MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE VACARIA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 915, inscrito no CNPJ sob o nº 87.866.745/0001-16, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, separado, residente e domiciliado nesta Cidade de Vacaria, RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida na Rua, nº, no Município de, , neste ato representada, o Sr., , , , residente e domiciliado na Rua, nº, , no Município de , , inscrito no CPF sob o nº, doravante denominada FORNECEDORA, celebram o presente CONTRATO, com base no Pregão Presencial nº 02/2017 e com fundamento nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
1ª - O objeto do presente contrato é a aquisição pelo MUNICÍPIO de 465 unidades de cargas para botijão de gás de cozinha, composição básica propano e butano, pesando 13 KGS e de 712 unidades de cargas para botijão de gás de cozinha, condomínios, escolas, etc, composição básica propano e butano, pesando 45 KGS, conforme anexo II do Pregão Presencial nº 02/2017 para atender as necessidades de diversas Secretarias do Poder Executivo do Município de Vacaria/RS.
§ 1º – A composição do objeto deverá ser de acordo com as normas estabelecidas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), podendo a análise ser exigida a qualquer momento. A comercialização também deverá atender as exigências da ABNT, INMETRO.
§ 2º – Os produtos serão analisados, quando couber, pelos seguintes critérios objetivos, como: Características, informações, conteúdo, utilização, vedação, consumo, coeficiente de vaporização e dimensionamento, pressão, propriedades, etc. O produto deve ser de ótima qualidade, que será analisado na entrega do mesmo, utilizando os critérios objetivos elencados no edital de licitação. Caso o produto desatenda as condições do edital, será devolvido para readequação, sem nenhum ônus para o Município, devendo ser efetuada a troca dos produtos em até 24h (vinte e quatro horas), em dias úteis, sob pena de multa conforme cláusula 10ª deste contrato.
§ 3º – A FORNECEDORA deverá garantir a utilização dos produtos durante sua validade. A validade dos produtos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da entrega, salvo disposição em contrário do fabricante.
§ 4º – Os produtos líquidos/gasosos com embalagem/lacre plástico deverão ser resistentes, com tampa eficiente e lacre (quando solicitado), não permitindo violação e vazamento.
§ 5º - As unidades devem ser entregues em recipientes originais, conforme normas técnicas, contendo, quando couber: rótulo/etiqueta com: marca, data de fabricação/prazo de validade, composição, registro no órgão de fiscalização competente e demais especificações técnicas necessárias exigidas por lei, notificação, dispensa.
§ 6º - Quanto a problemas de qualidade, quantidade, regularidade do produto ou da condição da embalagem/entrega, a FORNECEDORA notificada pela Secretaria, será responsável pela troca do produto que apresentar problemas. Será avaliado o acondicionamento do produto no momento da entrega. Embalagem/acomodação violada, com vazamento, ou produto com aparência duvidosa, batidos/amassados, diferentes das especificações do edital do certame, farão com que os mesmos não sejam aceitos.
§ 7º - Os produtos ofertados deverão ser compatíveis com as normas técnicas brasileiras como a (Port. 47, de 24/03/99 ANP), (NBR-14024 da ABNT), (NBR 7460, NBR8460 da ABNT), suas alterações e demais legislações pertinentes.
§ 8º - Para os produtos em que é solicitada medida e/ou capacidade, haverá tolerância máxima de 1% (um por cento) para mais ou para menos;
§ 9º – O desrespeito quanto ao material, à forma, o local, o prazo de entrega ou seu atraso injustificado, fará com que a FORNECEDORA seja imediatamente notificada para regularização, ficando entendido que correrá por sua conta e risco esta adequação, incorrendo em mora, estando passível de sofrer as penalidades previstas na cláusula 10ª deste contrato.
§ 10º - O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste contrato acarretará nas sanções dispostas na cláusula 10ª.
§ 11 - A FORNECEDORA deverá manter atualizado durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar à Secretaria solicitante qualquer alteração de dados.
§ 12 - O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste contrato e no edital de licitação acarretará nas sanções dispostas neste instrumento, bem como no item 10 do edital do Pregão Presencial nº 02/2017 e na legislação pertinente.
2ª - O preço unitário da unidade de carga para botijão de gás de cozinha P13 KGS é de R$ (), perfazendo o valor total/global de R$ (). O preço unitário da unidade de carga para botijão de gás de cozinha P45 KGS é de R$ (), perfazendo o valor total/global de R$ (). O valor total/global do presente contrato é de R$ ().
3ª - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após cada entrega definitiva da parcela solicitada, mediante autorização da Secretaria competente, atestando que o produto foi entregue conforme solicitado, com preço fixo e sem reajuste.
§ 1º - Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar, além do nº do edital (Pregão Presencial nº 02/2017), a especificação do(s) item(s), n° do(s) item(s), nº do(s) empenho(s) correspondente(s), sob pena de ter de refazê-la.
§ 2º - Para fins de pagamento, a FORNECEDORA deverá informar na Nota Fiscal a Insituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmití-los via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4ª – O contrato vigerá da presente data até o dia 31 de dezembro de 2017.
§ 1º - A entrega do produto será parcelada, conforme quantidade solicitada, sendo que o prazo de entrega deverá ser de, no máximo, 02 (duas) horas contados da solicitação da Secretaria, em dias úteis, durante o horário de expediente. O prazo estimado para a entrega de todo o objeto será até o final do exercício financeiro.
§ 2º - A entrega do objeto será parcelada, em diversos locais, dentro do perímetro urbano do Município, conforme quantidade e endereço indicado pela Secretaria solicitante, numa xxxxxxxxx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 0xx (xxxx xxxxxxxxxxx) xx xxxx administrativa localizada na xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, não se refletindo, desta forma, em custo adicional quanto a entrega.
5ª – Para o recebimento do objeto deste contrato o Município designa os Secretários das respectivas secretarias, ou outro servidor expressamente designado por estes, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato de cada entrega do material, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação e neste contrato;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e características do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
Parágrafo Único - Quando da verificação, se o produto não atender às especificações solicitadas, caso não seja resolvido a troca ou substituição pelo requisitado no edital de licitação e neste contrato, pelo mesmo prazo da entrega, serão aplicadas as sanções previstas na cláusula 10ª deste contrato.
6ª - O MUNICIPIO poderá rescindir unilateralmente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
7ª - O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
8ª - A FORNECEDORA deverá durante toda a vigência do presente contrato manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 02/2017.
9ª - A FORNECEDORA reconhece todos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
10ª – O MUNICÍPIO poderá aplicar a FORNECEDORA as sanções previstas no item 10 do edital do Pregão Presencial nº 02/2017, a seguir descritas:
I – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
b) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
II – MULTA
O MUNICÍPIO poderá aplicar à FORNECEDORA multa moratória e multa por inexecução contratual:
a) MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
a.1) A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
a.2) A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA a pena
prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
b) MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
b.2) Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
b.3) Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
b.4) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da FORNECEDORA implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – IMPEDIMENTO DE LICITAR
Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a FORNECEDORA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) apresentação documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo;
Parágrafo Único - As penalidades previstas no edital do certame e neste contrato poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a FORNECEDORA o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula.
11ª – A FORNECEDORA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12ª - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
08.01– Secretaria Municipal de Educação
2.411 – Manutenção Escolas de Ensino Fundamental
33903000 – Material de Consumo – 309/2555 – Lote 01 (200 unid) e Lote 02 (700 unid.)
02.01 – Gabinete do Prefeito
2.091 – FUMREBOM
33903000 – Material de Consumo – 147/2554- Lote 02 (12 unid)
10.01 – Secretaria Municipal da Saúde 2.761 – Manutenção da Secretaria
33903000 – Material de Consumo – 453/1014 - Lote 01 (80 unid)
07.05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
2.391 – Manutenção e Conservação do Patrimônio e Controle de Materiais 33903000 – Material de Consumo – 211/4274- Lote 01 (70 unid)
06.02– Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
2.333 – Manutenção do Departamento de Esportes 33903000 – Material de Consumo – 99/996- Lote 01 (20 unid)
11.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Tecnologia Trabalho e Turismo 2.891 – Manutenção da Secretaria
33903000 – Material de Consumo – 580/1015- Lote 01 (15 unid)
09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
2.531 – Manutenção da Xxxxxxxx Xxxxxxxx
33903000 – Material de Consumo – 399/8318- Lote 01 (09 unid)
14.01 – Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
4.091 – Manutenção da Secretaria
33903000 – Material de Consumo – 7689/ 9328- Lote 01 (06 unid)
12.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
4.021 – Manutenção da Secretaria
33903000 – Material de Consumo – 632/1016- Lote 01 (29 unid)
02.01 – Gabinete do Prefeito
2.021 – Manutenção do Gabinete
33903000 – Material de Consumo – 41/994 - Lote 01 (12 unid)
02.01 – Gabinete do Prefeito
2.032 – Manutenção da Guarda Municipal
33903000 – Material de Consumo – 60/995- Lote 01 (24 unid)
13ª - No presente ato de assinatura, a FORNECEDORA comprova a prestação de garantia de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, em favor do MUNICÍPIO, através de, por meio, , no valor de R$ (), em conformidade com o subitem 7.4 do Pregão Presencial nº 02/2017.
§ 1º - A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência deste contrato, se não utilizada nas formas no parágrafo terceiro do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º - A garantia reverterá em favor do MUNICÍPIO, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da FORNECEDORA, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabível.
§ 3º - Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida será atualizada monetariamente.
§ 4º - A garantia somente será liberada após o termo da vigência deste contrato.
14ª - Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, tributários, fretes, tarifas, descargas, transportes, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham incidir sobre o objeto do contrato são de inteira responsabilidade da FORNECEDORA.
15ª - Em caso de reclamação, a FORNECEDORA deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, sempre via protocolo de entrega.
16ª - Caso a FORNECEDORA não satisfaça suas obrigações, será notificada via protocolo, a qual servirá com prova da mora, e no caso de descumprimento do determinado ou reincidência sofrerá as penalidades previstas no presente instrumento e no edital de licitação.
17ª - A FORNECEDORA é a única e exclusiva responsável pelas consequências decorrentes de acidentes de trânsito e de trabalho eventualmente ocorridos.
Parágrafo Único: Tal responsabilidade refere-se a todos os termos e consequências que possam advir de um acidente, em especial a responsabilidade civil.
18ª - A FORNECEDORA é a responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
19ª – Para fiscalização do presente contrato, o MUNICÍPIO designa o Servidor Assessor nível médio Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ou outro servidor expressamente
designado por este.
20ª – O MUNICÍPIO publicará súmula deste contrato na imprensa oficial.
21ª - Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Vacaria, de de 2017.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Representante Legal da FORNECEDORA
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Procurador-Geral do Município
Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Gestão e Finanças | Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças |