EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 0129-2022 CPL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 0129-2022 CPL
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
RECIBO
A empresa , inscrita no CNPJ
sob o nº , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada
de qualquer alteração
pelo
.
telefone: ou E-mail:
São Miguel do Tocantins - TO, aos
/ /2022
Nome legível e Assinatura do Resp. Legal
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
VIA E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS.
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO, não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Data da Entrega dos Envelopes: 20/05/2022
Local da Entrega dos Envelopes: Rua Xxxxxx Xxxx, s/n – Centro – CEP: 77.9250-000. Hora: 09h00.
AVISO IMPORTANTE
Conforme Xxxxxxx TCU n. 754/2021 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 0129-2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2022
1. PREÂMBULO DO EDITAL
1.1 - O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, por intermédio da Pregoeira Oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria Municipal n° 064/2021, declara para conhecimento dos interessados que na sala de reunião do Setor de Licitações, localizada na Rua Xxxxxx Xxxx, s/n° – Centro, será realizada licitação na Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2022, será executado na forma de execução indireta, sob o regime de EMPREITADA por “MENOR PREÇO POR ITEM”, o qual será regido pela Lei Federal Regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 147, de 7 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações e demais Legislações pertinentes, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos anexos. Objetivando o Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, a critério exclusivo da Administração, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
⮚ ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde
1.2 - Os documentos referentes ao Credenciamento, e os envelopes n° 01 – “PROPOSTA” e o n° 02 – “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pela Pregoeira, no Setor de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx, na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins – TO, às 09h00min do dia 20 de maio de 2022. A Sessão Pública dirigida pela Pregoeira se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos. Não sendo admitida a participação de licitantes retardatários sob nenhum pretexto, estando aptos e aceitos somente os licitantes que estejam no local, horário e data previstos neste Edital.
1.3 - São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I | Termo de Referência e Planilha Orçamentária; |
Anexo II | Modelo de Carta Credencial; |
Anexo III | Minuta do Contrato; |
Anexo IV | Modelo de Declaração a que alude o art. 27°, V da Lei n° 8.666/93; |
Anexo V | Modelo de Declaração dando Ciência de que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação, conforme inciso VII do art. 4° da Lei 10.520/02; |
Anexo VI | Modelo de Carta de Apresentação da Proposta; |
Anexo VII | Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; |
Anexo VIII | Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições do Edital; |
Anexo IX | Modelo de Declaração de que não há Servidor Público. |
Anexo X | Modelo de Proposta de Preço. |
Anexo XI | Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
2. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
2.1 - O presente Pregão tem por objeto a Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Presente Edital.
2.2 - Estima-se o valor global desta licitação em R$ 1.076.455,91 (um milhão e setenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Conforme art. 40, § 2º inciso II, da Lei 8.666/93.
2.3 - Os valores indicados no ANEXOS I – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento neste ato convocatório.
3. RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1. Nos termos do parágrafo 2º do art. 7º do Decreto Federal 7.892/2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços, somente será indicada a dotação orçamentária para a formalização do contrato ou instrumento hábil.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto e que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas e seus anexos, e se apresentarem a pregoeira no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital.
4.2 - As Licitantes deverão examinar e considerar cuidadosamente todas as informações, instruções, exigências, modelos, especificações e outras referências constantes deste Edital ou cabível neste Pregão.
❖ Não poderão participar desta licitação:
a) - Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda empresas estrangeiras que não funcionem no país;
b) - Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes da administração indireta ou tenham sido por estes declaradas inidôneas, ainda que tal fato se dê após o início do certame;
c) - Empresas apresentadas na qualidade de subcontratadas;
d) - Empresas que tenham sócio-gerente, diretor ou responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
e) - Empresas que se apresentem em forma de consórcios;
f) - Empresas das quais participem, seja a que título for, servidor público Municipal de São Miguel do Tocantins – TO.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far- se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes poderão atuar na formulação de lances e na prática dos demais atos inerentes ao certame.
No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada. De acordo art. 3º, inciso II, da Lei nº 13.276/2018.
a) - Caso a empresa se faça representar por seu sócio deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração, assinatura e gerência da sociedade, apresentar:
1) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto);
2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
b) - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito a apresentação dos seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto);
2) Deverá apresentar Instrumento Público de Mandato (Procuração), assinada por tabelião e possuindo o selo de fiscalização do Poder Judiciário do Estado da sede do Cartório, outorgando obrigatoriamente poderes para representar a mesma em licitações públicas, interpor recurso e renunciar a sua interposição. Assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante. Deverá apresentar juntamente com o referido instrumento, cédula de identidade ou documento equivalente que possua foto do(a) outorgada, inscrição de micro empreendedor individual, ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir, que comprovem a capacidade de representante legal do outorgante, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações; ou
3) Deverá apresentar Instrumento Particular de Mandato (Procuração) ou Carta Credencial, conforme modelo sugerido no Anexo II deste edital, com firma reconhecida em cartório do outorgante, outorgando obrigatoriamente poderes para representar a mesma em licitações públicas, interpor recurso e renunciar a sua interposição. Assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante. Deverá apresentar juntamente com o referido instrumento ou carta credencial, cédula de identidade ou documento equivalente que possua foto do(a) outorgado(a), inscrição de micro empreendedor individual, ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, que comprovem a capacidade de representante legal do outorgante, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações.
c) A documentação necessária para o credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, juntamente com as declarações abaixo:
1) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneas emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no sítio xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/;
2) Declaração de Conhecimento das Condições do Edital podendo ser utilizado o modelo do Anexo VIII do Edital;
3) Declaração de Ciência e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V do Edital;
4) Declaração de Enquadramento como Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte, podendo ser utilizado o modelo do Anexo XI do Edital.
c) - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados a Pregoeira fora dos envelopes, ao qual farão parte do processo licitatório, poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, de acordo art. 3º, inciso II, da Lei nº 13.276/2018, observados sempre os respectivos prazos de validade.
d) - Caso o representante da empresa, seja ele sócio-gerente ou credenciado, não esteja portando o contrato social em mãos, não poderá ser procedida, EXTRAORDINARIAMENTE, diligência junto ao envelope de habilitação, com a finalidade precípua de confirmação do teor do credenciamento e/ou representação legal da licitante, considerando que obviamente é estritamente proibida qualquer conferência antecipada de qualquer dos documentos constantes do envelope n° 02.
5.2 - Caso as licitantes não se façam representar durante a sessão de lances verbais, ou seja,
descredenciadas, ficarão impossibilitadas de praticar o ato descrito no item 5.1.
5.3 - A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, vedada à participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
6. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
6.1 - Por força da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas – MEs, as Empresas de Pequeno Porte – EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) As licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 5.1. alínea “c”;
b) No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Lei Complementar nº 147/2014, art. 43, § 1o) ;
d) Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta classificada;
e) Os itens com o valor estimado até R$: 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) com participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedor Individual – MEI. (Lei Complementar nº 147/2014, art. 48, inciso I).
f) Os itens no valor de 25% (vinte e cinco por cento) terá a participação exclusiva de MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP;
g) O saldo restante do total dos itens que é de 75% (setenta e cinco por cento) será destinado à disputa entre todos os interessados (ME, EPP, MEI, Empresas de Médio e Grande Porte).
6.2 - Para efeito do disposto no item acima, caracterizando o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) A ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão; a nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências habilitatórias;
b) Não ocorrendo à contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 6.1, alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.1, alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins.
Rua Xxxxxx Xxxx s/nº, Centro - São Miguel do Tocantins - TO.
ENVELOPE 01: “PROPOSTA DE PREÇOS”
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- CPL
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2022
Data e Hora do Certame (Razão Social da licitante e CNPJ)
7.1 - Preencher, necessariamente, os seguintes requisitos:
a) Ser digitada ou impressa em uma via, redigida com clareza em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, fazendo alusão ao numero do processo licitatório em cada uma de suas páginas estando à mesma devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por pessoa juridicamente habilitada pela empresa;
b) Conter a descrição detalhada e especificações necessárias à identificação dos produtos, marca e respectivo MENOR PREÇO POR ITEM, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e o valor total da proposta em algarismo e por extenso. Só serão aceitas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula na descrição dos valores. Em caso de divergência
entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado este último;
c) Atender às especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), correspondente ao fornecimento do objeto, e estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada pela empresa;
d) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
e) A proposta deve conter também, Número do Pregão, nome ou Razão Social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e- mail), para contato, bem como dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento), qualificação completa do responsável pela assinatura do contrato (nome completo, CPF, RG, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo);
f) A Carta de Apresentação da Proposta (Anexo VI), NÃO SUBTITUI a proposta de preços.
8. DA ACEITAÇÃO TÁCITA
8.1 - Os preços apresentados devem:
a) Refletir os de mercado no momento, observado o prazo de fornecimento do objeto;
b) Compreender todas as despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Serem irreajustáveis durante a vigência do contrato, excetuadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
8.2 - O objeto deverá ser fornecido imediatamente, a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento”.
8.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de fornecimento da mesma.
8.4 - Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões.
8.5 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.6 - O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste Edital implicará na desclassificação do licitante.
9. DA HABILITAÇÃO
A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado, opaco, trazendo em sua parte externa os dizeres abaixo e a seguinte documentação:
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins.
Rua Xxxxxx Xxxx s/nº, Centro - São Miguel do Tocantins - TO.
ENVELOPE 02: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2022
Data e Hora do Certame (Razão Social da Licitante e CNPJ)
9.1 - Os documentos necessários à habilitação, abaixo relacionados, conforme art. 32 da Lei 8.666/93, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, de acordo art. 3º, inciso II, da Lei nº 13.276/2018, observados sempre os respectivos prazos de validade. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados de forma separada e em ordem.
9.1.1 - RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) - Cópia dos Documentos Pessoais (RG, CPF e ou CNH), dos sócios e ou proprietários.
9.1.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) - Prova de Regularidade - CND para com a Fazenda Federal Conjunta (Tributos e Contribuições Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária);
c) - Prova de Regularidade - CND para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante (Tributos e Contribuições Estaduais e Dívida Ativa);
d) - Prova de Regularidade - CND para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) - Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa licitante.
9.1.3 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) - Certidão Negativa de Falência ou Concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida a menos de 60 dias da data fixada para abertura da Licitação;
b) - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social de 2021, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão conter registro na Junta Comercial;
c) - Demonstrativo de Índices Contábeis registrados na Junta Comercial. A boa situação financeira será avaliada pelo Índice de Liquidez Geral-ILG e Índice de Liquidez Corrente-ILC os quais deverão ser iguais ou maiores que 1 (um), aplicando-se as seguintes fórmulas:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG = Ativo Total_
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante
d) - As Empresas constituídas há menos de um ano, em substituição ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão apresentar o Balanço de Abertura ou o último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
9.1.4 - RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) - Apresentação de atestado/declaração de capacidade técnica, compatível com o objeto desta licitação, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou está fornecendo de modo satisfatório produtos e serviços da mesma natureza da presente licitação compatíveis em características, quantidades e prazos.
b) O atestado apresentado deverá possuir a relação dos produtos e ou serviços prestados.
c) Os atestados ou declarações deverão ser apresentados em papel timbrado, contendo o nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço e telefone, deverão estar assinados ou rubricados, contendo o nome do emitente que os subscreve (em).
a. É facultada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio ou autoridade superior, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a veracidade das informações apresentada (s) nos atestados/declarações, consoante autoriza do §3º do art. 43 da Lei 8.666/1993.
9.1.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES / DECLARAÇÕES:
a) - Declaração, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, podendo ser utilizado o modelo do Anexo IV do Edital;
b) - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
c) - Declaração de Conhecimento das Condições do Edital;
d) - Declaração de que não há Servidor Público;
e) - Declaração dando Ciência de que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação.
9.2 - Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da
matriz, ou:
a) Se o licitante for a filial, todos os documentos junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo apresentar, neste caso, o documento comprobatório de autorização para a centralização;
b) Serão dispensados da apresentação com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.3 - O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste edital implicará na
inabilitação do licitante.
10. DO PROCEDIMENTO
10.1 - No dia, hora e local designados neste instrumento, não sendo admitida a participação de licitantes retardatários sob nenhum pretexto, estando aptos e aceitos somente os licitantes que estejam no local, horário e data previstos neste Edital. Na presença dos interessados ou seus representantes legais, a pregoeira receberá os documentos de credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02).
10.2 - Iniciada a sessão, nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pela pregoeira, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado antes do referido horário.
10.3 - Após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes e uma vez apresentado pelos últimos à declaração constante do ANEXO II, serão recebidas as propostas comerciais, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
10.4 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo por item e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão ofertar lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor exclusivamente por parte da Pregoeira Municipal.
10.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
10.6 - Poderá a Pregoeira:
a) - Advertir os licitantes;
b) - Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
c) - Definir tempo para os lances verbais;
d) - Permitir ou não a utilização de aparelhos celulares;
e) - Suspender e recomeçar o Pregão;
f) - Convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate a pregoeira, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.
10.7 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.8 - Depois de definido o lance de Menor Preço e na hipótese de restarem dois ou mais licitante, retoma-se o curso da sessão a fim de definir a ordem de classificação dos licitantes remanescentes.
10.9 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 10.4, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. (Havendo empate nesta condição todos participarão da etapa de lances verbais).
10.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.11 - Caso não sejam ofertados lances verbais por todos os licitantes, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de Menor Preço e o Valor Estimado para a Contratação.
10.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.13 - Encerrada a etapa competitiva relativa ao primeiro item, quando for o caso, dar-se-á o início da competição relativa aos demais itens objeto desta licitação.
10.14 - O manifesto desinteresse por parte de todos os licitantes em apresentar quaisquer lances verbais implicará na manutenção dos preços pactuados na proposta escrita, dos quais será considerado para efeito de contratação sempre os menores, conforme critérios de julgamento das propostas estabelecidos no presente Edital.
10.15 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com o MENOR PREÇO POR ITEM ofertado, o pregoeiro imediatamente dará início à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.16 - Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, a pregoeira prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada
em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital.
10.17 - Nas situações previstas nos subitens 10.6; 10.7 e 10.9, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.18 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, será classificada a ordem dos licitantes sendo declarado vencedor aquele que ocupar o primeiro lugar, sendo-lhe adjudicado pela pregoeira o objeto do certame.
10.19 - A pregoeira manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”. Após 05 (cinco) dias úteis da contratação, as empresas poderão retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos.
10.20 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pela pregoeira e por todos os licitantes presentes.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em consonância com o que estabelece a legislação pertinente.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências e condições deste edital, notadamente às especificações mínimas contidas na Proposta de Preços.
11.3 - Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO POR ITEM.
11.4 - Havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas classificadas, após os lances verbais, se for o caso, a Pregoeira procederá ao desempate, na mesma sessão e na presença de todas as demais licitantes presentes, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
11.5 - No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário.
12. DO DIREITO DE RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - O recurso poderá ser feito na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzido a termo em ata. Não serão considerados os recursos interpostos ou enviados por meio eletrônico ou cujos respectivos prazos legais estejam expirados.
12.3 - O recurso não terá efeito suspensivo, será dirigido à autoridade superior, por intermédio da pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, obedecidos os prazos legais.
12.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudica e homologa a presente licitação para determinar a contratação.
12.6 - A falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.2 - Decididos os recursos no prazo de cinco dias úteis pela autoridade competente e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Homologado o julgamento, será elaborado o Contrato em favor do licitante vencedor, o qual será convocado para firmar a avença.
14.2 - O licitante vencedor terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, para atender à convocação prevista no item anterior.
14.3 - Se o licitante vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a fornecer o objeto licitado, injustificadamente será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem acima.
14.4 - Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação, a associação da contratada com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial.
15. DA FORMA E REGIME DE FORNECIMENTO
15.1 - O objeto deste Contrato será fornecido na forma de execução indireta, sob o regime de EMPREITADA por preço unitário, Tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
16.1 - O objeto deverá ser fornecido no prazo de 3 (três) dias, a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” expedida pela Secretaria Municipal correspondente.
16.2 - O objeto deste edital será designado pela Administração Pública, e recebidos por agentes devidamente autorizados, preferencialmente qualificados no termo de contrato, oriundo do presente procedimento de licitação, ou ainda, por qualquer outro servidor indicado por autoridade competente.
16.3 - O fornecimento deverá ser realizada de forma Parcial ao longo da vigência do contrato, no estabelecimento da Contratada.
16.4 - O objeto após seu fornecimento e conclusão, obedecerá ao disposto no Artigo 73, alínea “b” da Lei 8.666/93.
17. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E REAJUSTE.
17.1 - O preço cobrado pelo fornecimento do objeto será o constante no CONTRATO a ser formalizado, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório.
17.2 - O pagamento a CONTRATADA será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração, ou por outro setor específico da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
17.3 - Os preços incluem todas as despesas com impostos, seguros, fretes, taxas ou outros encargos eventualmente incidentes sobre os produtos, não podendo sofrer reajuste de qualquer natureza.
17.4 - Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas de débito CND do INSS, FGTS e com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, devidamente atualizada; para apresentação da CND do INSS, necessariamente será observado o disposto na a Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014. Atualizada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
17.5 - O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
17.6 - Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após o período de um ano da data do fornecimento da proposta, observado o disposto no Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994.
18. DAS PENALIDADES
18.1 - No caso de inadimplemento total ou parcial do objeto avençado, bem como no atraso justificado em seu fornecimento, o adjudicatário ficará sujeito às penalidades abaixo relacionadas, garantida prévia defesa em regular processo administrativo:
a) - Advertência;
b) - Multa;
c) - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO;
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2 - O atraso no fornecimento do objeto da presente licitação implicará na incidência de multa de 1% (um por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor.
18.3 - Caso o atraso seja superior a dois dias úteis restará caracterizado o descumprimento total da obrigação contratual, cabendo à Administração Pública promover as medidas cabíveis.
18.4 - O descumprimento total da obrigação assumida, bem assim a recusa em assinar o instrumento contratual e ainda a recusa em fornecer o objeto licitado implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato/proposta, bem como a aplicação das demais sanções estabelecidas.
18.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
18.6 - Os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendidos, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa.
18.7 - O licitante que ensejar o retardamento do fornecimento da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o fornecimento do objeto do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o devido processo legal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Fornecer o objeto somente após o recebimento da “Ordem de Fornecimento”, emitida pelo setor requisitante, conforme estabelecido neste Edital.
19.2 - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num xxxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrentes de culpa da empresa fornecedora ou fabricante.
19.3 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios.
19.4 - Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do setor competente, não eximirá o fornecedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
19.5 - Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, com relação ao objeto.
19.6 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação descritas no presente Edital.
19.7 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento do objeto.
19.8 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento do objeto contratado, pagando os emolumentos prescritos em lei.
19.9 - Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhes sejam impostas pelas autoridades.
19.10 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
19.11 - Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a custos de mão de obra, transportes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto do contrato.
19.12- Outras obrigações constantes neste Edital e no contrato administrativo decorrente.
19.13 - A CONTRATADA não será responsável:
19.13.1 - Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital;
19.13.2 - A Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins – TO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, sendo expressamente vedada a subcontratação.
20. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1 - A Contratante, durante a vigência deste contrato, se compromete a:
20.2 - Verificar se o objeto foi fornecido com observação às disposições pertinentes no Termo de Referência, implicando em caso negativo no cancelamento do pagamento do objeto fornecido;
20.3 - Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Termo de Referência;
20.4 - Designar servidores municipais para, na qualidade de fiscal, acompanhar o fornecimento do objeto do contrato;
20.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a administração;
20.6 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
20.7 - Comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra durante o fornecimento do objeto;
20.8 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
20.9 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as Obrigações Contratuais.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1 - O futuro contrato que advir deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser aditivado no prazo e no valor dentro dos critérios legais devidamente justificados, obedecendo-se os limites previstos no art. 57, § I, inciso IV, da lei nº 8.666/93 e alterações de leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
21.2. O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis da convocação do adjudicatário. De acordo art. 64 da Lei 8.666/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação da autoridade superior.
a) - No caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado.
22.2 - O contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93.
22.3 - A Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins – TO, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.4 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
22.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como a impugnação ao Edital deverão ser dirigidos a Pregoeira e protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL, ou por meio eletrônico, enviado no e-mail informado no preambulo deste edital, cabendo a Pregoeira receber, examinar, e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
22.6 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que, tendo-o aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
22.7 - A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições.
22.8 - A Pregoeira ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.9 - Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou erros formais da proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o
processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes.
22.10 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11 - Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação deste instrumento convocatório.
22.12 - Caso a licitante vencedora ainda não esteja cadastrada junto a Administração Pública Municipal, deverá fazê-lo tão logo lhe seja adjudicado o presente certame.
22.13 - Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação.
22.14 - As decisões da Pregoeira, bem como os demais atos de interesse dos licitantes, serão publicadas na Imprensa Oficial, caso não possam ser feitas diretamente aos seus representantes.
22.15 - Na hipótese de o processo licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade das propostas fica automaticamente prorrogado por igual número de dias em que o feito estiver suspenso.
22.16 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
22.17 - O Edital e seus anexos poderão ser consultados gratuitamente através do link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e no SICAP-LCO, estando disponível para atendimento em dias úteis, das 08h00min às 12h00min horas, na sede da Comissão Permanente de Licitações situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx –TO.
São Miguel do Tocantins – TO, 09 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Pregoeira Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO: Em cumprimento ao artigo 7º cumulado com o artigo 6º IX da lei 8.666/93 e suas alterações, elabora-se o presente projeto, para que seja efetuada a cotação de preços, para posteriores iniciativas e diretrizes básicas com efeito de procedimento licitatório para o Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. De acordo com as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
FUNDAMENTO LEGAL: Este “Termo de Referência“ tem amparo legal, integralmente, na Lei n°
10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
1. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência o Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme ANEXO I.
1.2 - A estimativa de custos do objeto licitado, prévio à fase externa da licitação, estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, elemento integrante do edital, conforme exigido no art. 40, § 2º, inciso II, e 43 da Lei nº 8.666/93, de acordo planilha abaixo:
1.3 - PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL |
1 | AMBU DO TIPO ADULTO; COM BALAO AUTO-INFLAVEL, EM SILICONE, CAPACIDADE DE 1600ML; MASCARA: 02 DE SILICONE TRANSPARENTE; VALVULA: 01 DE ADMISSAO P/OXIGENIO; VALVULA: 01 DE ESCAPE/SEGURANCA VEDAVEL UNIDIRECIONAL | UND | 3 | R$ 524,42 | R$ 1.573,26 |
2 | AMBU DO TIPO INFANTIL; COM BALAO AUTO-INFLAVEL, EM SILICONE, CAPACIDADE DE 1600ML; MASCARA: 02 DE SILICONE TRANSPARENTE; VALVULA: 01 DE ADMISSAO P/OXIGENIO; VALVULA: 01 DE ESCAPE/SEGURANCA VEDAVEL UNIDIRECIONAL; | UND | 3 | R$ 524,42 | R$ 1.573,26 |
3 | APARELHO DE ELETROCARDIOGRAMA: EEletrocardiógrafo com 12 canais que verifica e grava o eletrocardiograma. Além da alimentação AC, deve ser operado continuamente com uma bateria recarregável interna. Possibilitando o uso em ambulâncias, visitas à pacientes ou durante o transporte do paciente. Impressão em formato A 4. Função cópia para impressões de um único paciente; tecla (modo de impressão e modo monitor); 12 canais simultâneos; Impressão em 1, 3, 6 e 12 canais no formato A4; Impressora térmica de alta resolução; Interface para modem (transmissão e recepção do ECG por fax); - Software permite visualizar /arquivar / imprimir em papel comum / e-mail. 01 Cabo de força com 3 pinos; 01 Cabo paciente de 10 vias; 06 eletrodos precordiais ; 04 eletrodos de membros; 01 bobina de papel termo sensível 01 Tubo de gel condutor; - 01 Manual de operação em Português; 01 Software para computador (CD); 01 Alimentação, bateria recarregável e rede elétrica automática 220 V. | UND | 3 | R$ 17.830,17 | R$ 53.490,51 |
4 | APARELHO DE P. A. - PORTÁTIL Aparelho Medidor de Pressão Digital Portátil Cardio Control - Detecção de arritmia cardíaca e gráfico de indicação do nível de hipertensão. 120 configurações de memória. Desligamento automático. 120 memorias Display amplo Desligamento automático Estojo para transporte Indicador de arritmia cardíaca Indicador do nível de hipertensão | UND | 30 | R$ 157,33 | R$ 4.719,90 |
5 | AR CONDICIONADO: Ar Condicionado Split 12.000 BTUs, Display digital, quente/frio, inverter, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. | UND | 15 | R$ 1.887,90 | R$ 28.318,50 |
6 | AR CONDICIONADO: Ar Condicionado Split 24.000 BTUs, Display digital, quente/frio, inverter, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. | UND | 5 | R$ 5.139,28 | R$ 25.696,40 |
7 | ARMÁRIO BALCÃO: Tampo e base em MDF de 18 mm; Bases arredondadas e pintadas; Corrediças metálicas; Prateleira interna; 6 rodizios; Altura 88cm; Largura 1,41m; Profundidade 39cm;Materiais: Madeira/MDP; Quantidade de portas: 4. | UND | 5 | R$ 891,51 | R$ 4.457,55 |
8 | ARMÁRIO VITRINE: Estrutura em chapa de aço com cantos redondos, pintura Epoxy. Com 2 portas em vidro, com chave, laterais e 4 prateleiras de vidro ajustáveis em altura, Pés com tacos. Dimensões mínimas: 1,65m x 0,72m x 0,40m. | UND | 10 | R$ 2.097,67 | R$ 20.976,70 |
9 | ARMARIO: De 1800 X 700 MM até 2100 X 1100 MM aço. Armário em estrutura de aço de 2100 x 1100. Chapas #26 e #24 (0 ,45mm e 0,60mm), 2 portas com 4 reforços cada, 1 prateleira fixa e 3 reguláveis a cada 50mm. Capacidade por prateleira 20kg. Fechadura com 2 chaves com travamento da porta na prateleira fixa central. | UND | 15 | R$ 1.678,13 | R$ 25.171,95 |
10 | ARQUIVO: ARMÁRIO DE AÇO DUAS PORTAS, 4 PRATELEIRAS REGULÁVEIS E REMOVÍVEIS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 25KG CADA UMA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MOBILIÁRIO FABRICADO COM AÇO DE QUALIDADE E PROCEDÊNCIA, CHAPA DE AÇO CHAPA #26 (0,45MM) COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR CINZA E TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, PORTA CONSTITUÍDA EM DUAS FOLHAS COM TRÊS DOBRADIÇAS REFORÇADAS EM CADA UMA, COM MATA JUNTA CENTRAL , DEVENDO TER AS SEGUINTES MEDIDAS MÍNIMAS: 1960MM DE ALTURA TOTAL, PROFUNDIDADE 400MM E LARGURA MÍNIMA 900MM. FECHADURA INTEGRADA NO ARMÁRIO COM DUAS CHAVES. | UND | 10 | R$ 2.307,43 | R$ 23.074,30 |
11 | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA MODELO GRAVITACIONAL, OPERAÇÃO AUTOMÁTICA, DIGITAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SISTEMAS DE SECAGEM E SEGURANÇA,VOLUME CÂMARA CERCA DE 75 L, COMPOSIÇÃO: SENSORES TEMPERATURA E PRESSÃO, ALARMES, OUTROS COMPONENTES: 2 BANDEJAS | UND | 3 | R$ 6.817,42 | R$ 20.452,26 |
12 | BALANÇA ANTROPOMETRICA INFANTIL - Balança digital antropométrica infantil com concha em polipropileno, injetada em material anti-germes totalmente higienizada e atóxica, com faixa antropométrica na concha. Display em LED. Alimentada por fonte automática. Pés antiderrapantes. Estrutura interna em aço carbono, com cobertura plástica. Função TARA até a capacidade máxima da balança. Homologada pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM. Capacidade de pesagem de 25 kg, com divisão de 5g. | UND | 6 | R$ 1.678,13 | R$ 10.068,78 |
13 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PARA OBESOS COM CAPACIDADE PARA ATE 300 KG, COM DIVISÕES DE 50G, RÉGUA ANTROPOMÉTRICA COM ESCALA ATE 2,00 M, DISPLAY LED COM 6 DÍGITOS DE NO MÍNIMO 10 MM DE ALTURA E 8 MM DE LARGURA, PLATAFORMA 400 X 500 MM C/ PINTURA A PÓ DE ALTA RESISTÊNCIA, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, COR BRANCA COM PINTURA EM ESMALTE PU, FONTE EXTERNA 90 A 240 VAC C/ CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO, FUNÇÃO TARA ATÉ A CAPACIDADE MÁXIMA DE PESAGEM, HOMOLOGADAS PELO INMETRO E AFERIDAS PELO IPEM. | UND | 3 | R$ 2.517,20 | R$ 7.551,60 |
14 | BALANÇA DIGITAL Balança digital portátil composição/ material: vidro temperado. Capacidade: entre 150kg a 180kg. Alimentação: 01 bateria CR2032 3V (inclusa) função auto desligamento. Visor cristal líquido. Ajuste de kg/IB. Dimensão aproximada do produto (largura x largura x profundidade) 300x300x20mm. | UND | 60 | R$ 367,09 | R$ 22.025,40 |
15 | BEBEDOURO/PURIFICADOR REFRIGERADO: Com capacidade de gelar 124 litros de água por dia com temperaturas de 4° a 14°C.; selo do INMETRO, que atesta sua qualidade; Gabinete em chapa de aço galvanizada com pintura em aço inox.; Torneira cromada; Bandeja superior em aço inox; Reservatório de água em aço inox com serpentina interna estanhada evitando a contaminação na água; Filtro com elemento filtrante de polipropileno para retenção de resíduos e impurezas da água; Volume do reservatório: 3,5 litros; Capacidade frigorífica mínima: 5,2 L/H; Potência mínima: 110W; | UND | 3 | R$ 2.412,32 | R$ 7.236,96 |
16 | BIOMBO TRIPLO: ESTRUTURA EM TUBO DE NO MINIMO 3/4 X 1.2, MEDINDO APROXIMADAMENTE: 1,80 X 1,90 ABERTO E 0,60, FECHADO, PINTURA EPOXI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA E RODÍZIOS NAS LATERAIS. TECIDO: LONA CRUA. | UND | 10 | R$ 943,95 | R$ 9.439,50 |
17 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO Material Base: ferro fundido esmaltado, Material Haste: tubo de ferro pintado, Apresentação: haste regulável por mandril, concha de apoio do braço em aço inox, Altura: mínima de 0,86 m e máxima de 1,14 m | UND | 6 | R$ 419,53 | R$ 2.517,18 |
18 | CABO PARA BISTURI 13CM N03 | UND | 20 | R$ 20,98 | R$ 419,60 |
19 | CABO PARA BISTURI 13CM N04 | UND | 20 | R$ 20,98 | R$ 419,60 |
20 | CADEIRA DE RODAS ADULTO CONFECCIONADA EM ALUMINIO AERONAUTICO TEMPERADO, COM PINTURA EPOXI, INDICADA PARA USUARIOS ATE 120 KG, DOBRAVEL EM X DUPLO, APOIO DE BRACOS REMOVIVEIS OU ESCAMOTEAVEIS; ESTOFAMENTO NYLON COM TENSIONAMENTO SE ASSENTO, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM MINIMO 05 (CINCO) CM DE ESPESSURA, FORRADA MESMO TECIDO INCORPORADA AO ASSENTO; CINTO (PELVICO, TORAXICO OU EM Y); GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSAO; FREIO BILATERAL; RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACICOS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; APOIO PARA PES COM REGULAGEM DE ALTURA. LARGURA ASSENTO 50CM. | UND | 5 | R$ 943,95 | R$ 4.719,75 |
21 | CADEIRA ODONTOLÓGICA completa composta por: 01 (uma) cadeira odontológica automática com estrutura de aço, com tratamento anticorrosivo e revestimento em poliestireno e que dispensa fixação ao piso; estofamento em poliuretano injetado de alta resistência, revestido com material laminado, lavável e sem costuras; apresentando dois braços de apoio, esquerdo e direito, articulados; encosto de cabeça removível e biarticulável, sistema eletrônico de 24v e tensão de 220v, acionamento da cadeira por moto-redutor com volta zero e posição de trabalho programável pelo profissional e comandos da cadeira de subida e descida do assento e do encosto, bem como acionamento do refletor, no pé; pintura lisa e branca; cor do estofamento azul marinho; 01 (uma) unidade auxiliar de água acoplada a cadeira, acompanhando os movimentos da mesma, com cuba cerâmica esmaltada removível, com água corrente e registro; suporte para 03 (três) terminais, contendo 02 (dois) sugadores de saliva de acionamento automático e com sistema de válvula individual, com separador de detritos conectado a mangueira de sucção com tela de aço inoxidável e 01 (uma) seringa com 03 (três) funções (água, ar espray); acionamento da água da cuba com controle de tempo; 01 (um) equipo odontológico composto por modelo de braço acoplado, com movimentos biarticulados e travamento pneumático, construído em aço, com tratamento antocorrosivo e revestido em poliestireno; bandeja auxiliar de aço inox removível e mangueiras lisas e flexíveis; composto por 04 (quatro) suportes de pontas com acionamento pneumático individual, sendo 01 (um) para seringa tríplice acoplada, 02 (dois) para terminais borden de alta rotação e 01 (um) para terminal borden de baixa rotação; caixa de reservatório de água transparente, sistema de pedal de acionamento tipo progressivo, com válvula reguladora de ar, pintura lisa e branca; negatoscópio com led para radiografias intrabucais acoplado ao equipamento; 01 (um) refletor odontológico acoplável a cadeira com braço multiarticulado, dotado de lâmpada halogena com intensidade variável de 25.000 – 6.000 lux, controle de acionamento e de intensidade regressiva/progressiva de luz disponível no pedal, desligamento do refletor automático, simultâneo com posição de movimentação e volta zero, espelho multifacetado, com protetor em policarbonato transparente, puxadores duplos incorporados ao cabeçote, pintura lisa e branca; 02 (dois) mochos odontológicos a gás, com sistema de elevação de assento através de alavanca lateral, encosto anatômico, com regulagem de altura, e com sistema que permita movimentos vertical, horizontal e de inclinação, base com cinco rodízios e apoio para os pés ajustável, estofamento em material rígido e resistente, com revestimento sem costura. | UND | 2 | R$ 37.758,00 | R$ 75.516,00 |
22 | CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE CADEIRA INDIVIDUAL FIXA PARA USO EM UNIDADES DE SAÚDE NA COLETA DE SANGUE, COM ENCOSTO EM ESPALDAR BAIXO, ASSENTO EM FORMATO ANATÔMICO - ERGONÔMICO E BRAÇADEIRAS TIPO CONCHA, TOTALMENTE FABRICADOS EM POLIPROPILENO (PP) ALTAMENTE RESISTENTE PELO SISTEMA DE INJEÇÃO TERMOPLÁSTICA NA COR AZUL ROYAL, NAS DIMENSÕES: ENCOSTO 61 CM X 46,5 CM. ASSENTO 54CM X 66CM E DUAS BRAÇADEIRAS COM ESTABILIDADE DO APOIO E HASTES REGULÁVEIS PARA A ALTURA POR MEIO DE MANÍPULOS NAS DIMENSÕES: 27 X 20 CM. A BASE DE APOIO DA CADEIRA COM CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE 120 KG DEVE SER CONSTITUÍDA EM TUBO DE AÇO CARBONO REDONDO DE DIÂMETRO E ESPESSURA: 7/8 POLEGADAS X 1,2MM, TRAVESSAS HORIZONTAIS E OS PÉS COM SAPATAS PROTETORAS. ALTURA DO CHÃO ATÉ O ASSENTO: 45CM. MANUAL DE FABRICAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE USO E MANUTENÇÃO DA CADEIRA CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE PRODUTO EMITIDO PELO INMETRO OU ABNT. (COTA PRINCIPAL) | UND | 2 | R$ 37.758,00 | R$ 75.516,00 |
23 | CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE CADEIRA INDIVIDUAL FIXA PARA USO EM UNIDADES DE SAÚDE NA COLETA DE SANGUE, COM ENCOSTO EM ESPALDAR BAIXO, ASSENTO EM FORMATO ANATÔMICO - ERGONÔMICO E BRAÇADEIRAS TIPO CONCHA, TOTALMENTE FABRICADOS EM POLIPROPILENO (PP) ALTAMENTE RESISTENTE PELO SISTEMA DE INJEÇÃO TERMOPLÁSTICA NA COR AZUL ROYAL, NAS DIMENSÕES: ENCOSTO 61 CM X 46,5 CM. ASSENTO 54CM X 66CM E DUAS BRAÇADEIRAS COM ESTABILIDADE DO APOIO E HASTES REGULÁVEIS PARA A ALTURA POR MEIO DE MANÍPULOS NAS DIMENSÕES: 27 X 20 CM. A BASE DE APOIO DA CADEIRA COM CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE 120 KG DEVE SER CONSTITUÍDA EM TUBO DE AÇO CARBONO REDONDO DE DIÂMETRO E ESPESSURA: 7/8 POLEGADAS X 1,2MM, TRAVESSAS HORIZONTAIS E OS PÉS COM SAPATAS PROTETORAS. ALTURA DO CHÃO ATÉ O ASSENTO: 45CM. MANUAL DE FABRICAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE USO E MANUTENÇÃO DA CADEIRA CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE PRODUTO EMITIDO PELO INMETRO OU ABNT. (RESERVADA ME E EPP ) | UND | 1 | R$ 37.758,00 | R$ 37.758,00 |
24 | CADEIRA: Em Aço/ ferro pintado, assento/ encosto polipropileno. Cor preta. Altura: 73cm, largura 63cm e profundidade 63cm. Com estrutura fixa e empilhável. Peso suportado 120 KG. | UND | 10 | R$ 272,70 | R$ 2.727,00 |
25 | CARRO DE CURATIVO com tampo, prateleira e tubo inox, estrutura construída em tubos de aço inox AISI 304 com acabamento polido. Tampo e prateleira em chapa de aço inox AISI 304 com bordas laterais viradas para baixo e para dentro sem arestas, acabamento polido. Gradil de proteção em aço inox AISI 304 com párea-choque de polietileno. Rodas giratórias de 3 polegadas de diâmetro com aro de borracha termoplástica. Dimensões: 75 x 45 x 80 cm aproximadament | UND | 4 | R$ 1.992,78 | R$ 7.971,12 |
26 | CARRO MACA SIMPLES: Maca Hospitalar com rodas e regulagem de altura, Estrutura em tubo de aço INOX, Leito fixo estofado com espuma D26R revestido em Courvim, cabeceira regulável através de cremalheira, regulagem de altura através de manivela cromada e escamoteável, sistema de elevação em tubo de aço inox retangular, para-choque de proteção redondo nos quatros cantos do leito, grades laterais de baixar em tubo de aço inox, suporte para soro com 02 ganchos em aço inox (T), | UND | 3 | R$ 2.412,32 | R$ 7.236,96 |
rodízios giratórios de 5 " em polipropileno, com sistema de freio em diagonal. Capacidade aproximada: Até 150Kg | |||||
27 | CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO: Compressor com 4 saídas e potência de no mínimo ¼ de HP. BIVOLT. Acompanhado de: 01 Manual de Instruções; 01 Relação de Assistências Técnicas Autorizadas; 04 Kits de nebulização com os seguintes componentes em cada : 01 máscara de nebulização adulta, 01 máscara de nebulização infantil, 01 mangueira de PVC, 01 copinho de nebulização composto por três partes: tampa, base e inetor do copinho. | UND | 5 | R$ 3.775,80 | R$ 18.879,00 |
28 | CINTO ARANHA PARA PRANCHA DE RESGATE | UND | 4 | R$ 83,91 | R$ 335,64 |
29 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE EM POLIETILENO, DE ALTA DENSIDADE, COM ESPESSURA MÍNIMA 1,5 MM, REVESTIDO DE ESPUMA MACIA TIPO "EVA" (ETIL VINIL ACETATO) FECHO EM VELCRO DE 05 MM EM UM DOS LADOS, EM CORES DE PADRÃO UNIVERSAL. TAMANHO G. UNIDADE | UND | 4 | R$ 62,93 | R$ 251,72 |
30 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE EM POLIETILENO, DE ALTA DENSIDADE, COM ESPESSURA MÍNIMA 1,5 MM, REVESTIDO DE ESPUMA MACIA TIPO "EVA" (ETIL VINIL ACETATO) FECHO EM VELCRO DE 05 MM EM UM DOS LADOS, EM CORES DE PADRÃO UNIVERSAL. TAMANHO M. UNIDADE | UND | 4 | R$ 62,93 | R$ 251,72 |
31 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE EM POLIETILENO, DE ALTA DENSIDADE, COM ESPESSURA MÍNIMA 1,5 MM, REVESTIDO DE ESPUMA MACIA TIPO "EVA" (ETIL VINIL ACETATO) FECHO EM VELCRO DE 05 MM EM UM DOS LADOS, EM CORES DE PADRÃO UNIVERSAL. TAMANHO P. UNIDADE | UND | 4 | R$ 62,93 | R$ 251,72 |
32 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE EM POLIETILENO, DE ALTA DENSIDADE, COM ESPESSURA MÍNIMA 1,5 MM, REVESTIDO DE ESPUMA MACIA TIPO "EVA" (ETIL VINIL ACETATO) FECHO EM VELCRO DE 05 MM EM UM DOS LADOS, EM CORES DE PADRÃO UNIVERSAL. TAMANHO PP. UNIDADE | UND | 4 | R$ 62,93 | R$ 251,72 |
33 | CUBA DE AÇO INOX PARA ASSEPSIA | UND | 3 | R$ 37,76 | R$ 113,28 |
34 | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO DEA - DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO PARA PROVER DESFIBRILAÇÃO EXTERNA EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS CONFORME A TECNOLOGIA DA ONDA BIFÁSICA (RETILÍNEA OU EXPONENCIAL TRUNCADA); EQUIPAMENTO PORTÁTIL, COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE FIBRILAÇÃO VENTRICULAR E TAQUICARDIA VENTRICULAR COM NÍVEIS DE ESPECIFICIDADE E SENSIBILIDADE PARA RECONHECIMENTO E LIMITAÇÃO DA ENERGIA DE FORMA AUTOMÁTICA PELAS PÁS.TEMPO DE CARGA MÁXIMA PARA DISPARO DE NO MÍNIMO 10 SEGUNDOS ANÁLISE DA IMPEDÂNCIA TORÁCICA. SEGUIR AS DIRETRIZES DO PROTOCOLO GUIDELINE DA AHA. DEVE POSSUIR SISTEMA DE AUTOTESTE E MEMÓRIA PARA GRAVAÇÃO DO AUTOTESTE, MEMÓRIA PARA GRAVAÇÃO DE ECG E PARA EVENTOS. ESCALA DE ENERGIA QUE ABRANJA A FAIXA DE 50 JOULES (PEDIATRIA) A 200 JOULES DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) ELETROLUMINESCENTE OU DE MELHOR QUALIDADE PARA MONITORAÇÃO DE ECG. PAINEL DE TECLAS AUTOMÁTICO PARA APLICAÇÃO DE CHOQUE E AS ESCALAS DE ENERGIA EM PORTUGUÊS. DEVE MONITORAR O ECG VIA PÁS ADESIVAS. POSSUIR SOFTWARE PARA SISTEMA E GERENCIAMENTO DOS ARQUIVOS, TECLAS E INDICAÇÕES E EM MENSAGEM E COMANDO DE VOZ EM PORTUGUÊS. APRESENTAÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA POEIRA E RESPINGOS DE ÁGUA DE NO MÍNIMO IP 55 E TECLA PARA APLICAÇÃO DE CHOQUE. DESFIBRILAÇÃO DEVE POSSUIR MODO DE DESFIBRILAÇÃO PEDIÁTRICA, COM RECONHECIMENTO E LIMITAÇÃO DA ENERGIA DE FORMA AUTOMÁTICA PELAS PÁS; COM TEMPO DE CARGA MÁXIMA: ATÉ MINIMO 10 SEGUNDOS; COM DESCARGA INTERNA AUTOMÁTICA QUANDO DO DESLIGAMENTO DO EQUIPAMENTO. COM DESCARGA INTERNA AUTOMÁTICA SE NÃO HOUVER DISPARO; A BATERIA DEVE: POSSUIR TEMPO DE VIDA ÚTIL EM MODO ESPERA DE NO MÍNIMO 03 ANOS E POSSIBILITAR NO MÍNIMO 180 CHOQUES COM CARGA MÁXIMA ACOMPANHA CADA EQUIPAMENTO: 04 (QUATRO) JOGOS DE PÁS ADESIVAS DESCARTÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS PARA USO ADULTO COM VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; 02 (DOIS) JOGOS DE PÁS ADESIVAS DESCARTÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS PARA USO PEDIÁTRICO OU POSSUIR UM DISPOSITIVO QUE AJUSTE A CARGA PARA PACIENTES PEDIÁTRICOS COM VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA.. 01 (UM) SOFTWARE DE REVISÃO DO ATENDIMENTO, DO TRAÇADO DE ECG, DA PROFUNDIDADE DAS COMPRESSÕES DURANTE A RCP E O TEMPO DE ATENDIMENTO. 01 (UMA) BOLSA OU MALETA PARA TRANSPORTE, COM ALÇA. | UND | 3 | R$ 18.879,00 | R$ 56.637,00 |
35 | DETECTOR FETAL PORTATIL: Com Transdutor de alta sensibilidade, alto-falante de alta performance, Design ergonômico e compartimento para transdutor; Entrada para fone de ouvido, gravador ou computador; Botão liga- desliga,controle de volume e desligamento automático; Tela de LCD OLED COLORIDO iluminado (backlight); Alarmes visuais/sonoros ajustáveis e programáveis. Indicador de Bateria. Funcionamento com bateria recarregável. Carregador Bivolt. Freqência ultra-som: 2 MHz; Intensidade de ultra-som: <10 mW/cm2; Exibição: 45mm 25 mm (visor LCD monocromático com luz de fundo azul). FCF Faixa de medição: 50 ~ 240bpm; Resolução da FCF: 1bpm; Precisão FCF: 1 bpm; Sonda 2 MHz (Transdutor) Certificado de Qualidade e Registro na ANVISA. | UND | 10 | R$ 943,95 | R$ 9.439,50 |
36 | ESCADA 2 (DOIS) DEGRAUS: Tipo: hospitalar, Material(is): aço inox, Dimensão(ões): 35cm x 40cm x 40cm (A x L x P), variação aceitável de ±10%, Característica(s) Adicional(is): c/ 02 degraus revestidos em borracha antiderrapante, pés c/ ponteiras em borracha | UND | 10 | R$ 272,70 | R$ 2.727,00 |
37 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO aferimento de pressão bloco compacto c/ base em duro metal, válvula de metal de aço inox que permite a retenção e o esvaziamento de ar; bolsa de ar pera e tubos conectores de borracha sem emenda; braçadeiras em nylon c/ tratamento impermeável c/ fecho em velcro; manguito confeccionado em borracha vulcanizado ligado ao manômetro e pêra; Cor(es) e Personalização: alta precisão, altamente resistente a choques de desregulagem; manômetro de excelente visibilidade c/ escala dupla bem visível de 0- 300mmhg. Dimensão(ões):Braçadeiras tamanhos mínimos circunferência braçadeira 35,00 cm x 51,00 cm Característica(s) Adicional(is): manômetro c/ selo de qualidade do IMETRO/IPEM; acondicionamento em bolsa própria.O aparelho deverá vir aferido pelo IMETRO/IPEM - C/ ESTETO | UND | 50 | R$ 136,35 | R$ 6.817,50 |
38 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO Braçadeira: Confeccionada em tecido nylon resistente para melhor limpeza e desinfeçção com sistema de fecho em velcro; Manguito e tubos: Fabricados em PVC, testados pelo Controle de Qualidade CBEMED; Manômetro: Com escala de 0 a 300 mmHg com anel de proteção aferido pelo Controle de Qualidade CBEMED e com selo de verificação inicial individual pelo INMETRO; Pera Insufladora: Fabricada em PVC, com acabamento liso para melhor desinfecção e anel com acabamento cromado; Válvula: Precisa e exclusiva em metal cromado facilitando o uso e protegida contra vazamentos de ar; Embalagem: Individual, acompanha bolsa em couro sintético exclusiva, acondicionado em caixa de papelão. | UND | 10 | R$ 314,65 | R$ 3.146,50 |
39 | ESTANTE Estante desmontável, de aço, aberta no fundo e nas laterais, material de confecção/capacidade das prateleiras/reforço: aço/ferro pintado/de 101 a 200 kg | UND | 10 | R$ 377,58 | R$ 3.775,80 |
40 | ESTETOSCÓPIO ADULTO BIAURICULAR, AUSCULTADOR DUPLO EM ACO INOX ADULTO, COM DIAFRAGMA DE EPÓXI OU FIBRA DE VIDRO, OU MATERIAL DE QUALIDADE SUPERIOR, PERMITINDO AUSCUTAR SONS DE FREQUENCIAS BAIXAS E ALTAS, DEVENDO SER RESISTENTE E ASJUSTÁVEL EM AMBOS OS LADOS, DE ALTA SENSIBILIDADE ACUSTICA, TAMANHO ADULTO/INFANTIL, CONJUNTO BIAURICULAR EM ACO INOX FLEXIVEL NA CURVATURA DO TUBO Y, COM OLIVAS DE SELAMENTO SUAVES E VEDAÇÃO ACUSTICA, SUBSTITUIVEIS E EM MATERIAL RESISTENTE COM ACABAMENTO SEM REBARBAS. | UND | 70 | R$ 323,91 | R$ 22.673,70 |
41 | FES, ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA FUNCIONAL: APARELHO ELETROESTIMULADOR NEUROMUSCULAR, equipamento para aplicação de corrente elétrica via eletrodos em contato direto com o paciente para terapia de disfunções neuromusculares com as correntes TENS, FES e RUSSA. Especificação mínima: Possui minimo de 2 (dois) canais com ajuste de intensidade independentes. Possibilita a escolha de T (duração do pulso) de 50 us a 500 us e de R (frequência de repetição dos pulsos) de 0,5 Hz a 250 Hz. A seleção destes parâmetros (T e R) é feita via teclado de toque com as informações mostradas em display de cristal líquido. Tecnologia de operação microcontrolada; Tela em LCD (liquid crystal display) azul; Corrente TENS; Corrente FES; CORRENTE RUSSA; 22 protocolos de tratamento com corrente FES; 03 protocolos de tratamento com corrente TENS; 07 protocolos de tratamento com corrente RUSSA; Projetado seguindo normas técnicas de segurança; Itens inclusos: 1 manual de instruções (CD Room). 8 eletrodos de borracha de silicone 50 x 50 mm. 8 eletrodos de borracha de silicone 30 x 50 mm. 4 cabos de conexão ao paciente (laranja: | UND | 3 | R$ 3.670,92 | R$ 11.012,76 |
canal 1, preto: canal 2, azul: canal 3 e verde: canal 4). 1 cabo de força destacável. 1 tubo de gel. 1 fusível de proteção sobressalente. | |||||
42 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED; COM ESPELHO; HASTE SUPERIOR FLEXÍVEL. HASTE INFERIOR EM AÇO COM PINTURA EM EPÓXI. VARIAÇÃO MÍNIMA DE ALTURA COMPREENDIDA ENTRE 100 CM E 140 CM. PEDESTAL COM 04 RODÍZIOS. INTENSIDADE LUMINOSA MÍNIMA DE 5.000 LUX A 50 CM DO CAMPO. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA BIVOLT AUTOMÁTICA DE 110 A 220 V. CERTIFICADO INMETRO | UND | 10 | R$ 524,42 | R$ 5.244,20 |
43 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA RESGATE HEAD BLOCK ADULTO. | UND | 4 | R$ 262,21 | R$ 1.048,84 |
44 | KIT PARA OXIGÊNIO COMPOSTO DE VÁLVULA COM FLUXÔMETRO.VÁLVULA COMPLETA DE OXIGÊNIO EM METAL CROMADO, ROSCA DE ENTRADA UNIVERSAL, FLUXÔMETRO DE 0 A 15L POR MINUTO. | UND | 5 | R$ 1.048,83 | R$ 5.244,15 |
45 | KIT PEÇAS DE MÃO MICROMOTOR, PEÇA RETA E CONTRA ÂNGULO COM REFRIGERAÇÃO E ALTA ROTAÇÃO •ROTAÇÃO DE 300.000 RPM (+/- 15%) A 25 PSI OU 420.000 RPM (+/- 15%) A 30 PSI. •SISTEMA DE LED ACIONADO COM O AR DE TORQUE DA ALTA ROTAÇÃO • ENCAIXE BORDEN UNIVERSAL (ISO 9168) ACOPLÁVEL A TODOS OS MODELOS E MARCAS DE EQUIPOS NACIONAIS. •SISTEMA DE TROCA DE BROCA PUSH BUTTON PARA BROCA | UND | 5 | R$ 3.670,92 | R$ 18.354,60 |
46 | LANTERNA CLINICA OU PUPILAR CARACTERISTICA MINIMA: LANTERNA PARA EXAMINAÇÃO PUPILAR, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, TIPO CANETA, DE COLORAÇÃO CINZA OU PRETA, BOTÃO DE MOLA TIPO CLIP, FUNCIONA COM 02 BATERIAS AAA. COM AS SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,85 MM DE DIÂMETRO E 125 MM DE COMPRIMENTO. GARANTIA MINIMA DE 01 ANO PARA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | UND | 10 | R$ 62,93 | R$ 629,30 |
47 | LASER PARA FISIOTERAPIA - 01 CANETA - Aparelho de terapia laser infravermelho (invisível). Operação: pulsado ou contínuo, identificação automática da caneta laser. Função e aplicação: equipamento a laser para terapia. Dimensões aproximadas: 31x6x18cm (LxAxP). Alimentação elétrica: Bi volt, 50 / 60 Hz. Itens Inclusos: Cabo para caneta laser, Cabo de foca tripolar, Caneta toposcópica, Manual do usuário e 01 caneta para aplicação de laser | UND | 1 | R$ 5.244,17 | R$ 5.244,17 |
48 | Lixeira Branca 30 Litros material INOX Quadrada com papel P30b - 470mm (altura ) x 405 (largura) x 340 mm (profundidade) | UND | 20 | R$ 367,09 | R$ 7.341,80 |
49 | Lixeira Branca 30 Litros Quadrada com papel P30b - 470mm (altura) x 405 (largura) x 340 mm (profundidade) | UND | 30 | R$ 157,33 | R$ 4.719,90 |
50 | LONGARINA 3 LUGARES: Longarina de 3 lugares. Assento e encosto em polipropileno. Estrutura em tubo de aço. Pintura eletrostática epóxi. Acabamento em polipropileno | UND | 15 | R$ 839,07 | R$ 12.586,05 |
51 | LUMINÁRIA: Articulada de mesa abajur, Tipo: Pixar com base e garra, Dimensões do produto: 18D x 18W x 26H centímetros, Tipo de fonte de luz: LED, Material da cúpula: Ferro | UND | 5 | R$ 314,65 | R$ 1.573,25 |
52 | MACA FIXA COM BALCÃO EM MDF ANTI BACTERIANO: Medidas 180 cm x 80 cm x 60 cm (C x A x L); Cabeceira: Regulável; Estofado: D-26; Capacidade: 250kg. | UND | 3 | R$ 4.352,66 | R$ 13.057,98 |
53 | MACA RETRÁTIL PARA AMBULÂNCIA MONTADA EM PERFIS DE RESISTENTE ALUMÍNIO TUBULAR COM DIÂMETRO A PROXIMADO DE 25,4" X 1/8 DE ESPESSURA, OS PERFIS D E ALUMÍNIO SEGUEM AS NORMAS DE FABRICAÇÃO ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) E SÃO FIXADOS COM CONEXÕES EM ALUMÍNIO INJETADO EM TODA SUA SUPERFÍCIE. | UND | 3 | R$ 3.356,27 | R$ 10.068,81 |
54 | MESA DE EXAMES CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL COM LEITO MÓVEL: Leito estofado com espuma Densidade 23, Armação Tubular em Aço Inoxidável; Cabeceira Reclinável; Suporte para Lençol Descartável; Pés com Ponteiras PVC; Capacidade 150 KG; | UND | 20 | R$ 2.622,08 | R$ 52.441,60 |
55 | MESA DE MAYO : TAMPO COM DIMENSOES APROXIMADAS DE 48 X 32 CM EM ACO INOX, ESTRUTURA TUBULAR EM ACO 7/8, COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO, PINTURA ELETROSTATICA TEXTURIZADA NA COR BRANCA; MONTADA SOBRE TRIPE 03 RODIZIOS DE BORRACHA DE 2", MULTIDIRECIONAIS; SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA ATRAVES DE MANOPLA, EM MATERIAL TERMOPLASTICO; ALTURA MINIMA DE 70 CM, E MAXIMA DE 1,20 M. | UND | 10 | R$ 430,02 | R$ 4.300,20 |
56 | MESA GINECOLÓGICA CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO, ESTOFADO COM NO MINIMO 5CMDE ESPESSURA, DENSIDADE MINIMA D28 REVESTIDO EM COURVIN; LEITO DIVIDIDO EM 3 SEÇÕES, DORSO, ASSENTO E PERNAS; AJUSTE DA ALTURA MANUAL; ACOMPANHA PERNEIRA OU PORTA- CALCANHAR E SUPORTE PARALENÇOL;DIMENSÕES APROXIMADAS DE 1,85 (A) X 0,55 M (L); ALTURA MÍNIMA 0,50 M DE ELEVAÇÃO; ALTURA MÁXIMA 0,85 M DE ELEVAÇÃO; CAPACIDADE MINIMA DE 120 KG. | UND | 3 | R$ 4.405,10 | R$ 13.215,30 |
57 | MESA PARA IMPRESSORA Mesa para Impressora em madeira ou MDF de 80 x 60 x 70cm | UND | 8 | R$ 419,53 | R$ 3.356,24 |
58 | MICROSCÓPIO LABORATORIAL BÁSICO: (Lupa) Binocular (Zoom 10x ~ 160x), Aumento: 10X ~ 160X, Tubo binocular com ajuste interpupilar 55mm 75mm, Ajuste de dioptria nas duas porta de +/- 5 dioptria, inclinado 45º e giro do corpo óptico 360º, Ocular: WF 10X e 20X. Objetiva zoom: 1X ~ 4X em movimento giratório e botões bilaterais. Objetiva auxiliar 2X. Platina circular 95mm vidro difusor e outra branca / preta. Focalização macrométrica com regulagem de tensão e área de trabalho 60mm. Ajuste no eixo de estativa 90mm. Iluminação: Transmitida 12V 10W Lâmpada de halogênio. Refletida 12V 15W. Lâmpada de halogênio. Seletor acoplado a base com três funções transmitida, refletida simultaneamente.Tensão de entrada 110V 60HZ / 220V 60HZ | UND | 2 | R$ 6.293,00 | R$ 12.586,00 |
59 | MOCHO: ELEVAÇÃO DO ASSENTO A GÁS ATRAVÉS DE ALAVANCA NA BASE DO ASSENTO; ALTURA REGULÁVEL; ENCOSTO ANATÔMICO COM AJUSTE DE APROXIMAÇÃO; BASE COM 05 RODÍZIOS; ESTOFAMENTO COM BASE RÍGIDA E RESISTENTE; ESPUMA DE DENSIDADE CONTROLADA; REVESTIMENTO EM PVC SEM COSTURAS; ASSENTO REDONDO COM ACABAMENTO LISO COM CANTOS ARREDONDADOS. | UND | 3 | R$ 839,07 | R$ 2.517,21 |
60 | NEBULIZADOR PORTATIL Alimentação: Bivolt - Método de Nebulização: Cavitação por ultrassom. Potência de entrada: 25 - 35 VA. Frequência de oscilação: 2,4 MHz. Acionamento: Botão Liga/Desliga. Led indicador: Inalador/Nebulizador ligado e falta de água. - Tamanho das partículas: 80% menores do que 5 micra (1000 micra = 1mm). Fusíveis: Fusível 2,0 A 250V˜; Ação retardada. Capacidade de nebulização: 10 mL. Desligamento automático: 12 minutos. Taxa de nebulização: Entre 0,70 mL/min a 1,25 mL/min. | UND | 10 | R$ 3.670,92 | R$ 36.709,20 |
61 | NEGATOSCOPIO DE 2 CORPOS: LUMINOSIDADE ATRAVÉS DE LUZ FLUORESCENTE HOMOGÊNEA; VISOR EM PLÁSTICO ACRÍLICO, TRANSLÚCIDO E FLEXÍVEL; COM PRENDEDOR DE RADIOGRAFIA; MOLDURA EM CHAPA DE AÇO PINTADA, APÓS TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO; DIMENSÕES APROXIMADAS: 73 CM DE COMPRIMENTO, 48 CM DE ALTURA, 11 CM DE ESPESSURA. ALIMENTAÇÃO: 110VOLTS, 60 HZ. | UND | 5 | R$ 1.006,88 | R$ 5.034,40 |
62 | OFTALMOSCÓPIO INDIRETO BINOCULAR, C/ DISPOSITIVO PARA DUPLA OBSERVAÇÃO, COM LENTES DE 20 DPTS, ILUMINAÇÃO HALÓGENA, COM FILTRO(S) DE COBALTO AZUL E VERDE, ALIMENTAÇÃO: PILHA/BATERIA, ACOMPANHA: BULBO DE RESERVA. | UND | 3 | R$ 26.220,83 | R$ 78.662,49 |
63 | OTOSCÓPIO SIMPLES Iluminação: fibra optica / led- composição: 5 a 10 espéculos reutilizáveis- alimentação: carregador de mesa para cabo recarregável com bateria de lítio | UND | 5 | R$ 1.258,60 | R$ 6.293,00 |
64 | OXÍMETRO DE PULSO - PORTÁTIL , APRESENTANDO SATURAÇÃO DEOXIGÊNIO AMPLITUDE E CURVA, COM ESCALA DE SPO2 DE 0 A 100 POR CENTO, 30 A 250 BPM FREQUÊNCIA CARDÍACA, COMRESOLUÇÃO DE 1 POR CENTO, PRECISÃO DE TRÊS DÍGITOS, COM TEMPO DE RESPOSTA MENOR QUE 2 SEGUNDOS, TEMPO DE AJUSTE AO LIGAR DE ATE 12 SEGUNDOS, COM ALARMES AUDIOVISUAIS DE BAIXA SPO2 E ALTA SPO2, COM ALARMES VISUAIS PARA SENSOR DESCONECTADO, FALHA NO SENSOR, VERIFICAÇÃO DO SENSOR, BATERIA FRACA, COMANDO PARA BLOQUEIO DE ALARME COM RETORNO MANUAL E AUTOMÁTICO, ACOMPANHA O EQUIPAMENTO SENSORES PARA DEDOS E ORELHAS, PARA PACIENTES TAMANHOS ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL, SAÍDA DE COMUNICAÇÃO PARA COMPUTADORES, ALIMENTAÇÃO 110V/220 VOLTS AUTOMÁTICO, 60 HZ, COM BATERIA INTERNA. RECARREGÁVEL COM CARREGADOR INTERNO OU EXTERNO AO EQUIPAMENTO COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 5 HORAS, CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE. (COTA PRINICIPAL) | UND | 22 | R$ 4.195,33 | R$ 92.297,26 |
65 | OXÍMETRO DE PULSO - PORTÁTIL , APRESENTANDO SATURAÇÃO DEOXIGÊNIO AMPLITUDE E CURVA, COM ESCALA DE SPO2 DE 0 A 100 POR CENTO, 30 A 250 BPM FREQUÊNCIA CARDÍACA, COMRESOLUÇÃO DE 1 POR CENTO, PRECISÃO DE TRÊS DÍGITOS, COM TEMPO DE RESPOSTA MENOR QUE 2 SEGUNDOS, TEMPO DE AJUSTE AO LIGAR DE ATE 12 SEGUNDOS, COM ALARMES AUDIOVISUAIS DE BAIXA SPO2 E ALTA SPO2, COM ALARMES VISUAIS PARA SENSOR DESCONECTADO, FALHA NO SENSOR, VERIFICAÇÃO DO SENSOR, BATERIA FRACA, COMANDO PARA BLOQUEIO DE ALARME COM RETORNO MANUAL E AUTOMÁTICO, ACOMPANHA O EQUIPAMENTO SENSORES PARA DEDOS E ORELHAS, PARA PACIENTES TAMANHOS ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL, SAÍDA DE COMUNICAÇÃO PARA COMPUTADORES, ALIMENTAÇÃO 110V/220 VOLTS AUTOMÁTICO, 60 HZ, COM BATERIA INTERNA. RECARREGÁVEL COM CARREGADOR INTERNO OU EXTERNO AO EQUIPAMENTO COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 5 HORAS, CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE. (COTA RESERVADA ME E EPP) | UND | 8 | R$ 4.195,33 | R$ 33.562,64 |
66 | Pinça cirúrgica, material: aço inoxidável, modelo: anatômica, comprimento: 14 cm | UND | 10 | R$ 36,71 | R$ 367,10 |
67 | POLTRONA HOSPITALAR RECLINAVEL: Estrutura em tubos redondos de 2 polegadas sem arestas de aço com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura epóxi ou pintura eletrostática a pó. Encosto com estrutura em tubos de aço recurvados em formato anatômico; Encosto estofado com espuma D-33 e revestido em courvin cobrindo toda a armação de aço, com colchonete removível sobreposto para conforto no encosto na cor verde claro. Assento e peseira estofados em peça única com duas camadas de espuma D-33, com assento com percinta não utilizando madeira no estofamento, Apoio de braço articulado juntamente com o encosto, estofado com revestimento em courvin, com largura de 15 cm, Apoio de braço com movimento realizado através de mola a gás, acionado por alavanca lateral, reclinável em qualquer posição, com o apoio de pés realizando o movimento conjugado com o encosto. Permite o movimento de trendelemburg até 12°; Pés com ponteiras de borracha; Totalmente reclinável permitindo várias posições; Capacidade para suportar no mínimo 120 kg; Com descanso de pés articulado a cadeira, com extensão de | UND | 5 | R$ 2.622,08 | R$ 13.110,40 |
acordo com a inclinação do encosto; Braços articulados; Dimensões internas aberta aproximadas: 1650 x 580 x 600 mm (CxLxA); Dimensões externas fechada aproximadas: 900 x 850 x 600 mm (CxLxA). | |||||
68 | PORTA AGULHA MAYO 14 CM | UND | 10 | R$ 57,69 | R$ 576,90 |
69 | PRANCHA DE RESGATE EM POLIETILENO | UND | 4 | R$ 681,74 | R$ 2.726,96 |
70 | RÉGUA ANTROPOMÉTRICA CONFECCIONADA EM MADEIRA COM ACABAMENTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIXADA E APLAINADA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,47M, SENDO UMA PARTE FIXA, INICIANDO A NUMERAÇÃO A PARTIR DE 25 CM ATÉ 1,20M, CONTENDO ENTALHE COM GUIA NA PARTE POSTERIOR PARA CORRER A PARTE SUPERIOR, NA QUAL É FEITA ANLEITURA DA MEDIDA CORRESPONDENTE. A FITA QUE CONTÉM A NUMERAÇÃO DEVERÁ SER REVESTIDA COM MATERIAL PLASTIFICADO. | UND | 5 | R$ 157,33 | R$ 786,65 |
71 | SELADORA: Seladora = Grau cirúrgico, manual/pedal. Controle eletrônico de temperatura até 300C, controle eletrônico do tempo de selagem com bip sonoro, alavanca de selagem; Suporte e cortador de bobinas com faca de duplo corte; Largura da selagem: 13 mm; Largura da embalagem: 300 mm / 30 cm; Potência: 150 watts; Tensão de alimentação 220V. Dimensões: Altura: 340 mm, Largura: 380mm, Profundidade: 340 mm. | UND | 4 | R$ 314,65 | R$ 1.258,60 |
72 | SUPORTE DE HAMPER ARMAÇÃO TUBULAR DE 3/4" DE DIÂMETRO, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, PÉS C/ 03 RODÍZIOS. ACOMPANHA SACO EM TECIDO DE ALTA RESISTÊNCIA FACILMENTE REMOVÍVEL PARA TRANSPORTE E LAVAGEM, SACO EM ALGODÃO CRU. | UND | 5 | R$ 398,56 | R$ 1.992,80 |
73 | SUPORTE DE SORO: pedestal altura regulável. Em aço Inox com altura regulável. Fabricado em tubos de aço inox 304 , base com 04 pés em tubos de 19,05mm de diâmetro e 1,20mm de chapa. Haste em tubo de 12,70mm de diâmetro e1, 20 m de chapa, 04 Ganchos em barras redonda de 4,76mm de diâmetro. Altura mínima: 1000mm, altura máxima:2000mm. Rodízios de 2" de diâmetro. Base com 500mm de largura. | UND | 10 | R$ 314,65 | R$ 3.146,50 |
74 | TALA ARAMADA DE XXX PARA IMOBILIZAÇÃO. TAMANHO APROX. 30 X 08 CM (PP) | UND | 4 | R$ 57,69 | R$ 230,76 |
75 | TALA ARAMADA DE XXX PARA IMOBILIZAÇÃO. TAMANHO APROX. 53 X 08 CM (P) | UND | 4 | R$ 57,69 | R$ 230,76 |
76 | TALA ARAMADA DE XXX PARA IMOBILIZAÇÃO. TAMANHO APROX. 63 X 09 CM (M) | UND | 4 | R$ 57,69 | R$ 230,76 |
77 | TALA ARAMADA DE XXX PARA IMOBILIZAÇÃO. TAMANHO APROX. 86 X 10 CM (G) | UND | 4 | R$ 57,69 | R$ 230,76 |
78 | TESOURA RETA 15 CM | UND | 10 | R$ 68,17 | R$ 681,70 |
79 | ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA Aparelho de ultrassom para uso terapêutico, com freqüência de operação 1,0 a 3,3MHz. Modo de operação pulsado, contínuo e modulado. Memória de protocolos de tratamento e de usuários. Indicação de controle de saída. Itens inclusos: 02 transdutores, Manual de instruções e 01 cabo de força. | UND | 1 | R$ 3.670,92 | R$ 3.670,92 |
80 | VENTILADORES DE PAREDE: 3 PAS, Ventilador de Teto com Controle Remoto, 3 Pás e 3 Velocidades | UND | 5 | R$ 786,63 | R$ 3.933,15 |
VALOR TOTAL | R$ 1.076.455,91 |
2. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
2.1 Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
2.2 O presente certame será destinado a aquisição de equipamentos hospitalares e materiais permanentes, imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria de Saúde do município. O município de São Miguel do Tocantins - TO, através da Secretaria Municipal de Saúde, conta com 03 Unidades de Saúde Básica (Xxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx - UBS Bela Vista; Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Silva- UBS Grota do Meio; Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx- UBS- São Miguel), além dos prédios de Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Saúde.
2.3 É certo que, estas aquisições proporcionarão um melhor atendimento à população e contribuirá muito para a satisfação da população com os serviços de saúde pública oferecidos no município. O poder público do município, preocupado em manter a boa qualidade que a saúde pública busca seguir os critérios de humanização que o sus tem preconizado com o objetivo de prestar um atendimento que vise um maior bem-estar aos usuários deste sistema único de saúde, de forma a manter e melhorar cada vez mais a qualidade do atendimento aos usuários dos serviços de saúde pública em nosso município. Esta solicitação irá oportunizar aos servidores melhores condições de trabalho e atendimento à população através de uma reestruturação e melhoria dos equipamentos utilizados nos atendimentos realizados nas unidades de saúde, garantindo assim mais conforto e segurança à população usuária do sistema único de saúde SUS. Assim o que se espera com a aquisição destes equipamentos é prestar um atendimento ágil, com diagnóstico preciso, seguro e resoluto, bem como a maior satisfação dos usuários do SUS.
2.4 O certame foi dividido em itens, proporcionando uma maior competitividade e economia aos cofres públicos, além da possibilidade participação de licitantes especializados em cada item licitado.
2.5 Considerando o quantitativo demandado e por se tratarem de bens comuns, optou-se por Registro de Preços, objetivando selecionar melhores ofertas, possibilitando uma maior economia para a Administração, tendo em vista que com esse tipo de contratação centralizada, evita-se um possível aumento dos preços.
2.6 Ademais, tendo em vista a necessidade de contratação frequente do objeto, bem como a conveniência de que as entregas sejam feitas de forma parcelada e atenda mais de um órgão ou entidade do município, o Sistema de Registro de Preços demonstra-se a opção mais viável ao procedimento licitatório.
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 – O fornecimento do objeto deste será parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal requisitante ou designado pela Administração Pública, mediante recebimento da “Ordem de Fornecimento”, emitida pelo setor competente da Secretaria Municipal solicitante.
3.2 - A entrega dos produtos e serviços deverá ser feita de forma parcelada de acordo com a necessidade desta Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da Requisição de Fornecimento;
3.3. Os produtos deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação, obedecendo todas as especificações conforme Termo de Referência.
3.4. Os produtos serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pelo FISCAL DE CONTRATO ou pelo servidor encarregado pelo recebimento, podendo ser rejeitado caso não atenda ao quantitativo solicitado ou não esteja em perfeitas condições para a utilização.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - A Contratante, durante a vigência deste contrato, se compromete a:
4.2 - Verificar se o objeto foi fornecido com observação às disposições pertinentes no Termo de Referência, implicando em caso negativo no cancelamento do pagamento do objeto fornecido;
4.3 - Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Termo de Referência;
4.4 - Designar servidores municipais para, na qualidade de fiscal, acompanhar o fornecimento do objeto do contrato;
4.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a administração;
4.6 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
4.7 - Comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra durante o fornecimento do objeto;
4.8 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
4.9 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as Obrigações Contratuais.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Fornecer o objeto conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório.
5.2 - Manter durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória.
5.3 - Cumprir as exigências da legislação vigente, no que concerne a apresentação das certidões para fins de pagamento.
5.4 - Apresentar Nota Fiscal/fatura, no corpo da qual deverá indispensavelmente ser discriminando o tipo do objeto fornecido, bem como os quantitativos e seus respectivos valores.
5.5 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes do fornecimento do objeto contrato.
5.6 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
5.7 - A Contratada deverá executar o preço, prazo e forma estipulados na proposta e de acordo com as especificações contidas no Edital.
6. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
6.1 - O preço cobrado pelo fornecimento do objeto será o constante no CONTRATO a ser formalizado, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório.
6.3 - O pagamento a CONTRATADA será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração ou por outro setor específico da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO, no prazo de
30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
6.4 - Os preços incluem todas as despesas com impostos, seguros, fretes, taxas ou outros encargos eventualmente incidentes sobre os produtos, não podendo sofrer reajuste de qualquer natureza.
6.5 - Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas de débito CND do INSS, FGTS e com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, devidamente atualizada; para apresentação da CND do INSS, necessariamente será observado o disposto na a Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014. Atualizada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
6.6 - O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
6.7 - Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após o período de um ano da data da execução da proposta, observado o disposto no Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994.
7. RECURSO ORÇAMENTÁRIO
Nos termos do parágrafo 2º do art. 7º do Decreto Federal 7.892/2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços, somente será indicada a dotação orçamentária para a formalização do contrato ou instrumento hábil.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 - Homologado o resultado desta licitação, esta Prefeitura Municipal convocará os fornecedores classificados, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
8.2 - A assinatura deverá ser realizada pessoalmente nesta Prefeitura Municipal, ou na impossibilidade desta, o licitante deverá encaminhar o documento digitalizado no endereço de e- mail informado no preambulo deste edital e posteriormente enviado através de correspondência ao endereço informado no preambulo do presente edital.
8.3 - É facultado a esta Prefeitura Municipal, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.4 - A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo assinalado no item anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
8.5 - No ato da assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no edital, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
8.6 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
8.7 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
8.8 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contínuos, incluídas as eventuais prorrogações, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
9. ALTERAÇÃO NA ATA E REVISÃO NOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1o do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
9.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, bens registrados ou serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
9.3. - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, esta Prefeitura Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.4. - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.5. - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.6. - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, esta Prefeitura Municipal poderá:
9.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
9.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.7. - Não havendo êxito nas negociações, esta Prefeitura Municipal deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.8. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, momento em que se estabelece a equação econômico-financeira.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
10.1.1. Descumprir as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
10.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado no mercado;
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7o da Lei Nº 10.520/02.
10.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d”, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
10.3.1. Por razões de interesse público; ou
10.3.2. A pedido do fornecedor.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - A vigência do contrato que porventura advir da presente licitação será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou até atingir o FORNECIMENTO total das quantidades estimadas no item 1.3.
11.2 - O prazo para o fornecimento do objeto deste contrato é imediato, conforme as necessidades das Secretariais Municipais solicitantes de São Miguel do Tocantins -TO.
12. DA FORMA E REGIME DE FORNECIMENTO
12.1 - O objeto deste Contrato será fornecido na forma de execução indireta, sob o regime de EMPREITADA por preço unitário, Tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
13.1 - O objeto licitado será recebido por agente devidamente autorizado, preferencialmente qualificado no termo de contrato, oriundo do presente procedimento de licitação, ou por qualquer outro servidor indicado autoridade competente, ou vistoria que comprove a adequação do objeto, nos termos do art. 73, alínea “b”, da Lei 8.666/93.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A Fiscalização do fornecimento será exercida pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins, através de fiscais credenciados, competindo-lhe dirimir as dúvidas surgidas no curso do fornecimento, fazer registro e requisitar quaisquer dados ou informações sobre o fornecimento.
14.2 - Quaisquer exigências da Fiscalização inerente ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com este CONTRATO.
14.4 - À Fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da execução até a sua conclusão.
14.5 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para aceitação da execução, as comprovações de quitação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade, além daquelas decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros encargos pertinentes ao fornecimento, que sejam de sua inteira responsabilidade.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1 - A contratação reger-se-á pela Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e pelas condições estabelecidas no instrumento contratual.
16. DO FORO E DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento do instrumento contratual, os contratantes deverão eleger o Foro da Comarca de Itaguatins - TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos será publicado no Diário Oficial de Estado, que é a condição indispensável para sua eficácia, que será providenciado pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura
16.3 - Os casos omissos serão resolvidos com estrita observância à Legislação Pertinente, em especial a Lei nº 8.666/93, e alterações.
São Miguel do Tocantins – (TO), 09 de maio de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Saúde
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
ANEXO II
(MODELO)
(CARTA CREDENCIAL)
de de 2022.
A
PREGOEIRA MUNICIPAL
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022.
O abaixo-assinado, responsável legal pela Empresa
, vem pela presente informar a Vs. Sas. que o Sr. é designado para representar nossa empresa na Licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, assinar propostas e rubricar documentos das demais licitantes, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, formular lances verbais, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame.
Atenciosamente,
Nome, Identidade e Assinatura do Responsável Legal
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022 ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS E A
EMPRESA PARA REGISTRO DE
PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE., NA FORMA ABAIXO:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF n° 11.478.207/0001-92, com sede
administrativa na Rua Xxxxxx Xxxx, s/n° - Centro - Setor Administrativo, neste ato representada pelos Ordenadores de Despesas Sr(a) , brasileiro, portador(a) do RG n°
e CPF n° , residente e domiciliado(a) na , no município de e a Sr(a) , brasileiro), portador(a) do RG n°
e CPF n° , residente e domiciliado(a) na , no município de , doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na
, nº , Bairro: , no município de , neste ato representada pelo Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade nº
e CPF nº , doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o que consta no PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022, que passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme Proposta de Preço. De acordo com o PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022 e seus anexos, que independente de transcrição integra este instrumento para todos os fins e efeitos legais. O presente contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
No fornecimento do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhes são confiados, obrigando-se ainda a:
I. Iniciar o fornecimento somente após autorização, mediante “Ordem de Fornecimento”, emitida pelo setor competente da Administração Municipal, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo às respectivas notas fiscais para efeito de pagamento;
II. Respeitar o prazo do fornecimento o objeto estipulado por este contrato;
III. O proponente contratado deverá de responsabilidade da empresa fornecedora a fornecer o objeto conforme especificado na planilha de preço;
IV. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, à empresa se responsabilizará pelo fornecimento do objeto;
V. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. Manter, durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Conforme art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93;
VII. O licitante CONTRATADO (A) responderá, perante o usuário, por eventuais danos morais e materiais resultantes da utilização do objeto da licitação, independentemente de culpa.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
I) - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, desde que preenchidas as formalidades previstas neste Contrato;
II) - Designar um profissional, se necessário, para, na qualidade de fiscal, acompanhar o recebimento do objeto deste Contrato;
III) - Comunicar à contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra no fornecimento do objeto.
CLÁUSULA QUARTA — DA FORMA E REGIME DE FORNECIMENTO
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste Contrato será fornecido na forma de execução indireta, sob o regime de EMPREITADA por preço unitário, Tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
O objeto deverá ser fornecido imediatamente, a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” expedida pela Secretaria Municipal correspondente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto deste edital será designado pela Administração Pública, e recebidos por agentes devidamente autorizados, preferencialmente qualificados no termo de contrato, oriundo do presente procedimento de licitação, ou ainda, por qualquer outro servidor indicado por autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O fornecimento deverá ser realizado de forma Parcial ao longo da vigência do contrato, no estabelecimento da Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O recebimento do objeto, após seu fornecimento e conclusão, obedecerá ao disposto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser aditivado no prazo e no valor dentro dos critérios legais devidamente justificados, obedecendo aos limites previstos no art. 57, parágrafo I, inciso IV, da lei nº 8.666/93 e alterações, e leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo para o fornecimento do objeto deste contrato é imediato, conforme as necessidades do órgão requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
O valor do presente contrato é de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O preço cobrado pelo fornecimento do objeto será o constante no
CONTRATO a ser formalizado, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento a CONTRATADA será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração, ou por outro setor específico da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO, no prazo de 90 (noventa) dias, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente. Conforme art. 40, inciso XIV da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os preços incluem todas as despesas com impostos, seguros, fretes, taxas ou outros encargos eventualmente incidentes sobre os produtos, não podendo sofrer reajuste de qualquer natureza.
PARÁGRAFO QUARTO: Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas de débito CND do INSS, FGTS e com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, devidamente atualizada; para apresentação da CND do INSS, necessariamente será observado o disposto na a Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014. Atualizada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
PARÁGRAFO QUINTO: O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO: Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após o período de um ano da data do fornecimento da proposta, observado o disposto no Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994.
CLÁUSULA OITAVA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária:
FONTE DE RECURSO:
<COLOCAR TODAS AS FONTES> NATUREZA DA DESPESA:
<COLOCAR TODAS NATUREZAS>
CLÁUSULA NONA — DA CONTRATAÇÃO
O fornecimento será imediato, a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” emitida pela Secretaria Municipal solicitante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO e a firma adjudicada será lavrado nos termos do art. 54 e seguintes da Lei nº 8.666/93, consoante minuta do anexo III.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa adjudicatária deverá assinar o Contrato (anexo III) no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da data da adjudicação do julgamento da presente Licitação. De acordo art. 64 da Lei nº 8.666/93).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando a empresa adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO: A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização do fornecimento do objeto será exercida pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins, através de fiscais credenciados, competindo-lhe dirimir as dúvidas surgidas no curso do fornecimento, fazer registro e requisitar quaisquer dados ou informações sobre o objeto fornecido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Independentemente da fiscalização do fornecimento, exercida pela CONTRATANTE, a CONTRATADA é obrigada a manter permanentemente fiscalização e supervisão dos mesmos, dentro dos limites fixados pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer exigências da Fiscalização inerente ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com este CONTRATO.
PARÁGRAFO QUARTO: À Fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle do fornecimento, até a sua conclusão.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para aceitação do fornecimento, as comprovações de quitação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade, além daquelas decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros encargos pertinentes ao fornecimento, que sejam de sua inteira responsabilidade.
PARÁGRAFO SEXTO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade, além daquelas decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros encargos pertinentes ao fornecimento, que sejam de sua inteira responsabilidade, especialmente atraso no pagamento de salários dos seus empregados e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aos licitantes e ao Contratado, inclusive pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a administração, observada a gravidade e garantidos os princípios da prévia defesa e do contraditório, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) - Advertência escrita;
b) - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não fornecido do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
c) - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência.
d) - Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com a Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de fraude no fornecimento do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração poderá ser aplicada juntamente com a de multa.
PARÁGRAFO QUARTO: As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da Garantia, apresentada.
PARÁGRAFO QUINTO: Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, a empresa responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratada ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO: As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente, observado o disposto nos § 3º e 4º, artigo 96, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente contrato as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica ainda assegurado a CONTRATANTE o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) - Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento do objeto efetivamente fornecido até a data da rescisão;
b) - descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
c) - transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) - desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, fornecimento do objeto;
e) - cometimento reiterado de falhas causadas no fornecimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. Conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
A obrigatoriedade de vinculação entre o edital e o contrato prevista no art. 41 da Lei nº 8.666/93. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É obrigatória vinculação do contrato à proposta do contratado e aos termos da licitação realizada, ou aos termos do ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação. Conforme art. 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS.
O Presente contrato firmado entre as partes é disciplinado pela Lei nº 8.666/93, por se tratar de licitação de bens e serviços comuns, conforme definição constante do art. 1º da Lei 10.520/02.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Itaguatins - TO, comarca da qual o Município de São Miguel do Tocantins – TO, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do fornecimento do objeto deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
São Miguel do Tocantins – (TO), de de 2022.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS – TO.
CONTRATADO
Nome da Empresa Assinatura do Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF Nome: CPF/MF
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
ANEXO IV
(MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INC. V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
ANEXO V
(MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para efeito de participação no processo licitatório Pregão Presencial n° 022/2022- CPL, realizado pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins – TO, e conforme exigências legais, que damos ciência de que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
ANEXO VI
(MODELO)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A Pregoeira Municipal da Prefeitura de São Miguel do Tocantins. Endereço: Rua Xxxxxx Xxxx, s/nº - Centro - CEP: 77925-000.
São Miguel do Tocantins -TO.
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde incluindo todas as despesas de impostos, taxas e contribuições que incidam ou venham incidir sobre o valor da execução do objeto, consoante com o Edital.
VALOR DA PROPOSTA:
Propomos fornecer o objeto descritos nas planilhas/propostas de acordo com as condições do Edital, Termo de Referência, Contrato e especificações das planilhas, pelo preço de R$:
(em algarismo) (por extenso), devendo ser discriminado a alíquota do imposto incidente sobre os bens fornecidos com a composição dos diversos componentes tributários, tais como TAXAS, ISSQN, ICMS, IPI e outros.
DOS PRAZOS:
Declaramos que a validade da proposta é de _ (por extenso) dias corridos após a abertura do envelope “Proposta”;
Prazo de Fornecimento: , contados a partir da assinatura do contrato.
Esta proposta e sua aceitação, por escrito, constituir-se-ão em obrigação contratual entre as partes:
Assinado:
Empresa:
Endereço:
Data: / /2022.
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
ANEXO VII
(MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades legais, para fins do disposto no § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data Inexiste Fato Impeditivo para sua Habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
ANEXO VIII
(MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que tomou conhecimento de todas as condições previstas no Edital, inclusive quanto às informações e condições locais, do regime de fornecimento do objeto e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para fiel cumprimento das obrigações decorrentes objeto do presente Edital Pregão Presencial nº 022/2022.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
ANEXO IX
(MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ SERVIDOR PÚBLICO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Atenciosamente,
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
ANEXO X - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS REF. PREGÃO PRESENCIAL N0 /
Prezados Senhores,
Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sra. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº / .
1. PROPOSTA DE PREÇOS:
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
VALOR GLOBAL DO LOTE |
OBS.: A quantidade de lotes descrita neste modelo é meramente exemplificativa, o proponente deverá colocar em sua proposta a quantidade de lotes, tantos quantos tiverem no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
2. VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ... (valor por extenso).
3. PFRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ...
4. PRAZO DE ENTRAGA: ...
5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
Declaramos que os preços unitários e total dos itens foram cotados em moeda nacional (Real - R$), já incluídos todos os tributos, custos de frete, encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto da licitação.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº da identidade do declarante)
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(MODELO)
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o Nº , sediada na
(endereço completo), por seu representante legal, Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem do edital, do PREGÃO PRESENCIAL Nº / , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3o da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3o da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4o do art. 3o da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaramos ainda, ter ciência que "a falsidade de declaração, resultará na inabilitação desta empresa e caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei n2 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes à espécie".
Atenciosamente,
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
OBS:
1) Assinalar com um “X" a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao(à) Pregoeiro(a), após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (de Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar Nº 123/2006.