DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 21/12/2.016.
PREGÃO ELETRÔNICO n° 106/16 REGISTRO DE PREÇOS DE MOBILIÁRIO
PROCESSO TC-A n° 22.688/026/16
OFERTA DE COMPRA nº 020030000012016OC00036
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 21/12/2.016.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/01/2.017, 12h30.
O Senhor Diretor Técnico Substituto do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e 4/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 22.688/026/16, objetivando o Registro de Preços de Mobiliário, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2.005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2.002, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2.003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VII e os arquivos eletrônicos (disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx):
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de Mobiliário, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Para o Lote 1: poderão participar deste pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. Para os Lotes 2 e 3: somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os
seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência (aplicável apenas para o Lote 1), bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal (aplicável a todos os Lotes), previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Impedidas de licitar e contratar com este Tribunal de Contas nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
g) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 (este subitem é aplicável somente para os licitantes que ofertarem proposta para os Lotes 2 e 3).
3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
3.1.1- De acordo com a regulamentação vigente, a inclusão de qualquer elemento que permita a identificação do licitante possibilitará a desclassificação da proposta do certame, portanto antes do envio, certifique-se de que todos os campos, inclusive na tela “propriedades” do arquivo anexado (Proposta), que possam identificar o licitante, estejam em branco (Conforme Manual do Fornecedor BEC).
3.2- No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo:
3.2.1- Proposta de Preços, conforme modelo constante do Anexo II, devendo conter os seguintes elementos:
a) Preços unitários e totais dos itens, e preço(s) total(is) do(s) lote(s), expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
a.1) Indicação de marca, modelo e procedência dos itens ofertados;
b) As entregas/instalações deverão ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela Detentora / Contratada, para serem submetidos à apreciação superior;
c) Prazo de garantia: mínimo de 12 meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
d) O Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico;
e) Declaração, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência;
f) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
3.3- Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o lote de seu interesse.
3.4- É vedada a apresentação de proposta parcial para o lote, devendo o licitante contemplar todos os seus itens.
3.5- Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo III deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no
Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Referente aos Lotes 2 e 3 (poltronas giratórias): o Certificado de atendimento à Norma ABNT NBR 13.962/2006 será apresentado no ato de entrega das poltronas giratórias;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, seja Detentor da Ata de Registro de Preços, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante.
d) Do licitante não considerado, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte (esta alínea é aplicável somente para os Lotes 2 e 3).
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, as reduções mínimas listadas abaixo, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor:
Lote 1: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
Lote 2: R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais); e
Lote 3: R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais).
b) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço total do Lote.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas para o Lote 1: Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte Detentora / Contratada da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.6.2- Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência,
respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1.
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a Detentora / Contratada da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital.
5.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6- DA FASE DE HABILITAÇÃO:
6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.4, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, endereçados a Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “e”, ainda, que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
f.2) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem
“f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.3- Concluída a habilitação do licitante vencedor, o Pregoeiro consultará os demais classificados, verificando se aceitam fornecer aos preços unitários daquele, mantidas as quantidades ofertadas.
6.3.1- Observada a ordem de classificação, proceder-se-á ao julgamento da habilitação do(s) licitante(s) que aceitou(aram) fornecer ao(s) preço(s) do(s) vencedor(es) do certame.
6.4- Havendo negociação para o lote, o licitante vencedor deverá protocolar na SEÇÃO DE PROTOCOLO localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte contado da data em que for declarado vencedor do certame, os novos preços unitários e totais, a partir do preço total final do lote obtido no certame, nos moldes do Anexo II deste Edital;
6.4.1- Se o licitante vencedor deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.4, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação, serão apurados por este Tribunal de Contas, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total do lote oferecido na proposta inicial e o preço total do lote final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
7- RECURSO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação dos demais participantes que concordaram em fornecer aos preços do vencedor do certame, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por
meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx;
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade.
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
9.1- A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Estadual nº 47.945, de 16/07/2003, no que couber, e será subscrita pela autoridade que assinou o Edital.
9.2- A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
9.3- O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
9.4- O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16/07/2003.
9.5- A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da convocação. O proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída.
9.5.1- Terão preços registrados tanto o licitante vencedor, quanto os demais que aceitaram fornecer aos preços unitários daquele, desde que devidamente habilitados, respeitadas as quantidades licitadas e a ordem de classificação do certame.
9.5.2- Colhidas as assinaturas, este Tribunal de Contas providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a sua exclusão.
9.6- A existência de preços registrados não obriga este Tribunal de Contas a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
9.7- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa Detentora / Contratada terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido por este Tribunal de Contas, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
d) For suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) For impedida de licitar e contratar com este Tribunal de Contas nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
f) For impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedida de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
g) For declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada.
9.8- Independentemente das previsões retro indicadas, a Detentora / Contratada poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
9.9- A(s) Detentora / Contratada(s) incluída(s) na Ata de Registro de Preços estará(ão) obrigada(s) a fornecer nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
9.10- Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades deste Tribunal de Contas e por meio da formalização de Contrato e a emissão da respectiva Nota de Empenho;
a) A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da convocação;
b) A assinatura do Contrato fica condicionada a atualização, pela Detentora / Contratada, de sua regularidade fiscal e trabalhista;
c) Se as certidões apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro ainda estiverem válidas a Detentora / Contratada estará dispensada de atualizá-las.
9.11- Os pedidos de fornecimento relativos ao Lote 1 poderão conter um ou mais itens do Lote, não sendo obrigatória a solicitação de todos os itens do Lote em cada pedido.
9.12- A Detentora / Contratada que, convocada, recusar-se injustificadamente em assinar o Contrato no prazo marcado, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução do ajuste.
9.13- Constituem também condições para a celebração das contratações:
a) Inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou
se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
10 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do pregão com vistas à celebração da contratação, quando a(s) Detentora / Contratada(s):
a) Se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços ou quando convocada(s) à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar(em) comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender(em) a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal nos termos da Lei Complementar 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços;
c) Deixar(em) de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, endereçados a Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
10.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
10.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
11- PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O objeto deverá ser entregue observando-se as condições e prazos dispostos no
Termo de Referência, Anexo I e na Minuta do Contrato, Anexo V deste Edital.
12 - FORMA DE PAGAMENTO
12.1- O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias contados a partir da emissão do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil S.A., em conta corrente da Detentora / Contratada;
12.1.1- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
12.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
12.2.1- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Tribunal de Contas.
12.3- Para efeito de pagamento, a Detentora / Contratada encaminhará os documentos de cobrança para o responsável pelo acompanhamento e recebimento.
12.4- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Detentora / Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para o responsável pelo acompanhamento e recebimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.4.1- Caso a Detentora / Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
12.5- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Detentora / Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
12.6- No caso de a Detentora / Contratada encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
12.7- No caso de a Detentora / Contratada encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
13 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1- Ficará impedida de licitar e contratar com este Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
13.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções 1/2008, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
14.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
14.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
14.6- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta de Preços;
c) Anexo III - Modelo Arquivo Declarações;
d) Anexo IV - Minuta de Ata de Registro de Preços;
e) Anexo V - Minuta do Contrato
f) Anexo VI - Resolução nº 5/1.993 (alterada pela Resolução nº 3/2008);
g) Anexo VII - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
14.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 20 de dezembro de 2.016.
Xxxxxx Xxxxxxxx Bolognani Diretor Técnico Substituto
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 106/16 - TCESP
1- OBJETO
Registro de Preços de Mobiliário.
2 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este Termo de Referência tem por objetivo descrever e especificar o mobiliário a ser fornecido e instalado pelo sistema de Registro de Preços.
Locais de Entrega/Instalação:
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, ou Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000 - conforme o que constar do Contrato (Anexo V do Edital).
A entrega e instalação dos móveis serão acompanhadas e fiscalizadas pelos servidores designados por este Tribunal de Contas.
Todos os materiais a serem empregados na execução dos móveis deverão ser de boa qualidade e satisfazer as especificações constantes neste Termo de Referência. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
Caso algum material tenha saído de linha, ou ainda, caso se faça opção pelo uso de material equivalente, deverá ser submetido à aprovação dos servidores designados para o recebimento, objetivando o mesmo padrão de qualidade.
Constatadas irregularidades no objeto, este Tribunal de Contas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações deste Termo de Referência, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Detentora / Contratada da notificação, por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
A Detentora / Contratada deverá entregar o mobiliário nos exatos termos constantes no edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento.
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS MÓVEIS
Anexo ao Edital, como arquivos eletrônicos (em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx), será disponibilizado o conjunto de desenhos técnicos visando ilustrar/detalhar cada um dos itens constantes deste Termo de Referência.
4 - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA / CONTRATADA
Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido por este Tribunal;
Efetuar a limpeza dos locais sujos após a execução dos serviços, bem como efetuar os reparos necessários aos danos causados, se houver, em decorrência da execução daqueles.
Refazer, em até 5 (cinco) dias úteis e às suas expensas, qualquer trabalho/produto inadequadamente executado e/ou recusado pelos responsáveis pelo recebimento do material.
Comunicar e justificar por escrito ao(a) Gestor(a) da Ata eventuais motivos que impeçam a realização dos serviços especificados e aguardar autorização.
Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital.
Responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos serviços em andamento.
Manter seus funcionários devidamente uniformizados com logotipo da empresa.
Deverá estar ciente de que a os responsáveis pelo recebimento poderão, quando julgar necessário, exigir a relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como os tipos e características dos componentes utilizados.
Apresentar amostras dos materiais utilizados no mobiliário.
Dispor de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços e utilizar profissionais habilitados e qualificados.
Responsabilizar-se pela integridade e pelo perfeito funcionamento de todos os equipamentos existentes nos locais em que os serviços serão executados.
5 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES
A Detentora / Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como, tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
6 - PRAZO E CONDIÇOES DE ENTREGA
O prazo de entrega e instalação do objeto, contado da data de assinatura do
Contrato pela Detentora / Contratada, será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela Detentora / Contratada, para serem submetidos à apreciação superior.
7 - GARANTIA
Os produtos entregues bem como os serviços prestados pela Detentora / Contratada terão garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento.
Durante o prazo de vigência da garantia, a Detentora / Contratada obriga-se a repor as peças/componentes e os acessórios danificados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação por escrito. Todas as despesas com reparos que não resultarem do mau uso dos produtos, durante o prazo de vigência da garantia, correrão por conta da Detentora / Contratada.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
No ato da entrega, o acabamento geral do mobiliário deverá apresentar texturas completamente lisas e uniformes, sem quaisquer riscos, irregularidades, manchas ou desnivelamentos. A estrutura dos móveis deve ser rígida e firme e, quaisquer vícios ou defeitos ocultos que venham a apresentar são de responsabilidade da Detentora / Contratada.
O Gestor da Ata anotará todas as ocorrências determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
Os pedidos de fornecimento relativos ao Lote 1 poderão conter um ou mais itens, não sendo obrigatória a solicitação de todos os itens do Lote em cada pedido.
Em relação aos itens únicos dos Lote 2 e 3 (Poltronas Giratórias), será necessária a apresentação, no ato da entrega das poltronas, do Certificado de Atendimento à Norma ABNT NBR 13.962/2006. Cada Poltrona deverá conter Selo do Fabricante e Manual do usuário no qual conste a classificação, as instruções para uso e regulagem (quando houver) e as recomendações de segurança cabíveis, conforme previsto na Norma. Todas as peças de aço receberão, antes da pintura, tratamento de fosfatização por imersão de primeira qualidade. Quando necessárias, deverão ser utilizadas soldas MIG, com acabamento sem falhas ou bolhas. Qualquer material construtivo não poderá ser confeccionado utilizando-se produtos reciclados, nem apresentar rebarbas, devendo ter cor e textura uniforme. A empresa deverá utilizar na fabricação do móvel espuma de poliuretano de primeira qualidade sem a presença de cargas ou impurezas.
9. LOTES, CÓDIGOS BEC, QUANTIDADES, VALORES REFERENCIAIS E REDUÇÕES MÍNIMAS
LOTE 1 - Código BEC 2964767 | ||||||
Item | Quant. Total Estimada (*) | Unid. Fornec. | Código do Item/Descrição Resumida | Valores Referenciais (R$) | Redução Mínima (R$) | |
Unitário | Total do Lote | |||||
AA - ARMÁRIO ALTO | ||||||
01 | 15 | Unidade | Dimensões: 0,80 m x 0,50 m x 1,60 m (comprimento x | 1.061,60 | ||
profundidade x altura) | ||||||
AB - ARMÁRIO BAIXO | ||||||
02 | 15 | Unidade | Dimensões: 0,80 m x 0,50 m x 0,74 m (comprimento x | 674,30 | ||
profundidade x altura) | ||||||
ML1 - MESA EM L | ||||||
Dimensões: 1,80 m x 0,60 m x | ||||||
1,40 m x 0,60 m x 0,74 m | ||||||
03 | 15 | Unidade | (largura lado direito x | 1.052,10 | ||
profundidade x largura lado | ||||||
esquerdo x profundidade x | ||||||
altura) | ||||||
ML2 - MESA EM L | ||||||
Dimensões: 1,40 m x 0,60 m x | ||||||
1,40 m x 0,60 m x 0,74 m | ||||||
04 | 15 | Unidade | (largura lado direito x | 960,80 | ||
profundidade x largura lado | ||||||
esquerdo x profundidade x | ||||||
altura) | 100.689,00 | 750,00 | ||||
ML3 - MESA EM L | ||||||
Dimensões: 1,40 m x 0,60 m x | ||||||
1,20 m x 0,60 m x 0,74 m | ||||||
05 | 15 | Unidade | (largura lado direito x | 883,00 | ||
profundidade x largura lado | ||||||
esquerdo x profundidade x | ||||||
altura) | ||||||
ML4 - MESA EM L | ||||||
Dimensões: 1,40 m x 0,70 m x | ||||||
1,10 m x 0,50 m x 0,74 m | ||||||
06 | 15 | Unidade | (largura lado direito x | 906,50 | ||
profundidade x largura lado | ||||||
esquerdo x profundidade x | ||||||
altura) | ||||||
MR - MESA RETA | ||||||
07 | 15 | Unidade | Dimensões: 1,40 m x 0,70 m x 0,74 m (comprimento x | 613,60 | ||
profundidade x altura) | ||||||
GV - GAVETEIRO VOLANTE | ||||||
08 | 15 | Unidade | Dimensões: 0,40 x 0,50 x 0,62 m | 560,70 | ||
(largura x profundidade x altura) |
(*) quantidade total estimada para o período de 12 (doze) meses
LOTE 2 - Código BEC 2964775 (lote exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte) | ||||||
Item | Quant. Total Estimada (*) | Unid. Fornec. | Código do Item/Descrição Resumida | Valores Referenciais (R$) | Redução Mínima (R$) | |
Unitário | Total do Lote | |||||
Único | 50 | Unidade | PG1 - POLTRONA GIRATÓRIA Dimensões: Encosto - no mínimo (0,46 larg. X 0,56 alt.)m; Assento - no mínimo (0,47 larg. X 0,46 prof.)m | 917,60 | 45.880,00 | 345,00 |
(*) quantidade total estimada para o período de 12 (doze) meses
LOTE 3 - Código BEC 3038467 (lote exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte) | ||||||
Item | Quant. Total Estimada (*) | Unid. Fornec. | Código do Item/Descrição Resumida | Valores Referenciais (R$) | Redução Mínima (R$) | |
Unitário | Total do Lote | |||||
Único | 50 | Unidade | PG2 - POLTRONA GIRATÓRIA - encosto em tela. Dimensões: Conforme desenho técnico constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital. | 1.188,30 | 59.415,00 | 445,00 |
(*) quantidade total estimada para o período de 12 (doze) meses
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 106/16
Processo TCA nº 22.688/026/16
Objeto: Registro de Preços de Mobiliário.
LOTE 1 - Código BEC 2964767 | ||||||
Item | Quant. Total Estimada (*) | Unid. Fornec. | Código do Item/Descrição Resumida | Preços (R$) | Marca, modelo e procedência | |
Unitário | Total do Lote | |||||
01 | 15 | Unidade | AA - ARMÁRIO ALTO Dimensões: 0,80 m x 0,50 m x 1,60 m (comprimento x profundidade x altura) | |||
02 | 15 | Unidade | AB - ARMÁRIO BAIXO Dimensões: 0,80 m x 0,50 m x 0,74 m (comprimento x profundidade x altura) | |||
03 | 15 | Unidade | ML1 - MESA EM L Dimensões: 1,80 m x 0,60 m x 1,40 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | |||
04 | 15 | Unidade | ML2 - MESA EM L Dimensões: 1,40 m x 0,60 m x 1,40 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | |||
05 | 15 | Unidade | ML3 - MESA EM L Dimensões: 1,40 m x 0,60 m x 1,20 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | |||
06 | 15 | Unidade | ML4 - MESA EM L Dimensões: 1,40 m x 0,70 m x 1,10 m x 0,50 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | |||
07 | 15 | Unidade | MR - MESA RETA Dimensões: 1,40 m x 0,70 m x 0,74 m (comprimento x profundidade x altura) | |||
08 | 15 | Unidade | GV - GAVETEIRO VOLANTE Dimensões: 0,40 x 0,50 x 0,62 m (largura x profundidade x altura) |
(*) quantidade total estimada para o período de 12 (doze) meses
LOTE 2 - Código BEC 2964775 (lote exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte) | ||||||
Item | Quant. Total Estimada (*) | Unid. Fornec. | Código do Item/Descrição Resumida | Preços (R$) | Marca, modelo e procedência | |
Unitário | Total do Lote | |||||
Único | 50 | Unidade | PG1 - POLTRONA GIRATÓRIA Dimensões: Encosto - no mínimo (0,46 larg. X 0,56 alt.)m; Assento - no mínimo (0,47 larg. X 0,46 prof.)m |
(*) quantidade total estimada para o período de 12 (doze) meses
LOTE 3 - Código BEC 3038467 (lote exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte) | ||||||
Item | Quant. Total Estimada (*) | Unid. Fornec. | Código do Item/Descrição Resumida | Preços (R$) | Marca, modelo e procedência | |
Unitário | Total do Lote | |||||
Único | 50 | Unidade | PG2 - POLTRONA GIRATÓRIA - encosto em tela. Dimensões: Conforme desenho técnico constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital. |
(*) quantidade total estimada para o período de 12 (doze) meses
As entregas/instalações deverão ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela Detentora / Contratada, para serem submetidos à apreciação superior;
Prazo de garantia: ( ) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 12 meses).
O Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Esta Planilha deve ser preenchida e anexada em local específico no Sistema de proposta da BEC (preferencialmente em arquivo PDF), sem qualquer elemento que identifique o licitante, inclusive na tela “Propriedades” do arquivo (ver subitem 3.1.1 do Edital). Antes de enviar o arquivo, deverá se certificar que todos os campos que possam identificar o licitante estejam em branco.
ANEXO III - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 106/16 - TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 106/16, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08),
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Referente aos Lotes 2 e 3 (poltronas giratórias): Que o Certificado de atendimento à Norma ABNT NBR 13.962/2006 será apresentado no ato de entrega das poltronas giratórias;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2.016.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO TCA nº 22.688/026/16
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Sr.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº e CPF nº ,
conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções 1/97 publicada no
D.O.E. de 08/03/97, e 4/97 publicada no D.O.E. de 20/03/97 e Ato nº 1917/2015, publicado no DOE de 8 de outubro de 2.015, doravante designado TCESP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S) (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, dos Decretos Estaduais nº 47.945, de 16/07/2003 e nº 51.809, de 16 de maio de 2007, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como do Edital do Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA(S) DOS ITENS 01 A 08 DO LOTE 1, PELA ORDEM:
DETENTORA 1
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
DETENTORA 2
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
ITEM 1: AA - ARMÁRIO ALTO - Dimensões: 0,80 m x 0,50 m x 1,60 m
(comprimento x profundidade x altura). QUANTIDADE ESTIMADA: 15 unidades PREÇO UNITÁRIO: R$
ITEM 2: AB - ARMÁRIO BAIXO - Dimensões: 0,80 m x 0,50 m x 0,74 m
(comprimento x profundidade x altura) QUANTIDADE ESTIMADA: 15 unidades PREÇO UNITÁRIO: R$
ITEM 3: ML1 - MESA EM L - Dimensões: 1,80 m x 0,60 m x 1,40 m x 0,60 m x 0,74
m ( largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura)
QUANTIDADE ESTIMADA: 15 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$
ITEM 4: ML2 - MESA EM L - Dimensões: 1,40 m x 0,60 m x 1,40 m x 0,60 m x 0,74
m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura)
QUANTIDADE ESTIMADA: 15 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$
ITEM 5: ML3 - MESA EM L - Dimensões: 1,40 m x 0,60 m x 1,20 m x 0,60 m x 0,74
m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura)
QUANTIDADE ESTIMADA: 15 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$
ITEM 6: ML4 - MESA EM L - Dimensões: 1,40 m x 0,70 m x 1,10 m x 0,50 m x 0,74
m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura)
QUANTIDADE ESTIMADA: 15 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$
ITEM 7: MR - MESA RETA - Dimensões: 1,40 m x 0,70 m x 0,74 m (comprimento x profundidade x altura)
QUANTIDADE ESTIMADA: 15 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$
ITEM 8: GV - GAVETEIRO VOLANTE - Dimensões: 0,40 x 0,50 x 0,62 m (largura x profundidade x altura)
QUANTIDADE ESTIMADA: 15 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$
DETENTORA(S) DO ITEM ÚNICO DO LOTE 2, PELA ORDEM:
DETENTORA 1
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
DETENTORA 2
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
ITEM ÚNICO: PG1 - POLTRONA GIRATÓRIA - Dimensões: Encosto - no mínimo (0,46 larg. X 0,56 alt.)m; Assento - no mínimo (0,47 larg. X 0,46 prof.)m
QUANTIDADE ESTIMADA: 50 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$
DETENTORA(S) DO ITEM ÚNICO DO LOTE 3, PELA ORDEM:
DETENTORA 1
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
DETENTORA 2
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
ITEM ÚNICO: PG2 - POLTRONA GIRATÓRIA - encosto em tela - Dimensões: Conforme desenho técnico constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
QUANTIDADE ESTIMADA: 50 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de Preços de Mobiliário.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, iniciando-se com a sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA / CONTRATADA
3.1- Contratar com a Administração do TCESP, nas condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 106/16, e no preço registrado nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
3.2- Manter durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
3.3- Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
3.4- Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao cumprimento do objeto, inclusive carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital.
3.5- Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pelo TCESP.
3.6- Atender a toda legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
3.7- Entregar o material nos exatos termos constantes no Edital e na proposta ofertada, durante o certame licitatório, sob pena de recusa do recebimento.
3.8- A DETENTORA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO TCESP
4.1- Indicar responsável pelo acompanhamento e recebimento, que será responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
4.2- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços.
4.3- Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
4.4- Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – SANÇÕES
5.1- Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do TCESP, que a DETENTORA declara conhecer integralmente.
5.2- No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.3- No caso de a DETENTORA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1- Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 106/16 e seus Anexos;
b) Proposta(s) apresentada(s) pela(s) DETENTORA(S);
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 106/16.
6.2- A existência de preços registrados não obriga o TCESP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
7.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
7.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, ... de de 2.016.
P/ TCESP
P/ DETENTORA(S)
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, representado, pelo Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções 1/97 publicada no D.O.E. de 08/03/97, e 4/97 publicada no D.O.E. de 20/03/97 e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
nº , - , representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a.) , RG nº e CPF nº
, na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 106/16, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. dos autos do TC-A nº 22.688/026/16, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO, PRAZO DE PAGAMENTO, NOTA DE EMPENHO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De conformidade com a Ata de Registro de Preços nº /2016 que integra os autos do processo TCA – 22.688/026/16 (acompanhamento feito pelo TCA-
), deverá a empresa CONTRATADA fornecer os produtos relacionados neste Contrato, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços registrados, que vão transcritos.
1.1. OBJETO: Fornecimento e instalação de mobiliário
Item | Qtde. Solicitada | Unidade de Fornecimento | Código do Item/Descrição Resumida | Vr. Unit R$ | Vr. Total R$ |
1 | Unidade | AA - ARMÁRIO ALTO Dimensões: 0,80 m x 0,50 m x 1,60 m (comprimento x profundidade x altura) | |||
2 | Unidade | AB - ARMÁRIO BAIXO Dimensões: 0,80 m x 0,50 m x 0,74 m (comprimento x profundidade x altura) | |||
3 | Unidade | ML1 - MESA EM L Dimensões: 1,80 m x 0,60 m x 1,40 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | |||
4 | Unidade | ML2 - MESA EM L Dimensões: 1,40 m x 0,60 m x 1,40 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | |||
5 | Unidade | ML3 - MESA EM L Dimensões: 1,40 m x 0,60 m x 1,20 m x 0,60 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | |||
6 | Unidade | ML4 - MESA EM L Dimensões: 1,40 m x 0,70 m x 1,10 m x 0,50 m x 0,74 m (largura lado direito x profundidade x largura lado esquerdo x profundidade x altura) | |||
7 | Unidade | MR - MESA RETA Dimensões: 1,40 m x 0,70 m x 0,74 m (comprimento x profundidade x altura) | |||
8 | Unidade | GV - GAVETEIRO VOLANTE Dimensões: 0,40 x 0,50 x 0,62 m (largura x profundidade x altura) |
Item | Qtde. Solicitada | Unidade de Fornecimento | Código do Item/Descrição Resumida | Vr. Unit R$ | Vr. Total R$ |
9 | Unidade | PG1 - POLTRONA GIRATÓRIA Dimensões: Encosto - no mínimo (0,46 larg. X 0,56 alt.)m; Assento - no mínimo (0,47 larg. X 0,46 prof.)m | |||
10 | Unidade | PG2 - POLTRONA GIRATÓRIA - encosto em tela. Dimensões: Conforme desenho técnico constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital. |
TOTAL: R$ ( )
1.2. PRAZO PARA PAGAMENTO: 15 (quinze) dias corridos, após expedição do Atestado de Recebimento, que se dará em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da mercadoria em caso de conformidade com o Termo de Referência, juntamente com a Nota Fiscal. O pagamento será efetuado pela TESOURARIA do Tribunal, através do Banco do Brasil, mediante crédito bancário em conta corrente.
1.2.1. Nota fiscal eletrônica: deverá ser emitida DANFE de acordo com a descrição de compras. Atenção: os títulos não poderão ser colocados em cobrança bancária, em hipótese alguma.
1.3. NOTA DE EMPENHO: N.º , de / /2016.
1.4. LOCAL DE ENTREGA: , São Paulo, SP, CEP: , horário das h00 às h00, agendar pelo telefone (11) . O local de carga e descarga do TCE-SP encontra- se dentro da ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação), sujeito, portanto, a legislação municipal pertinente.
1.5. PRAZO DE ENTREGA: em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura deste Contrato, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela Detentora / Contratada, para serem submetidos à apreciação superior.
1.6. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática . . . - Elemento: _._. . . .
1.7. Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 106/16 e seus Anexos;
b) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 106/16;
c) Proposta(s) apresentada(s) pela(s) DETENTORA(S);
d) Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência, a CONTRATADA obriga- se a:
2.1- Fornecer o produto objeto deste contrato nos exatos termos e nas condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 106/16 e em sua proposta.
2.2- Refazer, em até 5 (cinco) dias úteis e às suas expensas, qualquer trabalho/produto inadequadamente executado e/ou recusado pelos responsáveis pelo recebimento do material.
2.3- Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
2.4- Responder por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE.
2.5- Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
2.6- Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA TERCEIRA
PRAZO DE VIGÊNCIA E GARANTIA DO OBJETO
3.1- A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura encerrando-se no término do prazo garantia do objeto.
3.2- O prazo de garantia do objeto é de 12 (doze) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUARTA SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do ajuste a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e, no que couber, na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e alterações da Lei 9.648/98, ou as previstas no instrumento editalício, se for o caso, regulamentada no âmbito desta Corte, Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, Anexo VI do Edital.
CLÁUSULA QUINTA FORO
5.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
5.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2.016.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
ANEXO VI RESOLUÇÃO nº 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO VII
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35.
TCA - 29.863/026/00