PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I. DO OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática do tipo: Tablet 10 Polegadas, Processador Octa Core, 1.8 GHz de freqüência, 2Gb de Ram, 32Gb de Armazenamento e 1 Slot microSD compatíveis com cartões de 128Gb para expansão; para auxiliar no processo de ensino e aprendizagem dos alunos do 5º ano do ensino fundamental da rede pública municipal e utilização pelos professores em sala de aula, de acordo com as características, especificações técnicas e quantitativos descritos neste Termo de Referência e seus anexos.
II. DA JUSTIFICATIVA
Considerando o processo de informatização e o crescimento incomensurável das TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), bem como a imprescindibilidade destas como ferramentas eficazes no processo de ensino e aprendizagem;
Considerando que a pandemia de COVID-19 levou todos os órgãos públicos e privados à remodelação de sua forma de atuação, qual seja, dando patamar privilegiado ao uso das tecnologias da informação como podemos citar: aulas transmitidas pelo youtube ou por plataformas privadas; reuniões de negócios e formações via plataformas – meeting/zoom/etc.; audiências judiciais online; entre outros vários exemplos que podemos citar;
Considerando a Lei Federal, n°14.040 de 18 de agosto de 2020, que determina no Artigo 2°, a dispensa do cumprimento do mínimo legal previsto de dias letivos desde que cumprida a carga horária de 8 horas;
Considerando, portanto, que o município manteve a aplicação de atividades remotas, reproduzidas e entregues quinzenalmente nas unidades escolares;
Considerando a necessidade de melhorar e aperfeiçoar o contato pedagógico entre professores e alunos, principalmente os alunos de 5° ano, que no ano que vem estarão na rede estadual ou particular de ensino;
Considerando o projeto de oferta de cursos complementares aos respectivos alunos, quais sejam, reforço em contraturno, informática e outros necessários ao pleno exercício da cidadania;
Pelas razões já elencadas, a SMED busca a aquisição de tablets com a finalidade em comento, de aperfeiçoar os processos de ensino e aprendizagem, neste momento dos alunos de 5° ano, visto que precisam consolidar conhecimentos mínimos, basilares, para o ingresso no 6° ano do ensino fundamental.
Ademais a presente aquisição vai ao encontro do momento vivenciado, posto que possibilitará aos alunos contato com o meio tecnológico, principalmente aqueles marginalizados socialmente que sequer tem acesso a um aparelho de telefone celular.
Os equipamentos em comento serão emprestados aos alunos, com termo de cedência e dever de devolução ao final do ano letivo, sob as penas da Lei, de forma que no ano subseqüente possa ser utilizado por outros alunos.
Os equipamentos serão, também, utilizados em sala de aula pelos professores com a finalidade inicial de realizar a presença online dos alunos (via LRCON – Software do Estado do Paraná), com o intuito de excluir a lista presencial em papel utilizada atualmente e realizar pesquisas acadêmicas.
As especificações constantes deste termo de referência visam atender ao objeto retromencionado de forma que para instalar jogos e/ou aplicativos, atividades pedagógicas e vídeos é necessário um equipamento eficiente e com capacidade de armazenamento hábil à demanda. Assim sendo, as especificações vão ao encontro do objeto.
III. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para a execução da despesa proveniente do presente Termo correrão à conta dos recursos alocados no orçamento do Município de Foz do Iguaçu, no Programa de Trabalho; 12.02.12.361.0600.2114.4.4.90.52.0000.1.107.
IV. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA
3.1. O prazo para entrega do(s) equipamento(s) será de até 60 (sessenta) dias corridos, após a requisição do produto, que se dará através da emissão da Nota de Empenho, pela PMFI - Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu (órgão requisitante), e enviada à empresa fornecedora, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa fornecedora e aceitação da PMFI/SMED - Secretaria Municipal da Educação.
3.2. O(s) equipamento(s) deverá(ao) ser entregue(s) no prédio sede da Secretaria Municipal da Educação - SMED, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Complexo Bordin, na cidade de Foz do Iguaçu - Paraná;Secretaria Municipal da Educação.
3.3. O número do telefone para contato é o (00) 0000-0000, sendo os responsáveis pelo recebimento e conferência dos equipamentos os servidores Wellington Severo e Xxxx Xxxxxxxx.
V. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 A PMFI/SMED – Secretaria Municipal da Educação será o órgão responsável pela gestão e fiscalização do contrato decorrente desta licitação;
5.2 As aquisições dos equipamentos descritos neste Termo de Referência ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências da PMFI - Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho;
5.3 Para a emissão da Nota de Xxxxxxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato;
5.4 Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no parágrafo anterior, ou quando injustificadamente recusar-se a cumprir o
empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, a PMFI - Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais;
5.5 Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores;
5.6 Considerando que cada Ordem de Fornecimento será de execução imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pela nota de empenho;
5.7 O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pela empresa fornecedora;
5.8 A empresa fornecedora ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato oriundo deste processo licitatório;
5.9 A empresa fornecedora ficará obrigada a atender todas as exigências e especificações contidas neste Termo de Referência e anexos, bem como nas demais clausulas descritas no Edital de Licitação;
5.10 A empresa fornecedora deverá apresentar, juntamente com os equipamentos, no ato da entrega dos mesmos, documento declaração de garantia que os equipamentos são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estão fora de linha de fabricação.
VI. DAS CARACTERISTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS ITENS:
6.1 Tablet 10 Polegadas, Processador Octa Core, 1.8 GHz de freqüência, 2Gb de Ram, 32Gb de Armazenamento e 1 Slot microSD compatíveis com cartões de 128Gb para expansão:
CARACTERÍSTICA | ASPECTO PRINCIPAL | ESPECIFICAÇÃO | EXIGÊNCIA |
Processador | Freqüência | 1.8 GHz | Mínimo |
Quantidade de Núcleos | Octa Core | Mínimo | |
Memória | RAM | 2 GB | Mínimo |
Armazenamento | 32 GB | Mínimo | |
Expansão | 1 Slot microSD, Compatíveis com cartões de 128 GB | Mínimo | |
Tela | Tipo | TFT | Mínimo |
Tamanho | 10 polegadas | Mínimo | |
Resolução | 1280x800 pixels | Mínimo | |
Cores | 16 Milhões | Mínimo | |
Sensibilidade ao toque | Capacitiva multi-toque | Mínimo | |
Conectividade | Rede sem fio | Wireless integrado com suporte aos protocolos (802.11 ac 2.4GHz | Mínimo |
e 5GHz) com selo de certificação válido pela Anatel | |||
Rede Móvel | 1(um) slot com as tecnologias de dados 4G / 3G | Mínimo | |
Bluetooth | 4.0 | Mínimo | |
USB | 1(um) slot 2.0 | Mínimo | |
GPS | A-GPS e GPS integrado | Mínimo | |
Câmeras | Frontal | 5 megapixels | Mínimo |
Traseira | 8 megapixels | Mínimo | |
Energia | Bateria | Lítio com 5000 mAh | Mínimo |
Fonte de Alimentação | Adaptador de corrente/tensão bivolt com seleção automática de entrada e saída de tensão. | Mínimo | |
Outras Características | Sensores | Acelerômetro, Giroscópio, Sensor de Luz (Auto-Brightness), Selo Anatel | Mínimo |
Conexões | 1 (uma) saída P2 para fone de ouvido | Mínimo | |
Acessórios* | • 1 (uma) Capa protetora (Proteção 9H - dureza,Resistência a água e óleo, Possibilidade de Rotacionar até 360º com apoio para mãos, possibilidade de inclinação quando em superficie); • 1 (uma) fonte de alimentação no Padrão NBR 14136; • 1 (uma) película de proteção de vidro que adeque perfeitamente a toda extensão da tela; • 1 (um) cabo USB; • 1 Fone de Ouvidointra- auricular conector P2com botões para gerencia do volume; • Manual de instruções | Mínimo | |
Características Físicas | Peso | Até de 500 gramas, visto que é o peso adequado ao transporte/manuseio e utilização por crianças por longo espaço de tempo. | Obrigatório |
Cor | Preto, prata ou grafite | Mínimo | |
Software | Sistema Operacional | Android 9 (Pie) com possibilidade de atualização para Android 10 | Mínimo |
Linguagem | Português do Brasil | Obrigatório | |
Garantia | Período | 12 (doze) meses | Mínimo |
Condições | Os procedimentos de manutenção | Obrigatório |
são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. | |||
Entrega | Embalagem | Deverá ser do próprio fabricante, lacrada, com informações do número do tipo de equipamento, número do lote, número de série de forma destacada na parte externa. | Obrigatório |
6.1.1. Valores dos acessórios devem estar inclusos na proposta, todos os acessórios fazem parte da proposta não sendo aceita a proposta que não inclua os mesmos. Os acessórios fazem parte da necessidade para utilização, para dar maior segurança ao equipamento (película), possibilidade aos alunos de maior concentração com os fones e melhor ergonomia com a capa/suporte.
VII.DAS QUANTIDADES E LOCAIS CONTEMPLADOS:
Nº | ESCOLA MUNICIPAL | ENDEREÇO | BAIRRO | QUANTIDADE* |
1 | Acácio Pedroso | Rua Traira, 305 | Profilurb I | 65 |
2 | Adele Zanotto Scalco | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xx. Xxx Xxxxxxxxx | 164 |
3 | Ademar Marques Curvo | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xx.Xxx Xxxxxxxxx | 35 |
4 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxx | 55 |
5 | Antonio Gonçalves Dias | Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx xx Xxxxxx | 117 |
6 | Arnaldo Isidoro de Lima | Rua "D", 520 | Vila C | 114 |
7 | Augusto Werner | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | 57 |
8 | Belvedere | Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
0 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 46 |
10 | Carlos Gomes | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx xx Xxxxxx | 37 |
11 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 58 |
12 | Ceres de Ferrante | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | XX. Xxxx Xxxxxxxxxx | 5 |
13 | Cora Coralina | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx XX | 000 |
00 | Xx Xxxxx Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxx xx Xxx Xxxxx | 3 |
15 | Doutor Dirceu Lopes | Xxx xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx xx Xxx | 90 |
16 | Duque de Caxias | Xx.Xxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxx XXX | 64 |
17 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx | 5 |
18 | Elói Lohmann | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | 78 |
19 | Emílio de Menezes | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxx XX | 88 |
20 | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | 111 |
21 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Rua Enseada, 41 | Jardim Copacabana | 65 |
22 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Av.Xxxxxxxx Xxxxx França, 950 | Jardim Lancaster | 79 |
23 | Írio Manganelli | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx X | 000 |
00 | Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 32 |
25 | João Adão da Silva | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxxx | 89 |
26 | João da Costa Viana | Rua Mundaú, 340 | Lot.Três Lagoas | 240 |
27 | João XXIII | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx, 304 | Morumbi I | 72 |
28 | Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx XX | 107 |
29 | Júlio Pasa | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxx | 40 |
30 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxx xx Xxxxxx Xxxxx XX | 00 |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 18 |
32 | Xxxxx Xxxxx | Xx.Xxxx Xxxxxxxxxx, 2425 | Gleba Guarani | 39 |
33 | Olímpio Rafagnin | Xxx Xxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 39 |
34 | Osvaldo Cruz | Rua Ocuí, 321 | Lot.Xxxx Xxxxx XX | 44 |
35 | Padre Luigi Salvucci | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxx "X" Xxxx | 00 |
00 | Xxxx Xxxx Xxxxx I | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 25 |
37 | Ponte da Amizade | Av.Tancredo Neves, 3159 | Jardim Jupira | 38 |
38 | Presidente Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Sempre Viva, 347 | Vila Adriana | 78 |
39 | Princesa Isabel | Av.das Cataratas, 8025 | Cataratas Gleba 02 | 17 |
40 | Prof. Benedicto João Cordeiro | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 49 |
41 | Prof. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | 21 |
42 | Profª Elenice Milhorança | Xxx Xx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | 78 |
43 | Profª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Avenida Paraná, 5221 | Vila A | 127 |
44 | Profª Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | 58 |
45 | Profª Rosália de | Rua Cacique, 883 | Jardim Canadá II | 48 |
Xxxxxx Xxxxx | ||||
46 | Profª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 38 |
47 | Santa Rita de Cássia | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 93 |
49 | Vila Shalon | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx | 26 |
50 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx xxx Xxxxxx | 114 |
51 | SMED - Professores | XX. XX, 0000 | Xxxx Xxxxxxxxx | 1329** |
7.1.1. *Quantitativo referente ao número de alunos de 5° ano, por unidade escolar, conforme estatística mensal informada pela Divisão de Documentação Escolar, extraído do sistema SERE;
7.1.2. **Quantitativo relativo à disponibilização aos professores do ensino fundamental, conforme dados do RH SMED.
VIII. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO(S) CONTRATO(S)
8.1 A PMFI/SMTI - Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação será o órgão municipal responsável pela gestão e fiscalização da execução do(s) contrato(s), devendo para tanto, de acordo com artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, indicar para nomeação, pelo Senhor Prefeito Municipal, via Ato Oficial, os nomes de dois servidores, lotados na SMTI, que exercerão as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, aos quais caberá, respectivamente, a gestão e a fiscalização do cumprimento, por ambas as partes, das especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, bem como nas cláusulas contidas no instrumento contratual;
Gestor do contrato: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Fiscal do contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
IX. PAGAMENTOS E ENCARGOS
9.1. A empresa fornecedora do(s) equipamento(s) deverá apresentar, para liquidação e pagamento pela PMFI, mediante ordem bancária em conta corrente, a NF-e (Nota Fiscal), contendo as quantidades, as especificações e os valores dos itens;
9.1.1. As Notas Fiscais (NF-e) deverão ser entregues, à PMFI, no endereço Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Centro, CEP: 85.851-000, Foz do Iguaçu
– Paraná, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da sua data de vencimento;
9.1.2. Deverão constar na NF-e (Nota Fiscal) o número da nota de empenho, o número da conta, os tipos, as quantidades e os valores efetivos dos itens a serem pagos.
9.2. Para efeito de cada pagamento a NF-e (Nota Fiscal) deverá estar acompanhada dos seguintes documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos e tributos sociais, trabalhistas e tributários: CND (Federais, Estaduais e Municipais); Guia do FGTS e Receita Federal;
9.3. A NF-e (Nota Fiscal) deverá ser certificada pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, indicados item VIII deste Termo de Referência, até o décimo dia corrido, contados após a data da apresentação das Notas Fiscal pela empresa fornecedora do(s) equipamento(s);
9.1.3. Para fins de certificação, liquidação e pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is) o Gestor e Fiscal do contrato, descritos no subitem VIII deste Termo de Referência, efetuarão a verificação, análise, conferência e consistência de todos os dados e informações contidas na(s) Nota(s) Fiscal(is) e relatórios, confrontando-as com este Termo de Referência e com o instrumento contratual, atestando a veracidade e conformidade das mesmas com os produtos adquiridos.
