PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-03/2019 Retificado
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-03/2019 Retificado
O MUNICÍPIO DE COLINAS, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/ XX, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 21 de maio de 2019, às 09 horas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, haverá abertura do processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO”, aquisição de materiais didáticos pedagógicos. Os valores de “proposta” e “documentação” deverão ser entregues junto ao setor supramencionado, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as condições exigências neste Edital, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/2006, (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14), Decreto Municipal 618–01/2005, de 19 de setembro de 2005, Portaria nº 1468–01/2017 de 16 de Fevereiro de 2017, Lei n. º 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas:
CAPITULO I - DO OBJETO
1 1 - Constitui objeto da presente licitação materiais didáticos pedagógicos (anexo II), conforme relação abaixo de itens e respectivos preços médios de mercado já repassados pelo FNDE, padrão do Governo Federal para educação infantil:
ITEM | UN. | TIPO | QT. | VALOR REF. UNI. |
1. | Un | PIA DA COZINHA – MDF, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 01 DO PRESENTE EDITAL | 5 | R$ 154,00 |
2. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO – PLÁSTICO, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 02 DO PRESENTE EDITAL | 2 | R$ 328,38 |
3. | Un | BANDINHA RÍTMICA, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 03 DO PRESENTE EDITAL | 4 | R$ 161,00 |
4. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE BONECO MENINO NEGRO VINIL, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 04 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 249,00 |
5. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 06 UNIDADES DE FANTOCHE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 05 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 31,00 |
6. | Un | TEATRO DE FANTOCHE – TECIDO, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 06 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 43,90 |
7. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO – PLÁSTICO, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 07 DO PRESENTE EDITAL | 2 | R$ 269,23 |
8. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE BOLAS DE FUTEBOL – VINIL, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 08 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 67,64 |
9. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE CAMINHÃO TIPO CEGONHA – PLÁSTICO, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 09 DO PRESENTE EDITAL | 2 | R$ 498,74 |
10. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE ENCAIXE DE BLOCOS – MADEIRA, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL | 4 | R$ 157,50 |
11. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 05 UNIDADES DE BERÇO PARA BONECAS – METAL, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 11 DO PRESENTE EDITAL | 3 | R$ 209,50 |
12. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 05 UNIDADES DE CARRINHO DE BONECA – METAL, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 12 DO PRESENTE EDITAL | 3 | R$ 238,50 |
13. | Conj. | CONJUNTO DE ENCAIXES FORMADO POR 10 UNIDADES – CABEÇA MAMÃE E FILHOTES – PAPELÃO, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 13 DO PRESENTE EDITAL | 10 | R$ 44,15 |
14. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 06 UNIDADES DE FANTOCHES FAMÍLIA BRANCA, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 14 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 44,00 |
15. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 06 UNIDADES DE FANTOCHES FAMÍLIA NEGRA, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 15 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 44,00 |
16. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE BONECO MENINO BRANCO – VINIL, CONFORME DESCRIÇÃO O ITEM 16 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 249,00 |
17. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE BONECA MENINA NEGRA – VNIL, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 17 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 249,00 |
18. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE DOMINÓ COM TEXTURA – MDF, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 18 DO PRESENTE EDITAL | 3 | R$ 97,00 |
19. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 05 UNIDADES DE CAIXA BRINQUEDOTECA – MDF, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 19 DO PRESENTE EDITAL | 2 | R$ 520,00 |
20. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE BLOCOS LÓGICOS – MDF, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 20 DO PRESENTE EDITAL | 3 | R$ 150,00 |
21. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE BOLAS – BORRACHA, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 21 DO PRESENTE EDITAL | 2 | R$ 61,85 |
22. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE BONECA MENINA BRANCA – VINIL, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 22 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 249,00 |
23. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 06 UNIDADES DE FANTOCHES FOLCLORE, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 23 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 40,00 |
24. | Un | CAVALO DE BALANÇO – MADEIRA, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 24 DO PRESENTE EDITAL | 10 | R$ 120,00 |
25. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 05 UNIDADES DE BOLAS COM GUIZO - BORRACHA, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 25 DO PRESENTE EDITAL | 2 | R$ 61,85 |
26. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE BOLAS DE BASQUETE – VINIL, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 26 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 47,00 |
27. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE PASSA PEÇA – MDF, CONFORME DESCRIÇÃO DO ANEXO ITEM 27 DO PRESENTE EDITAL | 3 | R$ 97,00 |
28. | Un | TEATRO DE FANTOCHE – MADEIRA, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 28 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 38,00 |
29. | Un | CASINHA DE BONECA – MADEIRA, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 29 DO PRESENTE EDITAL | 2 | R$ 1.700,00 |
30. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE TELEFONES SEM FIO – PLÁSTICO, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 30 DO PRESENTE EDITAL | 2 | R$ 141,40 |
31. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS – PLÁSTICAS, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 31 DO PRESENTE EDITAL | 2 | R$ 199,18 |
32. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE JOGO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE – PLÁSTICO, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 32 DO PRESENTE EDITAL | 2 | R$ 304,85 |
33. | Un | GELADEIRA – MDF, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 33 DO PRESENTE EDITAL | 5 | R$ 110,00 |
34. | Un | FOGÃO – MDF, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 34 DO PRESENTE EDITAL | 5 | R$ 110,00 |
35. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE BOLAS DE VOLLEY – VINIL, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 35 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 67,64 |
36. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 04 UNIDADES DE BICHO COM FILHOTES – TECIDO, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 36 DO PRESENTE EDITAL | 4 | R$ 168,00 |
37. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE BONECA DE BEBÊ BRANCA – VINIL, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 37 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 290,00 |
38. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE JOGOS PROFISSÕES – MDF, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 38 DO PRESENTE EDITAL | 2 | R$ 85,00 |
39. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UnIDADES DE AVIÃO BI-PLANO – MADEIRA, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 39 DO PRESENTE EDITAL | 2 | R$ 218,00 |
40. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE QUEBRA-CABEÇA PROGRESSIVO – PAPELÃO, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 40 DO PRESENTE EDITAL | 10 | R$ 41,67 |
41. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA – PLÁSTICO, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 41 DO PRESENTE EDITAL | 2 | R$ 229,61 |
42. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE BONECA BEBÊ NEGRA – VINIL, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 42 DO PRESENTE EDITAL | 1 | R$ 217,00 |
43. | Conj. | CONJUNTO FORMADO POR 10 UNIDADES DE JOGO DE MEMÓRIA COM TEXTURA – MDF, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM 43 DO PRESENTE EDITAL | 3 | R$ 175,00 |
1.2 – Os brinquedos deverão vir acompanhados com o respectivo Manual de uso e conservação em português.
1.3 – Os brinquedos deverão vir com selo do INMTERO.
1.4 - Deve constar do lado externo da embalagem, rótulos de fácil leitura com identificação do fabricante e do FORNECEDOR, código do produto e orientações sobre manuseio, transporte e estocagem.
1.5 - As caixas de transporte deverão conter a identificação FNDE/MEC e constar a proibição de comercialização, em local visível e de forma indelével.
1.6 A CONTRATADA deverá oferecer garantia de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação, a partir da data da entrega do respectivo item.
1.7 – Os materiais deverão ser entregues no Município de Colinas, diretamente na Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, em data e horário programados.
1.8 – O prazo para entrega dos materiais é de até 15 dias, a contar da data do recebimento do empenho.
1.9 – Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídos todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os materiais.
CAPITULO II – DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2 1 - Poderá participar deste Pregão, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos, e estiver devidamente credenciada junto ao Xxxxx Xxxxxxxx
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do Sistema, através do xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
2 1 1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2 1 2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2 1 3 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Colinas promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2 2 - Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2 2 1 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
CAPÍTULO III – DA PROPOSTA DE PREÇOS
3 1 - As Propostas de Preços deverão ser apresentadas, com base no “VALOR POR ITEM”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, no período de 09 de maio de 2019, às 9 horas, até 21 de maio de 2019, às 9 horas 00min (horário de Brasília).
3 1 1 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos.
3 2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3 3 - A proposta eletrônica deverá apresentar preços unitário e total relativamente a cada qual dos itens ofertados. As licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados.
3 4 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos, relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3 4 1 - Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do material ofertado, sua marca, bem como o prazo de validade da proposta, igual ou superior a 60 dias.
3 5 - A licitante melhor classificada deverá enviar ao(à) Xxxxxxxxx(a), juntamente com os documentos de habilitação, a proposta em via impressa, ajustada ao último preço/lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa.
3 6 - Garantia (mínima 03 meses);
3 7 - Prazo de entrega do(s) material(s);
3 8 - Indicação nome completo do representante legal da empresa com a devida qualificação, (nacionalidade, estado civil, profissão, n.º do CPF, n.º da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone.
CAPÍTULO IV – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES
4 1 - O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto nº 5.849/03, com a divulgação da melhor proposta de preços 5
recebida, que deverá estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimentos detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
4 2 - Aberta a etapa competitiva (sessão pública), os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, vedada a identificação de seu detentor.
4 3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
4 3 1 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
4 4 - A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro através de encaminhamento de aviso de fechamento dos lances, quando então será aberto prazo aleatório de até 30 minutos, desconhecido por todos, findo o qual será a sessão encerrada.
CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5 1 - Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços, que poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico ou não, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação. 5 2 - Após análise e aceitação da proposta, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente
após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do valor.
5 3 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
5 3 1 - Ocorrendo a hipótese anterior, o pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor.
5 4 - No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5 4 1 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
CAPÍTULO VI - DA HABILITAÇÃO
6 1 – A Habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.1.1.1 – Registro comercial, se firma individual.
6.1.1.2 – Contrato social, estatuto ou ato constitutivo em vigor, ou seja, com todas as alterações, ou última consolidada ou equivalente que comprove que a empresa possui aptidão para atendimento do objeto desta licitação.
861.1.2.1 – No caso de sociedades por ações, o ato constitutivo supracitado deverá ser acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.1.1.2.2 – No caso de sociedades civis, inscrição do ato acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.1.1.2.3 – No caso de empresas estrangeiras em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.1.1.3 – Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos, nos termos do Art. 27, Inc. V, da Lei 8.666/93, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358–02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal assinada por representante legal da licitante ou procurador credenciado.
6.1.1.4 – Declaração formal de que o licitante não está temporariamente suspenso de participar em licitação e impedido de contratar com a Administração do Município de Colinas ou contratar com a Administração Pública em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal.
6.1.1.5 – Alvará de Licença e Localização do domicílio ou sede da licitante vigente e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.1.1.6 – Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração onde constem poderes para tanto, além de encaminhar recursos, abrir mão de prazos recursais e firmar contrato com a Administração Pública.
6.1.2 – Documentos relativos à regularidade fiscal:
6.1.2.1 – Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), compatível com as atividades especificadas no objeto desta licitação.
6.1.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e, compatível com as atividades especificadas no objeto desta licitação.
6.1.2.3 – Comprovante de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
6.1.2.4 – Comprovante de regularidade quantos aos tributos administrados pela Fazenda Estadual (Certidão Negativa da Receita Estadual), se houver, do domicílio ou sede do licitante.
6.1.2.5 – Comprovante de regularidade quanto aos tributos administrados pela Fazenda Municipal (Certidão Negativa da Receita Municipal), se houver, do domicílio ou sede do licitante.
6.1.2.6 – Comprovante de regularidade (Certidão Negativa de Débitos – CND) quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3 – Documentos relativos à regularidade trabalhista:
8.1.3.1 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.
6.1.4 – Documentos relativos à qualificação econômico–financeira:
6.1.4.1 – Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas a este edital.
6 2 – Quando da apresentação definitiva deverão os documentos ser apresentados em uma única via, datilografados ou digitados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis.
6 2 1 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel térmico de FAX não serão aceitas, nem tampouco autenticação de cópias pela via autenticada.
6 2 2 - Certidões da Internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos sites.
6 3 - O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6 6 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados ao Pregoeiro após a sessão pública, no prazo de até 03 (três)dias, sob pena de desclassificação da proposta e suspensão no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
6 4 1 – Junto à documentação, deverá ser enviada também a proposta por escrito, os dados da empresa, nome do responsável, telefone para contato e conta bancária para depósito.
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CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS
7 1 - Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública.
7 1 1 - O encaminhamento de memorial e eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
7 2 - Qualquer recurso e impugnação contra decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
7 3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO VIII – DA ADJUDICAÇÃO, CONTRATO E EXECUÇÃO
8 1 – A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através do sistema eletrônico portal de compras publicas.
8 2 – O Contrato celebrado entre o Município e a empresa vencedora está vinculado ao Termo de Compromisso firmado entre o Município de Colinas e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e Ministério da Educação, através do Programa Plano de Ações Articuladas - PAR, sob o nº 201406828.
8 3 - A entrega domaterial deverá ser de 15 dias após a homologação, de acordo com a legislação vigente e necessidade do município de Colinas.
CAPÍTULO IX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
9 1 – Os materiais serão recebidos provisoriamente pelos funcionários designados pela municipalidade para aceitação, confirmando estarem de acordo com as especificações constantes deste Edital.
9 2 - O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desabono aos materiais fornecidos.
9 3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento da máquina, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
9 4 - A execução do Contrato será acompanhado e fiscalizada pela representante da Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx.
CAPÍTULO X – DO PAGAMENTO
10 1 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento dos materiais no Município de Colinas, na escola de Educação Infantil Pequeno Mundo, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxxx da respectiva nota fiscal/fatura, sendo recebido, vistoriado e aprovado pelo fiscal designado.
10 2 -Na nota fiscal/fatura deverá constar o número do presente edital de Pregão Eletrônico e do contrato celebrado com o Município.
10 3 - As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05 – SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
04 – MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO - INFANTIL
2015 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo - 592
CAPÍTULO XI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11 1 - Na hipótese de o licitante recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e
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procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital, inclusive negociando o melhor preço.
11 2 - O licitante que recusar-se a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato ou instrumento equivalente além de outras cominações legais.
CAPÍTULO XII – DAS PENALIDADES
12 1 – A recusa injusta da adjudicatária em entregar o(s) materiais(s), aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
12 2 – As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
12 3 – Pelo descumprimento total ou parcial da entrega dos veículos, a Comissão de Licitações poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência (prazo de cinco dias para regularizar); II – multa (conforme item 12.5 e 12.6);
III – rescisão de contrato;
IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Colinas, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de
Colinas.
12 4 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
12 5 – Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos veículos.
12 6 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora:
contratante;
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da
c) desatender às determinações da fiscalização;
d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios
culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
e) não fornecer, sem justa causa, o veículo contratado no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
f) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias no fornecimento do(s) veículo(s);
g) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto ora contratado;
h) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
12 7 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão. 9
12 8 – Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em função da gravidade da falta cometida.
12 9 – Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.
CAPÍTULO XIII – DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
13 1 – O edital e informações poderão ser obtidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Colinas/RS, de segunda à sexta-feira, no horário das 8horas às 11h30min e das 13h30min às 17h, telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14 1 - O presente Edital, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
14 2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14 3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido contrário.
14 4 – A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
14 5 – Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações.
Colinas, 09 de maio de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I MINUTA DECONTRATO
O MUNICÍPIO DE COLINAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 94.706.140/0001–23, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 495.546.110–72, e portador da cédula de identidade RG nº 8028135393, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com
sede na .................................., CNPJ nº ...................., neste ato representado por , ora denominado
de CONTRATADA, ajustam o presente contrato, que será executado de forma indireta, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como, processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 005-03/2019 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
1.0 DO OBJETO
1 1 - Constitui objeto a aquisição de materiais didáticos pedagógicos, conforme descrição e valores que segue:
Item | Quant. | DESCRIÇÃO MÍNIMA | Valor |
1 | R$ |
1.2 – Ao materiais didáticos pedagógicos, deverão ser entregues no Município de Colinas, diretamente na Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo, sito à Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, em data e horário programados para entrega técnica.
1.3 - A empresa licitante vencedora deverá apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses.
1.4 - O prazo para entrega do material é de 15 (quinze) dias, a contar da data da homologação/assinatura do contrato, de acordo com a legislação vigente e necessidade do município de Colinas.
1.5 – Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídos todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o produto.
2.0 PREÇO E PAGAMENTO
2.1 - O pagamento será em até 15 (quinze) dias após o recebimento do(s) materiais(s) já com a devida entrega técnica e apresentação da nota fiscal/fatura, onde deverá constar onúmero doedital de Pregão Eletrônico (nº 005-03/2019) e deste contrato, que será assinado pelos fiscais designados.
2.2 - A quitação não será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta da CONTRATADA todas as eventuais despesas daí decorrentes.
2.3 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas neste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados e quitados.
3.0 DOS PRAZOS
3.1 -O prazo para entrega dos materiais será de 15 dias, a contar da homologação/ assinatura do contrato, de acordo com a legislação vigente e necessidade do município de Colinas.
3.2 - O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento.
3.3 - A CONTRATADA fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para o cumprimento do objeto deste contrato.
4.0 EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO
4.1 – A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo 11
que a Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade.
4.2 – A fiscalização do presente contrato será realizada pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx.
5.0 DAS PENALIDADES
5 1 – A recusa injusta da adjudicatária em entregar a Pá Carregadeira, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
5 2 – As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
5 3 – Pelo descumprimento total ou parcial da entrega dos veículos, a Comissão de Licitações poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência (prazo de cinco dias para regularizar); II – multa (conforme item 5.5 e 5.6);
III – rescisão de contrato;
IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Colinas/RS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de
Colinas.
5 4 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
5 5 – Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos veículos.
5 6 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora:
contratante;
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da
c) desatender às determinações da fiscalização;
d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios
culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
e) não fornecer, sem justa causa, o veículo contratado no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
f) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias no fornecimento do(s) veículo(s);
g) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto ora contratado;
h) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
5 7 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
5 8 – Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida.
5 9 – Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste contrato.
7.0 DA DOTAÇÃO
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas:
05 – SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
04 – MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO - INFANTIL
2015 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.3.90.30.00000000 Material de Consumo - 592
8.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente contrato, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
8.2 - O Contratante poderá contratar com outras empresas, simultaneamente, a execução do objeto deste contrato.
8.3 - A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
8.4 - As partes elegem o Foro da Comarca de Estrela - RS, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente contrato.
8.5 - O presente contrato obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui avençado.
E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza os seuslegais e jurídicos efeitos.
Estrela, ..............
MUNICÍPIO DE COLINAS XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1.
CONTRATADA CONTRATANTE
2.
Nº CPF Nº CPF
Anexo II - Objeto
ITEM 1 – PIA DE COZINHA – MDF |
Descrição: o móvel será composto de bancada/gabinete com duas portas de abrir e fechar com tampo de MDF 15mm com pia embutida confeccionada em plástico resistente; armário superior com portas abrir e fechar. Na parte superior deverá conter o reservatório de água com capacidade de 1 litro que estará conectado ao encanamento embutido no sistema que interliga o reservatório com a torneira e ao abrir a torneira deverá encher a pia; deverá conter ainda a tampa na pia e balde no gabinete inferior para escoar a água. O móvel deverá ser fabricado com placas de madeira reciclada revestida (MDF) de 15mm laminado. Os recipientes de água e o material hidráulico são de material plástico resistente e deverão estar incluídos no móvel. Dimensões aproximadas: A 98 cm X L 55 cm X P 31 cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de papelão. OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do material |
ITEM 2 – CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO – PLÁSTICO |
Descrição: um caminhão de bombeiro, em plástico, com até 6 rodas, dotado de mecanismo de lançar água; escada com giro de 180 graus e regulagem de altura. Deverá conter tanque de abastecimento e cabine com portas laterais flexíveis. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm Peso aproximado: 1,2 kg Embalagem: Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades |
ITEM 3 - BANDINHA RÍTMICA |
Conjunto contendo 20 instrumentos musicais com nomes em Braille, em cada um, isentos de arestas, farpas ou saliências cortantes ou que impliquem em falta de segurança do usuário, sendo: ➢ Um agogô duplo infantil, confeccionado em metal, medindo 300 mm, de comprimento na parte maior e acabamento cromado acompanhado de baqueta de madeira de 220 mm de comprimento. ➢ Um blak blak, confeccionado em metal cromado, medindo 150 mm de comprimento. ➢ Uma campanela com guizos, com cabo de plástico ABS, medindo 150 mm e 06 guizos metálicos com acabamento cromado. ➢ Uma castanhola (par) confeccionada em plástico ABS medindo 80 X 60 mm e cabo de madeira lixada e sem farpas, medindo 180 mm, com fixação flexível. ➢ Um chocalho infantil, com cabo de madeira lixado e envernizado, e chocalho em alumínio cromado, medindo 220 mm. ➢ Um afoxé confeccionado em madeira com contas coloridas, medindo aproximadamente 170 mm. ➢ Uma clave de rumba (par), confeccionado em madeira roliça marfim lixada e sem farpas, medindo 190 mm e 20 mm de diâmetro. ➢ Um conguê de coco (par), confeccionado em plástico ABS, com 100 mm de diâmetro. ➢ Uma flauta doce confeccionada em plástico ABS colorido, com 300 mm de comprimento. ➢ Um ganzá mirim simples, confeccionado em alumínio cromado, preenchido com pequenas contas e areia, medindo 250 mm de comprimento e 45 mm de diâmetro. ➢ Dois pandeiros confeccionados em PVC colorido, com 200 mm de diâmetro, com 4 pares de platinelas em metal cromado, com pele fixa em poliéster sintético e acabamento sem saliências. ➢ Uma platinela, com cabo de madeira natural torneada lixada e sem farpas, com 02 pares deplatinela em metal cromado fixado com rebite, medindo 230 mm. |
➢ Prato (par), confeccionado em metal cromado, medindo 200 mm de diâmetro. ➢ Um reco-reco infantil em madeira torneada, lixada e sem farpas, medindo 200 mm, com baqueta no mesmo material e acabamento. ➢ Um sininho infantil, confeccionado em metal cromado medindo 150 mm, com cabo de madeira lixada/envernizada e sem farpas. ➢ Um surdo infantil, fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo 280 mm de altura X 240 mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de altura em madeira torneada, lixada e sem farpas e talabarte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200 mm de tamanho. ➢ Um surdo mor infantil, fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo 160 mm X 200 mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de altura em madeira torneada, lixada e sem farpas e talabarte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200 mm de tamanho. ➢ Um triângulo infantil, confeccionado em metal cromado, com 150 mm e baqueta metálica do mesmo material e acabamento. ➢ Um triângulo infantil, confeccionado em metal cromado, com 200 mm e baqueta metálica do mesmo material e acabamento. Observação: Todos os instrumentos que compõem a Bandinha Rítmica devem ser isentos de arestas, farpas, ou saliências cortantes, a fim de garantir segurança na sua usabilidade. Acondicionamento: instrumentos primeiramente envolvidos em filme plástico termo-encolhível e/ou plástico bolha, acomodados em bolsa de nylon acolchoada com 700 mm de comprimento. |
ITEM 4 – CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO – VINIL |
Descrição: boneco negro em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abre e fecha, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 5 – CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMÉSTICOS |
Descrição: conjunto de 6 fantoches de animais domésticos, com aproximadamente 25 cm de altura Confeccionados em feltro e costurados nas laterais, com corpo em diferentes cores e detalhes similares aos animais. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche; Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). |
ITEM 6 – TEATRO DE FANTOCHE – TECIDO |
Descrição: um teatro de fantoche, medindo aproximadamente 1,90cm x 0,85cm, confeccionado em tecido 100% algodão reforçado (tipo lona/lonita) com detalhes coloridos. Cortina em tecido 100% algodão estampado. Possui alças para serem fixadas em gancho/suporte na porta da sala de aula. Possui estrutura interna em madeira reforçada facilitando a estruturação do teatro. Embalagem: caixa de papelão. |
ITEM 7 – CONJUNTO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO – PLÁSTICO |
Descrição: um caminhão de plástico dotado de até 6 rodas livres, botões de movimentação, encaixe para cesto de lixo e caçamba móvel. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 50 x 22 x 22 cm Embalagem: caixa de papelão. |
Quantidade: 10 unidades |
ITEM 8 – CONJUNTO DE BOLA DE FUTEBOL – VINIL |
Descrição: bola de futebol, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de futebol simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro : 21 cm ( 8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 315 a 325 gramas Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. |
ITEM 9 – CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CEGONHA – PLÁSTICO |
Descrição: caminhão plástico dotado de carroceria para acondicionar no mínimo 3 e no máximo 4 carros, de cores diferentes, que deverão vir inclusos. A carroceria deverá conter até 8 rodas. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 92 x 17 x 30 cm Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades |
ITEM 10 – CONJUNTO DE ENCAIXE DE BLOCOS – MADEIRA |
Descrição: 25 peças coloridas e uma base medindo aproximadamente 320mm x 65mm x 210mm com 10 palitos para encaixar as peças. Matéria-prima: blocos confeccionados em madeira maciça, pintados em 5 cores, tamanhos e formas diferentes, sem rebarbas. Dimensões: dimensões máximas devem ser 80 mm x 40 mm x 25 mm. A base e os palitos devem também ser confeccionados em madeira maciça sem rebarbas. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidades: 10 unidades |
ITEM 11 – CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS – METAL |
Descrição: berço para boneca com estrutura de metal; deverá acompanhar colchão revestido de algodão, com zíper, lençol, travesseiro e fronha em algodão e mosqueteiro em tule; deverá possuir bolsão porta trecos em tecido nas cabeceiras. Dimensões aproximadas: 35 cm de altura x 58 cm comprimento. Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 5 unidades |
ITEM 12 – CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA – METAL |
Descrição: carrinho de boneca em estrutura metálica com capota revestida de tecido 100% algodão com movimento retrátil, encosto reclinável, cesto porta objeto, rodas duplas frontais direcionáveis; depois de fechado, o carrinho deverá permanecer em pé. Dimensões aproximadas: C: 54cm; L: 40cm e A: 73 cm Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 5 unidades |
ITEM 13 – CONJUNTO DE ENCAIXES MAMÃE E FILHOTES – PAPELÃO |
Descrição: 3 placas, produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,8 mm + papel couche 115 gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor, com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). Em cada uma das imagens deve existir uma família de animal, com 2 ou 3 filhotes que são recortados em peças grandes, com facas exclusivas, que podem ser encaixadas na cena. |
Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 14 – CONJUNTO DE FANTOCHE FAMÍLIA BRANCA |
Descrição: conjunto de 6 fantoches com aproximadamente 30 cm altura (Mamãe, Papai, Menino, Menina, Vovó, Vovô); Matéria-prima: fantoches confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível; cabelos de lã 100% acrílica, antialérgica e bem costurados na cabeça. Acabamento: fantoches com corpo na cor creme/perola/bege claro, com vestimentas, cabelos, acessórios e demais características representativas de cada membro da família. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada na cor vermelha. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente |
ITEM 15 – CONJUNTO DE FANTOCHE FAMÍLIA NEGRA |
Descrição: conjunto de 6 fantoches com aproximadamente 30 cm altura (Mamãe, Papai, Menino, Menina, Vovó, Vovô), confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível; cabelos de lã 100% acrílica e antialérgica e bem costurados na cabeça. Acabamento: fantoches com corpo na cor marrom, com vestimentas, cabelos, acessórios e demais características representativas de cada membro da família. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada na cor vermelha; Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). |
ITEM 16 – CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO – VINIL |
Descrição: boneco branco em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 17 – CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA – VINIL |
Descrição: boneca negra em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 18 – CONJUNTO DOMINÓ COM TEXTURA – MDF |
Descrição: dominó confeccionado em MDF com 28 peças retangulares, onde cada retângulo possui nas duas pontas um pequeno círculo de cor e textura diferente. Dimensões das peças: 7cm x 3,5cm Quantidade: 10 unidades |
ITEM 19 – CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA – MDF |
Descrição: caixa organizadora com estrutura em MDF com espessura de 9 mm pintada com tinta atóxica. As laterais menores com 54 cm x 40,5 cm devem conter uma furação para encaixe das mãos. A base deve possuir 4 rodízios em plástico injetado- para que a caixa possa ser transportada facilmente. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. |
Quantidade: 5 unidades Dimensões aproximadas: A 54cm X L 63cm X P 40,5cm Embalagem: Caixa de papelão. |
ITEM 20 – CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS – MDF |
Descrição: Conjunto de blocos lógicos em MDF, pintados em três cores diferentes, formado por 48 peças sem rebarbas nas medidas: 74x74x18 mm (quadrado maior), divididas igualmente em 4 formas geométricas (Triângulo, Quadrado, Círculo e Retângulo). Deve acompanhar folheto com instruções detalhadas de uso. Embalagem: estojo em MDF medindo 290 x 230 x 68mm. Quantidades: 10 unidades |
ITEM 21 – CONJUNTO DE BOLAS – BORRACHA |
Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas. Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. |
ITEM 22 – CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA – VINIL |
Descrição: boneca branca em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 23 – CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE |
Descrição: conjunto de personagens de contos populares tradicionais composto por 5 personagens: a sereia, o saci-pererê, o curupira, boto rosa e mula-sem-cabeça com aproximadamente 30 cm. Confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada; Cada um dos fantoches deve possuir acessórios característicos do folclore do personagem representado. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). |
ITEM 24 – CAVALO DE BALANÇO – MADEIRA |
Descrição: cavalo de balanço de madeira maciça tipo pinus dotado de crina e cauda de sisal ou pelúcia sintética antialérgica fixada na madeira Dimensões aproximadas: C80 cm x P22cm x A60 cm, altura do assento: min. 30 e max. 35 cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. |
ITEM 25 – CONJUNTO DE BOLA COM GUIZO – BORRACHA |
Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas com guizo. Quantidade: 05 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. |
ITEM 26 – CONJUNTO DE BOLA DE BASQUETE – VINIL |
Descrição: bola de basquete , não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / na cor laranja com pintura típica de bola de basquete simulando gomos com pigmento preto atóxico;. |
Diâmetro : 22,80 cm ( 9”), e circunferência de 72 cm Peso médio: 300 a 310 gramas Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. |
ITEM 27 – CONJUNTO PASSA PEÇA – MDF |
Descrição: Caixa de madeira e tampa deslizante em MDF com recorte de formas na tampa para brincar de passar bloco. Medidas da caixa: 180 x 90 x 79 mm. Abertura na parte frontal para pegar os blocos e continuar a brincadeira. 4 formas diferentes: triangulo, cruz, cilindro e meia lua. Material colorido, mínimo 4 cores. Embalado em saco plástico tipo shrink resistente. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 28 – TEATRO DE FANTOCHE – MADEIRA |
Descrição: um teatro para bonecos de fantoche, com estrutura em madeira maciça lixada, sem rebarbas ou partes pontiagudas. Paredes frontal e laterais em MDF , com 3mm de espessura, ilustradas com serigrafia. O painel frontal deve medir aproximadamente 79 cm de largura x 75 de altura – com janela de aproximadamente 68 x 33 cm. As laterais devem ser afixadas com dobradiças metálicas e medir aproximadamente 29 cm de largura x 59 cm de altura.Estrutura acompanhada de cortina de tecido 100% algodão, antialérgico na área da janela. Embalagem: caixa de papelão. |
ITEM 29 – CASINHA DE BONECA – MADEIRA |
Descrição: estrutura em madeira do tipo eucalipto citriodora, assoalho em compensado de18mm e lateral em compensado de 10mm. O telhado será construído com telha isotérmica em fibra vegetal, painel fabricado em lambril de cedrinho; a parte frontal será equipada com gradil (cercado) colorido que contorna a sacada. A pintura será realizada em alto brilho, e as janelas terão dimensões de 30cm x 30cm x 40cm com dobradiças com sistema de segurança; a porta terá dimensão de 0,50cm x 1,50cm e será fixada à casinha por dobradiças com sistema de segurança. Dimensões aproximadas: altura frontal vertical: 2,00m, altura lateral vertical: 1,80m; frontal horizontal 1,80m, lateral horizontal 2,00m. Deverá ser entregue desmontada, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de Papelão. |
ITEM 30 – CONJUNTO DE TELEFONE – PLÁSTICO |
Descrição: confeccionado em plástico atóxico, colorido, com teclas móveis, botão para emitir som de toque e com o fone ligado à base por cordão curto. Dimensões aproximadas: C19cm x L17cm x A12cm. Embalagem: Caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 31 – CONJUNTO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA – PLÁSTICO |
Descrição: máquina em material plástico. Com flash e sons reais de tirar foto. Possui 3 botões com frases em português: "Olha o passarinho", "Diga X" e "Vamos tirar uma foto". Lentes giratórias com |
som divertido. Espaço para colocar a foto da criança. Idade a partir de: 12 meses. Dimensões aproximadas: L19cm x A22cm x P10 cm. Embalada em cartucho resistente. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 32 – CONJUNTO DE JOGO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE – PLÁSTICO |
Descrição: jogo em polietileno soprado formado por 50 peças coloridas em formato de estrelas com seis pontas em forma de bolas que se encaixam umas nas outras. As peças devem medir 11 cm de uma extremidade a outra. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades |
ITEM 33 – GELADEIRA – MDF |
Descrição: geladeira confeccionada MDF espessura de 15mm laminado, com duas portas (freezer e geladeira) e mecanismo de abrir e fechar nas duas portas com sistema de segurança. Na parte interna deverá haver duas prateleiras em MDF e uma gaveta em MDF para verduras, além de uma porta ovos para uma dúzia. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Dimensões aproximadas: A 100 cm x L 40cm x P 40cm Embalagem: Caixa de Papelão. OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do material |
ITEM 34 – FOGÃO – MDF |
Descrição: O fogão deverá ser confeccionado MDF espessura de 15mm laminado. O tampo com suporte de panelas deverão ser confeccionados em madeira/MDF em relevo e a tampa do forno deve possuir visor inquebrável e transparente, com mecanismo para ser aberta/fechada com sistema reforçado nas dobradiças com sistema de segurança e fecho com trava. Os 5 botões reguladores de gás devem possuir mecanismo para ser girados e indicadores na horizontal em relevo para sinalizar o gás ligado/desligado, similar a um botão de fogão real. Dimensões aproximadas: A 53 cm X L 37 cm X P 30 cm Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de Papelão. OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do material |
ITEM 35 – CONJUNTO DE BOLA DE VÔLEI – VINIL |
Descrição: bola de vôlei, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de vôlei simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro : 21 cm ( 8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 250 a 260 gramas Quantidade: 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. |
ITEM 36 – CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES – TECIDO |
Descrição: conjunto composto por quatro animais: galinha, tartaruga marinha, porca e vaca. Os animais deverão ser confeccionados em tecido de plush colorido e com enchimento de fibra sintética. Os filhotes deverão ser acondicionados no interior da barriga de cada animal e retirados através de um zíper ou velcro. |
Galinha: Deverá ter no mínimo 2 filhotes acondicionados no interior de no mínimo 2 ovos. Tartaruga Marinha: Deverá conter no mínimo 4 filhotes acondicionados no mínimo em 4 ovos. Porca: Deverá conter no mínimo 3 filhotes na barriga. Vaca: Deverá conter no mínimo 1 filhote na barriga. Embalagem: o conjunto deverá ser revestido em filme plástico e colocado em caixa de papelão. |
ITEM 37 – CONJUNTO DE BONECA BEBÊ BRANCA – VINIL |
Descrição: 01 boneca bebê branca com cabeça e membros, produzidos em vinil, atóxico e lavável, e corpo em algodão e enchimento de manta acrílica. Deverá acompanhar macacão em algodão antialérgico, com possibilidade de por e tirar da boneca, e fita para cabeça em plush. A boneca deverá vir acompanhada por: mamadeira, chupeta e penico, todos em plástico atóxico. Dimensões: boneca de aproximadamente 50 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades |
ITEM 38 – CONJUNTO JOGO PROFISSÕES – MDF |
Descrição: 8 conjuntos em MDF medindo 120mm x 60mm x 3mm (com 3 peças cada – totalizando 24 peças de 40mm x 60mm x 3mm). As peças deverão ser impressas frente e verso em 4 cores - com ilustrações de profissões, seus instrumentos de trabalho e nominação – de forma que possibilitem o intercambio entre elas - cabeça / tronco / pernas. Caixa de madeira tipo estojo medindo aproximadamente 210 mm x 153 mm x 45 mm e plástico encolhível. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 39 - CONJUNTO DE AVIÃO BI-PLANO – MADEIRA |
Descrição: Deverá ser produzido em madeira maciça de pinus com a hélice móvel (que dê para rodar), pintado com tinta atóxica em 4 cores. Dimensões aproximadas: C: 29cm x L: 31cm x A: 12cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 40 – CONJUNTO DE QUEBRA-CABEÇA PROGRESSIVO – PAPELÃO |
Descrição: 3 quebra-cabeças produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,4 mm + papel couche 115gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). São 3 imagens diferentes com o tema fazenda com quantidades progressivas de peças: 4, 6 e 9 peças. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm. Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 41 – CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA – PLÁSTICO |
Descrição: caminhão dotado de caçamba para acondicionar objetos, com até 6 rodas livres. A caçamba deverá ser articulada, sendo movimentada por meio de uma manivela que girará uma engrenagem para movimentá-la para que seu conteúdo caia pela abertura posterior. Deverá acompanhar uma 1 pá e 1 rastelo. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades |
ITEM 42 – CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA – VINIL |
Descrição: boneca bebê negra com cabeça e membros, produzidos em vinil, atóxico e lavável e corpo em algodão e enchimento de manta acrílica. Deverá acompanhar macacão em algodão antialérgico, com possibilidade de por e tirar da boneca, e fita para cabeça em plush. A boneca deverá vir acompanhada por: mamadeira, chupeta e penico, todos em plástico atóxico. Dimensões: boneca de aproximadamente 50 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 bonecas |
ITEM 43 – CONJUNTO JOGO DA MEMÓRIA COM TEXTURA – MDF |
Descrição: tabuleiro de MDF, com 24 quadrados em MDF, formando 12 pares com texturas variadas: cortiça, tela de nylon, tela plástica, lixa, carpete, espuma, pelúcia, papel canelado, tapete emborrachado com listras, tapete emborrachado com bolinhas. Essas peças são encaixadas nos quadrados do tabuleiro. Dimensões: tabuleiro – 36cm X 24cm dividido em 24 quadrados de 5,5cm; peças – 24 quadrados, formando 12 pares, medindo 5cm cada. Embalado em Saco de TNT Quantidade: 10 unidades |