CONDIÇÕES GERAIS DO MC-T07 PU 12M REN
CONDIÇÕES GERAIS DO MC-T07 PU 12M REN
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A. CNPJ: 09.382.998/0001-00
MCT-07 PU 12 MESES REN MODALIDADE: TRADICIONAL PROCESSO SUSEP Nº: 15414.900556/2013-36
II - GLOSSÁRIO
• Subscritor – é a pessoa que adquire o Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
• Titular – é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
• Capital – é o valor constituído na reserva de capitalização.
• Capital Nominal – corresponde ao valor mínimo do Título formado ao final do prazo de vigência.
• Reserva de capitalização - Será constituída por um percentual do pagamento único, de 94,191%, atualizada mensalmente no dia de aniversário do Título, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia de aniversário do título e capitalizada à taxa de juros de 0,50% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
• Sorteio(s) e Carregamento – Os percentuais para os custos de sorteio e carregamento são de 0,023354% e 5,785646% e se destinam, respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas dos títulos, tais como:
administração, operação e comercialização.
• Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor
III - OBJETIVO
3.1 - Este título tem por objetivo a constituição de um determinado Capital, de acordo com o plano aprovado, que será pago em moeda corrente ao Titular, desde que respeitado o disposto nestas condições gerais.
3.2 - A aprovação deste título pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
4.2 – Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de Capitalização a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo Subscritor ou Titular, respectivamente, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
4.3 – Cumpre ao Subscritor ou Titular manter seus dados cadastrais atualizados perante a Sociedade de Capitalização, para efeito de registro e controle.
V – VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 12 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data do pagamento único.
VI - PAGAMENTO
6.1 - Este Título é de pagamento único, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única parcela na data indicada.
VII - CARÊNCIA
7.1 - Carência para Resgate Antecipado
O valor de resgate antecipado calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível ao Titular após 1 (um) mês do início de vigência.
VIII - RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO
8.1 - A Reserva de Capitalização será constituída por um percentual do pagamento único, de 94,191%, atualizada mensalmente no dia de aniversário do título, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia de aniversário do título e capitalizada à taxa de juros de 0,50% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for considerado para atualização da caderneta de poupança.
8.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.
8.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir do resgate antecipado, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE
9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização.
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular, respeitado o prazo de carência e decorridos 1 mês de cada mês vigente: