CONTRATO TRT Nº 017/2020
CONTRATO TRT Nº 017/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) PORTAIS DETECTORES DE METAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL EM SEU PRÉDIO SEDE E NO FÓRUM TRABALHISTA DE MARABÁ, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIAO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO E A EMPRESA DETRONIX INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. - PROCESSO TRT Nº 3464/2019.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Travessa D. Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 66.050-110, e a empresa DETRONIX INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O Senhor XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX, Diretor-
Geral, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante da Portaria TRT/GP nº 1288, de 18 de dezembro de 2018, representa a UNIÃO, e o Senhor JORDANI LOVERA, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx/XX, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: a CONTRATADA é estabelecida na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000-X, Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-617 e está inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 07.404.500/0001-38.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO
1.1. Este Contrato decorre de Dispensa de Licitação, Processo TRT nº 3464/2019, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 02 (dois) portais detectores de metais, para atender as necessidades da Coordenadoria de Segurança Institucional em seu prédio sede e no Fórum Trabalhista de Marabá, conforme condições constantes deste Contrato e do Anexo I - Projeto Básico.
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX
XXXXXX XXXX XXXXXX
Documento 64 do PROAD 3464/2019. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2020.GCGV.ZJNC: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/x/x/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), já incluídas todas as despesas incidentes, inclusive as legais e/ou adicionais relativas à execução dos serviços, conforme discriminado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Portal Detector de Metais Modelo: Mettus DX8s | 2 | R$ 7.150,00 | R$ 14.300,00 |
2 | Serviço de instalação e deslocamento do técnico | 2 | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 |
TOTAL | R$ 15.800,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. O prazo máximo para execução dos serviços é de 45(quarenta e cinco) dias consecutivos, contados da data de assinatura do contrato.
4.1.1. Quando se aplicar, os serviços que provoquem barulho ou excessivo cheiro forte a ponto de inviabilizar os trabalhos dos ambientes contíguos às áreas envolvidas na contratação serão executados, preferencialmente, a partir das 15 horas e/ou nos finais de semana e feriados.
4.1.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, ou fora do horário de expediente normal do TRIBUNAL dependerá de prévia e formal autorização da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
4.1.3. Os serviços realizados fora do horário previsto, assim como os extraordinários, a que estiverem sujeitos a CONTRATADA, não implicarão em acréscimo ou majoração do preço pactuado para execução do serviço contratado, não se justificando qualquer reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro sob esse fundamento, razão pela qual fica a CONTRATADA obrigada a dimensionar o horário de trabalho de acordo com os parâmetros indicados neste Contrato.
4.2. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pelo TRIBUNAL, serão justificados na contagem dos prazos contratuais, desde que devidamente registrados no Diário de Obra.
4.3. Os pedidos de aditivo de prazos motivados pelo caso fortuito/força maior, fato de terceiro reconhecido pela administração ou fato da administração, além de devidamente justificados, deverão estar instruídos de cópia do registro formal e contemporâneo da ocorrência no Diário de Obra, sob pena de indeferimento.
4.4. Considerar-se-á como data de conclusão dos serviços, para contagem de prazo, a da emissão pelo TRIBUNAL do respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O período de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
6.2. O serviços serão contratados no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO TRIBUNAL
7.1. Cabe ao TRIBUNAL, na vigência deste instrumento, além dos encargos previstos no Anexo I, compromete-se a:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessáriais ao pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas neste Contrato e anexos;
b) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que se relacionem com os serviços contratados;
c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA quanto a prestação dos serviços cujos prazos, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo TRIBUNAL, não devem ser alterados;
e) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de um Fiscal devidamente designado;
f) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
g) É vedado ao TRIBUNAL, e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
h) Observar os regulamentos e demais encargos constantes do Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1. Caberá à CONTRATADA:
a) Prestar os serviços nos moldes especificados no Projeto Básico,
seguindo a regulamentação ali consignada, inclusive no que se refere à indicação de profissional qualificado para responder pelos serviços, sem ônus para o TRIBUNAL, que atuará como Responsável Técnico;
b) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, quer em relação a execução dos serviços, quer em relação aos empregados, uma vez que estes não têm vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
c) Efetuar o pagamento da remuneração dos empregados de acordo com a convenção coletiva da categoria, quando cabível, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos, decorrentes da contratação;
d) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TRIBUNAL ou a terceiros em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) Cumprir todas as orientações do TRIBUNAL, com fiel desempenho das atividades especificadas;
f) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização do TRIBUNAL, através do encarregado de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
g) Manter, no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, comprovando essa exigência sempre quando se fizer necessária;
h) A CONTRATADA, sem ônus adicional ao TRIBUNAL, terá que ter seguro de responsabilidade civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nos itens “b” e “c” não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do TRIBUNAL, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o TRIBUNAL.
8.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TRIBUNAL durante a vigência do Contrato.
8.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRIBUNAL.
8.5. Capacitar os empregados em saúde e segurança do trabalho, dentro da jornada de trabalho, obedecida a carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes. (Resolução CSJT nº 98/2012)
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços objeto deste Contrato nos seguintes locais:
a) Edifício Sede do TRT da 8ª Região: Travessa D. Xxxxx X, xx 000,
Xxxxxxxx, Belém/PA; CEP: 66.050-110
b) Fórum Trabalhista de Marabá: Xxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxx 0 x 0, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado pelo Diretor Geral de Secretaria do TRIBUNAL, doravante denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
10.2. A FISCALIZAÇÃO de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, que deverá tomar as providências necessárias ao melhoramento dos serviços quando forem detectadas falhas na sua efetivação.
10.3 A CONTRATADA deverá manter um livro de ocorrências, através do qual tomará conhecimento das irregularidades detectadas, dando ciência ao TRIBUNAL, por escrito, sobre as providências adotadas com vista ao seu saneamento.
10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
10.5. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com o especificado no Contrato, sempre que esta medida se tornar necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O recebimento dos serviços se dará em duas etapas:
a) provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 05 (cinco) dias contado do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela contratada.
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada para esse fim específico, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 30 (trinta) dias, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do presente Contrato, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na execução dos serviços no prazo previsto neste Contrato, deve o contratado submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhada da comprovação devida, para análise e
decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para conclusão dos serviços.
11.3. O serviço somente será considerada concluído e em condições de ser recebido, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão designada para fiscalização dos serviços ou outro servidor designado para esse fim.
11.4. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do serviço, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a CONTRATADA notificada a proceder o reparo em prazo razoável a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
11.5. O não refazimento do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO, previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
11.6. A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsistirá, na forma da lei vigente, mesmo após o recebimento definitivo do serviço contratado.
11.7. Da data da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo inicia o prazo de responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços contratados, prevista no art. 618 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
12.1. No corrente exercício, a despesa relativa ao presente Contrato correrá a conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho 15109.02.122.0571.4256.6017 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Elemento de Despesa 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente, Item 24 – Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados em função de sua conclusão, sendo aferido pela fiscalização técnica in loco, devendo a CONTRATADA apresentar ao fiscal do contrato, para fins de atestação, liquidação e pagamento, nota fiscal/fatura emitida em 2 (duas) vias, acompanhada da seguinte documentação :
a) provas da quitação tempestiva dos salários dos empregados e dos encargos sociais referente ao período de medição dos serviços, acompanhada de relatórios de folha de pagamento, datados e assinados;
b) provas da concessão, no período de medição dos serviços, de vale- transporte, vale-alimentação e demais benefícios trabalhistas, a que estiver obrigada a empresa por força de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho;
c) relatórios gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP referente ao período de
medição dos serviços;
d) certidões de regularidade junto à seguridade social (INSS e FGTS) e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), caso não estejam disponíveis no Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou acessíveis em outra fonte na rede mundial de computadores;
e) prova de quitação de rescisão trabalhista, sempre quando houver desligamento de pessoal empregado na execução do objeto, acompanhada de cópias do (a) :
e.1) comunicado de aviso-prévio ao empregado demissionário, se não for o caso de indenização do período;
e.2) termo de rescisão de contrato devidamente homologado, quando exigida a homologação;
e.3) exame médico demissional;
e.4) anotação em carteira de trabalho e previdência social do demitido;
e.5) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do depósito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e
e.6) extratos dos depósitos feitos em conta vinculada individual ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do empregado demitido.
f) declaração de optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional (Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012, Anexo IV), se for o caso;
13.2. Por ocasião do pagamento, será exigido ainda a seguinte documentação, caso a CONTRATADA não tenha apresentado antes do início da execução :
a) relação de empregados com dados de identificação, endereços, cargos e funções exercidas e horário de trabalho, sujeita à atualização sempre que houver movimentação de pessoal, acompanhada de prova de registro no livro de empregados;
b) contratos de trabalho devidamente anotados em carteira de trabalho e previdência, sujeitos à atualização sempre que houver movimentação de pessoal.
13.3. O pagamento será efetuado pelo TRIBUNAL em até 10 (dez) dias, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
13.4. A nota fiscal/fatura deve apresentar todos os campos corretamente preenchidos e sem rasuras, consignando o número do contrato e tipo de serviço prestado, período correspondente e dados bancários para recebimento do crédito.
13.4.1. A nota fiscal/fatura apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para fins de regularização, interrompendo-se o prazo de pagamento aludido na cláusula 13.3.
13.5. Não se recusará o pagamento caso a nota fiscal/fatura não esteja acompanhada dos comprovantes a que se referem as cláusulas 13.1, alíneas “a” a “e”, e 13.2, mas a falta injustificada da documentação coloca em mora a CONTRATADA, desde o dia em que deveria apresentá-la até a data do efetivo adimplemento da obrigação, para efeito de
aplicação das sanções previstas na cláusula 14.1.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo TRIBUNAL, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios.
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (T/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6 %.
13.6.1. A atualização e compensação financeira serão incluídas na nota fiscal/fatura no mês seguinte ao da ocorrência.
13.7. Em havendo multa aplicada de que não caiba mais recurso pela CONTRATADA, o valor da penalidade será descontado do pagamento devido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1. O período mínimo de Garantia dos equipamentos deverá ser de 12 (Doze) meses, a contar da data da emissão do termo de recebimento definitivo, a partir do qual a Contratada deverá assegurar também assistência técnica, sem ônus para o TRT8. Esses prazos não se limitam ao término da vigência contratual.
14.2. A empresa contratada deverá prestar assistência técnica, necessariamente nos locais onde estão instalados os equipamentos, por meios próprios ou por intermédio de empresa credenciada, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais para o Tribunal, inclusive com o fornecimento de peças e assessórios e/ou quaisquer outras despesas relativas aos procedimentos de manutenção.
14.3. Caso a assistência técnica seja prestada fora de Belém e Marabá/Pa, os gastos com o transporte do bem durante o período de garantia, serão de responsabilidade da Contratada.
14.4. A contratada será responsável pela retirada e devolução do equipamento e considerada fiel depositária do objeto a ser manutenido.
14.5. A Contratada responsabilizar-se-á pelo funcionamento dos equipamentos de forma incondicional, mantendo-os operacionais, de forma ininterrupta, durante o período de garantia.
14.6. A CONTRATADA deverá atender os chamados emergenciais, no prazo máximo de 12 (Doze) horas após o chamado técnico dentro do expediente da CONTRATANTE, ou na primeira hora do expediente do próximo dia útil
nos endereços constantes do item 9.1; excetuadas as situações fortuitas ou de força maior, os equipamentos não poderão ficar paralisados por período de tempo superior a 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação de manutenção;
14.7. Todas as peças e materiais substituídos, durante o Período de Garantia, deverão ser novos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados, inclusive os acessórios;
14.8. O período transcorrido a partir da constatação, pelo TRT8, de defeito nos equipamentos até a sua efetiva correção será somado ao Período de Garantia;
14.9. Durante o Período de Garantia, a Contratada será a responsável pela solução de quaisquer defeitos provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes de falhas na concepção do projeto, matéria prima, fabricação, inspeção, ensaios, embalagens, transportes, manuseios, montagem e das atividades de Comissionamento. Excluir-se-ão, entretanto, os danos ou defeitos decorrentes de uso inapropriado do equipamento ou influências externas de terceiros, não imputáveis à Contratada;
14.10. Para o objeto deste Projeto Básico, a Contratada será responsável, durante o Período de Garantia, pela atualização do software e pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva do hardware, sem custo adicional para o TRT8, incluindo todos os serviços, mão de obra, despesas com deslocamento, peças e materiais substituídos;
14.11. Ocorrendo atualização do software, deverá ser disponibilizada cópias do mesmo para o TRT8;
14.12. A contratada deverá emitir DECLARAÇÃO de Garantia de fornecimento de peças de reposição (período pós garantia), por um período não inferior a 03 (Três) anos após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I)advertência;
II) multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do Contrato, no caso de atraso na prestação do serviço, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) por cento sobre o valor do Contrato, em caso de atraso na prestação do serviço por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 40% (quarenta por cento) por cento sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
III) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRIBUNAL, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do TRIBUNAL pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidade tratadas na cláusula 15.1.
a) Pela não entrega dos serviços dentro do prazo proposto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico e da proposta da CONTRATADA;
b) Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Projeto Básico;
c) Pela não execução dos serviços, caracterizando-se a falta se a execução não se efetivar dentro do prazo estabelecido;
d) Xxxx recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado pela FISCALIZAÇÃO, no prazo por ela fixado, que não poderá ser superior a 5 (cinco) dias, contados da rejeição;
e) Xxxx não apresentação dos comprovantes a que se referem as clausulas 13.1, alíneas “a” a “e”, e 13.2.
15.3. A partir do 10º dia de atraso na prestação dos serviços, considerar-se-á o Contrato inexecutado total ou parcialmente, conforme o caso, situação punível, ainda, com a sanção prevista no inciso “III” da cláusula 15.1, se em razão da gravidade, a do inciso “IV” não se justificar.
15.4. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante GRU, código de Receita 18831, ou cobradas judicialmente.
15.5. O não recolhimento da multa no prazo legal impede a CONTRATADA de contratar com este TRIBUNAL enquanto pendente de liquidação.
15.6. As multas de que tratam a cláusula 15.1 poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais sanções previstas do citado item, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
15.7. As multas previstas acima serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente subsequente ao do vencimento.
15.8. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste Contrato será, obrigatoriamente registrada no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.9. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1. O Contrato firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Contrato.
16.2. No interesse da Administração do TRIBUNAL, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para o TRIBUNAL;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.5. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.6. É permitida a continuidade do Contrato, por efeito do contido no art. 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, na hipótese de reorganização
empresarial da CONTRATADA mediante o processo de incorporação, desde que se encontrem mantidas as condições de habilitação estabelecidas no correspondente Pregão e as que constam deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/93, considerando a redação dada pela Lei Nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
18.2. Não haverá qualquer vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o TRIBUNAL. Portanto, a CONTRATADA será a responsável exclusiva pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, por acidentes de trabalho e quaisquer indenizações, não cabendo sob qualquer hipótese, o direito de regresso contra o TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS
19.1. Além da proposta da Contratada, faz parte do presente Contrato o Anexo I - Projeto Básico, devidamente aprovado pelo TRIBUNAL no presente termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
20.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal do Trabalho da Oitava Região (art. 60 da Lei Nº 8.666/93), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 03 de junho de 2020.
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX
Jordani Lovera
Diretor Geral
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxx
DN: cn=Jordani Lovera, o=Detronix Detectores de Metais, ou=Comercial, xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xxx.xx, c=BR Dados: 2020.06.05 15:51:52 -03'00'
JORDANI LOVERA
p/ Contratada
Testemunhas:
1. 2.
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1 – OBJETO:
1.1– O presente PROJETO BÁSICO tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de portais detectores de metal, para atender as necessidades da Coordenadoria de Segurança Institucional em seu prédio sede e Fórum Trabalhista de Marabá, conforme especificações técnicas, condições e prazos constantes deste Projeto Básico.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1- Considerando a política de segurança implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, relativa às instalações dos Órgãos que compõem a Justiça do Trabalho visa à diminuição dos riscos à integridade física de magistrados, servidores e jurisdicionados que transitam nos referidos prédios, possibilitando ao Órgão gerenciador da segurança institucional do TRT8 uma melhor visualização de seus agentes, quanto a possibilidade de entrada de objetos não permitidos no interior dos prédios, tornando mais seguras as ações relativas à segurança dos usuários deste Tribunal.
2.2– A implantação dos equipamentos de segurança visa dar maior segurança a magistrados, servidores e jurisdicionados que frequentam os Fóruns Trabalhistas de Belém e Marabá; ademais se trata de medida protetiva determinada pelo Conselho Nacional de Justiça.
2.3- A Implantação de portais detectores de metal, visa possibilitar aos usuários dos Fóruns Trabalhistas atendidos por esse equipamento, efetuar a detecção segura de objetos que não tenham acesso permitidos nos locas, tais como armas de fogo, armas brancas e outros assemelhados.
2.4- Este Tribunal possuía dois portais detectores de metal insta
lados no hall de entrada do Prédio Sede, todavia, com a inauguração do Prédio Anexo V, houve a necessidade de deslocamento de um dos portais do Prédio, no entanto devido ao grande fluxo de pessoas se verificou que era insuficiente, como solução foi removido um portal do Fórum de Marabá, com a condição de restitui-lo para manutenção da segurança de magistrados e servidores.
2.5- Conforme e-mail anexo, a Chefe do Núcleo de Marabá, Maria do Socorro, o juiz Diretor do Foro cobrou a restituição do equipamento, haja vista grande necessidade de garantia da segurança de todos.
2.6- Considerando, também, que o Prédio Sede se mantém com apenas coúnico portal, considerando, ainda, as ponderações do Diretor do Foro de Marabá, solicito abertura de PROAD com vistas à aquisição de 02(dois)portais detectores de metal.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
a) LGL - Lei 8.666\93, lei geral de licitações.
b) Resolução CNJ nº 291/2019 – regulamenta as Resoluções do CNJ sobre a Politica e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
c) Resolução CSJT nº 175/2016 - dispõe sobre as atividades de Segurança Institucional no âmbito da Justiça do Trabalho.
d) Resolução TRT8 nº 069/2016 – Política de aquisições do TRT8ª.
4- ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS:
4.1- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTAL DETECTOR DE METAIS:
Funções: Ajustes de sensibilidade independentes por área; Indicação luminosa do posicionamento do objeto metálico detectado; Possibilidade de ajuste de discriminação entre metais ferrosos e não ferrosos, ou ambos; Capaz de detectar pequenos objetos metálicos tais como: arma de fogo tipo pistola calibre 6.35mm, revolver calibre .22 e Armas brancas tipo faca com lâmina metálica de 1 mm de espessura, 30mm de largura e
80 mm de comprimento; Contador de eventos de detecção; Contador de passagens bidirecional; Alarme sonoro com ajuste de volume e tom. (No o uso de 2 equipamentos ou mais, deve possibilitar a identificação, através do áudio, o equipamento que efetuou a detecção);
Ajuste automático de sensibilidade, mediante auto calibração por amostragem de material a ser detectado; Múltiplos canais de frequência possibilitando a instalação de vários Equipamentos um ao lado do outro trabalhando no mesmo ambiente; Auto diagnose que acusa possíveis falhas no sistema;Características técnicas: Sistema digital micro processado; Possuir, no mínimo, 08 áreas independentes de detecção; Senha alfanumérica com 2 (dois) níveis de acesso (usuário /técnico); Relógio (data e hora); Sensibilidade com 100 níveis de ajuste independente por zona; Homogeneidade de detecção em toda sua área útil; Saída de relé (10 A) NA/NF permitindo comandar ou acionar outros dispositivos a partir do sinal da detecção; Operar nas condições climáticas entre - 10º C à + 55º C e de 0 a 95% de umidade (sem condensação); Memória não volátil de tecnologia EEPROM (não requerer bateria para armazenar seus dados); Fonte de alimentação.
Estrutura: Estrutura resistente a impactos mecânicos e condições severas de fluxo de passantes; Estrutura com Grau de Proteção mínimo IP20; Teto em aço carbono ou alumínio com pintura epóxi; Painel de comando em plástico ABS com proteção basculante em policarbonato transparente; Indicadores luminosos de detecção em toda a extensão lateral do equipamento;
Painel: Chave liga/desliga cilíndrica no painel de comando; Indicador gráfico para visualização dos níveis do sinal de detecção; Teclado de acesso para configurações permitindo acesso à todos os parâmetros de ajustes; Display alfanumérico, com alta definição para apresentação em tela as informações de configuração e de operação;
Normas e Laudos: Laudo técnico 2000/00949/001 CIENTEC (ou equivalente);
O equipamento não pode oferecer nenhum risco à portadores de marca- passos nem a mídias de armazenamento (CD, disquete, cartões magnéticos e similares); Deve ser adequado aos padrões internacionais NIJ 0601- 02 e CE;
Opcionais obrigatórios: Nobreak;
Dimensões aproximadas: Largura interna mínima (vão livre): 70cm, Altura interna mínima (vão livre): 2,05m, Largura interna máxima (vão livre): 90cm e Altura interna máxima (vão livre): 2,20m.
Outras características: Painéis laterais com indicador luminoso em ambos os lados; cor cinza claro ou equivalente (cor neutra “Exemplo: inox”); Estrutura externa robusta em MDF, aço e alumínio, com acabamento em PVC de alto impacto.
Referência: Magnetec - MAG XXI 600/8P; Detronix HS/8s ou Similar."
5– GARANTIA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
5.1- O período mínimo de Garantia dos equipamentos deverá ser de 12 (Doze) meses, a contar da data da emissão do termo de recebimento definitivo, a partir do qual a Contratada deverá assegurar também assistência técnica, sem ônus para o TRT8. Esses prazos não se limitam ao término da vigência contratual.
5.2- A empresa contratada deverá prestar assistência técnica, necessariamente nos locais onde estão instalados os equipamentos, por meios próprios ou por intermédio de empresa credenciada, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais para o Tribunal, inclusive com o fornecimento de peças e assessórios e/ou quaisquer outras despesas relativas aos procedimentos de manutenção.
5.3- Caso a assistência técnica seja prestada fora de Belém e Marabá/Pa, os gastos com o transporte do bem durante o período de garantia, serão de responsabilidade da Contratada.
5.4- A contratada será responsável pela retirada e devolução do equipamento e considerada fiel depositária do objeto a ser manutenido.
5.5- A Contratada responsabilizar-se-á pelo funcionamento dos equipamentos de forma incondicional, mantendo-os operacionais, de forma ininterrupta, durante o período de garantia.
5.6- A CONTRATADA deverá atender os chamados emergenciais, no prazo máximo de 12 (Doze) horas após o chamado técnico dentro do expediente da CONTRATANTE, ou na primeira hora do expediente do próximo dia útil nos endereços constantes do item 9.1; excetuadas as situações fortuitas ou de força maior, os equipamentos não poderão ficar paralisados por período de tempo superior a 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação de manutenção;
5.6- Todas as peças e materiais substituídos, durante o Período de Garantia, deverão ser novos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados, inclusive os acessórios;
5.7- O período transcorrido a partir da constatação, pelo TRT8, de
defeito nos equipamentos até a sua efetiva correção será somado ao Período de Garantia;
5.8- Durante o Período de Garantia, a Contratada será a responsável pela solução de quaisquer defeitos provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes de falhas na concepção do projeto, matéria prima, fabricação, inspeção, ensaios, embalagens, transportes, manuseios, montagem e das atividades de Comissionamento. Excluir-se-ão, entretanto, os danos ou defeitos decorrentes de uso inapropriado do equipamento ou influências externas de terceiros, não imputáveis à Contratada;
5.9- Para o objeto deste Projeto Básico, a Contratada será responsável, durante o Período de Garantia, pela atualização do software e pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva do hardware, sem custo adicional para o TRT8, incluindo todos os serviços, mão de obra, despesas com deslocamento, peças e materiais substituídos;
5.10- Ocorrendo atualização do software, deverá ser disponibilizada cópias do mesmo para o TRT8;
5.11- A contratada deverá emitir DECLARAÇÃO de Garantia de fornecimento de peças de reposição (período pós garantia), por um período não inferior a 03 (Três) anos após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;
6- QUANTITATIVO, AQUISIÇÃO E PRAZOS PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:
6.1. O quantitativo dos materiais será em nº de 02 (Dois) unidades; sendo que a estimativa de aquisição dos equipamentos será imediata, com o prazo máximo de entrega para 45 (quarenta e cinco) dias, uma vez que esta Coordenadoria já possui a definição dos locas para instalação dos equipamentos.
7- ESTIMATIVA DE CUSTO:
7.1- Os preços unitários da presente contratação estão descritos em planilha descritiva de custos, a qual é parte integrante do presente Projeto Básico; sendo o preço unitário para contratação o valor de R$ 7.900,00, totalizando R$ 15.800,00; conforme proposta comercial juntada aos autos, a qual demostra a vantajosidade econômica para administração publica.
8- CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
a) Natureza de Despesa/Elemento:
b) Item:
c) Classificação Institucional/ Funcional/programática- 15109.02.122.0571.4256.6017 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho.
d) EMPENHO TIPO: ( ) ordinário ( ) estimativo ( x ) global.
9- LOCAL PARA ENTREGA DOS MATERIAIS:
9.1- Os equipamentos deverão ser entregues nos Fóruns Trabalhistas de Belém e Marabá.
9.2- A fiscalização, a atestação da entrega dos materiais, bem como o encaminhamento da fatura para liquidação e pagamento, será realizada pelo Coordenador da Coordenadoria de Segurança Institucional, ou na falta do mesmo por seu substituto imediato.
9.3- O licitante vencedor, deverá manter preposto aceito pela Administração do TRIBUNAL durante o período de vigência da Nota de Empenho e/ou Contrato, para representá-lo administrativamente sempre que for necessário. Deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais entregues, ou ainda quaisquer dúvidas ou divergências que possam ocorrer.
10- PROPOSTA COMERCIAL:
11.1- A licitante deverá consignar, o valor total dos materiais para fornecimento; já considerados e inclusos os custos com frete, transporte, tributos, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto; sendo a proposta global, conforme item 7 deste Termo de Referência.
11.2- As propostas terão validade de no mínimo 60 (Sessenta) dias.
11.3- Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de validade da mesma.
11. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA: Belém, 20 de setembro de 2019.
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Assistente Administrativo
Coordenadoria de Segurança Institucional