EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 007/2024 - PROCESSO Nº025/024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 007/2024 - PROCESSO Nº025/024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PALCO 12X10M, CAMARIM 4X4M, SONORIZAÇÃO PA 48, ILUMINAÇÃO
28, CAMARIM 4X4M, GRIDE DE ALUMINIO Q-20, GERADOR DE ENERGIA 260 KVA, PARA OS EVENTOS TRADICIONAIS COM: CAVALGADA, O DIA DO EVANGÉLICO E RÉVELLON DA CIDADE DE SÃO BENTO TOCANTINS – TO.
DATA
E
HORÁRIO
DE
ABERTURA:
19/07/2024 ÀS 09:30HS
JUSTIFICATIVA PELA ESCOLHA DA MODALIDADE TIPO “PREGÃO PRESENCIAL”
O pregão presencial será regido na forma da lei federal 14.133/2021, e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 231/2006 e Decreto Municipal nº 054/2006 “Que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito de São Bento do Tocantins- TO”
A utilização da forma presencial da modalidade Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 (vinte) mil habitantes, como é o caso de São Bento do Tocantins- TO, se adequarem à forma eletrônica: (..) Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o
§ 2º do art. 17 desta Lei;
Além da previsão constante na Legislação Federal, Decreto Municipal nº 231/2006 e Decreto Municipal nº 054/2006, que regulamenta os procedimentos a serem realizados com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, estabelece no art.
Será obrigatória a utilização do pregão em sua modalidade eletrônica após 06 anos contados da publicação da lei federal 14.133/2021 tendo em vista a população de São Bento do Tocantins
- TO estar abaixo de 20.000,00, (vinte mil habitantes), consoante disposição expressa do art. 176 da citada lei desde que justificada no edital em suas disposições preliminares, (..)
A lei federal 14.133/2021, (art. 17), diz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo cujo arquivo será acostado ao processo administrativo
Diante do dispositivo da lei, o Município de São Bento do Tocantins – TO, deixará disponível nos autos do processo o link de acesso a toda sessão, além de disponibilizar no canal do município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO no youtube: xxxxxxx.xxx/@xxxxxxxxxxx
São Bento do Tocantins – TO, 13/06/2024
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO REF. PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 007/2024- PROCESSO Nº 025/2024 | |
Fundamentação Legal | A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, Fundamentação Legal pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, Decreto Municipal nº 231/2006 e Decreto Municipal nº 054/2006, e demais legislação complementar |
Modalidade | Pregão Presencial-SRP |
Tipo de Julgamento | Menor Preço Global |
Edital de Pregão Presencial-SRP nº | 007/2024 |
Processo Administrativo nº | 025/2024 |
Data e Hora de Abertura e Recebimento dos Envelopes | 19/07/2024 às 09:30 Hs |
Acesso ao Edital | O edital e seus anexos encontram-se a disposição no portal da transparência da Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins -TO, através do link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
OBJETO: | |
REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PALCO 12X10M, CAMARIM 4X4M, SONORIZAÇÃO PA 48, ILUMINAÇÃO 28, CAMARIM 4X4M, GRIDE DE ALUMINIO Q-20, GERADOR DE ENERGIA 260 KVA, PARA OS EVENTOS TRADICIONAIS COM: CAVALGADA, O DIA DO EVANGÉLICO E RÉVELLON DA CIDADE DE SÃO BENTO TOCANTINS – TO. | |
Local de Realização: | Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins -TO sede da Comissão de Licitações na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x x 0 0 , Xxxxxx, Xxx: 00.00-000, Fone (00) 00000-0000 |
PRESIDENTE DA CPL: _ _ __ Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Pregoeiro | CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que este documento foi publicado Avisos no Diário da União nesta data: 28/07/2024. ____ _ __ _ XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2024 – PROCESSO Nº 025/2024 |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PALCO 12X10M, CAMARIM 4X4M, SONORIZAÇÃO PA 48, ILUMINAÇÃO 28, CAMARIM 4X4M, GRIDE DE ALUMINIO Q-20, GERADOR DE ENERGIA 260 KVA, PARA OS EVENTOS TRADICIONAIS COM: CAVALGADA, O DIA DO EVANGÉLICO E RÉVELLON DA CIDADE DE SÃO BENTO TOCANTINS – TO.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: ENDEREÇO: CIDADE:
FONE: PESSOA PARA CONTATO: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Assinatura do (a). Licitante Carimbo de CNPJ Senhor licitante, Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitações de São Bento do Tocantins - TO e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins - TO, pessoalmente ou por meio do Email:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
, de de 2024 |
Pregoeiro ou Membro da Equipe
OBS.1:A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME O SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO DO TOCANTINS - TO DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS
INUTO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - RP Nº007/2024- PROCESSO Nº 025/2024 | |
Fundamentação Legal | A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, Fundamentação Legal pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, Decreto Municipal nº 231/2006 e Decreto Municipal nº 054/2006, e demais legislação complementar |
Hora de realização | OBS.: Neste horário será iniciado o credenciamento. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação |
Dia de realização | 19/07/2024 |
Hora de realização | 09:30horas OBS.: Neste horário será iniciado o credenciamento. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação |
Local: | Sala de Licitações da Prefeitura Municipal |
Ocorrendo Xxxxxxx, Ponto Facultativo ou outro fato superveniente | Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização da sessão na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação |
Endereço: | Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x x 0 0 , Xxxxxx, Xxx 77.58-000 Fone (00) 00000-0000 |
Informações: | Fone (00) 00000-0000, Funcionamento: (Dias úteis, das 07:30h às 14:00h). |
Processo: | 025/2024 |
1- Do Objeto;
2- Da Dotação Orçamentária;
3- Das Condições de Participação;
4- Da Participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte; 5- Dos Pedidos de esclarecimento e da Impugnação do Edital;
6- Do Credenciamento;
7- Da apresentação dos Envelopes; 8- Do Procedimento do Pregão; 9- Da apresentação da Proposta de Preços;
10- Da Análise da Proposta de Preços e aplicação dos lances verbais; 11- Dos documentos de Habilitação;
12- Da análise dos Documentos de Habilitação; 13- Dos Recursos; 14- Da Adjudicação e Homologação; 15- Dos Acréscimos;
16- Do Contrato;
17- Da Convocação, execução e fiscalização da prestação dos serviços; 18- Dos Preços Registrados; 19- Do Cancelamento do Registro de Preços; 20- Dos Usuários do Registro do Preços;
21- Do Pagamento;
22- Das sanções Administrativas; 23- Das condições gerais; 24- Do foro.
2-Anexos:
Anexo I: Termo de Referência/Memorial Descritivo. Anexo II: Proposta de Preços
Anexo III: Termo de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de não emprego de menores de 18 anos
Anexo V: Declaração conforme (inciso) III, do Art. 9º da lei n. 8666/93
Anexo VI: Declaração de Habilitação
Anexo VII: Declaração de Superveniência de fatos impeditivos
Anexo VIII: Requerimento de tratamento diferenciado para ME e EPP
Anexo IX: Declaração de Disponibilidade de profissional capacitado para execução do objeto, constantes na proposta de preços
Anexo X: Termo de convocação para assinatura do futuro contrato
Anexo XI: Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo XII: Ordem de Serviços/Fornecimento
Anexo XIII: Minuta do Contrato (Caso haja necessidade) Anexo XIV: Extrato do Resumo da Ata de Registro de Preços Anexo XV: Extrato do Resumo do Contrato
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.133/21 DEVERÁ SER CONSIDERADO:
a) especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida/contratada, será observada as disposições constantes do Anexo (Termo de Referência);
b) a quantidade mínima a ser cotada são as constantes do Anexo (Termo de Referência);
c) não haverá possibilidade de o licitante oferecer quantitativo inferior ao máximo previsto no Anexo (Termo de Referência);
d) o critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item;
f) as condições para alteração de preços são as previstas neste Edital.
g) poderá haver registro de mais de um fornecedor para o mesmo Lote nos termos previsto neste edital, conforme regra o artigo 61, da Lei Federalnº14133/2021.
h) fica vedado à participação do órgão gerenciador ou daqueles participantes em mais de um contrato com o mesmo objeto aqui licitado e durante os prazos contratados
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME (PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO):
O certame será conduzido pelo Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME (LICITANTES):
a) Será acatado pela comissão somente 15min (quinze) minutos de tolerância de atraso da licitante, para a fase de credenciamento, sobre o horário marcado do certame;
b) Celulares devem estar em modo silencioso;
c)Caso algum licitante deseje se ausentar da sessão, por algum outro motivo pessoal, deverá ser com a autorização prévia do Pregoeira, sendo que Comissão não terá a obrigatoriedade de paralisar qualquer fase da licitação em curso;
ou desclassifique propostas, quando diante de simples omissões ou irregularidades na documentação ou proposta que por sua irrelevância, não causem prejuízo à Administração.
g) A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta.
h) Não será admitida pelas licitantes pedidos de inabilitação/desclassificação de concorrentes quanto a erros de formalidade de documentação, não admitimos que sejam feitas exigências inúteis ou desnecessárias à licitação; que se anule procedimento ou fase de julgamento da licitação; inabilite licitantes ou desclassifique propostas, quando diante de simples omissões ou irregularidades, no credenciamento, documentação ou proposta que por sua irrelevância, não causem prejuízo à Administração.
Observação Importante: A licitante que desejar que suas cópias sejam autenticadas e reconhecimento de firma pela Comissão de Licitação, deverá trazer as mesmas, com antecedência mínima de 01(um) dia da data marcada para abertura do certame, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, pois não será autenticados e reconhecido assinaturas documentos no momento da sessão de licitação, evitando retardamento do certame, conforme Lei Federal abaixo:
LEI FEDERAL Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018
RACIONALIZA ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DOS PODERESDA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS E INSTITUI O SELO DE DESBUROCRATIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO.
Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I - RECONHECIMENTO DE FIRMA, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II - AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTO, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PALCO 12X10M, CAMARIM 4X4M, SONORIZAÇÃO PA 48, ILUMINAÇÃO 28, CAMARIM 4X4M, GRIDE DE ALUMINIO Q-20, GERADOR DE ENERGIA 260 KVA, PARA OS EVENTOS TRADICIONAIS COM: CAVALGADA, O DIA DO EVANGÉLICO E RÉVELLON DA CIDADE DE SÃO BENTO TOCANTINS – TO.
1.2. A licitação será procedida, sobre o MENOR PREÇO, conforme tabela constante no Termo de Referência, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. A prestação dos serviços do objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as descrições e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequencia do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequencia do objeto constante no Termo de Referência, prevalecerá a sequencia e/ou quantitativo.
1.4. Caso entenda necessário, o Pregoeira e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos serviços/produtos cotados ou solicitar pareceres técnicos, remarcando nova sessão em dias e horários que melhor achar conveniente;
2. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento aprovado para 2024, do Município de SÃO BENTO TOCANTINS – TO, nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo
Funcional Programática | Nat. da Despesa | Fonte | Detº |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.39 | 1.500.0000 /1.701.0000 | Recepções, Festividades Cívicas e Comemorações |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO
3.1. Poderão participar da presente licitação, qualquer empresa ou empresas enquadrada nos termos do artigo 3º Lei Complementar nº 123/2006 e que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
3.2. Também será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
3.2.1. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
3.2.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de SÃO BENTO TOCANTINS – TO, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório
reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio.
3.4. É vedada a participação de empresas:
3.5. Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.6. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.
3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.8. Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.9. empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação.
3.10. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município de SÃO BENTO TOCANTINS – TO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo.
3.11. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica
3.12. Para se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo à inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, dar prioridade de contratação às MPE que sejam sediadas local ou regionalmente (nessa ordem de prioridade), e que possuam propostas até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido.
3.12.1. Entende-se como empresa sediada no local, aquela que possua registro na cidade de São Bento do Tocantins/TO.
3.12.2. Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro em uma das cidades que integram a região do Bico do Papagaio, no Estado do Tocantins.
4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação;
4.3. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o(a) Pregoeira(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
4.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte com valor até 5% superior a primeira colocada, que serão convocadas no certame, e terão o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, com valor menor que o da primeira colocada, sob pena de preclusão, obedecendo à ordem de classificação.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO PRESENCIAL ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame, conforme dispõe o artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, das 07h30min às 14:h00min, no Protocolo Municipal, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x x 0 0 , Xxxxxx, Xxx 00.00-000, Xxxx (00) 00000-0000, SÃO BENTO DO TOCANTINS – CEP 77.958-000, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.3. A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO PRESENCIAL.
5.5. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
5.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail
: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
, nos termos do artigo 164, da Lei Federal nº 14133/2021
5.7. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até
administração.
6. DO CREDENCIAMENTO
0.0.Xx dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:
6.2.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício, (se apresentado no credenciamento, não obrigatório na habilitação);
0.0.Xx por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado e sua última alteração (se for o caso) e que lhe confira poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo copia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente;
0.0.Xx por outra pessoa, devidamente munida por instrumento de procuração particular ou público ou Carta de Credenciamento (Conforme modelo Xxxxx XXX), devidamente acompanhada da fotocópia do Contrato Social da empresa e sua última alteração (se for o caso) autenticados, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo copia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente;
6.5. Para fins de credenciamento e participação no certame, todas as licitantes deverão apresentar prova que NÃO SE ENCONTRA CADASTRADA, no Cadastro Consolidado de Pessoa Jurídica, mantido pelo TCU –Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
6.6. Declaração que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação (Conforme Modelo Anexo VI).
b ) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) juntamente com o “QSA” (Consulta Quadro de Sócios e Administradores);
6.6.1. As Licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/06, deverão apresentar também declaração/requerimento de tratamento diferenciado constante no (modelo Anexo VIII) e comprovação de enquadramento como ME ou EPP, é necessário apresentar junto com os documentos de credenciamento:
a) cópia da certidão da junta comercial do ente estadual, emitida a menos de 90 (noventa) dias comprovando a condição de enquadramento da licitante, observado a responsabilidade do licitante disposta no § 2º do artigo 4º da Lei Federal nº 14133/2021.
a.1) A critério do Pregoeiro, poderá ser realizado diligencia para fins de comprovação do enquadramento, inclusive quando não apresentado o documento probante, observando a responsabilidade do participante no tocante ao disposto no artigo 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital, podendo, inclusive, o Pregoeiro fazer diligências para constatar referida situação;
6.7. Somente poderá manifestar-se na sessão e participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado;
6.8. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
6.9. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão do pregão;
6.9.1. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão;
6.9.2. A mesma consequência, ocorrerá para quem apenas enviar seus envelopes;
6.10. A participação das empresas nesta licitação corresponderá, automaticamente, à presunção de que não existem fatos impeditivos para a sua habilitação, ficando cientes da obrigação de declarar, a qualquer tempo, quaisquer ocorrências supervenientes que as inabilite;
6.11. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes referidos na cláusula seguinte, durante o ato específico para o credenciamento;
6.12. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada, exceto no caso de representar outra empresa que não esteja na disputa do mesmo Item.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos.
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DO SÃO BENTO TOCANTINS – TO PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2024
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENVELOPE N.º 02 – HABILIATÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DO SÃO BENTO TOCANTINS – TO PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2024
RAZÃO SOCIAL E CNPJ:
momento, a participação de novos licitantes;
7.1.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega;
7.1.2. Caso eventualmente a licitante solicite o Pregoeira a abertura do Envelopes 01 e 02, antes do Envelope de Proposta de Preços, para retirada de algum documento solicitada em alguma fase anterior a abertura dos Envelopes 1 e 2, será autorizada a retirada do documento pelo Pregoeira, e este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
7.2. Os envelopes de habilitação não abertos, ficarão à disposição dos licitantes para retirada, no Setor de Licitações, pelo prazo de até 60(sessenta) dias, após a homologação do certame;
7.2.1. Os envelopes que não forem retirados no prazo e local supracitados, poderão ser inutilizados pela Administração.
8. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura;
8.2. O Pregoeira convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados;
8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital;
8.4. Declarada aberta a sessão, o Pregoeira abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos;
8.4.1. Não havendo pelo menos 03(três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.4.2. Após a análise das propostas pelo Pregoeira, os participantes, através de seus representantes as rubricarão;
8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora;
8.6. O Pregoeira convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor;
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas;
8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital;
8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério
8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação;
8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante;
8.12. Após a decisão do Pregoeira, em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;
8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo Pregoeira ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão;
8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Estará disponível anexo ao edital 01 (uma) planilha eletrônica do Excel, a qual deverá, ser somente preenchida sem nenhuma alteração, em meio magnético e gravadas em PEN DRIVE na versão (Excel 97-2003), o qual deverá ser entregue pela proponente, para que seja inserida no Sistema de Julgamento do Pregão.
9.2. Além da proposta eletrônica, a licitante deverá entregar a proposta impressa, devendo ser emitida em 01(uma) via, impressa em papel timbrado ou carimbo do CNPJ da licitante, em língua portuguesa, rubricadas, sendo a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado e, ainda, contendo:
9.2.1. Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
9.2.2. Folha de identificação da licitante, contendo: Razão ou Denominação Social, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF e, se possível número da conta corrente, agência e respectivo banco.
9.2.3. O Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
9.2.3.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
9.3. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por
superveniente e aceito pelo Pregoeira;
9.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas à Pregoeira.
9.10. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.10.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
9.10.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.10.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
9.11. A simples participação neste certame implica em:
9.11.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
9.12. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os materiais/serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
9.13. A licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços Catálogos dos seguintes Itens constantes da Planilha deste Termo: 01, 02, 03, 04 e 05, os Catálogos serão analisados pela equipe da unidade administrativa solicitante, a qual deverá aprovar ou reprovar os equipamentos apresentados.
10. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, APLICAÇÃO DOS LANCES VERBAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM;
10.2. Após a entrega em PEN DRIVER para inserção no sistema de julgamento, a procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas, o sistema ordená-las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores de até 10(dez) pontos percentuais relativamente à de menor preço;
10.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
10.4. Não havendo, no mínimo, 03(três) propostas válidas nos termos do subitem 10.2. serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por Itens oferecidos nas propostas escritas;
10.4.1. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
e outros;
10.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.11. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o(a) Pregoeira(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
10.11.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte com valor até 5% superior a primeira colocada, que serão convocadas no certame, e terão o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, com valor menor que o da primeira colocada, sob pena de preclusão, obedecendo à ordem de classificação.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
“Art.44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei
e) Qualificação Econômica e Financeira.
Obs Importante.: O licitante que desejar que suas cópias sejam autenticadas e reconhecimento de firma pela Comissão de Licitação, deverá trazer as mesmas, com antecedência mínima de 01(um) dia da data marcada para abertura do certame, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, pois não será autenticados documentos no momento da sessão de licitação, evitando retardamento do certame.
11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 4.1.1;
11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica;
11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo Pregoeira ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo Pregoeira ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
11.5.1. Os documentos e declarações apresentados no Credenciamento não precisarão ser repetidos no envelope de Habilitação.
11.6. DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, (conforme modelo Xxxxx XX);
b) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo no Anexo V);
privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração, nos termos do Art. 67 da Lei Federal 14.133/21.
a.1) E facultada a Comissão ou o Pregoeira, realizar diligências para verificar a fidedignidade dos documentos apresentados, com relação ao atestado de capacidade técnica apresentado pela licitante e solicitada no item 11.7 lega “a”, nos termos do (Acordão TCU nº 1.385/2016 Plenário).
b) Apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, em nome do Engenheiro Civil, que comprove a experiência anterior do profissional equivalente ao objeto da licitação.
c) Apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, em nome do Engenheiro Eletricista, que comprove a experiência anterior do profissional equivalente ao objeto da licitação.
d) Comprovante de inscrição e regularidade da licitante e de seus responsáveis técnicos perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovada através de Certidão de registro e quitação.
e) Comprovação de que a empresa possui em seu quadro Social/ou Quadro técnico permanente na data da entrega da proposta, pelo menos um Engenheiro Eletricista, um Engenheiro Civil, com vínculo comprovado através de ART de Cargo e Função dos responsáveis técnicos da empresa devidamente registrados no CREA.
11.8. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual (se apresentado no credenciamento, não obrigatório na habilitação);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício, (se apresentado no credenciamento, não obrigatório na habilitação);
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.9. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.10.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
11.10. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a)Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de Recuperação Judicial e extrajudicial (na forma da lei nº 11101/05), expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data da habilitação, caso a certidão não possua prazo próprio de validade. b)A apresentação de Certidão Negativa de Falência de 1º Grau de Jurisdição, emitida via internet pelo Tribunal de Justiça do Estado da Federação onde se localiza a sede da pessoa jurídica da licitante, supre a exigência contida no item “a”; Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que poderá ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 meses da data de apresentação de propostas, onde deverá esta evidenciada a boa situação financeira da empresa.
b.1) Comprovação de possuir nada data de abertura da licitação, capital social e/ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação, podendo ser comprovado por meio do contrato social e/ou Balanço Patrimonial do último exercido social já exigível.
b.2) As demonstrações contábeis e o balanço patrimonial deverão estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício apresentado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na forma da Lei.
c) A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), devendo ser demonstrados pelos licitantes e assinados por seus contadores devidamente registrado no CRC, acompanhado da certidão de regularidade do profissional, através das fórmulas abaixo, sendo que somente será considerada habilitada a empresa que obtiver os seguintes resultados:
Liquidez Geral (ILG) = índice maior ou igual a 1,00. Solvência Geral (ISG) = índice maior ou igual a 1,00. Liquidez Corrente (ILC) = índice maior ou igual a 1,00.
Fórmulas:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ
ISG = AT / (PC + ELP)
ISG = ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível à Longo Prazo
ILC = AC / PC
ILC = ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
c.1) A licitante que apresentar resultado inferior a 1 (um) para qualquer dos índices, Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) ou Solvência Geral (ISG) será INABILITADA no presente certame licitatório.
11.11. A licitante que apresentar Certidão de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou pelo Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, fica dispensada a apresentação dos documentos referidos no item 11.8 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica, letras ‘a’ a ‘f’, item 11.9. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, letras ‘a’ a ‘h’, e item 11.10. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira, letras ‘a’ a ‘c”, do presente Edital. O referido CRC deverá conter a data de emissão e vencimento dos referidos documentos. Se vencidos será necessária a apresentação de novos documentos;
11.12. Os documentos solicitados para a habilitação, que não estiverem relacionados no CRC apresentado, deverão fazer parte do Envelope de Habilitação.
11.13. As Certidões que não apresentem prazo de validade, exceto a Certidão Simplificada da Junta Comercial e CRC apresentados, deverão ter data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, certidão de Falência ou Recuperação Judicial deve ter no mínimo 60 (sessenta) dias de validade;
11.14. As certidões emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento, e acatado pela Comissão de Licitação;
11.15. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada
11.16. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
11.17. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, deverá o Pregoeira considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC 123/06;
11.18. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
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c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a abertura do certame;
11.21. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 02 dias úteis do recebimento das ordens, nova proposta de preços, com a redução proporcional dos mesmos, sob pena de incidir nas penalidades da cláusula 15;
11.22. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente e compatível ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social. Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a fase de lance, o Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
12.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
12.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeira examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina a lei 14.133/21 mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeira e pela Equipe de Apoio.
12.6. É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências e suspensão da sessão, visando a esclarecer, verificar a autenticidade de documentos ou a complementar a instrução do processo, remarcando nova sessão, em dias e horários que melhor convir a Comissão de Licitação, não ultrapassando 05 (cinco) dias úteis
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeira, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
13.2. O Pregoeira indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais
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sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora;
13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
13.6.1. O Pregoeira aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra- razões;
13.6.2. Encerrados os prazos acima, o Pregoeira irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05(cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, em dias úteis, no horário de 08 horas às 14 horas;
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Senhor Prefeito, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório;
13.10. O recurso contra decisão do Pregoeira não terá efeito suspensivo quanto à disputa; 13.11. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 65 da Lei nº 14.133/21 e legislação vigente;
13.12. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, ou enviado via e-mail as licitantes que participaram do certame.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
14.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeira, ficará sujeita a homologação do Prefeito Municipal ou autoridade Superior Órgão licitante;
14.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
14.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar o contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos do Art. 125 da Lei 14.133/21;
16. DO CONTRATO
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correspondente a cada exercício, podendo ser prorrogável na forma do art. 6, da Lei 14.133/2021.
16.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
16.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
16.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
16.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
16.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas no Art. 137 da Lei Federal 14.1338/21.
17. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A Licitante Vencedora será convocada pela Prefeitura Municipal e /ou setor responsável, via email, telefone, fax ou outro meio de comunicação, para comparecer para assinatura do Instrumento Contratual, retirar a nota de empenho, ordem de serviço, ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
17.2. O não comparecimento da Xxxxxxxxx Vencedora convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
17.3. O fornecimento/serviços deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste Edital e seus anexos.
18. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
Registro de Preços.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, após cumpridos os requisitos de publicidade, nas condições estabelecidas neste Edital. O prazo da convocação poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante vencedora do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador.
19.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
19.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19.2. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizada.
20. DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1. Serão registrados os valores da(s) licitante(s) vencedora(s), conforme ordem de classificação, observando-se o seguinte:
a) Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor será divulgado em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) O solicitante do Registro de Preços deverá, quando da necessidade da contratação,
recorrer ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
c) Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas.
d) Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE),
Tocantins – TO, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
20.8. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente.
20.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a). por razão de interesse público; ou
b). a pedido do fornecedor, que deverá ser formalizado por meio de protocolo
21. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
21.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, somente poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
21.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
21.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
21.5. A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços, conforme Lei
21.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme Lei Federal 14.133/21.
21.7. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando -se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
21.8 No procedimento de adesão do item/lote de Ata de Registro de Preços é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o item e ou/lote
22. DO PAGAMENTO
22.1.O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, eventualmente contratados de acordo
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sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
22.4.A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
22.5.Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
22.6.Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
22.7.Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
22.8.Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
22.9.O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30(trinta) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, , mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada; 22.10.Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, na pendência de qualquer uma das situações especificadas no item 20.4, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
22.11.Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva serviços realizados;
22.12.A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 22.13.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
22.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
00.00.Xx despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
23. SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVA
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o fornecedor que:
a) der causa à inexecução parcial da ata;
b) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da ata;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata; f) praticar ato fraudulento na execução da ata;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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“e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
23.3. Multa:
a) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata, no caso de inexecução total do objeto e demais transgressões elencadas no subitem
c) A aplicação das sanções previstas nesta ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município.
d) Todas as sanções previstas nesta ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
23.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Município ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente.
23.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
23.8. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Órgão Gerenciador;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
23.10. A personalidade jurídica do fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o fornecedor, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
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23.13. Os débitos do Fornecedor para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta mesma Ata ou de outros contratos administrativos que o Fornecedor possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, ou outra que vier a substituí-la.
24. DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. É vedada a manutenção, adiantamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que terceirizarem seus serviços com empresa terceirizada que tenha em seu quadro societário, pessoa com atuação indireta, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive do Prefeito, Vice- Prefeito, de secretários municipais e vereadores do município de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO;
24.2. É facultado o Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
24.3. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
24.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS TO;
24.6. O Pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
24.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
24.8. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de SÃO BENTO DO TOCANTIN -S TO, com exclusão de qualquer outro;
24.9. O Pregoeira poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re-pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
24.10. As decisões do Pregoeira serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado e na página web da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das
Email:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
24.12. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação;
24.13. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeira e sua Equipe de Apoio do disposto no artigo 97, da Lei 8666/93;
24.14. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;
24.15. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame;
24.16. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naqueles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeira e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame;
24.17. A Comissão de Apoio o Pregoeira dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguidas por escrito, até 02(dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;
24.18. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
24.19. As informações poderão ser solicitadas via Email:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, estando o Pregoeira e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 07:30hs às 14:00hs, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x x 0 0 , Xxxxxx, Xxx 00.00-000, Xxxx (00) 00000-0000
São Bento do Tocantins – TO.
25. DO FORO
25.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da cidade de São Bento do Tocantins – TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Bento do Tocantins – TO, 18/06/2024.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PALCO 12X10M, CAMARIM 4X4M, SONORIZAÇÃO PA 48, ILUMINAÇÃO 28, CAMARIM 4X4M, GRIDE DE ALUMINIO Q-20, GERADOR DE ENERGIA 260 KVA, PARA OS EVENTOS TRADICIONAIS COM: CAVALGADA, O DIA DO EVANGÉLICO E RÉVELLON DA CIDADE DE SÃO BENTO TOCANTINS – TO.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1.A programação alusiva ao carnaval, ao longo dos anos, sempre tem atraído milhares de pessoas onde são realizadas essas festas. A realização de um Carnaval Popular atrairá não somente a população de nosso Município, mas também das cidades circunvizinhas que virão para o município, em busca de lazer e entretenimento. Com essa iniciativa a Prefeitura Municipal através do Departamento de Cultura, estimula toda a cadeia produtiva do turismo, como também, proporciona lazer, entretenimento e principalmente o congraçamento de todas as camadas sócio econômicas dos respectivos Municípios. Por esta razão, torna-se fundamental, a contratação de atrações, equipamentos e serviços de qualidade, bem como, uma infraestrutura condizente com as expectativas, necessidades, conforto e segurança dos participantes do evento.
2.2 Foi estimada pela Administração os seguintes eventos a ser realizado pelo Município:
Shows e eventos durante o Aniversário da cidade;
3.DA ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADES/PREÇOS ESTIMADOS
3.1.O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, com base em orçamentos recebidos de empresas regionais.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Sonorização PA 48 Line Array: (JBL VERTEC, NEXO, ADAMSON, D&B, NORTON, LS AUDIO OU SUPERIORES), 02 – Consoles: Yamaha Pm5d RH e Venue Mix Rack de 48 canais ou Superiores, Sistema de Monitor: 01 – Sistema de Side Fill duplo de 3 ou 4 vias processado e estéreo, 06 – Monitores SM 400, 02 – Caixas de Sub para Bateria e Percussão, 01 – Sistema de Monitoração de fone Power Play de 8 vias, 01 – Amplificador de Baixo Ampeg, GK800 RB ou Hartke, 01 – Amplificador de Guitarra Fender Twing ou Vox, Microfones: SM 57, SM 81, SM 58 S, Fio, SM 400 de acordo com a necessidade dos Artistas | 1 | DIARIA | R$ 23.666,67 | R$ 23.666,67 |
2 | Sonorização PA 32 Line Array: (JBL VERTEC, NEXO, ADAMSON, D&B, NORTON, LS AUDIO OU SUPERIORES), 02 – Consoles: M7 CL Rack de 48 canais ou Superiores, Sistema de Monitor: 01 – Sistema de Side Fill duplo de 3 ou 4 vias processado e estéreo, 04 – Monitores SM 400, 02 – Caixas de Sub para Bateria e Percussão, 01 – Sistema de Monitoração de fone Power Play de 8 vias, 01 – Amplificador de Baixo Ampeg, GK800 RB ou Hartke, 01 – Amplificador de Guitarra Fender Twing ou Vox, Microfones: SM 57, SM 81, SM 58 S, Fio, SM 400 de acordo com a necessidade dos Artistas. | 2 | DIARIA | R$ 13.333,33 | R$ 26.666,67 |
3 | Iluminação: 28 – Moving Beam 9R 270w, 20 – Par Led RGBW 18x15w, 08 – P5 ou Strobo, 08 – Cob de Led com Dimmer DMX, 06 – Mini Brutt, 14 – Strobo Atomic 3000 Led, 02 – Máquinas de Fumaça, 01 – Console Grand MA2. | 1 | DIARIA | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
4 | Iluminação: 20 – Moving Beam 9R 270w, 14 – Par Led RGBW 18x15w, 06 – P5 ou Strobo, 08 – Cob de Led com Dimmer DMX, 04 – Mini Brutt, 08 – StroboAtomic 3000 Led, 01 – Máquinas de Fumaça, 01 – Console Grand MA2. | 2 | DIARIA | R$ 11.000,00 | R$ 22.000,00 |
5 | Painel de Led de Alta Definição P5 | 60 | METROS | R$ 261,66 | R$ 15.700,00 |
6 | Palco 12x10m Cobertura duas aguas em Box Truss de Aluminio Q-30, Piso em Compensado Naval 20mm, altura do piso 1,80m, guarda corpo, escada de acesso. House Mix para Mesa de PA. 02 – Camarins 4x4m com piso, em LONATD1000 Climatizado. | 3 | DIARIA | R$ 13.333,33 | R$ 40.000,00 |
7 | Camarim em Octanorm 4x4m cobertura com Tenda Chapéu de Bruxa 5x5m, com piso carpetado, ar condicionado e iluminado | 5 | DIARIA | R$ 4.766,66 | R$ 23.833,33 |
8 | Estrutura Metálica Box Truss Grid Q-30 | 300 | METROS | R$ 52,33 | R$ 15.700,00 |
9 | Disciplinadores metálicos 2x1m | 150 | METROS | R$ 42,33 | R$ 6.350,00 |
10 | Gerador de Energia 260 Kva | 4 | DIARIA | R$ 2.966,66 | R$ 11.866,67 |
11 | Praticáveis de alumínio 2x1 metros com ajuste até 1 metro de altura | 20 | UNIDADE | R$ 185,00 | R$ 3.700,00 |
Valor Total R$ 204.483,33 |
4– DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES
GERAIS 0.0.Xx Prazo
4.1.1 O “trio” deverá estar à disposição da equipe da Prefeitura em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início do evento, permanecendo durante todo o período, sem ônus para a Contratante, dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência.
4.1.2 Os serviços serão acompanhados por servidor (es) responsável (eis) indicados pela prefeitura de SÃO BENTO DO TOCANTINS a título de acompanhamento, fiscalização e recebimento, devendo o servidor responsável, conforme o caso, atestar formalmente no verso da Nota Fiscal de prestação de serviços respectivamente executados que os mesmos foram prestados de acordo com o especificado neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
4.1.3 O “Trio” fica a cargo da contratada quando necessário, a apresentação de qualquer documento que exija aprovação do Corpo de Bombeiros, tais como: Projeto de Pânico, Incêndio, Estrutural e Elétrico com as devidas ART’s quitadas.
inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na locação dos equipamentos.
4.1.4 As exigências do DETRAN quanto aos trios, tais como a vistoria Técnica e a documentação deverão estar em dias para a execução do serviço
4.2 Do Local
4.2.1 Os locais e rotas serão informados pelo responsável competente da Prefeitura de SÃO BENTO DO TOCANTINS que fará vistoria dos respectivos locais. Sendo de inteira responsabilidade da referida prefeitura o fornecimento de tal informação aos interessados.
4.3 Da Forma
4.3.1 O presente objeto deverá ser prestado dentro das exigências, condições e especificações contidas neste Termo de Referência, obedecendo às delegações da pessoa responsável da Prefeitura de SÃO BENTO DO TOCANTINS, durante o período de realização do evento.
4.3.2 Concluídos a instalação/montagem dos itens que compõem o objeto, a Contratante fiscalizará dentro das 24 (vinte e quatro) horas seguintes da comunicação expressa e formalizada da Contratada, um exame minucioso a fim de receber o objeto provisoriamente.
4.3.3 Após o recebimento, a contratada fica obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de 24 (vinte e quatro) horas ou dentro do prazo necessário para realização do evento, os reparos e substituições, em consequência de vícios, por ventura existentes.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Procedimento, bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
7.2. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
7.3. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
7.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21, com suas alterações;
7.5. Manter-se Durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
7.6. A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 155 da Lei 14.133/21;
7.7. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos/ou serviços prestados, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto/serviço fora das especificações constantes da proposta apresentada;
7.8. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentesdo fornecimento/prestação dos serviços(quando for o caso), respondendo pelos mesmos nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21 com suas alterações;
7.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.10. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
7.11. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
7.12. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
7.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
7.14. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
7.15. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
7.16. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época Durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos;
8.2 - Fornecer, sempre que for necessário e quando forem solicitadas pela CONTRATADA, informações adicionais pertinentes aos serviços a serem executado;
8.3 - Efetuar o pagamento na forma convencionada em contrato, desde que preenchidos as formalidades no mesmo;
8.4 - Fiscalizar a execução deste contrato, apontado vícios e defeitos, e determinar as Correções;
8.5 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
8.6 - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.7 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
09. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1 As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento aprovado pela Câmara Municipal de São Bento do Tocantins – TO, na dotação orçamentária:
Funcional Programática | Nat. da Despesa | Fonte | Detº |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.39 | 1.500.0000 /1.701.0000 | Recepções, Festividades Cívicas e Comemorações |
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal/ou cada qual pela Secretaria responsável, conforme Art. 104, III, da Lei Federal 14.133/21, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO. 12/06/2024.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA ORIGINAL, CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO, DEVIDAMENTE ASSINADOS PELOS GESTORES DAS UNIDADES DEMANDANTES
ANEXO II PROPOSTA
MODALIDADE | |
EMPRESA | |
ENDEREÇO | |
BAIRRO | |
CIDADE | |
CPF/CNPJ | |
CPF/CNPJ |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | R$ UNT. MÁXIMO ACEITÁVEL | R$ TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | Total R$ | ||||
Valor Global R$: XXXX (XXXXXXX) |
Prazo para entrega das mercadorias/serviços: conforme edital. Condições de pagamento: até 30 dias após a emissão da nota fiscal. Validade dos preços: até 60 dias.
Local e data
_ _ _ _ __ Assinatura e Carimbo do Fornecedor
OBS.1: ESTARÁ DISPONÍVEL ANEXO AO EDITAL 01 (UMA) PLANILHA ELETRÔNICA DO EXCEL, A QUAL DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE, SER SOMENTE PREENCHIDA SEM NENHUMA ALTERAÇÃO, EM MEIO MAGNÉTICO E GRAVADAS EM CD OU PEN DRIVE NA VERSÃO (EXCEL 2010), O QUAL DEVERÁ SER ENTREGUE PELA PROPONENTE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PARA QUE SEJA INSERIDA NO SISTEMA DE JULGAMENTO DO PREGÃO.
OBS.2: SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQÜÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
OBS.3: ESTE DOCUMENTO ALÉM DE SER ENTREGUE CONFORME OBS.1, DEVERÁ SER IMPRESSO E ANEXADO AO ENVELOPE 01 (PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa
À Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins – TO Comissão de Licitação - São Bento do Tocantins – TO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024
Abertura: xx/xx/2024. Horas: xx:xx horas
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) _ _
portador (a) do RG
n.º _ e do CPF n.º _ _, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal , na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
_ _ como nosso representante legal na Licitação em
referencia, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
__ , de _ de 2024.
_ _ _ _ __ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
OBS.1: EM CASO DE RECONHECIMENTO DE ASSINTURA NO PRESENTE DOCUMENTO PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO
DOCUMENTO DE INDENTIFICAÇÃO ORIGINAL DE QUEM DÁ DANDO PODERES PARA A PRESSOA A SER CREDENCIADA.
OBS.2: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES 01 E 02.
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(Papel timbrado da empresa
À Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins – TO Comissão de Licitação - São Bento do Tocantins – TO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024
Abertura: xx/xx/2024. Horas: xx:xx horas
(Nome da Empresa)
, n.
-, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
--------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial nº xxxx/2024 Prefeitura de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, DECLARA, sob as penas da lei, que, Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
_ _ _____ _ __ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
OBS.1: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE 2 (HABILITAÇÃO).
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE AUXÊNCIA DE VÍNCULO, CONFORME (ART. 14, IV,
DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021)
(Papel timbrado da empresa)
, n.
-, bairro,
, CEP
Município
-------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial Nº xxx/2024 da Prefeitura de São Bento do Tocantins – TO, DECLARA que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins – TO, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
Local e data
_ _ _ _ _ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
OBS.1: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE 2 (HABILITAÇÃO).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
À Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins – TO Comissão de Licitação - São Bento do Tocantins – TO Ref.:
PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024
Abertura: xx/xx/2024. Horas: xx:xx horas
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa
_ _ , CNPJ/CPF nº _, DECLARA em cumprimento ao Lei Federal nº 14.133/21, que reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024
_ __, de de 2024.
_ _ _ _ __ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
OBS1.: NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE, NOS TERMOS DA LC 123/2006, POSSUIR ALGUMA RESTRIÇÃO NA
OBS 2: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES 01 E 02
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(papel timbrado da empresa)
À Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins – TO Comissão de Licitação - São Bento do Tocantins – TO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024
Abertura: xx/xx/2024. Horas: xx:xx horas
A empresa/Pessoa
, Bairro
_ _ _ _ _, CNPJ/CPF Nº __ _, sediada na Rua/Av.
____ , cidade _ _, neste ato representada pelo Sr.(a)
_, portador do RG _ _ __ e inscrito no CPF sob o numero
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO – Pregão Presencial Nº xxx/2024, na forma determinada a Lei 14.133/2021, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
_ _ _ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
OBS.1: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE 2 (HABILITAÇÃO).
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
(papel timbrado da empresa)
À Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins – TO Comissão de Licitação - São Bento do Tocantins – TO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024
Abertura: xx/xx/2024.
- SSP/ e do CPF/MF nº. _ , representante da empresa
_ _ _, CNPJ/MF nº ___ _ , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data
_ _ _ _ _ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
OBS.1: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES 01 E 02.
OBS.2: AS LICITANTES QUE QUISEREM USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LC 123/06, DEVERÃO APRESENTAR JUNTAMENTE COM A PRESENTE DECLARAÇÃO:
CERTIDÃO EMITIDA PELA INTERNET (XXX.XXXXXXX.XXXXXXX.XXX.XX) DE OPTANTE PELO SIMPLES, LEMBRANDO QUE SEUS DADOS SERÃO CONFERIDOS PELA EQUIPE DE APOIO PERANTE O SITE CORRESPONDENTE, OU
CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (IN 103/2007, § 8°) LEMBRANDO QUE SERÁ VISTORIADO O PRAZO DE VALIDADE ATÉ
90 DIAS E O SELO DE AUTENTICIDADE.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ITENS CONSTANTES NA PROPOSTA DE PREÇOS, DESTINADOA AO CUMPRIMENTO DO OBJETO
(papel timbrado da empresa)
À Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins – TO Comissão de Licitação - São Bento do Tocantins – TO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024
Abertura: xx/xx/2024. Horas: xx:xx horas
Sr.(a)_ __ _, portador (a) da carteira de identidade nº __ _ _ _ __ e do CPF , declara para fins da Pregão Presencial Nº xxx/2024, que dispomos de condições de até a data da assinatura do Contrato e consequente emissão da Ordem de Serviços/Fornecimento, que dispomos de todos os itens, constantes na proposta de preços, para cumprimento do objeto do presente certame.
_ ,_ de __ _ de 2024.
_ _ _ _ _____ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
OBS.1: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE 02 (HABILITAÇÃO).
ANEXO X
MODELO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024 PROCESSO Nº
xxxx/2024
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado do Tocantins, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes sob o CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX-XX, endereço XXXXXXXXXXXXX, CEP: xxxxxxx, Fone: (63) XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela gestora a Srª XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, inscrita sob RG:
XXXXXX, CPF: XXXXXXX1, residente e domiciliada XXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXX, vem através deste termo
COMUNICAR QUE A PROPOSTA DA VOSSA EMPRESA FOI ACEITA PELA
ADMINISTRAÇÃO, e “CONVOCA”: O representante Leda da Empresa
XXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sobre o nº XXXXXXXXX, sediada na
contar da data de recebimento deste termo, PARA ASSINAR O CONTRATO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme proposta de preços apresentada pela convocada.
São Bento do Tocantins – TO / /2024.
_ __ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito ou Gestor(a)
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE TERMO DE CONVOCAÇÃO
Recebi o presente Termo em _/ _/2024
_ _ _ _
XXXXXXXXXXXXXXXXX
XX Empresa Convocada
OBS: APÓS A HOMOLOGAÇÃO EXPEDIDO PELO GESTOR DA ENTIDADE RESPONSÁVEL, SERÁ EMITIDO O PRESENTE DOCUMENTO AO LICITANTE VENCEDOR PARA ASSINATURA DO FUTURO CONTRATO
ANEXO XI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _ /2024 ORIGINADO DA LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº xxx/2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com paço Municipal localizado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, São Bento do Tocantins – TO, Através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial – SRP nº xxxx/2024 para REGISTRO DE PREÇOS , processo administrativo nº xxxx/2024 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, DECRETO FEDERAL 7.892/13 em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDOR REGISTRADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro
nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito sob CPF nº: XXXXXXX, RG. XXXXX, enderenço XXXXXXXXXXXXXXXX.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PALCO 12X10M, CAMARIM 4X4M, SONORIZAÇÃO PA 48, ILUMINAÇÃO 28, CAMARIM 4X4M, GRIDE DE ALUMINIO Q-20, GERADOR DE ENERGIA 260 KVA, PARA OS EVENTOS TRADICIONAIS COM: CAVALGADA, O DIA DO EVANGÉLICO E RÉVELLON DA CIDADE DE SÃO BENTO TOCANTINS – TO.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1.- O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR REGISTRADO: | CNPJ: | |||
ÓRGÃO GERENCIADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS | ||||
ÓRGÃOS PARTICIPANTES | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS | MARCA | UNIT | TOTAL |
VALOR TOTAL |
2.2.- Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
2.3.- Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
CLAUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1.Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas.
3.2.Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 3.3.O reajuste será precedido de solicitação do fornecedor;
3.4.A concessão do reajuste de preços deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante.
3.5.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.6. xxxxxxxxxx terá seu registro cancelado quando:
3.7. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
3.8. não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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3.13.O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente. 3.14.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a). por razão de interesse público; ou
b). a pedido do fornecedor, que deverá ser formalizado por meio de protocolo
CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
4.2.O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR E PAGAMENTO
5.1.- O Município de SÃO BENTO DO TOCANTINS TO, pelos serviços prestados, pagará à adjudicatária os preços registrados nesta ata no valor especificado na cláusula segunda, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
5.2.- Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
5.3.- Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas; 5.4.- Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as quantidades executadas.
5.5.- Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após as notas fiscais serem conferidas e atestadas pelo responsável.
CLAUSULA SEXTA - DO ORGÃO GERENCIADOR
6.1-Caberá a Secretaria de Administração, através da Comissão de Licitações o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais.
CLAUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
0.0.Xx assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
7.2.Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, somente poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
.3.Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da
45
participantes, não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço, conforme Lei
7.6.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme Lei Federal 14.133/21.
7.7.A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando -se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
7.8. No procedimento de adesão do item/lote de Ata de Registro de Preços é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o item e ou/lote.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o fornecedor que: a) der causa à inexecução parcial da ata;
b) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da ata;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata; f) praticar ato fraudulento na execução da ata;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2.Serão aplicadas ao fornecedor que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução parcial da ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
8.3. Multa:
a) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata, no caso de inexecução total do objeto e demais transgressões elencadas no subitem.
c) A aplicação das sanções previstas nesta ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município.
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encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.7.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
0.0.Xx aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Órgão Gerenciador;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.9.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.10.A personalidade jurídica do fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o fornecedor, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
8.10.O Município deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
0.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.12.Os débitos do Fornecedor para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta mesma Ata ou de outros contratos administrativos que o Fornecedor possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, ou outra que vier a substituí-la.
CLAUSULA NONA - DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
9.1-O prazo para entrega do objeto será de acordo o futuro contrato e termo de referência, após recebimento da ordem solicitação/ordem de fornecimento.
Os Serviços/Produtos serão recebidos pelo responsável da Secretaria Municipal Demandante e conferidos de acordo com a Nota de Empenho e pela nota fiscal
CLAUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
10.1É de inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta Ata.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, após cumpridos os requisitos de publicidade, nas condições estabelecidas neste Edital. O prazo da convocação poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante vencedora do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador.
11.1.O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
11.1.O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.1.Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizada.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1-Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ata, elegem as partes o Foro da cidade de SÃO BENTO DO TOCANTINS TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
SÃO BENTO DO TOCANTINS TO. / /2024
__
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS –TO
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXX Fornecedor Registrado
ANEXO XII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _ /2024 ORIGINADO DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nºxxx/2024
PROCESSO Nº xxxx/2024
DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS – TO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado do Tocantins, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes sob o CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX-XX, endereço XXXXXXXXXXXXX, CEP: xxxxxx, Fone: (63) XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,neste ato representado pela gestora a Srª XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, inscrita sob RG: XXXXXX, CPF:
XXXXXXX1, residente e domiciliada XXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXX, CEP:
XXXXXXX. CONTRATADA:...................., inscrita no CNPJ sob nº ........................, com sede.................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por.....(qualificação), portador do CPF Nº e RG Nº. (endereço).
tendo em vista a homologação de licitação no dia ........................., conforme o Processo Licitatório Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024, e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, têm justos e contratados mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas o que segue abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
1.1-O Objeto do presente contrato é O REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PALCO 12X10M, CAMARIM 4X4M, SONORIZAÇÃO PA 48, ILUMINAÇÃO 28, CAMARIM 4X4M, GRIDE DE ALUMINIO Q-20, GERADOR DE
ENERGIA 260 KVA, PARA OS EVENTOS TRADICIONAIS COM: CAVALGADA, O DIA DO EVANGÉLICO E RÉVELLON DA CIDADE DE SÃO BENTO TOCANTINS – TO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1-A Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços, o valor Global de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), sendo o pagamento será realizado após a assinatura do contrato, conforme segue
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | R$ UNT. MÁXIMO ACEITÁVEL | R$ TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PALCO 12X10M, CAMARIM 4X4M, SONORIZAÇÃO PA 48, ILUMINAÇÃO 28, CAMARIM 4X4M, GRIDE DE ALUMINIO Q-20, GERADOR DE ENERGIA 260 KVA, PARA OS EVENTOS TRADICIONAIS COM: CAVALGADA, O DIA DO EVANGÉLICO E RÉVELLON DA CIDADE DE SÃO BENTO TOCANTINS – TO. | DIÁRIAS | 03 | Total R$ | |
Valor TOTAL R$: XXXX (XXXXXXX) |
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO
4.1 Os serviços serão prestados de acordo o Termo de Referência, constante no processo nº xxx/2024.
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
6.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Funcional Programática | Nat. da Despesa | Fonte | Detº |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.39 | 1.500.0000 /1.701.0000 | Recepções, Festividades Cívicas e Comemorações |
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Procedimento, bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
8.2. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
8.3. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
8.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21, com suas alterações;
8.6. Manter-se Durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
8.7. A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 155 da Lei 14.133/21;
8.8. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos/ou serviços prestados, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto/serviço fora das especificações constantes da proposta apresentada;
.9. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes do fornecim
8.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.11. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
8.12. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
8.17. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época Durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
9.4. Notificar, por escrito, à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
9.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a contratada de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
9.6. Acompanhar o fornecimento/prestação dos serviços, podendo intervir Durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do serviço; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, no não atendimento as especificações deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS:
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o fornecedor que: a) der causa à inexecução parcial da ata;
b) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da ata;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata; f) praticar ato fraudulento na execução da ata;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2.Serão aplicadas ao fornecedor que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções.
a) Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução parcial da ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a
reparação integral do dano causado ao Município.
d) Todas as sanções previstas nesta ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 10.4.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
00.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Município ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente. 10.6.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
00.0.Xx aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Órgão Gerenciador;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.9.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.10.A personalidade jurídica do fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o fornecedor, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.10.O Município deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
00.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 10.12.Os débitos do Fornecedor para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta mesma Ata ou de outros contratos administrativos que o Fornecedor possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, ou outra que vier a substituí-la.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LICITAÇÃO
11.1- O presente contrato foi antecedido de processo de PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº xxx/2024-PROCESSO Nº xxx/2024, o qual foi devidamente homologado/ratificado pelo(a) Sr(a). Gestor(a), estando atendidos os requisitos legais e à comunicação interna da Secretaria requisitante, nos termos do Art. 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1- A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DA RESCISÃO
13.1- A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais;
13.2- Constituem motivo de rescisão, os elencados no artigo Art. 137 da Lei Federal 14.133/21; 13.3- A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei Art. 137 da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-O presente instrumento regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº. 14.133/21.
14.2-O Contratado responde, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais; bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte ou terceiros, mão de obra, materiais a serem empregados, frete, alimentação e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
14.3-A Contratada responsabilizar-se-á pela qualidade e perfeição técnica dos serviços, devendo refazer as suas expensas, os serviços que se apresentarem de má qualidade ou não tenham obedecido as boas técnicas de execução Durante a validade da garantia ofertada.
14.4-A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento, ou em desacordo com as normas técnicas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
16.1-Fica eleito, o Foro da Comarca de SÃO BENTO DO TOCANTINS /TO, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03(três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
SÃO BENTO DO TOCANTINS TO. _ _ de de 2024.
__
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS –TO
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
CONTRATANTE
_ _ _ _
XXXXXXXXXXXXXXXXWWWWXXXXXXX
XXXX Nome do Responsável CONTRATANTA
ANEXO XIII
MODELO DA ORDEM DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024 PROCESSO Nº xx/2024
XXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXX, neste ato representada legalmente por XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito sob CPF nº: XXXXX, RG. XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX OBJETO: A Presente Ordem de Serviços tem
por objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº _/2024 / PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024 / PRAZO DE EXEUÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO: XXXXX (XXX) DIAS
AUTORIZAÇÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX AUTORIZA a Empresa acima identificada a iniciar os serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e em conformidade com o contrato firmado entre as partes.
SÃO BENTO DO TOCANTINS TO. /_ _/2024.
_ _ _ _ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito ou Gestor(a)
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO
Recebemos a Presente Ordem de Serviços/Fornecimento, Em _ /_ /2024.
_ _ _ _
XXXXXXXXXXXX
Empresa Contratada
BS: APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO/ATA, SERÁ EMITIDO O PRESENTE DOCUMENTO AO CONTRATADO, PARA VISANDO A AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO
ANEXO XIV
MODELO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REF: PREGÃO PRESENCIAL- SRP Nº xxx/2024 PROCESSO Nº xxx/2024
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024-SRP
Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Órgãos Participantes: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Registrado:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Finalidade: Que terá objeto REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PALCO 12X10M, CAMARIM 4X4M, SONORIZAÇÃO PA 48, ILUMINAÇÃO 28, CAMARIM 4X4M, GRIDE DE ALUMINIO Q-20, GERADOR DE ENERGIA 260 KVA,
PARA OS EVENTOS TRADICIONAIS COM: CAVALGADA, O DIA DO EVANGÉLICO E RÉVELLON DA CIDADE DE SÃO BENTO TOCANTINS – TO. conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, conforme PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024-SRP.
Preços: Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024-SRP.
São Bento do Tocantins – TO __ _/ _/2024.
XXXXXXXXXXXXXXX
XXX Prefeito / Gestor(a)
OBSERVAÇÕES:
OBS: APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO/ATA, SERÁ PROVIDENCIANDO A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EXTRATO, ONDE O PRAZO DE VALIDADE COMEÇARÁ A CONTAR A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
ANEXO XV
MODELO DO EXTRATO DO CONTRATO
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nºxxx /2024 PROCESSO Nº xxx/2024
EXTRATO DO CONTRATO
ORIGINADA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2024
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX OBJETO:
Prazo de Vigência do Contrato: / / /.
Data de Assinatura: __ / _/ /
Dotação Orçamentária:
São Bento do Tocantins – TO _ _/_ _/ _ /
XXXXXXXXXXXXXXX
XXX Prefeito / Gestor(a
OBSERVAÇÕES:
OBS: CASO HAJA NECESSIDADE, SERÁ CONFECCIONADO O CONTRATO, CONSEQUENTIMENTO, SERÁ PUBLICADO O EXTRATO DO
PRESENTE DOCUMENTO .