PROAD Nº 13.964/2021 - (PG N° 010/2021) - CONTRATO N° 028/2021
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 13.964/2021 - (PG N° 010/2021) - CONTRATO N° 028/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA SP ELITE EVENTOS E TURISMO EIRELI, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET EM EVENTOS VINCULADOS AOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Diretor-Geral da Administração, conforme delegação do Ato GP nº 22/2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, SP ELITE EVENTOS E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.460.542/0001-42, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xx. 00X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 30.630.552-5, expedida pela (o) SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 010/2021, PROAD nº 13.964/2021, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é a prestação de serviço de buffet em eventos vinculados aos objetivos institucionais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto - e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX S DOS SANTOS:26 319677805
SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a
prestação dos serviços no período de 12 (doze) meses, de 16/06/2021 a 15/06/2022, podendo ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora contratados, a quantia relativa ao número de pessoas multiplicado pelos valores unitários correspondentes ao objeto, conforme tabela abaixo
Cardápio | Especificação | Valor unitário |
1 | Cardápio 1, conforme Especificação do Objeto – Anexo I. | R$ 38,00 |
2 | Cardápio 2, conforme Especificação do Objeto – Anexo I. | R$ 44,00 |
3 | Cardápio 3, conforme Especificação do Objeto – Anexo I. | R$ 82,00 |
“Kit lanche” | “Kit lanche”, conforme Especificação do Objeto – Anexo I. | R$ 32,00 |
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
Os valores unitários serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da sessão pública de lances (21/05/2021), admitindo-se, após, o reajuste através da variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual, sob os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do índice no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços;
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Único: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia
retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.144, de 22 de abril de 2021, publicada no D.O.U em 23/04/2021, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza da Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado, conforme Anexo II.
Parágrafo Segundo: Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Instrumento de Medição de Resultado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá discriminar na nota fiscal/fatura o valor total de desconto por eventual descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado ocorrido no mês de referência e faltas, efetuando o devido abatimento no valor da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Sexto: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Oitavo: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Nono: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Dez: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Onze: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Doze: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Treze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA
da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Catorze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Quinze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Dezesseis: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezenove: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço.
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor total estimado da contratação, por dia de atraso no cumprimento das cláusulas contratuais que envolvam a observância de prazos, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da ordem de serviço, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) permitir a presença de profissional não uniformizado do ou com uniforme manchado, quando for o caso, mal apresentado, aplicada por empregado e por ocorrência;
c.2) deixar de apresentar os profissionais no horário previsto, aplicada por ocorrência, limitada a incidência a duas horas;
c.3) permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico ou lesão corporal, aplicada por ocorrência;
c.4) recusar-se a executar serviço determinado pelo CONTRATANTE, aplicada por serviço e por dia;
c.5) deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do CONTRATANTE, aplicada por ocorrência;
c.6) utilizar material descartável para servir os alimentos ou bebidas, tais como: pratos, copos e talheres plásticos.
d) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor total estimado da contratação para o respectivo cardápio, no caso do descumprimento de qualquer letra ou dispositivo dos itens 3 e 4 do Anexo I - Especificação do Objeto, especificamente, por ausência, inadequação, insuficiência ou imprestabilidade dos serviços executados.
e) Multa de até 5% (cinco por centro) sobre o valor total estimado da contratação para o respectivo cardápio, no caso de reiteração do descumprimento das obrigações assumidas, dentro do período de vigência do contrato.
f) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
g) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a
CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
h) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: A sanção de suspensão do direito de licitar ou contratar com a União poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de multa.
Parágrafo Segundo: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Terceiro: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quinto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
8.666, de 1993.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, após efetuado o serviço, para efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do serviço aos termos contratados.
Parágrafo Único: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral da Administração
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Sp Elite Eventos e Turismo Eireli.
Assinado digitalmente
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Seção de Eventos e Relações Institucionais
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Cerimonial, Eventos e Relações Institucionais
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de buffet em eventos vinculados aos objetivos institucionais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
1.1. O serviço a ser prestado está vinculado à natureza do evento/reunião, de acordo com a qual ocorrerá a solicitação de um dos tipos de cardápio contratados, mediante demanda das Áreas promotoras dos eventos no âmbito do CONTRATANTE, que indicarão o cardápio, o horário do serviço e a quantidade de pessoas a serem servidas, e considerará o número mínimo de participantes em cada evento:
Cardápio | Especificação | Unidade | Quantidade estimada (12 meses) | Xxxxxx Xxxxxx por compra |
1 | Cardápio 1, conforme Especificação do Objeto – Anexo I. | Pessoa | 888 | 40 |
2 | Cardápio 2, conforme Especificação do Objeto – Anexo I. | Pessoa | 693 | 40 |
3 | Cardápio 3, conforme Especificação do Objeto – Anexo I. | Pessoa | 700 | 100 |
“Kit Lanche” | “Kit lanche”, conforme Especificação do Objeto – Anexo I | Pessoa | 2.137 | 30 |
1.2. As quantidades indicadas são estimativas para um período de 12 meses, e a contratação será por valor unitário. A estimativa é de que o consumo no exercício de 2021 seja de até 50% da quantidade total estimada.
2. CONDIÇÕES
2.1. A execução dos serviços será coordenada pela Secretaria de Cerimonial, Eventos e Relações Institucionais, gestora do contrato. As áreas organizadoras serão identificadas por ocasião da expedição da Ordem de Serviço como ÁREAS DEMANDANTES, às quais cabe, também, subsidiar a fiscalização dos serviços prestados;
2.2. Os serviços podem ocorrer no âmbito do Município de São Paulo (predominantemente), Grande São Paulo e Baixada Santista, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos, obedecendo-se as seguintes especificações e condições:
2.2.1. Podem ocorrer nos períodos matutino, vespertino ou noturno, e em qualquer dia da
semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
2.2.2. Podem sofrer atrasos, com consequente alteração do horário de execução dos serviços;
2.3. O CONTRATANTE poderá cancelar o pedido de fornecimento até a véspera da data do evento, sem ônus para o CONTRATANTE.
3. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Duração dos Eventos
3.1.1. Os serviços a serem prestados têm previsão de duração média de:
3.1.1.1. Cardápios 1 e 2 = 02 (duas) horas;
3.1.1.2. Kit lanche = não se aplica
3.1.1.3. Cardápio 3 = Para este Cardápio 3, em todas as ocasiões, o serviço de buffet deverá ser prestado em período médio de 03 (três) horas. Serão aproximadamente 03 (três) serviços ao longo dos doze meses de vigência do contrato, estimando-se 700 (setecentas) pessoas no seu total, previstos para:
a) Posse do Corpo Diretivo do Tribunal ou Cerimônia de Outorga Ordem do Mérito;
b) Ciclo de Formação Continuada de Magistrados;
c) Encerramento/Abertura do Ano Letivo da EJUD2 e Encerramento de Exercício.
3.2. Da Solicitação dos Serviços
3.2.1. Os serviços serão prestados sob demanda, mediante Ordem de Serviço (OS), enviada pela Secretaria de Cerimonial, Eventos e Relações Institucionais, que conterá minimamente: Unidade Demandante, nome do evento, horário, local, duração do serviço, tipo de cardápio, quantidade de participantes e responsável pelo evento;
3.2.2. A Ordem de Serviço (OS) será remetida à CONTRATADA, preferencialmente por endereço eletrônico, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da data do evento;
3.2.3. O CONTRATANTE poderá solicitar a prestação dos serviços para mais de um evento na mesma data, no âmbito da jurisdição, que poderão ser, inclusive, simultâneos;
3.3. Dos Serviços de Buffet
3.3.1. Utensílios e Materiais
3.3.1.1. Quando for o caso dos cardápios 1, 2 e 3, a CONTRATADA deverá fornecer todo o material e equipamento de infraestrutura para a realização do evento,
considerando-se, necessariamente, o que segue:
a) as mesas serão fornecidas em quantidade suficiente para a realização do evento, podendo ser retangulares ou redondas, de acordo com a melhor adequação ao local;
a.1) Para o Cardápio 3 (Item 4.3), a CONTRATADA deverá dispor de, no mínimo, 06 (seis) mesas altas do tipo bistrô, redondas, com diâmetro de 60 cm (sessenta centímetros) de, no mínimo, 01 (um) metro de altura;
b) as mesas devem ser mantidas impecavelmente dispostas com toalhas bem passadas e com utensílios (pratos, copos, talheres, jarras, etc.) perfeitamente limpos;
c) as mesas devem ser arrumadas com toalha até o chão e sobretoalha a meia altura do chão;
d) os pontos fixos deverão ser devidamente dispostos e arrumados;
e) os fornos e fogões devem obedecer às especificações de segurança conforme o ambiente, incluindo os padrões de carga elétrica;
f) os talheres e demais utensílios (bandejas, baixelas, réchauds, travessas, bules, açucareiros, porta adoçantes, dentre outros) devem ser em inox, modelo liso, sem ornamentos;
g) eventuais garrafas térmicas devem ser em inox, com acionamento de bomba, mantendo-se a bebida a 65º C;
h) as jarras para suco/refrigerantes devem ser em vidro fino, incolor e liso;
i) as jarras e garrafas térmicas devem ter, obrigatoriamente, identificadores informando o seu conteúdo;
j) os baldes térmicos devem ser específicos para gelo;
l) os copos e taças devem ser em vidro fino, incolor e liso, sem ornamentos, próprios ao tipo de bebida;
m) as louças (pratos, xícaras, pires, entre outras) devem ser em porcelana branca, fina, lisa;
n) as toalhas e sobre toalhas devem ser lisas, sem quaisquer desenhos ou estampas;
o) os guardanapos devem ser de primeira linha (referência Grand Hotel, Lib's) e deverão ter estampados em sua embalagem o selo de cadeia de custódia, referência FSC, Cerflor.
3.3.1.2. É vedada a utilização de materiais descartáveis, constituindo infração punível nos termos da Cláusula Onze, item c.6, do contrato.
3.3.1.3. Exceção admitida quanto aos guardanapos de papel e biodegradáveis.
3.3.1.4. Todos os utensílios e materiais devem estar adequadamente limpos, higienizados e acondicionados, nos termos da Portaria 2619/11-SMS da Prefeitura de São Paulo.
3.3.1.5. Deverá ser observada a proibição de utilização de botijões de gás nos termos do Ofício Circular nº 022/2015 da Presidência deste TRT 2ª Região.
3.3.2. Profissionais
3.3.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar quadro de profissionais (coordenadores/maîtres, garçons, copeiros, cozinheiros e auxiliares de cozinha), que compreenda, no mínimo:
I - Para os serviços dos Cardápios 1 e 2 (coffee breaks/welcome coffee):
a) até 80 participantes: 2 (dois) profissionais e assim sucessivamente;
b) ao disposto na letra “a”, acrescer um coordenador para cada 160 (cento e sessenta) participantes;
II - Para cada evento Cardápio 3, será calculado proporcionalmente da seguinte forma, incluindo-se o mínimo de 03 pontos fixos:
a) de 100 (cem) a 150 (cento e cinquenta) participantes: mínimo de 05 garçons, 1 maître, 1 copeiro, 1 ajudante de cozinha, totalizando 08 (oito) profissionais;
b) de 150 (cento e cinquenta) até 200 (duzentos) participantes: mínimo de 10 garçons, 1 maître, 2 copeiros, 2 ajudantes de cozinha, totalizando 15 (quinze) profissionais;
c) de 200 (duzentos) a 300 (trezentos) participantes: mínimo de 15 garçons, 1 maître, 3 copeiros, 3 ajudantes de cozinha, totalizando 22 (vinte e dois) profissionais;
d) acima de 300 (trezentos) participantes: mínimo de 18 garçons, 1 maître, 4 copeiros, 4 ajudantes de cozinha, totalizando 27 (vinte e sete) profissionais;
3.3.2.2. Os profissionais devem apresentar-se devidamente asseados, com cabelo curto ou preso, com unhas aparadas e limpas e trajados adequadamente, de acordo com a legislação vigente;
3.3.2.3. Os copeiros, ajudantes de cozinha e todos os manipuladores de alimentos devem utilizar uniformes limpos, manter os cabelos presos e cobertos com toucas descartáveis, não estar em uso de maquiagem nem de adornos (anéis, brincos, pulseiras, colares), utilizar luvas descartáveis, máscaras descartáveis, aventais e calçados adequados ao manuseio e higiene dos alimentos, utensílios e materiais, de
acordo com a legislação vigente.
3.3.3. Alimentos
3.3.3.1. Os alimentos e bebidas devem ser servidos em quantidade adequada ao número de participantes durante todo o evento, atendendo as quantidades mínimas a seguir:
- Salgados - 06 (seis) unidades por pessoa
- Pratos - 02 (duas) unidades por pessoa
- Doces - 03 (três) unidades por pessoa
- Bebidas não-alcoólicas - 500 (quinhentos) ml por pessoa, não incluídas nesta medida café, chá quente, leite e cappuccino
3.3.3.2. Os alimentos utilizados devem ser, prioritariamente, frescos e naturais, evitando-se sempre os enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores artificiais;
3.3.3.3. Os alimentos e bebidas devem ser transportados em veículos utilitários em estado impecável de limpeza, com compartimentos apropriados para o transporte de alimentos, conforme legislação vigente;
3.3.3.4. Os alimentos devem ser manuseados de forma a assegurar sua correta assepsia e preservação;
3.3.3.5. Alimentos industrializados devem apresentar-se dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante;
3.3.3.6. Os alimentos quentes devem ser servidos até 60 graus de temperatura e os alimentos frios devem ser servidos entre 10 e 21 graus de temperatura e devem permanecer em distribuição por no máximo 02 (duas) horas, após o qual deverão ser descartados.
3.3.3.6.1. As temperaturas deverão ser verificadas por termômetro de superfície disponibilizado pela CONTRATADA.
3.3.3.7. A água do banho-maria no "réchaud" na distribuição dos alimentos deverá permanecer em temperatura acima de 80 graus.
3.3.3.7.1. A temperatura deverá ser verificada por termômetro de superfície disponibilizado pela CONTRATADA.
3.3.3.8. Os alimentos e bebidas, quando for o caso, serão preferencialmente, preparados no local do evento, observados os termos da Portaria 2619/11-SMS da Prefeitura de São Paulo.
3.3.3.9. Para o serviço do Cardápio 3 as bebidas frias e/ou geladas devem ser servidas por garçons.
3.3.3.10. Os “Kits Lanche” deverão estar acondicionados em embalagens biodegradáveis.
4. DOS CARDÁPIOS
As composições dos cardápios não são taxativas, podendo ser modificadas pelo gestor, em comum acordo com a CONTRATADA, para a adequação do serviço de buffet às circunstâncias do evento, inclusive quanto à necessidade de montagem e arrumação das mesas (quando for o caso).
4.1. Cardápio 1
a) leite quente integral e desnatado (referências: Paulista, Elegê, Nestlé);
b) café (referência: Melitta, Café do Ponto, 3 Corações);
c) chá em sachê com, no mínimo, 4 sabores;
d) cappuccino light e cappuccino comum em sachês, embalagem individual (referência: Três Corações ou similar);
e) açúcar e adoçante em sachês;
f) água mineral sem e com gás;
g) água quente;
h) gelo em balde térmico específico;
i) 02 (dois) sabores de sucos de frutas naturais ou industrializados (integral e light), com, no mínimo, 40% de fruta na sua composição, em embalagem tipo Tetra Pak;
j) 02 (dois) tipos de refrigerantes normais de primeira linha nas referências: Coca-Cola e Guaraná Antarctica;
k) 02 (dois) tipos de refrigerantes sem adição de açúcar de primeira linha nas referências: Coca-Cola Zero e Guaraná Zero Antarctica;
l) salada de frutas;
m) 02 (dois) tipos de bolos, industrializados ou não, com data de fabricação e dentro do prazo de validade nas referências: Casa Suíça, Pullman, ou Panco;
n) 02 (dois) tipos de sanduíches (de metro e/ou mini sanduíches), nas opções:
n.1 - Presunto, queijo prato, alface, tomate e maionese;
n.2 - Queijo frescal, pasta de ervas finas, cenoura ralada e tomate;
n.3 - Peito de peru, mussarela, rúcula, tomate e pasta de provolone;
n.4 - Salame italiano, mussarela, pasta de azeitonas e alface;
n.5 - Peito de peru, tomate seco, mussarela de búfala, alface e pasta 4 queijos;
n.6 - Frango desfiado temperado, queijo gouda, alface, tomate e catupiry;
n.7- Pão ciabatta com peito de peru, queijo prato/mussarela, requeijão, alface e tomate;
n.8 - Pão de beterraba com requeijão, queijo e tomate;
n.9 - Pão integral com pasta de ricota, queijo frescal e cenoura ralada.
o) 04 (quatro) tipos de salgados quentes assados, com medida padrão entre 4 e 6 (quatro e seis) centímetros, nas opções:
o.1 - Carolinas recheadas (creme de champignon; quatro queijos; creme de alho poró; creme de funghi; etc);
o.2 - Croissant (simples; peito de peru; queijo; presunto e queijo);
o.3 - Empada (palmito; carne seca; frango);
o.4 - Folhado (palmito; presunto e queijo; peito de peru; frango; quatro queijos; bacalhau; ricota com ervas finas; queijo brie com damasco; camarão; escarola com queijo);
o.5 - Mini esfiha (carne; ricota; calabresa; frango com catupiry);
o.6 - Mini quiche (queijo com azeitonas; espinafre; queijo; alho poró; azeitonas; palmito; lorraine; ricota com tomate seco; ricota com espinafre; frango; funghi; xxxxxxxxxx, etc);
o.7 - Pão de queijo;
o.8 - Trouxinha (funghi; queijo brie com mel; ricota com ervas finas; alho poró; salame com queijo; provolone).
4.1.1. A composição do cardápio será feita quando da expedição da Ordem de Serviço pela Área Demandante.
4.2. Cardápio 2
a) leite quente integral e desnatado (referências: Paulista, Elegê, Nestlé);
b) café (referência: Melitta, Café do Ponto, 3 Corações);
c) chá em sachê com, no mínimo, 4 sabores;
d) cappuccino light e cappuccino comum em sachês, embalagem individual (referência: Três Corações ou similar);
e) açúcar e adoçante em sachês;
f) água mineral sem e com gás;
g) água quente;
h) gelo em balde térmico específico;
i) 02 (dois) sabores de sucos de frutas naturais ou industrializados (integral e light), com, no mínimo, 40 % de fruta na sua composição, em embalagem tipo Tetra Pak;
j) 02 (dois) tipos de refrigerantes normais de primeira linha nas referências: Coca-Cola e Guaraná Antarctica;
k) 02 (dois) tipos de refrigerantes sem adição de açúcar de primeira linha nas referências: Coca-Cola Zero e Guaraná Zero Antarctica;
l) salada de frutas;
m) petits fours doces variados;
n) 02 (dois) tipos de sanduíches (de metro e/ou mini sanduíches), nas opções:
n.1 - Presunto, queijo prato, alface, tomate e maionese;
n.2 - Queijo frescal, pasta de ervas finas, cenoura ralada e tomate;
n.3 - Peito de peru, mussarela, rúcula, tomate e pasta de provolone;
n.4 - Salame italiano, mussarela, pasta de azeitonas e alface;
n.5 - Peito de peru, tomate seco, mussarela de búfala, alface e pasta 4 queijos;
n.6 - Frango desfiado temperado, queijo gouda, alface, tomate e catupiry;
n.7 - Pão ciabatta com peito de peru, queijo prato/mussarela, requeijão, alface e tomate;
n.8 - Pão de beterraba com requeijão, xxxxxx e tomate.
n.9 - Pão integral com pasta de ricota, queijo frescal e cenoura ralada.
o) 03 (três) tipos de salgados quentes assados, com medida padrão entre 4 e 6 (quatro e seis) centímetros, nas opções:
o.1 - Carolinas recheadas (creme de champignon; quatro queijos; creme de alho poró; creme de funghi; etc);
o.2 - Croissant (simples; peito de peru; queijo; presunto e queijo);
o.3 - Empada (palmito; carne seca; frango);
o.4 - Folhado (palmito; presunto e queijo; peito de peru; frango; quatro queijos; bacalhau; ricota com ervas finas; queijo brie com damasco; camarão; escarola com queijo);
o.5 - Mini esfiha (carne; ricota; calabresa; frango com catupiry);
o.6 - Mini quiche (queijo com azeitonas; espinafre; queijo; alho poró; azeitonas; palmito; lorraine; ricota com tomate seco; ricota com espinafre; frango; funghi; xxxxxxxxxx, etc);
o.7 - Pão de queijo;
o.8 - Trouxinha (funghi; queijo brie com mel; ricota com ervas finas; alho poró; salame com queijo; provolone).
p) 02 (dois) tipos de mini doces, nas opções:
p.1 - brigadeiro (tradicional ou gourmet, como de paçoquinha, churros, creme brulée, limão siliciano, avelã, pistache, etc);
p.2 - carolina recheada (de doce de leite; de limão com chocolate branco; de creme; de chocolate);
p.3 - lua de mel;
p.4 - mousse (chocolate; limão; ou maracujá);
p.5 - sonho;
p.6 - tortinha (chocolate; xxxxxxx; xxxxx; xxxxxxxx; ou doce de leite).
4.2.1. A composição do cardápio será feita quando da expedição da Ordem de Serviço pela Área Demandante.
4.3. Cardápio 3
a) café (referência: Melitta, Café do Ponto, 3 Corações);
b) açúcar e adoçante em sachês;
c) água mineral sem e com gás;
d) 02 (dois) sabores de sucos de frutas naturais ou industrializados (integral e light), com, no mínimo, 40 % de fruta na sua composição, em embalagem tipo Tetra Pak;
e) 02 (dois) tipos de refrigerantes normais de primeira linha nas referências: Coca-Cola, Guaraná Antarctica;
f) 02 (dois) tipos de refrigerantes sem adição de açúcar de primeira linha nas referências: Coca-Cola Zero e Guaraná Zero Antarctica;
g) gelo em balde térmico específico;
h) 08 (oito) tipos de canapés, sendo 04 (quatro) frios e 04 (quatro) quentes, nas seguintes referências:
FRIOS:
h.1 - Barquete (camarão; palmito; legumes; berinjela com tomate seco; bacalhau);
h.2 - Canapé no quadradinho de pão de forma (queijo gorgonzola com geleia de framboesa; camarão; salmão defumado; carpaccio com queijo parmesão e mostarda dijon; carpaccio ao molho de alcaparras; queijo brie com geleia de damasco; lombo com abacaxi; presunto parma com figo);
h.3 - Canudinho (peito de peru e Catupiry; salpicão; xxxxx e bacon);
h.4 - Damasco recheado (pasta de ervas finas ou gorgonzola);
h.5 - Enroladinho (abobrinha italiana e shitake; berinjela com tomate seco e queijo branco);
h.6 - Mini espetinho caprese (tomate cereja, mussarela de búfala e molho pesto);
h.7 - Mini espetinho de melão e copa;
h.8 - Mini espetinho de mussarela de búfala e salame;
h.9 - Lichia em calda recheada com cream cheese;
h.10 - Mini beirute com creme de limão siciliano, presunto e alface frisé;
h.11 - Mini cuscuz;
h.12 - Tartelette (creme de salmão defumado; maçã com lombo; cream cheese com geleia de pimenta; caponata de berinjela; camarão ao pesto; pastrami com creme de champignon; bacalhau; abobrinha marinada; palmito e tomate cereja);
h.13 - Tomatinho cereja recheado com creme de queijo.
QUENTES:
h.14 - Bolinha (calabresa com catupiry; queijo);
h.15 - Carolinas recheadas (creme de champignon; quatro queijos; creme de alho poró; creme de funghi; etc);
h.16 - Coxinha cremosa de frango;
h.17 - Croissant (simples; peito de peru; queijo; presunto e queijo);
h.18 - Empada (palmito; carne seca; frango);
h.19 - Espetinho de frango com molho tártaro;
h.20 - Folhado (palmito; presunto e queijo; peito de peru; frango; quatro queijos; bacalhau; ricota com ervas finas; queijo brie com damasco; camarão);
h.21 - Mini batata recheada com cream cheese e bacon crocante;
h.22 - Mini esfiha (carne; ricota; calabresa; frango com catupiry);
h.23 - Mini quiche (queijo com azeitonas; espinafre; queijo; alho poró; azeitonas; palmito; lorraine; ricota com tomate seco; ricota com espinafre; frango; funghi; xxxxxxxxxx, etc);
h.24 - Mini quibe com coalhada;
h.25 - Risoles (milho com catupiry; camarão; presunto e queijo);
h.26 - Suflezinhos de aspargos;
h.27 - Xxxxxxxxxx (4 queijos; camarão ao pesto; frango defumado; bacalhau; siri; creme de aspargo; palmito; alho poró; carne seca com abóbora; banana com creme de queijos);
h.28 - Trouxinha (funghi; queijo brie com mel; ricota com ervas finas; alho poró, salame com queijo; provolone).
i) Mesa de Queijos e Embutidos (Brie, Edam, Emental, Gorgonzola, Gruyère, Provolone, Estepe, Reino, Presunto Parma, Copa, Pastrame, Salame, Peito de Peru), incluindo:
i.1 - Cesta de Pães Variados;
i.2 - Patês variados (no mínimo 03 (três) variedades, sendo 01 (uma) delas vegetariana).
j) 02 (dois) pratos quentes (servidos em bowl), nas seguintes referências:
j.1 - Conchiglione recheado com ricota e tomate seco ao molho de parmesão;
j.2 - Conchiglione recheado de três queijos com molho ao sugo;
j.3 - Escondidinho de abóbora com carne seca;
j.4 - Iscas de filé mignon ao molho roty com champignon e polenta;
j.5 - Iscas de filé mignon ao molho gorgonzola;
j.6 - Penne ao molho funghi;
j.7 - Ravióli de ricota e nozes ao molho pesto de manjericão;
j.8 - Ravióli verde recheado com mussarela de búfala ao molho pomodoro basílico;
j.9 - Risoto cremoso de alho poró;
j.10 - Risoto cremoso de aspargos;
j.11 - Risoto cremoso de funghi.
k) 02 (dois) tipos de sobremesa, nas seguintes referências:
k.1 - Bavaroise (coco com calda de baba de moça; chocolate; frutas a escolher);
k.2 - Cheesecake (com calda de frutas vermelhas; com goiabada; com doce de leite);
k.3 - Mousse (queijo com calda de goiabada; chocolate; maracujá; limão; uva);
k.4 - Panna cotta (de mirtilo ou frutas a escolher; de chocolate ao leite ou branco);
k.5 - Petit Gateau (doce de leite; chocolate, com sorvete de baunilha ou creme);
k.6 - Profiteroles com ganache de chocolate e sorvete de creme;
k.7 - Sorvete fino (coco com calda de ameixas pretas, ou sabor a escolher);
k.8 - Terrine ou torta (chocolate ao leite com ganache de chocolate branco e calda de frutas vermelhas; limão com suspiro; banana com baba de moça; mousse de chocolate; chocolate com avelã);
k.9 - Tiramissú ou creme brulée.
4.3.1. A composição do cardápio referente será feita quando da expedição da Ordem de Serviço pela Área Demandante.
4.3.2. Para este Cardápio 3 deverão ser fornecidos pratos de sobremesa e talheres e, no mínimo, 6 (seis) mesas altas do tipo bistrô, redondas, com diâmetro de 60 cm (sessenta centímetros) de, no mínimo, 1 (um) metro de altura.
4.4. Kit Lanche
a) 1 (um) sanduíche frio de 200 a 300 gramas, em fatia de pão de forma integral, sem casca, ou baguete de leite, em uma das seguintes opções de recheio, podendo ser feitas alterações conforme combinado com a CONTRATADA:
a.1) peito de peru com queijo branco, requeijão, alface e tomate;
a.2) salame em rodelas, queijo prato, maionese, alface e tomate;
a.3) presunto em fatias, xxxxxx xxxxxxxxx, requeijão, alface e tomate;
a.4) queijo prato, queijo mussarela e requeijão;
a.5) queijo branco, cenoura ralada e pasta de ricota com ervas;
a.6) pasta de atum, queijo branco, alface e tomate;
b) 1 (um) suco Néctar de Fruta sabor laranja, maracujá ou uva Tetra Pak 200ml (referências: Maguary, Sufresh, Del Valle ou Da Fruta Premium);
c) 1 (um) iogurte de garrafinha (bebida láctea fermentada) sabor morango de 180ml (referências Nestlé, Batavo, Vigor);
d) 1 (uma) fruta in natura (maçã ou banana);
e) 1 (uma) barrinha de cereal (aproximadamente 20g);
f) 1 (um) biscoito CLUB SOCIAL Original Pacote 144g;
g) 1 (um) bolinho de chocolate Bauducco 30g;
h) 1 (um) bombom Sonho de Valsa.
4.4.1. A composição do cardápio será feita quando da expedição da Ordem de Serviço pela Área Demandante.
4.5. IDENTIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS E BEBIDAS
4.5.1. Todos os alimentos e bebidas servidos deverão ser identificados, preferencialmente por meio de prismas padronizados, impressos eletronicamente, de fácil visualização, ou por adesivo identificador nos alimentos não industrializados, indicando a composição e data de fabricação e validade.
4.6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.6.1. Enviar as Ordens de Serviço com todas as informações necessárias à realização dos serviços e dentro dos prazos estipulados;
4.6.2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
4.6.3. Permitir o acesso, nas suas dependências, dos funcionários e veículos da CONTRATADA previamente autorizados pelo CONTRATANTE para cada serviço, prestando- lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
4.6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4.6.5. Indicar representante para participar de reunião no CONTRATANTE, para tratar de assuntos pertinentes ao evento;
4.6.6. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
4.6.7. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
4.6.8. Fiscalizar os serviços prestados;
4.6.9. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do Contrato.