9.4. Caso a NF-e (Nota Fiscal) apresente erros, irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou não vier acompanhada das documentações exigidas, ou os itens adquiridos não tiverem sido entregues de acordo com as condições e especificações descritas neste Termo de Referência, bem como com o instrumento contratual, o prazo para o pagamento somente começará a ser contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
X. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Deverá ser compatível com as condições deste Termo de Referência, expresso em moeda corrente nacional (R$) e que remunerem todos os custos e despesas com a aquisição das licenças (objeto deste Termo de Referência), manutenção, mão-de-obra qualificada, encargos sociais, impostos e contribuições fiscais, e todas as despesas diretas necessárias à execução do contrato;
10.1.1. Todas as licitantes deverão cotar a “aquisição equipamentos de informática do tipo: Tablet 10 Polegadas, Processador Octa Core,
1.8 GHz de freqüência, 2Gb de Ram, 32Gb de Armazenamento e 1 Slot microSD compatíveis com cartões de 128Gb para expansão; para auxiliar no processo de ensino e aprendizagem dos alunos do 5º ano do ensino fundamental da rede pública municipal e utilização pelos professores em sala de aula, de acordo com as características.
10.2. Planilha - Tabela de Preços
Na tabela, abaixo, estão especificados os valores (preços máximos admitidos) relativos aos custos da aquisição do equipamento especificado neste Termo de Referência:
10.2.1. Para o atendimento as suas necessidades o município de Foz do Iguaçu efetuará a aquisição de equipamento, Tablet, de acordo com o tipo e quantidade especificadas na tabela abaixo:
Item | Tipo | Descrição | Valor | ||
Quant. | Unitário | Total R$ | |||
01 | Tablet | Tablet 10 Polegadas, Processador Octa Core, 1.8 GHz de frequência, 2Gb de Ram, 32Gb de Armazenamento e 1 Slot micro SD compatíveis com cartões de 128Gb para expansão. OBS.: Garantia de no mínimo 12 meses. | 4.712 | R$ 869,95 | 4.099.204,40 |
Total => | 4.712 | 4.099.204,40 |
10.2 O valor, estimado, unitário a ser pago pela aquisição será de no máximo R$ 869,95 (Oitocentos e sessenta e nove reais e, noventa e cinco centavos) e da quantidade total de equipamentos prevista neste termo de referência será de no máximo R$ 4.099.204,40 (Quatro milhões, noventa e nove mil, duzentos e quatro reais e, quarenta centavos);
10.3 O pagamento pela aquisição de uma ou mais unidades do equipamento, descrito neste termo de referência, somente será efetuado após a emissão e entrega da devida NF-e, pela empresa fornecedora, à PMFI / SMED - Secretaria Municipal da Educação que executará os procedimentos cabíveis (identificação e conferência do(s) equipamento(s), certificação da NF-e e demais providencias) que após, a encaminhará ao órgão requisitante (ordenador da despesa) para, também, certificar a NF-e e enviá-la à SMFA para liquidação e pagamento.
XI. NOTIFICAÇÕES, PENALIDADE E DEDUÇÕES SOBRE O VALOR DO CONTRATO
11.1. O não cumprimento das obrigações pela empresa fornecedora poderá, a critério da PMFI, cominar com a rescisão do contrato nas hipóteses previstas na legislação vigente;
11.2. Impedimento de fornecer equipamentos e/ou contratar com a PMFI pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme legislação vigente;
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade;
11.4. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu;
11.5. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
XII.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
12.1 Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente habilitadas a executar o objeto desta licitação, na forma estabelecida na Lei 8.666/93;
12.2 Só poderão participar desta licitação empresas cujo objeto social ou ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Pregão Eletrônico, seus anexos e legislação em vigor;
12.3 Não poderão participar desta licitação as empresas interessadas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;
12.4 Está impedido de participar da licitação:
12.5 O autor do projeto básico ou executivo dos serviços, referente a licitação em apreço, pessoa física ou jurídica;
12.5.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo do (s) serviço (s) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
12.5.2. Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Foz do Iguaçu; Consórcio ou coligação de empresas; Empresa expressamente declarada inidônea ou suspensa do direito de licitar por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93.
Foz do Iguaçu, 09 de dezembro de 2020
Elaborado por: Xx Xxxxxx,
Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretoria de Infraestrutura e Segurança Secretária Municipal da Educação
da Informação PMFI / SMTI PMFI Portaria nº 66.756/2019