ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024.
Autorizo a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, I da Lei 14.133/2021, em razão do apurado nos autos do processo E-20/001.007621/2023, com a MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA , CNPJ: 03.984.954/0001-74, no valor total de R$
20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) , referente à contratação do serviço contínuo de disponibilização de licenças do software PACOTE BUILDER INFINITY GOV 2023, compreendendo o conjunto de funcionalidades do QIBULDER, pelo período inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por até 48 (quarenta e oito) meses. As licenças serão fornecidas nas versões mais recentes e atualizadas pelo fabricante. O contrato abrange a provisão de suporte técnico e atualizações, conforme as especificações e quantidades estipuladas no termo de referência.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Defensora Pública Geral do Estado DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Defensora Pública Geral do Estado, em 08/02/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Ato de Inexigibilidade de Licitação 1386048 SEI E-20/001.007621/2023 / pg. 1
DESDE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Edição N.º 028 / 2024
Publicação: Quinta-Feira, 15 de Fevereiro de 2024
Considerando o despacho NUDIR 1386766, CONCEDO o ABONO PERMANÊNCIA equivalente ao valor da contribuição previdenciária da Defensora Pública a que se refere o presente ato, com validade a contar de 20.12.2023, até completar os requisitos para aposentadoria compulsória, de acordo com o art. 89º, § 21, da Emenda Constitucional n.º 90/2021-RJ.
Id: 202400271 - Protocolo: 1386779
Referência: Processo nº E-20/001.000890/2024 - Interessado(a): XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, matrícula: 8199879 Considerando o Despacho Decisório 1386285 e o despacho NUDIR 1386719 , FICA CONCEDIDO o ABONO
PERMANÊNCIA equivalente ao valor da contribuição previdenciária da Defensora Pública a que se refere o presente ato, com validade a contar
de 29.01.2024, até completar os requisitos para aposentadoria compulsória, de acordo com o art. 89º, § 21, da Emenda Constitucional n.º 90/2021-RJ.
Id: 202400271 - Protocolo: 1386729
Referência: Processo nº E-20/001.000906/2024 - Interessado(a): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula: 8156911
Considerando o Xxxxxxxx Decisório 1386428 e o despacho NUDIR 1386750 , FICA CONCEDIDO o ABONO PERMANÊNCIA equivalente ao valor da contribuição previdenciária da Defensora Pública a que se refere o presente ato, com validade a contar de 30.12.2023, até completar os requisitos para aposentadoria compulsória, de acordo com o art. 89º, § 21, da Emenda Constitucional n.º 90/2021-RJ.
Id: 202400271 - Protocolo: 1386769
Ato de Nomeação
| De 07.02.2024
Referência: Processo nº E-20/001.011036/2023
NOMEIA, com validade a contar de 05/02/2024, conforme os parâmetros indicados pelo Parecer nº. 01/2016 – CGRYN da Procuradoria Geral do Estado, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE, símbolo DAI-4, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, anteriormente ocupado por XXXXXXX XXXX XXXXX, matrícula nº 30957823.
Id: 202400264 - Protocolo: 1386090
Ato de Exoneração
| De 07.02.2024
Referência: Processo nº E-20/001.000376/2024
EXONERA, a pedido e com validade a contar de 24/01/2024, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
matrícula nº 30950802, ANALISTA PROCESSUAL, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Id: 202400265 - Protocolo: 1386347
Ato de Inexigibilidade de Licitação
| De 08.02.2024
Autorizo a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, I da Lei 14.133/2021, em razão do apurado nos autos do processo E-20/001.007621/2023, com a MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 03.984.954/0001-74, no valor total de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), referente à contratação do serviço contínuo de disponibilização de licenças do software PACOTE BUILDER INFINITY GOV 2023, compreendendo o conjunto de funcionalidades do QIBULDER, pelo período inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por até 48 (quarenta e oito) meses. As licenças serão fornecidas nas versões mais recentes e atualizadas pelo fabricante. O contrato abrange a provisão de suporte técnico e atualizações, conforme as especificações e quantidades estipuladas no termo de referência.
DESDE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Edição N.º 028 / 2024
Publicação: Quinta-Feira, 15 de Fevereiro de 2024
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Defensora Pública Geral do Estado DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Id: 202400268 - Protocolo: 1386048
Ato de convocação - candidato aprovado em concurso
| De 08.02.2024
A DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para comparecer dia 05
/03/2024 as as 10:00 e às 14:00h - observado o agendamento informado em contato da CORH - ( ANALISTAS PROCESSUAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA e TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA DEFENSORIA PÚBLICA) na Sede da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, na sala 4 da Fesudeperj, 4º andar.
CARGO | REGIÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | CRITÉRIO DE INGRESSO |
APDP | CAPITAL | XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 81ª | AMPLA CONCORRÊNCIA |
APDP | CAPITAL | XXXXX XXXXXXXXX DE SALES | 82ª | AMPLA CONCORRÊNCIA |
APDP | CAPITAL | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 83ª | HIPOSSUFICIÊNCIA |
APDP | CAPITAL | XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO | 19ª | N/I |
APDP | R.01 | XXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 29ª | AMPLA CONCORRÊNCIA |
APDP | R.01 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 30ª | AMPLA CONCORRÊNCIA |
APDP | R.01 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 7ª | N/I |
APDP | R.01 | XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 4ª | HIPOSSUFICIÊNCIA |
APDP | R.03 | XXXXX XXXXXXX QUINTINO | 5ª | N/I |
APDP | R.05 | XXXXXX XXXXXX EL JAICK | 1ª | HIPOSSUFICIÊNCIA |
APDP | R.06 | XXX XXXXXXXX CARNAVALLI DE CASTRO | 4ª | AMPLA CONCORRÊNCIA |
APDP | R.11 | TAINA GONCALVES VALADARES | 1ª | HIPOSSUFICIÊNCIA |
TADP | CAPITAL | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 65ª | AMPLA CONCORRÊNCIA |
TADP | CAPITAL | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 66ª | AMPLA CONCORRÊNCIA |
TADP | CAPITAL | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 67ª | AMPLA CONCORRÊNCIA |
TADP | CAPITAL | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 68ª | AMPLA CONCORRÊNCIA |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 13/2024
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024.
Processo nº E-20/001.007621/2023
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO CONTÍNUO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LICENÇAS DO SOFTWARE PACOTE BUILDER INFINITY GOV 2023, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE FUNCIONALIDADES DO QIBULDER, PELO PERÍODO INICIAL DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO POR ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) MESES. AS LICENÇAS SERÃO FORNECIDAS NAS VERSÕES MAIS RECENTES E ATUALIZADAS PELO FABRICANTE. O CONTRATO ABRANGE A PROVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIPULADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ , inscrita
no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, DR. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX , e a sociedade empresária MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.984.954/0001-74, situada na Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx - XX - CEP: 88010-400, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 704.649.879- 20, resolvem celebrar o presente contrato, tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-20/001.007621/2023, firmado por inexigibilidade de licitação na forma do Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pela Resolução DPGERJ N° 1202 de
18 de Janeiro de 2023, Resolução DPGERJ nº 1183/2022, disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação do serviço contínuo de disponibilização de licenças do software PACOTE BUILDER INFINITY GOV 2023, compreendendo o conjunto de funcionalidades do QIBULDER, pelo período inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por até 48 (quarenta e oito) meses. As licenças serão fornecidas nas versões mais recentes e atualizadas pelo fabricante. O contrato abrange a provisão de suporte técnico e atualizações, conforme as especificações e quantidades estipuladas no termo de referência, com fundamento no artigo Art. 74, I da Lei Federal nº
14.133 de 1º de abril de 2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição o termo de referência (1364738 e 1364743) e o anexo I deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar de 24 de fevereiro de 2024, prorrogável sucessivamente por até 48 (quarenta e oito) meses, na forma do item 6.1 e 23.1 do termo de referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na
prorrogação; habilitação.
e) Xxxx comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não tem direito subjetivo à
prorrogação contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
PARÁGRAFO QUARTO – Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
PARÁGRAFO QUINTO – O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA: MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO
CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA: SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
O valor da contratação é de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA: PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 dias a contar do recebimento da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato, desde que seja apresentada com todos os documentos pertinentes à sua instrução e comprovação do cumprimento da obrigação e em estrita conformidade com as condições e especificações contidas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito na conta corrente nº 26337-0, agência nº 3174-7 do Banco nº 001 - Banco do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO SEXTO - A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fiscal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de entrega do produto.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Do montante devido a CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
Os preços contratados serão reajustados com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de doze meses contados da data do orçamento estimado, mediante solicitação da CONTRATADA, de acordo com a variação do ÍNDICE DE CUSTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ICTI) , ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos reajustes subsequentes, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data da último reajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Entende-se como último reajuste a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de
benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
PARÁGRAFO QUINTO – Nas aferições finais, o índice utilizado para o reajuste dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO OITAVO – Independentemente do requerimento de reajuste dos custos decorrentes do mercado, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
PARÁGRAFO XXXX – Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO– Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o índice de reajuste, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento do reajuste solicitado tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO– O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de reajuste de preços após fornecimento, pela CONTRATADA, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, §6º).
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – O reajuste de preços será formalizada por apostilamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO– A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
g) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei, neste contrato e no termo de referência;
h) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como as previstas no Art. 48 da Lei n.º 14.133/2021;
i) Não indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
j) Não fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo
contratado;
pagos;
k) Não estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
l) Não definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários
m) Não demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do
escopo do objeto da contratação;
n) Não prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna da CONTRATADA.
o) Cientificar o órgão de representação judicial competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
p) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
q) Responder eventuais pedidos de reajuste/repactuação de preços e reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA em até 60 (sessenta) dias .
r) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
s) Comunicar à CONTRATADA na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
t) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
u) Além das obrigações previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, do Termo de Referência, de seus anexos e da proposta apresentada, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
I - Indicar um preposto que irá atuar como ponto focal de contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
II - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
III - Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
IV - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
V - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
VI - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
VII - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
VIII - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
IX - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
X - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. Prestar todo
esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
XI - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
XII - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
XIII - Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
XIV - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XV - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
XVI - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
XVII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XVIII - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
XIX - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
XX - Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço; Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
XXI - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XXII - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
XXIII -Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XXIV - Além das obrigações previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: GARANTIA DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no Art. 96, da Lei 14.133 de 2021, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade prevista no inciso II do § 1º do artigo 96 da Lei 14.133 de 2021, o prazo para apresentação será de 1 (um mês), contado da data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de apuração da falta contratual e aplicação da sanção administrativa prevista em lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pela CONTRATADA, assegurará o pagamento de:
I - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
III - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
e
IV - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEXTO – A garantia somente será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – A garantia deverá possuir a validade pelo período de execução do contrato, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação
12.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA:
INFRAÇÕES
E
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a
CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução
do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas
infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave conforme o art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave conforme o art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave conforme o art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
IV) Multa, na forma da lei nº 14.133 e do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE conforme art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa conforme art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação conforme art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente conforme art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEXTO - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO OITAVO - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156,
§1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO NONO - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
PARÁGRAFO DÉCIMO - A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O CONTRATANTE deverá, no prazo
máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão da contratante na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O processo administrativo para apuração de responsabilidade da CONTRATADA observará os prazos e procedimento previstos na Resolução DPGERJ N° 1202 de 18 de Janeiro de 2023.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de
que trata este parágrafo ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
PARÁGRAFO QUARTO - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxx hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
PARÁGRAFO SEXTO - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
PARÁGRAFO OITAVO - O termo de extinção, sempre que possível, será
precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
PARÁGRAFO NONO - A extinção do contrato não configura óbice para o
reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O CONTRATANTE poderá ainda:
a) nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
b) nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021)
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art.
132 da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos, na dotação abaixo discriminada:
PROGRAMA DE TRABALHO:
NATUREZA DA DESPESA:
FONTE:
PARÁGRAFO ÚNICO – A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, demais normas aplicáveis e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor e fundamento do ato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, é assinada eletronicamente pelas partes.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
definições:
2. DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1 Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e
I - Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos
executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
II - Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
III- Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
IV - Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
V - Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO
se vincula.
3. DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
3.1. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
3.2. Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
3.3. As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
3.4. As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
b) Xxxxxx sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
c) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
4. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
4.2. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa e de dados pessoais que tenha acesso sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
4.4. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE e de dados pessoais, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
4.5. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
4.6. A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
4.7. A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se
obriga a:
I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou
dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III - Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV - Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
5. DA VIGÊNCIA
5.1 O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
6. DAS PENALIDADES
6.1. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 156 da Lei nº. 14.133/21.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
7.2. Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
7.3. O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
7.4. Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I - A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II- A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV - Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V - O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizam ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII - O acréscimo, a complementação, a substituição e o esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo
também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 16/02/2024, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 16/02/2024, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1388425 e o código CRC 4BD05396.
Referência: Processo nº E-20/001.007621/2023 SEI nº 1388425
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
DESDE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Edição N.º 030 / 2024
Publicação: Segunda-Feira, 19 de Fevereiro de 2024
Extrato de Instrumento Contratual
| De 16.02.2024
Referência: Processo nº E-20/001.007621/2023
INSTRUMENTO: Contrato nº 13/2024
PARTES: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e MN Tecnologia e Treinamento LTDA
OBJETO: Contratação do serviço contínuo de disponibilização de licenças do software PACOTE BUILDER INFINITY GOV 2023, compreendendo o conjunto de funcionalidades do QIBULDER, pelo período inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por até 48 (quarenta e oito) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 16/02/2024
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 24 de fevereiro de 2024
FUNDAMENTO: Lei 14.133/2021
Id: 202400297 - Protocolo: 1390126
Ato de Designação de Gestor e Fiscais de Contrato
| De 07.02.2024
Referência: Processo nº E-20/001.007621/2023
O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução DPGERJ n° 1173 de 14 de setembro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe responsável pela Fiscalização e Acompanhamento do Contrato objeto do Processo Administrativo nº E-20/001.007621/2023, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Contratada MN Tecnologia e Treinamento LTDA, CNPJ 03.984.954/0001-74, cujo objeto é a contratação do serviço contínuo de disponibilização de licenças do software PACOTE BUILDER INFINITY GOV 2023, compreendendo o conjunto de funcionalidades do QIBULDER, pelo período inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por até 48 (quarenta e oito) meses. As licenças serão fornecidas nas versões mais recentes e atualizadas pelo fabricante, conforme especificações e quantidades contidas no contrato e no Termo de Referência:
I - Gestor do Contrato:
a) Titular: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 969.571-9; II - Fiscais do contrato:
a) Titulares: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, ID funcional: 50081810, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, ID funcional: 999807617 e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, ID funcional: 50849239;
b) Substitutos: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, ID funcional: 30103762, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, ID funcional: 999804677 e
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, ID funcional: 999805924.
Art. 2º. A responsabilidade da fiscalização e acompanhamento contratual se inicia com a publicação deste ato de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes, registrada, em regra, por termo
DESDE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Edição N.º 030 / 2024
Publicação: Segunda-Feira, 19 de Fevereiro de 2024
de recebimento definitivo circunstanciado.
Parágrafo único. Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
Art. 3º. As competências, atribuições e responsabilidades do Gestor e dos Fiscais do contrato estão estabelecidas, entre outras normas, na Resolução DPGERJ n° 1134 de 09 de fevereiro de 2022.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Coordenação de Movimentação - COMOV
Id: 202400298 - Protocolo: 1386050
Ato de Deferimento
| De 08.02.2024
Referência: Processo nº E-20/10950/2002 - Interessado(a): XXXXXXX X'XXXXXXXX NAPOLEÃO DO RÊGO, matrícula: 8607269 Considerando a necessidade de Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO o pedido de
renúncia ao gozo de férias no período de 01.07.2024 a 31.07.2024, e excluo o requerente da tabela.
Id: 202400289 - Protocolo: 1386981
Referência: Processo nº E-20/11832/2010 - Interessado(a): XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, matrícula: 8606915
Considerando a titularidade da interessada, bem como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa de movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público, notadamente em razão da indicação e concordância expressa de quem acumulará o órgão, DEFIRO o gozo de licença prêmio no mês de 01.09.2024 a 30.09.2024, referente ao período aquisitivo de 18.04.2006 a 16.04.2011.
Id: 202400289 - Protocolo: 1386990
Referência: Processo nº E-20/001.012033/2022 - Interessado(a): XXXXXX XXXXXX DA XXXXX XXXXXX, matrícula: 30955520 Considerando a necessidade de Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO o pedido de
renúncia ao gozo de férias no período de 01.02.2024 a 10.02.2024 anteriormente canceladas, e excluo a requerente da tabela.
Id: 202400289 - Protocolo: 1387011
Referência: Processo nº E-20/10192/2000 - Interessado(a): XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula: 8169914
Considerando a titularidade da interessada, bem como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa de movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público, notadamente em razão da indicação e concordância expressa de quem acumulará o órgão, DEFIRO o gozo de licença prêmio no mês de 01.09.2024 a 30.09.2024, referente ao período aquisitivo de 09.09.1999 a 05.09.2004.
Id: 202400289 - Protocolo: 1387142