4.7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.7.1. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução do Contrato;
4.7.2. Manter Técnico(a) nutricionista responsável pelos cardápios, bem como seu número
de registro no CRN (Conselho Regional de Nutrição);
4.7.3. Arcar com todas as despesas necessárias para a execução dos serviços;
4.7.4. Responsabilizar-se pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente;
4.7.5. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, disponibilizando o número de funcionários exigidos;
4.7.6. Entregar, com antecedência mínima de 24 horas do início da montagem, relação contendo nome, categoria profissional e número do documento dos profissionais que comporão o quadro operacional que atuará durante o evento, na sua montagem e desmontagem, além dos dados referentes aos veículos que serão utilizados;
4.7.7. Variar os cardápios a cada evento, evitando repetições;
4.7.8. Não reutilizar qualquer tipo de alimento anteriormente preparado;
4.7.9. Enviar com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis uma lista com pelo menos 2 (duas) variedades do cardápio solicitado, para escolha do CONTRATANTE, quando a Área Demandante não o tiver proposto;
4.7.10. Cumprir fielmente os horários estipulados pelo CONTRATANTE para a prestação dos serviços;
4.7.11. Responsabilizar-se por danos ocorridos em decorrência da execução dos serviços;
4.7.12. Fornecer toda a estrutura necessária para a execução dos serviços, tais como: toalhas, fogão, micro-ondas, mesas, louças, copos, garrafas térmicas, jarras, guardanapos, material de copa e cozinha e outros, limpos e em estado de novo;
4.7.13. Com relação ao fogão, micro-ondas ou outro equipamento elétrico necessário para a realização dos serviços, verificar com antecedência se o local reservado para a organização do evento conta com infraestrutura e carga elétrica suficientes e compatíveis para utilização dos equipamentos, sem causar riscos ou danificar as instalações, ficando a CONTRATADA responsável por providenciar transformador em caso de necessidade;
4.7.14. Providenciar a troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades do CONTRATANTE durante a realização do evento, com especial ênfase à utilização de transformadores;
4.7.15. Providenciar com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do serviço toda a arrumação do espaço onde o buffet será servido;
4.7.16. Fornecer o número suficiente de mesas para a perfeita realização dos serviços, inclusive mesas de apoio, bancadas, pontos fixos, que se fizerem necessárias;
4.7.17. Responsabilizar-se, após a realização de cada evento, pela limpeza adequada dos locais onde o serviço foi realizado.
4.7.18. Após a realização de cada evento, recolher e acondicionar em sacos de lixo apropriados para coleta de detritos orgânico, todo o lixo resultante de suas atividades e removê-los para o local definido pelo CONTRATANTE, procedendo da mesma maneira em relação ao lixo reciclável, se houver.
4.7.19. Observar, no que for cabível, o Regulamento de Boas Práticas e de Controle de Condições Sanitárias e Técnicas, editado pelo Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, na Portaria 2619/11-SMS, publicada em DOC 06/12/2011, página 23.
4.7.20. Instruir os seus profissionais quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho.
4.7.21. Visitar o local e verificar junto ao CONTRATANTE os protocolos peculiares de cada evento que ainda não tenha visitado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do início serviço;
4.7.22. Orientar os seus profissionais quanto à conduta na prestação dos serviços, observando-se as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
4.7.23. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.7.24. Responder pelas despesas relativas a encargos sociais, fiscais e comerciais bem como aos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
4.7.25. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente, conforme exigido no art. 12, inc. VI e VII, da Lei nº 8.666/93 e do art. 1º da Lei nº 4.150/62.
4.7.26. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço.
4.7.27. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por
seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
4.7.28. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde entregar o material/prestar serviço;
4.7.29. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
4.7.30. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada à entrega a ser efetuada/ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
4.7.31. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
4.7.32. A CONTRATADA não será responsável:
4.7.32.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
4.7.32.2. Por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste edital.
4.7.33. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
5. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
5.1. A aferição de resultados será feita de acordo com o Instrumento de Medição de Resultado – IMR, que observará:
5.1.1. A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, visando garantir que esses atendam ao nível já descrito no detalhamento do objeto e nas formas de sua execução, por meio de aferição pontual de cada serviço, cujo resultado definirá o valor a ser pago por ele;
5.1.2. As situações abrangidas pelo IMR referem-se a fatos pontuais da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas;
5.1.3. O CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos/metodologia de avaliação durante
a execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA;
5.1.4. O Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA;
5.1.5. Verificada a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos;
5.1.6. A notificação quanto a existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato;
5.1.7. Constatada irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, o dia e a hora do acontecido;
5.1.8. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato;
5.1.9. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação;
5.1.10. Na mesma data, ou no dia útil imediatamente seguinte à prestação do serviço, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação do serviço;
5.1.11. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pelo CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do IMR;
5.1.12. O Fiscal do Contrato, ao receber da CONTRATADA a fatura para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados;
5.1.13. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a esta o termo de notificação produzido, e o encaminhará para pagamento;
5.1.14. A aferição será realizada por quesitos, que têm valoração específica;
5.1.15. As ocorrências são dispostas em três níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma pontuação determinada, conforme IMR, Anexo II deste Edital.
6. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A fiscalização será exercida por servidores da Secretaria de Cerimonial, Eventos e Relações Institucionais - SCERI, em conjunto com servidores indicados pelas áreas demandantes e com as áreas do CONTRATANTE organizadoras dos eventos para os quais os serviços serão contratados;
6.2. As áreas demandantes dos serviços são:
6.2.1. Secretaria de Cerimonial, Eventos e Relações Institucionais (Corpo Diretivo e respectivos Comitês e Comissões, Secretaria Geral da Presidência, Diretoria Geral da Administração e Secretaria da Coordenação Judiciária);
6.2.2. Escola Judicial - Ejud 2;
6.2.3. Secretaria de Infra Estrutura, Logística e Administração Predial;
6.2.4. Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;
6.2.5. Secretaria de Gestão de Pessoas;
6.2.6. Secretaria de Comunicação Social;
6.2.7. Secretaria de Segurança Institucional;
6.2.8. Secretaria de Auditoria;
6.2.9. Secretaria de Saúde;
6.2.10. Coordenação de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida;
6.2.11. Seção de Gestão Socioambiental;
6.3. O meio de contato para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato será o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
6.4. A fiscalização ordinária, bem como a avaliação de conformidade, se dará quando da prestação dos serviços, com produção de relatório da Área DEMANDANTE, nos termos do firmado no IMR - Instrumento de Medição de Resultado, e eventualmente, de Nutricionista da Seção de Atendimento de Copas, Nutrição e Dietética.
7. DAS AMOSTRAS
7.1. O agendamento para apresentação das amostras será feito junto à Secretaria de Cerimonial, Eventos e Relações Institucionais, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e a degustação será realizada nas dependências da empresa melhor classificada, na forma do Anexo I e Anexo I.A do edital.
7.2. As amostras consistirão dos produtos relativos aos itens constantes no Anexo I do edital, para degustação.
7.3. Serão selecionados para a degustação até 10 (dez) tipos de itens salgados e todos os tipos de itens doces constantes na Especificação do Objeto (Anexo I), dos quais deverão ser apresentados, no mínimo, 03 (três) unidades de cada.
7.4. Os critérios a serem apurados na degustação serão 04 (quatro): sabor, aroma, aparência e textura.
7.5. O ônus da amostra correrá por conta do licitante.
7.6. As amostras serão analisadas com o objetivo de aferir a adequação do produto ofertado às necessidades do CONTRATANTE, segundo o critério de sua compatibilidade com a especificação e procedimentos descritos na Planilha para Aprovação das Amostras (na forma do Anexo I.A do edital);
7.7. A nota global da empresa deverá ser igual ou superior a 8 (oito). Na hipótese de não ser alcançada esta nota, a empresa será desclassificada, seguindo-se a convocação da próxima classificada.
7.8. As amostras apresentadas serão fotografadas para comparação quando da realização dos eventos.
7.9. A aceitação da proposta ficará condicionada à aprovação das amostras analisadas.
ANEXO II
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
OCORRÊNCIA 1: Deixar de prestar o serviço no horário previsto, aplicada por ocorrência. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |
OBSERVAÇÃO: A ocorrência será registrada de acordo com o descrito na Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do Contrato. | |
DESCONTOS: 5% do valor da Ordem de Serviço. | |
OS/Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 2: Permitir a presença de profissional não uniformizado ou com uniforme manchado ou, quando for o caso, mal apresentado. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão relativos a cada profissional e por Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do Contrato. | |
DESCONTOS: 5% do valor da Ordem de Serviço. | |
OS/Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 3: Deixar de fornecer todo o material e equipamento de infraestrutura, e/ou de apresentar o número mínimo de funcionários previsto em contrato para o tipo de serviço. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão computados por Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do Contrato. | |
DESCONTOS: 5% do valor da Ordem de Serviço. | |
OS/Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 4: Deixar de apresentar utensílios e materiais devidamente limpos e higienizados. |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão computados por Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do Contrato. |
DESCONTOS: 5% do valor da Ordem de Serviço. | |
OS/Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 5: Deixar de servir a composição do cardápio previamente acertado. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão computados por Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do Contrato. | |
DESCONTOS: 5% do valor da Ordem de Serviço. | |
OS/Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 6: Servir alimentos e bebidas em quantidades inferiores ao previsto em contrato para o número de participantes. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão computados por Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do Contrato. | |
DESCONTOS: 5% do valor da Ordem de Serviço. | |
OS/Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 7: Servir alimentos e bebidas de proporções e natureza diferentes das relacionadas na Especificação do Objeto (Anexo I) ou muito distintos das amostras aprovadas. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão computados por Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do Contrato. | |
DESCONTOS: 5% do valor da Ordem de Serviço. | |
OS/Data da ocorrência | Descrição sintética |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a
OCORRÊNCIA 8: Servir frios os alimentos cuja natureza determinar que sejam servidos quentes.
este. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão computados por Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do Contrato. | |
DESCONTOS: 5% do valor da Ordem de Serviço. | |
OS/Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 9: Servir quentes ou mornas as bebidas cuja determinar que sejam servidas geladas. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão computados por Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do Contrato. | |
DESCONTOS: 5% do valor da Ordem de Serviço. | |
OS/Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 10: Deixar de fornecer materiais reutilizáveis e/ou de restringir a utilização de plástico e materiais descartáveis, quando assim solicitado. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão computados por Ordem de Serviço expedida pelo Gestor do Contrato. | |
DESCONTOS: 5% do valor da Ordem de Serviço. | |
OS/Data da ocorrência | Descrição sintética |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 106, quarta-feira, 9 de junho de 2021
1º/05/2021. Como consequência, reproduz-se o caput da cláusula V e alteram-se as alíneas "a", "b" e "c" e o § 2º da cláusula VI - DATA DE ASSINATURA: 1º/06/2021, SIGNATÁRIOS: Senhor Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Administração de Material do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, e o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de 14º Termo Aditivo. Processo SEI 0054010-96.2015.6.26.8000 - PEF 87/2015 - CONTRATADA: INTERLIMP GESTÃO DE SERVIÇOS EIRELI - OBJETO: consignar a prorrogação
excepcional da contratação pelo período de 01/06/2021 a 31/08/2021, com a possibilidade de rompimento antecipado do contrato, condicionado ao aviso prévio à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em consequência, altera-se o caput da cláusula V o parágrafo 2º da cláusula VI - DATA DE ASSINATURA: 24/05/2021 - SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Administração de Material do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, e o Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2021
Processo nº 0005713-21.2021.6.27.8000, Credenciamento nº 14/2021. Objeto: Prestação de serviços médicos de Consulta Oftalmológica, Exames e Cirurgias, aos membros e servidores do TRE/TO e aos seus respectivos dependentes no TRESAÚDE. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, c/c o artigo 10 da Resolução TRE-TO nº 431/2018. Credenciante: Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Credenciada: Hospital de Olhos Yano LTDA, CNPJ/CPF n° 13.665.485/0001-84. Preços: Valores da tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), ou ainda, segundo tabela aprovada pelo Conselho Deliberativo - CODEL, para serviços hospitalares e outros da área de saúde. Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura. Assinatura: 02/06/2021. Signatários: pelo Credenciante, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Secretária de Gestão de Pessoas Substituta, e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Assistência Médica e Social; e pela Credenciada, Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EDITAL Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2021 REVOGAÇÃO DE LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2018
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna publico o Edital Nº 01/2021 - DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR, em cumprimento à decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 50156-16.2020.4.02.0000, referente a candidata Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrição nº 1130004468, Cargo: 403 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA -
ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, a revogação da liminar que deferiu a reserva de vaga à pessoa preta ou parda e a habilitação à correção da Prova Discursiva. Edital nº 01/2021, na íntegra, estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da data de 09 de junho de 2021.
Desa. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021 - UASG 80009
Nº Processo: PROAD 11159-2020. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS E MORTE PARA 438 (QUATROCENTOS E TRINTA E OITO)
ESTAGIÁRIOS DO TRT DA 1ª REGIÃO, conforme detalhado no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/06/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx Xxxxxxx Xxxxxx 000 00 Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0- 00022-2021. Entrega das Propostas: a partir de 09/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/06/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Comprasnet e as constantes deste edital e seus anexos, prevalecerão as últimas. Modalidade licitatória "PREGÃO", na forma da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00 e Decreto nº 10.024/19..
ANDRE MUSIELLO DOS SANTOS
Coordenador Substituto (SIASGnet - 08/06/2021) 80009-00001-2021NE000010
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 025/2021, Proad 18.464/2021. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa BRB Crédito Financiamento e Investimento S.A. Objeto: Convênio para oferecimento de empréstimo consignado em folha de pagamento e demais produtos. Vigência: 24 meses a partir da assinatura. Assinam em 08/06/2021, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente.
Contrato 028/2021, Proad 13.964/2021. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa SP Elite Eventos e Turismo Eireli. Objeto: Prestação de serviço de buffet. Valor unitário: Cardápio 1 - R$ 38,00, Cardápio 2 - R$ 44,00, Cardápio 3 - R$ 82,00; "Kit Lanche" - R$ 32,00. Vigência: 16/06/2021 a 15/06/2022. Assinam em 08/06/2021, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral da Administração e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou o objeto à empresa NSI Training Tecnologia Ltda., CNPJ: 04.053.315/0001-58, e o Desembargador Presidente do Tribunal homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 012/2021, PROAD nº15.671/2021, em 07/06/2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 1569/2020 - PROAD. CD nº 173/2021. RESUMO DO OBJETO: convênio para
conjugação de esforços visando à troca de informações, promoções de ações conjuntas, estímulo, socialização de projetos voltados às ações socioambientais, tendo por fim alcançar público interno das instituições partícipes e a comunidade em geral. VALOR TOTAL: NÃO ONEROSO. FAVORECIDO: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93, combinado com o artigo 116, do mesmo dispositivo legal. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente do TRT4, em 02/06/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 11164/2020 (PROAD). CD nº 182/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas com taxas municipais referente ao prédio próprio deste Tribunal. VALOR TOTAL: R$ 2.802,84. FAVORECIDO: Prefeitura Municipal de Santa Rosa. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390471000. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 04/06/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Primeiro ao Contrato nº 112/2020. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADO: Armant Ar Condicionado LTDA. RESUMO DO OBJETO: Retificação de dados da localidade de Novo Hamburgo, constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 33/2020, e alteração da fiscalização contratual. N° DA AQUISIÇÃO: Pregão Eletrônico nº 33/2020. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROAD Nº 7038/2019. DATA DA ASSINATURA: 08/06/2021.
ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021 - UASG 80006
Nº Processo: 4566/2021. Objeto: Serviços de vigilância armada.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 09/06/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxxx xx Xxxxx Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/xx., - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 21/06/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 04/06/2021) 80006-00001-2021NE000027
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: TRT da 6ª REGIÃO. CONTRATADA: HOSPITAL DE MICROCIRURGIA OCULAR
DO RECIFE LTDA. OBJETO: Credenciamento, em benefício do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6 Saúde), de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços médico-hospitalares na Região Metropolitana do Recife, que tenham como atividade econômica principal o código 86.10-1 da Classe CNAE. PROADs nºs 12.620/2020 (acompanhamento) e 12.818/2019, contrato TRT6 nº 17/2021. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa n.º 3390.39.50 - Programa de Trabalho 02.301.0033.2004.0026 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - no Estado de Pernambuco. Plano Orçamentário 01 do orçamento do TRT6. EMPENHO: 2021NE000020 (R$ 2.782.836,21). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA: 08/06/2021. Assinam o presente instrumento, pelo TRT6, a Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, e, pela Contratada, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021 - UASG 80004
Nº Processo: 1502/2019. Objeto: Registro de preços para contratação de serviços de serviços de instalação de cabeamento lógico e elétrico, com fornecimento de materiais, conforme condições, quantidades, exigências e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 99. Edital: 10/06/2021 das 08h00 às 16h00. Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/06/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 08/06/2021) 80004-00001-2021NE009999
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Décimo sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 54/2016. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Contratada: Sistemare Serviços Especializados Eireli, CNPJ 07.692.489/0001-59. Objeto: Supressão, a partir de 01/07/2021, de postos de recepcionista. Valor mensal atual: R$ 7.697,36. Data da assinatura: 01/06/2021. Programa de Trabalho: Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Elementos de despesa:
3.3.90.37. Fundamento legal: Art. 65, §2º, inciso II da Lei 8666/93. Vinculação: Pregão 46/2016, Processo Geral nº 730/2016. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Desembargador Presidente, pelo Contratante e, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Representante Legal, pela Contratada.
Em 8 de junho de 2021 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
AVISO DE PENALIDADE
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região torna público, com fundamento no artigo 49, II do Decreto 10.024/2019, que a empresa EDIFICA ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ 30.807.380/0001-
31, sofreu sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo período de 2 (dois) meses. (Processo de Penalidade PROAD nº 99337/2020 PG-043/2020)
Em 8 de junho de 2021. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 60/2018. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - CNPJ 03.141.166/0001-16. Contratada: Master Vigilância Especializada SS Ltda., CNPJ 77.998.912/0001-29. Objeto: supressão de 11 postos de vigilância e remanejamento de 5 postos de vigilância, a partir de 1/7/2021. Valor decrescido ao contrato: R$ 436.417,81. Data da assinatura: 2/6/2021. Programa de Trabalho: Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Elementos de despesa:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
129
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3.3.90.37. Fundamento legal: Art. 58, I, e art. 65, I, Lei nº 8.666/93. Vinculação: Pregão nº 1/2018, Processo Geral nº 1/2018. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Desembargador Presidente, pelo Contratante e, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Gerente Comercial, pela Contratada.