MINISTÉRIO DO TURISMO DIVISÃO DE TRANSPORTES
MINISTÉRIO DO TURISMO DIVISÃO DE TRANSPORTES
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. OBJETO
1.1. Trata-se de estudos preliminares que visa à contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum e Diesel Comum), para suprir as necessidades da frota de veículos oficiais do Ministério do Turismo, em Brasília-DF.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO
2.1. A contratação visa dar continuidade ao fornecimento de combustíveis para a frota de veículos do Ministério do Turismo - MTur, no Distrito Federal, utilizados no desempenho de suas atividades e cumprimento de sua missão institucional.
2.2. A aquisição se faz necessária para o abastecimento da frota de veículos do MTur, de modo a atender os deslocamentos do Ministro, Secretário-Executivo, Secretário Especial da Cultura, materiais e servidores para cumprimento de atividades finalísticas e logísticas.
2.3. A quantidade estimada baseia-se na média de consumo de anos anteriores, considerando a frota.
2.4. A contratação é essencial e sua interrupção pode comprometer o andamento das atividades institucionais, afetando o funcionamento regular da Unidade, tornando-se, assim, imprescindível.
3. ANÁLISE DAS CONTRATAÇÕES ANTERIORES
3.1. O contrato atual de nº 037/2020 terá sua vigência expirada em 22/12/2021 e não será prorrogada.
3.2. A frota atual do MTur conta com 07 (sete) veículos conforme apontado abaixo:
Combustível | Gasolina | Diesel |
Qt. anual (litros) | 16.918 | 998 |
Preço unitário - base de Preços da ANP (R$) | R$ 7,12 | R$ 5,69 |
Percentual Pretendido de Desconto [%] | 1,90% | 1,94% |
Preço unitário com desconto(R$) | R$ 6,98 | R$ 5,57 |
Estimativa total de combustível (R$) | R$ 118.087,64* | R$ 5.558,86* |
CUSTO GLOBAL ESTIMADO | R$ 123.646,5 |
3.3. Informações básicas do contrato vigente:
CONTRATO Nº 37/2020 -BRASAL COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.097.626/0001-68
PROCESSO Nº: 72031.006696/2020-83
Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida | Quantidade mensal estimada | Quantidade anual estimada | CATMAT | Desconto aplicável | Valor Total com desconto |
1 | Gasolina comum | Litro | 951 | 13.695 | 461506 | 2,7000 % | R$ 61.286,52 |
2 | Diesel comum | Litro | 30 | 432 | 461552 | 2,7000 % | R$ 1.491,77 |
TOTAL | R$ 62.778 |
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO, PREVENDO CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
Requisitos gerais:
Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
Será fornecido os combustíveis, gasolina comum e Diesel Comum, para abastecimentos da frota de veículos oficiais do Ministério do Turismo, composta por 8 (oito) veículos e aqueles, por ventura, a ser adquiridos pelo Ministério do Turismo na vigência do Contrato.
Requisitos legais:
O objeto deste Estudo Preliminar se enquadra como fornecimentos de bens, cabendo à licitação na forma de Pregão, na modalidade Eletrônica, por maior desconto oferecido, enquadra-se nos termos das seguintes normas legislativas:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;
Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor;
IN SLTI/MPOG Nº 05, de 05 de maio de 2017 com posteriores alterações, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
Decreto 9.507/2018)
Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de 11 de janeiro 2012 que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços;
Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, com redação dada pelo Decreto n° 3.693, de 20/12/2000, alterado pelo Decreto n° 3.784, de 06/04/2001;
Portaria Normativa Nº 01, de 6 de Agosto de 2002;
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Acórdão TCU AC-1214-17/13-P, para as qualificações técnicas, econômicas e financeiras; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
IN nº 1/2010 - SLTI/MPOG: dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal Direta;
Demais normas aplicadas subsidiariamente elencadas acima.
Requisitos de sustentabilidade:
A Contratada deverá adotar práticas de SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, conforme prevê a IN nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, e legislação correlatas, naquilo que couber, e ainda:
Cumprir as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
Cumprir diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 12.305/10.
Utilizar materiais recicláveis no acondicionamento e embalagem individual dos bens a serem transportados, utilizando o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
Requisitos da Contratação:
O abastecimento dos veículos de propriedade do MTur deverá ser efetuado nos postos de revenda de combustíveis do fornecedor (bombas de abastecimento de combustíveis), obedecendo as normas da Agência Nacional do Petróleo.
A contratada deverá fornecer, diretamente ou por meio de postos credenciados,
combustível para abastecimento da frota de veículos a serviço do Ministério do Turismo, imediatamente após a formalização do contrato, disponibilizar o atendimento, abastecendo os veículos com o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas;
O fornecimento de combustíveis ocorrerá em rede de postos de abastecimento da contratada, ou por ela credenciados, nas quantidades estabelecidas pelo contratante, de segunda a sexta-feira, em horário comercial e, excepcionalmente, aos sábados, domingos e feriados.
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
A contratada deverá disponibilizar sistema de gerenciamento eletrônico com acesso via rede mundial (Internet). Este sistema deverá ser fornecido com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do contratante. O sistema deverá fornecer relatórios detalhados de consumo por veículo e por período, média de consumo por quilômetro. Os relatórios deverão, ainda, permitir a identificação do condutor, o horário do abastecimento, o hodômetro do momento do abastecimento, a quantidade em litros e o tipo de combustível;
Os combustíveis objetos deste contrato deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.;
A contratada deverá utilizar mão de obra especializada em cumprimento às normas técnicas que regem o mercado de fornecimento de combustíveis, fornecendo a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho.
A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos constantes relativos às metas definidas no Termo de Referência ou Contrato, sob pena de glosa da respectiva fatura quando do não cumprimento.
A Contratada deve manter equipamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços em bom estado de funcionamento.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES
5.1. Para a contratação em tela foram analisados processos similares feitos por outros órgãos e entidades, por meio de pesquisa no âmbito de pregões e contratações públicas através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração.
5.2. Foram identificadas as seguintes soluções de mercado que poderiam, em tese, atender os requisitos específicos para a contratação:
1) Contratação dos serviços continuados de gerenciamento e administração da frota de veículos, através da implantação e/ou operacionalização de sistema informatizado, disponibilizado em redes de oficinas e centros automotivos credenciados com pagamento de taxa de administração;
2) Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum e diesel comum), para suprir as necessidades da frota de veículos oficiais do Ministério do Turismo, em Brasília-DF
5.3. A Solução 1 apresentada e caracterizada pelo gerenciamento e administração da frota de veículos do órgão, o qual inclui diferentes tipos de prestação de serviços, tais como aquisição de combustíveis, manutenção de veículos, seguros, implementação de sistemas etc.
5.4. Ocorre que, o Ministério do Turismo já possui contratos vigentes que tratam das prestações de serviços, ressalta-se ainda que a frota do MTur conta apenas com 7 (sete) veículos, conforme ilustrado no quadro 3.2 deste ETP.
5.5. A modalidade de serviços proposto é utilizada pela Administração Pública que possuem em suas frotas um alto números de veículos bem como de modalidades diferentes o qual demandam vários tipos serviços.
5.6. A solução 2 é a modalidade de serviços proposto amplamente utilizado pela Administração Pública, conforme verificado em consultas em órgãos, o qual também é a atualmente utilizada na contratação vigente no âmbito deste Ministério assim como em outros Órgão que possuem veículos para atendimento das autoridades nos seus deslocamentos institucionalmente no Distrito Federal e Entorno.
5.7. Informa-se que a prestação de serviços, aqui estudadas, ocorrerão por demanda, tendo em vista se tratar de aquisição de combustíveis, conforme necessidade.
5.8. Ao observar as soluções postas, ponderando-se os encargos de cada uma delas, entende-se como formato mais adequado o apresentado pela solução 2, pois, pelos motivos retro, dispensa o gerenciamento e administração da frota de veículos desta pasta ministerial por empresa contratada.
5.9. Acrescenta-se que nos contratos celebrados pelos órgãos listado o modelo praticado para seleção do fornecedor é o maior desconto oferecido, aplicado ao orçamento de referência , tendo como parâmetro a média dos preços divulgada pela ANP por meio do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis (LPMCC).
5.10. Para o serviço constante neste Estudo Preliminar realizou-se a pesquisa de preço entre as empresas especializadas no ramo, conforme quadro abaixo:
TABELA DE PESQUISA DE PREÇOS
ORGÃO | EMPRESA | DOC SEI | COMBUSTÍVEL | |
GASOLINA | DIESEL | |||
ABIN – Pregão 07/2021 | Rede Sol Fuel 1111539 0,01% Distribuidora S/A | 0,01% | ||
TSE – Pregão 12/2021 | Petronorte Combustíveis LTDA | 1111543 | 2,13% | 2,20% |
Vara Da Infância E Da Juventude Do D.F – Pregão 13/2020 | Brasal combustível LTDA | 1111551 | 2,66% | 2,66% |
MPF – Pregão 07/2020 | Brasal combustível LTDA | 1111536 | 2,83% | 2,89% |
Desconto Referência [%] | 1,90% | 1,94% |
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. A prestação dos serviços deverá atender a frota oficial pertencente ao Ministério do Turismo.
6.2. Os fornecimentos serão executados conforme discriminado abaixo:
6.2.1. A contratada deverá fornecer, diretamente ou por meio de postos credenciados, o combustível para abastecimento da frota de veículos a serviço do MTur, imediatamente após a formalização do contrato, fornecendo o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas;
6.2.2. O abastecimento dos veículos de propriedade do MTur deverá ser efetuado nos postos de revenda de combustíveis do fornecedor (bombas de abastecimento de combustíveis), obedecendo as normas da Agência Nacional do Petróleo;
6.2.3. O fornecimento será efetuado de forma parcelada, nos postos de revenda de combustíveis da Contratada;
6.3. O sistema de gerenciamento eletrônico dos postos de abastecimento deverá possuir os requisitos mínimos para emitir e fornecer, a cada operação e por geração automática eletrônica, comprovante de abastecimento no qual deverão constar:
a) identificação do cliente;
b) data e hora do abastecimento;
c) tipo de combustível;
d) listagem abastecida e o respectivo valor total em reais;
e) placa do veículo.
f) quilometragem registrada em seu hodômetro;
g) média de consumo por abastecimento.
6.4. A qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando a seu encargo o controle e a fiscalização seguindo as exigências legais e as especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo — ANP.
6.4.1. os combustíveis serão recusados nos seguintes casos:
a) possuírem densidade fora do padrão;
b) forem abastecidos em volume menor que o solicitado;
c) estiverem contaminados por quaisquer elementos não permitidos em sua composição;
d) for detectada presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição; e
e) for detectado erro quanto ao produto solicitado.
6.4.1.1. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da formalização da recusa pela contratante.
6.5. A contratada deverá oferecer os recursos e meios necessários e suficientes para a supervisão e fiscalização da regularidade e correção dos abastecimentos, além de assegurar que:
a) todo combustível registrado pela bomba seja efetivamente abastecido no veículo indicado;
b) não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição;
c) os veículos cadastrados só sejam abastecidos com combustível para o qual está autorizado.
6.6. O fornecimento de combustível deverá ser feito por meio da utilização de cartão magnético, a ser fornecido pela contratada, ou excepcionalmente por meio de documento de “requisição de fornecimento”, também disponibilizado pela contratada e sob responsabilidade do contratante, que deverá carimbar e assinar a requisição.
6.7. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto desta especificação, bem como a respeito da qualidade dos combustíveis, casos em que a contratada deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade e a procedência dos combustíveis.
6.8. A contratada deverá emitir e encaminhar à contratante, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a nota fiscal dos produtos fornecidos no período anterior, na qual deverá constar as quantidades, os tipos de combustível, os valores unitários e totais deduzidos os descontos concedidos, expressos em reais, as datas dos abastecimentos e a especificação dos veículos que abasteceram.
6.9. A solicitação de abastecimento deverá ocorrer por meio de cartão magnético, autorizado por xxxxx, ou em caso excepcional por requisição, emitida pelo Fiscal responsável pela execução do contrato ou pelo gestor do contrato.
6.10. Os fornecimentos dos combustíveis deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.10.1. Os combustíveis objetos deste contrato deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo — ANP, conforme legislação em vigor.
6.10.2. Os abastecimentos por meio do cartão magnético deverá ser sempre comunicado na ocasião ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato.
6.10.3. O abastecimentos deverá ser realizados de segunda a sexta-feira, em horário comercial e, excepcionalmente, aos sábados, domingos e feriados.
6.11. A contratada deverá manter posto para abastecimento de combustíveis, posicionado à distância de no máximo 20 (vinte) quilômetros da contratante e, considerando o percurso por via de acesso regular mais próximo.
6.12. Os combustíveis (gasolina comum, etanol e diesel comum) deverão ser fornecidos de forma parcelada e contínua, de acordo com a previsão anual da contratante;
6.13. A contratada deverá indicar, para cada tipo de combustível, o correspondente percentual de desconto incidente, tendo como base de cálculo o preço médio mensal de combustíveis em Brasília - DF, ofertados ao consumidor, conforme tabela da Agência Nacional do Petróleo — ANP.
6.14. O percentual de desconto oferecido na proposta da empresa vencedora deverá incidir sobre os preços dos combustíveis durante todo o período contratual.
6.15. A solicitação será feita pelo Fiscal ou Gestor do Contrato de acordo com o consumo/demanda, mediante a utilização de formulário próprio, datado e assinado, em duas vias.
6.16. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido.
7. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
7.1. A quantidade estimada para esses veículos é a média dos meses que foram utilizados, conforme quadro indicativo abaixo.
VEÍCULO | PLACA | AGO/20 | SET/20 | OUT/20 | NOV/20 | DEZ/20 | JAN/21 | FEV/21 | MAR/21 | ABR/21 | MAIO/21 | JUN/21 | JUL/21 | MEDIA MENSAL |
SPRINTER | JJU 3231 | 69,76 00,00 68,000 | 122,112 | - | 61,571 | 62,591 | 109,973 | 64,672 | 65,918 | 0,00 | 88,39 | 60,00 L | ||
FUSION | JJL 1450 | 183,54 193,35 | 265,32 | 223,63 | 223,56 | 213,882 | 251,172 | 246,824 | 311,102 | 294,528 | 212,632 | 185,588 | 240,00 L |
FUSION | JJJ 9924 | 150,71 | 204,80 | 131,15 | 145,27 | 182,77 | 171,567 | 151,794 | 151,130 | 181,296 | 194,331 | 214,224 | 100,431 | 165,00 L |
FOCUS | JJL 1440 | 1,22 | 1,21 | 646,00 | 42,92 | 98,58 | 43,290 | 178,272 | 124,101 | 127,369 | 78,923 | 126,275 | 83,601 | 130,00 L |
PEUGEOT 408 | JKP 5190 | - | - | - | 96,35 | 46,94 | - | - | - | - | - | - | - | 71 L |
COROLLA | PBL 3000 | - | - | - | - | - | - | 144,856 | 204,051 | 241,952 | 255,932 | 234,907 | 136,880 | 101,00 L |
AZZIRO | REO4F23 |
7.2. A quantidade estimada para esses veículos é a média de gastos mensais utilizados durante o período de agosto de 2020 a Julho de 2021, conforme quadro indicativo abaixo:
Veículo | Gasolina | Diesel |
Sprinter JJU 3231 | 60 L | |
Fusion JJL 1450 | 240,00 L | |
Fusion JJJ 9924 | 165,00 L | |
Focus JJL1440 | 130,00 L | |
Peugeot JKP 5190 | 71 L | |
Corolla PBL 3000 | 101,00 L | |
Azziro REO4F23* | 240,00*L | |
Consumo Total Mensal Estimado | 1007 L | |
Consumo Total Anual Estimado | 12.084 L | 712 L |
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx** | 40% | 40% |
Qtd. Anual Projetada com margem de segurança | 16.918 L | 997L |
Fonte: CSG/CGRL/SPOA/SE/MTur e Coordenação de Serviços Gerais do Ministério do Turismo
*Foi estimado o mesmo valor referente ao atual carro utilizado pelo Ministro de Estado, por se tratar nova aquisição( Azziro REO4F23) realizada em 03/08/2021.
**Foi estimado um margem de segurança de 40% levando em consideração as contingências e excepcionalidades hipoteticamente exigidas no período, baseado especialmente no histórico de oscilação dos últimos períodos.
7.3. Portanto a quantidade a ser contratada segue no quadro resumido abaixo.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Total Anual Estimada |
1 | Óleo Diesel Comum, de conformidade com as especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo-ANP | Litro | 998 |
2 | Gasolina Comum, em conformidade com as especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo- ANP | Litro | 16.918 |
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de custo anual para o serviço constante neste Estudo Preliminar será de R$ 123.646,50 (cento e vinte e três mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) conforme quadro abaixo.
Combustível | Gasolina | Diesel |
Qt. anual (litros) | 16.918 | 998 |
Preço unitário - base de Preços da ANP (R$) | R$ 7,12 | R$ 5,69 |
Percentual Pretendido de Desconto [%] | 1,90% | 1,94% |
Preço unitário com desconto(R$) | R$ 6,98 | R$ 5,57 |
Estimativa total de combustível (R$) | R$ 118.087,64* | R$ 5.558,86* |
CUSTO GLOBAL ESTIMADO | R$ 123.646,5 |
*Preço Unitário X Qtd. Anual
**Estimativa total de Combustível - Percentual Pretendido de Desconto
8.2. Convém esclarecer que, para fins de estimativa de custo, levou-se em consideração o preço médio ao consumidor do Distrito Federal, de acordo com a Pesquisa de Preços fornecida pelo Portal da Agência Nacional de Petróleo - ANP, além de consultas de contratações similares de outros órgãos públicos e de licitações recentes, afim de que seja levantado informações quanto ao descontos oferecidos pelas empresas no contratos analisados, conforme consta na tabela do ITEM 8
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. O objeto da contratação trata de dois itens correlatos (Óleo Diesel e Gasolina) , contudo o fornecimento do óleo diesel e estimado em um valor baixo e assim a licitação deste item se tornará pouco atrativa junto aos fornecedores. Com isso, poderá o fornecimento previsto no certame não ser atendido de forma plena, sendo assim o parcelamento do objeto não será aplicado.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1. Não se aplica a presente contratação.
11. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
11.1. A contratação pretendida encontra-se alinhada com o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações do MTur - UASG: 540004, conforme dispõe a Instrução Normativa n° 1, de 10 de janeiro de 2019/SEGES/ME (item 43).
11.2. A contratação possui uma relação direta e transversal com os objetivos estratégicos traçados nos instrumentos de planejamento estratégico do órgão 2020-2023, em especial o que está previsto nos itens: V - Fortalecer e ampliar o relacionamento interinstitucional; XIII - Promoção dos destinos e qualificação dos serviços turísticos; são algumas das ações que dependem indiretamente da contratação em tela para possibilitar aos agentes públicos o cumprimento de sua missão institucional.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
12.1. Os resultados pretendidos com a presente contratação são:
Em relação à eficácia: atendimento de todas as demandas de transporte, no suporte à atividade finalística do órgão;
Quanto à eficiência: assegurar a continuidade da prestação de tais serviços, e do uso racional dos recursos financeiros;
12.2. Com a contratação dos serviços busca-se também, atender ao princípio da economicidade, cuja meta é a obtenção da melhor relação custo-benefício possível que uma alocação de recursos financeiros, econômicos e administrativos possa alcançar, permitindo assim que os serviços sejam realizados de forma rápida, econômica e sustentável.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1. Já existe contratação desta natureza no órgão, não sendo necessária adequação do ambiente organizacional.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
14.1. Deverá ser recomendado ao licitante vencedor, conforme previsão neste instrumento, que a contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, conforme orientações do art. 6° da IN n°01/2010 (Compras Sustentáveis).
15. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. Ministério do Turismo, possui uma frota contendo 7 (sete) veículos, sendo um deles para transporte de materiais e pessoal e os demais para uso exclusivo do Ministro do Estado, Secretário-Executivo e do Secretario Especial de Cultura, salvo exceções expressas pela autoridade máxima do órgão.
15.2. O fornecimento de combustíveis destinam-se ao abastecimentos desse veículos, inerentes ao bom funcionamento deste Órgão.
15.3. Para o cumprimento da missão institucional do Órgão é de vital importância a aquisição de combustíveis, neste caso, por meio da contratação de empresa distribuidora, administradora, ou do comércio varejista.
15.4. Tal contratação também se justifica em função da indisponibilidade deste Ministério de instalações próprias para abastecimento, assegurando assim a continuidade dos serviços referenciados prestados atualmente.
15.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
15.6. Diante das justificativas acima expostas neste documento declaramos viável a contratação.
16. MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
Integrante Técnico: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - matrícula SIAPE n° 3109398; Integrante Técnico: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - matrícula SIAPE n° 31199987;
Integrante Administrativo: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Angarten - matrícula SIAPE n° 1989630.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Integrante Técnico, em 09/11/2021, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 09/11/2021, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Integrante Administrativo, em 09/11/2021, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, informando o código verificador 1156721 e o código CRC 12CE356E.