CONTRATO Nº 10.894/22 PROCESSO Nº 82.155/22
CONTRATO Nº 10.894/22 PROCESSO Nº 82.155/22
Inexigibilidade de Licitação, Art. 25, Inciso III, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS ARTÍSTICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 32868599826.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Secretária Municipal de Cultura, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 32868599826, estabelecida na cidade de Bauru/SP, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0-00, Xx. X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 17.047-090, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por seu diretor, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, RG n° 32.688.554 - SSP-SP.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições do Art. 25, Inciso III da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e cláusulas e condições integrante do Processo Administrativo nº 82.155/22.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA MOVE OVER, para realização de Show Musical no dia 30 de julho de 2.022, às 19h no Parque Vitória Régia, na programação de comemoração dos 126 (cento e vinte e seis) anos da cidade de Bauru.
1.2. A referida contratação compreende os seguintes serviços:
1.2.1. Participação do soundcheck no dia 30 de julho às 18h, no Parque Vitória Régia;
1.2.2. Realização do Show da Banda Move Over às 19h no Parque Vitória Régia;
1.2.3. A apresentação musical terá 2h (duas horas);
1.2.4. Participação na divulgação do Show nas mídias digitais, jornais, TV;
1.2.5. Diárias de alimentação e hospedagem para banda e equipe técnica;
1.2.6. Transporte da banda e equipe técnica da cidade de origem até a cidade de Bauru e se retorno;
1.2.7. Transporte local da banda e equipe técnica;
1.2.8. Instrumentos musicais e acessórios necessários para a realização do show.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
3.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Cultura, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
3.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestores do contrato o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, Agente Cultural, matrícula nº 34.096, CPF 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, titular, e como suplente, a Sra. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 22.570, CPF 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ambos servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Cultura.
3.3. A CONTRATADA designa como Gestor deste contrato o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 32.688.554 - SSP-SP, conforme constante na sua proposta, que é parte integrante deste documento.
Ref. Cont. n° 10.894/22
3.4. O(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução do objeto deverá ser realizada no dia 30 de julho de 2.022 às 19 horas no Parque Vitória Régia, após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
4.2. A CONTRATADA, se não cumprir suas obrigações, sofrerá as sanções descritas neste documento.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor a ser pago para a contratação será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
5.2. O valor a ser recebido pelo contratado terá retenção de impostos, tendo em vista as particularidades legais para a contratação de pessoa jurídica.
5.3. O processo de pagamento será iniciado após emissão da nota fiscal pela CONTRATADA e entregue ao setor administrativo da Secretaria Municipal de Cultura, localizada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-0, Xxxxx/XX.
5.4. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, no próximo dia útil após o show.
5.5. A remuneração prevista para este Edital será proveniente de orçamento da própria Secretaria Municipal de Cultura: Classificação Funcional: 13.392.0016.2.077; Natureza da despesa: 3.3.90.39.00; 8.1.3. Ficha: 662 e Vínculo: 01.000.0000, em conformidade com a legislação vigente nº 7.500/2021, do Plano Plurianual (PPA).
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso do descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer regra estabelecida neste Termo de Referência ou às que foram acordadas no contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, como: advertência, multa, suspensão temporária de participação em Editais no Município.
6.2. No caso de atraso injustificado na execução da nota ou da inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória, de 2% (dois por cento) ao dia até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota, sem prejuízo das demais sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e reservado o direito a prévia defesa ao interessado, que são:
6.2.1. Advertência;
6.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista, além da referida no item 6.2;
6.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela divulgação do evento e a inserção da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura e demais estruturas adequadas para o Contratado realizar sua atividade, como som, palco, luz e segurança.
7.2. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrependerem.
7.3. O presente contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao CONTRATANTE para a rescisão administrativa prevista no artigo 78 do mesmo diploma legal.
Ref. Cont. n° 10.894/22
7.4. É vedado à CONTRATADA transferir no todo ou em parte o presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato e devolução dos valores já recebidos.
7.5. É obrigação da CONTRATADA, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme o estabelecido no Processo Administrativo nº 82.155/22.
7.6. Na situação de inexecução total ou parcial do contrato que culmine em sua rescisão, tem como consequência a aplicação do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.7. Os casos omissos não previstos neste contrato serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura.
7.8. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 18 de julho de 2.022.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 32868599826
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 32868599826
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.894/22
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA MOVE OVER, para realização de Show Musical no dia 30 de julho de 2.022, às 19h no Parque Vitória Régia, na programação de comemoração dos 126 (cento e vinte e seis) anos da cidade de Bauru.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 18 de julho de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Representante Legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Agente Cultural CPF: 168.391.728-65
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 32868599826
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.894/22
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA MOVE OVER, para realização de Show Musical no dia 30 de julho de 2.022, às 19h no Parque Vitória Régia, na programação de comemoração dos 126 (cento e vinte e seis) anos da cidade de Bauru.
NOME: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA RG Nº: 29.968.866-5
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 11/12/1979
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xx 0-000 / XXXXXXX XXXXX XXXXXX
ENDEREÇO COMERCIAL: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Xx 0-0
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 00000-0000
CELULAR: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2.021 à 2.024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP.
NOME: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR: Av. Nações Unidas, Nº 8-9
TELEFONE E FAX: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000