EDITAL DE LICITAÇÃO N° 199-2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065-2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 039-2014
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 199-2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065-2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 039-2014
Registrar preços de equipamentos de informática.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX, RS, no uso de suas
atribuições, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 025, de 17 de maio de 2010, e do Decreto Municipal nº 49, de 30 de outubro de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93 e alterações posteriores, e, no que couber, as disposições da Lei Complementar n.º 123/06, torna público, para conhecimento dos interessados que às 9 horas, do dia 15 de setembro de 2014, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, localizada no Centro Administrativo Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx. 00 xx Xxxxx, 000, xxxxxx, xx reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 110, de 09 de janeiro de 2014, com a finalidade de receber propostas de preço e documentos de habilitação, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS unitários para fornecimento dos bens descritos no item 1, processando-se essa licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço - por item. Os licitantes deverão realizar o CREDENCIAMENTO no dia previsto para o recebimento dos envelopes, no horário da 8h30min às 9 horas.
1.0 - OBJETO:
1.1 - A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos bens especificados no ANEXO I, parte integrante deste Edital, para constarem em REGISTRO DE PREÇOS, a serem fornecidos, quando deles o município tiver necessidade, visando atender as necessidades das secretarias municipais.
1.2 - O REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE POR 01 (UM) ANO, APÓS ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.3 - As quantidades e o prazo de entrega dos bens que vierem a ser adquiridos serão definidos no respectivo Termo de Autorização ou Pedido de Empenho ou Nota de Empenho, que só será emitida dentro do prazo de validade desse registro de preços.
1.4 - A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar ou contratar a aquisição que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada a preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
1.5 - Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 1 ano, a contar da emissão da Nota Fiscal. Caso for necessário realizar manutenção dos equipamento(s), a licitante deverá disponibilizar ao Município outro equipamento da mesma configuração e características até o retorno do equipamento levado para a assistência, sem nenhum custo ao mesmo.
1.6 – O Município estabelece o prazo máximo de 10(dez) dias consecutivos para a manutenção dos equipamentos.
OBSERVAÇOES IMPORTANTES:
a) Todos os equipamentos deverão ser entregues montados, testados e em perfeito funcionamento.
b) Ao receber os equipamentos os profissionais do Município verificarão os componentes internos.
c) Todos os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 1 ano, sendo vedada a instalação de lacres nos mesmos, assim como a alegação que o rompimento de lacres ocasionará a perda da garantia oferecida.
2.0 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderão participar do certame interessados cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto do Registro de Preços, e que preencherem as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2 - Não poderão participar deste Pregão:
a) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa suspensa de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS;
c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
e) não será admitida a participação de empresa que se encontra em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação;
f) Cujos diretores, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, fiscais, consultivos, deliberativos ou administrativos que mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS.
3.0 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 4 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA | AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX | |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2014 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2014 | |
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: (nome completo da empresa) | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (nome completo empresa) | da |
4.0 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1 – As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar fora dos envelopes de Proposta e Documentação, no momento do credenciamento, para análise do Pregoeiro:
a) Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação.
4.2 – O não atendimento ao solicitado no item 4.1 acima, será entendido como renúncia a qualquer privilégio e a empresa receberá o mesmo tratamento dispensado às demais não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
4.3 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, disciplinados nos itens 7.12, deste edital, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também
apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4.4 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.4.1 – A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de identidade.
4.5 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.6. deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.6 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Instrumento público ou particular de procuração, esse com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando a indicação de amplos poderes para a formulação de propostas e/ou lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo ser apresentado em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou;
b) Termo de Credenciamento outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e Cópia do Contrato Social, para comprovação de quem assinou o termo tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa, este podendo ser apresentado em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx ou publicação em órgão de imprensa oficial.
c) No caso de sócio da empresa licitante cópia do contrato social ou estatuto para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa, podendo ser apresentado em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx ou publicação em órgão de imprensa oficial, dispensando-se neste caso o termo de credenciamento e instrumento público ou particular de procuração.
4.6.1. No caso de sócio ou Diretor da empresa licitante apresentar cópia do contrato social ou estatuto para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa, mais:
a) Dados cadastrais para a efetivação do cadastro no setor contábil: razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, endereço completo, conta bancária, agência, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver.
4.6.2 - A não apresentação do documento de Credenciamento, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos (formular lances, negociar preços, interpor e/ou desistir de recursos).
4.7 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.8– Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.9 – O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração, caso necessário.
4.10 – Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame.
4.11 – O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
5.0 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes referentes as PROPOSTAS DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, mais:
5.1.1. Declaração de Habilitação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição indispensável de participação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520-2002.
5.1.1.1 - Os licitantes deverão apresentar fora dos envelopes a Declaração de Habilitação em conformidade com a alínea 5.1.1.
5.2 – Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.0 – PROPOSTA DE PREÇO:
6.1 – A proposta, especificada no Anexo I e I.I., cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa (ou com carimbo oficial), datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, constando o nome da proponente, número do CNPJ da Empresa, seu endereço, número da conta bancária, agência e banco. Além disso, a descrição do objeto ofertado, por item, marca, modelo e preço unitário; obrigatoriamente indicada em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. A empresa deverá observar as especificações contidas no anexo I.I. - proposta financeira. Não será permitida a alteração da ordem dos itens.
Importantíssimo: Deverá constar, ainda, o nome e qualificação do responsável pela assinatura da ata de registro de preços.
6.1.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada em reais (R$) sendo que a parte do REAL, denominada “centavos”, no preço unitário deverá ser escrita sob forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade. (ex.0,00).
6.1.2 - Na proposta financeira apresentada por cooperativa de trabalho deverá constar separadamente os encargos sociais, para fins de comprovação pelo Município.
6.2 – A Proposta deve ser elaborada de forma firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste instrumento, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento ter mais de um resultado.
6.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
7.2 – Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços. Dada a palavra ao licitante, este disporá de 1 min (um minuto) para apresentar nova proposta.
7.6 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado em ata.
7.7 – O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.8 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.10 – Xxxx não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.12 – Encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis, de acordo com o Menor preço, o Pregoeiro verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar 123-06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem as especificações deste edital.
7.12.1 – Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.13 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5(cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela
ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese dos itens 7.12 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
7.14 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item anterior deste edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
7.15 – Somente será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.16 - O disposto nos itens 7.12 a 7.13 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.17 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.18 – A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Divisão de Licitação, conforme previsto neste Edital.
7.19 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.20 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) os itens que não identificarem a marca do material de expediente.
c) as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital.
d) as propostas que apresentarem preços manifestamente superestimados ou inexequíveis.
8.0 – DA HABILITAÇÃO:
8.1 – As empresas cadastradas junto ao Município, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão.
8.1.1 – Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido por esta Prefeitura, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo(s) no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo(s), autenticado(s), na forma do item 8.8 deste edital, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
8.1.2 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.1.3 – Declaração de inexistência de fato impeditivo sob as penalidades cabíveis, para contratar com a Administração Pública, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93.
8.1.4 - Declaração de que não possui em seu quadro societário, nenhum servidor público na ativa, nem empregados da Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.
8.1.5 - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. (Anexo II).
8.1.5.1 - Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido na letra 8.1.5 do subitem acima, a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade.
8.2 – As empresas não cadastradas junto ao Município, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:
8.2.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, registro comercial.
8.2.1.1. A licitante que apresentou cópia do contrato social autenticado nos termos previsto neste edital na fase de CREDENCIAMENTO, estará dispensada de apresentá-lo em atendimento ao item 8.2.1.
8.2.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, Certidão negativa de inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.
8.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
8.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
8.2.5 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.2.8 – Declaração de inexistência de fato impeditivo sob as penalidades cabíveis, para contratar com a Administração Pública, conforme prescreve o § 2º., Art. 32, da Lei 8.666/93.
8.2.9 - Declaração de que não possui em seu quadro societário, nenhum servidor público na ativa, nem empregados da Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.
8.2.10 - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. (anexo II).
8.2.10.1 - Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido na letra 8.2.10 do subitem acima, a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade.
