CONTRATO Nº 282/2017
CONTRATO Nº 282/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E COMERCIAL MAB ALIMENTOS EIRELI – ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950. XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal Assistência Social, SRª SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: COMERCIAL MAB ALIMENTOS EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n°. 2800-B, Jardim Busmayer, na cidade de Campo Largo/PR. XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 11.412.547/0001-10, representada pela Srª. XXXX XXXXXXX XXXX, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/II/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Araucária/PR, sito à Estrada Rio Verde Acima, s/n°. Bairro Faxinal do Tanque CEP: 83700-970, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de fornecimentos de gêneros alimentícios aos serviços mantidos pelo Piso Básico Fixo e Programa Convivência e Fortalecimento de Vínculos, administrados pela Gerencia de Proteção Social Básica, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade Pregão nº 120/2017, de 09/06/2017, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 2010001/2017 e 870475/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer: os gêneros alimentícios, nos termos da descrição dos itens, constantes do anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 58.661,80 (cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 12.005.08.244.0047.2.490/3.3.90.30.00.00; Código Reduzido nº 1308.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente a entrega dias após a entrega dos alimentos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
- a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
- a Certidão Negativa de Débito Municipal.
- a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento deste instrumento, será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e,
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
A CONTRATADA deverá estar ciente de que a matéria prima florestal utilizada na confecção dos filtros procede de: Manejo Florestal, realizado por meio de plano de Manejo Florestal Sustentável, o que pode ser verificado através do selo FSC aplicado na embalagem do produto, bem como de certificação própria. A certificação é uma garantia de origem que serve também para optação de um produto que não degrada o meio ambiente e contribui para o desenvolvimento social e econômico das comunidades florestais. Para isso, o processo de certificação deve assegurar a manutenção da floresta, bem como o emprego e a atividade econômica que a mesma proporciona.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e,
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Taísa de Xxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 2.024.299 e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxx Xxxx, n° 142 – Ronda, Ponta Grossa – Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 19 de julho de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
COMERCIAL MAB ALIMENTOS EIRELI - ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°. 282/2017 ANEXO I
Fornecimentos de gêneros alimentícios aos serviços mantidos pelo Piso Básico Fixo e Programa Convivência e Fortalecimento de Vínculos, administrados pela Gerencia de Proteção Social Básica.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A ser observado pela CONTRATADA vencedora no lote 46 (filtro para café)
A CONTRATADA deverá estar ciente de que a matéria prima florestal utilizada na confecção dos filtros procede de: Manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável, o que pode ser verificado através do selo FSC aplicado na embalagem do produto, bem como de certificação própria.
FSC - Forest Stewardship Council, ou Conselho de Manejo Florestal.
A certificação é uma garantia de origem que serve também para a optação de um produto que não degrada o meio ambiente e contribui para o desenvolvimento social e econômico das comunidades florestais. Para isso, o processo de certificação deve assegurar a manutenção da floresta, bem como o emprego e a atividade econômica que a mesma proporciona.
LOTE 5
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Amendoim beneficiado. Grupo: descascado. Subgrupo: selecionado. Classe: miúdo. Tipo 1. Isento de impurezas, parasitas e larvas. Embalagem primária: pacotes de polietileno atóxico, transparentes, resistentes, termossoldados, com capacidade de 500 g do produto. Embalagem secundária: fardos plásticos ou de papel. Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 312 | R$ 6,3900 |
LOTE 8
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor. Unit. |
1 | Arroz beneficiado, parboilizado, classe 1, tipo 1. Embalagem primária: pacotes plásticos com 5 kg. Embalagem secundária: sacos plásticos. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 120 | R$ 10,2400 |
LOTE 10
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Batata palha, à base de batata, óleos vegetais, sal, fécula de batata e antiumectante dióxido de silício. Com valores aproximados de 11g de carboidratos, 0,4g proteínas, 10g gorduras totais, 4,8g gorduras saturadas, 0g gorduras trans, 0,7g de fibra alimentar, 55g de sódio. Embalagem primária: pacote plástico atóxico, laminado, termo-soldado, resistente, com 500 gramas. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. | PCT | 312 | R$ 4,8000 |
LOTE 12
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor |
Unit. | ||||
1 | Biscoito tipo Maria, à base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido, sal, fermento químico, acidulante e aromatizantes; com no mínimo 21 g de carboidratos, 2,7 g de proteínas por porção de 30 g do produto. Embalagem primária: pacotes plásticos com 300 a 400 g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 08 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | PCT | 1020 | R$ 1,8000 |
LOTE 13
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Biscoito tipo maisena, à base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido, sal, fermento químico, acidulante, estabilizantes e aromatizantes. Com no mínimo 20 g de carboidratos, 2,2 g de proteínas e 0,8 g de fibra alimentar por porção de 30 g do produto. Embalagem primária: pacotes de polietileno atóxico, resistentes, termossoldados, com capacidade para 300 a 400 g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 08 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | PCT | 1020 | R$ 1,7900 |
LOTE 16
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Biscoito tipo recheado, à base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, fermentos químicos, estabilizantes, aromatizantes e corantes. Com no mínimo 21 g de carboidratos e 1,8 g de proteínas por porção de 30 g do produto. Máximo de 5,5 g de gorduras totais e 0,3 g de gordura trans/30 g do produto. Máximo de 79 mg de sódio/30 g do produto. Sabores variados. Embalagem primária: pacotes plásticos metalizados com 130 a 140 g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 08 meses após a data de fabricação. Diversos sabores. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. REFERÊNCIA: BONO, NEGRESCO, TRAKINAS, equivalente ou superior | PCT | 4380 | R$ 0,90 |
LOTE 17
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Café a vácuo tradicional: café, em pó homogêneo, obtido da torração e moagem de grãos do tipo 8 COB ou melhores, predominantemente da espécie arábica, admitindo mistura com conilon, com no máximo 20% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e/ou ardidos, aroma e sabor intensos, característicos do produto; nota de qualidade global igual ou maior que 5,2 (análise sensorial); ponto de torra variando entre moderadamente escura e escura. Bebida dura, admitindo-se Rio, | UND | 1080 | R$ 8,1500 |
isento de gosto Rio Zona. Embalagem primária: pacotes plásticos metalizados, com 500 g cada. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima: 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. |
LOTE 25
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Chocolate em barra, à base de açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, leite em pó integral, leite em pó, soro de leite, emulsificantes: lecitina de soja e aromatizante sintético idêntico ao natural. Sem glúten. Com valores aproximados de 15g de carboidratos, 1g Proteínas, 8,3g Gorduras Totais, 7,7g Gorduras Saturadas, 0g Gorduras Trans, 0,7g de fibra alimentar, 11g de Sódio. Embalagem primária: pacote plástico atóxico, laminado, termo- soldado, resistente, com 01 Kg. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 156 | R$ 20,0100 |
LOTE 31
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | Doce à base de polpa única de frutas pasteurizadas, açúcar, glicose de milho e pectina cítrica. Sem glúten. Embalagem primária: potes plásticos com 400 g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Diversos sabores. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | PT | 468 | R$ 2,5400 |
LOTE 32
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Doce de abóbora formato de coração, à base de abobora, açúcar cristal, glicose de milho. Valores aproximados de 0g de carboidratos, 0g Proteínas, 0g Gorduras Totais, 0g Gorduras Saturadas, 0g Gorduras Trans, 0g de fibra alimentar, 9g de Sódio. Embalagem primária: Caixa com 50 unidades, peso aproximado de 1,8Kg. Embalagem secundária: caixa de papelão. Validade mínima de 6 meses. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 434 | R$ 13,2000 |
LOTE 39
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Extrato de tomate simples, tradicional, concentrado; à base de polpa de tomates maduros, sãos, sem sementes e sem pele; açúcar e sal. Livre de impurezas e leveduras. Embalagem primária: sachês plásticos, com peso variando entre 340 e 350 g. | UND | 1940 | R$ 1,1400 |
Embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo de validade mínimo de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. |
LOTE 40
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Farinha de trigo, grupo doméstico, especial, tipo 1. Enriquecida com ferro e ácido fólico. Tipificação: panificação e uso doméstico. Padrão de classificação (interna SMAS): tipo A. Embalagem primária: pacote de papel Kraft branco, impresso, com 01 kg. Embalagem secundária: fardos plásticos de polietileno ou filme de polipropileno termoencolhível. Validade mínima de 05 meses (150 dias) após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos, específica para o produto e conforme descrito em edital. REF. BORGONHA, FAMIGLIA XXXXXXXXXX, PAN FÁCIL PREMIUM, equivalente ou superior. | UND | 1642 | R$ 1,6200 |
LOTE 46
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Filtro de papel para café: filtro coador para café, n° 103. Composição: 100% fibras celulósicas. Embalagem primária: caixa de papelão com 30 unidades. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 02 anos após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente, específica para o produto. | UND | 708 | R$ 2,6000 |
LOTE 47
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Fósforos de segurança, médios, à base de madeira, fósforo, clorato de potássio e aglutinantes. Embalagem primária: caixas de madeira contendo 40 palitos. Embalagem secundária: maço com 10 caixas de 40 unidades, embalados em papel. Embalagem terciária: caixas de papelão. Validade mínima de 02 anos após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente, específica para o produto. | UN | 432 | R$ 1,5000 |
LOTE 56
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Macarrão tipo ninho largo, à base de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, com ovos pasteurizados e corantes naturais; com no mínimo 58 g de carboidratos, 8% de proteínas e 1,0 g de fibra alimentar por porção de 80 g do produto. Embalagem primária: pacotes plásticos com 500g. Embalagem secundária: caixas de papelão ou fardos plásticos. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 120 | R$ 2,3000 |
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Margarina sem sal: à base de água, óleos vegetais líquidos e interesterificados e hidrogenados; com 60 a 70% de lipídeos; leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó; sal, vitamina A, emulsificantes, conservadores, aromatizantes, acidulantes, corantes e antioxidantes. Sem gordura trans. Embalagem primária: potes plásticos com lacre em material metalizado e tampa, com 500 g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 1474 | R$ 3,4000 |
LOTE 64
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Óleo de soja refinado - (40.000 unidades com 900 ml), tipo 1, com odor e sabor característicos do produto, isento de ranços, odores e sabores estranhos; de cor clara, aspecto límpido e isento de sedimentos em suspensão; teor mínimo de 6,0 g de ácido linoleico (ômega 6) /porção de 13 ml; xxxx xxxxxx xx 0,0 x xx xxxxx xxxxxxxxxx (xxxxx 3) /porção de 13 ml; sem gordura trans; sem colesterol e sem glúten. Embalagem primária: garrafas plásticas PET com 900 ml do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão contendo 20 garrafas pet de 900 ml. Validade mínima: 1 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 1732 | R$ 3,1000 |
LOTE 66
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Pêssego em calda - Compota de pêssego: pêssegos selecionados em calda de água e açúcar, em metades, sem caroço. Embalagem primária: latas com peso líquido variando entre 830 e 850 g e peso drenado variando entre 400 e 450 g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo de validade mínimo de 02 anos após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 288 | R$ 7,0000 |
LOTE 67
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Pirutlito, à base de açúcar, xarope de glucose, goma base, acidulante ácido cítrico, aromatizantes, regulador de acidez lactato de sódio, umectante glicerina e corantes artificiais vermelho 40, amarelo crepúsculo e tartrazina, sabores variados, peso aproximado 500 gramas cada pacote, aproximado 50 pirulitos por pacote. Validade mínima de 01 ano. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | PCT | 504 | R$ 5,0000 |
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Pó para o preparo de pudim, à base de amido, açúcar, sal, ovo em pó, corantes a aromatizantes. Embalagem primária pacotes com 01 kg. Embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo de validade mínimo de 06 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. Sabores variados, cotar no mínimo 06 sabores distintos. | UND | 312 | R$ 5,9000 |
LOTE 71
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Quirera fina de milho amarelo. Embalagem primária: pacotes plásticos com 500g. Embalagem secundária: fardos plásticos. Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto | KG | 120 | R$ 1,0000 |
LOTE 76
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Sagú artificial: obtido a partir de fécula de mandioca. Grupo: tapioca. Subgrupo: artificial. Tipo 1. Embalagem primária: pacotes plásticos com 500 g do produto. Embalagem secundária: fardos plásticos ou de papel, com 10 a 20 pacotes plásticos de 500g. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | PCT | 200 | R$ 2,5500 |
LOTE 79
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Suco de uva integral, tinto. Sem adição de açúcar. Embalagem primária: garrafas de vidro com 500 ml do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 06 meses após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para bebidas e específica para o produto. SUCO | UND | 400 | R$ 5,0000 |
LOTE 83
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Trigo para quibe: grãos de trigo descascados e triturados. Embalagem primária: pacotes plásticos com 500 g do produto. Embalagem secundária: fardos plásticos ou de papel. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 120 | R$ 3,0000 |
LOTE 84
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Vinagre de álcool: fermentado acético de álcool, água e conservantes. Embalagem primária: frascos plásticos com 750 ml do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 02 anos após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. | UND | 120 | R$ 0,9400 |
1. As mercadorias deverão ser entregues somente no local indicado na ORDEM DE FORNECIMENTO e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento e Declaração de responsabilidade.
2. LOCAIS PARA ENTREGA:
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE |
ADOLESCENTE APRENDIZ | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Jardim Carvalho | 3901-1830 |
CRAS CARÁ CARÁ | Av. Visconde de Mauá, 443 - Oficinas | 3235-6270 |
CRAS CORONEL CLÁUDIO | Av. Xxx Xxxx esquina com Rua José Azevedo de Macedo | 3229-2969 |
CRAS JARDIM CARVALHO | Rua: Gov. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, | 3901-1566 |
CRAS JARDIM PARAISO | Largo Deputado Xxxxx Xxxx Xxxxx | 3901-1574 |
CRAS 26 DE OUTUBRO | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, Esq: Ludgero Pavão | 3235-6270 |
CRAS MÓVEL | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 00 | 0000-0000 |
CRAS NOVA RÚSSIA | Rua: General Rondon, ft 000 | 0000-0000 |
CRAS SABARÁ | Rua: Xxxxxx Xxxxx, ft 00 | 0000-0000 |
CRAS SANTA LUZIA | Av. Congonhas, 000 | 0000-0000 |
CRAS VILA ISABEL | Rua: Centenário do Sul, s/n- Vila Isabel | 3227-5068 |
CRAS VILA XV | Rua: Xxxxx Xxxxxxxx, ft 00 | 0000-0000 |
GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 00 | 0000-0000 |
2.1 Frete e custos com a descarga por conta do fornecedor.
2.2. Veículo de entrega: De acordo com a legislação vigente. A mercadoria deverá ser conferida na presença do responsável pelo recebimento.
3. VALIDADE:
De acordo com a descrição de cada objeto sendo que o produto deverá ser entregue com no máximo 15 % do prazo de validade transcorrido.
3.1 O produto cotado deverá obedecer aos parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente.
3.2 Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
3.3 O não cumprimento da obrigação ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93, Lei Municipal 8.393/2005 e Decreto 1.990/2008.
3.4 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Prestar serviços na forma ajustada;
• Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA, mensalmente, toda primeira segunda- feira do mês, caso haja alguma alteração na entrega, quando a suspensão ou diminuição do produto cada Coordenação entrará em contato para fazê-lo.
• As mercadorias devem ser entregues em suas embalagens originais, não a granel ou em outra embalagem provisória, devendo contar em todas as embalagens, lote de fabricação e data de validade.
• A CONTRATADA deverá fornecer os alimentos para os programas, sendo as quantidades especificadas, por um período de 12 meses.
• A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela entrega dos alimentos nos respectivos endereços informados, nas quantidades especificadas.
• Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas aos seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor.
• Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a contratada e seus empregados;
• Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares de sua área de atuação especifica;
• Manter toda a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
• Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
• Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
• Responsabilizar-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
• Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por contratante, por escrito;
• Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do contrato.
5. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
• Promover o pagamento de acordo com o contrato pré-estabelecido;
• Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado;
• Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços e demais informações necessárias para a correta execução do fornecimento.