EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL –
- EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL –
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018 – FMS
DADOS GERAIS | |
Objeto: Aquisição de Medicamentos, tipo Solução injetável, comprimidos e líquidos para atender as Unidas básica de saúde e o hospital Xxxxx Xxxxxxx dos Anjos do município de Amaraji/PE, durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. | |
Recebimento das propostas, abertura e disputa: 17/08/2018 às 09h00 (nove horas) - horário local. | |
Coordenação do processo: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | |
Fone: (81) 9.8277-0842 | |
Endereço: Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxxxx Permanente de Licitação, Centro, Amaraji – PE. | |
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário local. |
Amaraji, 03 de agosto de 2018.
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2018 - FMS
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 011/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 - FMS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI, com sede a Rua Rocha Pontual, 72 – Centro – Amaraji/PE. CEP 55.515- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.294.360/0001-60, por intermédio do pregoeiro designado pela portaria Nº. 001/2018 de 02 de janeiro de 2018, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de execução por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº8.666/93, 21/06/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, a realizar-se às 09h00 (nove horas), do dia 17 de agosto de 2018, na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço acima citado, quando terá início o recebimento dos mesmos.
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de Medicamentos, tipo Solução injetável, comprimidos e líquidos para atender as Unidas básica de saúde e o Hospital Xxxxx Xxxxxxx dos Anjos do município de Amaraji/PE, durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
2.1. Cópia deste edital poderá ser adquirida na Comissão Permanente de Licitação, no endereço Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Amaraji – PE, preferencialmente por meio digital, devendo o interessado disponibilizar a mídia para gravação ou solicitar através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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3. DA FONTE DE RECURSOS
3.1. Os recursos para as despesas relativas a este processo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 3000
Unidade: 3030 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 1030200132.119 –Manutenção dos Serviços de Saúde
Elemento de Despesa: 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
4. DA ESTIMATIVA DE PREÇO
Valor máximo estimado da Licitação é R$ 469.940,60 (quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta reais e sessenta centavos). Os valores unitários estão dispostos no termo de referência, anexo I deste instrumento.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
I. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, as pessoas jurídicas que se enquadrem em qualquer das exclusões estabelecidas nos incisos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
II. Somente poderá participar desta Licitação a Empresa que atender o disposto nos títulos CREDENCIAMENTO e HABILITAÇÃO.
III. Xxxxxxx, entretanto, impedidas de participar as Empresas:
a. Cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Contratante, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93;
b. Que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por ato que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração.
IV. Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5.2 DO CREDENCIAMENTO
5.2.1 Para efeito de credenciamento as empresas licitantes deverão obrigatoriamente apresentar os documentos abaixo indicados, sob pena de não poderem participar da fase de ofertamento de lances.
5.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.1.4 Cédula de identidade ou qualquer outro documento de identificação oficial com foto;
5.1.1.5 Documento de credenciamento devidamente preenchido, conforme anexo IV do instrumento convocatório;
5.1.1.6 Declaração assinada pelo responsável da empresa, de que não possui fatos impeditivos a participação do presente certame;
5.1.1.7 Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, devidamente assinada.
5.1.1.8 A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC nº. 123/06.
II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC nº. 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; e
d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC nº.123/06.
5.1.1.9 Os documentos relacionados nos subitens 5.2.1.8, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOE do dia 22/05/2007.
5.1.1.10 Quando a licitante estiver sendo representada por procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida deverá constar poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, além os indicados acima, que comprovem os poderes do mandante para a outorga;
5.1.1.11 A ausência das declarações acima mencionadas não acarretarão de imediato o descredenciamento da licitante, podendo, caso seja interesse da mesma, fazê-lo de próprio punho quando da recepção dos envelopes de propostas de preços e habilitação, que se dará no horário indicado no preambulo do presente instrumento convocatório.
6 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
6.1.1 Envelope nº. 1 – Proposta
Pregão Presencial no 010/2018 - FMS Processo nº.011/2018 Data:17/08/2018
Hora:09h00
6.1.2 Envelope nº. 2 – Habilitação
Pregão Presencial no 010/2018 - FMS Processo nº.011/2018 Data:17/08/2018
Hora:09h00
6.2 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
6.3 Os documentos necessários à habilitação e credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto fax) autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.4 Em se tratando de autenticação pelo Pregoeiro e/ou por membro da Equipe de Apoio, a autenticação deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data da abertura do certame.
7 DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
7.1 No local, data e horário, fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, documentação e proposta, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, além do nome da Empresa, os requisitos previstos nos subitens 6.1.1 e 6.1.2.
7.2 Todos os documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados conforme previsto no item 8.
7.3 Todas as folhas, de cada um dos documentos constantes dos envelopes, deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à última folha na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
7.4 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documento(s) em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
7.5 Após o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e das propostas, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidas quaisquer adendos ou alterações da documentação e das propostas.
7.6 A abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, podendo quaisquer reclamações serem feitas no momento pelos seus representantes legais.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 - A documentação relativa à habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em que se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2 - A documentação relativa à regularidade Fiscal consistirá em:
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e incompatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
j) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, com firma reconhecida em cartório conforme modelo constante no Anexo V, devidamente assinada;
8.3 - A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
k) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa ou entidade, firma reconhecida em cartório do tipo reconhecimento por autenticidade;
l) Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
m) Licença de Funcionamento Estadual e Municipal - LF emitida pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária no âmbito Estadual e Municipal da Sede da Empresa;
8.4 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigido e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, através da obtenção de um índice de liquidez corrente igual ou superior a 1,00 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data apresentação da proposta, satisfazendo a seguinte equação:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: | = | ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE | => | 1,00 |
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c) Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe) para Pessoa Jurídica, para Licitação (certidão de Licitação), em sede de 1º e 2º graus.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, inclusive com relação ao procedimento exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
9.2. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o
credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.3. Junto aos documentos de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo II - Modelo) e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
9.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
9.6. Serão selecionadas a proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela.
9.7. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os melhores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.9. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e insumos, demonstrados em planilha de composição do preço unitário.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, O Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação.
9.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10. DA DILIGÊNCIA
10.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços por item dos serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
10.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado ao Pregoeiro, a AUTORIDADE superior ou técnico da contratante promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta.
11. DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. A proposta de preço deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
a) Ser datilografada/digitada com clareza, sem emenda, rasura, acréscimo ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada e numeradas todas as suas folhas;
b) Mencionar o número do processo licitatório e do Edital/Pregão Presencial, contendo a razão social da licitante, bem como endereço e o código de endereçamento postal;
c) Conter preços unitários, total e global, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, sem ressalvas, entrelinhas, emendas, rasuras ou borrão, estando neles incluídos todas as despesas;
d) Existindo discrepância do preço global em número e por extenso, prevalecerá este último;
e) Deverá estar incluído no preço unitário todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado;
11.2. A proposta de preços deve conter prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
11.3. Juntamente com a proposta, para verificação de sua conformidade com os requisitos técnicos exigidos, nos termos do art. 43, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, as proponentes deverão apresentar as marcas de todos os produtos descritos na proposta de preço, escrito em língua portuguesa e contendo as especificações técnicas de cada um.
12. DA DESCLASSIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 Após a análise das propostas, o Pregoeiro, com base nos artigos 44, parágrafos 2º e 3º, e 48 incisos I e II da Lei Federal nº. 8.666/83, desclassificará as propostas que:
12.1.1 Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, excessivamente ou manifestadamente inexequíveis, sendo facultado à administração o direito de, em caso de dúvidas, exigir do licitante a comprovação de exequibilidade dos preços propostos, como condição de aceitação da proposta;
12.1.2 Que apresentem propostas com preços unitários superiores aos dispostos no termo de referência;
12.1.3 Não atenderem às exigências contidas neste ato convocatório;
12.1.4 Que não conterem preço por itens e global da proposta, em real;
12.1.5 Não conterem descrição detalhada do que estiver sendo proposto e/ou as que contiverem, sejam incompletas ou não sejam suficientes para verificação de sua conformidade com os requisitos técnicos exigidos, nos termos do art. 43, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2 Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.2.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.2.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.2.5 O disposto nestes subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.2.6 No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.3 Se todas as propostas forem desclassificadas o Pregoeiro, poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO.
13.1 O fornecimento/serviço do objeto licitado será efetuado pelo licitante vencedor obedecendo aos seguintes procedimentos:
13.1.1. O Fundo Municipal de Saúde, depois de celebrado o instrumento contratual e através do setor responsável, emitirá autorizações de fornecimentos parciais contendo os itens e os seus quantitativos e os locais onde os mesmos serão entregues, durante a execução do contrato, de acordo com as necessidades de abastecimento.
13.1.2 O licitante atenderá as Autorizações de Fornecimentos dos produtos, destinados a abastecer as unidades de saúde indicadas, que por sua vez, atestarão ou não o recebimento dos produtos, que também deverão ser discriminados nas Notas Fiscais/Faturas.
13.1.3 Somente serão aceitos os produtos entregues no local indicado, de acordo com o contido nas Autorizações de Fornecimentos, em especial no que diz respeito as marcas dos produtos, quantidades, embalagens, que devem constar da proposta do licitante vencedor do certame, obedecendo as especificações técnicas deste edital.
13.1.4 Os produtos deverão ser entregues nos destinos finais, no prazo máximo em até 03 (três) dias uteis, a contar dos recebimentos de cada Autorização de Fornecimento devidamente comprovado, mediante a aposição de carimbo do responsável pelo recebimento, nas Notas Fiscais de Simples Remessas, onde será destacada a data de recebimento dos produtos, obrigatoriamente assinado pelo representante do Fundo Municipal de Saúde.
13.1.5 Após o fornecimento/serviço se verificada irregularidade posteriores, o licitante vencedor deverá promover a regularização no prazo de 03 (três) dias a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.1.6 Após o fornecimento, se verificadas irregularidades posteriores, o licitante vencedor deverá promover a regularização no prazo de 03 (três) dias a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.1.7 O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido, com observância à disposições acima descritas e do art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3(três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
14.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o processo.
14.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA VIGÊNCIA E VALIDADE
15.1. O prazo será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado de conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº.8.666/93 e suas alterações posteriores.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Aos Adjudicatários que incidirem na situação prevista no artigo 81– recusa injustificada de assinatura do instrumento contratual/ata de registro de preços - da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
16.1.1.Multa equivalente a 1% (hum por cento) do valor adjudicado, adicionada do valor correspondente a diferença entre o valor do seu contrato e a do que efetivamente venha a ser contratado, incluindo-se despesas de convocação, emolumentos e quaisquer outras para a realização da nova contratação e;
16.1.2.Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a contratada às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após 02 (dois) anos de sua reabilitação.
e) Com referência à sanção de que trata a alínea “b” do subitem anterior, decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
f) Uma vez recolhida a multa de que trata este item e, na hipótese de vir a Contratada lograr êxito em recurso que apresentar, o Contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3. Durante a execução contratual poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
16.3.1.Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor global, por dia de atraso na implantação dos serviços ou o não atendimento de chamados técnicos ou reposição de equipamento defeituoso.
16.3.2.Multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia, por uso de equipamentos incompatíveis com os solicitados no Edital.
16.3.3.Multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia, pela não execução dos serviços solicitados.
16.4. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07(sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma, ou outra infração, cabendo aplicação EM DOBRO das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
16.5. A autuação deverá acontecer dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a verificação da ocorrência.
16.6. A Contratada terá um prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas para apresentar defesa no que lhe achar pertinente, após o recebimento da notificação.
16.7. Após a entrega da defesa da autuação, caberá a autoridade superior, em última instância administrativa, a decisão de manter ou não a penalidade imposta, sempre mediante justificativa.
16.8. Acolhida a defesa da Contratada a Contratante desconsiderará a autuação. Caso contrário, a Contratante deduzirá da fatura devida à Contratada e/ou da garantia prestada para execução do contrato a importância total das multas apuradas.
16.9. Nenhuma sanção será aplicada sem a realização do devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recursos no prazo definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16.10. Nenhuma sanção será aplicada sem a realização do devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recursos no prazo definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16.11. As multas e outras sanções de natureza pecuniária, resultantes de processos administrativos instaurados, deverão ser recolhidas à tesouraria da Prefeitura de Amaraji, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de início a cobrança judicial e quando aplicável posterior inscrição na Dívida Ativa do Município de Amaraji.
17. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério menor preço por item. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, a qual deverá conter todos os itens constantes no
formato proposto no roteiro de apresentação da proposta comercial, e os valores deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
17.2. A proposta deverá explicitar que o preço proposto contempla: salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais, previdenciários, seguro, multas, e administração, inclusive lucro e outras despesas necessárias à prestação do serviço exigido nesta licitação, bem como declarar que atende a todas as especificações exigidas neste edital.
17.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente quanto ao objeto e valor, promovendo a desclassificação das propostas que não atendam as exigências do Edital, bem como aquelas com preços excessivos ou inexequíveis, em função do valor previamente estimado pela Administração, observando-se, no que couber, o art. 48, Incisos I e II da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
17.4. Se o licitante da oferta de menor preço desatender as exigências da habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos respectivos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
17.5. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor para o objeto a que faz jus, que será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, observado o prazo de recurso;
17.6. A diferença percentual entre o valor inicial da proposta e o do lance final da proposta vencedora deverá ser apresentada por escrito, no prazo de 03(três) dias, com o novo valor unitário e global por item devidamente ajustados.
17.7. Será exigido do proponente que for classificado em 1º (primeiro) lugar, que cumpra as seguintes exigências:
17.7.1. Atenda as exigências do termo de referência anexo I deste instrumento.
18 DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação para assinar o contrato, nos termos estabelecidos na Minuta – Xxxxxx XXXX, no endereço citado no preâmbulo deste instrumento convocatório.
18.2. A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das penalidades previstas no item 16 deste Edital.
18.3. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação, a adjudicatária deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Amaraji, para complementar os dados necessários à confecção do contrato, quando deverá apresentar:
18.3.1. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa e eventuais alterações que tenham surgido após a abertura do certame;
18.3.2. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos para assinatura de contrato, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social;
18.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem 18.1, se a adjudicatária não comparecer à Comissão Permanente de Licitação decairá do direito à contratação, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital, de acordo com o artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
18.5. Na hipótese de alterações no objeto de que trata esta licitação, serão observadas as disposições do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
19 DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº8.666/93.
19.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.3. A rescisão do contrato poderá ser:
19.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;
19.3.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
20 DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
20.1. A critério do Fundo Municipal de Saúde do Município de Amaraji a presente licitação poderá ser:
I. Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
II. Revogada, a juízo da administração, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
21 DO PAGAMENTO
21.1. O interessado deverá apresentar o preço do objeto licitado de forma parcelada de acordos com os pedidos emitidos pelo devido responsável;
21.2. O pagamento das notas de fatura serão, apresentadas pela Contratante, quando serão atestadas pela Contratada;
21.3. O pagamento dos produtos será efetuado pela Contratante em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão, por parte da Contratada, da documentação fiscal e contábil e a devida aprovação do setor responsável pelo recebimento dos produtos.
21.4. E será realizado por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados deverão ser encaminhadas e apontadas à Comissão Permanente de Licitação por escrito, no endereço constante no preâmbulo deste edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega da documentação de habilitação e das propostas, sob pena de ficarem sujeitos à exclusiva interpretação da Comissão supra por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a vigência do contrato.
23 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
23.1. O fornecimento do objeto licitado será efetuado pelo licitante vencedor obedecendo aos procedimentos, indicados no termo de referência (anexo I) e ainda:
23.1.1. A entrega dos produtos será determinada pelo setor competente, ao longo da vigência estipulada no instrumento contratual através de ordens de fornecimento que informarão o local de entrega, as quantidades, características, marcas, preços unitários e totais e prazo máximo de entrega permitido;
23.2. Não serão aceitos fornecimentos feitos em desacordo com o contido nas autorizações de fornecimento.
23.3. Após o fornecimento, se verificadas irregularidades posteriores, o licitante vencedor deverá promover a regularização no prazo de 24(vinte e quatro) horas a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
24. DOS ESCLARECIMENTOS
24.1. Quaisquer esclarecimentos referentes à presente licitação poderão ser obtidos no horário das 8h às 13h, na sede da Prefeitura Municipal de Amaraji cujo endereço encontra-se descrito no preâmbulo do presente instrumento convocatório, ou através do telefone (81) 9.8277-0842 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.2. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser comunicadas por escrito, diretamente à CPL, no endereço constante deste Edital. A CPL disponibilizará as respostas às dúvidas suscitadas em sua sede, mediante afixação dos esclarecimentos no seu Quadro de Avisos e, concomitantemente, as encaminhará aos interessados que já houverem adquirido este Edital, meio eletrônico, tornando-as públicas, para conhecimento de todos os cidadãos.
25. DOS ANEXOS
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO III- Dados Cadastrais;
ANEXO IV- Modelo de Credencial;
ANEXO V- Declaração que não emprega menor de 18 anos;
ANEXO VI- Modelo de Declaração de Microempresa;
ANEXO VII- Modelo de Proposta;
ANEXO VIII- Minuta de Contrato.
Amaraji, 03 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Pregoeira
Xxxxx Xxxx X. Sales Consultor Jurídico OAB-PE 19.159
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2018 - FMS TERMO DE REFERÊNCIA
01 – DO OBJETO:
O processo tem como objeto a aquisição de Medicamentos, tipo Solução injetável, comprimidos e líquidos para atender as Unidas básica de saúde e o hospital Xxxxx Xxxxxxx dos Anjos do município de Amaraji/PE, pelo período de 12 meses.
Os preços dos medicamentos, agora descritos tiveram por base a média ponderada de preços aplicados em todo o país, tendo como fonte o Banco de Preços, estando, tais valores, com estimativas equivalentes e satisfatoriamente aqui aplicáveis.
Todos os medicamentos, estão expressamente descritos pela Denominação Comum Brasileira (DCB), não havendo, em nenhuma hipótese necessidade de se optar pela Denominação Comum Internacional (DCI).
02 – INTRODUÇÃO:
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas legais pertinentes à matéria.
03 -JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente solicitação se faz em virtude da necessidade de medicamentos básicos e hospitalares, para atender o Hospital Xxxxx Xxxxxxx de competência da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, o CAF – Centro de Abastecimento Farmacêutico, bem como, os PSF – Programa de Saúde da Família que o compõe, as UBS – Unidades Básicas de Saúde, com a finalidade de contribuir com a melhoria na Assistência Farmacêutica na rede pública de saúde e atender a demanda do Sistema Único de Saúde, possibilitando aos usuários uma melhoria contínua e qualificada do processo de aquisição de medicamentos e tratamento médico-hospitalar do Município Amaraji/PE.
04 – ESPECIFICAÇÃO, ESTIMATIVA E QUANTIDADE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
01 | ACEBROFILINA, 10 MG/ML, XAROPE ADULTO FRASCO 120ML | UNID | 2.400 | 5,77 | 13.848,00 |
02 | ACEBROFILINA 5MG/ML PEDIATRICO FRASCO 120MLACEBROFILINA 5MG/ML PEDIATRICO FRASCO 120ML | UNID | 2.400 | 3,78 | 9.072,00 |
03 | ÁCIDO ASCORBICO 500 MG 5ML, AMPOLA | UNID | 1600 | 0,84 | 1.344,00 |
04 | ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML 20ML FRASCO | UNID | 1200 | 1,5 | 1.800,00 |
05 | ÁCIDO TRANEXAMICO 250MG 5ML - AMPOLA | UNID | 500 | 6,45 | 3.225,00 |
06 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VITAMINA E (TOCOFEROL) + LETICINA DE SOJA - SOLUÇÃO OLEOSA, FRASCO 200ML | UNID | 1200 | 4,76 | 5.712,00 |
07 | ADENOSINA 3MG/ML 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UNID | 120 | 14,03 | 1.683,60 |
08 | AMBROXOL XAROPE PEDIÁTRICO FRASCO 120ML | UNID | 2400 | 2,1 | 5.040,00 |
09 | AMBROXOL XAROPE ADULTO FRASCO 120ML | UNID | 2400 | 2,54 | 6.096,00 |
10 | AMINOFILINA 240MG FRASCO 10ML AMPOLA | UNID | 600 | 1,02 | 612,00 |
11 | AMPICILINA 1 GR S/D F/A | UNID | 1200 | 6,68 | 8.016,00 |
12 | AMPICILINA 500MG CÁPSULA | UNID | 7200 | 0,24 | 1.728,00 |
13 | AMPICILINA 250MG FRASCO 60ML | UNID | 1200 | 3,99 | 4.788,00 |
14 | ATENOLOL 25MG COMPROMIDO | UNID | 18000 | 0,05 | 900,00 |
15 | BROMOPROMIDA 5MG/ML 2ML | UNID | 1200 | 1,37 | 1.644,00 |
16 | BUPVACAINA 0,5% PESADA 4ML AMPOLA | UNID | 200 | 8,09 | 1.618,00 |
17 | CARBOCISTEÍNA XAROPE 20MG/ML INFANTIL FRASCO 100ML | UNID | 1200 | 4,38 | 5.256,00 |
18 | CARBOCISTEÍNA XAROPE ADULTO 50MG /ML FRASCO 100ML | UNID | 1200 | 4,02 | 4.824,00 |
19 | CEFALOTINA 1 GR F/A INJETÁVEL | UNID | 2000 | 2,67 | 5.340,00 |
20 | CETOCONAZOL 200MG COMPRIMIDO | UNID | 8400 | 0,22 | 1.848,00 |
21 | CETOCONAZOL CREME 20MG /G BISNAGA 30G | UNID | 1680 | 2,38 | 3.998,40 |
22 | CETOPROFENO 50MG/ML 2 ML IM AMP | UNID | 4000 | 2,14 | 8.560,00 |
23 | CETOPROFENO 100MG I.V AMP | UNID | 4000 | 3,88 | 15.520,00 |
24 | CIMETIDINA 150 MG/2ML AMPOLA | UNID | 2000 | 1,02 | 2.040,00 |
25 | CIMETIDINA 200 MG COMPRIMIDO | UNID | 10000 | 0,22 | 2.200,00 |
26 | CIPROFRLOXACINA 200MG BOLSA 100ML | UNID | 600 | 27,79 | 16.674,00 |
27 | CIPROFLOXACINA 2MG/ML(200MG) EM SOLUCAO DE NACL 0,9%, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO/BOLSA 200ML SISTEMA FECHADO, XXX XX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXX | 0000 | 35,97 | 35.970,00 |
28 | CLORAFENICOL 1GR, PÓ SOLUÇÃO INJETÁVEL F/A | UNID | 100 | 3,11 | 311,00 |
29 | CLORETO DE SODIO 10% 10ML, AMPOLA | UNID | 600 | 0,26 | 156,00 |
30 | KOLLAGENASE C/CLORAFANICOL 0,6U/g + 0,01g/g BISNAGA 30G | UNID | 960 | 32,55 | 31.248,00 |
31 | COMPLEXO B SOLUÇÃO PARENTERAL INJETÁVEL 2ML AMPOLA | UNID | 2500 | 1,26 | 3.150,00 |
32 | COMPLEXO B COMPROMIDO | UNID | 2000 | 0,06 | 120,00 |
33 | DESLANOSIDEO 0,2MG/ML 2 ML AMPOLA | UNID | 600 | 1,86 | 1.116,00 |
34 | DEXAMETASONA 2MG 1 ML AMPOLA PARENTERAL | UNID | 4000 | 0,65 | 2.600,00 |
35 | DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5ML AMPOLA | UNID | 5000 | 0,75 | 3.750,00 |
36 | DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG COMPRIMIDO | UNID | 15000 | 0,16 | 2.400,00 |
37 | DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML GTS FRASCO 20ML | UNID | 600 | 3,16 | 1.896,00 |
38 | DICLOFENACO SODIO 75 MG 3ML AMPOLA | UNID | 6000 | 0,69 | 4.140,00 |
39 | DICLOFENACO SODIO 50MG COMPRIMIDO | UNID | 20000 | 0,05 | 1.000,00 |
40 | DIMENIDRATO 50MG/ML + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG/ML. SOLUÇÃO PARENTERAL, AMPOLA 1 ML | UNID | 1800 | 1,85 | 3.330,00 |
41 | DIMETICONA 75MG EMULSÃO ORAL FRASCO COM 10ML | UNID | 3600 | 1,37 | 4.932,00 |
42 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, SOLUÇÃO PARENTERAL, AMPOLA 2ML | UNID | 7000 | 0,38 | 2.660,00 |
43 | ESCOPOLAMINA 20MG/ML SOLUÇÃO PARENTERAL AMPOLA 1ML | UNID | 1200 | 1,48 | 1.776,00 |
44 | ESCOPOLAMINA 10MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 20ML | UNID | 1000 | 10,93 | 10.930,00 |
45 | ESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML, SOLUÇÃO PARENTERAL, AMPOLA 5ML | UNID | 7000 | 1,44 | 10.080,00 |
46 | ESCOPOLAMINA 6,67MG/ML + DIPIRONA334,4 MG/ML FRASCO 20ML | UNID | 200 | 9,06 | 1.812,00 |
47 | ETILEFRINA 10MG/ML SOLUÇÃO PARENTERAL, AMPOLA 1ML | UNID | 300 | 1,74 | 522,00 |
48 | FENOTEROL 5 MG/ML SOLUÇÃO INALANTE FRASCO 20ML | UNID | 1800 | 3,6 | 6.480,00 |
49 | FITOMENADIONA 10MG/ML, SOLUÇÃO PARENTERAL AMPOLA 1ML | UNID | 1500 | 2,39 | 3.585,00 |
50 | FOSFATO DE SÓDIO, APRESENTAÇÃO ENEMA, DOSAGEM FOSFATO MONOBáSICO 16% + FOSFATODIBáSICO 6% | UNID | 150 | 6,98 | 1.047,00 |
51 | GENTAMICINA 40MG/M SOLUÇÃO PARENTERAL AMPOLA 1 ML | UNID | 1000 | 1 | 1.000,00 |
52 | GENTAMICINA 80MG/ML, SOLUÇÃO PARENTERAL , AMPOLA 2ML | UNID | 1000 | 2,5 | 2.500,00 |
53 | GLUCONATO DE CALCIO 10% -SOLUÇÃO PARENTERAL AMPOLA 10ML | UNID | 200 | 1,72 | 344,00 |
54 | HIDRALAZINA 20MG/ML SOLUÇÃO PARENTERAL AMPOLA 1 ML | UNID | 300 | 7,4 | 2.220,00 |
00 | XXXXXXXXXXXXXX XXX-XX (X), SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1,5ML | UNID | 25 | 162 | 4.050,00 |
56 | ISOSSORBIDA 10MG | UNID | 5000 | 0,3 | 1.500,00 |
57 | LINDOCAÍNA 5% POMADA BIS. 25GR | UNID | 1200 | 6,74 | 8.088,00 |
58 | MANITOL 20% SOLUÇÃO INJETÁVEL BOLSA/FRASCO 250ML | UNID | 100 | 6 | 600,00 |
59 | MEBENDAZOL 100MG COMPRIMIDO | UNID | 5000 | 0,24 | 1.200,00 |
60 | MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 30ML | UNID | 2000 | 1,91 | 3.820,00 |
61 | METILDOPA 500MG COMPRIMIDO | UNID | 3000 | 0,94 | 2.820,00 |
62 | METROPOLOL TARTARATO 1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 5ML | UNID | 100 | 23,48 | 2.348,00 |
63 | METRONIDAZOL 0,5% SOLUÇÃO PARENTERAL, AMPOLA 100ML | UNID | 600 | 3,6 | 2.160,00 |
64 | NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA 25O UI/G, POMADA, BIS 10GR | UNID | 2400 | 1,78 | 4.272,00 |
65 | NIFEDIPINA 20MG - RETARD, COMRIMIDO | UNID | 4000 | 0,11 | 440,00 |
66 | NISTATINA 25.000UI/G - CREME VAGINAL, BISNAGA 5OG + APLICADOR | UNID | 4000 | 5 | 20.000,00 |
67 | OMEPRAZOL 40MG, PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL F/A | UNID | 3000 | 5,82 | 17.460,00 |
68 | OXITOCINA 5UI/ML, SOLUÇÃO PARENTERAL, AMPOLA 1ML | UNID | 500 | 1,29 | 645,00 |
69 | PIRACETAM 200MG/ML, SOLUÇÃO PAREENTERAL, AMPOLA 5ML | UNID | 800 | 5,33 | 4.264,00 |
70 | PIRACETAM 400MG CÁPSULA | UNID | 800 | 0,71 |
568,00 | |||||
71 | POLICRESULENO SOLUÇÃO CONCENTRADA FRASCO 12ML | UNID | 30 | 20,46 | 613,80 |
72 | POLIVITAMÍNICO XAROPE FRASCO 100ML | UNID | 4000 | 4,37 | 17.480,00 |
73 | SALBUTAMOL 0,4MG/ML, XAROPE, FRASCO 120ML | UNID | 500 | 1,75 | 875,00 |
74 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA NACL 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL 100ML | UNID | 3600 | 1,98 | 7.128,00 |
75 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250 ML Solução injetável estéril acondicionada em frasco plástico de 250 ml ,Frasco plástico em polietileno de baixa densidade em sistema fechado transparente, Registro (ANVISA) Sistema Fechado | UNID | 9000 | 2,27 | 20.430,00 |
76 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500ML Solução injetável contendo CLORETO DE SÓDIO 0,9% , para uso parenteral. sistema fechado, Registro de medicamento junto (ANVISA) Procedência: Nacional | UNID | 11250 | 2,47 | 27.787,50 |
77 | SUCCINILCOLINA 100MG/5ML, FRASCO-AMPOLA. | UNID | 50 | 11,34 | 567,00 |
78 | TARTARO DE BRIMONIDINA 0,2% COLÍRIO 5ML | UNID | 600 | 8,25 | 4.950,00 |
79 | TIABENDAZOL 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRAS 60ML | UNID | 360 | 10,99 | 3.956,40 |
80 | TIABENDAZOL POMADA BIS 45G | UNID | 360 | 29,64 | 10.670,40 |
81 | TOBRAMICINA + DEXAMETASONA 0,3% + 0,1%. POMADA OFTALMICA. BIS 3,5G | UNID | 100 | 29,37 | 2.937,00 |
82 | VITELINATO DE PRATA 10% COLÍRIO FRA 5ML | UNID | 50 | 11,53 | 576,50 |
83 | CLOPIDROGEL 75MG. COMP | UNID | 150 | 0,74 | 111,00 |
84 | DORSOLAMIDA 2% SOLUÇÃO OFTALMICA 5ML | UNID | 400 | 53,46 | 21.384,00 |
85 | ENOXAPARINA 40MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA PREENCHIDA | UNID | 50 | 26,24 | 1.312,00 |
86 | ERGOMETRINA 0,2MG/ML, SOLUÇÃO PARENTERAL, AMPOLA 1 ML | UNID | 300 | 1,55 | 465,00 |
Valor Total R$ | 469.940,60 |
05 – ENTREGA DOS PRODUTOS
a) Os produtos deverão ser entregues, conforme necessidades pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, a qual formulará o pedido via e mail, tendo a licitante o prazo de 05 (cinco) dias para entregar a mercadoria solicitada.
b) Os produtos entregues em desacordo com a proposta de preços serão devolvidos a fornecedora, que terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para efetuar a troca.
c) Não será admitida em hipótese alguma, a substituição dos ITENS ofertados por produtos de marcas diferentes das ofertadas.
d) À entrega deverá seguir à risca o pedido prévio em descrição e quantidade, todos medicamentos conferidos com liberação do responsável autorizado da unidade, também será entregue nas mesmas condições os medicamentos regidos pela portaria nº 344 e RDC nº 20 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – Medicamentos Psicotrópicos/ Antibióticos, salvo à presença do Farmacêutico
e) A entrega de produtos em outras localidades, não será aceita como justificativa para o atraso na entrega do prazo estipulado pelo município de Amaraji – PE.
f) O objeto deste Processo deverá ser entregue, pelas empresas vencedoras, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, através de ORDEM DE FORNECIMENTO no seguinte local: Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF Amaraji – situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX. Os materiais poderão ser recebidos de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 13h00min, MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO.
g) Caso algum dos produtos entregues apresente alguma avaria em suas embalagens ou então seja detectado algum problema que possa impedir o uso de tais produtos no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca dos mesmos em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria Municipal de Saúde de Amaraji. Salvo quando o problema ou defeito for ocasionado por mal uso ou manuseio ou ainda o acondicionamento incorreto dos produtos.
06 – DA PROPOSTA
Xxxxxxx ser levados em consideração os elementos a seguir na elaboração das propostas:
1 – valor unitário e valor total dos ITENS;
2 – Valor total que será expresso em real e por extenso.
07 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
Os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente para efeito de verificação da conformidade das especificações constantes neste termo de referência
b) Definitivamente, após a conformidade das especificações constantes neste termo de referência, e sua consequente aceitação, que se dará em até 02 dias úteis a partir do recebimento provisório pela Farmacêutica.
c) O acompanhamento e a fiscalização do Contrato será de responsabilidade da farmacêutica do município.
d) Na hipótese de a verificação a que se refere o submetem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
08 – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
• Executar de acordo com a sua proposta, normas legais, edital e cláusulas contratuais/Ata de Registro de Preços, o fornecimento pactuado, assumindo inteira responsabilidade pelos mesmos;
• Prestar à ADMINISTRAÇÃO todas as informações e dados por ela solicitados, desde que disponíveis e do conhecimento da fornecedora.
• A FORNECEDORA deverá entregar os produtos de acordo com a solicitação formalizada pelo município de Amaraji- PE.
• Os produtos a serem entregues deverão ser de 1ª qualidade, estando sujeitos a devolução.
• O prazo de validade dos produtos não deverá ser inferior a 75% da sua validade, conforme orientação do Ministério da Saúde na Cartilha “Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica no SUS”.
• Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados neste termo de referência, em estrita observância as especificações constantes no mesmo, acompanhado do recibo de entrega e da nota fiscal, devendo ainda indicar detalhadamente o fabricante, a marca e o prazo de garantia.
• Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega dos produtos de acordo com a Lei 8.666/93.
• Atender prontamente a quaisquer exigências desta Secretaria, inerentes ao objeto do presente termo de referência;
• Comunicar à Secretaria de Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
09. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O contratante obriga-se a:
• Efetuar o pagamento referente ao fornecimento dos produtos no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde.
• Fiscalizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste termo de referência.
• Receber provisoriamente os produtos.
• Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do servidor a Sr designado pelo gestor.
10 – DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
A planilha orçamentária que servirá de base para elaboração das propostas de preços dos licitantes encontra-se anexo a este termo de referência.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes para os futuros contratos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 3000
Unidade: 3030 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 1030200132.119 –Manutenção dos Serviços de Saúde Elemento de Despesa: 33903900 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Amaraji, 26 de julho de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Farmacêutica CRF –PE 5782
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2018 - FMS
(Obs.: Apresentar fora dos envelopes)
À C.P.L. da Prefeitura de Amaraji. Pregão Presencial n°010/2018 - FMS. Processo Licitatório N° 011/2018
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ( MODELO)
A empresa , CNPJ para fins de participação no Processo Licitatório nº 011/2018, Pregão Presencial n° 010/2018 - FMS, cujo objeto: aquisição de Medicamentos, tipo Solução injetável, comprimidos e líquidos para atender as Unidas Básicas de Saúde e o Hospital Xxxxx Xxxxxxx dos Anjos do município de Amaraji/PE, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº10.520/2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de
(Nome, CPF e assinatura do Representante Legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, após a abertura da sessão, antes da sessão de lances, separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2018 - FMS
À C.P.L. da Prefeitura de Amaraji. Pregão Presencial n°010/2018 - FMS. Processo Licitatório N° 011/2018
RAZÃO SOCIAL: C.N.P.J.: ENDEREÇO:
FICHA DE DADOS CADASTRAIS DADOS GERAIS DA EMPRESA (MODELO)
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
CONTA CORRENTE:
BANCO:
AGÊNCIA:
NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
R.G.:
C.P.F.: NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
(Nome, CPF e assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2018 - FMS
À C.P.L. da Prefeitura de Amaraji. Pregão Presencial n°010/2018 - FMS. Processo Licitatório N° 011/2018
C R E D E N C I A L (MODELO)
Credencio o Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade n° , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o n° , residente na rua
, n° , cidade de como meu mandatário, para representar a empresa , CNPJ podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de propostas, lances verbais e interposição de recursos, renúncia ao prazo recursal e desistência expressa dos mesmos, formulação de declarações, concernente ao Pregão Presencial n° 010/2018 - FMS, cujo objeto é o aquisição de Medicamentos, tipo Solução injetável, comprimidos e líquidos para atender as Unidas Básicas de Saúde e o Hospital Xxxxx Xxxxxxx dos Anjos do município de Amaraji/PE, durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
------------------------, -------- de de 2018
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2018 - FMS
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS – (MODELO)
À C.P.L – da Prefeitura de Amaraji. Pregão Presencial n°010/2018 - FMS Processo Licitatório N° 011/2018
D E C L A R A Ç Ã O
A Empresa , inscrita no CNPJ n° por intermédio do seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador do RG n° e CPF n°
DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório em epígrafe, atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho.
Ressalva: emprega menor de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
, de de 2018.
Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2018 - FMS
À C.P.L. da Prefeitura de Amaraji. Pregão Presencial n°010/2018 - FMS. Processo Licitatório N° 011/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
DECLARA, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI),
b) a receita bruta anual auferida não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e §º 18-A, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2018.
Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL N.º 0101/2018 - FMS MODELO DE PROPOSTA
Pregão Presencial n°010/2018 - FMS. Processo Licitatório N° 011/2018
À C.P.L. da Prefeitura de Amaraji.
Objeto: Aquisição de Medicamentos, tipo Solução injetável, comprimidos e líquidos para atender as Unidas Básicas de Saúde e o Hospital Xxxxx Xxxxxxx dos Anjos do município de Amaraji/PE durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Item | Descrição | UND | QTD | V. Unitário | V. Total | Marca |
Total da Proposta |
Valor Total de: R$ XX,XX (XXXXXX) - Todas as despesas fica por conta da contratada.
O prazo de validade da proposta de preços de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: ¬ UF: CPF/MF: Cargo/Função:
RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
XXXXXX XXXX XXX (cidade), XX (dia) de XXXXX (mês) de XXXX (ano); (nome do representante)
(CPF/CNPJ)
ANEXO VIII - PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2018 - FMS MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº. 011/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 - FMS CONTRATO No /2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ADIANTE NOMEADAS E QUALIFICADAS, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DO OBJETO ADJUDICADO À CONTRATADA ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL 010/2018 - FMS.
CONTRATANTE: O XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Rua XXXXXXXX, n° xxx – xxxxxx – Amaraji - PE.
CEP xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. Secretário Sr. XXXXXX XXXXXXX, xxxxxxx, xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxxx xxxx/PE, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado neste munícipio, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO:
REGIME LEGAL: Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93 e demais normas de direito público aplicáveis.
VINCULAÇÕES: Pregão Presencial 010/2018 - FMS
Processo nº. 011/2018 - FMS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente é o aquisição de Medicamentos, tipo Solução injetável, comprimidos e líquidos para atender as Unidas Básicas de Saúde e o Hospital Xxxxx Xxxxxxx dos Anjos do município de Amaraji/PE, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório, nos termos da proposta da CONTRATADA, que reproduzimos a seguir:
ITEM | UNID | PRODUTO(S) | QTDE. | PREÇOS CONTRATADOS R$ | |
UNIT. | TOTAL | ||||
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO LICITATÓRIO
Fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrição, os documentos adiante nomeados, cujos teores são do conhecimento das partes CONTRATANTES: Edital do Pregão Presencial nº. 010/2018 - FMS e seus anexos, bem como proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAGO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro - O presente Termo somente poderá ser prorrogado a único e exclusivo juízo da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, devidamente justificado, em conformidade com o estabelecido no Art. 57, inciso II da Lei. Nº. 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Segundo - A contratada não poderá dar início ao fornecimento dos produtos objeto deste contrato antes do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A partir do recebimento das autorizações de fornecimentos, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 02 (dois) dias, para a entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total para a execução do presente contrato é de R$ ............ (. ), conforme disposto na proposta
da CONTRATADA.
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos contados a partir do atesto do gestor do contrato (recebimento definitivo do objeto), aposto nos documentos de cobrança, e será realizado por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta-corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços. Em até 30 dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestado a execução dos serviços/modulo pela Secretaria competente.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução integral do objeto contratado, dependerá da existência de recursos orçamentário e financeiro, suficientes para custear as quantidades dos produtos contratados, que poderão ser redefinidas pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato, a fim de adequá-las as disponibilidades existentes, considerando, inclusive, a descentralização da gestão dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA – O pagamento referido na cláusula acima será efetuado baseado nas Notas Fiscais/Faturas a serem emitidas pela CONTRATADA, devendo delas constar os números de cada ordem de fornecimento atendida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 3000
Unidade: 3030 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 1030200132.119 – Manutenção dos Serviços de Saúde Elemento de Despesa: 33903000 – Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
Obriga-se a CONTRATADA a executar o objeto contratual na forma e nos termos reportados neste Instrumento, obrigando-se ainda ao seguinte:
a) Não transferir a terceiro por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem sub contratar qualquer das prestações;
b) Atender a solicitação oriunda das Autorizações de execução do objeto licitado de acordo com as condições estipuladas no Edital Convocatório;
c) Os números das Autorizações atendidas, devem ser obrigatoriamente, referidas nas Notas Fiscais/Faturas.
CLÁUSULA NONA – DO PESSOAL MOBILIZADO
Toda e qualquer mão-de-obra empregada na execução dos serviços contratados será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem que isto venha a incorrer em qualquer espécie de ônus para a CONTRATANTE, além do estipulado neste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pessoal que, a qualquer título, for admitido pela CONTRATADA, para execução dos serviços dos itens objeto deste Contrato, não terá com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS TRIBUTOS CONTRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, todos os tributos e contribuições, tais como: encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente da execução dos serviços ora contratados, bem como será de sua responsabilidade, igualmente, acidentes e/ou danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica expressamente esclarecido que se tratando de Contrato de fornecimento, a CONTRATANTE não se obriga pelo pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, as quais ocorrerão à exclusiva conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUALIDADE E REPOSIÇÃO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, obriga-se ao fornecimento dos itens, observando todas as exigências, especialmente no que diz respeito a qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será, também, de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a reposição de qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA se obriga a recolher e substituir por igual quantidade os objetos licitados que, vierem em desacordo com a proposta de preço sem quaisquer prejuízos para a CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
O descumprimento de obrigação acertada neste instrumento, por parte da CONTRATADA, sujeitará a mesma à aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, descritas a seguir:
Aos Adjudicatários que incidirem na situação prevista no artigo 81– recusa injustificada de assinatura do instrumento contratual - da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Multa equivalente a 1% (hum por cento) do valor adjudicado, adicionada do valor correspondente a diferença entre o valor do seu contrato e a do que efetivamente venha a ser contratado, incluindo-se despesas de convocação, emolumentos e quaisquer outras para a realização da nova contratação e;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA que se enquadrar nas situações previstas nos artigos 77 – inexecução total ou parcial do contrato, 78 – rescisão motivada do contrato, da Lei 8.666/93, além da aplicação do inciso I do artigo 79 da mesma Lei, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
Aos Contratados que incidirem nas situações previstas nos artigos 77 – inexecução total ou parcial do contrato, 78 – rescisão motivada do contrato, da Lei 8.666/93, além da aplicação do inciso I do artigo 79 da mesma Lei, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
b) Advertência;
c) Multa equivalente de 5%(cinco por cento) do valor contratado, adicionada do valor correspondente a diferença entre o valor do seu contrato e a do que efetivamente venha ser contratado, incluindo-se despesas de convocação, emolumentos e quaisquer outras para a realização da nova contratação e/ou;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, e
a) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
b) Por cada dia de atraso no prazo de entrega final de fornecimento, multa de R$ 10,00 (dez reais) por local de entrega;
c) Por cada serviço executado em desconformidade com as características contratadas, multa equivalente a R$ 10,00 (dez reais);
d) As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma, ou outra infração, cabendo aplicação EM DOBRO das multas correspondentes.
e) A autuação deverá acontecer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a verificação da ocorrência.
f) A CONTRATADA terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para efetuar a defesa no que lhe achar pertinente, após o recebimento da mesma.
g) Após a entrega da defesa da autuação, caberá a autoridade superior, em última instância administrativa, a decisão de manter ou não a penalidade imposta, sempre mediante justificativa.
h) Nenhuma sanção será aplicada sem a realização do devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recursos no prazo definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
i) Findo o prazo referido no item anterior sem que a contratada tenha efetuado a entrega, a CONTRATANTE aplicará multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, podendo, ainda, rescindir o Contrato e impor outra sanção legalmente prevista.
j) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, e
k) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas e outras sanções de natureza pecuniária, resultantes de processos administrativos instaurados, deverão ser recolhidas à tesouraria da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de início a cobrança judicial e quando aplicável, posterior inscrição na Dívida Ativa do Município de Amaraji.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666 de 21.06.93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e, especificamente, nos seguintes casos:
a) A inexecução total ou parcial do objeto Contratado;
b) O não cumprimento de cláusulas contratuais e/ou prazos;
c) O cumprimento irregular de cláusulas e/ou prazos;
d) A lentidão no cumprimento das obrigações que demonstre a impossibilidade da conclusão da execução dos serviços no prazo estipulado;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) A sub contratação total ou parcial do objeto Contratado, ou mesmo a associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
h) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA, que venha a prejudicar a execução do Contrato;
k) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada que venha a impedir a execução do objeto Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas aplicáveis, respondendo cada uma delas pelas consequências, de sua inexecução total ou parcial, conforme dispõe o art. 66 da Lei nº 8.666/93.
PARAGRÁFO PRIMEIRO – para efeito do parágrafo anterior será, observando as disposições do Art. 67, §§ 1° e 2°, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, não excederão os limites estabelecidos no Parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando a exceção prevista no inciso II, parágrafo 2º, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir da aplicação deste Contrato, é o da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco, renunciando, em razão do privilégio concedido pela legislação processual vigente.
E, para maior firmeza do que ajustaram e contrataram, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo.
Amaraji, de de 2018.
Prefeitura Municipal de Amaraji Rildo Reis Gouveia P/ Contratante | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxx P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF Nº CPF Nº
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Assessor Jurídico OAB-PE 19.159