8.2.11 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não constar prazo de validade, considerar-se-á 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do mesmo.
8.3 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.1 ou 4.3 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previsto no item 8.0 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação fiscal que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
8.4 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.5 - Ocorrendo a situação prevista no item 8.3. não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.6 - A não regularização da documentação, no prazo fixado 8.3., implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.0 deste edital.
8.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.8. – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS, a vista dos originais, ou ainda emitidos via internet, esses terão sua validação, pela Equipe de Apoio, condicionada a consulta aos meios eletrônicos.
8.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9.0 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
9.1 – Somente serão aceitas as propostas cujo preço unitário ofertado e valores unitários não excedam o limite do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo todas as despesas oriundas do fornecimento do objeto.
9.2 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) A ausência da indicação da empresa fabricante na proposta financeira;
c) as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital.
10.0 – DA ADJUDICAÇÃO
10.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará o vencedor e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
11.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recurso.
11.3 – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.4– A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.0 - DOS PRAZOS:
12.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5(cinco) dias úteis, convocará o(s) vencedor(es) para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12.2 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10%(dez por cento) do valor total dos itens adjudicados e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 2(dois) anos.
13.0 – DAS PENALIDADES:
13.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato ou as obrigações com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato ou as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização;
f) inexecução parcial do contrato ou das obrigações: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização ;
g) inexecução total do contrato ou das obrigações: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização.
13.2 – As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
13.3 – As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.4 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
13.5 – No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria Municipal de Finanças, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
13.6 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.8 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
13.8.1 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que retardarem a execução do pregão;
13.8.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
13.8.3 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.0 – DOS PRODUTOS:
14.1 – Os licitantes terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação expedida pelo Município (pedido de empenho ou Nota de Empenho ou Termo de Autorização) para a entrega dos produtos, sem custos adicionais, no Departamento de Compras do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx- RS, com emissão da Nota Fiscal, sendo que serão recebidos e após a verificação da conformidade dos mesmos serão aceitos pelo servidor responsável da Pasta.
14.2 - Os produtos deverão atender adequadamente as necessidades da Secretaria.
14.3 - Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitante beneficiário deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
14.4 - Os preços que vierem a constar na Autorização de Fornecimento/Pedido de Empenho/Nota de Empenho, não poderão sofrer alteração ou reajustamento.
14.5 - O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.
14.6 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias, a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do serviço, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
14.7 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
14.8 - O Município, quando ocorrer, poderá, na vigência da Ata de Registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a
redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação.
15.0 – DA AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
15.1. As solicitações do(s) objeto(s) que constarão na ata de registro de preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário Municipal da unidade requisitante, após manifestação favorável da Secretaria Municipal de Finanças.
15.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas na respectiva Autorização de Fornecimento/Pedido de Empenho/Nota de Empenho.
16.0 – DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a verificação pela Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxx, e consequente aceitação ao especificado no item 14.1.
16.2 - Será obrigatório constar em cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório. (Pregão Presencial nº 065-2014 - Registro de Preços nº 039-2014).
16.3 - Os pagamentos serão realizados em depósito bancário, para tanto, informações bancárias (nome da empresa, CNPJ, agência, conta corrente, Município, Estado), deverão ser disponibilizados na PROPOSTA FINANCEIRA.
16.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
17.0 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
17.1 – Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro dos itens, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
18.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotações orçamentárias liberadas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
19.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1 - As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão na Ata de Registro de Preços, a ser assinada pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame.
19.2 – Adjudicado e Homologado o resultado classificatório, os preços serão registrados no Departamento de Compras, que poderá requisitar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante a solicitação formal de contrato administrativo junto a Secretaria de Administração, durante o período da vigência e nas condições deste edital.
19.3. A Administração, por meio do Departamento de Compras, emitirá o Termo de Autorização/Pedido de Empenho/Nota de Empenho, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do §4° do artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
19.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir os serviços referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie.
19.5 - Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o Decreto Municipal nº 49-2008.
19.6 - Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações.
19.7 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
19.8 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxx, Departamento de Licitação, ou pelo fone-fax (00) 0000-0000, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
19.9 – É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.10 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Licitação.
18.11 – O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO/BENEFICIÁRIO DO PREÇO REGISTRADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
19.12 – Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
19.13 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
19.14 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.15 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação, o endereço, os números de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail).
19.16 – Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado
18.17 - O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes que vierem acontecer à qualquer momento, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização.
19.18 - A participação nesta Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente Edital, dos seus Anexos e das normas que o integram.
19.19 – Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Modelo para apresentação da proposta financeira.
b) Anexo II – Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal.
c) Anexo III – Modelo Credenciamento.
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo.
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Habilitação.
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de não possuir servidores públicos no quadro societário da empresa.
g) Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços.
h) Anexo VIII – Termo de Referência.
19.20 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.21 – Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e Ata de Registro de Preços ou do(s) contrato(s) dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, 01 de setembro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor Jurídico
Prefeito Municipal OAB-RS
ANEXO I
EDITAL nº 199-2014– PREGÃO PRESENCIAL nº 065-2014 REGISTRO DE PREÇOS nº 039-2014
PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx Proponente:
a) Razão Social
b) Endereço
c)Telefone E-mail
d) CNPJ:
e) Conta Bancária: Agência nº: Banco
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para constar no registro de preços de equipamentos de informática, relacionados no ANEXO I.I.:
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta da Ata de Registro em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete no fornecimento dos materiais.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data:
Carimbo e Assinatura do Licitante
ANEXO I.I.
Item | Descrição | Quantidad e Estimada | Marca e Modelo | Valor Unitário |
01 | SERVIDOR MULTIAPPLIANCE DE GERENCIAMENTO DE DADOS. Hardware: 2 Processadores 2.1Ghz Compatível com Intel Six Core (E5-2600);Cache por Processador (L3): 15MB; - 2 Discos Rígidos de 300Gb SAS 10KRPM 2.5”; - 2 Discos Rígidos de 600Gb SAS 10KPRM 2.5”; - 32Gb de Memória RAM e Máximo de 768Gb; - 1 Controladora M1155 SAS/SATAa, Raid 1,0 e 10; - 1 Leitor Slim DVD/RW; - Switch integrado de 4 portas 10/100/1000Mb (WAN); Saída ethernet 10/100/1000Mb (DMZ); Entrada ethernet 10/100/1000Mb para conexão link (LAN); Interface para console Serial; - 6 Portas USB; - 2 Slots Pci Express (PCI-E); - 2 Fontes Redundantes de 550W; - Gabinete Rack de 2Us; Teclado e Mouse; Display LCD 20x4 Linhas com informações relevantes as configurações de acesso e desempenho do sistema; - Software Windows Server 2012 R2 STD; - Portas de Entradas: 8 x Nway 10BASE-T/100/1000 BASE-TX Fast Ethernet WAN - 1 x 10BASE-T/100/1000 BASE-TX Fast Ethernet DMZ - 1 x 10BASE-T/100/1000 BASE-TX Fast Ethernet LAN - 2 x USB port - 1 x Porta serial para console de manutenção - Dimensões físicas segue padrão RACK 19” polegadas com no máximo 2Us de altura. - A temperatura de funcionamento deverá estar entre 0 ~ 45 graus Celsius. - A Fonte Redundante deve seguir o padrão atual BTX com no mínimo 500 Watts de potência real e suportar voltagens entre 100 ~ 240 Volts. - Arquitetura de Processamento 100% 64 Bits (plataforma multiprocessada) pré-instalados: - Bancos de Dados Relacional: MSSQL, MYSQL, Postgre SQL; - Servidor de Aplicações: IIS 6.0, .NET 3.0, APS 2.0, APACHE 2, Tomcat JSP, JBoss J2EE/EJB; - Protocolos de rede: TCP/IP, SMB (NetBEUI), NAT; - Serviços para transferência de dados atendendo no mínimo as RFCs 1945, 1165, 1579 e 4303 resumindo: - Microsoft Networks (CIFS/SMB); - Internet/Intranet (Web Browser); - File Transfer Protocol (FTP); - IPSec (com protocolo ESP); - PPTP (chave TPí de 128 Bits); - Network Time Protocol (NTP); - RSYNC (sincronização com encriptação e compactação). - Segurança de Rede atendendo no mínimo as RFCs 1112, 1889, 2327, 2365, 1195, 2588 resumindo: - Firewall do tipo “Stateful packet inspection”; - Alerta e Log; Denial of Service (SPI); Controle de Acesso; Encaminhamento de Portas; | 01 |
Encaminhamento de Porta; Filtro de Conteúdo URL Baseado em Política; - Análise de pacotes na camada 7 OSI (Layer 7 packet filter); - HTTPS, IMAPS, POPS, FTP Seguro; - Proxy para POP3 e FTP com análise de TPírus em tempo real; - Servidor de domínio compatível com Microsoft NT/2000/2003 (PDC). - Serviços de VPN IPSec e PPTP atendendo no mínimo as RFCs 2316, 2411, 2709, 3566, 3585, 3602, e 2637, resumindo: -Troca de chaves manual ou com protocolo IKE; - Chaves do tipo shared secret ou chaves RSA; - Metodo de autenticação Diffie-Hellman, group 2, modp 1024-bit, group 5, modp 1536-bit; - Criptografia mínima dos tipos 3DES, AES; - Criptografia de autenticação do tipo HMAC – MD5 e/ou HMAC – SHA - PPTP MS-CHAPV2 com criptografia mínima 128 bits - Tipo de clientes de rede: Microsoft DOS, Windows 95, 98, ME, NT4.0, Windows 2000, 2003, XP, VISTA; -Macintosh OS 9.x e OS X 10.x; - Linux (Suse, Kurumin, Debian, Mandriva, RedHat, e outros) - Padrões de Rede atendendo os padrões internacionais das RFCs 1042, 1515, 2108, 2239, 2464, 3021 e 3636: - IEEE 802.3ab, 1000BASE-T; - IEEE 802.3ac, VLAN tagging.This extension adds the capability to use VLAN tags within the frame. The maximum frame size is increased to 1522 bytes; - IEEE 802.3ad, Link Aggregation; - IEEE 802.3ae, 10Gb/s Ethernet; - IEEE 802.3af, DTE power via MDI; - IEEE 802.3ak, 10GBASE-CX4; - IEEE 802.3z, Gigabit Ethernet; - MAU, Media Access Unit. - Servidor de DHCP para a LAN atendendo os padrões internacionais das RFCs 0791, 1394, 1597, 2131, 2132, 1534, 1542, 2563, 2610 e 3011, para atribuição automática de IP nas estações com reserva de faixas para Ips fixos (impressoras, outros servidores). - Servidor de IP Fixo para a DMZ atendendo os padrões internacionais das RFCs 0791, 1597 e 1631 com capacidade de suporte para Net NAT, Frame NAT e Dial NAT. - Conexão WAN com atendimento de cliente para, RFC-0791 IP Público fixo, RFC-2131 Cliente de DHCP e RFC-2516: PPP sobre Ethernet (PPPoE) RFC-2364: PPP sobre ATM (PPPOA) - Administração do sistema acessível via protocolo seguro HTTPS conforme padrões internacionais das RFC 2660 tendo como cliente navegadores para acesso 100% via Intranet. - Análise de tráfego da rede: Relatórios 100% Web - Visão do tráfego total (em Bytes e Pacotes) da sua rede dia a dia no mês - Inventário da LAN (IP, MAC address, tipo de placa de rede, usuário) - Detalhes dos protocolos Ethernet utilizados na rede Local (Ipv4, AppleTalk, ARP, ESP, GRE, etc) - Visão dos protocolos TCP/IP utilizados na rede Local (TP, ssh, TP, netbios, etc) - Análise de |
Discrepâncias na rede, tais como conexões não fechadas, conexões rejeitadas, excesso de broadcast - Análise de Link em termos de volume de download / upload, número de conexões - Histórico de dados armazenados para no mínimo 12 meses; - Monitoramento do sistema ser apresentado: Relatórios Web - SNMP (mib-2) - Alertas por E-mail LCD Panel Display - Sistema de Anti-Virus de verá apresentar: Atualizações 100% automáticas - Proteção transparente - para o servidor de e-mails interno e para os e-mails externos acessados por POP3 - Proteção contra Phishing - Sistema de Anti-Spam deverá apresentar: Bloqueio de e-mails provenientes de fontes listadas nas RBLs públicas - Bloqueio de e-mails que não respondem exatamente às normas internacionais das RFCs 1855, 2045, 2046, 2047, ,2048, 2049, 2646, 2821 e 2822. - Proteção para o servidor de e-mails interna e para os e-mails externos acessados por POP3 - Usar tecnologia de redes neurais chegando a uma taxa de detecção mínima de 98% - Instalação e Configuração 100% Web - Línguas da interface em Português Brasil possuindo outros idiomas. - Limites mínimos para túneis de VPN: - Mínimo de 100 túneis IPSec – 3DES - Capacidade de processamento (troughput) IPSec – 3DES: 5 Mb/s. - Mínimo de 100 túneis simultâneos PPTP – 128 bits - Versão do Software e Recursos com firmware 4.0 acima: - Capacidade para rodar Banco de Dados MSSQL Server 2005, IIS 6.0, XXX.XXX, APACHE, TONCAT, JAVA, JBOSS e J2EE/EJB, atender o desenvolvimento e integração total dos sistemas de Intranet que compõe nossa infovia. - Compartilhamento de uma única conexão com a Internet que suporte conexões dedicadas, ADSL e Rádio, etc. (IP fixo, DHCP e PPPoE) para todos os micros de sua rede. - Compartilhamento de impressoras USB e IP de no mínimo duas impressoras com interface USB e no mínimo 5 impressoras com padrão de protocolo IP, que deverão ser compartilhadas entre todos os usuários da rede. - Possuir gerador de arquivos PDF como uma fila de impressão específica, que permita aos nossos usuários criar arquivos no formato PDF (Adobe Acrobat) a partir de qualquer aplicação e ou arquivos nas estações de trabalho dos mesmos. - Possuir DMZ, uma terceira interface de rede DMZ deve estar disponível para a colocação de servidores que devem ser acessados de fora da empresa, visando a isolar estes servidores da rede interna, minimizando o impacto de uma eventual vulnerabilidade dos mesmos. - O Switch 10/100/1000 gerenciáveis integrado ao equipamento que permite a conexão dos micros e outros |
equipamentos de rede, sem a necessidade de equipamentos adicionais. A velocidade deve se adaptar automaticamente a outros equipamentos, deve possuir também a função de detectar automaticamente o tipo de cabo (normal ou cross-over). - Segurança de tipo "Firewall" de última geração (statefull packet inspection), com interface gráfica simplificada e administração e centralizada para minimizar o risco de invasão por hackers e roubo de dados de fora da rede. - Servidor e- mail SMTP inteligente com controle conteudo e antispam. - O software de anti-virus integrado deverá ter atualizações automáticas horárias pela internet não requerendo nenhuma interação do administrador. O Anti- virus verificará a integridade dos arquivos armazenados no servidor de arquivos tal como das mensagens de e- mails. - Web-Mail via HTTPS com compartilhamento de Agenda de endereços e Compromissos. - Web-Arquivos com acesso seguro via HTTPS com acesso integrado em “chroot” do usuário. - Servidor DHCP para configurar automaticamente os endereços IP de todos os micros de sua rede. - Servidor de NTP (Network Time Protocol) para sincronizar automaticamente e periodicamente o seu relógio interno com relógios públicos de referência. A alteração das mudanças de horário é totalmente automática. Podendo também pode ser usado como base servidor de referência de tempo para as estações e outros servidores da rede com cliente para Windows fornecido. - SNMP - (Simple Network Managment Protocol) para efeitos de monitoramento remoto com ferramentas usando o protocolo SNMP compatível com Nagios. - Proxy HTTP com controle de conteúdo por usuário para o acesso a WEB com autenticação e sistema de Proxy transparente, não precisando de nenhuma configuração nas estações dos usuários. - Proxy POP3 para controle em tempo real da presença de vírus nos arquivos anexados aos e-mails, mesmo para as caixas de correio hospedadas em provedores externos. - Servidor de arquivos para armazenamento e compartilhamento de arquivos com capacidade mínima de 400 Gigabytes, que, permita a organização estruturada e a fácil busca de documentos corporativos e que possibilite a troca de arquivos entre qualquer micro DOS, Windows 9x, Me, NT, 2000 ou XP, Vista, Apple Macintosh OS 9 e Apple Macintosh OS X e Linux (Suse, Kurumin, Debian, Mandriva, RedHat, e opcionalmente outros). - Possuir indexação em texto integral para conteúdo de arquivos dos tipos: TXT, HTML, DOC, XLS, PDF armazenados no servidor de arquivos, permitindo a busca por palavra chave do conteúdo dos mesmos. Funcionamento parecido ao |
Google. - A Interface de administração deve ser de fácil utilização podendo ser feita por qualquer pessoa, não requerendo um administrador técnico especializado. - A análise de acesso na web deve permitir o estabelecimento de filtros para a restrição de acesso a sites considerados não produtivos para as atividades da dos usuários de forma individual ou agrupada com autenticação transparente. - Os relatórios, estatísticas e gráficos deve fornecer uma série de dados e estáticas que possam mostrar uma avaliação e controle do o uso das conexões. - Deve possuir obrigatoriamente um sistema de gerenciamento e otimização da qualidade de serviços da banda disponível (QoS). Este recurso deve se adaptar automaticamente à banda disponível, não necessitando de nenhuma intervenção humana local ou remota, com poder de especificação da banda alocada na rede externa e interna bem como que para cada usuário de forma individual (controle e limitação de banda por usuário) assim como priorização de serviços e protocolos. - O sistema de VPN IPSec deve ser incorporada para fornecer com segurança a comunicação entre as redes privadas das escolas, secretarias e o núcleo administrativo, possibilitando o uso através da Internet, sendo necessário que os dados sejam enviados e recebidos de forma criptografada (codificada) para que os mesmos não possam ser decifrados, caso sejam capturados durante a transmissão. - O sistema de VPN PPTP deve ser incorporado para fornecer segurança na comunicação entre usuários remotos trafegando na internet e a nossa infovia privada, é necessário que os dados sejam enviados e recebidos de forma criptografada (codificada) para que os mesmos não possam ser decifrados, caso sejam capturados durante a transmissão. - Deve possuir bloqueio transparente de programas P2P e sistemas de mensagem instantânea via uma interface de uso simples, que possibilite recursos para bloquear o uso de programas tais como o KaZaa, Imesh, Grockster, MSN Messenger, ICQ, Yahoo Messenger e Orkut pelos usuários da rede com o objetivo de preservar a banda disponível e aumentar a produtividade dos usuários. - Sistema avançado de roteamento seguindo as normas RFC1812, BGP conforme norma RFC1771. | ||||
02 | NOBREAK RACK 2.200Va. Requisitos Básicos: 2Us de Altura; - Potência Saída: 1980W/2200Va; - Potência Máxima Configurável: 1980W/2200Va; - Tensão de Saída: 230V; - Tensão de Entrada: 230V; - Frequência de Entrada: 50/60Hz +/- 3 Hz (auto sensing); - Tipo de Conexão de Entrada: XXX- 000 X00 - Xxxxxx CEE 7 / EU1-16P; British BS1363A - | 01 |
Intervalo tensão entrada ajust. para as principais operações: 160 – 286V - Intervalo tensão entrada ajust. para as principais operações: 151 – 302V - Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção: a prova de vazamento - Tempo de recarga típico: 3 hora(s) - Cartucho de substituição de bateria: RBC43 - Quantidade de RBC™ 1 - Conexões: (8) IEC 320 C1 - (1) IEC 320 C19 - (2) IEC Jumpers Comunicação & Gerenciamento:- Porta de interface: DB-9 RS-232, SmartSlot, USB - Quantidade Disponível de Interfaces SmartSlot™ 1 - Painel de controle: Display de LED com barra gráfica para carga e bateria e indicadores de On line - Troca de bateria: e Sobre Carga - Alarme sonoro: Soar alarme quando na bateria: Alarme distinto de pouca bateria: Configuração de 'delays': Desligamento de Emergência (EPO) Sim - Proteção contra surtos e filtragem: Classe de surto de energia: 480 Joules - Filtragem: Filtragem de pólos múltiplos de ruídos: passagem do surto de 0.3% IEEE: tempo de resposta de 'clamping' zero: de acordo com UL 1449 - Tamanho: 89x48,3x66 - Ambiental: Ambiente de Operação, 0 - 40 °C - Umidade Relativa de Operação, 0 – 95% - Elevação de Operação, 0- 3000 metros - Temperatura de Armazenamento -15 - 45 °C - Umidade Relativa de Armazenamento, 0 – 95% - Elevação de Armazenamento, 0-15000 metros - Ruído audível a um metro da superfície ou unidade, 47.00 dBA - Dissipação térmica on-line, 300.00 BTU/hora - Conformidades: Aprovações, C-Tick, CE, EN 50091-1, EN 50091-2, GOST, VDE - Garantia Padrão, Reparo ou subtituição por 2 anos, garantias opcionais no local disponíveis, disponibilidade de garantias estendidas opcionais - Estado de oferta sustentável: RoHS – Cumprimento - Diretriz REACH - Norma REACH: Não contém substâncias altamente preocupantes (SVHC) - PEP - Disponível na ficha Documentação EOLI - Disponível na ficha Documentação Outras conformidades ambientais | ||||
03 | KIT LICENÇA COMPATÍVEL COM TERMINAL SERVIÇE Licença de terminal service (call), por usuário, 04 kits com 05 licença cada, totalizando 20 licenças. | 04 | ||
04 | COMUTADOR DE ACESSO THIN CLIENT, COMPATÍVEL COM: Sistema operacional: Windows Embedded Standard 7E - Processador: Compatível com AMD T56N Dual Core com gráficos Radeon HD 6320 1,65 GHz - Ambiental: Baixo halogênio - Browser suportado: Microsoft Internet Explorer 9 - Memória padrão: DDR3 | 20 |
SDRAM 1600 MHz de 4 GB - Memória flash: 16 GB Flash Conexão sem fio: Broadcom 802.11 a/b/g/n com duas antenas internas - Protocolos: Citrix HDX - Citrix ICA - Microsoft RDP - Microsoft RemoteFX (RFX) - VMware Horizon View através de PcoIP - VMware Horizon View através de RDP (Os protocolos dependem do sistema operacional instalado) - Interface de rede: 10/100/1000 - Portas: 2 USB 3.0 - 4 USB 2.0 - 1 entrada para áudio - 1 entrada para microfone - 1 saída para fone de ouvido/linha estéreo - 1 DVI-I (adaptador DVI para VGA incluído) – 1 Display Port - 1 RJ-45 - 2 PS/2 (teclado e mouse) - 1 paralela - 2 serial (3 DVI-I disponível somente com configurações de gráficos de quatro saídas) - Slots de expansão: 1 PCIe x4 de meia altura - Eficiência de energia: qualificado pela ENERGY STAR® - Alimentação: Regulagem automática mundial de 85 W, 100 a 000 XXX, 00 a 60 Hz, desligamento automático para economia de energia, tolerante a picos de energia – Áudio - Alto falante amplificado interno, mini-conector de 1/8 de polegada, 44 kHz de taxa de amostragem, mini conector para microfone de 1/8 de polegada - Dimensões (L x P x A): 22 x 6,5 x 25,1 cm (com suporte) - Peso : 2.04 kg (com suporte) | ||||
05 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA, COMPATÍVEL COM: Velocidade de impressão (preto e branco): Normal: Até 19 ppm - Primeira página impressa (pronta): Preto e branco: Até 8,5 segundos - Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi) - Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 5000 páginas - Volume mensal de páginas recomendado: 250 até 1500[4] - Tecnologia de impressão: Laser - Velocidade do processador: 266 MHz - Idiomas de impressão: Impressão central - Capacidade sem fios: Opcional, ativado com a aquisição de um acessório de hardware -Conectividade, padrão: 1 Hi-Speed USB 2.0 - Pronto para trabalhar em rede: Opcional - Requisitos mínimos de sistema: Windows 8, Windows 7 32 bit/64 bit: 1 GB de RAM - Windows Vista (32 bit/64 bit), Windows XP, Windows Server 2008 (32 bit/64 bit), Windows Server 2003: 512 MB de RAM - todos os sistemas: 350 MB de espaço livre em disco, unidade de CD-ROM, porta USB Mac OS X v 10.4, 10.5, 10.6 - 256 MB de RAM - 150 MB de espaço disponível em disco rígido - Unidade de CD-ROM - Porta USB - Sistemas operacionais compatíveis: Windows 8, Windows 7 32 bit/64 bit, Windows Vista 32 bit/64 bit, Windows XP 32 bit/64 bit, Windows Server 2008 32 bit/64 bit, Windows Server 2003 32 bit/64 bit - Mac OS X v10.4, v10.5, v10.6 | 06 |
- Linux (consulte xxxxx.xxx para os atuais) - Memória, padrão: 2 MB - Memória, máxima: 2 MB - Manuseio de entrada de papel, padrão: Bandeja de entrada para 150 folhas - Manuseio de saída de papel, padrão: Escaninho de saída para 100 folhas - Capacidade máxima de saída (folhas): Até 100 folhas - Impressão frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver) - Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; A6; B5; cartões-postais; envelopes (C5, DL, B5) - Tamanhos de mídia personalizados: Bandeja de entrada para 150 folhas: 76 x 127 a 216 x 356 mm - Tipos de suportes: Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, vegetal), envelopes, etiquetas, cartolina, transparências, postais - Peso de mídia suportado: 60 a 163 g/m² - Alimentação: Tensão de entrada 115 a 127VCA (+/- 10%), 60Hz (+/-2Hz), 12ª Consumo de energia: 360 watts (imprimindo), 1,4 watts (pronta), 0,9 watts (desligamento automático), 0,6 watts (desligamento manual) - Eficiência de energia: qualificado pela ENERGY STAR® - Gama de temperaturas de funcionamento: 15 a 32,5 ºC - Intervalo de umidade para funcionamento: 30 a 70% RH - Emissões de potência acústica (pronto): Inaudível - Espectador de emissões de pressão acústica (ativo, imprimindo): 51 dB(A) - Dimensões mínimas (L x P x A): 349 x 238 x 196 mm - Dimensões máximas (L x P x A): 349 x 410 x 228 mm - Contendo: Cartuchode Toner, Cabos, Cd(s) com software e documentação da impressora, Guia passos iniciais, folheto de suporte, folheto de instalação - Garantia: Garantia limitada de 12 meses para o hardware, suportada pelo Serviço de Assistência ao Cliente; um ano de assistência técnica telefônica. | ||||
06 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL, COMPATÍVEL COM: Funções: Imprimir, copiar, digitalizar -Admite multitarefas: Sim - Velocidade de impressão (preto e branco): Normal: Até 19 ppm - Primeira página impressa (pronta): Preto e branco: Até 8,5 segundos - Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 8000 páginas Volume mensal de páginas recomendado: 250 até 2000 - Tecnologia de impressão: Laser - Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 x 600 dpi (1200 dpi efetivos) - Idiomas de impressão: Central - Monitor: LED numérico de dois dígitos - Velocidade do processador: 400 MHz - Sensor automático de papel: Não - Wifi: Não - Conectividade, padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade - Pronto para trabalhar em rede: Não - Conectividade, opcional: Nenhum/nenhuma - Requisitos mínimos de sistema: Windows 8, Windows 7, Windows Vista, Windows XP, Windows Server 2003, | 08 |
Windows Server 2008: Processador de 1 GHz, 1 GB de RAM, 700 MB de espaço livre em disco rígido, tela SVGA 800 x 600 com cores de 16 bit, Internet Explorer 5.5 ou superior, porta USB ou Ethernet, Mac OS X v 10.4, v 10.5, v 10.6 - XxxxxXX X0, X0, X0, ou processadores Intel - 1 GB de RAM - 200 MB de espaço disponível em disco rígido - Unidade de CD-ROM - Porta USB ou de rede - Sistemas operacionais compatíveis: Windows 8, Windows 7, Windows Vista, Windows XP, Windows Server 2003, Windows Server 2008 - Mac OS X v10.4, v10.5, v10.6 - Linux (consulte xxxxx.xxx) - Cartões de memória compatíveis: Não - Memória, padrão: 8 MB - Memória, máxima: 8 MB - Manuseio de entrada de papel: padrão: Bandeja de entrada para 150 folhas Manuseio de saída de papel, padrão: Bandeja de saída para 100 folhas com a face para baixo - Capacidade máxima de saída (folhas): Até 100 folhas - Impressão frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver) - Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; ISO B5; ISO C5; ISO C5/6; ISO C6; ISO DL; 16K; Cartão-postal europeu; Cartão-postal J (Hagaki); Cartão-postal J duplo (Oufuku Hagaki) - Tamanhos de mídia personalizados: 76 x 127 a 216 x 356 mm - Tipos de suportes: Papel (normal, para impressão a laser), envelopes, transparências, etiquetas, cartolina, postais - Gramaturas de mídia, suportado: 60 a 163 g/m² - Tipo de scanner: Base plana - Formatos dos arquivos digitalizados: JPEG, TIF (compactado e não compactado), PDF, GIF e BMP - Resolução de digitalização, óptica: Até 1200 dpi - Tamanho da digitalização (no scanner de mesa), máximo: 216 x 297 mm - Velocidade de digitalização (normal, A4): Até 6 ppm (preto e branco), até 3 ppm (colorido) - Digitalização ADF duplex: Não - Capacidade do alimentador automático de documentos: Nenhum/nenhuma - Características padrão transmissão digital: Digitalizar para e-mail; Digitalizar para aplicativo; Digitalizar para arquivo Formatos de arquivo, admitidos: PDF,TIF,BMP,GIF e JPG - Modos de entrada de digitalização: Digitalização via aplicativo HP LaserJet ou software de aplicação compatível com TWAIN ou WIA - Resolução de cópia (texto em preto): Até 600 x 400 dpi - Resolução de cópia (gráficos e texto em cores): Até 600 x 400 dpi - Configurações de redução/ampliação de cópia: 30 a 400% - Cópias, no máximo: Até 99 cópias - Alimentação: Tensão de entrada de 110 a 127 VCA (+/- 10%), 60 Hz (+/- 2 Hz) - Eficiência de energia: qualificado pela ENERGY STAR® - Gama de temperaturas de funcionamento: 10 a 32,5 ºC - Intervalo de umidade para |
funcionamento: 10 a 80% RH - Espectador de emissões de pressão acústica (ativo, imprimindo): 50 dB(A) - Dimensões mínimas (L x P x A): 415 x 265 x 250 mm - Dimensões máximas (L x P x A): 415 x 365 x 250 mm - Deverá conter: cabo(s) de alimentação, bandeja de saída, cartucho de impressão preto de iniciação, software de reconhecimento de texto Readiris PRO, CD(s) com software e documentação, Guia de instalação, folheto de suporte, folha de errata, Ferrite com folheto, Folha de descoberta, Guia de garantia (quando aplicável),Drivers de impressão baseados em host, TWAIN, WIA, digitalizar para aplicativo, driver XPS, driver para Mac – Cabo incluso - Garantia: 12 meses. | ||||
07 | IMPRESSORA LASER COLOR MULTIFUNCIONAL, COMPATÍVEL COM: Especificações: Velocidade da impressão em preto: Normal:Até 32 ppm - Velocidade da impressão colorida: Normal:Até 32 ppm - Primeira página impressa (pronto): Preto:Até 11 segundos Cor:Até 11 segundos - Qualidade de impressão preto (ótima): Até 1200 x 1200 dpi - Qualidade de impressão colorida (melhor): Até 1200 x 1200 dpi - Ciclo de serviço (mensal, carta): Até 75.000 páginas; - Ciclo de serviço (mensal, A4): Até 75.000 páginas - Volume mensal de páginas recomendado: 1500 até 5000 - Tecnologia de impressão: Laser - Velocidade do processador: 800 MHz - Idiomas de impressão: emulação postscript nível 3, impressão nativa PDF (v 1,4) - Monitor: LCD de 4 linhas (gráficos coloridos) - Conectividade, padrão: 2 portas host USB 2.0 de alta velocidade - 1 porta para dispositivo USB 2.0 de alta velocidade - 1 porta de rede Ethernet Gigabit 10/100/1000T - 1 pocket de integração de hardware 2 portas host USB internas - Pronto para trabalhar em rede: Padrão (Gigabit Ethernet incorporada) - Requisitos mínimos de sistema: Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®, Windows XP® (SP2 ou superior), Windows® Server 2003 (SP1 ou superior), Windows® Server 2008, Windows® Server 2008 R2; 200 MB de espaço disponível em disco rígido; sistema operacional compatível com os requisitos do sistema de hardware, consulte xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx - Memória, padrão: 1 GB (1024 MB) - Memória, máxima: 1 GB (1024 MB) - Manuseio de entrada de papel, padrão: Bandeja multipropósito de 100 folhas bandeja 2 para 500 folhas - Manuseio de saída de papel, padrão: Bandeja de saída para 250 folhas - Impressão frente e verso: Automática (standard) - Tamanhos de mídia suportados: Bandeja 1: X0, XX0, X0, X0 (XXX), X0 (XXX), 10 x 15 cm, A6, 16K, envelopes (B5, X0 XXX, X0, XX XXX); personalizado; 76 x 127 a | 03 |
216 x 356 mm; Bandeja 2: X0, X0, X0 (XXX), X0 (XXX), 10 x 15 cm, A6, 16K; personalizado; 102 x 148,5 a 216 x 297 mm - Tamanhos de mídia, personalizados: Bandeja 1: 76 x 127 a 216 x 356 mm; Bandeja 2: 102 x 148,5 a 216 x 297 mm - Peso de mídia suportado: Bandeja 1: 60 a 216 g/m² (papel comum), 105 a 220 g/m² (papel brilhante); Bandeja 2: 60 a 163 g/m² (papel comum), 105 a 220 g/m² (papel brilhante) - Manuseio de impressões acabada: Folha solta - Alimentação: 115 a127 VCA (+/- 10%), 60 Hz (+/- 2 Hz) - Gama de temperaturas de funcionamento: 10 a 30ºC - Intervalo de umidade para funcionamento: 20 a 60% RH - Dimensões mínimas (L x P x A): 514 x 491 x 402 mm - Dimensões máximas (L x P x A): 823,9 x 740 x 402 mm - O que vem incluído: Impressora, quatro cartuchos de toner LaserJet preinstalados (rendimento aprox. 5.500 páginas em preto e aprox. 6.000 páginas coloridas), unidade coletora de toner, documentação em caixa (guia passos iniciais), drivers de software e documentação em CD-ROM, cabo de alimentação, Servidor de impressão integrado Jetdirect Gigabit Ethernet, Bandeja 1 multiuso para 100 folhas, Bandeja 2 de entrada para 500 folhas, Impressão automática em frente e verso integrada | ||||
08 | IMPRESSORA TÉRMICA, COMPATÍVEL COM: Visor: Lâmpada do Editor Lite (verde), lâmpada de STATUS (verde, laranja, vermelho) - Cor: Branco / Preto - Resolução Máxima de Impressão: 300 x 600 dpi - Velocidade Máxima de Impressão: 93 etiquetas por minutos - Largura Maxima: 62 mm - Codigo de Barras Residentes: CODE 39, CODE 128, UCC/EAN128 (GS1 - 128), ITF (I-2/5), CODABAR (NW-7), UPC-A, UPC-E, EAN13, EAN8, ISBN-2, (EAN13 AddOn2), ISBN-5, (EA13AddOn5), Laser Barcorde, POSTNET, RSS (RSS 14 Standard, RSS 14 Struncated, RSS Stacked Omnim, RSS Limited, RSS Expanded, RSS Expanded Staced), PDF417 (Standard, Truncate, Micro), QR Code (Model 1, Model 2, Micro), DataMatrix (ECC Square, ECC Rectangular), MaxiCode (Model 2, Model 3, Model4, Model5) - Impressão Espelho: Sim - Impressão Vertical: Sim - Girar Impressão: Sim - Impressão da Data/Hora: Sim - Gerado pelo PC - Comprimento Maximo de Impressão: 1 m - Comprimento Mínimo de Impressão: 12,7 mm – Fonte: Estilos de Fontes True Type - Dimensões da estrutura: 12.7 x 22.9 x 15.2 - Softwares: P-touch Editor 5.0 para Windows, P- touch Address Book 1.1, P-touch Editor 5.0 para Mac - Sistema Operacional: Windows XP, Windows Vista , Windows 7, Mac OS X 10.4.11 - 10,7 Linux - Fonte de Alimentação: CA 120V 60Hz 1,7A | 01 |
09 | ROTEADOR WIFI 3 ANTENAS DE 5DBI, COMPATÍVEL COM: RECURSOS DO HARDWARE: Interface: 4 portas LAN 10/100/1000Mbps - 1 porta WAN 10/100/1000Mbps - 1 Porta USB 2.0 - Botão Reset/WPS, Botão de Liga/Desliga e Botão de Wi-Fi - Fonte de alimentação externa: 12VDC / 1,5ª - Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b - Antena: Três (3) Antenas Onidirecionais Destacáveis de 3dBi (RP-SMA) - Dimensões: (L X C X A): 225 x 141 x 30mm (8,9 x 5,6 x 1,2 pol) - RECURSOS WIRELESS: Frequência: 2,4 a 2,4835 GHz - Taxa do Sinal: 11n: Até 450Mbps (dinâmico), - 11g: Até 54Mbps (dinâmico), - 11b: Até 11Mbps (dinâmico), - EIRP: <20dBm(EIRP) - Sensibilidade da Recepção: 270M: -68dBm@10% PER - 130M: -68dBm@10% PER – 108M: -68dBm@10% PER - 54M: -68dBm@10% PER - 11M: -85dBm@8% PER - 6M: -88dBm@10% PER - 1M: -90dBm@8% PER - Funções Wireless: Ativa/desativa Rádio Wireless, Bridge WDS, WMM, Estatísticas - Segurança Wireless: 64/128/152-bit WEP / WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2-PSK - Wireless: WEP / WPA / WPA2, WPA-PSK / WPA2-PSK 64/128/152 bits - RECURSOS DO SOFTWARE: Tipo de WAN: IP dinâmico - IP estático – PPPoE - PPTP/L2TP (Dual Access) – BigPond - DHCP: Servidor, Cliente, Lista de Clientes DHCP, Reserva de Endereços - Qualidade do Serviço: WMM, Controle de largura de banda - Encaminhamento de Porta: Servidor virtual, Acionamento de Portas, UPnP, DMZ - DNS Dinâmico: DynDns, Comexe, NO-IP - Passagem VPN: PPTP, L2TP, IPSec (Cabeçalho ESP) - Controle de Acesso: Controle Parental, Controle de Gerenciamento Local, Lista de Hosts, Programação de Acesso, Gerenciamento de Regras - Segurança Firewall: DoS, Firewall SPI, - Endereço IP, Filtro/Mac, - Filtro de endereços/Filtro de domínios, - Junção de Endereços IP e MAC - Gerenciamento: Controle de Acesso, Gerenciamento Local - Certificação: CE, FCC, RoHS - Conteúdo do Pacote: TL-WR1043ND, - 3 Antenas onidirecionais destacáveis, - Fonte de alimentação, - CD de Recursos, - Guia de Instalação Rápida - Requisitos do Sistema: Microsoft® Windows® 8/7/Vista/XP/2000, MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux. | 04 | ||
10 | MONITOR 20”LED, COMPATÍVEL COM: Tamanho do painel: 20'' Widescreen (painel LED) - Tamanho da imagem visível: 50,8 cm - Pixel pitch: 0,277 mm – Brilho: 250 cd/m² -Relação de contraste dinâmico (DCR): 20.000.000:1 - Tempo de resposta: 5 | 20 |
ms - Ângulo de visão horizontal: 170° - Ângulo de visão vertical: 160° - Frequência de varredura horizontal: 30 KHz ~ 60 Khz - Frequência de varredura vertical: 55 ~ 75 Hz - Largura de banda: 85 MHz - Compatibilidade: Windows, MAC - Resolução máxima: 1600 x 900 @ 60 Hz (HD) - Resolução recomendada: 1600 x 900 @ 60 Hz (HD - Suporte de cores: Maior que 16 Milhões - Consumo: Ligado < 18 Watts (típico), Stand By < 0,5 Watt – Controles - Manuais: Painel frontal inferior : DCR (-), 4:3 / Wide (+), Auto / Sair, Menu, Liga/ Desliga - Fonte: Interna - 90~240V - 50/60 Hz - Conectores: Analógico (RGB) - VESA Mount: (preparado para fixação em parede/painel) – mm 75 x 75 - Plug & Play: DDC 2B/CI - Energy Star: Sim (EPA) - Função OSD: (On Screen Display): OSD com interface gráfica amigável, controlado pelo programa i-Menu - (download no site AOC ou CD) - Garantia: 1 ano - Itens inclusos na embalagem: Cabo de força, cabo RGB, manual (CD), certificado de garantia, base e monitor - Normas/segurança/certificações: EPEAT Silver, EPA5.0, Win7, TCO5.0, - FCC, cCSAus, TUV/S, CE, ISO9241-307, RoH | ||||
11 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO (E 220V) – (S 115V), COMPATÍVEL COM: TENSAO DE ENTRADA: BIVOLT (115/220V) - CORRENTE DE ENTRADA: 2,7/2,3/1,5ª - FUSÍVEIS: 6A/4A 250V - TENSAO DE SAIDA: 115V - POTENCIA: 300VA / 300W TOMADAS: PADRAO NOVO (TRES PINOS) - QUANTIDADE DE TOMADAS: NO MÍNIMO 04 - FREQUENCIA: 60Hz | 20 | ||
12 | RACK GALVANIZADO 44US PRETO, COMPATÍVEL COM: Rack refrigerado, fabricado em aço, com porta chaveada e vidro temperado, com resistência até 300kg, - 4 ventiladores 2 para ventilação e 2 para exaustão - 44 us de altura - painel frontal com saída 220v - rofundidade 87cm úteis - 3 bandejas fixas e - (1) uma deslizante para teclado e mouse, monitor - 3 calhas com 8 tomadas cada uma - 4 rodízios, sendo que 2 com travamento | 01 | ||
13 | STORAGE PORTÁTIL DE BACKUP, COMPATÍVEL COM: Interfaces: 1x 10/100/1000 Mbps auto MDIX Gigabit Ethernet, - 1x USB 2.0 port, - 2x SATA II 3.5 HDD interfaces - Gerenciamento Hds: RAID: standard, JBOD, RAID 0, RAID 1 - RAID 1 auto/manual rebuild - S.M.A.R.T. disk status monitoring – Scandisk - HDD reformat - Network: DCHP client / static IP - NTP server | 01 |
- Dynamic DNS – Bonjour - Sistema de Arquivos: EXT3 for internal HDD - FAT32, NFTS (read only) for USB external storage - Area de Trabalho Suportado: Support for Windows XP/Vista/7, Mac OSX 10.5, Linux – CIFS/SMB - NFS v2/v3 - AFP 3.1 – HTTP/HTTPS - Grupo Gerencial: Share folder level permission - Public folder - Quotas for users/groups - Users can be assigned to multiple groups – Arquivos Remotos: Remote file access (AjaXplorer) - BitTorrentTM client - Gerenciamento de Backups: •Scheduled backup from PC to NAS - Apple Time - MachineTM support - USB one-touch backup - Gerenciamento: Web GUI - EasySearch Utility for Windows XP/Vista/7 - Open (share) and Account (user) modes supported - System status - Email alerts - System/FTP log - Força de Gerenciamento : HDD Hibernation - AutoPower recovery - Schedule Power Off - Smart fan control | ||||
14 | HARD DISK 1TERA SATA II 3.5”7.200RPM, COMPATÍVEL COM: Capacidade: 1TB - Tipo: Interno - Padrão: SATA – Taxa Transferência: 600Gb/s - Tempo de Acesso: 9.5ms - RPM: 7.200 - Interface : SATA de 6 Gb/s - Cache: 64MB - Densidade de área: 625 Gfc/in^2 - Comprimento: 46.99mm - Largura: 101.6mm - Altura: 20.17mm - Temperatura em operação: 60°C - Potência média em operação: 6.19W | 02 |
Carimbo e Assinatura do Licitante
ANEXO II
EDITAL nº 199-2014– PREGÃO PRESENCIAL nº 065-2014 REGISTRO DE PREÇOS nº 039-2014
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº 065-2014 , por seu representante legal, Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2014.
CNPJ:
Razão Social:
Representante Legal
ANEXO III
EDITAL nº 199-2014– PREGÃO PRESENCIAL nº 065-2014 REGISTRO DE PREÇOS nº 039-2014
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de
, na modalidade de Pregão Presencial, nº ............., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Seguem os seguintes dados cadastrais para a efetivação do cadastro no setor contábil: a razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, endereço completo, conta bancária, agência, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal/Procurador.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
ANEXO IV
EDITAL nº 199-2014– PREGÃO PRESENCIAL nº 065-2014 REGISTRO DE PREÇOS nº 039-2014
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita
no CNPJ sob n.° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador),
no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com a Administração Pública, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2014.
Representante Legal
ANEXO V
EDITAL nº 199-2014– PREGÃO PRESENCIAL nº 065-2014 REGISTRO DE PREÇOS nº 039-2014
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2014.
Representante Legal
ANEXO VI
EDITAL nº 199-2014– PREGÃO PRESENCIAL nº 065-2014 REGISTRO DE PREÇOS nº 039-2014
DECLARAÇÃO
A empresa ….............. com sede na Av/Rua...................., bairro................., no
Município de …........................., CNPJ , por intermédio de seu representante legal,
…............., portador da cédula de identidade nº..........., CPF nº..............., DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa, nem empregados de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2014.
Representante Legal
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 039/2014
Aos .............. dias do mês de do ano de dois mil e quatorze, no Centro Administrativo Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizado na Xx. 00 xx Xxxxx, 000, o Município de Serafina Corrêa, RS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 88.597.984/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e as empresas detentoras ................., CNPJ nº ,
endereço................representada pelo Senhor ................; com amparo no Decreto Municipal nº 38, de 16 de maio de 2006, e Decreto Municipal nº 49, de 30 de outubro de 2008, consoante as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como da Lei 10.520/02 e, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 065/2014, Registro de Preços nº 039/2014, homologada em ..............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS para futuras aquisições de equipamentos de informática, especificados em tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Ata, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
1.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento de equipamentos de informática.
1.2. Os equipamentos serão requisitados de acordo com a necessidade e conveniência deste Município.
1.3. A existência de preços registrados não obriga este Município a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4. O prazo de vigência da presente Ata é de 1 (um) ano a contar da data da sua assinatura.
1.5. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 1 ano, a contar da emissão da Nota Fiscal. Caso for necessário realizar manutenção dos equipamento(s), a licitante deverá disponibilizar ao Município outro equipamento da mesma configuração e características até o retorno do equipamento levado para a assistência, sem nenhum custo ao mesmo.
1.6. O Município estabelece o prazo máximo de 10(dez) dias consecutivos para a manutenção dos equipamentos.
OBSERVAÇOES IMPORTANTES:
a) Todos os equipamentos deverão ser entregues montados, testados e em perfeito funcionamento.
b) Ao receber os equipamentos os profissionais do Município verificarão os componentes internos.
c) Todos os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 1 ano, sendo vedada a instalação de lacres nos mesmos, assim como a alegação que o rompimento de lacres ocasionará a perda da garantia oferecida.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Sempre que julgar necessário, este Município solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos equipamentos registrados, na quantidade que for preciso, mediante a expedição de Pedido de Empenho ou Nota de Empenho ou Termo de Autorização.
2.2. A Secretaria Municipal requisitante do Registro de Preços solicitará ao Departamento de Compras a aquisição dos produtos, contendo descrição, quantidade e locais para a entrega.
2.3. Os equipamentos de informática deverão atender adequadamente as necessidades da Secretaria.
2.4. Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitante beneficiário deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital, bem como a responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, especialmente para efeito de substituição, no caso de não atendimento ao solicitado.
2.6. A Autorização de Fornecimento/Pedido de Empenho/Nota de Xxxxxxx será enviada via fac- símile/e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile/e-mail, a Autorização de Fornecimento deverá ser retirada no Departamento de Compras, situado na Xx. 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Administrativo, Centro, Serafina Corrêa, no prazo de 1(um) dia, contado a partir da convocação.
2.7. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Autorização de Fornecimento poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
2.8. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Autorização de Fornecimento no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições federais (SRF) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, conforme item do edital.
2.9. Os equipamentos que vierem a ser adquiridos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da requisição dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
3.1. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com a especificação do solicitado, e, definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação pelos servidores responsáveis, Xxxxxx L. Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 272, pela Secretaria Municipal de Saúde; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 300, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e Xxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula nº 1597, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e de cada Secretário da pasta.
3.2. A Detentora fica obrigada a atender todas as Autorizações de Fornecimento efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
3.3. Na hipótese de negar-se a detentora a receber as Autorização(s) de Fornecimento, esta(s) serão enviada(s) pelo correio, registrada(s), considerando-se como efetivamente recebida(s), na data do registro, para todos os efeitos legais.
3.4. Nos preços unitários ora registrados já estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o Município nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante na Tabela Anexa que faz parte integrante deste Ata.
3.5. No texto da nota fiscal ou nota fiscal/fatura deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição (Pregão n.º RP
nº ....., Autorização de Fornecimento nº ).
3.6.Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias.
3.7. Eventual atraso nos pagamentos não isentarão em qualquer hipótese a detentora da presente Ata do cumprimento das responsabilidades avençadas, nem impedirão a aceitação de novos pedidos.
3.8. O pagamento será efetuado na conta bancária indicada pela(s) empresa(s) adjudicatória, num prazo de até 30 (trinta) dias após recebido em definitivo os equipamentos. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
3.9. O pagamento dar-se-á por meio de ordem bancária, na conta corrente indicada pela empresa adjudicatária, ou mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, desde que a empresa adjudicatária efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
3.10. Os preços que vierem a constar na Autorização de Fornecimento, não poderão sofrer alteração ou reajustamento.
3.11. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.
3.12. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do serviço, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
3.13. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.14.O Município, quando ocorrer, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
4.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a detentora conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato ou as obrigações com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato ou as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização;
d) inexecução parcial do contrato ou das obrigações: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização ;
e) inexecução total do contrato ou das obrigações: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato/Pedido de Empenho/Nota de Empenho/Termo de Autorização.
4.2. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
4.3. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
4.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
4.5. No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria Municipal de Finanças, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
4.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.8. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
4.8.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que retardarem a execução do pregão;
4.8.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
4.8.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
4.9. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser suspensa ou cancelada de pleno direito, facultada a defesa do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos:
I – Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentados;
II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
5.2. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
5.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
5.4.A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a administração, se apresentada com antecedência de 15 dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotações orçamentárias liberadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A detentora da Ata de Registro de Preços, deverá, comunicar à Prefeitura, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
7.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
7.3. Os preços serão registrados no Departamento de Compras, que poderá requisitar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante a solicitação formal pelo Secretário Municipal da unidade requisitante, de contrato administrativo junto a Secretaria de Administração, durante o período da sua vigência e nas condições deste edital, sendo que as contratações serão efetuadas após manifestação favorável da Secretaria Municipal de Finanças.
7.4. A Administração, por meio do Departamento de Compras, emitirá o Termo de Autorização/Pedido de Empenho/Nota de Empenho, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos serviços adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do §4° do artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, autorizadas, caso a caso, pelo Secretário Municipal da unidade requisitante, após manifestação favorável da Secretaria Municipal de Finanças.
7.5. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir os materiais referente ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o Decreto Municipal nº 49-2008.
7.7. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações.
7.8. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
7.9. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do BENEFICIÁRIO DO PREÇO REGISTRADO/CONTRATADO para outras entidades, sejam, técnicos ou quaisquer outros.
7.10. O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes que vierem acontecer à qualquer momento, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização.
7.11. Fica eleito o Foro de Guaporé, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
7.12. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx Xxxxxx, ..................
ANEXO VII
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065-2014 - TERMO DE REFERÊNCIA
A | Objeto: Registrar preços de diversos equipamentos de informática. | ||
B | Justificativa: Atender quando necessário a demanda de novos equipamentos para uso nas secretarias municipais. | ||
C | Prazo de entrega: até 15 dias a contar da Ordem de Entrega. | ||
D | Adjudicação do Objeto: Menor Preço por Item. | ||
E | Orçamento estimado em planilha de quantitativo e preço unitário | ||
Ite m | Descrição | Quantidade estimada | Valor Unitário Referencial (R$) |
1 | SERVIDOR MULTIAPPLIANCE DE GERENCIAMENTO DE DADOS, INCLUSO WINDOWS SERVICE 2012 (descrição completa no Anexo I.I) | 01 | 51.352,00 |
2 | NO BREAK 2.200Va.MODELO RACK, PAINEL DE LCD/LED COM CONTROLE DE ACESSO REMOTO. (descrição completa no Anexo I.I) | 01 | 4.385,00 |
3 | KIT LICENÇA COMPATÍVEL COM TERMINAL SERVIÇE LICENÇA DE TERMINAL SERVICE (CALL), POR USUÁRIO, 04 KITS COM 05 LICENÇA, TOTALIZANDO 20 LICENÇAS. (descrição completa no Anexo I.I) | 04 | 498,25 |
4 | COMUTADOR DE ACESSO THIN CLIENT (descrição completa no Anexo I.I) | 20 | 2.950,00 |
5 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA P/B (descrição completa no Anexo I.I) | 06 | 795,00 |
6 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL. (descrição completa no Anexo I.I) | 08 | 818,00 |
7 | IMPRESSORA LASER COLOR. (descrição completa no Anexo I.I) | 03 | 1.979,00 |
8 | IMPRESSORA TÉRMICA. (descrição completa no Anexo I.I) | 01 | 789,00 |
9 | ROTEADOR WIFI 3 ANTENAS DE 5DbI. (descrição completa no Anexo I.I) | 04 | 412,50 |
10 | MONITOR 20”LED (descrição completa no Anexo I.I) | 20 | 429,00 |
11 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO (E 220V) – (S 115V). (descrição completa no Anexo I.I) | 20 | 180,00 |
12 | RACK GALVANIZADO 44US PRETO, FRONTAL EM ACRÍLICO (descrição completa no Anexo I.I) | 01 | 4.890,00 |
13 | STORAGE PORTÁTIL DE BACKUP. (descrição completa no Anexo I.I) | 01 | 725,00 |
14 | HARD DISK 1TERA SATA II 3.5” 7.200RPM (descrição completa no Anexo I.I) | 02 | 185,00 |
F | Da Garantia: Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 1 ano, a contar da emissão da Nota Fiscal. Caso for necessário realizar manutenção dos equipamento(s), a licitante deverá disponibilizar ao Município outro equipamento da mesma configuração e características até o retorno do equipamento levado para a assistência, sem nenhum custo ao mesmo. | ||
G | Do Pagamento: até 30 (trinta) dias após recebido pelo Município. | ||
H | Local de entrega: Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx/RS, Departamento de Compras. | ||
I | Órgão Fiscalizador: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Data: 01/09/2014
Coordenação do Departamento de Compras
Xxxxxx xx Xxxxxx Setor Jurídico
OAB nº
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal