PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONTRATO TRT Nº 020/2024
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REGINA UCHÔA DE AZEVEDO
27/05/2024 16:12
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO AUTOMOTIVO COM COBERTURA CONTRA ROUBO, FURTO, INCÊNDIO, COLISÃO, DANOS MATERIAIS, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA E ASSISTÊNCIA 24 HORAS, PARA FROTA DE VEÍCULOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (TRT8), QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA SEGUROS SURA S/A.
PROAD T.R.T. Nº 1704/2024
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
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DA OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Trav. D. Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, CEP: 66.050-100, e a Empresa SEGUROS SURA S/A., doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: A Senhora REGINA UCHÔA DE AZEVEDO, Diretora Geral,
inscrita no Ministério da Fazenda sob nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante na Portaria PRESI nº 032/2023, representa a UNIÃO, e a Senhora XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX,
C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) à cidade de São Paulo, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - XXX:00.000-000; e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 33.065.699/0001-27 , Inscrição Estadual nº 148.415.559.112 .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº. 90015/2024, Processo T.R.T. Nº 1704/2024, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, IN SEGES/ME Nº 73/2022, Decreto nº 11.246/2022, da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada na emissão de apólice de seguro automotivo com cobertura contra roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, para frota de veículos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), conforme especificações e condições definidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ 63.400,00 (Sessenta e três mil e quatrocentos reais), conforme discriminado na tabela abaixo:
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ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UN | VALOR GLOBAL DOS PRÊMIOS (R$) |
1 | Contratação de empresa especializada na emissão de apólice de seguro automotivo com cobertura contra roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, para frota de veículos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) | 1 | UN | R$ 63.400,00 |
TOTAL R$ 63.400,00 |
ITEM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | LOCAL DE UTILIZAÇÃO | PREÇO DOS PRÊMIOS |
1 | QEZ-3739 | PEUGEOT | 408 GRIFE | 2017 | BELÉM | R$ 958,13 |
2 | QEZ-2679 | PEUGEOT | 408 GRIFE | 2017 | BELÉM | R$ 958,13 |
3 | QEZ-2609 | PEUGEOT | 408 GRIFE | 2017 | BELÉM | R$ 958,13 |
4 | QEZ-2469 | PEUGEOT | 408 GRIFE | 2017 | BELÉM | R$ 958,13 |
5 | OTA-7382 | TOYOTA | COROLA | 2013 | BELÉM | R$ 966,10 |
6 | OTA-7312 | TOYOTA | COROLA | 2013 | BELÉM | R$ 966,10 |
7 | OTA-7252 | TOYOTA | COROLA | 2013 | BELÉM | R$ 966,10 |
8 | OTA-7132 | TOYOTA | COROLA | 2013 | BELÉM | R$ 966,10 |
9 | QVH-3420 | VOLKWAGEM | VIRTUS MF | 2019 | BELÉM | R$ 1.072,55 |
10 | QVH-3690 | VOLKWAGEM | VIRTUS MF | 2019 | BELÉM | R$ 1.072,55 |
11 | QVH-3480 | VOLKWAGEM | VIRTUS MF | 2019 | BELÉM | R$ 1.072,55 |
12 | QVH-3580 | VOLKWAGEM | VIRTUS MF | 2019 | BELÉM | R$ 1.072,55 |
13 | QEC-5678 | CHEVROLET | TRAILBLAZER | 2017 | BELÉM | R$ 1.765,34 |
14 | QEW-9939 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | ANANINDEUA | R$ 1.256,28 |
15 | QEW-9859 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | ABAETETUBA | R$ 1.256,28 |
16 | QEW-9749 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | MACAPÁ | R$ 1.256,28 |
17 | QEW-9709 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | MARABÁ | R$ 1.256,28 |
18 | QEW-9669 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | SANTA ISABEL | R$ 1.256,28 |
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19 | QEU-9459 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | REDENÇÃO | R$ 1.256,28 |
20 | QEU-9399 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | PARAUAPEBAS | R$ 1.256,28 |
21 | QEU-9329 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | ITAITUBA | R$ 1.256,28 |
22 | QEU-9249 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | ALTAMIRA | R$ 1.256,28 |
23 | QEU-9169 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | SÃO FÉLIX DO XINGU | R$ 1.256,28 |
24 | QEU-9109 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | CAPANEMA | R$ 1.256,28 |
25 | QEX-0289 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | SANTARÉM | R$ 1.256,28 |
26 | QEX-0259 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | MACAPÁ | R$ 1.256,28 |
27 | QEX-0159 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | MARABÁ | R$ 1.256,28 |
28 | QEX-0119 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | SANTARÉM | R$ 1.256,28 |
29 | QEX-0029 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2017 | BELÉM | R$ 1.256,28 |
30 | QEX-1841 | FORD | KA | 2017 | BELÉM | R$ 848,23 |
31 | QEX-1821 | FORD | KA | 2017 | BELÉM | R$ 848,23 |
32 | QEX-1801 | FORD | KA | 2017 | BELÉM | R$ 848,23 |
33 | QEX-1771 | FORD | KA | 2017 | BELÉM | R$ 848,23 |
34 | QEX-1761 | FORD | KA | 2017 | BELÉM | R$ 848,23 |
35 | OTD-9644 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | ANANINDEUA | R$ 1.165,64 |
36 | OTU-6763 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | BREVES | R$ 1.165,64 |
37 | OTU-5883 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | BELÉM | R$ 1.165,64 |
38 | OTU-5823 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | CASTANHAL | R$ 1.165,64 |
39 | OTU-5803 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | REDENÇÃO | R$ 1.165,64 |
40 | OTU-5743 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | PARAUAPEBAS | R$ 1.165,64 |
41 | OTU-5703 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | MONTE DOURADO | R$ 1.257,24 |
42 | OTU-5673 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | PARAGOMINAS | R$ 1.257,24 |
43 | OTU-5553 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | BELÉM | R$ 1.257,24 |
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44 | OTU-5533 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | BELÉM | R$ 1.257,24 |
45 | OTU-5523 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | ABAETETUBA | R$ 1.257,24 |
46 | OFR-3572 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2012 | ÓBIDOS | R$ 1.159,65 |
47 | OFR-3542 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2012 | SANTARÉM | R$ 1.159,65 |
48 | OFR-3482 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2012 | BELÊM | R$ 1.159,65 |
49 | RWP-5J58 | JEEP | COMMANDER | 2022 | MACAPÁ | R$ 1.967,71 |
50 | RWP-5J78 | JEEP | COMMANDER | 2022 | BELÉM | R$ 1.967,71 |
51 | RWP-5J88 | JEEP | COMMANDER | 2022 | ANANINDEUA | R$ 1.967,71 |
52 | NET-4861 | FIAT | LINEA | 2012 | MACAPÁ | R$ 742,07 |
53 | NET-4853 | FIAT | LINEA | 2012 | MACAPÁ | R$ 742,07 |
54 | NEM-4129 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2012 | MONTE DOURADO | R$ 1.159,65 |
VALOR GLOBAL DOS PRÊMIOS | R$ 63.400,00 |
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3.2. As especificações técnicas do(s) item(ns)/grupo(s) contratado(s) estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu(s) anexo(s)/apenso(s).
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CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
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CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, conforme consta do subitem 3.7.1 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, prorrogável nos moldes dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência tem eficácia, após a publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) que é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (Inc. I, Art. 94, Lei nº 14.133/2021).
6.1.2. Como condição a prorrogação, a Fiscalização contratual deverá atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, situação em que será permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
6.2. Quanto ao início da prestação dos serviços objeto deste contrato, estes deverão ser iniciados pela CONTRATANTE, conforme consta do ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº.90015/2024.
6.3. Quanto as garantias objeto deste contrato, estas deverão ser atendidas , conforme constam no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº. 90015/2024 .
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6.4. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações previstas nos ITEM 5.2 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 5.3 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
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9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item contratual, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. Não será permitida a subcontratação.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229/2016 do CNJ.
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9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
9.8. A contratada deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT.
9.9. A contratada deverá apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras.
9.10. A CONTRATADA deverá realizar seu cadastro no Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT.
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9.11. A CONTRATADA deverá apresentar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT, os documentos fiscais da própria empresa através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT para ateste da prestação do serviço e pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado (Art. 89 c/c Inc. III, Art. 92 ambos da Lei 14.133/2021)
10.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; outrossim, observando-se rigorosamente as especificações e exigências nele definidas e no Anexo I - Termo de Referência.
10.3. Quaisquer alterações contratuais somente poderão ser aqui introduzidas com observância do Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 90015/2024 no que for compatível ao objeto deste contrato.
10.4. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4.1. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução do contrato deverá ser gerenciada, acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração formalmente designados pela CONTRATANTE conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem dos serviços objeto do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº. 90015/2024;
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11.2. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços;
11.3. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº.90015/2024 , ou, ainda, nas disposições deste decorrente Instrumento Contratual;
11.3.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.4. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº. 90015/2024 ;
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11.5. A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste contrato não reduz nem exime as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o TRT8 ou terceiros quanto aos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
11.6. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
11.7. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
11.8. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.9. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.10. O Gestor do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Tribunal, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (§ 3º, Art. 117, Lei 14.133/2021).
11.11. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
11.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
11.13. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
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11.14. Definição de papéis e responsabilidades:
PAPEL RESPONSABILIDADES
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Fiscal Técnico
/ Setorial
Gestor do Contrato
Preposto
Representar o TRT8 nas questões técnicas e operacionais do Contrato;
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.
Representar a Unidade Demandante do TRT8 acompanhando toda a execução do Contrato;
Gerenciar a execução do Contrato;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
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Representar o TRT8 nas questões administrativas e financeiras;
Prestar informações técnicas necessárias à análise
administrativa e financeira do Contrato. Representar a empresa contratada;
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao TRT8, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado;
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual.
11.15. A Fiscalização contratual atuará com base no modelo de gestão definido no Manual de Gestão e fiscalização de Contratos Administrativos, constante no endereço:xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/ governanca/manual_ com_portaria.pdf
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. O recebimento do objeto do contrato se dará:
12.1.1. O RECEBIMENTO do objeto ocorrerá por meio de certificação do momento da juntada da apólice de seguros pela licitante vencedora, conforme consta do subitem 8.3 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação dos serviços nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
12.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade dos serviços no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.4. A não substituição do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no subitem
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anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço objeto deste contrato nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução deste instrumento contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou neste contrato.
12.6. A atestação de que trata a Cláusula Décima terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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13.3. A execução do objeto deste contrato será gerenciada pela Contratada, que fará o acompanhamento diário de sua qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. O pagamento do prêmio será efetuado em parcela ÚNICA pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sendo creditado em conta corrente do CONTRATADO, através de ordem bancária, mediante a apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitidas em 2 (duas) vias, de acordo com a legislação fiscal vigente, após o recebimento definitivo dos serviços.
14.2. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
14.2.1. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.2.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme consta do Art. 143 da Lei 14.133/2021.
14.2.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressamente os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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14.3. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.4.1. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo, portanto, o prazo de dez dias; outrossim, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á, após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
14.5. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas aplicadas e indenizações cabíveis devidas pela contratada, nos termos do Edital.
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14.5.1. Caso a multa aplicada e as indenizações cabíveis sejam superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo Tribunal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.6.1. A atualização e compensação de que trata este subitem será devida no momento do pagamento.
14.7. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas à prestação de serviço objeto deste instrumento contratual;
14.8. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista do ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº.90015/2024, que remete ao Capítulo VII da Lei nº 14.133/2021, observando-se o que for compatível ao objeto deste contrato, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO/EXTINÇÃO.
16.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
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16.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o TRIBUNAL, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
16.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato (anualidade), desde que haja a notificação do contratado nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
16.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata o subitem anterior ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
16.3. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações que forem aplicáveis ao objeto deste contrato, previstas no caput do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de
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cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
16.4. O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas no § 2º do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021 que forem compatíveis ao objeto deste contrato, conforme seguem:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de
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fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
16.5. A extinção do contrato também poderá ocorrer sob as seguintes formas, conforme consta do Art. 138 da Lei nº 14.133/2021:
16.5.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; ou
16.5.2. Amigável/Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
16.5.3. Determinada por decisão judicial.
16.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção Amigável/Consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
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16.7. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
16.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, prestação do serviço de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
17.1.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
17.1.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia ou qualquer obrigação contratual, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
17.1.3. Impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as seguintes condutas previstas no incisos II a VII do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei):
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, quando da prática de condutas mencionadas no subitem anterior (17.1.3), que justifiquem neste caso a imposição de penalidade mais grave, além das seguintes previstas nas alíneas VIII a XII do mesmo Art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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17.2. A multa de que trata o subitem 17.1.2 será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.2.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.3. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, nos seguintes prazos e moldes extraídos da Lei nº 14.133/2021:
a) A aplicação das sanções acima descritas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
b) Na aplicação da sanção de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, será facultada a defesa do interessado/recurso no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, devendo ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
c) Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar que se encontra prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
d) tanto o recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, que será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
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e) A aplicação das sanções previstas nos subitens 17.1.3 e 17.1.4 acima observarão, dentre outras normas, o que reza o Art. 158, Lei nº 14.133/2021.
f) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade nos moldes previstos no Art. 163, Lei nº 14.133/2021.
17.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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17.5. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Termo de Contrato serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.5.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.5.1.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.5.1.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.7. Os débitos do contratado para com o TRIBUNAL, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo TRIBUNAL decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com este TRIBUNAL, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
18.2. Após o intervalo de um ano, e a pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, estando a sua aplicação regida pela legislação em vigor por ele editada, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme estabelece a Lei n.º 14.133/2021 em seu artigo 25, §7º, que fixou a necessidade da estipulação no contrato, independente do prazo de sua duração, de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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18.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
18.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
18.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18.9. Recebido o requerimento do pedido de reequilíbrio econômico- financeiro deste contrato, a autoridade competente deste Tribunal decidirá, motivadamente em 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme estabelecido no § 1º, Artigo 96, da Lei nº 14.133, de 2021:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
19.1.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, na forma da Circular SUSEP n. 251/2004, será conferido ao CONTRATADO o prazo máximo de 17 (dezessete) dias corridos, sendo um dia contabilizado para a entrega do termo de contrato assinado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, quinze dias
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reservado à manifestação da proposta pela sociedade seguradora e um dia para a comprovação e entrega do seguro-garantia perante o CONTRATANTE, com a devida apresentação à Secretaria Administrativa.
19.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, para verificação do total adimplemento do contratado e permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas, conforme estabelecido no art. 97, da Lei nº 14.133.
19.2.1. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
19.2.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, conforme consta do parágrafo único do Art. 97 da Lei nº 14.133.
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19.2.2.1. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração, conforme consta do § 2º do Art. 96 da Lei nº 14.133.
19.3. Ainda no Caso da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
19.4. Caso utilizada outra modalidade de garantia diferente do seguro- garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
19.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada, de modo que volte a corresponder a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato.
19.5.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, será observada a regra disposta no subitem 19.1.1 e 19.2.
19.5.2. Em caso de descumprimento dos prazos estipulados no subitem 19.1 ou no subitem 19.1.1, o CONTRATANTE aplicará sobre o CONTRATADO multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até a devida integralização da garantia, limitado ao percentual de 15% (quinze por cento), o que configurará inexecução total do contrato administrativo.
19.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
19.7. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
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19.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, conforme disposição decorrente do art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei 1.737, de 1979.
19.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
19.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
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19.12. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.13. Caso haja necessidade de acionamento da garantia, recomenda-se promover a notificação do contratado e da seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do prazo prescricional.
19.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.15. O CONTRATADO deverá autorizar o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
19.16. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
19.16.1. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos objetos deste contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
20.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases
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legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
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20.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
20.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
20.5. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA fica ciente do dever de manter contato formal com o Encarregado do TRT8, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
20.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
20.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA NULIDADE DOS CONTRATOS
21.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos, previstos no CAPÍTULO XI da Lei nº 14.133/2021:
I - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
II - riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; III - motivação social e ambiental do contrato;
IV - custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
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V - despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
VI - despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
VII - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
VIII - custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
IX - fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
X - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
XI - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
21.1.1. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
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21.2. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei Nº 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
21.2.1. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
21.2.2. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
21.3. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
21.4. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
22.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº. 90015/2024 e seus anexo(s)/apenso(s), além da proposta vencedora apresentada no certame pelo contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
23.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
23.2. As controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato, assim como os casos omissos, serão decididos pelo TRIBUNAL, segundo as
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disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
23.3. Fica vedada qualquer exigência que constitua intervenção indevida da Administração na gestão interna do contrato.
23.4. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
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23.5. Contratante e contratada ficam obrigados a cumprirem o disposto na Portaria PRESI nº 279/2022 (a qual estabelece as normas de conduta ética, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - TRT8, a serem seguidas por magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores) contida no link: xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx-xx- etica/codigo-de-conduta-norelacionamento-com-colaboradores-prestadores- de-servicos-e
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO.
24.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
24.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 24 de maio de 2024
REGINA UCHÔA DE AZEVEDO
Diretora-Geral
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
p/Contratada
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1. OBJETO
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1.1 Contratação de empresa especializada na emissão de apólice de seguro automotivo com cobertura contra roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, para frota de veículos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justificativa
2.1.1 A contratação pretendida visa manter o patrimônio do TRT8 devidamente assegurado, a fim de evitar possíveis prejuízos ao Órgão e a terceiros;
2.1.2 Para o perfeito funcionamento das atividades judiciais e administrativas deste Egrégio Tribunal e de diversas Varas e Fóruns Trabalhistas localizadas no interior do Estado do Pará e no Estado do Amapá, locais abrangidos pela Oitava Região, o que se relaciona, diretamente com a segurança e administração dos bens públicos por meio da recomposição e/ou reposição dos veículos oficiais sujeitos a sinistros.
2.2 Natureza dos serviços
2.2.1 Por se tratar de serviços de natureza continuada considerando ainda a necessidade de garantir não só a manutenção do patrimônio público, mas em especial a maior celeridade na restauração dos veículos da frota, ocasionando a continuidade dos serviços nele prestados.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
09/04/2024 14:38
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3.DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO SEGURO
3.1.1 O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até a oficina credenciada pela seguradora, localizada no Estado de Pará, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro conforme arroladas abaixo;
a) Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo vidros;
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b) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros, incluídos indenizações por danos materiais ou pessoais causadas a terceiros;
c) Colisão de veículos, pessoas, animais, capotamento e abalroamento, ainda que com veículos da CONTRATANTE;
d) Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
e) Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
f) Acessórios não referentes a som e imagem, exceto quando estes forem originais de fábrica;
g) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
g.1) Chaveiro;
g.2) Assistência dia e noite (24 horas) com socorro mecânico e cobertura de guincho limitada a 2000 km;
g.3) Guincho dentro e fora do Estado de Pará e Amapá, dentro do limite permitido;
g.4) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado;
g.5) Transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto de veículo;
g.6) Valores de cobertura tabelados, conforme tabela abaixo:
g.6.1) Danos Materiais R$ R$ 100.000,00;
g.6.2) Danos Corporais R$ R$ 100.000,00
g.6.3) Xxxxx Xxxxxx: R$ R$ 10.000,00
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g.6.4)Acidentes Pessoais Passageiros (APP) Morte: R$-25.000,00 g.6.5)Acidentes Pessoais Passageiros (APP) Invalidez: R$-25.000,00.
3.2 ESPECIFICAÇÕES DA FROTA DE VEÍCULOS
3.2.1 As especificações das viaturas da frota estão descritas nos Apensos II deste Termo.
3.3. PERFIL DOS MOTORISTAS
3.3.1 Os motoristas são habilitados de acordo com a legislação de trânsito compatíveis com os veículos;
3.4. DA GUARDAS DO VEÍCULOS
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3.4.1 Todos os veículos possuem garagem nas dependências dos prédios do TRT8.
3.5. DA VISTORIA
3.6. DO ENDOSSO
3.6.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
3.7. DOS PRAZOS
3.7.1. O prazo de vigência do Contrato de Seguro será de 12 (doze) meses;
3.7.2. Caberá à CONTRATADA emitir a apólice de seguro e entregá-las à Assistência de Transporte do TRT8 no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato;
3.7.3. O mesmo prazo valerá para emissão de 2° via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus e outras;
3.7.4. O prazo máximo para execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados da comunicação do sinistro pelo CONTRATANTE;
3.7.5. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro pelo TRT8.
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3.8. DA FRANQUIA
3.8.1. A franquia considerada será da modalidade reduzida.
4. DOS ESTUDOS PRELIMINARES
4.1 Conforme definido no ETP, o objeto possui apenas um único lote para um único contrato. Apesar da Frota de Veículos ser composta de 54 veículos, a divisibilidade do lote levaria a uma perda de economia de escala e um aumento excessivo de contratos a serem fiscalizados.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Nível de qualidade do serviço
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5.1.1 Requisitos Sociais:
Compete à CONTRATADA, no que couber, atender aos seguintes requisitos sociais:
a) Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
b) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
c) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção à categoria de Menor Aprendiz.
d) Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como implementar esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores.
e) Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
f) Desenvolver suas atividades respeitando a legislação fiscal, previdenciária e social, bem como os demais dispositivos legais relacionados à proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho.
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5.1.2 Requisitos Técnicos de Qualificação da licitante:
a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto do ETP, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
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b.1) Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa proponente, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com características e quantidades com o objeto da contratação, demonstrando a execução de no mínimo, 20% (vinte por cento) do quantitativo do objeto da contratação.
b.2) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivalem, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
b.3) Não serão aceitos documentos emitidos com data posterior à data de abertura da licitação.
b.4) Declaração que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
b.5) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido no Edital.
b.6) Todos os documentos exigidos estão compatíveis com a legislação, INEXISTINDO restrições à competitividade.
5.2 Obrigações da Contratante
5.2.1. Indicar o Gestor, com experiência necessária para realizar o andamento do processo, bem como notificar a empresa em caso de sinistro;
5.2.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, de acordo com este Termo de Referência;
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5.2.3. Verificar a conformidade das assistências em caso de necessidade, de acordo com esse Termo de Referência;
5.2.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
5.2.5 Disponibilizar os veículos para vistoria, bem como prestar todos os esclarecimentos necessários ao bom desempenho da Apólice e manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.
5.3 Obrigações da Contratada
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5.3.1. Indicar o representante da CONTRATADA ou preposto, com experiência necessária para ser interlocutor durante o transcorrer do processo;
5.3.2. A CONTRATADA se responsabilizará por cumprir fielmente os termos deste Termo de Referência e sua proposta;
5.3.3. Atender prontamente a quaisquer exigências do Gestor, inerentes ao objeto da presente licitação, inclusive sobre os sinistros que podem ocorrer;
5.3.4. Manter, durante toda a duração do seguro, as obrigações assumidas, obedecendo as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.3.6. A Apólice de Seguro deverá conter as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
5.4 Das Sanções Administrativas
5.4.1 Considerando as Infrações e Sanções descritas nos art.
155 e 156 da lei n° 14.133/21 e demais previsões do instrumento convocatório, na hipótese de descumprimento das normas previstas no edital e seus anexos, serão aplicadas, após o exercício da ampla defesa e do contraditório, as sanções previstas no edital.
5.5 Da Proteção de Dados Pessoais
5.5.1 No que concerne a lei 13.709/2018 e o Princípio da Publicidade dos atos do poder público, ficarão disponíveis
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apenas os dados relativos ao processo licitatório em si, não havendo exposição de informações de uso restrito das licitantes.
5.6 Da Divulgação do Orçamento
5.6.1 Nos termos do art.18,XI da lei 14.133/2021 o momento para divulgação do orçamento será desde a publicação do edital, pois não há justificativas para aplicação do art.24 da mesma lei.
5.7 Da Padronização Aplicação do Catálogo Eletrônico de Padronização.
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5.7.1 O objeto deste termo dispensa uma padronização adotada por este Tribunal, não sendo aplicável o catálogo eletrônico de padronização.
5.8 Do Enquadramento do Objeto em Relação à Competência Legal deste Tribunal.
5.8.1 O Objeto deste Termo se destina a servir como meio acessório para o alcance das atividades finalísticas deste Tribunal.
5.9 Critérios de Sustentabilidade
5.9.1 O objeto do presente Termo prescinde de critérios de sustentabilidade por se tratar prestação de serviços 100% online, fora das dependências do TRT8.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A descrição sobre a forma de execução do contrato está detalhada no Item 3.DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. O modelo de gestão de contratos do TRT8 está definido no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, aprovado pela Portaria PRESI nº 636/2018.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 Os serviços securitários têm base na álea, tendo sua execução a partir do pagamento do prêmio em parcela ÚNICA, momento em que o bem passa a estar coberto pela Seguradora;
8.2 Pelos critérios da contratação a medição incidirá sobre o cumprimento dos prazos descritos neste Termo de Referência,
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que deverá ser encargo do Gestor do contrato, que poderá adotar o instrumento de medição de resultados que melhor entender.
8.3 O RECEBIMENTO do objeto ocorrerá por meio de certificação do momento da juntada da apólice de seguros pela licitante vencedora, obedecidos os prazos descritos neste Termo;
8.4 Para liquidação do prêmio a licitante vencedora fica obrigada a comunicar o Gestor do Contrato quando juntar a Nota Fiscal/fatura no sistema SIGEO.
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9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 A aceitabilidade da proposta será o menor valor global, considerando a somatória dos PRÊMIOS DE TODOS VEÍCULOS.
10. ESTIMATIVAS DE PREÇOS
10.1 Foram apresentados preços públicos de veículos considerando ano de fabricação e modelos equivalentes, os custos estão descritos no Apenso I - Planilha de Composição de Preços, o relatório com a origem dos preços será juntado ao PROAD da presente contratação.
10.2 Considerando infrutífera a pesquisa com base nos itens I e II do art.5º, da IN SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, a pesquisa foi baseada no item III do mesmo artigo, a qual segue anexa ao PROAD 1315/2024. Apenso I - Planilha de Composição de Preços.
11 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 Considerando que empresas seguradoras têm como forma obrigatória de constituição Sociedades Anônimas, não é possível a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
12 DO GRAU E PRAZO DE SIGILO DA LEI 12.527/2011
12.1 Considerando o que dispõe a lei 12.527/2011, o presente documento não se enquadra em nenhuma das situações descritas no art.23 do referido diploma legal.
13 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Ainda não consta código SIGEO para contratação objeto
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deste Termo.
14 RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assistente de Transporte Coordenadoria de Segurança Institucional
Belém, PA, 07 de março de 2024.
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Fabrício Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Segurança Institucional
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CODSE ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Apenso I PLANILHAS DE CUSTO
ITE M
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
PLACA QEZ-3739 QEZ-2679
QEZ-2609
QEZ-2469 OTA-7382 OTA-7312 OTA-7252 OTA-7132 QVH-3420 QVH-3690 QVH-3480 QVH-3580
QEC-5678 QEW-9939 QEW-9859 QEW-9749 QEW-9709 QEW-9669
MARCA PEUGEOT PEUGEOT
PEUGEOT
PEUGEOT TOYOTA TOYOTA TOYOTA TOYOTA VOLKWAGEM VOLKWAGEM VOLKWAGEM VOLKWAGEM
CHEVROLET MITSUBISHI MITSUBISHI MITSUBISHI MITSUBISHI MITSUBISHI
MODELO
408 GRIFE
408 GRIFE
408 GRIFE
408 GRIFE COROLA COROLA COROLA COROLA
VIRTUS MF VIRTUS MF VIRTUS MF XXXXXX MF
TRAILBLAZ ER
L 200 TRITON
L 200 TRITON
L 200 TRITON
L 200 TRITON
L 200 TRITON
ANO 2017
2017
2017
2017
2013
2013
2013
2013
2019
2019
2019
2019
2017
2017
2017
2017
2017
2017
LOCAL DE UTILIZAÇÃO
BELÉM BELÉM BELÉM BELÉM BELÉM BELÉM BELÉM BELÉM BELÉM BELÉM BELÉM BELÉM
BELÉM ANANINDEUA ABAETETUBA MACAPÁ MARABÁ
SANTA ISABEL
PREÇO MÉDIO DOS PRÊMIOS
R$ 1.066,13
R$ 1.066,13
R$ 1.066,13
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R$ 1.066,13
R$ 1.150,12
R$ 1.150,12
R$ 1.150,12
R$ 1.150,12
R$ 994,00
R$ 994,00
R$ 994,00
R$ 994,00
R$ 2.000,00
R$ 1.521,19
R$ 1.521,19
R$ 1.521,19
R$ 1.521,19
R$ 1.521,19
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CODSE ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
19 QEU-9459
20 QEU-9399
21 QEU-9329
22 QEU-9249
23 QEU-9169
24 QEU-9109
25 QEX-0289
26 QEX-0259
27 QEX-0159
28 QEX-0119
29 QEX-0029
30 QEX-1841
31 QEX-1821
32 QEX-1801
33 QEX-1771
34 QEX-1761
35 OTD-9644
36 OTU-6763
37 OTU-5883
38 OTU-5823
MITSUBISHI MITSUBISHI MITSUBISHI MITSUBISHI MITSUBISHI MITSUBISHI MITSUBISHI MITSUBISHI MITSUBISHI MITSUBISHI
MITSUBISHI FORD FORD FORD FORD FORD
NISSAN NISSAN NISSAN NISSAN
L 200 TRITON
L 200 TRITON
L 200 TRITON
L 200 TRITON
L 200 TRITON
L 200 TRITON
L 200 TRITON
L 200 TRITON
L 200 TRITON
L 200 TRITON
L 200 TRITON
KA KA KA KA KA
FRONTIER FRONTIER FRONTIER FRONTIER
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2017
2013
2013
2013
2013
REDENÇÃO PARAUAPEBAS ITAITUBA ALTAMIRA
SÃO FÉLIX DO XINGU
CAPANEMA SANTARÉM MACAPÁ MARABÁ SANTARÉM
BELÉM BELÉM BELÉM BELÉM BELÉM BELÉM ANANINDEUA BREVES BELÉM CASTANHAL
R$ 1.521,19
R$ 1.521,19
R$ 1.521,19
R$ 1.521,19
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R$ 1.521,19
R$ 1.521,19
R$ 1.521,19
R$ 1.521,19
R$ 1.521,19
R$ 1.521,19
R$ 1.521,19
R$ 994,00
R$ 994,00
R$ 994,00
R$ 994,00
R$ 994,00
R$ 1.373,14
R$ 1.373,14
R$ 1.373,14
R$ 1.373,14
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39 | OTU-5803 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | REDENÇÃO | R$ | 1.373,14 |
40 | OTU-5743 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | PARAUAPEBAS | R$ | 1.373,14 |
41 | OTU-5703 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | MONTE DOURADO | R$ | 1.373,14 |
42 | OTU-5673 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | PARAGOMINAS | R$ | 1.373,14 |
43 | OTU-5553 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | BELÉM | R$ | 1.373,14 |
44 | OTU-5533 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | BELÉM | R$ | 1.373,14 |
45 | OTU-5523 | NISSAN | FRONTIER | 2013 | ABAETETUBA | R$ | 1.373,14 |
46 | OFR-3572 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2012 | ÓBIDOS | R$ | 1.521,19 |
47 | OFR-3542 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2012 | SANTARÉM | R$ | 1.521,19 |
48 | OFR-3482 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2012 | BELÊM | R$ | 1.521,19 |
49 | RWP-5J58 | JEEP | COMMANDER | 2022 | MACAPÁ | R$ | 2.000,00 |
50 | RWP-5J78 | JEEP | COMMANDER | 2022 | BELÉM | R$ | 2.000,00 |
51 | RWP-5J88 | JEEP | COMMANDER | 2022 | ANANINDEUA | R$ | 2.000,00 |
52 | NET-4861 | FIAT | LINEA | 2012 | MACAPÁ | R$ | 994,00 |
53 | NET-4853 | FIAT | LINEA | 2012 | MACAPÁ | R$ | 994,00 |
54 | NEM-4129 | MITSUBISHI | L 200 TRITON | 2012 | MONTE DOURADO | R$ | 1.521,19 |
VALOR GLOBAL DOS PRÊMIOS | R$ | 73.327,34 |
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MAPA DEMONSTRATIVO DE PREÇOS
Descrição do objeto a ser contratado | Contratação de empresa especializada para prestação de seguro total para frota de veículos do TRT8 |
Identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Agente de Polícia Judicial - Assistente de Transporte |
Caracterização das fontes consultadas | Sistema Banco de Preços |
Série de preços coletados; | Não aplicável |
Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado | Média aritmética das propostas obtidas. |
Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável | A metodologia aplicada foi a que melhor atendeu às condições de economicidade. |
Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão | O memorial está descrito na tabela acima e constante de Relatório do Sistema Banco de Preços, juntado ao PROAD objeto desta contratação . |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CODSE ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
suporte | |
Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021 | Não aplicável. |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CODSE ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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Apenso II - ESPECIFICAÇÕES DA FROTA
FROTA DE VEÍCULOS DO TRT 8ª REGIÃO – ATUALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2024 | ||||||||
VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO | ||||||||
IT EM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | TOMBO | TIPO DE FROTA | LOCAL DE UTILIZAÇ ÃO | CARACTERÍSTIC AS |
1 | QEZ-3 739 | PEUGEO T | 408 GRIFE | 201 7 | 76.598 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P, VE, TE |
2 | QEZ-2 679 | PEUGEO T | 408 GRIFE | 201 7 | 76.596 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P, VE, TE |
3 | QEZ-2 609 | PEUGEO T | 408 GRIFE | 201 7 | 76.595 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P, VE, TE |
4 | QEZ-2 469 | PEUGEO T | 408 GRIFE | 201 7 | 76.597 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P, VE, TE |
VEÍCULOS DE SERVIÇOS ESPECIAIS | ||||||||
IT EM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | TOMBO | TIPO DE FROTA | LOCAL DE UTILIZAÇ ÃO | CARACTERÍSTIC AS |
5 | OTA-7 382 | TOYOTA | COROLA | 201 3 | 61.354 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P, VE, TE |
6 | OTA-7 312 | TOYOTA | COROLA | 201 3 | 61.351 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P, VE, TE |
7 | OTA-7 252 | TOYOTA | COROLA | 201 3 | 61.353 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P, VE, TE |
8 | OTA-7 132 | TOYOTA | COROLA | 201 3 | 61.352 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P, VE, TE |
9 | NSU-5 892 | FORD | FOCUS | 201 0 | 52.921 -2 | PRÓPRIO | BELÊM | AC, CD, DH, 4P, VE, TE |
10 | NSU-5 862 | FORD | FOCUS | 201 0 | 52.920 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P, VE, TE |
11 | JWB-5 999 | RENAUL T | MEGANE | 200 8 | 51.058 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | DH,AC,VE,4P,T E,CD |
12 | QVH-3 420 | VOLKWA GEM | VIRTUS MF | 201 9 | 82,715 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, USB, DE, 4P, VE, TE |
COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CODSE
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
13 | QVH-3 690 | VOLKWA GEM | VIRTUS MF | 201 9 | 82,716 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, USB, DE, 4P, VE, TE |
14 | QVH-3 480 | VOLKWA GEM | VIRTUS MF | 201 9 | 82,717 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, USB, DE, 4P, VE, TE |
15 | QVH-3 580 | VOLKWA GEM | VIRTUS MF | 201 9 | 82.718 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, USB, DE, 4P, VE, TE |
VEÍCULOS DE SERVIÇOS COMUNS | ||||||||
IT EM | PLACA | MARCA | MARCA | ANO | TOMBO | TIPO DE FROTA | LOCAL DE UTILIZAÇ ÃO | CARACTERÍSTIC AS |
16 | QEC-5 678 | CHEVRO LET | TRAILBL AZER | 201 7 | 77.348 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P, VE, TE |
17 | QEW-9 939 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 77.350 -2 | PRÓPRIO | ANANINDE UA | AC, CD, DH, 4P |
18 | QEW-9 859 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 77.349 -2 | PRÓPRIO | ABAETETU BA | AC, CD, DH, 4P |
19 | QEW-9 749 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 77.358 -2 | PRÓPRIO | MACAPÁ | AC, CD, DH, 4P |
20 | QEW-9 709 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 77.357 -2 | PRÓPRIO | XXXXXX | AC, CD, DH, 4P |
21 | QEW-9 669 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 77.356 -2 | PRÓPRIO | SANTA ISABEL | AC, CD, DH, 4P |
22 | QEU-9 459 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 76.600 -2 | PRÓPRIO | REDENÇÃO | AC, CD, DH, 4P |
23 | QEU-9 399 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 76.601 -2 | PRÓPRIO | PARAUAPE BAS | AC, CD, DH, 4P |
24 | QEU-9 329 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 76.602 -2 | PRÓPRIO | ITAITUBA | AC, CD, DH, 4P |
25 | QEU-9 249 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 76.603 -2 | PRÓPRIO | ALTAMIRA | AC, CD, DH, 4P |
26 | QEU-9 169 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 76.604 -2 | PRÓPRIO | SÃO FÉLIX DO XINGU | AC, CD, DH, 4P |
27 | QEU-9 109 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 76.605 -2 | PRÓPRIO | CAPANEMA | AC, CD, DH, 4P |
28 | QEX-0 289 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 77.355 -2 | PRÓPRIO | SANTARÉM | AC, CD, DH, 4P |
29 | QEX-0 259 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 77.354 -2 | PRÓPRIO | MACAPÁ | AC, CD, DH, 4P |
30 | QEX-0 159 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 77.353 -2 | PRÓPRIO | XXXXXX | AC, CD, DH, 4P |
31 | QEX-0 | MITSUB | L 200 | 201 | 77.352 | PRÓPRIO | SANTARÉM | AC, CD, DH, |
COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CODSE
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
119 | ISHI | TRITON | 7 | -2 | 4P | |||
32 | QEX-0 029 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 7 | 77.351 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P |
33 | QEX-1 841 | FORD | KA | 201 7 | 79.046 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P |
34 | QEX-1 821 | FORD | KA | 201 7 | 79.045 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, USB, DE, 4P, VE, TE |
35 | QEX-1 801 | FORD | KA | 201 7 | 79.044 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, USB, DE, 4P, VE, TE |
36 | QEX-1 771 | FORD | KA | 201 7 | 79.043 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, USB, DE, 4P, VE, TE |
37 | QEX-1 761 | FORD | KA | 201 7 | 79.047 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, USB, DE, 4P, VE, TE |
38 | OTD-9 644 | NISSAN | FRONTIE R | 201 3 | 66.673 -2 | PRÓPRIO | ANANINDE UA | AC, USB, DE, 4P, VE, TE |
39 | OTU-6 763 | NISSAN | FRONTIE R | 201 3 | 66.680 -2 | PRÓPRIO | BREVES | AC, CD, DH, 4P |
40 | OTU-5 883 | NISSAN | FRONTIE R | 201 3 | 66.674 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P |
41 | OTU-5 823 | NISSAN | FRONTIE R | 201 3 | 66.670 -2 | PRÓPRIO | XXXXXXXX L | AC, CD, DH, 4P |
42 | OTU-5 803 | NISSAN | FRONTIE R | 201 3 | 66.677 -2 | PRÓPRIO | REDENÇÃO | AC, CD, DH, 4P |
43 | OTU-5 743 | NISSAN | FRONTIE R | 201 3 | 66.668 -2 | PRÓPRIO | PARAUAPE BAS | AC, CD, DH, 4P |
44 | OTU-5 703 | NISSAN | FRONTIE R | 201 3 | 66.672 -2 | PRÓPRIO | MONTE DOURADO | AC, CD, DH, 4P |
45 | OTU-5 673 | NISSAN | FRONTIE R | 201 3 | 66.678 -2 | PRÓPRIO | PARAGOMI NAS | AC, CD, DH, 4P |
46 | OTU-5 553 | NISSAN | FRONTIE R | 201 3 | 66.669 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P |
47 | OTU-5 533 | NISSAN | FRONTIE R | 201 3 | 66.681 -2 | PRÓPRIO | BELÉM | AC, CD, DH, 4P |
48 | OTU-5 523 | NISSAN | FRONTIE R | 201 3 | 66.671 -2 | PRÓPRIO | ABAETETU BA | AC, CD, DH, 4P |
49 | OFR-3 572 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 2 | 58.916 -2 | PRÓPRIO | ÓBIDOS | AC, CD, DH, 4P |
50 | OFR-3 542 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 2 | 58.944 -2 | PRÓPRIO | SANTARÉM | AC, CD, DH, 4P |
51 | OFR-3 482 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 2 | 58.943 -2 | PRÓPRIO | BELÊM | AC, CD, DH, 4P |
52 | RWP-5 | JEEP | COMMAND | 202 | 85.006 | PRÓPRIO | MACAPÁ | AC, CD, DH, |
COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CODSE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
J58 | ER | 2 | 4P AC, CD, DH, 4P AC, CD, DH, 4P AC, CD, DH, 4P AC, CD, DH, 4P AC, CD, DH, 4P | |||||
53 | RWP-5 J78 | JEEP | COMMAND ER | 202 2 | 85.005 | PRÓPRIO | BELÉM | |
54 | RWP-5 J88 | JEEP | COMMAND ER | 202 2 | 85.004 | PRÓPRIO | ANANINDE UA | |
55 | NET-4 861 | FIAT | LINEA | 201 2 | 86.544 | PRÓPRIO | MACAPÁ | |
56 | NET-4 853 | FIAT | LINEA | 201 2 | 86.545 | PRÓPRIO | MACAPÁ | |
57 | NEM-4 129 | MITSUB ISHI | L 200 TRITON | 201 2 | 86.546 | PRÓPRIO | MONTE DOURADO |
PROCESSO PROAD nº: | 1704/2024 | |
UNIDADE DEMANDANTE: | CODSE | |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | PREGÃO | |
(X) Pregão Eletrônico (PE) nº | ||
( ) PE - Sistema de Registro de Preços nº | ||
( ) Tomada de Preços nº | ||
( ) Concorrência nº | ||
( ) Convite nº | ||
( ) Concurso nº | ||
( ) Leilão nº | ||
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: | Serviços de prestação de seguro para frota de veículos do TRT8 pelo prazo mínimo de 12 meses. |
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Legenda: S = Sim ; N = Não; NA = Não se aplica.
PROCEDIMENTOS DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO – UNIDADE DEMANDANTE | S/N/NA | DOC Nº |
COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CODSE
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Consta ofício de solicitação do setor demandante? | S | 01 |
2. O Ofício: | ||
2.1 está assinado pelo titular da unidade demandante? | S | 01 |
2.2 informa se a contratação é exclusiva ou há cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte? | N | 02/03 |
2.3 informa, no caso de sistema de registro de preços, sobre a concordância ou não com a realização da Intenção de Registro de Preços (IRP), apresentando justificativas no caso de recomendação de não realização da IRP? | NA | |
2.4 indica os itens do TR que deverão |
constar especificamente no Edital da licitação como condições ou exigências de qualificação técnica, critérios de seleção do fornecedor, aceitabilidade da proposta, condições prévias para assinatura da ata de registro de preços/contrato, além de outros aspectos relevantes? | S | 03 |
2.5 contém a aprovação motivada do termo de referência pelo titular da unidade demandante? | S | 03 |
3. Consta Estudo Técnico Preliminar (ETP)? | S | 02 |
4. O ETP: | ||
4.1 Descreve a necessidade da contratação? | S | 02 |
4.2 informa o alinhamento ao planejamento estratégico e ao plano de contratações anual? | S | 02 |
4.3 indica os requisitos da contratação? | S | 02 |
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
4.4 descreve os critérios de seleção do fornecedor? | S | 02 |
4.5 descreve a relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item, com memória de cálculo? | S | 02 |
4.6 descreve o levantamento de mercado realizado? | S | 02 |
4.7 informa a estimativa preliminar dos preços? | S | 02 |
4.8. informa a descrição da contratação como um todo? | S | 02 |
4.9 informa justificativa para o parcelamento da solução (ou para o não parcelamento)? | S | 02 |
4.10 informa os resultados pretendidos? | S | 02 |
4.11 avalia a necessidade de providências para adequação do órgão ou contratações correlatas? | S | 02 |
4.12 descreve a existência de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas | S | 02 |
mitigadoras | ||
4.13 informa posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da demanda? | S | 02 |
4.14 apresenta a análise de riscos da contratação? | S | 02 |
4.15 apresenta declaração de viabilidade ou não da contratação? | S | 02 |
4.16 está assinado pelos responsáveis pela elaboração do ETP? | S | 02 |
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
4.17 foi aprovado pelo titular da unidade demandante? | S | 02 |
5. Consta a análise de riscos? | S | 02 |
6. Consta Termo de Referência/Projeto básico? | S | 03 |
7. O termo de referência ou projeto básico: | ||
7.1 (para aquisição de serviços) descreve com clareza os serviços a serem executados, indicando os elementos que o constituem com a descrição dos seus resultados e os materiais/equipamentos requeridos? (modelo de execução do objeto) | S | 03 |
7.2 (para aquisição de bens) define unidades, quantidades a serem adquiridas e cronograma de entrega em função do consumo e utilização provável? | S | 03 |
7.3 contém justificativa da necessidade da contratação (fundamentação da contratação)? | S | 03 |
7.4 descreve os requisitos da contratação? | S | 03 |
7.5 No caso de compra, atende ao princípio da padronização, que tem o objetivo de compatibilizar especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia? | NA | |
7.6 descreve a forma de seleção do fornecedor (incluindo a possibilidade ou não de adesão tardia, no caso de registro de preços)? | S | 03 |
7.7 define os critérios de seleção do | S | 03 |
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
fornecedor? | ||
7.8 define critérios socioambientais e de acessibilidade? (Resolução CSJT 310/2021; Decreto de Acessibilidade nº5.296/2004) | NA | 03 |
7.9 está assinado pelos responsáveis pela elaboração do TR/PB? | S | 03 |
7.10 está aprovado pelo titular da unidade demandante? | S | 03 |
7.11 possui anexo com especificações complementares e normas de execução pertinentes? | S | 03 |
8 A definição do objeto da licitação não restringiu (com especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias) a participação de competidores? | N | 03 |
9 Foi realizada ampla pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação, nos moldes da IN SEGES/ME nº 65/2021? | S | 04/05 |
10 Consta mapa demonstrativo de preços, nos moldes do definido na IN IN SEGES/ME nº 65/2021? | S | 03 |
11 Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação? | S | 03 |
12 Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas? | S | 03 |
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
12.1 Incide uma das exceções previstas no art. 10 do Decreto n. 8.538/2015, devidamente justificada, a afastar a exclusividade? | S | 03 |
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/XXXX-X000-0X00-00XX ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Hash do Documento
353CF8924C53AC6AFE71FFEC27AECA6D1B0466FA71DEB0E6E501E4873B536BC1
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 03/06/2024 é(são) :
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx (Parte - SEGUROS SURA S.A.) - 000.000.000-00 em 31/05/2024 18:22 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital