MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 12/2022
MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 12/2022
EDITAL DE ABERTURA
O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária por prazo determinado, por excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 4233, de 16 de agosto de 2022, de profissionais para a área de educação.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este regulamento tem por finalidade credenciar os postulantes nele pré-qualificados para a contratação, com o objetivo de suprir vagas existentes para as funções temporárias especificadas a seguir, pelo prazo de até 1 (um) ano, contados da data de admissão, renovável por igual período, em razão de excepcional interesse público.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Regulamento não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.3 Este Processo Seletivo Simplificado será composto de 02 (duas) etapas conforme item
6.1 deste Regulamento.
1.4 O ocupante do contrato por tempo determinado desempenhará suas atividades junto às Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino, a critério da Secretaria Municipal de Educação de Sapucaia do Sul.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação em questão, mas não gera direito de precedência de contratação em relação aos demais profissionais pré qualificados e à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.
2. DO QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO | VAGAS |
PROFESSOR A1 | 20 | Licenciatura Plena em Pedagogia – Habilitação Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Licenciatura Plena em Pedagogia – Habilitação em Educação Infantil ou Licenciatura – Curso Normal Superior | R$ 2.165,34 | 30 + CR |
30* | R$ 3.248,01 | 12 + CR | ||
40 | R$ 4.330,68 | 13 + CR | ||
PROFESSOR A2 – CIÊNCIAS | 20 | Licenciatura Plena em Ciências, Biologia, Ciências Biológicas ou Ciências Naturais | R$ 2.165,34 | 2 + CR |
PROFESSOR A2 - ENSINO RELIGIOSO | Curso de Pedagogia com ênfase em Ensino Religioso ou Licenciatura Plena na área da Educação e Curso(s) de Formação na área específica com carga-horária, que somados, cumpram um total de 120 horas | 1 + CR | ||
PROFESSOR A2 – MATEMÁTICA | Licenciatura Plena em Matemática | 3 + CR | ||
PROFESSOR A2 - LÍNGUA PORTUGUESA | Licenciatura Plena em Língua Portuguesa | 3 + CR | ||
PROFESSOR A2 - LÍNGUA INGLESA | Licenciatura Plena em Língua Inglesa | 1 + CR |
PROFESSOR A2 – ARTES | 20 | Licenciatura Plena - Habilitação em: Artes Plásticas / Artes Visuais / Educação Artística / Ensino da Arte na Diversidade/ Artes-Música / Artes-Dança / Artes Cênicas | R$ 2.165,34 | 1 + CR |
PROFESSOR A2 - EDUCAÇÃO FÍSICA | Licenciatura Plena em Educação Física e Registro Regular no CREF | 4 + CR | ||
PROFESSOR A2 – GEOGRAFIA | Licenciatura Plena em Geografia ou Estudos Sociais | 2 + CR | ||
PROFESSOR A2 – HISTÓRIA | Licenciatura Plena em História ou Estudos Sociais | 2 + CR | ||
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ORIENTADOR EDUCACIONAL | Curso Superior em Pedagogia – Habilitação em Orientação Educacional | 2 + CR | ||
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ORIENTADOR PEDAGÓGICO | Curso Superior em Pedagogia – Habilitação em Supervisão Educacional | 2 + CR | ||
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 30 | Ensino Médio Completo | R$ 1.752,49 | 6 + CR |
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 40 | R$ 2.336,66 | 1 + CR | |
AUXILIAR DE DISCIPLINA | R$ 1.947,22 | 1 + CR | ||
SECRETÁRIO DE ESCOLA | R$ 2.336,66 | 1 + CR |
* O Professor A1 com carga horária semanal de 30 horas, terá atuação exclusivamente em escolas de educação infantil.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO
3.1 As funções, a carga horária, a habilitação mínima, a remuneração e as vagas são as constantes no item 2 deste Edital.
3.2 O caráter jurídico dos contratos firmados com base nesse Regulamento é administrativo, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT;
3.3 O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1 O candidato deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
4.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;
4.1.2 Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
4.1.3 Estar quite com o serviço militar – homens;
4.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
4.1.5 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;
4.1.6 Em caso de acúmulo regular de cargos ou empregos público de professor ou de professor com outro técnico ou científico, observar o disposto no inciso XVI, do art. 37 da CF, em especial a compatibilidade de carga horária e o número máximo de dois.
4.1.7 Não ser aposentado por invalidez;
4.1.8 Comprovar mediante apresentação dos documentos originais e cópias a titulação e documentação necessária ao cargo pretendido;
4.1.9 Entregar a documentação solicitada por ocasião da convocação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para se inscrever no processo seletivo simplificado o candidato deverá anexar os documentos solicitados e preencher o formulário de inscrição online, que deve ser acessado
por meio do link: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0xx0XXXXXxXXXx0XXx0xxXXXxXXxXXX0xxXX0XxX bqbs/
5.2 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falha de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
5.3 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
5.4 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas sob as penas da lei.
5.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas através do preenchimento do formulário de inscrição arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
5.6 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
5.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como, em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.8 O candidato que tiver sua inscrição não homologada, poderá interpor recurso, no prazo de 1 (um) dia útil após a homologação final das inscrições, mediante a apresentação circunstanciada das razões que amparam a sua irresignação.
6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado será composto de duas etapas, sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório, a serem realizadas junto à Secretaria Municipal de Educação, consistente em:
6.1.1 Etapa 1: Comprovação da habilitação mínima exigida para o cargo que irá concorrer, nos termos do item 2;
6.1.2 Etapa 2: Titulação acadêmica e experiência profisional específica na área de atuação, mediante a análise de experiência profissional e apresentação de títulos;
6.2 A comprovação da habilitação mínima será realizada por intermédio do envio da titulação respectiva, conforme item 2, por meio do formulário eletrônico.
6.3 O candidato que comprovar a habilitação mínima exigida para o cargo no qual inscreveu-se será considerado aprovado na Etapa 1 do Processo Seletivo e será avaliado com atribuição de pontos conforme definido no item 7.4 deste Edital.
6.4 A Etapa 2 será valorada na escala de 0 (zero) ao máximo 100 (cem) pontos, equivalente a 100% da nota final dos títulos e experiência profissional comprovada, com atribuição de pontos conforme definido no item 7.4 deste Edital.
6.5 Os comprovantes de experiência e os títulos para avaliação deverão ser anexados, no momento da inscrição, por meio do formulário eletrônico.
6.6 Os candidatos que tiverem avaliação da experiência profissional e titulação acadêmica, terão a devida pontuação homologada e serão considerados pré-qualificados para compor um banco de aprovados.
6.7 Serão aceitos e pontuados somente os documentos comprobatórios de experiência profissional exercidos na área da educação.
6.8 O candidato aprovado, mas não contratado, poderá ser convocado, a critério da Administração, mediante a abertura de vagas para a área a que concorreu, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
7. DA AVALIAÇÃO DA TITULAÇÃO ACADÊMICA E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
7.1 A titulação acadêmica e a experiência profissional serão avaliadas mediante apresentação dos documentos comprobatórios, no formulário eletrônico.
7.2 Os documentos deverão ser anexados em arquivo único, conforme o tipo, em formato
7.3 Os documentos anexados não poderão ultrapassar o limite de 10 Megabytes (10 MB);
7.4 Os títulos e comprovantes de experiência deverão ser digitalizados, de forma legível, sendo que os documentos originais deverão ser apresentados quando da contratação, para convalidação.
7.5 Será observado o valor máximo para pontuação de cada título e comprovante de experiência, conforme tabelas a seguir:
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Título e experiência profissional | Quantidade de Títulos/Anos máximo | Pontuação por título ou por ano de experiência | Pontuação máxima |
A. Tempo de experiência na função correspondente, no serviço público. Ano completo de experiência profissional no serviço público, em atividades do respectivo cargo para o qual se inscreveu, desprezando-se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo) | 6 | 5 | 30 |
B. Tempo de experiência na função correspondente, no setor privado. Ano completo de experiência profissional no setor privado, em atividades do respectivo cargo para o qual se inscreveu, desprezando-se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo) | 5 | 5 | 25 |
C. Doutorado (concluído) em área afim | 1 | 19 | 19 |
D. Mestrado (concluído) em área afim | 1 | 17 | 17 |
E. Especialização (concluída com no mínimo 360h) em área afim | 1 | 9 | 9 |
TOTAL MÁXIMO 100 PONTOS |
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Título e experiência profissional | Quantidade de Títulos/Anos máximo | Pontuação por título ou por ano de experiência | Pontuação máxima |
A. Tempo de experiência na função correspondente, no serviço público. Ano completo de experiência profissional no serviço público, em atividades do respectivo cargo para o qual se inscreveu, desprezando-se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo) | 6 | 5 | 30 |
B. Tempo de experiência na função correspondente, no setor privado. Ano completo de experiência profissional no setor privado, em atividades do respectivo cargo para o qual se inscreveu, desprezando-se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo) | 5 | 5 | 25 |
C. Especialização (concluída com no mínimo 360h) em área afim. | 1 | 25 | 25 |
D. Graduação de nível superior | 1 | 20 | 20 |
TOTAL MÁXIMO 100 PONTOS |
7.6 Para comprovar a experiência profissional, o candidato deverá apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
7.6.1 Carteira de trabalho com o registro da atividade desempenhada;
7.6.2 Portaria de nomeação e de exoneração ou Certidão/Declaração emitida por órgão público;
7.6.3 Contrato de trabalho.
7.7 Nos documentos comprobatórios da experiência profissional deverá constar as datas de início e fim do vínculo, bem como cargo, emprego ou função exercida.
7.8 Caso o candidato ainda esteja exercendo suas funções, os documentos comprobatórios arrolados nos itens 7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3, deverão ser anexados juntamente com declaração que ateste este fato.
7.9 Não serão considerados comprovantes de experiência profissional fora de prazo e de modo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.
7.10 Somente serão consideradas as experiências profissionais realizadas no prazo máximo de 10 anos retroativos à data de publicação deste Edital.
7.11 Uma vez entregues os títulos e os comprovantes de experiência profissional, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou comprovantes já entregues.
7.12 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.
7.13 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).
7.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.
7.15 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos.
7.16 O mesmo título não será valorado duas vezes.
7.17 Não será valorado título utilizado pelo candidato para comprovação da habilitação mínima exigida para o cargo que irá concorrer.
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no sítio da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo os profissionais selecionados com a respectiva classificação.
8.2 A classificação se dará de modo decrescente do total de pontos. Em caso de empate, o critério para o desempate será pela maior nota no quesito “Experiência profissional no serviço público”, seguido do quesito “Experiência profissional no setor privado”, respectivamente, nesta ordem. Persistindo o empate, pelo candidato mais velho e, se persistir, sorteio público a ser realizado conforme o cronograma de execução.
8.3 Interposição de recursos e vista quanto às notas finais serão realizadas pelos interessados no prazo de 01 (um) dia a contar da divulgação do resultado final com encaminhamento à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação será pelo prazo determinado de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, enquanto permanecer a situação de excepcionalidade.
9.2 A contratação celebrada com base no presente Processo Seletivo obedecerá às disposições constantes na legislação municipal que autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para as funções em questão.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos a este Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul.
10.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento deles e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
10.3 Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado – inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos – bem como, aquelas relativas à apresentação para contratação, correrão às expensas do próprio candidato.
10.4 O Município de Sapucaia do Sul não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por xxxxxxx, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda, da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.
10.7 Integram o presente Regulamento os seguintes Anexos:
Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, Anexo II – Atribuições das funções.
10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado a ser nomeada pelo Prefeito Municipal, consultando, se necessário, a Secretaria Municipal de Gestão Pública e a Secretaria Municipal de Educação.
10.9 O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este regulamento será de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
10.10O candidato será convocado via e-mail, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados.
10.11É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado os seus dados junto ao Município de Sapucaia do Sul, através de protocolo na Prefeitura.
10.12A convocação do candidato disporá sobre o prazo para o comparecimento e entrega de documentos, além do local para a entrega.
10.13O candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da consulta médica, para apresentar o resultado dos exames admissionais, sob pena de exclusão do certame, convocando-se o candidato seguinte, em conformidade com a ordem classificatória.
10.14Será tornado sem efeito o contrato, se não ocorrer a admissão na data estabelecida, independentemente da causa.
Xxxxxxxx xx Xxx, 00 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
20/12/2022 | Publicação de Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado . |
20/12/2022 a 02/01/2023 | Inscrições exclusivamente através do preenchimento de formulário, no endereço: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0xx0XXXXXxXXXx0XXx0 gbQHQbUMaCMM0hqGI8WdGbqbs/ até as 12 horas do dia 02/01/2023. |
03/01/2023 | Publicação da homologação preliminar das inscrições. |
04/01/2023 | Período recursal sobre as inscrições indeferidas. |
05/01/2023 | Publicação da homologação definitiva das inscrições |
10/01/2023 | Publicação das notas preliminares dos títulos e experiência profissional. |
11/01/2023 | Prazo recursal sobre as notas dos títulos e experiência profissional. |
12/01/2023 | Publicação das notas definitivas dos títulos e experiência profissional. |
12/01/2023 | Publicação da classificação preliminar. |
13/01/2023 | Realização de sorteio público para desempate (se necessário). |
16/01/2023 | Publicação da classificação definitiva. |
16/01/2023 | Homologação final do Processo Seletivo Simplificado. |
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Professor
Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação, constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; assumir turmas no impedimento de professores titulares; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.
Especialista em Educação
Descrição Sintética: executar atividades específicas de planejamento, administração, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Descrição Analítica: "Atividades comuns" assessor no planejamento da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Bases Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo- pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação de alunos; participar no processo de integração família- escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. "Na Área da Orientação Educacional" - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, a partir do Plano Global da Escola; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de acompanhamento das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente ás escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins. "Na Área de Supervisão Escolar"; coordenar a elaboração de Planos de Ensino; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global da Escola; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessor o trabalho docente quanto á métodos e técnicas de ensino; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola. Colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar ás exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de acompanhamento das
unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessor a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins. "Na Área da Administração Escolar" - Assessor a direção da escola na definição de diretrizes de ação, na aplicação da legislação referente ao ensino e no estabelecimento de alternativas de integração da escola com a comunidade; colaborar com a direção da escola no que for pertinente á sua especialização; assessor a direção dos órgãos de administração do ensino na operacionalização de planos, programas e projetos; executar tarefas afins. "Na Área do Planejamento da Educação" - assessor na definição de políticas, programas e projetos educacionais; compatibilizar planos, programas e projetos das esferas federal e municipal; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos; assessor na definição de alternativas de ação, executar tarefas afins.
Atendente de Educação Infantil
Auxiliar o professor no atendimento ás crianças no que tange aos cuidados com saúde, higiene e lazer; prestar auxílio ao professor durante as atividades pedagógicas desenvolvidas com as crianças; dirigir recreação e descanso, previamente orientados, durante a ausência do professor.
Auxiliar de Disciplina
Descrição Sintética: Auxiliar na manutenção da disciplina escolar.
Descrição Analítica: Zelar pela disciplina e ordem nas dependências da escola e áreas adjacentes; assistir a entrada e a saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula de material escolar indispensáveis; arrecadas e entregar na portaria da escola livros, cadernos e outros objetos por ventura esquecidos por alunos e professores, colaborar nos trabalhos de assistência aos alunos em caso de emergência como acidentes ou moléstias repentinas, comunicar á autoridade competente os atos e fatos relacionados com a quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber a transmitir recados; fazer com que os alunos zelem pela conservação do patrimônio da escola; executar outras tarefas correlatas.
Secretário de Escola
Descrição Sintética: Organizar, coordenar e supervisionar os serviços de secretário, procedendo segundo normas específicas rotineiros ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos da Escola.
Descrição Analítica: Participar da elaboração do Plano Global da Escola, elaborar o Plano de Ação do Serviço de Secretaria; superintender os serviços de secretaria da Escola de acordo com a orientação do Diretor, cumprir, fazer cumprir e divulgar os despachos e determinações do Diretor; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar; manter-se atualizado com a legislação do ensino; escriturar livros, fichas de mais documentos que se refiram ás notas e ás médias dos alunos, efetuando, em época hábeis, os cálculos de apuração dos resultados finais; informar dados estatísticos; preparar ou revisar listas de chamadas, de provas, etc.; preparar atas de resultados, elaborar relatórios, instruir expedientes, elaborar e distribuir boletins de notas, históricos escolares, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; zelar pelo recebimento e expedição de documentos autênticos, inequívocos e sem rasuras; encarregar-se da publicação e controles de avisos em geral; participar da avaliação global da escola; executar outras tarefas correlatas.