CONTRATO N° 002/2024/GEJUR/EMDUR
CONTRATO N° 002/2024/GEJUR/EMDUR
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR E A EMPRESA
M. DE F. G. CORTELETTI RESTAURANTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR, Empresa
Pública de Direito Privado do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ sob o n° 04.763.223/0001-61, com sede na Av. Brasília, n°.1576, Bairro Santa Bárbara, CEP 78.916-800, nesta capital, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 2XX.XX5.99 SSP/SP e inscrito no CPF n° XXX.241.918-XX, nomeado pelo Decreto nº 6.938/I, de 09 de março de 2021, e de outro lado a empresa M. DE F. G. CORTELETTI RESTAURANTE (RESTAURANTE CAPIXABA),
empresa individual, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.895659/0001-78, neste ato representada por sua Titular, Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 1.XXX.X85 SSP/ES, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.367.357-XX, resolvem celebrar o presente CONTRATO que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, oriundos e autorizados pelo Processo Administrativo n° 00600-00048843/2023-13-e, têm justo e acordado o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei n° 13.303/16, e suas posteriores alterações, bem assim, pelas demais normas jurídicas incidentes a este Contrato, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas as quais, mutuamente, outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de refeição tipo “marmitex”, visando atender as ações desenvolvidas pela Gerência de Manutenção de Espaços Públicos e Gerência de Obras, da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços contratados deverão obedecer a descrição contida no Item 2 e subitens do Termo de Referência, bem como o da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, obtido através do “Menor Preço”, empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
O valor total estimado para o presente contrato é de R$ 28.100,80 (vinte e oito mil, cem reais e oitenta centavos), considerando que os pagamentos se darão a depender da quantidade de itens fornecidos, de acordo com as necessidades da EMDUR e conforme especificados na cláusula primeira e parágrafo único, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, parte integrante deste instrumento contratual, já incluídos no mencionado preço, todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação, objeto do termo de referência, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Empresa de Desenvolvimento Urbano: Fonte: 17.51
PA: 02.41.15.4510.275.1.473 – Urbanização e Manutenção dos Espaços Públicos.
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento ficará condicionado à efetiva entrega do objeto e ao cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e nos seguintes termos:
I. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a) Nota fiscal, que deverá ser emitida em nome do Contratada, conforme a constar no Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;
b) Termo de Recebimento Definitivo;
c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
II. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da Contratada, para depósito do pagamento.
II.1 - Deverá ainda constar na Nota Fiscal, um campo com destaque do Imposto de Renda a ser retido, além da ISSQN quando for o caso, conforme o Decreto Municipal n. 17.930 de 22 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial –AROM de 23.02.2022.
III. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária - OB e transferência em conta corrente.
IV. Não será efetuado qualquer pagamento, à(s) empresa (s) contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
V. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
VI. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
VII. A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
VIII. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
IX. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as positivas com efeito de negativa.
X. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE E RESCISÃO CONTRATUAL
I. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 81 da Lei nº 13.303/2016, desde que haja consentimento de ambas as partes.
II. A CONTRATADA se obriga a aceitar acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 81, §1º da Lei 13.303/2016 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta CONTRATADA, diante de necessidade comprovada da CONTRATANTE.
III. A rescisão das obrigações deste contrato se processará de acordo com a Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
Para a correta prestação dos serviços a CONTRATADA deverá atender integralmente o disposto nos itens 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Cumprir fielmente as normas estabelecidas neste Termo de Referência, de forma que os materiais sejam entregues em perfeito estado e condições, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
II. Fornecer os materiais rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na sua proposta.
III. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, transporte (mesmo após de ter sido recebido definitivamente).
IV. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à Contratante, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
V. Nos preços ofertados deverão estar incluso todos os impostos, taxas, fretes e demais custos provenientes da entrega do objeto.
VI. Apresentar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o quese relacionar com o fornecimento do objeto da aquisição.
VII. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
VIII. A Contratada obriga-se a cumprir o prazo de garantia do produto previsto no item 3.1 deste Termo de Referência.
IX. Manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE:
I. Promover a fiscalização dos objetos deste Termo de Referência, quanto ao aspecto quantitativoe qualitativo, a serem entregues pela Contratada;
II. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar à Contratada.
III. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
IV. Efetuar o pagamento à Contratada, bem como atestar, através de comissão de servidores, asNotas Fiscais relativas à efetiva entrega dos materiais.
V. Rejeitar no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
VI. Aplicar à Contratada as penalidades previstas, quando for o caso.
VII. Devolver o material caso não esteja dentro das especificações constantes do presente Termo deReferência, ficando a contratada sujeita às sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
I. Poderá a CONTRATANTE, quando o convocado não aceitar ou não assinar o presente CONTRATO, no prazo e condições estabelecidas, revogar a contratação originária independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
II. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação da CONTRATADA, consulta aos cadastros competentes e documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista e previdência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (DOZE) MESES a contar de sua assinatura e obedecerá os termos Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O CONTRATO poderá ser rescindido nos termos Lei nº 13.303/2016, mediante a motivação formalmente fundamentada nos autos de procedimento administrativo, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos artigos 83 e 84, da Lei Federal nº 13.303/2016, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial deste contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº
83 da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c art. 172 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDUR:
I – Advertência a qual será cabível quando o ato praticado não for suficiente para acarretar prejuízos à EMDUR, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou terceiros;
II- Multa, na forma prevista no REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES DA EMDUR, em especial nos arts. 169 e seguintes, ou no TERMO DE REFERÊNCIA, assim como da seguinte forma;
II.I MULTA MORATÓRIA
a. de 0,2%(dois décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso, na execução do contrato, até o limite de quinze dias corridos;
b. de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso, na execução do contrato, por período superior ao previsto no item anterior, até o limite de quinze dias corridos;
c. esgotados os prazos limites do item anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II.II MULTA COMPENSATÓRIA - Para a fixação do percentual de multa compensatória, no caso de inexecução total do contrato, poderão ser adotados os seguintes parâmetros:
a. contrato com duração inferior ou igual a um ano – quinze por cento sobre o valor total do contrato;
b. contrato com duração de dois anos – sete e meio por cento sobre o valor total do contrato;
c. contrato com duração de três a quatro anos – cinco por cento
d. sobre o valor total do contrato;
e. contrato com duração superior a cinco anos – três por cento sobre o valor total do contrato;
II.III MULTA RESCISÓRIA Para fixação do percentual de multa no caso de rescisão unilateral do contrato, poderão ser adotados os seguintes parâmetros:
a. contrato com duração inferior ou igual a um ano – vinte por cento sobre o valor total do contrato;
b. contrato com duração de dois anos – dez por cento sobre o valor total do contrato;
c. contrato com duração de três a quatro anos – seis virgula seis por cento sobre o valor total do contrato;
d. contrato com duração superior a cinco anos – cinco por cento sobre o valor total do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de ação ou omissão da CONTRATADA capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à EMDUR, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou decorrente de determinação legal.
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, o
qual prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista aos autos do processo, não o eximindo da obrigação de corrigir as eventuais irregularidades que deram origem à sanção.
Parágrafo Terceiro - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos serviços, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo Quarto - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado até o julgamento do pleito.
Parágrafo Quinto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, e, demais cominações legais aplicáveis.
Parágrafo Sexto – Caso a CONTRATADA cometa qualquer das penalidades aqui previstas, assim como aquelas elencadas no REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES DA EMDUR, em especial nos arts. 169 e seguintes, ou no TERMO DE REFERÊNCIA, ficará sujeito à responsabilização civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto deste instrumento contratual.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS:
O presente CONTRATO será executado sob a égide da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDUR, e subsidiariamente à Lei nº 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. Caso haja dúvidas decorrentes de fato não contemplados no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
Parágrafo Único – O Termo de Referência (eDOC 24D1DE6C) e a proposta apresentada pela Contrtada (eDOC F8E17BDB), são partes integrantes deste contrato e seus termos devem ser
rigorosamente obedecidos.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A publicação resumida do instrumento deste CONTRATO deverá ser providenciada pela Administração da CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do §1º do Art. 61 da Lei Federal 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, não podendo ser arguida solidariedade da EMDUR, nem mesmo responsabilidade subsidiaria, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a EMDUR e os empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, bem como para promoverem quaisquer ações que por ventura sejam necessários para o bom e fiel cumprimento do pacto ora celebrado, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, é lavrado o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual teor, o qual depois de lido e achado de acordo segue assinado pelas partes e por duas testemunhas que a tudo assistiram, extraídas as cópias que se fizerem necessárias.
Porto Velho, 20 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente/EMDUR
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
M. DE F. G. CORTELETTI RESTAURANTE/TITULAR