EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUOS DE EMISSÃO DE PASSAGENS ÁREAS DESTINADAS A VIAGENS NACIONAIS.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUOS DE EMISSÃO DE PASSAGENS ÁREAS DESTINADAS A VIAGENS NACIONAIS.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.°08/2019 PROCESSO n.°49577/2019
OFERTA DE COMPRA N°170101000012019OC00002
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/04/2019 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/04/2019 – as 9:00hs
O Estado de São Paulo, através da Secretaria da Justiça e Cidadania por intermédio do Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 25.251.625-4 e CPF nº 252.117.628- 19, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada no Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS DE EMISSÃO DE PASSAGENS ÁREAS
DESTINADAS A VIAGENS NACIONAIS sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n°49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de emissão de passagem aérea nacional, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5.Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n°12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n°9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
2.2.11. Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, na forma dos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de
acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Reajuste. O desconto permanecerá fixo durante toda a vigência do contrato;
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
3.5 A proponente deverá lançar no sistema de Pregões Eletrônico o valor do percentual de desconto ofertado, por meio de sua equivalência, utilizando-se a Tabela de referência para proposta comercial.
3.6.Para efeito de lançamento do valor a ser licitado no Pregão Eletrônico, a proponente deverá indicar o desconto ofertado para as passagens aéreas nacionais, considerando o valor referência R$ 100,00 (cem reais), de acordo com os exemplos constantes na Tabela de Referência para a proposta comercial, respeitando-se as variações percentuais de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) a porcentagem de desconto ofertada não poderá exceder as duas casas decimais.
3.7. Os preços unitários das passagens aéreas terão como base aqueles permitidos pela Agência Nacional da Aviação-ANAC.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n°123/2006.
4.1.4.5. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n°123/2006.
4.1.4.6 A empresa dispõe de ferramenta de informática do tipo Sistema de Gestão de Viagens Corporativas que atenda a todas as especificações, definições, requisitos e funcionalidades constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital;
4.1.4.7 Não será acrescido qualquer encargo, tal como ADE (Adicional de Emissão), ADEDU (Adicional de Emissão-DU), DU, RAT (Repasse a Terceiros), RAV (Remuneração da Agência/ Agente de Viagens), SDU (Serviço DU), TRAV (Taxa de Remuneração da Agência/ Agente de Viagens), ou qualquer outra taxa ou sobretaxa sobre o valor da tarifa, das taxas e dos serviços como forma de remuneração pelos serviços prestados.
4.1.4.8 Certificado de cadastro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto na Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 e no Decreto Federal nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. Os lances deverão ser formulado em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou inferiores ao último valor apresentado pela própria licitante, observada a REDUÇÃO MINIMA entre eles de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Considerando-se que a licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será concedido o direito de preferência previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria
sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis
contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado e conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui o Anexo I desta Edital, correndo por conta da Contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.2. A execução dos serviços deverá ter início após assinatura do contrato.
8.3.Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, o prazo final do objeto licitado será 31/12/2019.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n°8.429/1992).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital;
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital.
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Xxxxx XX – Resolução SJDC 35, de 11 de julho de 1990; Xxxxx X – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Resolução SGP-10 de 02/04/2013; Anexo VII – Tabela de Referência de Proposta;
São Paulo, 12 de abril de 2019.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subscritora do Edital
Diretora do Centro Licitação e Compras Substituta
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe de Gabinete
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – DO OBJETO
Este documento tem a finalidade de fixar características técnicas mínimas para a prestação de serviços de emissão passagem aérea, destinada a viagens nacionais, compreendendo a reserva, a emissão, a marcação, a remarcação, e o endosso, de acordo com as solicitações da Secretaria da Justiça e Cidadania.
1.1. Para fins deste edital, consideram-se relacionadas ao serviço prestação de serviços de passagem aérea, destinada a viagens nacionais sistematizado de viagens corporativas as atividades de:
• Disponibilizar, sem ônus para o Contratante, acesso a Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, de acordo com as definições, requisitos e funcionalidades constantes do Memorial Descritivo, interligado diretamente com os sites das empresas aéreas nacionais;
• Treinar 02 (dois) servidores para utilização do sistema de online booking tool, presencial ou à distância; se presencialmente, que seja feito via instalação de equipamentos de vídeo conferência a cargo da contratada, que permitam interatividade em tempo real para dúvidas e questionamentos;
• Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) para a Secretaria da Justiça e Cidadania diretamente, perante as Companhias Aéreas, incluindo os resultados obtidos no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas;
• Prestar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem.
• Prestar relatórios mensais com comprovantes de economicidade das operações.
II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Para os fins desta licitação, considera-se:
Serviços de passagem aérea, destinada a viagens nacionais:
Contratante: Secretaria da Justiça e Cidadania, para o qual deverá ser faturado o serviço prestado pela Contratada.
Quantidade: Os quantitativos de 22 (vinte e dois) bilhetes (ida e volta) individuais nacionais, são estimativas e não impõem obrigatoriedade na sua total aquisição.
Local de destino: O trecho São Paulo, foi utilizado como referência de destino, para que a pesquisa pudesse ser realizada.
Online Booking Tool: nome genérico dos sistemas de auto-reserva de voos e outros serviços de viagens.
E-Ticket: passagem eletrônica é um registro no sistema de reservas da companhia aérea que contém todas as informações sobre o voo, o viajante e a forma de pagamento, acessível nos aeroportos em todo o mundo.
Tarifa promocional: tarifas mais baratas oferecidas pelas companhias aéreas e podem ter restrições, como, por exemplo, ida e volta ou somente ida, ou ainda, não ter valor reembolsável.
Tarifa cheia/Full Fare: Tarifa cheia, normal sem restrições. Aplicável na classe econômica (mais cara), executiva e primeira.
Transaction FEE:modelo pelo qual o cliente remunera os serviços das agências de viagens mediante Percentual de desconto de taxa por transação para suportar integralmente todos os custos diretos e indiretos envolvidos na administração das demandas de viagens.
Interessado: servidor que realizará a viagem;
Autorizador: superior imediato que autorizará a realização da viagem;
Gestor do contrato: servidor responsável pelo acompanhamento e controle da execução do contrato celebrado com a agência de viagens;
Reserva - reservation - (equivalente ao termo "booking"): Bloqueio de assentos ou acomodações para um passageiro, ou reserva antecipada de espaço para bagagem, carga ou correspondência;
Emissão: geração de um bilhete de passagem aérea;
Reemissão – reissue: geração de um novo bilhete de passagem aérea em razão de qualquer alteração.(sinônimo de remarcação e alteração);
Seguro viagem: proteção contra riscos de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. Pode incluir coberturas negociadas, como despesas médicas, hospitalares, odontológicas, diárias por atraso de voo, entre outras;
Seguro bagagem: proteção contra perda, furto, roubo, extravio ou danos à bagagem;
Sistema de Gestão de Viagens Corporativas: sistema de tecnologia da informação a ser disponibilizado pela agência de viagens corporativas incluindo o treinamento de 2 servidores para a utilização do sistema online booking tool, dotado de funcionalidades que observem os procedimentos, normas, diretrizes e políticas definidas na Resolução SGP-10, de 02-4- 2013.
III – DOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Disponibilizar, sem ônus para o Contratante, acesso a Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, na modalidade self booking, com utilização do “e-Ticket”.
3.2. Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamente, ou assessorandoa Contratante, perante as Companhias Aéreas, incluindo os resultados obtidos no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas
3.3. Prestar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem.
3.4. Administrar reembolsos de passagens (descontos concedidos, cancelamentos e similares) junto às companhias aéreas, cujo prazo não deverá ultrapassar 90 dias, salvo justificativa apresentada pela companhia aérea.
3.5. Reembolsar em até 90 (noventa) dias, a partir da emissão do bilhete, ao Contratante, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato.
3.6. Fornecer o valor da “tarifa cheia” vinculada ao bilhete emitido.
3.7. Fornecer, sem custo adicional, relatórios executivos customizados tanto aos gestores dos contratos celebrados pelos Órgãos/Entidades Participantes como ao Órgão Gerenciador, com base nos dados relativos às viagens realizadas e não realizadas, bem como às transações executadas pela Contratada
IV – DO SISTEMA E SUAS FUNCIONALIDADES
O Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, na modalidade online-booking, com utilização do “e-Ticket”, deverá:
4.1. estar interligado diretamente com os sites:
4.1. das empresas aéreas nacionais: LATAM / GOL / OCEAN AIR / AZUL / TOTAL / WEBJET
/ AZUL / PANTANAL / PASSAREDO / TRIP;
4.1.4- As companhias aéreas relacionadas nos itens 4.1.1, tem caráter exemplificativo;
4.2. suportar as operações de processamento, gerenciamento e acompanhamento das requisições e emissões, bem como os dados a elas relativos, com performance compatível com a carga, porte e demanda de trabalho exigidos;
4.2.1-Conter campo próprio para inserção de justificativa por parte do servidor interessado e de autorização de superior hierárquico;
4.3. ser configurado para atender integralmente os procedimentos, normas, diretrizes e políticas para emissão de passagens aéreas fixados na Resolução SGP–10, de 02-4-2013 (Anexo VI);
4.4. Dispor de armazenamento de dados em forma de B.I. (Business Intelligence), de maneira a permitir emissão de relatórios sobre as transações realizadas, informação de despesas, estatísticas e economias;
4.5. Possibilitar:
4.5.1. Emissão de comprovante da reserva;
4.5.2. Emissão instantânea de bilhete de passagem aérea eletrônico (“E-ticket”), reemissão e cancelamento;
4.5.3. Marcação dos bilhetes de passagens aéreas nos horários estabelecidos, inclusive retorno, endosso, desdobramento, bem como qualquer tarefa associada a esses procedimentos.
4.5.4 Emissão de relatórios do tipo BI (Business Inteligence) ao Contratante, que reflitam, dentre outros, seguintes dados:
• Relatorio de bilhetes de passagens aéreas emitidos;
• Relatório de bilhetes de passagens aéreas(faturados) e não voados;
• Relatório de bilhetes de passagens aéreas emitidos fora dos parâmetros da política de viagens estabelecida na Resolução SGP-10, de 02-4-2013
• Relatório dos valores pagos sem observância do critério de menor preço prevista na política de viagens estabelecida na Resolução SGP-10, de 02-4-2013;
• Relatório dos descontos acumulados no período ( mensal);
• Relatório dos destinos mais voados;
• Relatório de economia acumulada (escolha do menor preço vis a vis outros preços e compra com antecedencia minima estipulada na política);
4.5.5. Requisição de reembolso do valor de passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas.
V- DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá possuir número suficiente de operadores para garantir o pleno atendimento das necessidades do CONTRATANTE. Os operadores responsáveis pelo atendimento devem ter seus contatos informados, sendo necessário o aviso com antecedência mínima de sete dias de qualquer alteração dos mesmos.
5.2. Todas as transações deverão ser operacionalizadas eletronicamente, via sistema informatizado que possua as funcionalidades especificadas no item IV deste Memorial Descritivo, a saber:
5.2.1. requisição de passagens aéreas por parte dos servidores interessados mediante a respectiva justificativa;
5.2.2. autorização pelos superiores imediatos, obedecendo as normas contidas na Política de Viagens fixada Resolução SGP–10, de 02-4-2013;
5.2.3. consulta e busca das tarifas ofertadas (on line) para o dia e horário próximo ao da necessidade da viagem dos servidores da Contratante, disponibilizado pelas empresas, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos;
5.2.4. proposição com destaque para a tarifa mais vantajosa da companhia de aviação selecionada , segundo critério do menor preço, compatibilizado com o perfil de passageiro
5.2.5. emissão de bilhete de passagem aérea pela tarifa mais econômica, com taxa de embarque incluída e com seguro de viagem/bagagem na condição opcional definida pelo servidor,
5.2.6. justificativa e respectiva autorização pelo superior imediato para emissão de bilhete de passagem aérea que não observar as diretrizes e parâmetros fixados na Resolução SGP-10, de 02-04-2013 .
5.3. Em caso de indisponibilidade temporária do sistema de que trata o item IV deste Memorial Descritivo, a Contratada deverá manter operadores habilitados, para atendimento 24hrs., de modo que as reservas em vôos comerciais possam ser requisitadas por telefone, fax ou qualquer outro meio de comunicação, providenciando os respectivos registros no sistema, em até dois dias úteis.
5.4. O sistema oferecido pela Contratada à Contratante poderá ser auditado a qualquer tempo, sem aviso prévio, durante a duração do contrato. Caso se constate irregularidade, como taxas adicionais ou sobrepreços em relação aos preços ofertados pelas Cias Aéreas, a Contratada ficará sujeita às sanções previstas no item XII do Edital e na Cláusula Décima Segunda do Contrato.
5.5. Os valores faturados poderão ser diligenciados para verificar possíveis diferenças entre os preços da Cia Aérea e os faturados pela Agencia contratada. Caso seja verificada qualquer diferença, haverá aplicação de sançoes administrativas.
VI – DA REMUNERAÇÃO
6.1. A remuneração da Contratada será feita mediante a somatória dos valores dos bilhetes de passagem aérea efetivamente emitidos no período, aplicada a taxa de desconto ofertada no pregão, e adicionada as respectivas taxas de embarque.
VII – DO FATURAMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS
7.1. As Notas Fiscais/Faturas relativas aos valores das passagens aéreas deverão ser apresentadas ao Gestor do contrato contendo os seguintes dados:
a) Número da requisição do bilhete de passagem aérea;
b) Data de Aquisição;
c) Data da Emissão;
d) Código da reserva;
e) Identificação do bilhete de passagem aérea (nº, companhia aérea e o itinerário);
f) Nome do passageiro;
g) Valor da tarifa cheia, promocional ou reduzida do bilhete de passagem aérea;
h) Valor do desconto aplicado à passagem;
i) Valor líquido da passagem;
j) Valor da taxa de embarque;
k) Valor dos seguros viagem/bagagem (se contratado pelo interessado);
l) Tour Code (se utilizado- acordo promocional com empresa aérea);
m) Valor de eventual comissão concedida pela companhia aérea à agência;
n) Valor total da fatura
7.2 Às notas fiscais /faturas de que trata o subitem 7.2 deverão ser anexados os comprovantes de emissão ou bilhete de passagem aérea emitido, com a respectiva cópia da requisição, bem como cópia da fatura emitida pela companhia aérea.
7.2.1 Deverá ser apresentado junto com as faturas, documento autenticado que comprove o pagamento de eventuais multas às Companhias Aéreas, por ocasião de reemissão ou cancelamentos de passagens aéreas.
7.3 Caso o serviço seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção ou insuficiência de quaisquer dos dados exigidos nos itens acima, o prazo
de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço, ou do documento fiscal, a depender do evento.
VIII – DO PAGAMENTO
8.1. 0 valor a ser pago pelo CONTRATANTE, corresponderá à somatória dos valores dos bilhetes de passagem aérea efetivamente emitidos no período, aplicada a taxa de desconto ofertada no pregão, e adicionadas as respectivas taxas de embarque.
O pagamento das aquisições das aquisições de passagem aéreas será efetuado em 10 (dez) dias, contados da emissão da fatura.
IX – DA VIGÊNCIA
9. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, e poderá ser rescindido, sem qualquer indenização, se sobrevier nova contratação, com mesmo objeto, decorrente de Registro de Preços realizado pela Secretaria de Gestão e Planejamento.
X- DA EXECUÇÃO
10. A execução dos serviços deverá ter inicio após assinatura do contrato.
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe de Gabinete
ANEXO II
FOLHA DE PROPOSTA COMERCIAL
À
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx. Ref: Pregão Eletrônico 08/2019
Processo SJC n.º 49577/2019
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de passagens aéreas nacionais, seguros de viagem e de bagagem, incluindo geração de relatórios executivos, com a quantidade estimada de 22 (vinte e dois) bilhetes (ida e volta) individuais.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO
TAXA DE DESCONTO SOBRE AS PASSAGENS AÉREAS
Item | Descrição do Serviço | Qtd Total estimado (*) | Taxa de desconto ofertado para emissão de cada passagem |
01 | Emissão de passagem aérea nacional (ida e volta) | 22 |
Validade da Proposta: 60 (sessenta dias)
Prazo de Execução dos Serviços: até 31 de dezembro de 2019.
Condição de Pagamento: 10 (dez) dias para o valor das passagens, contados da emissão da respectiva nota fiscal/fatura (Decreto nº 60.394, de 24/04/2014).
OBS: ESTA FOLHA DEVERÁ SER ENVIADA SOMENTE PELA PROPOSTA VENCEDORA.
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 08/2019, Processo n° 49577/2019:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 08/2019, Processo n° 49577/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública,
nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 08/2019, Processo n° 49577/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 08/2019, Processo n° 49577/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n°123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.5
À
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx. Ref: Pregão Eletrônico nº 08/2019
Processo SJC n.º 49577/2019
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, declaro sob as penas da lei, dispomos de recurso de informática “Sistema de Auto-Agendamento” (Online Booking Tool) que permite comunicação direta e aquisição de passagens em tempo real, “on line”, com os Terminais das Companhias Aéreas Nacionais.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa.
ANEXO III.6
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx. Ref: Pregão Eletrônico nº 08/2019
Processo SJC n.º 49577/2019
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, declaro sob as penas da lei, estenderemos integralmente à Contratante todas as vantagens concedidas pelas Companhias Aéreas, em relação às tarifas e descontos, entre outros, obrigando-nos, ainda, a repassar integralmente à contratante todos os descontos promocionais concedidos pelas Companhias Aéreas, sobre os preços das passagens, a qualquer título, sejam os descontos publicados ou não.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa.
ANEXO III.7
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx. Ref: Pregão Eletrônico nº 08/2019
Processo SJC n.º 49577/2019
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, declaro sob as penas da lei, que não estamos impedidos de operar perante as Companhias de Transporte Aéreo Nacionais.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa.
ANEXO IV
Resolução SJ 35, de 11/07/90
Estabelece normas para aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, § 2º e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22/11/89.
O Secretário da Justiça resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se refere os artigos 79, 80, § 2º e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22/11/89, obedecerá no âmbito da Pasta, às seguintes normas:
I – Pela recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 5% a 30% do valor do ajuste.
II – Pelo atraso injustificado na execução do contrato:
a) Em se tratando de compras e serviços:
1) atraso até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
2) atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
III – O valor do ajuste a servir de base de cálculos para as multas referidas nos incisos I e II será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.
IV – Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
a) multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obra não entregues ou da obrigação não cumprida.
b) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida
§ 1º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
§ 2º - As disposições anteriores aplicam-se, também, às aquisições, serviços ou obras que, nos termos da legislação, foram realizados com dispensa de licitação.
§ 3º - As penalidade mencionadas nas alíneas “a” e “b”, do inciso IV, são alternativas, devendo a Administração optar, a seu critério por uma delas.
§ 4º - As normas estabelecidas nesta resolução, deverão constar obrigatoriamente em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimento ou serviços.
Artigo 2º - As multas previstas nesta resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas na resolução, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea “e” e § § 1º e 2º, da Lei 6.544/89
Artigo 4º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SJ – 215, de 28/12/78.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO n.°49577/2019 PREGÃO ELETRÔNICO n.°08/2019 CONTRATO n.°XX/2019
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA E
Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE PASSAGEM AÉREAS NACIONAIS.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e Cidadania, doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 25.251.625-4 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços não contínuos de emissão de passagens aéreas nacionais, em observância à política de viagens fixada na Resolução SGP-10, de 02/04/2013 e de acordo com o determinado no Decreto estadual nº 53.546, de 13/10/2008, para a emissão de 22 bilhetes individuais de passagens aéreas nacionais, destinadas a atender a Secretaria da Justiça e Cidadania conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARAGRAFO PRIMEIRO
O Contratante não está obrigado a requisitar as quantidades de passagens aéreas indicadas no “caput” desta cláusula, que correspondem a mera estimativa, respondendo tão somente pelo pagamento das passagens efetivamente fornecidas e utilizadas
PARÁGRAFO SEGUNDO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato, deverá ser prestado com observância das condições, prazos e procedimentos de requisições de passagens aéreas estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os serviços serão executados nas dependências da Contratada, mediante disponibilização ao Contratante de Sistema on-line (em tempo real) 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana de auto agendamento para emissão de bilhetes de passagens aéreas (Online-booking), contendo as funcionalidades e demais especificações constantes do item III do Memorial Descritivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado a partir da data da assinatura até 31/12/2019.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Não obstante o prazo indicado no “caput” deste termo, a vigência estará sujeita a condição resolutiva expressa, caso a CONTRATANTE participe da Ata de Registro de Preço entabulada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
A ocorrência da condição resolutiva estabelecida no parágrafo primeiro desta cláusula, será comunicada à Contratada, mediante ofício subscrito pelo representante do Contratante.
Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo primeiro desta cláusula, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n°8.666/1993; IX - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
X - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XIII – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou
por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de ( ) dias úteis da data de início de sua execução.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do Gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS DAS PASSAGENS AÉREAS
Os valores unitários constantes da Planilha anexa a este Edital, são referenciais para efeito de composição do valor total deste instrumento, devendo ser considerados efetivamente os valores praticados pelas empresas aéreas no ato da compra das passagens, deduzido o percentual de desconto ofertado pela Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O preço de cada passagem aérea, expresso em moeda corrente nacional, deverá ser obtido junto às Companhias aéreas, de acordo com as condições estabelecidas no Memorial Descritivo, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos, encargos e tributos incidentes, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, vedada a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A taxa de desconto ofertada permanecerá fixa e irreajustável durante a vigência deste contrato.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito
orçamentário , de classificação funcional programática e
categoria econômica .
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: do início da prestação dos serviços, sem prejuízo dos relatórios do subitem
4.5.4 do item IV do Termo de Referência, a CONTRATADA entregará relatório contendo:
1.1 – identificação de cada um dos bilhetes de passagem aérea efetivamente emitidos no período, com indicação do nome do passageiro, destino, data e companhia aérea e valores
(i) da tarifa cheia da passagem, (ii) da tarifa efetivamente paga, (iii) da taxa de embarque, (iv) dos seguros viagem/bagagem, quando for o caso, e (v) da eventual comissão concedida pela companhia aérea à agência;
1.2 – o valor total dos bilhetes de passagem aérea efetivamente emitidos no período, identificados na forma prevista no subitem 1.1 desta cláusula, e dos valores das taxas de embarque e de seguros viagem/bagagem eventualmente contratados;
2 – Após o término de cada período de 30 (trinta) dias, contado o primeiro a partir da data do início da prestação dos serviços, sem prejuízo dos relatórios de o subitem 4.5.4 do item IV do Termo de Referência, a CONTRATADA entregará relatório contendo:
2.1- os quantitativos de cada um dos tipos de transação efetivamente realizados no período: emissão, reemissão (remarcação/alteração) e cancelamento de passagens aéreas e eventual contratação de seguro viagem/bagagem, bem como o total geral, com discriminação do destino, nome do passageiro, data e companhia aérea;
3 – O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
4 – Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição e comunicará à CONTRATADA, no prazo de 3 (três ) dias contados do recebimento
do relatório, o valor aprovado, autorizando a emissão das correspondentes notas fiscais/faturas, a serem apresentadas no primeiro dia útil subsequente à comunicação dos valores aprovados.
5 – O valor dos pagamentos será apurado da seguinte forma:
5.1 – Os valores dos bilhetes de passagem aérea efetivamente emitidos, aplicadas a taxa de desconto ofertada no pregão, e adicionadas as respectivas taxas de embarque;
5.1.1 – Do valor obtido na forma prevista no subitem 5.1 serão descontados os valores de eventuais comissões concedidas pela companhia aérea à agência, os descontos promocionais ou outros;
6 – As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA contra o CONTRATANTE e apresentadas no Centro de Gestão de Contratos do Departamento de Negócios, sito ao Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xx, Xxx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
1.– Os pagamentos serão realizados de acordo com os seguintes procedimentos:
1.1 – O valor total dos bilhetes de passagem aérea e taxas integrantes, apurado na forma estabelecida nos subitens 5 a 5.1.1 da Cláusula Nona deste Contrato, será pago no prazo de 10 (dez) dias contados da emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura (Decreto Nº 60.394, de 24/04/2014).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA
para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de pagamento de que trata o caput desta
cláusula será postergado por igual número de dias correspondentes à nova apresentação das notas fiscais/faturas sem incorreções.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
PARÁGRAFO QUARTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO QUINTO
Constitui condição para realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgão e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO SEXTO
A Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o art. 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I – Quando da celebração do contrato, a Contratada deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II – Caso se mostre exigível à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:.
a) O Contratante, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada no prazo previsto na legislação municipal
b) Para tanto, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se o preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III – Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do imposto pelo tomador dos serviços,
a) A Contratada deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a Contratada deverá apresentar comprovante do recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado
e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente.
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento;
d) A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO OITAVO
A não apresentação das comprovações de quitação relativa ao ISSQN de que trata o parágrafo sexto desta cláusula, assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO XXXX
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº XXXX, Agência nº XXXX, de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O contrato será rescindido se sobrevier nova contratação com o mesmo objeto decorrente de Registro de Preços realizado pela Secretaria da fazenda e Planejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013
e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo,
de
de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
ANEXO VI
Resolução SGP - 10, de 02 de abril de 2013
Dispõe sobre as políticas, normas, diretrizes e procedimentos para regulamentar emissão e utilização de passagens aéreas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de São Paulo.
O Secretário de Estado de Gestão Pública resolve:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos procedimentos, normas, diretrizes e políticas para utilização de passagens aéreas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de São Paulo, visando o aperfeiçoamento da gestão das despesas decorrentes.
Artigo 2° - Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Interessado – servidor que realizará a viagem;
II - Autorizador – superior imediato que aprovará a realização da viagem.
III - Diretoria Administrativa – unidade financeira ou departamento equivalente dentro do órgão, responsável pela emissão da passagem aérea, após comunicação quanto ao destino, data e horário de compromisso;
IV – Gestor do contrato – servidor designado por cada órgão participante contratante do Sistema de Registro de Preços, responsável pela execução e acompanhamento do contrato celebrado com a agência de viagens corporativas beneficiária da Ata de Registro de Preços; V – Sistema de Gestão de Viagens Corporativas – sistema de tecnologia da informação a ser disponibilizado pela agência de viagens corporativas, dotado de funcionalidades que observem os procedimentos, normas, diretrizes e políticas definidas por esta Resolução;
Artigo 3º - Os deslocamentos aéreos devem restringir-se às situações em que sejam inviáveis outras formas de comunicação, tais como: telefone, internet, vídeo conferência e outros que possam substituir, sem prejuízos, o deslocamento.
Artigo 4º - A emissão, reemissão e cancelamento de passagens aéreas deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, que contemplará a política de viagens, diretrizes e parâmetros estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, as emissões que necessitarem ser realizadas sem observância aos parâmetros aqui estabelecidos deverão ser devidamente justificadas pelo interessado e aprovadas pelo Autorizador.
Artigo 5º - A política de viagem seguirá os seguintes parâmetros:
I – Aquisição de passagens aéreas pela melhor tarifa, segundo o critério do menor preço;
II - Antecedência mínima de cinco dias para emissão de passagens aéreas;
III - Antecedência mínima de dois dias para reemissão e cancelamento de passagens aéreas;
IV - Inexistência de preferência por companhia aérea.
Artigo 6º - São procedimentos básicos para a emissão de passagens aéreas:
I – Diante da necessidade de realizar uma viagem, o servidor interessado deverá, com a antecedência necessária, observado o prazo de que trata o inciso II, do artigo 5° desta Resolução, enviar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, a informação completa da demanda de viagem e a respectiva justificativa ao Autorizador, para que este decida sobre o deferimento, utilizando campo específico do sistema para este fim;
II – Sinalizado o deferimento da viagem pelo Autorizador, o Sistema de Gestão de Viagens Corporativas enviará à Diretoria Administrativa o comunicado com os respectivos dados quanto ao destino, data e horário do compromisso, para que, por intermédio de servidor cadastrado no sistema, efetive a emissão da passagem aérea de acordo com a política de viagem definida no artigo 5°desta Resolução;
III - A agênica de viagens corporativas contratada validará todos os passos do processo, pelo Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, registrando as informações para consolidação do banco de dados em forma de B.I. (Business Intelligence), o qual servirá de suporte para emissão dos relatórios gerenciais.
Artigo 7º - O Governador, os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado poderão realizar viagem internacional em classe executiva, em quaisquer trechos voados.
Artigo 8° - Não devem viajar no mesmo vôo mais de 4 (quatro) servidores da mesma área e/ou departamento, em conformidade com as recomendações internacionais de órgãos de segurança corporativa,.
Artigo 9° - Não poderão ser adquiridas passagens aéreas para fins particulares, por intermédio do contrato celebrado pelos órgãos participantes contratantes do Sistema de Registro de Preços com a agência de viagens corporativas vencedora da Ata de Registro de Preços.
Artigo 10º- Caberá aos gestores de cada contrato de agenciamento sistematizado de viagens corporativas:
I - Garantir o cumprimento das diretrizes da política de viagem definidas nesta Resolução;
II - Avaliar o nível de serviço prestado pela agência de viagem contratada;
III - Visualizar os relatórios gerenciais do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas;
IV - Prestar esclarecimentos ao GRUPO TÉCNICO DE GESTÃO DE AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA – GAPA, quando solicitado, ou em caso de sua inativação, ao órgão, ou servidor que vier a ser designado;
V - Ter visão geral quanto às emissões de passagens aéreas no âmbito do respectivo órgão.
Artigo 11º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Gestão Pública, o Grupo Técnico de Gestão de Aquisição de Passagens Aéreas – GAPA, com o objetivo de coordenar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das aquisições de passagens aéreas pela Administração Pública do Estado de São Paulo, a fim de reduzir despesas com
custeio e monitorar resultados sob o aspecto do custo/benefício, no intuito de combater desperdícios mediante aumento de eficiência e otimização do gasto público.
Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, caberá à SGP, por intermédio do GAPA:
I - No planejamento estratégico de inteligência:
a) analisar a aplicação de políticas, instruções, diretrizes, critérios, parâmetros e condições de aquisição de passagens aéreas, e propor alterações que se mostrem pertinentes;
b) realizar pesquisas relativas a práticas de mercado e prospecções tecnológicas;
c) promover a definição dos níveis de serviço desejados, segundo compatibilização entre custos, desempenho e benefícios;
II - Na implementação e monitoramento das contratações:
a) consolidar e atualizar quadro de demanda agregada;
b) gerenciar o Sistema de Registro de Preços;
c) verificar condição de exequibilidade e competitividade dos preços;
d) atualizar condições de habilitação técnica de prestação dos serviços;
III - Na informação e avaliação da política de gestão:
a) consolidar estatísticas e elaborar indicadores;
b) avaliar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados;
c) promover disseminação dos estudos, pesquisas e projetos desenvolvidos;
Artigo 12º - O GAPA terá pleno acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas para cumprimento de suas atribuições
Artigo 13º - Fica designado Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, RG 35.452.330-2, para exercer a coordenação das atividades do Grupo Técnico de Gestão de Aquisição de Passagens Aéreas
– GAPA a que se refere o artigo 8º desta resolução.
Artigo 14º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SGP -5, de 22 de janeiro de 2009.
Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo DAVI ZAIA
ANEXO VII
TABELA DE REFERÊNCIA PARA A PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2019
DESCONTO | VALOR A SER OFERTADO PARA FINS DO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO |
% | R$ |
0,00 | 100,00 |
0,25 | 99,75 |
0,50 | 99,50 |
0,75 | 99,25 |
1,00 | 99,00 |
1,25 | 98,75 |
1,50 | 98,50 |
1,75 | 98,25 |
2,00 | 98,00 |
2,25 | 97,75 |
2,50 | 97,50 |
2,75 | 97,25 |
3,00 | 97,00 |
3,25 | 96,75 |
3,50 | 96,50 |
3,75 | 96,25 |
4,00 | 96,00 |
4,25 | 95,75 |
4,50 | 95,50 |
4,75 | 95,25 |
5,00 | 95,00 |
5,25 | 94,75 |
5,50 | 94,50 |
DESCONTO | VALOR A SER OFERTADO PARA FINS DO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO |
% | R$ |
5,75 | 94,25 |
6,00 | 94,00 |
6,25 | 93,75 |
6,50 | 93,50 |
6,75 | 93,25 |
7,00 | 93,00 |
7,25 | 92,75 |
7,50 | 92,50 |
7,75 | 92,25 |
8,00 | 92,00 |
8,25 | 91,75 |
8,50 | 91,50 |
8,75 | 91,25 |
9,00 | 91,00 |
9,25 | 90,75 |
9,50 | 90,50 |
9,75 | 90,25 |
10,00 | 90,00 |
10,25 | 89,75 |
10,50 | 89,50 |
10,75 | 89,25 |
11,00 | 89,00 |
11,25 | 88,75 |
11,50 | 88,50 |
11,75 | 88,25 |
12,00 | 88,00 |
12,25 | 87,75 |
DESCONTO | VALOR A SER OFERTADO PARA FINS DO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO |
% | R$ |
12,50 | 87,50 |
12,75 | 87,25 |
13,00 | 87,00 |
EXEMPLO: