis) meses, nos casos de:
a) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II – 12 (doze) meses, nos casos de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública municipal;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Parágrafo quinto - Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
Parágrafo sexto - O fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo sétimo - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
Parágrafo oitavo - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Indicar gestor da ata e fiscal do contrato;
b) Acompanhar a execução dos serviços contratados, sem que isso exclua ou reduza a responsabilidade da contratada;
c) Efetuar pagamentos;
d) Expedir notificações e aplicar penalidades;
e) Proceder na abertura do Processo de Pagamento, após a execução dos serviços com a apresentação da Nota Fiscal acompanhada das Certidões de Recolhimento do FGTS, ISS, CND, Trabalhista, dentro do prazo de validade.
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Observar todos os elementos constantes do Termo de Referência, Memorial Descritivo e demais condições estabelecidas no Edital Pregão Presencial nº /2021;
b) Empregar a melhor técnica na execução do contrato, observando as práticas de boa execução, fazendo uso de materiais de primeira qualidade, dentro das características especificadas no Memorial Descritivo do Pregão;
c) Xxxxxx responsável técnico e encarregado de obras à frente da execução dos
trabalhos;
d) Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o pessoal cuja atuação no
local dos serviços for julgada inconveniente pela fiscalização do contrato, assim como equipamentos, veículos, ferramentas desconformes ou em condições não ideais de limpeza, uso e manutenção;
e) Fornecer número de funcionários e equipamentos adequados e suficientes para o cumprimento das ordens de serviço emitidas e prazos estabelecidos;
f) Executar o isolamento do local onde serão realizados os serviços, garantindo a segurança de transeuntes e de veículos;
g) Manter os locais afetados pelos serviços em perfeito estado de limpeza durante e depois da execução dos trabalhos;
h) Atender as determinações da fiscalização do contrato;
i) Cumprir as prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social, de segurança contra acidentes de trabalho, bem como manter seguro, de forma que cubra todo o pessoal do serviço durante o período de execução dos trabalhos;
j) Refazer os serviços rejeitados pela fiscalização;
k) Responsabilizar-se integral e exclusivamente:
k.1) por todas as despesas relativas à execução dos serviços, incluindo, entre outros, materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, seguros;
k.2) por todas as despesas relacionadas a testes, ensaios e laudos requeridos pela fiscalização para a conferência dos serviços executados;
k.3) por todos os encargos fiscais, comerciais, previdenciários e trabalhistas relacionados à execução das obras/serviços;
k.4) por todos e quaisquer danos que venha causar a funcionários, a terceiros ou à Prefeitura, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados;
l) Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros;
m) Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da licitação;
n) Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade da execução;
o) O cumprimento de todas as normas reguladoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214 de 08/06/78 e pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77;
p) Xxxxxx assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica à acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da execução do objeto.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS RESPONSABILIDADES:
Caso ocorra algum problema na prestação dos serviços objeto deste contrato, decorrente de falhas na realização dos serviços, a Contratada se responsabilizará pelas reparações que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INTEGRALIDADE:
Fica fazendo parte integrante do presente contrato o Edital Pregão Presencial n.º
/2021 e seus ANEXOS, proposta do licitante vencedor e Processo Administrativo n.º 528/2021, independente de transcrição ou menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
As partes acordantes elegem para domicílio legal deste Contrato, o Foro da Comarca de Porto Real e Quatis do Estado do Rio de Janeiro.
E, por estarem justas e Contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor cada uma com ( ) laudas, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e legais efeitos.
Quatis/RJ, de de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXX XXXXX X’XXXXX
Contratante
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Contratante
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF Nº
CPF Nº
ANEXO XV
MODELO DE TERMO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
TIMBRE DA EMPRESA
Pregão Presencial : nº xx/ 2021 Processo: xxxxxx
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
TERMO DE VISTORIA
Declaro que vistoriei minuciosamente os locais para a contratação de serviços para a limpeza e manutenção urbana do município de Quatis-RJ constando de serviços conforme instrumento convocatório e seus anexos, no qual compreenderá o fornecimento de todos os insumos, materiais e com o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos e tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
OU
TERMO DE RENÚNCIA
Optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Local e data.
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA