EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2023 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 294/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2023 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 294/2023
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, nesta cidade de Nova Esperança - PR, inscrito no CNPJ sob o nº 75.730.994/0001-09, por meio de sua pregoeira, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço por Lote, de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Decreto Municipal nº 5.462/2021. Telefone para contato e esclarecimentos sobre o edital: (00) 0000-0000, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: a partir das 10 horas do dia 15 de
dezembro de 2023.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08 horas do dia 08 de janeiro de 2024. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 08 de janeiro de 2024. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1 - DO OBJETO
1.1 - O Objeto do presente certame é o Registro de preço para futura contratação de empresa jurídica para fornecimento de Peças Mecânicas e Serviços de Mão de Obra Mecânica para manutenção preventiva e corretiva dos Tratores e Máquinas Pesada da frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1.2 - As quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência são estimativas de consumo. A existência de preços registrados não obriga esta Administração a contratar qualquer quantitativo.
1.3 - Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e de Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo V – Modelo de Declaração de Não Parentesco.
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Anexo VII – PLANO DE AÇÃO – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de adesão ao sistema eletrônico de licitações da BLL
2 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o julgamento das propostas, qualquer interessado em participar do presente certame poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital.
2.2 – As impugnações serão recebidas via plataforma no sistema eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, ocasião que deverão ser enviados até o prazo previsto no item 2.1 deste edital.
2.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.4 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão consideradas em condições de participação as proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação e que se enquadrem no rol de beneficiados da Lei Complementar nº 123/2006, e que:
a) Xxxxxxx às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93.
b) São estrangeiras autorizadas a funcionar no país.
c) Apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
d) Que tenham sede no Município de Nova Esperança
3.2 - Será concedido tratamento favorecido para os licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades e aos consórcios formados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 3º do Decreto Municipal nº 5.462 de 07/06/2021.
3.3 - A participação neste pregão será exclusiva aos licitantes enquadrados no item 3.2, com sede “LOCAL”, para o cumprimento do disposto no art. 34, §3º da Lei Complementar nº 2.505/2016 em consonância ao art. 7º, Inciso I, alínea c, do Decreto Municipal nº 5.462 de 07/06/2021.
3.3.1 - Conceitua-se "LOCAL" o limite geográfico da cidade de Nova Esperança, nos termos do art. 6º, inciso I do Decreto Municipal n.º 5.462 de 07 de junho de 2021.
3.3.2 – A referida exclusividade está amparada no Planejamento Estratégico constante no anexo I Fo Decreto Municipal nº 5.591 de 29 de novembro de 2021, respeitando o Prejulgado 27 Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em razão da política pública nele bem especificada e exaustivamente demonstrada concernente ao Programa Nova Esperança Compra.
3.3.3 – O Programa Nova Esperança Compra é uma política pública de desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, que busca a implementação dos objetivos propostos no art. 47, observando os incisos do art. 49 ambos da Lei Complementar 123/2006, resguardando o princípio da isonomia e competitividade disposto no art. 3º e obedecendo o disposto no art. 5º-A, ambos da Lei 8.666/93.
3.4 - Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar, a fim de COMPROVAR O ENQUADRAMENTO, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ANEXO III).
3.5 - A participação em licitação expressamente reservada a licitantes enquadrados no item 3.2, por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeito à aplicação das penalidades cabíveis.
3.6 - A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.7 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.9 - Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000/4606/4610/4620 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.10 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
4 - DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Será vedada a participação de proponentes que não se enquadrem no rol de beneficiados da Lei Complementar nº 123/2006, e/ou:
a) Se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Se encontrem em regime de consórcio de empresas, qualquer que seja sua constituição, e também empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Tenham sido declaradas inidôneas ou suspensas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Nova Esperança-Pr.
e) Não estiverem cadastradas junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
5.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Nova Esperança-PR, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
5.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.9 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no item 9.1.3 alínea “e” para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar se nos seus dados cadastrais está assinalada a opção ME/EPP para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O cadastramento da proposta, e documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, A não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo quando houver, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.9 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no anexo I – Termo de referência.
6.10 - Na hipótese do licitante ser MEI/ME/EPP, o sistema importa essa informação dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.11 - É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão.
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por xxxx.
7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. A ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 – A proposta de preços deverá ser preenchida, conforme proposta eletrônica disponibilizada na plataforma BLL - Bolsa De Licitações e Leilões , devendo compreender:
a) Descrição detalhada dos produtos ofertados com indicação da marca, observadas as exigências do Edital constantes no Anexo I – Termo de Referência;
a.1) Caso a licitante seja o fabricante, neste caso, a fim de não se identificar, o licitante pode utilizar, no campo marca/modelo, a expressão “MARCA PRÓPRIA”.
b) Preço unitário por unidade, valor total por item e valor global cotado em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
c) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a execução do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos,
despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de abertura, sendo que, na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado nesta alínea.
e) Valor global da proposta, em números e por extenso.
8.2 - O valor do item informado DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO RESPECTIVO ITEM, conforme Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
8.3 - Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
8.4 - Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas:
a) Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta das demais proponentes;
c) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) Com valor superior aos preços máximos estabelecidos no presente Edital;
e) Que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei; que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação;
f) Que, após diligências, não forem corrigidas ou justificadas.
8.6 – Não caberá desistências das propostas, salvo autorização expressa do pregoeiro, sendo de responsabilidade exclusiva das proponentes os preços e especificações propostos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e na Lei.
8.7 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.8 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.1.1 - Da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.
9.1.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
d) Certidões pertinentes aos Tributos Municipais, expedidas pela Fazenda Municipal da localidade ou sede da licitante, na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei n. 8.036/90;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943.
9.1.3 - Das Declarações:
a) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
b) Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) Para atendimento as exigências previstas no item 9.1.3 alíneas “a” e “b”é facultado o uso do modelo constante do
Anexo IV.
d) Declaração de não parentesco, conforme modelo constante no Anexo V;
e) Deverá ser apresentada, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declarando que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III.
• A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 19.5. deste Edital.
• A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é
condição para as licitantes usufruírem dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.
9.2 - As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da sessão pública do Pregão.
9.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.6 - Serão aceitas somente cópias legíveis;
9.7 - As declarações deverão ser apresentadas devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa ou por pessoa com poderes para tanto.
a) Em caso de procurador deverá apresentar instrumento lhe outorgando poderes.
9.8 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.8.1 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
9.8.2 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.8.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, consoante o item imediatamente anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item imediatamente anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 - DOS PROCEDIMENTOS
10.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Será adotado como critério de aceitabilidade o Menor Preço por lote.
10.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que a própria licitante tenha registrado, ainda que este lance seja superior ao dos concorrentes.
10.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5 - As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado para cada item e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
10.6 - Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta ou depois da fase de lances.
10.7 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.8 - No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o
(a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.9 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.11 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.12 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
10.14 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11 – DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
11.1 – Caberá ao Pregoeiro (a) inabilitar a licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade, excetuado o disposto no item 21.2 deste Edital.
11.2 - Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, desde que, justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.
11.3 - Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) analisará a documentação de habilitação das proponentes remanescentes respeitando a ordem de classificação.
12 - DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
12.1 - Depois de avaliada a aceitabilidade da(s) proposta(s) e a qualificação da(s) licitante(s) titular(es) da(s) menor(es) oferta(s), constatado o atendimento dos requisitos, o (a) Pregoeiro (a) comunicará as licitantes da decisão sobre a aceitabilidade ou não das propostas e da habilitação e proclamará o resultado da licitação.
12.2 - Declarada a vencedora da licitação e não havendo interposição de recurso ou solicitação de amostras, o (a) Pregoeiro (a) fará a adjudicação do objeto à vencedora, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.
14.3 - A convocação para assinatura do contrato será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município
14.4 - A adjudicatária deverá assinar o contrato (modelo constante do Anexo VI deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3.
a) O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
15.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
15.3 – Prestar serviços de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
15.4 - Efetuar a substituição, no prazo de 02 (dois) dias, dos produtos fornecidos que não atendam as especificações contidas neste Edital, bem como dos que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou ainda, os que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para adquirente;
15.5 - Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
15.6 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
15.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
16.2 - Vetar o recebimento de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada;
16.3 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva execução do objeto desta licitação;
16.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital;
16.5 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
16.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
17 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - Os serviços serão prestados conforme discriminado abaixo:
a) Os serviços o deverão se constituir em manutenção preventiva a serem realizadas em todos os Tratores, Pá Carregadeiras e Motoniveladora da; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo.
b) No orçamento deverão constar descrições das peças e dos serviços prestados, valores de acordo com a licitação, bem como data, carimbo e assinatura do responsável pelo orçamento.
c) O Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Matricula nº 3540, responsável pela frota das Secretarias Municipais acompanhará a avaliações das Máquinas Pesadas e Tratores para orçamento e comunicará os responsáveis sobre os serviços a serem realizados, o conserto será realizado após autorização dos mesmos.
d) Ocorrerá por conta, exclusiva da empresa Contratada as despesas de deslocamento dos seus funcionários até ao local da manutenção.
e) A contratada deverá prestar serviço de socorro sempre que for solicitado no local (dentro do município ou Distrito) que os maquinários estiverem com problemas; às despesas de deslocamento de funcionários e do Caminhão Prancha para transporte dos maquinários ocorrerá por conta da empresa contratada.
f) Os serviços deste objeto deverão ser executados na oficina da contratada, sendo que a respectiva empresa adjudicatária será a responsável por qualquer avaria, danos, inclusive os provocados a terceiros e/ou ocorrência adversa havida nos Maquinários por ela recebidos, até a sua entrega juntamente com os serviços contratados devidamente executados;
g) Será da responsabilidade da contratada o fornecimento dos equipamentos e ferramentas necessárias à efetiva realização das manutenções;
h) A Empresa contratada deverá dispor de profissionais qualificados capazes de executar os serviços.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos produtos em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-PR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
19.2 - A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização,
no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
19.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
19.3.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.2. No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do objeto, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.4. Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
19.3.5. Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
19.3.6. No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
19.3.7. No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8. Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
19.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.9. A fixação da multa compensatória referida nos itens 19.3.1 a 19.3.3, 19.3.6 a 19.3.8 e 19.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
19.3.10. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.11. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
19.3.12. Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
19.3.13. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
19.3.14. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
19.3.15. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
19.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-Pr, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
19.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
19.6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
19.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
20 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 - A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias após recebimento da Nota de Xxxxxxx.
20.2 - Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser Corrigidos /refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato; as custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
20.3 - O objeto será retirado na empresa pelo responsável pelos maquinários dentro do horário de expediente.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
21.1.1 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento.
21.1.2 – A proposta de preço e declarações deverão ser apresentadas devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa ou por pessoa com poderes para tanto.
21.1.2.1 – Em caso de procurador deverá apresentar instrumento lhe outorgando poderes.
21.2 - O (a) Pregoeiro (a), em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a lisura da licitação, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento, e não contrariem a legislação vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3 - No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
21.4 - O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se for o caso.
21.5 - O certame poderá ser suspenso a qualquer momento, com a devida justificativa do pregoeiro, não ensejando quaisquer indenizações ou direitos aos licitantes interessados em participar da licitação;
21.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
21.7 - Nas aquisições advindas do presente processo licitatório, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
21.8 - As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de Nova Esperança - PR, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.9 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado no sistema eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para o julgamento das propostas.
21.10 - O tratamento favorecido e diferenciado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, se aplica igualmente ao agricultor familiar, produtor rural pessoa física e sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
21.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 5.462/2021.
21.12 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Nova Esperança, 13 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
O objeto do presente termo de referência é o Registro de preço para futura contratação de empresa jurídica para fornecimento de Peças Mecânicas e Serviços de Mão de Obra Mecânica para manutenção preventiva e corretiva dos Tratores e Máquinas Pesada da frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
DA RELAÇÃO DOS TRATORES:
TIPO DE VEICULO | ANO/MODELO |
MOTO NIVELADORA CATERPILLAR 120K | |
MOTO NIVELADORA KOMATSU GD 535 | |
PÁ CARREGADEIRA CASE W20F | 2019 |
PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA200-6 | |
TRATOR BUDNY LARANJA | |
PÁ CARREGADEIRA WANG LW2000 | 2014 |
PÁ CARREGADEIRA EOUGEM 630 | |
PÁ CARREGADEIRA XCMG LW180KV | 2020 |
TRATOR FOR TT 3040 I | |
TRATOR FOR TT 3040 II | |
TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 275 - TRAÇADO | |
TRATOR TROMONTINI TT5045 I | |
TRATOR TROMONTINI TT5045 II | |
TRATOR NEW HOLLAND TT3840 | |
TRATOR NEW HOLLAND TL75E | 2009 |
TRATOR LS PLUS80 | |
TRATOR VALTRA BM110 | 2018 |
TRATOR VALTRA BM135 4X4 | 2022 |
XXXXXX XXXXXX A-144 | 2021 / 2022 |
DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS
Faz-se necessária a contratação de empresa que explore ramo de atividade compatível com o objeto ora especificado e que atendam às condições exigidas no presente termo, bem como na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com troca de peças, devendo obedecer todas as condições apresentadas referente à marca das maquinas descritos a seguir:
LOTE 1 - (MECÂNICA) - TRATOR TRAMONTINI TT5045-4 Nº 01 e Nº 02
Valor Máximo do Lote 01: R$36.129,00 (trinta e seis mil, cento e vinte e nove reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | ANEL ORIGI. 69 X 3,55 | UNID | 12 | R$ 9,00 | 108,00 |
2 | BUCHA DE COBRE DA BIELA | UNID | 12 | R$ 62,00 | 744,00 |
3 | CONEXÃO OLHAL 14MM | UNID | 20 | R$ 27,50 | 550,00 |
4 | CONJUNTO ANEIS DE PISTAO | UNID | 8 | R$ 308,50 | 2.468,00 |
5 | CONJUNTO DE PISTÃO | UNID | 6 | R$ 441,00 | 2.646,00 |
6 | CORREIA 13AV | UNID | 6 | R$ 34,00 | 204,00 |
7 | ELEMENTO DO FILTRO SEDIMENTADO | UNID | 8 | R$ 42,50 | 340,00 |
8 | ELEMENTO FILTRO HIDRAULICO | UNID | 16 | R$ 106,00 | 1.696,00 |
9 | ELEMENTO FILTRO OLEO MOTOR | UNID | 8 | R$ 86,50 | 692,00 |
10 | ELEMENTO, FILTRO, AR, EXTERNO | UNID | 8 | R$ 123,50 | 988,00 |
11 | ELEMENTO, FILTRO, AR, INTERNO | UNID | 8 | R$ 115,00 | 920,00 |
12 | ELEMENTO, FILTRO, COMBUSTIVEL | UNID | 8 | R$ 65,50 | 524,00 |
13 | JOGO DE JUNTAS COMPLETO | UNID | 6 | R$ 555,50 | 3.333,00 |
14 | JUNTA TAMPA DO LEVANTE | UNID | 6 | R$ 58,50 | 351,00 |
15 | KIT DE RETENTORES | KIT | 24 | R$ 62,00 | 1.488,00 |
16 | KIT DE ROLAMENTOS | KIT | 24 | R$ 114,50 | 2.748,00 |
17 | LUVA MUDANÇA | UNID | 6 | R$ 106,00 | 636,00 |
18 | MANGUEIRA 2.0 X 100 | UNID | 6 | R$ 30,00 | 180,00 |
19 | XXXXXXXXX XXXXX, FILTRO AR | UNID | 6 | R$ 67,50 | 405,00 |
20 | MOLA, RETORNO, EMBREAGEM | UNID | 6 | R$ 18,00 | 108,00 |
21 | MAO DE OBRA MECANICA | HORAS | 100 | R$ 150,00 | 15.000,00 |
LOTE 2 -(MECÂNICA)-TRATOR FORD NEW HOLLAND TT 3840-TRATOR NEW HOLLAND TT 4030 Nº 01 e 02
Valor Máximo do Lote 02: R$66.263,82 (sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | ANEL VEDADOR | UNID | 8 | R$ 122,50 | 980,00 |
2 | BOMBA COMBUSTIVEL | UNID | 3 | R$ 246,00 | 738,00 |
3 | BOMBA D AGUA | UNID | 3 | R$ 703,00 | 2.109,00 |
4 | BOMBA DE OLEO | UNID | 3 | R$ 621,00 | 1.863,00 |
5 | CAMISA DE CILINDRO | UNID | 6 | R$ 182,00 | 1.092,00 |
6 | CAPO TRAZEIRO INF. PLASTICO | UNID | 4 | R$ 152,50 | 610,00 |
7 | CAPO TRAZEIRO PLASTICO | UNID | 4 | R$ 88,00 | 352,00 |
8 | CILINDRO DE DIREÇÃO | UNID | 6 | R$ 890,50 | 5.343,00 |
9 | CONJUNTO COMPLETO EMBREAGEM | UNID | 2 | R$ 2.812,00 | 5.624,00 |
10 | COROA REDUÇÃO EPICICLOIDAL | UNID | 6 | R$ 761,50 | 4.569,00 |
11 | ELEMENTO FILTRO AR SECUNDARIO | UNID | 8 | R$ 74,00 | 592,00 |
12 | ELEMENTO FILTRO PRIMARIO | UNID | 6 | R$ 74,00 | 444,00 |
13 | FILTRO DO HIDRAULICO | UNID | 8 | R$ 73,00 | 584,00 |
14 | FILTRO OLEO MOTOR | UNID | 6 | R$ 59,00 | 354,00 |
15 | JOGO BRONZINA DA BIELA | JOGO | 8 | R$ 49,54 | 396,32 |
16 | JOGO DE BRONZINA. | UNID | 8 | R$ 152,50 | 1.220,00 |
17 | KIT DE RETENTORES | KIT | 19 | R$ 97,50 | 1.852,50 |
18 | KIT PISTÃO DE ANEL STD | JOGO | 5 | R$ 913,50 | 4.567,50 |
19 | KIT VEDAÇÃO | UNID | 5 | R$ 1.675,50 | 8.377,50 |
20 | MOLDURA DO PAINEL | UNID | 6 | R$ 223,00 | 1.338,00 |
21 | ROLAMENTO ESFERA | UNID | 26 | R$ 211,00 | 5.486,00 |
22 | ROLAMENTO ROLETES | JOGO | 10 | R$ 146,50 | 1.465,00 |
23 | VALVULA ADMISSÃO | UNID | 10 | R$ 55,50 | 555,00 |
24 | VALVULA ESCAPE | UNID | 8 | R$ 94,00 | 752,00 |
25 | MAO DE OBRA MECANICA | HORAS | 100 | R$ 150,00 | 15.000,00 |
LOTE 3 - (MECÂNICA) -TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 275 – TRAÇADO
Valor Máximo do Lote 03: R$59.540,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | BRONZINA CENTRAL | UNID | 8 | R$ 113,50 | 908,00 |
2 | BUCHAS DE BIELA | UNID | 20 | R$ 59,50 | 1.190,00 |
3 | CAMISAS DE CILINDRO | UNID | 10 | R$ 194,50 | 1.945,00 |
4 | DISCO DE EMBREAGEM | UNID | 8 | R$ 421,00 | 3.368,00 |
5 | ELEMENTOS INJETORES | UNID | 12 | R$ 104,00 | 1.248,00 |
6 | GUIAS DE VALVULAS | UNID | 20 | R$ 57,00 | 1.140,00 |
7 | JOGO DE ANEIS DO MOTOR | UNID | 16 | R$ 219,00 | 3.504,00 |
8 | JOGO DE BRONZ. DE BIELA | JOGO | 15 | R$ 194,50 | 2.917,50 |
9 | JOGO DE BRONZ. DE MANCAL | JOGO | 15 | R$ 259,50 | 3.892,50 |
10 | JOGO DE FILTROS DO MOTOR | JOGO | 6 | R$ 178,50 | 1.071,00 |
11 | JOGO JUNTAS DO MOTOR | JOGO | 16 | R$ 308,00 | 4.928,00 |
12 | PISTAO DO MOTOR | UNID | 10 | R$ 292,00 | 2.920,00 |
13 | PLATO DA EMBREAGEM | UNID | 10 | R$ 1.056,50 | 10.565,00 |
14 | ROLAMENTO DA EMBREAGEM | UNID | 12 | R$ 178,50 | 2.142,00 |
15 | SEDE DE VALVULAS | UNID | 16 | R$ 57,00 | 912,00 |
16 | VALVULA DE ADMISSAO | UNID | 10 | R$ 81,50 | 815,00 |
17 | VALVULAS DE ESCAPE | UNID | 12 | R$ 89,50 | 1.074,00 |
18 | MAO DE OBRA MECANICA | HORAS | 100 | R$ 150,00 | 15.000,00 |
LOTE 4 - (MECÂNICA) - TRATOR NEW HOLLAND TL 75E
Valor Máximo do Lote 04: R$68.096,00 (sessenta e oito mil e noventa e seis reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | AMBRA BRAKE | UNID | 4 | R$ 51,50 | 206,00 |
2 | ANEL BORRACHA VEDADOR | UNID | 4 | R$ 71,00 | 284,00 |
3 | ANEL ORIGINAL DA CARCAÇA FREIO | UNID | 2 | R$ 98,00 | 196,00 |
4 | ANEL TRAVA DE AÇO | UNID | 3 | R$ 18,50 | 55,50 |
5 | ANEL VEDADOR | UNID | 3 | R$ 128,00 | 384,00 |
6 | BICO INJETOR | UNID | 4 | R$ 232,00 | 928,00 |
7 | BIELA DE AÇO/PISTAO | UNID | 2 | R$ 927,00 | 1.854,00 |
8 | BOMBA ALIMENTADORA | UNID | 2 | R$ 280,00 | 560,00 |
9 | BOMBA HIDRAULICA | UNID | 2 | R$ 1.220,00 | 2.440,00 |
10 | BOMBA HIDRAULICA C/ ACOPLAMENTO | UNID | 2 | R$ 1.013,00 | 2.026,00 |
11 | BUCHA | UNID | 4 | R$ 135,00 | 540,00 |
12 | BUCHA HIDRAULICA | UNID | 4 | R$ 85,00 | 340,00 |
13 | CABO DE EMBREAGEM | UNID | 2 | R$ 92,00 | 184,00 |
14 | CABO DO FREIO DE MAO | UNID | 2 | R$ 153,00 | 306,00 |
15 | CABO TOMADA FORÇA | UNID | 2 | R$ 96,00 | 192,00 |
16 | CAMISA DE CILINDRO DO MOTOR | UNID | 4 | R$ 256,00 | 1.024,00 |
17 | COLAR EMBREAGEM | UNID | 3 | R$ 256,00 | 768,00 |
18 | CONJ. BOMBA DE OLEO | UNID | 2 | R$ 659,00 | 1.318,00 |
19 | COROA DENTADA DE AÇO | UNID | 2 | R$ 549,00 | 1.098,00 |
20 | CORPO LEVANTE HIDRAULICO | UNID | 2 | R$ 2.440,00 | 4.880,00 |
21 | CORREIA 1175MM | UNID | 2 | R$ 54,00 | 108,00 |
22 | CRUZETA DE ACO DO EIXO DIANTEIRO | UNID | 2 | R$ 220,00 | 440,00 |
23 | DISCO EXTERNO TL70 | UNID | 2 | R$ 305,00 | 610,00 |
24 | EIXO DA TOMADA DE FORCA | UNID | 2 | R$ 891,00 | 1.782,00 |
25 | EIXO DE AÇO DA TOMADA DA TRAÇÃO | UNID | 2 | R$ 976,00 | 1.952,00 |
26 | EIXO DE ACO PARA COMANDO | UNID | 2 | R$ 4.059,00 | 8.118,00 |
27 | EIXO DO CAMBIO | UNID | 2 | R$ 854,00 | 1.708,00 |
28 | ELEMENTO DE FILTRO DE AR | UNID | 2 | R$ 74,00 | 148,00 |
29 | ELEMENTO DO FILTRO DE OLEO | UNID | 4 | R$ 32,00 | 128,00 |
30 | ELEMENTO FILTRO HIDRAULICO | UNID | 4 | R$ 110,00 | 440,00 |
31 | ELEMENTO FILTRO OLEO COMBUSTIVEL | UNID | 3 | R$ 18,50 | 55,50 |
32 | ELEMENTO FILTRO PRIMARIO | UNID | 4 | R$ 98,00 | 392,00 |
33 | EMBREAGEM DISCO | UNID | 1 | R$ 2.074,00 | 2.074,00 |
34 | ENGRENAGEM DE ACO PLANETA | UNID | 2 | R$ 159,00 | 318,00 |
35 | ENGRENAGEM INTERM. RE | UNID | 2 | R$ 268,00 | 536,00 |
36 | GARFO DE ACO DO EIXO DIANTEIRO | UNID | 1 | R$ 2.623,00 | 2.623,00 |
37 | JOGO DE JUNTAS | JOGO | 2 | R$ 988,00 | 1.976,00 |
38 | JUNTA BORRACHA DO PISTÃO | UNID | 4 | R$ 51,50 | 206,00 |
39 | LUVA AÇO ACOPLAMENTO TOMFOR | UNID | 2 | R$ 293,00 | 586,00 |
40 | PEÇA INTERBOMBA DA AGUA | UNID | 2 | R$ 586,00 | 1.172,00 |
41 | PISTÃO STD COMPLETO | UNID | 2 | R$ 281,00 | 562,00 |
42 | PORCA DE AÇO FIXAÇÃO | UNID | 6 | R$ 9,00 | 54,00 |
43 | RADIADOR DE ARREFEIMENTO | UNID | 1 | R$ 1.524,00 | 1.524,00 |
44 | RETENTOR DE BORRACHA | UNID | 6 | R$ 43,00 | 258,00 |
45 | RETENTORES | UNID | 6 | R$ 27,00 | 162,00 |
46 | ROLAMENTO | UNID | 4 | R$ 287,00 | 1.148,00 |
47 | ROLAMENTO DA ESFERAS | UNID | 4 | R$ 177,00 | 708,00 |
48 | ROLAMENTO DE AGULHAS | UNID | 2 | R$ 18,50 | 37,00 |
49 | ROLAMENTO DE ESFERAS | UNID | 4 | R$ 238,00 | 952,00 |
50 | ROLAMENTO ROLO TIPO B | UNID | 2 | R$ 311,00 | 622,00 |
51 | SENSOR DE TEMPERATURA AGUA | UNID | 4 | R$ 88,00 | 352,00 |
52 | SILENCIOSO | UNID | 2 | R$ 512,50 | 1.025,00 |
53 | VALVULA ASPIRACAO ACO | UNID | 4 | R$ 54,00 | 216,00 |
54 | VALVULA DE DESCARGA AÇO | UNID | 2 | R$ 89,00 | 178,00 |
55 | VALVULA TERMOSTATICA | UNID | 4 | R$ 85,50 | 342,00 |
56 | MAO DE OBRA MECANICA | HORAS | 100 | R$ 150,00 | 15.000,00 |
LOTE 05 - (MECÂNICA) - TRATOR BUDNY 4X4
Valor Máximo do Lote 05: R$44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | BOMBA D AGUA 8129400 | UNID | 4 | R$ 533,50 | 2.134,00 |
2 | BORRACHA FREIO 83326500 | UNID | 10 | R$ 16,50 | 165,00 |
3 | BUCHA 249410 | UNID | 8 | R$ 30,00 | 240,00 |
4 | BUCHA 249430 | UNID | 8 | R$ 11,50 | 92,00 |
5 | BUCHA 614040 | UNID | 6 | R$ 31,50 | 189,00 |
6 | BUCHA 83436310 | UNID | 10 | R$ 440,00 | 4.400,00 |
7 | CABO PARADA 83124800 | UNID | 4 | R$ 46,00 | 184,00 |
8 | CALÇO 171680 | UNID | 24 | R$ 9,00 | 216,00 |
9 | CAPA 652073 | UNID | 6 | R$ 12,50 | 75,00 |
10 | CHAVETA 247430 | UNID | 10 | R$ 8,50 | 85,00 |
11 | CILINDRO FREIO 30181500 | UNID | 6 | R$ 135,00 | 810,00 |
12 | CILINDRO MESTRE80249700 | UNID | 6 | R$ 188,00 | 1.128,00 |
13 | CORREIA 80077800 | UNID | 4 | R$ 40,00 | 160,00 |
14 | DISCO DE FREIO 302184800 | UNID | 16 | R$ 59,50 | 952,00 |
15 | DISCO INTERMEDIARIO 411040 | UNID | 8 | R$ 44,00 | 352,00 |
16 | EIXO 83446500 | UNID | 6 | R$ 435,00 | 2.610,00 |
17 | FILTRO AR 80061900 | UNID | 8 | R$ 106,00 | 848,00 |
18 | FILTRO AR 80062000 | UNID | 8 | R$ 80,00 | 640,00 |
19 | FILTRO COMBUSTIVEL HDF796 | UNID | 10 | R$ 20,00 | 200,00 |
20 | FILTRO LUBRIFICANTE 215390 | UNID | 10 | R$ 63,50 | 635,00 |
21 | GARFO 242380 | UNID | 4 | R$ 257,50 | 1.030,00 |
22 | GARFO 83446700 | UNID | 4 | R$ 257,50 | 1.030,00 |
23 | HELICE MOTOR | UNID | 4 | R$ 296,50 | 1.186,00 |
24 | JUNTA 216470 | UNID | 8 | R$ 8,00 | 64,00 |
25 | JUNTA KH1114 | UNID | 8 | R$ 8,50 | 68,00 |
26 | MANGUEIRA 211000 | UNID | 8 | R$ 30,00 | 240,00 |
27 | MANGUEIRA 241100 | UNID | 8 | R$ 36,00 | 288,00 |
28 | MOLA 641170 | UNID | 10 | R$ 11,50 | 115,00 |
29 | MOLA 641400 | UNID | 10 | R$ 9,50 | 95,00 |
30 | REPARO 82442600 | UNID | 6 | R$ 117,00 | 702,00 |
31 | REPARO CILINDRO DIREÇÃO | UNID | 6 | R$ 148,50 | 891,00 |
32 | RETENTOR 242011 | UNID | 4 | R$ 46,00 | 184,00 |
33 | RETENTOR 242020 | UNID | 4 | R$ 40,00 | 160,00 |
34 | RETENTOR KH0073 | UNID | 6 | R$ 26,50 | 159,00 |
35 | RETENTOR KH0096 | UNID | 6 | R$ 32,00 | 192,00 |
36 | RETENTOR KH0918 | UNID | 6 | R$ 24,50 | 147,00 |
37 | RETENTOR KH0920 | UNID | 10 | R$ 48,00 | 480,00 |
38 | ROALMENTO LA9008 | UNID | 6 | R$ 34,00 | 204,00 |
39 | ROLAMENTO 593200 | UNID | 6 | R$ 91,50 | 549,00 |
40 | ROLAMENTO LA2015 | UNID | 8 | R$ 62,00 | 496,00 |
41 | ROLAMENTO LA5109 | UNID | 6 | R$ 44,50 | 267,00 |
42 | ROLAMENTO LA5113 | UNID | 6 | R$ 99,00 | 594,00 |
43 | ROLAMENTO LA5313 | UNID | 8 | R$ 36,00 | 288,00 |
44 | ROLAMENTO LA6009 | UNID | 10 | R$ 63,50 | 635,00 |
45 | ROLAMENTO LA9010 | UNID | 8 | R$ 85,50 | 684,00 |
46 | ROLAMENTO LA9019 | UNID | 9 | R$ 68,00 | 612,00 |
47 | ROLAMENTO LA9020 | UNID | 6 | R$ 44,00 | 264,00 |
48 | ROLAMENTO LA9021 | UNID | 6 | R$ 50,00 | 300,00 |
49 | ROLAMENTO LA9022 | UNID | 6 | R$ 60,00 | 360,00 |
50 | ROLAMENTO LS5013 | UNID | 4 | R$ 51,50 | 206,00 |
51 | SEPARADOR 614050 | UNID | 6 | R$ 36,00 | 216,00 |
52 | TAMPA 656080 | UNID | 2 | R$ 24,50 | 49,00 |
53 | TRAVA KG1071 | UNID | 6 | R$ 7,00 | 42,00 |
54 | TRAVA KG3072 | UNID | 6 | R$ 9,00 | 54,00 |
55 | TRAVA KG4302 | UNID | 6 | R$ 9,00 | 54,00 |
56 | VALVULA TERMOSTATICA 1144701 | UNID | 4 | R$ 120,00 | 480,00 |
57 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECANICA | HORAS | 100 | R$ 150,00 | 15.000,00 |
LOTE 06 - MOTONIVELADORA KOMATSU GD 535
Valor Máximo do Lote 06: R$71.078,00 (setenta e um mil e setenta e oito reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | BOMBA 6754797210 | UNID | 1 | R$ 754,00 | 754,00 |
2 | BOMBA D`AGUA6754611311 | UNID | 2 | R$ 2.295,50 | 4.591,00 |
3 | CORREIA AR COND.0412021753 | UNID | 2 | R$ 177,50 | 355,00 |
4 | COXIM 2070141231 | UNID | 4 | R$ 984,50 | 3.938,00 |
5 | DISCO 7141619730 | UNID | 5 | R$ 177,00 | 885,00 |
6 | EMENDA CORRENTE 23B2531510 | UNID | 2 | R$ 451,50 | 903,00 |
7 | ENCOSTO 23A2711340 | UNID | 2 | R$ 21,00 | 42,00 |
8 | FILTRO 23C6051200 | UNID | 2 | R$ 1.529,50 | 3.059,00 |
9 | FILTRO 4236045441 | UNID | 1 | R$ 1.025,00 | 1.025,00 |
10 | FILTRO 6736515142 | UNID | 4 | R$ 108,00 | 432,00 |
11 | FILTRO 6754716370 | UNID | 3 | R$ 1.243,00 | 3.729,00 |
12 | FILTRO AR 6001855100 | UNID | 3 | R$ 532,50 | 1.597,50 |
13 | FILTRO AR 0000000000 | UNID | 3 | R$ 800,00 | 2.400,00 |
14 | FILTRO CABINE 17M9113530 | UNID | 3 | R$ 199,00 | 597,00 |
15 | JUNTA 0000000000 | UNID | 1 | R$ 49,00 | 49,00 |
16 | JUNTA CABEÇOTE 6754111811 | UNID | 1 | R$ 373,50 | 373,50 |
17 | JUNTA ESCAPE 6754115141 | UNID | 6 | R$ 16,00 | 96,00 |
18 | JUNTA TAMPA VAL.6754118181 | UNID | 1 | R$ 151,50 | 151,50 |
19 | LAMINA 2327012143 | UNID | 4 | R$ 1.167,00 | 4.668,00 |
20 | MANGA EIXO 23H2711160 | UNID | 1 | R$ 88,00 | 88,00 |
21 | MANGUEIRA 726021432 | UNID | 1 | R$ 131,50 | 131,50 |
22 | PARAFUSO 0101081250 | UNID | 10 | R$ 6,50 | 65,00 |
23 | PARAFUSO 0101181840 | UNID | 4 | R$ 8,00 | 32,00 |
24 | PARAFUSO 0101182030 | UNID | 4 | R$ 4,50 | 18,00 |
25 | PARAFUSO 0101652045 | UNID | 4 | R$ 10,50 | 42,00 |
26 | PARAFUSO 0109351200 | UNID | 4 | R$ 30,00 | 120,00 |
27 | PARAFUSO LAMINA 0101081025 | UNID | 20 | R$ 6,00 | 120,00 |
28 | PARAFUSO LAMINA 2327012450 | UNID | 36 | R$ 4,00 | 144,00 |
29 | PINO 0405010070 | UNID | 6 | R$ 343,00 | 2.058,00 |
30 | PINO 23A2711530 | UNID | 1 | R$ 72,50 | 72,50 |
31 | PONTA DE LAMINA 2327052192 | UNID | 2 | R$ 627,00 | 1.254,00 |
32 | PORCA 0159232427 | UNID | 6 | R$ 45,00 | 270,00 |
33 | PORCA 2327012450 | UNID | 20 | R$ 4,50 | 90,00 |
34 | PORCA LAMINA 232701248 | UNID | 36 | R$ 4,00 | 144,00 |
35 | PRÉ-FILTRO 423U123330 | UNID | 1 | R$ 6.347,00 | 6.347,00 |
36 | REPARO 0289661009 | UNID | 3 | R$ 18,50 | 55,50 |
37 | REPARO 289611009UNID | UNID | 1 | R$ 6,00 | 6,00 |
38 | REPARO 289661009 | UNID | 2 | R$ 28,00 | 56,00 |
39 | RETENTOR 23B7052290 | UNID | 1 | R$ 361,50 | 361,50 |
40 | RETENTOR 023B7052290 | UNID | 2 | R$ 357,00 | 714,00 |
41 | SAPATA 23H7011680 | UNID | 4 | R$ 782,00 | 3.128,00 |
42 | TENSOR 6754614111 | UNID | 2 | R$ 294,00 | 588,00 |
43 | TENSOR 7861932330 | UNID | 1 | R$ 493,50 | 493,50 |
44 | TERMINAL 0425060847 | UNID | 4 | R$ 570,00 | 2.280,00 |
45 | TERMINAL 0425640622 | UNID | 4 | R$ 205,00 | 820,00 |
46 | TERMINAL DIR.23B2771440 | UNID | 1 | R$ 3.380,00 | 3.380,00 |
47 | TERMOSTATICA 6754616212 | UNID | 2 | R$ 112,00 | 224,00 |
48 | TRAVA 23B2711660 | UNID | 4 | R$ 80,00 | 320,00 |
49 | UNHA 1137821140 | UNID | 6 | R$ 354,50 | 2.127,00 |
50 | VEDADOR 070013050 | UNID | 5 | R$ 5,50 | 27,50 |
51 | VEDADOR 070015195 | UNID | 1 | R$ 8,50 | 8,50 |
52 | VEDADOR 070015200 | UNID | 2 | R$ 106,50 | 213,00 |
53 | VEDADOR 070015240 | UNID | 1 | R$ 8,00 | 8,00 |
54 | VEDADOR 070103050 | UNID | 8 | R$ 5,50 | 44,00 |
55 | VEDADOR 0714500055 | UNID | 4 | R$ 16,00 | 64,00 |
56 | VEDADOR 0715600710 | UNID | 1 | R$ 24,00 | 24,00 |
57 | VEDADOR 1201031120 | UNID | 2 | R$ 107,50 | 215,00 |
58 | VEDADOR 0000000000 | UNID | 2 | R$ 12,00 | 24,00 |
59 | VEDADOR 7141219170 | UNID | 2 | R$ 127,50 | 255,00 |
60 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECANICA | HORAS | 100 | R$ 150,00 | 15.000,00 |
LOTE 07 - (MECÂNICA) - PÁ CARREGADEIRA WANG LW2000 e PÁ CARREGADEIRA YAMA XCMG LW180KV
Valor Máximo do Lote 07: R$45.609,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e nove reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | ABRAÇADEIRA | UNID | 6 | R$ 11,00 | 66,00 |
2 | ABRAÇADEIRA 13-32 | UNID | 6 | R$ 10,00 | 60,00 |
3 | ANEL GB9877.1-88 | UNID | 4 | R$ 25,00 | 100,00 |
4 | ANEL VEDAÇÃO GB1235-76 | UNID | 14 | R$ 11,00 | 154,00 |
5 | ARRUELA GB/T93-87 | UNID | 4 | R$ 2,50 | 10,00 |
6 | ARRUELA GB93-87 | UNID | 4 | R$ 18,00 | 72,00 |
7 | ARRUELA GB97.8-85 | UNID | 6 | R$ 17,00 | 102,00 |
8 | ARRUELA TRAVA ZL20.2.2-3 | UNID | 4 | R$ 13,00 | 52,00 |
9 | ARRUELA VED. JB982-77 | UNID | 6 | R$ 2,00 | 12,00 |
10 | ARRUELA YJ280.02-02 | UNID | 4 | R$ 11,00 | 44,00 |
11 | BUCHA GB276-86 | UNID | 6 | R$ 30,00 | 180,00 |
12 | BUCHA LN926.6.6 | UNID | 6 | R$ 46,00 | 276,00 |
13 | BUCHA ZL20.5.3-2 | UNID | 6 | R$ 74,00 | 444,00 |
14 | BUCHA ZL20.5.4-2 | UNID | 4 | R$ 74,00 | 296,00 |
15 | CABO ACELERADOR LN926.1-6 | UNID | 4 | R$ 106,00 | 424,00 |
16 | CABO AFOGADOR LN935 | UNID | 2 | R$ 87,00 | 174,00 |
17 | CALÇA ZL20.2.5-1 | UNID | 4 | R$ 9,50 | 38,00 |
18 | CARROÇA YJ280.00-09 | UNID | 2 | R$ 1.708,00 | 3.416,00 |
19 | COROA ZL20.2.5-7A | UNID | 2 | R$ 703,00 | 1.406,00 |
20 | CRUZETA LN926.2.2-4 | UNID | 4 | R$ 78,00 | 312,00 |
21 | DENTE | UNID | 8 | R$ 107,00 | 856,00 |
22 | DISCO ZL20.5.1-3 | UNID | 10 | R$ 34,00 | 340,00 |
23 | DISCO ZL20.5.1-4 | UNID | 10 | R$ 24,00 | 240,00 |
24 | EIXO ZL20.2-3A | UNID | 2 | R$ 570,00 | 1.140,00 |
25 | ENGRENAGEM ZL20.2.2-1 | UNID | 4 | R$ 140,00 | 560,00 |
26 | ENGRENAGEM ZL20.2-5 | UNID | 2 | R$ 193,00 | 386,00 |
27 | ESFERA GB/T308-2002 | UNID | 6 | R$ 4,00 | 24,00 |
28 | FILTRO DIESEL | UNID | 4 | R$ 39,00 | 156,00 |
29 | FILTRO KM532 | UNID | 4 | R$ 26,00 | 104,00 |
30 | FILTRO LUBRIFICANTE | UNID | 4 | R$ 26,00 | 104,00 |
31 | FILTRO TANQUE LN926.1.6-2 | UNID | 2 | R$ 60,00 | 120,00 |
32 | FLANGE LN926.7-3 | UNID | 2 | R$ 139,00 | 278,00 |
33 | FLANGE LN926.8-11 | UNID | 2 | R$ 170,00 | 340,00 |
34 | GARFO LN926.2-1 | UNID | 2 | R$ 110,00 | 220,00 |
35 | GRAXEIRA GB1152-79 | UNID | 10 | R$ 3,00 | 30,00 |
36 | JUNTA ZL20.5-4 | UNID | 2 | R$ 10,00 | 20,00 |
37 | KIT SATÉLITE | UNID | 2 | R$ 1.055,00 | 2.110,00 |
38 | KIT TRAVA GB893-76-...+ | UNID | 2 | R$ 107,00 | 214,00 |
39 | KIT VEDADOR ZL10.5.1-5...+ | UNID | 2 | R$ 270,00 | 540,00 |
40 | LUVA GARFO LN926.2.2-2 | UNID | 2 | R$ 200,00 | 400,00 |
41 | LUVA GARFO LN926.2.2-4 | UNID | 2 | R$ 210,00 | 420,00 |
42 | LUVA ZL20.151-80 | UNID | 2 | R$ 375,00 | 750,00 |
43 | MANGUEIRA LN926.1-3 | UNID | 2 | R$ 53,00 | 106,00 |
44 | MANGUEIRA LN926.3-14 | UNID | 2 | R$ 57,00 | 114,00 |
45 | MANGUEIRA LN926.3-15 | UNID | 2 | R$ 58,00 | 116,00 |
46 | MANGUEIRALN926.3-16 | UNID | 2 | R$ 80,00 | 160,00 |
47 | MOLA LL20-5-5-12 | UNID | 2 | R$ 15,00 | 30,00 |
48 | MOLA Z120.5.5-14 | UNID | 2 | R$ 12,00 | 24,00 |
49 | PARAFUSO. | UNID | 16 | R$ 6,00 | 96,00 |
50 | PARAFUSO GB/T5782-86 | UNID | 10 | R$ 5,00 | 50,00 |
51 | PASTILHA ZL20.501 | UNID | 8 | R$ 42,00 | 336,00 |
52 | PINHÃO ZL20.2.5.1-1A | UNID | 2 | R$ 388,00 | 776,00 |
53 | PINO LN926.6.5 | UNID | 2 | R$ 110,00 | 220,00 |
54 | PINO LN926.7.6 | UNID | 2 | R$ 112,00 | 224,00 |
55 | PINO LN926.7-1 | UNID | 2 | R$ 110,00 | 220,00 |
56 | PINO LN926.7-5 | UNID | 2 | R$ 64,00 | 128,00 |
57 | PINO LN926.8-10 | UNID | 2 | R$ 175,00 | 350,00 |
58 | PINO LN926.8-7 | UNID | 2 | R$ 68,00 | 136,00 |
59 | PINO ZL20.2.2-2 | UNID | 6 | R$ 20,00 | 120,00 |
60 | PISTÃO 408113A | UNID | 8 | R$ 24,00 | 192,00 |
61 | PISTÃO ZL20.5.1.1 | UNID | 2 | R$ 372,00 | 744,00 |
62 | PLACA LN926.7.2 | UNID | 2 | R$ 23,00 | 46,00 |
63 | PLACA YJ280.00-05 | UNID | 2 | R$ 32,00 | 64,00 |
64 | PLACA YJ280.00-06 | UNID | 2 | R$ 65,00 | 130,00 |
65 | PLACA YJ280-01 | UNID | 2 | R$ 34,00 | 68,00 |
66 | PORCA | UNID | 16 | R$ 4,00 | 64,00 |
67 | PORCA ZL20.2.5.1-14 | UNID | 2 | R$ 19,00 | 38,00 |
68 | PRENSA ZL20.5 | UNID | 2 | R$ 760,00 | 1.520,00 |
69 | REPARO PINÇA | UNID | 4 | R$ 55,00 | 220,00 |
70 | RETENTOR COLETORA HG4-692-67 | UNID | 4 | R$ 47,00 | 188,00 |
71 | RETENTOR ZL20.2.5.1-10 | UNID | 2 | R$ 25,00 | 50,00 |
72 | ROLAMENTO BERÇO GB/T283-94 | UNID | 2 | R$ 115,00 | 230,00 |
73 | ROLAMENTO COIFA GB/T297-94 | UNID | 2 | R$ 130,00 | 260,00 |
74 | ROLAMENTO GB/T297-3205 | UNID | 2 | R$ 240,00 | 480,00 |
75 | ROLAMENTO GB/T297-94 | UNID | 2 | R$ 245,00 | 490,00 |
76 | ROLAMENTO GB276-61-308 | UNID | 2 | R$ 30,00 | 60,00 |
77 | ROLAMENTO GB276-64-108 | UNID | 2 | R$ 50,00 | 100,00 |
78 | ROLAMENTO GB277-64-50208 | UNID | 2 | R$ 218,00 | 436,00 |
79 | ROLAMENTO GBT297-94 | UNID | 2 | R$ 115,00 | 230,00 |
80 | ROLETE 3X29.8 GB/T30.9-200 | UNID | 110 | R$ 4,00 | 440,00 |
81 | ROTULO GB304.5-81 | UNID | 8 | R$ 358,00 | 2.864,00 |
82 | ROTULO GE45E5 | UNID | 2 | R$ 55,00 | 110,00 |
83 | SANGRADOR 4081103 | UNID | 4 | R$ 15,00 | 60,00 |
84 | SILENCIOSO LN926.1.5 | UNID | 2 | R$ 430,00 | 860,00 |
85 | TRAVA BUCHA LN926.6.2 | UNID | 2 | R$ 25,00 | 50,00 |
86 | TRAVA BUCHA LN926.6.7 | UNID | 5 | R$ 25,00 | 125,00 |
87 | TRAVA GB/T894-86 | UNID | 2 | R$ 12,00 | 24,00 |
88 | VEDADOR GB/T1235-76 | UNID | 10 | R$ 5,00 | 50,00 |
89 | VEDADOR GB/T3452.1-92 | UNID | 3 | R$ 6,00 | 18,00 |
90 | VEDADOR GB1235-70 | UNID | 2 | R$ 30,00 | 60,00 |
91 | VEDADOR HGH-692-67 | UNID | 4 | R$ 15,00 | 60,00 |
92 | VEDADOR ZL20.2.5.1-13 | UNID | 4 | R$ 5,50 | 22,00 |
93 | VEDADOR ZL20.2-7 | UNID | 4 | R$ 15,00 | 60,00 |
94 | MAO DE OBRA MECANICA | HORAS | 100 | R$ 150,00 | 15.000,00 |
LOTE 08 - (MECÂNICA) - PA CARREGADEIRA CASE W20F
Valor Máximo do Lote 08: R$36.918,00 (trinta e seis mil, novecentos e dezoito reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | ABRAÇADEIRA 21414100 | UNID | 2 | R$ 8,00 | 16,00 |
2 | ABRAÇADEIRA 2142144 | UNID | 4 | R$ 4,00 | 16,00 |
3 | ABRAÇADEIRA 2143148 | UNID | 2 | R$ 8,00 | 16,00 |
4 | ABRAÇADEIRA 47969902 | UNID | 2 | R$ 11,00 | 22,00 |
5 | ABRAÇADEIRA A170467 | UNID | 4 | R$ 42,00 | 168,00 |
6 | ABRAÇADEIRA E157331 | UNID | 2 | R$ 7,00 | 14,00 |
7 | ABRAÇADEIRA L115549 | UNID | 8 | R$ 9,00 | 72,00 |
8 | ABRAÇADEIRA L127771 | UNID | 2 | R$ 37,00 | 74,00 |
9 | ANEL 2385225 | UNID | 4 | R$ 3,00 | 12,00 |
10 | ANEL A30916 | UNID | 4 | R$ 4,00 | 16,00 |
11 | ANEL DA TRANSMISSÃO D80312 | UNID | 2 | R$ 15,00 | 30,00 |
12 | ANEL DE VEDAÇÃO S92346 | UNID | 4 | R$ 4,00 | 16,00 |
13 | ANEL FREIO MOD.VITON 146065A1 | UNID | 4 | R$ 30,00 | 120,00 |
14 | ANEL L33460 | UNID | 1 | R$ 15,00 | 15,00 |
15 | ANEL N8864 | UNID | 2 | R$ 7,00 | 14,00 |
16 | ANEL ORING 2185006 | UNID | 10 | R$ 4,00 | 40,00 |
17 | ANEL ORING 2185007 | UNID | 10 | R$ 3,00 | 30,00 |
18 | ANEL ORING 8605078 | UNID | 1 | R$ 7,00 | 7,00 |
19 | ANEL SILICONE 147618A1 | UNID | 4 | R$ 31,00 | 124,00 |
20 | ANEL SOB MEDIDA 0,20 A17918 | UNID | 4 | R$ 10,00 | 40,00 |
21 | ANEL T42352 | UNID | 2 | R$ 9,00 | 18,00 |
22 | ANTIDERRAPANTE W20 D55216 | UNID | 10 | R$ 4,00 | 40,00 |
23 | ARRUELA 146651A1 | UNID | 2 | R$ 7,00 | 14,00 |
24 | ARRUELA E96437 | UNID | 4 | R$ 17,00 | 68,00 |
25 | ARRUELA L47423 | UNID | 10 | R$ 6,00 | 60,00 |
26 | ARRUELA L47424 | UNID | 2 | R$ 9,00 | 18,00 |
27 | BOIA MED.COMB. 148080A1 | UNID | 1 | R$ 35,00 | 35,00 |
28 | BOMBA D`AGUA A77703 | UNID | 1 | R$ 216,00 | 216,00 |
29 | BUCHA ACO L117466 | UNID | 2 | R$ 95,00 | 190,00 |
30 | BUCHA D44543 | UNID | 4 | R$ 20,00 | 80,00 |
31 | BUCHA DA CONCHA L72998 | UNID | 12 | R$ 7,00 | 84,00 |
32 | BUCHA E158752 | UNID | 4 | R$ 22,00 | 88,00 |
33 | BUCHA HASTE 47450973 | UNID | 4 | R$ 35,00 | 140,00 |
34 | BUCHA L105214 | UNID | 2 | R$ 65,00 | 130,00 |
35 | BUCHA L117465 | UNID | 2 | R$ 79,00 | 158,00 |
36 | BUCHA L17466 | UNID | 2 | R$ 50,00 | 100,00 |
37 | BUCHA LANÇA L46480 | UNID | 2 | R$ 41,00 | 82,00 |
38 | BUCHA TRANSMISSÃO L33474 | UNID | 2 | R$ 345,00 | 690,00 |
39 | CABO ACELERADOR E155965 | UNID | 1 | R$ 75,00 | 75,00 |
40 | CABO CONTROLE 47827404 | UNID | 1 | R$ 79,00 | 79,00 |
41 | CABO FREIO ESTACIONAM 87357032 | UNID | 1 | R$ 99,00 | 99,00 |
42 | CABO REVERSÃO E158333 | UNID | 2 | R$ 108,00 | 216,00 |
43 | CABO REVERSÃO E158832 | UNID | 2 | R$ 112,00 | 224,00 |
44 | CARDAN E69393 | UNID | 2 | R$ 428,00 | 856,00 |
45 | CHAVE GERAL L07842-41 | UNID | 1 | R$ 47,00 | 47,00 |
46 | CONEXAO 2185450 | UNID | 1 | R$ 25,00 | 25,00 |
47 | CORREIA DO AR CONDICION 477-97819 | UNID | 4 | R$ 60,00 | 240,00 |
48 | DEFLETOR TRANSMISSÃO 28000 E69864 | UNID | 1 | R$ 250,00 | 250,00 |
49 | DENTE E157559 | UNID | 12 | R$ 106,00 | 1.272,00 |
50 | DIAFRAGMA FREIO N8698 | UNID | 4 | R$ 30,00 | 120,00 |
51 | DISCO DE FRICAO D55252 | UNID | 16 | R$ 28,00 | 448,00 |
52 | DISCO XXXX XXXXX 146057A1 | UNID | 4 | R$ 96,00 | 384,00 |
53 | DISCO S94326 | UNID | 8 | R$ 8,00 | 64,00 |
54 | DISCO SEPARADOR A17921 | UNID | 22 | R$ 20,00 | 440,00 |
55 | EIXO-PINO G.H L47565 | UNID | 1 | R$ 528,00 | 528,00 |
56 | ELEMENTO 47783743 | UNID | 1 | R$ 305,00 | 305,00 |
57 | ELEMENTO FILTRANTE 84348882 | UNID | 2 | R$ 79,00 | 158,00 |
58 | FILTRO 500058311 | UNID | 1 | R$ 125,00 | 125,00 |
59 | FILTRO 84348875 | UNID | 2 | R$ 75,00 | 150,00 |
60 | FILTRO A45625 | UNID | 4 | R$ 83,00 | 332,00 |
61 | FILTRO AR 8501333 | UNID | 1 | R$ 95,00 | 95,00 |
62 | FILTRO AR 8501334 | UNID | 1 | R$ 164,00 | 164,00 |
63 | FILTRO AR CONDICIONADO 48028778 | UNID | 2 | R$ 40,00 | 80,00 |
64 | FILTRO CABINE 75313571 | UNID | 2 | R$ 38,00 | 76,00 |
65 | FILTRO COMB.J925274 | UNID | 4 | R$ 28,00 | 112,00 |
66 | FILTRO J903640 | UNID | 4 | R$ 20,00 | 80,00 |
67 | FILTRO L104990 | UNID | 1 | R$ 104,00 | 104,00 |
68 | FILTRO LUBRIFICANTE J908615 | UNID | 4 | R$ 28,00 | 112,00 |
69 | FILTRO TELA L33482 | UNID | 1 | R$ 130,00 | 130,00 |
70 | FLUTUADOR 1480801 | UNID | 1 | R$ 38,00 | 38,00 |
71 | HASTE LEVANTAMENTO G100526 | UNID | 1 | R$ 800,00 | 800,00 |
72 | INDICADOR 146919A1 | UNID | 1 | R$ 76,00 | 76,00 |
73 | INDICADOR 147362A1 | UNID | 1 | R$ 86,00 | 86,00 |
74 | INTERRUPTOR 84228809 | UNID | 1 | R$ 155,00 | 155,00 |
75 | INTERRUPTOR E155293 | UNID | 1 | R$ 105,00 | 105,00 |
76 | JUNTA CABEÇOTE CUMMINS J282805 | UNID | 1 | R$ 145,00 | 145,00 |
77 | JUNTA CARCAÇA J916131 | UNID | 1 | R$ 25,00 | 25,00 |
78 | JUNTA CARTER J931346 | UNID | 1 | R$ 55,00 | 55,00 |
79 | JUNTA D53692 | UNID | 1 | R$ 14,00 | 14,00 |
80 | JUNTA D76997 | UNID | 1 | R$ 61,00 | 61,00 |
81 | JUNTA DISTR. J914385 | UNID | 2 | R$ 95,00 | 190,00 |
82 | JUNTA E68953 | UNID | 2 | R$ 13,00 | 26,00 |
83 | JUNTA E97397 | UNID | 2 | R$ 58,00 | 116,00 |
84 | JUNTA ESFERICA 140483A1 | UNID | 2 | R$ 18,00 | 36,00 |
85 | JUNTA L30039 | UNID | 2 | R$ 4,50 | 9,00 |
86 | JUNTA L33539 | UNID | 2 | R$ 38,00 | 76,00 |
87 | JUNTA L33566 | UNID | 4 | R$ 41,00 | 164,00 |
88 | JUNTA S89671 | UNID | 1 | R$ 22,00 | 22,00 |
89 | JUNTA TAMPA VALVULA J930906 | UNID | 4 | R$ 23,00 | 92,00 |
90 | LAMINA E157649 | UNID | 1 | R$ 1.240,00 | 1.240,00 |
91 | MANGOTE E66256 | UNID | 2 | R$ 29,00 | 58,00 |
92 | MANGOTE FILTRO 47847957 | UNID | 1 | R$ 70,00 | 70,00 |
93 | MANGOTE INTERMEDIARIO 87572375 | UNID | 1 | R$ 30,00 | 30,00 |
94 | MANGOTE TANQUE 47808414 | UNID | 1 | R$ 36,00 | 36,00 |
95 | MANGOTE146241A1 | UNID | 1 | R$ 123,00 | 123,00 |
96 | MOLA 11403 | UNID | 2 | R$ 6,00 | 12,00 |
97 | MOLA ACELERADOR E65236 | UNID | 1 | R$ 10,00 | 10,00 |
98 | PARAFUSO 4131272 | UNID | 4 | R$ 6,00 | 24,00 |
99 | PARAFUSO 413660 | UNID | 4 | R$ 11,00 | 44,00 |
100 | PARAFUSO DO DENTE 426-1244 | UNID | 12 | R$ 9,00 | 108,00 |
101 | PARAFUSO E158385 | UNID | 18 | R$ 9,00 | 162,00 |
102 | PARAFUSO RODA A13112 | UNID | 20 | R$ 9,00 | 180,00 |
103 | PARAFUSO SEGMENTO 420-21244 | UNID | 14 | R$ 8,00 | 112,00 |
104 | PINO DA BALANÇA E66294 | UNID | 2 | R$ 60,00 | 120,00 |
105 | POLIA DO COMPRESSOR 47797817 | UNID | 1 | R$ 105,00 | 105,00 |
106 | PORCA 425-1612 | UNID | 19 | R$ 4,00 | 76,00 |
107 | PORCA 5/8 PARLOK 5/8 | UNID | 4 | R$ 2,00 | 8,00 |
108 | PORCA DO CUBO 147104A1 | UNID | 1 | R$ 151,00 | 151,00 |
109 | PORCA E157656 | UNID | 18 | R$ 4,00 | 72,00 |
110 | PORCA PARLOCK ORIGINAL 131487 | UNID | 2 | R$ 15,00 | 30,00 |
111 | PORCA PARLOK E64794 | UNID | 4 | R$ 13,00 | 52,00 |
112 | PORCA PINO BALANÇA 131-43 | UNID | 1 | R$ 22,00 | 22,00 |
113 | PORCA RODA A12522 | UNID | 16 | R$ 6,00 | 96,00 |
114 | RECEPTOR 47800045 | UNID | 1 | R$ 73,00 | 73,00 |
115 | REGULADOR DE PRESSÃO D82776 | UNID | 1 | R$ 220,00 | 220,00 |
116 | RELE 1203981 | UNID | 1 | R$ 68,00 | 68,00 |
117 | REPARO BASCULANTE 47450976 | UNID | 2 | R$ 255,00 | 510,00 |
118 | REPARO BOMBA HIDR.DUPLA COML.E68638 | UNID | 1 | R$ 132,00 | 132,00 |
119 | REPARO CAMARA SEG.E68545 | UNID | 1 | R$ 165,00 | 165,00 |
120 | REPARO CILINDRO G109423 | UNID | 4 | R$ 43,00 | 172,00 |
121 | REPARO CILINDRO HIDRAULICO E96002 | UNID | 2 | R$ 89,00 | 178,00 |
122 | REPARO COMANDO 103907 | UNID | 2 | R$ 42,00 | 84,00 |
123 | REPARO DA VALVULA CONTROLE 711-03377 | UNID | 1 | R$ 268,00 | 268,00 |
124 | REPARO HIDROSTÁTICO | UNID | 2 | R$ 275,00 | 550,00 |
125 | REPARO VALVULA GOVERNADORA E68632 | UNID | 1 | R$ 55,00 | 55,00 |
126 | RESPIRO N7134 | UNID | 1 | R$ 36,00 | 36,00 |
127 | RETENTOR D77023 | UNID | 2 | R$ 11,00 | 22,00 |
128 | RETENTOR D95144 | UNID | 14 | R$ 9,00 | 126,00 |
129 | RETENTOR DA BACIA DO TORQUE D87224 | UNID | 2 | R$ 82,00 | 164,00 |
130 | RETENTOR ORG.L33485 | UNID | 6 | R$ 28,00 | 168,00 |
131 | RETENTOR TAMPA TRASMISSÃO A55817 | UNID | 2 | R$ 29,00 | 58,00 |
132 | RETENTOR VALVULA CELETORA D77000 | UNID | 4 | R$ 25,00 | 100,00 |
133 | ROLAMENTO 147445A1 | UNID | 1 | R$ 160,00 | 160,00 |
134 | ROLAMENTO A28236 | UNID | 1 | R$ 45,00 | 45,00 |
135 | ROLAMENTO D63366 | UNID | 1 | R$ 45,00 | 45,00 |
136 | ROLAMENTO N7276 | UNID | 1 | R$ 190,00 | 190,00 |
137 | ROLAMENTO S89638 | UNID | 1 | R$ 56,00 | 56,00 |
138 | ROLAMENTO S89646 | UNID | 1 | R$ 37,00 | 37,00 |
139 | ROLAMENTO SUPORTE E67923 | UNID | 2 | R$ 30,00 | 60,00 |
140 | ROLAMENTO SUPORTE L71373 | UNID | 4 | R$ 18,00 | 72,00 |
141 | SELENOIDE AFOGAMENTO J932530 | UNID | 1 | R$ 277,00 | 277,00 |
142 | SENSOR DE TEMPERATURA 1983238C1 | UNID | 1 | R$ 62,00 | 62,00 |
143 | SENSOR DE TEMPERATURA 47393899 | UNID | 1 | R$ 132,00 | 132,00 |
144 | SENSOR DE TEMPERATURA E157491 | UNID | 1 | R$ 36,00 | 36,00 |
145 | SENSOR DE TEMPERATURA E157492 | UNID | 1 | R$ 30,00 | 30,00 |
146 | SUPORTE DA UNHA 84168133 | UNID | 6 | R$ 68,00 | 408,00 |
147 | TAMPA 147490 | UNID | 1 | R$ 45,00 | 45,00 |
148 | TAMPA 47599087 | UNID | 1 | R$ 138,00 | 138,00 |
149 | TAMPA RADIADOR A170241 | UNID | 2 | R$ 20,00 | 40,00 |
150 | TEMINAL A18709 | UNID | 4 | R$ 27,00 | 108,00 |
151 | TENSOR CORREIA J933817 | UNID | 1 | R$ 170,00 | 170,00 |
152 | TERMINAL A10529 | UNID | 4 | R$ 18,00 | 72,00 |
153 | TERMINAL A76747 | UNID | 1 | R$ 12,00 | 12,00 |
154 | TERMINAL AA170467 | UNID | 2 | R$ 76,00 | 152,00 |
155 | TRAVA DA UNHA 84168132 | UNID | 6 | R$ 16,00 | 96,00 |
156 | UNHA 84216216 | UNID | 6 | R$ 61,00 | 366,00 |
157 | VALVULA 8604321 | UNID | 2 | R$ 28,00 | 56,00 |
158 | VALVULA EXPANSORA | UNID | 2 | R$ 29,00 | 58,00 |
159 | VALVULA L10392 | UNID | 1 | R$ 51,00 | 51,00 |
160 | VARETA NIVEL L77884 | UNID | 1 | R$ 100,00 | 100,00 |
161 | MAO DE OBRA MECANICA | HORAS | 100 | R$ 150,00 | 15.000,00 |
LOTE 09 - (MECÂNICA) - PA CARREGADEIRA KOMATSU WA 200-6 - ANO: 2019
Valor Máximo do Lote 09: R$34.607,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e sete reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | ABRAÇADEIRA 4190231120 | UNID | 2 | R$ 10,00 | 20,00 |
2 | ABRAÇADEIRAS 0728900045 | UNID | 8 | R$ 6,00 | 48,00 |
3 | ABRAÇADEIRAS 0728900055 | UNID | 8 | R$ 5,00 | 40,00 |
4 | ABRACADEIRAS 0728900055 | UNID | 12 | R$ 4,00 | 48,00 |
5 | ABRAÇADEIRAS 0729900070 | UNID | 8 | R$ 5,00 | 40,00 |
6 | ABRAÇADEIRAS 0947302400 | UNID | 6 | R$ 13,00 | 78,00 |
7 | ABRAÇADEIRAS 4196233711 | UNID | 8 | R$ 14,00 | 112,00 |
8 | ADAPTADOR CENTRAL 4198471111 | UNID | 4 | R$ 126,00 | 504,00 |
9 | ADAPTADOR DIREITO 4198471121 | UNID | 1 | R$ 136,00 | 136,00 |
10 | ADAPTADOR ESQUERDO 4198471131 | UNID | 1 | R$ 136,00 | 136,00 |
11 | ANEL 0701800904 | UNID | 2 | R$ 22,00 | 44,00 |
12 | ANEL 4183321430 | UNID | 2 | R$ 76,00 | 152,00 |
13 | ANEL 4234627190 | UNID | 1 | R$ 13,00 | 13,00 |
14 | ANEL DE VEDAÇÃO 0289311018 | UNID | 1 | R$ 7,00 | 7,00 |
15 | ANEL DE VEDAÇÃO 0289611008 | UNID | 10 | R$ 3,00 | 30,00 |
16 | ANEL DE VEDAÇÃO 0289611009 | UNID | 8 | R$ 4,00 | 32,00 |
17 | ANEL DE VEDAÇÃO 0289611015 | UNID | 26 | R$ 5,00 | 130,00 |
18 | ANEL DE VEDAÇÃO 0289621012 | UNID | 20 | R$ 2,00 | 40,00 |
19 | ANEL DE VEDAÇÃO 0700012011 | UNID | 10 | R$ 3,00 | 30,00 |
20 | ANEL DE VEDAÇÃO 0700015200 | UNID | 2 | R$ 12,00 | 24,00 |
21 | ANEL DE VEDAÇÃO 0700075130 | UNID | 1 | R$ 45,00 | 45,00 |
22 | ANEL DE VEDAÇÃO 07000A5185 | UNID | 2 | R$ 10,00 | 20,00 |
23 | ANEL DE VEDAÇÃO 070012034 | UNID | 8 | R$ 7,00 | 56,00 |
24 | ANEL DE VEDAÇÃO 070015115 | UNID | 4 | R$ 8,00 | 32,00 |
25 | ANEL DE VEDAÇÃO 0700211023 | UNID | 8 | R$ 4,00 | 32,00 |
26 | ANEL DE VEDAÇÃO 0700211423 | UNID | 18 | R$ 4,00 | 72,00 |
27 | ANEL DE VEDAÇÃO 0700212034 | UNID | 4 | R$ 3,00 | 12,00 |
28 | ANEL DE VEDAÇÃO 0700212434 | UNID | 1 | R$ 7,00 | 7,00 |
29 | ANEL DE VEDAÇÃO 4194611230 | UNID | 2 | R$ 33,00 | 66,00 |
30 | ANEL DE VEDAÇÃO 728352737 | UNID | 8 | R$ 14,00 | 112,00 |
31 | ANEL VEDAÇÃO 4193011630 | UNID | 4 | R$ 55,00 | 220,00 |
32 | ARRUELA 0164120608 | UNID | 16 | R$ 5,00 | 80,00 |
33 | ARRUELA 0164331232 | UNID | 12 | R$ 4,00 | 48,00 |
34 | ARRUELA 0164332780 | UNID | 16 | R$ 4,00 | 64,00 |
35 | ARRUELA 16432460 | UNID | 8 | R$ 4,00 | 32,00 |
36 | ARRUELA 1755434170 | UNID | 10 | R$ 5,00 | 50,00 |
37 | ARRUELA 0000000000 | UNID | 18 | R$ 5,00 | 90,00 |
38 | ARRUELA 4217011280 | UNID | 2 | R$ 6,00 | 12,00 |
39 | ARRUELA 4234627120 | UNID | 2 | R$ 24,00 | 48,00 |
40 | ARRUELA CALÇO 4197011460 | UNID | 4 | R$ 8,00 | 32,00 |
41 | ARRUELA CALÇO 4237011711 | UNID | 4 | R$ 8,00 | 32,00 |
42 | ARRUELAS 0164351032 | UNID | 4 | R$ 17,00 | 68,00 |
43 | BOMBA ALIMENTADORA DK1522005420 | UNID | 2 | R$ 173,00 | 346,00 |
44 | BOMBA D´AGUA 0000000000 | UNID | 2 | R$ 135,00 | 270,00 |
45 | BUCHA 4194611180 | UNID | 1 | R$ 55,00 | 55,00 |
46 | BUCHA 4197011820 | UNID | 4 | R$ 58,00 | 232,00 |
47 | BUCHA 4197021810 | UNID | 2 | R$ 90,00 | 180,00 |
48 | BUCHA 4197031870 | UNID | 1 | R$ 58,00 | 58,00 |
49 | BUCHA 7077685010 | UNID | 2 | R$ 64,00 | 128,00 |
50 | BUCHA 7077695040 | UNID | 2 | R$ 84,00 | 168,00 |
51 | BUCHA 0000000000 | UNID | 2 | R$ 88,00 | 176,00 |
52 | BUCHA DA BALANÇA 4234627220 | UNID | 1 | R$ 65,00 | 65,00 |
53 | BUCHA DA BALANÇA 4244612172 | UNID | 1 | R$ 73,00 | 73,00 |
54 | CABO ESTACIONARIO 0000000000 | UNID | 2 | R$ 118,00 | 236,00 |
55 | CALÇO 4192221760 | UNID | 6 | R$ 19,00 | 114,00 |
56 | CALÇO 4192221770 | UNID | 4 | R$ 10,00 | 40,00 |
57 | CALÇO 4194611211 | UNID | 8 | R$ 6,50 | 52,00 |
58 | CALÇO 4194611250 | UNID | 6 | R$ 9,00 | 54,00 |
59 | CALÇO 4197011420 | UNID | 2 | R$ 6,00 | 12,00 |
60 | CALÇO 4197013120 | UNID | 6 | R$ 5,00 | 30,00 |
61 | CALÇO 0000000000 | UNID | 4 | R$ 13,00 | 52,00 |
62 | CHAVETA 4192212510 | UNID | 6 | R$ 14,00 | 84,00 |
63 | CONEXÃO 0278210422 | UNID | 2 | R$ 29,00 | 58,00 |
64 | CONEXAO T 4194337551 | UNID | 2 | R$ 28,00 | 56,00 |
65 | CONEXAO T 4194337561 | UNID | 1 | R$ 14,00 | 14,00 |
66 | CONEXEXÃO 4186235130 | UNID | 2 | R$ 34,00 | 68,00 |
67 | CORREIA 6732816170 | UNID | 4 | R$ 54,00 | 216,00 |
68 | CORREIA DO AR 0412021744 | UNID | 2 | R$ 40,00 | 80,00 |
69 | COXIM 4180111112 | UNID | 4 | R$ 41,00 | 164,00 |
70 | COXIM RADIADOR 4180311390 | UNID | 4 | R$ 23,00 | 92,00 |
71 | CRUZETA 4182032620 | UNID | 4 | R$ 235,00 | 940,00 |
72 | DEFLETOR 4182221310 | UNID | 1 | R$ 38,00 | 38,00 |
73 | DISCO MOLA 4191732700 | UNID | 1 | R$ 192,00 | 192,00 |
74 | ELEMENTO 22U0421260 | UNID | 2 | R$ 30,00 | 60,00 |
75 | ESPAÇADOR 4194611170 | UNID | 1 | R$ 25,00 | 25,00 |
76 | FACA FRONTAL 4188151221 | UNID | 2 | R$ 95,00 | 190,00 |
77 | FACA FRONTAL 4198151211 | UNID | 1 | R$ 130,00 | 130,00 |
78 | FILTRO 4181834110 | UNID | 2 | R$ 470,00 | 940,00 |
79 | FILTRO CABINE 20Y9796261 | UNID | 4 | R$ 55,00 | 220,00 |
80 | FILTRO DE AR 6001853100 | UNID | 2 | R$ 88,00 | 176,00 |
81 | FILTRO DE AR 6001853110 | UNID | 2 | R$ 66,00 | 132,00 |
82 | FILTRO DE TRASMISSÃO 4181834160 | UNID | 2 | R$ 469,00 | 938,00 |
83 | FILTRO DIESEL 6732716650 | UNID | 4 | R$ 14,00 | 56,00 |
84 | FILTRO DO HIDRAULICO 4196035152 | UNID | 3 | R$ 387,00 | 1.161,00 |
85 | FILTRO LUBRIFICANTES 6736515142 | UNID | 4 | R$ 24,00 | 96,00 |
86 | GRACHEIRA 0702000000 | UNID | 12 | R$ 8,00 | 96,00 |
87 | GRAXEIRA 07020006675 | UNID | 4 | R$ 5,50 | 22,00 |
88 | GRAXEIRA 0702000675 | UNID | 4 | R$ 5,50 | 22,00 |
89 | JUNTA 6732118181 | UNID | 12 | R$ 12,00 | 144,00 |
90 | JUNTA 6732514432 | UNID | 2 | R$ 36,00 | 72,00 |
91 | JUNTA 6732612312 | UNID | 2 | R$ 35,00 | 70,00 |
92 | JUNTA 6735816180 | UNID | 2 | R$ 8,00 | 16,00 |
93 | JUNTA DO SILENCIOSO 6150115710 | UNID | 2 | R$ 15,00 | 30,00 |
94 | LAMINA 419T652120 | UNID | 1 | R$ 1.210,00 | 1.210,00 |
95 | LUVA 4192231230 | UNID | 1 | R$ 148,00 | 148,00 |
96 | MANGUEIRA 072600336 | UNID | 1 | R$ 42,00 | 42,00 |
97 | PARAFUSO 0101081220 | UNID | 8 | R$ 6,00 | 48,00 |
98 | PARAFUSO 0101081230 | UNID | 10 | R$ 5,00 | 50,00 |
99 | PARAFUSO 0101081235 | UNID | 6 | R$ 3,50 | 21,00 |
100 | PARAFUSO 0101081260 | UNID | 6 | R$ 4,50 | 27,00 |
101 | PARAFUSO 0101081625 | UNID | 8 | R$ 4,50 | 36,00 |
102 | PARAFUSO 0101081630 | UNID | 4 | R$ 5,00 | 20,00 |
103 | PARAFUSO 0101162785 | UNID | 16 | R$ 7,00 | 112,00 |
104 | PARAFUSO 0143501025 | UNID | 6 | R$ 1,50 | 9,00 |
105 | PARAFUSO 0209011685 | UNID | 8 | R$ 10,00 | 80,00 |
106 | PARAFUSO 0209011695 | UNID | 22 | R$ 10,00 | 220,00 |
107 | PARAFUSO 101081630 | UNID | 1 | R$ 4,00 | 4,00 |
108 | PARAFUSO 0000000000 | UNID | 4 | R$ 13,00 | 52,00 |
109 | PINO 4192212570 | UNID | 6 | R$ 12,00 | 72,00 |
110 | PINO 4197031220 | UNID | 4 | R$ 98,00 | 392,00 |
111 | PINO 4197031921 | UNID | 2 | R$ 72,00 | 144,00 |
112 | PINO 4197031960 | UNID | 1 | R$ 225,00 | 225,00 |
113 | PINO TRAVA 0924402496 | UNID | 2 | R$ 7,50 | 15,00 |
114 | PLACA 4181738231 | UNID | 1 | R$ 28,00 | 28,00 |
115 | PLACA 4193321761 | UNID | 2 | R$ 79,00 | 158,00 |
116 | PLACA 4234627130 | UNID | 1 | R$ 81,00 | 81,00 |
117 | PORCA 0158002722 | UNID | 16 | R$ 4,00 | 64,00 |
118 | PORCA 0159600606 | UNID | 4 | R$ 3,50 | 14,00 |
119 | PORCA 0229011625 | UNID | 8 | R$ 4,50 | 36,00 |
120 | PORCA 0921812523 | UNID | 26 | R$ 6,00 | 156,00 |
121 | PORCA 229011625 | UNID | 4 | R$ 5,50 | 22,00 |
122 | PRE FILTRO 12Y0211293 | UNID | 2 | R$ 195,00 | 390,00 |
123 | RETENTOR 0701250075 | UNID | 2 | R$ 28,00 | 56,00 |
124 | RETENTOR 4182221330 | UNID | 4 | R$ 54,00 | 216,00 |
125 | RETENTOR 4190911120 | UNID | 4 | R$ 22,00 | 88,00 |
126 | RETENTOR 4191513660 | UNID | 2 | R$ 14,00 | 28,00 |
127 | RETENTOR 4193321420 | UNID | 4 | R$ 36,00 | 144,00 |
128 | RETENTOR 4210911320 | UNID | 2 | R$ 42,00 | 84,00 |
129 | RETENTOR 4240912320 | UNID | 12 | R$ 31,00 | 372,00 |
130 | ROLAMENTO 0604006012 | UNID | 2 | R$ 64,00 | 128,00 |
131 | ROLAMENTO 064006010 | UNID | 2 | R$ 38,00 | 76,00 |
132 | ROLAMENTO 0000000000 | UNID | 2 | R$ 94,00 | 188,00 |
133 | ROLAMENTO 4192211810 | UNID | 1 | R$ 108,00 | 108,00 |
134 | ROLAMENTO 4192211820 | UNID | 1 | R$ 83,00 | 83,00 |
135 | SEGUIMENTO 4198381110 | UNID | 6 | R$ 89,00 | 534,00 |
136 | TAMPA 4194633220 | UNID | 1 | R$ 98,00 | 98,00 |
137 | TAMPA TANQUE 4186035120 | UNID | 1 | R$ 78,00 | 78,00 |
138 | TERMINAL TIPO FLANGE 62 INTERLOK ORING FACE | UNID | 2 | R$ 76,00 | 152,00 |
139 | TRAVA 0406406020 | UNID | 2 | R$ 4,00 | 8,00 |
140 | TRAVA 0406508025 | UNID | 1 | R$ 4,00 | 4,00 |
141 | TRAVA 0406509530 | UNID | 2 | R$ 5,00 | 10,00 |
142 | TRAVA 4191512140 | UNID | 1 | R$ 103,00 | 103,00 |
143 | TRAVA 6162631440 | UNID | 2 | R$ 14,00 | 28,00 |
144 | TUBO 419V883290 | UNID | 1 | R$ 37,00 | 37,00 |
145 | TUBO 6738715450 | UNID | 1 | R$ 40,00 | 40,00 |
146 | UNHA 2027012130 | UNID | 12 | R$ 46,00 | 552,00 |
147 | VALVULA 0000000000 | UNID | 2 | R$ 80,00 | 160,00 |
148 | VEDADOR 07000A5220 | UNID | 2 | R$ 47,00 | 94,00 |
149 | VEDADOR 07000A6165 | UNID | 2 | R$ 27,00 | 54,00 |
150 | VEDADOR 07000A6210 | UNID | 2 | R$ 128,00 | 256,00 |
151 | VEDADOR 070072055 | UNID | 2 | R$ 9,00 | 18,00 |
152 | VEDADOR 070073025 | UNID | 2 | R$ 6,00 | 12,00 |
153 | VEDADOR 6732616130 | UNID | 3 | R$ 6,00 | 18,00 |
154 | VEDADOR 0000000000 | UNID | 4 | R$ 8,00 | 32,00 |
155 | VEDADOR DE VALVULAS 6732118210 | UNID | 6 | R$ 6,50 | 39,00 |
156 | MAO DE OBRA MECANICA | HORAS | 100 | R$ 150,00 | 15.000,00 |
LOTE 10 - MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K
Valor Máximo do Lote 10: R$49.776,00 (quarenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | ANEL CUBO DA SELA 2H3931 | UNID | 1 | R$ 19,00 | 19,00 |
2 | ANEL CUBO DIANTEIRO 2J8163 | UNID | 2 | R$ 24,00 | 48,00 |
3 | ANEL CUBO FREIO ESTACIONARIO 5J1086 | UNID | 1 | R$ 35,00 | 35,00 |
4 | BARRA DIREÇÃO 1313739 | UNID | 1 | R$ 953,00 | 953,00 |
5 | BUCHA 8D7996 | UNID | 4 | R$ 76,00 | 304,00 |
6 | BUCHA 9R9475 | UNID | 6 | R$ 90,00 | 540,00 |
7 | BUCHÃO CARTE 1488411 | UNID | 1 | R$ 29,00 | 29,00 |
8 | BUCHAO CARTE 1682288 | UNID | 1 | R$ 172,00 | 172,00 |
9 | CALÇO 13MM 8D8792 | UNID | 20 | R$ 8,00 | 160,00 |
10 | CALÇO 51MM 9D7085 | UNID | 8 | R$ 9,00 | 72,00 |
11 | CALÇO 6K4187 | UNID | 1 | R$ 240,00 | 240,00 |
12 | CALÇO 7D8881 | UNID | 6 | R$ 8,00 | 48,00 |
13 | CALÇO 7D8882 | UNID | 2 | R$ 9,00 | 18,00 |
14 | CALÇO 8D9689 | UNID | 1 | R$ 321,00 | 321,00 |
15 | CALÇO AJUSTE EMBUCHAMENTO DIANTEIRO 2G3865 | UNID | 6 | R$ 8,00 | 48,00 |
16 | CALÇO AJUSTE TANDE 8X3364 | UNID | 1 | R$ 300,00 | 300,00 |
17 | CALÇO CIRCULO MESA LAMINA 1781685 | UNID | 1 | R$ 353,00 | 353,00 |
18 | CALÇO DO CUBO LIVRE MESA 5J1246 | UNID | 6 | R$ 8,00 | 48,00 |
19 | CALÇO MESA PISTAO 8X4741 | UNID | 8 | R$ 82,00 | 656,00 |
20 | CALÇOS 1636074 | UNID | 2 | R$ 9,00 | 18,00 |
21 | CALÇOS 1781686 | UNID | 2 | R$ 19,00 | 38,00 |
22 | CALÇOS 2G3219 | UNID | 4 | R$ 14,00 | 56,00 |
23 | CALÇOS 3071959 | UNID | 6 | R$ 8,50 | 51,00 |
24 | CALÇOS 3071960 | UNID | 1 | R$ 8,50 | 8,50 |
25 | CALÇOS 3071962 | UNID | 4 | R$ 9,50 | 38,00 |
26 | CALÇOS 7D8879 | UNID | 8 | R$ 7,50 | 60,00 |
27 | CALÇOS 7D8983 | UNID | 10 | R$ 12,00 | 120,00 |
28 | CALÇOS 7D8984 | UNID | 6 | R$ 14,00 | 84,00 |
29 | CALÇOS AJUSTE DA MESA CIRCULO 1289654 | UNID | 9 | R$ 180,00 | 1.620,00 |
30 | CAPA ROLAMENTO EXTERNO CUBO 7D8637 | UNID | 2 | R$ 163,00 | 326,00 |
31 | CHAVE GERAL 8H5306 | UNID | 1 | R$ 21,00 | 21,00 |
32 | CINTA 9M1328 | UNID | 2 | R$ 208,00 | 416,00 |
33 | CORREIA VENTILADOR 7E3372 | UNID | 1 | R$ 119,00 | 119,00 |
34 | ESPAÇADOR 9R8390 | UNID | 20 | R$ 13,00 | 260,00 |
35 | FILTRO AR CONDICIONADO 2314486 | UNID | 1 | R$ 115,00 | 115,00 |
36 | FILTRO AR CONDICIONADO 7T7358 | UNID | 1 | R$ 158,00 | 158,00 |
37 | FILTRO AR MOTOR - SECUNDARIO2456376 | UNID | 1 | R$ 127,00 | 127,00 |
38 | FILTRO COMBUSTÍVEL 1R0762 | UNID | 4 | R$ 164,00 | 656,00 |
39 | FILTRO DE AR 2456376 | UNID | 4 | R$ 122,00 | 488,00 |
40 | FILTRO DE AR CONDICIONADO 2321732 | UNID | 1 | R$ 121,00 | 121,00 |
41 | FILTRO DE AR PRIMARIO 2456375 | UNID | 4 | R$ 230,00 | 920,00 |
42 | FILTRO DIESEL SEPARADOR 3261644 | UNID | 1 | R$ 280,00 | 280,00 |
43 | FILTRO DO HIDRAULICO 1R0774 | UNID | 2 | R$ 200,00 | 400,00 |
44 | FILTRO LUBRIFICANTE 1R1807 | UNID | 4 | R$ 94,00 | 376,00 |
45 | FILTRO OLEO TRANSMISSÃO 3283655 | UNID | 1 | R$ 318,00 | 318,00 |
46 | FILTRO SEPARADOR 1R0770 | UNID | 2 | R$ 205,00 | 410,00 |
47 | FILTRO TRANSMISSÃO MAGNETICO 8S9129 | UNID | 2 | R$ 119,00 | 238,00 |
48 | FLEXIVEL LUBRIFICAÇÃO TURBO 1876294 | UNID | 1 | R$ 216,00 | 216,00 |
49 | INDICADOR RESP.FILTRO AR 8N2694 | UNID | 1 | R$ 198,00 | 198,00 |
50 | JUNTA 4P3977 | UNID | 1 | R$ 48,00 | 48,00 |
51 | JUNTA 6D1004 | UNID | 1 | R$ 11,00 | 11,00 |
52 | JUNTA 6G5539 | UNID | 1 | R$ 26,00 | 26,00 |
53 | JUNTA CAVALETE TERMOSTATICA 1265466 | UNID | 1 | R$ 11,00 | 11,00 |
54 | JUNTA COLETOR ESCAPAMENTO 2721956 | UNID | 6 | R$ 20,00 | 120,00 |
55 | JUNTA DA VALVULA TERMOSTATICA 2225915 | UNID | 1 | R$ 12,00 | 12,00 |
56 | JUNTA INTERCAMBIO DO OLEO 3007933 | UNID | 1 | R$ 67,00 | 67,00 |
57 | JUNTA MOTOR PARTIDA 3K3257 | UNID | 1 | R$ 16,00 | 16,00 |
58 | JUNTA TAMPA DO TANDE 2G9789 | UNID | 4 | R$ 29,00 | 116,00 |
59 | JUNTA TAMPA DO TANDE 2G9791 | UNID | 2 | R$ 664,00 | 1.328,00 |
60 | JUNTA TURBO 1978419 | UNID | 1 | R$ 16,00 | 16,00 |
61 | JUNTA TURBO 7C7431 | UNID | 1 | R$ 33,00 | 33,00 |
62 | KIT ANEL VALVULA BLOQUEIO DIFERENCIAL 6G5979 | UNID | 1 | R$ 54,00 | 54,00 |
63 | LAMINA 7D1577 | UNID | 6 | R$ 765,00 | 4.590,00 |
64 | LAMINA 9J3657 | UNID | 2 | R$ 669,00 | 1.338,00 |
65 | LAMPADA FAROL DIANTEIRO 9X3463 | UNID | 1 | R$ 54,00 | 54,00 |
66 | LAMPADA FAROL TRASEIRO 7N9943 | UNID | 1 | R$ 29,00 | 29,00 |
67 | MANGUEIRA 3G6659 | UNID | 2 | R$ 160,00 | 320,00 |
68 | MANGUEIRA 7E0759 | UNID | 1 | R$ 27,00 | 27,00 |
69 | MANGUEIRA COMP 16CM 5P0767 | UNID | 1 | R$ 3,50 | 3,50 |
70 | MANGUEIRA COMP 37CM 6V8523 | UNID | 1 | R$ 22,00 | 22,00 |
71 | PARAFUSO 0L0478 | UNID | 8 | R$ 5,00 | 40,00 |
72 | PARAFUSO 0S1571 | UNID | 4 | R$ 5,00 | 20,00 |
73 | PARAFUSO 0S1592 | UNID | 2 | R$ 6,00 | 12,00 |
74 | PARAFUSO 1J6762 | UNID | 10 | R$ 20,00 | 200,00 |
75 | PARAFUSO 5F8933 | UNID | 6 | R$ 25,00 | 150,00 |
76 | PARAFUSO 5S7379 | UNID | 4 | R$ 3,50 | 14,00 |
77 | PARAFUSO 8C4436 | UNID | 10 | R$ 5,00 | 50,00 |
78 | PARAFUSO CARDAN 0S1604 | UNID | 4 | R$ 9,00 | 36,00 |
79 | PARAFUSO CARDAN 6V1911 | UNID | 4 | R$ 12,00 | 48,00 |
80 | PARAFUSO CARDAN BOMBA HIDRAULICA 0S1579 | UNID | 8 | R$ 8,00 | 64,00 |
81 | PARAFUSO CUBO TANDE 5P6851 | UNID | 24 | R$ 16,00 | 384,00 |
82 | PARAFUSO EIXO DIANTEIRO 2H3740 | UNID | 4 | R$ 10,00 | 40,00 |
83 | PARAFUSO LAMINA 5J4773 | UNID | 36 | R$ 17,00 | 612,00 |
84 | PINO 2G8609 | UNID | 4 | R$ 64,00 | 256,00 |
85 | PINO 5D8161 | UNID | 6 | R$ 40,00 | 240,00 |
86 | PINO 5T5295 | UNID | 4 | R$ 53,00 | 212,00 |
87 | PINO 5T8417 | UNID | 4 | R$ 63,00 | 252,00 |
88 | PINO 7P1577 | UNID | 2 | R$ 137,00 | 274,00 |
89 | PINO 8D7678 | UNID | 4 | R$ 105,00 | 420,00 |
90 | PINO 8D9815 | UNID | 4 | R$ 118,00 | 472,00 |
91 | PINO 8W5293 | UNID | 4 | R$ 134,00 | 536,00 |
92 | PINO 8W6497 | UNID | 1 | R$ 486,00 | 486,00 |
93 | PINO 8X4884 | UNID | 4 | R$ 113,00 | 452,00 |
94 | PINO 9R0424 | UNID | 2 | R$ 98,00 | 196,00 |
95 | PINO 9R3182 | UNID | 4 | R$ 100,00 | 400,00 |
96 | PINO 9R4494 | UNID | 2 | R$ 153,00 | 306,00 |
97 | PINO 9R4676 | UNID | 2 | R$ 77,00 | 154,00 |
98 | PINO 9R9373 | UNID | 2 | R$ 70,00 | 140,00 |
99 | PINO CUBO DIANTEIRO 3B4618 | UNID | 2 | R$ 4,50 | 9,00 |
100 | PINO EMBUCHAMENTO EIXO 8W5293 | UNID | 4 | R$ 95,00 | 380,00 |
101 | PORCA LAM- 3/4 4251612 | UNID | 100 | R$ 7,50 | 750,00 |
102 | PORCA LAMINA 2J3506 | UNID | 36 | R$ 3,50 | 126,00 |
103 | PORCA PARAFUSO CARDAN 6B6684 | UNID | 4 | R$ 4,50 | 18,00 |
104 | PORCA TUBO 3E8017 | UNID | 4 | R$ 30,00 | 120,00 |
105 | PRISSIONEIRO TURBO 8T7044 | UNID | 4 | R$ 80,00 | 320,00 |
106 | REPARO 2384462 | UNID | 2 | R$ 93,00 | 186,00 |
107 | REPARO 7X2737 | UNID | 2 | R$ 179,00 | 358,00 |
108 | RESPIRO TRANSMISSÃO 9G5127 | UNID | 1 | R$ 50,00 | 50,00 |
109 | RETENTOR 4K7463 | UNID | 2 | R$ 80,00 | 160,00 |
110 | RETENTOR 5P8890 | UNID | 2 | R$ 40,00 | 80,00 |
111 | RETENTOR 6K4186 | UNID | 2 | R$ 97,00 | 194,00 |
112 | RETENTOR 7K9203 | UNID | 4 | R$ 39,00 | 156,00 |
113 | RETENTOR 9D6584 | UNID | 1 | R$ 54,00 | 54,00 |
114 | RETENTOR CUBO DIANTEIRO EIXO 5P8843 | UNID | 2 | R$ 43,00 | 86,00 |
115 | RETENTOR EIXO DIANTEIRO 5P8842 | UNID | 4 | R$ 38,00 | 152,00 |
116 | RETENTOR SAIDA TRANSMISSAO 9X7743 | UNID | 1 | R$ 79,00 | 79,00 |
117 | ROLAMENTO CUBO PLANETARIO 2M5685 | UNID | 6 | R$ 84,00 | 504,00 |
118 | TAMPA TANQUE DIESEL 7X7700 | UNID | 1 | R$ 418,00 | 418,00 |
119 | TERMINAL ROSCA DIREITA 1313738 | UNID | 1 | R$ 452,00 | 452,00 |
120 | TERMINAL ROSCA ESQUERDA 1313737 | UNID | 1 | R$ 495,00 | 495,00 |
121 | TOMBADOR LATERAL LAMINA 8E5529 | UNID | 2 | R$ 70,00 | 140,00 |
122 | TRAVA 6V3213 | UNID | 10 | R$ 14,00 | 140,00 |
123 | TRAVA 8E6209 | UNID | 1 | R$ 25,00 | 25,00 |
124 | TRAVA CUBO PLANETARIO 8D8621 | UNID | 2 | R$ 75,00 | 150,00 |
125 | UNHA 1U3202 | UNID | 1 | R$ 95,00 | 95,00 |
126 | UNHA ESCARIFICADOR 6Y5230 | UNID | 8 | R$ 58,00 | 464,00 |
127 | VALVULA RESPIRO MOTOR 1640210 | UNID | 1 | R$ 185,00 | 185,00 |
128 | VALVULA SELENOIDE DE ENGATE MARCHA 1861526 | UNID | 1 | R$ 608,00 | 608,00 |
129 | VALVULA TERMOSTASTICA 1154223 | UNID | 2 | R$ 95,00 | 190,00 |
130 | VEDADOR 7K9201 | UNID | 8 | R$ 38,00 | 304,00 |
131 | MAO DE OBRA MECANICA | HORAS | 100 | R$ 150,00 | 15.000,00 |
LOTE 11 - (MECÂNICA) - TRATOR VALTRA BM110, BM135 E A144
Valor Máximo do Lote 11: R$44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | BOMBA D´AGUA | UNID | 4 | R$ 533,50 | 2.134,00 |
2 | BORRACHA FREIO | UNID | 10 | R$ 16,50 | 165,00 |
3 | BUCHA | UNID | 8 | R$ 30,00 | 240,00 |
4 | BUCHA | UNID | 8 | R$ 11,50 | 92,00 |
5 | BUCHA | UNID | 6 | R$ 31,50 | 189,00 |
6 | BUCHA | UNID | 10 | R$ 440,00 | 4.400,00 |
7 | CABO PARADA | UNID | 4 | R$ 46,00 | 184,00 |
8 | CALÇO | UNID | 24 | R$ 9,00 | 216,00 |
9 | CAPA | UNID | 6 | R$ 12,50 | 75,00 |
10 | CHAVETA | UNID | 10 | R$ 8,50 | 85,00 |
11 | CILINDRO FREIO | UNID | 6 | R$ 135,00 | 810,00 |
12 | CILINDRO MESTRE | UNID | 6 | R$ 188,00 | 1.128,00 |
13 | CORREIA | UNID | 4 | R$ 40,00 | 160,00 |
14 | DISCO DE FREIO | UNID | 16 | R$ 59,50 | 952,00 |
15 | DISCO INTERMEDIARIO | UNID | 8 | R$ 44,00 | 352,00 |
16 | EIXO | UNID | 6 | R$ 435,00 | 2.610,00 |
17 | FILTRO DE AR | UNID | 8 | R$ 106,00 | 848,00 |
18 | FILTRO AR 80062000 | UNID | 8 | R$ 80,00 | 640,00 |
19 | FILTRO COMBUSTIVEL | UNID | 10 | R$ 20,00 | 200,00 |
20 | FILTRO LUBRIFICANTE | UNID | 10 | R$ 63,50 | 635,00 |
21 | GARFO | UNID | 4 | R$ 257,50 | 1.030,00 |
22 | GARFO 83446700 | UNID | 4 | R$ 257,50 | 1.030,00 |
23 | HELICE MOTOR | UNID | 4 | R$ 296,50 | 1.186,00 |
24 | JUNTA | UNID | 8 | R$ 8,00 | 64,00 |
25 | JUNTA KH1114 | UNID | 8 | R$ 8,50 | 68,00 |
26 | MANGUEIRA 211000 | UNID | 8 | R$ 30,00 | 240,00 |
27 | MANGUEIRA 241100 | UNID | 8 | R$ 36,00 | 288,00 |
28 | MOLA 641170 | UNID | 10 | R$ 11,50 | 115,00 |
29 | MOLA 641400 | UNID | 10 | R$ 9,50 | 95,00 |
30 | REPARO 82442600 | UNID | 6 | R$ 117,00 | 702,00 |
31 | REPARO CILINDRO DIREÇÃO | UNID | 6 | R$ 148,50 | 891,00 |
32 | RETENTOR 242011 | UNID | 4 | R$ 46,00 | 184,00 |
33 | RETENTOR 242020 | UNID | 4 | R$ 40,00 | 160,00 |
34 | RETENTOR KH0073 | UNID | 6 | R$ 26,50 | 159,00 |
35 | RETENTOR KH0096 | UNID | 6 | R$ 32,00 | 192,00 |
36 | RETENTOR KH0918 | UNID | 6 | R$ 24,50 | 147,00 |
37 | RETENTOR KH0920 | UNID | 10 | R$ 48,00 | 480,00 |
38 | ROALMENTO LA9008 | UNID | 6 | R$ 34,00 | 204,00 |
39 | ROLAMENTO 593200 | UNID | 6 | R$ 91,50 | 549,00 |
40 | ROLAMENTO LA2015 | UNID | 8 | R$ 62,00 | 496,00 |
41 | ROLAMENTO LA5109 | UNID | 6 | R$ 44,50 | 267,00 |
42 | ROLAMENTO LA5113 | UNID | 6 | R$ 99,00 | 594,00 |
43 | ROLAMENTO LA5313 | UNID | 8 | R$ 36,00 | 288,00 |
44 | ROLAMENTO LA6009 | UNID | 10 | R$ 63,50 | 635,00 |
45 | ROLAMENTO LA9010 | UNID | 8 | R$ 85,50 | 684,00 |
46 | ROLAMENTO LA9019 | UNID | 9 | R$ 68,00 | 612,00 |
47 | ROLAMENTO LA9020 | UNID | 6 | R$ 44,00 | 264,00 |
48 | ROLAMENTO LA9021 | UNID | 6 | R$ 50,00 | 300,00 |
49 | ROLAMENTO LA9022 | UNID | 6 | R$ 60,00 | 360,00 |
50 | ROLAMENTO LS5013 | UNID | 4 | R$ 51,50 | 206,00 |
51 | SEPARADOR 614050 | UNID | 6 | R$ 36,00 | 216,00 |
52 | TAMPA 656080 | UNID | 2 | R$ 24,50 | 49,00 |
53 | TRAVA KG1071 | UNID | 6 | R$ 7,00 | 42,00 |
54 | TRAVA KG3072 | UNID | 6 | R$ 9,00 | 54,00 |
55 | TRAVA KG4302 | UNID | 6 | R$ 9,00 | 54,00 |
56 | VALVULA TERMOSTATICA 1144701 | UNID | 4 | R$ 120,00 | 480,00 |
57 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECANICA | HORAS | 100 | R$ 150,00 | 15.000,00 |
LOTE 12 - TRATOR LS - PLUS 80
Valor Máximo do Lote 12: R$53.998,00 (cinquenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais).
Ordem | Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | ALTERNADOR | UNID | 1 | R$ 1.430,00 | 1.430,00 |
2 | AMORTECEDOR (PISTÃO CAPU | UNID | 2 | R$ 295,00 | 590,00 |
3 | BATERIA 12V 105 AMP | UNID | 2 | R$ 750,00 | 1.500,00 |
4 | BOMBA DA AGUA | UNID | 1 | R$ 342,00 | 342,00 |
5 | BOMBA DE OLEO | UNID | 1 | R$ 608,00 | 608,00 |
6 | BOMBA HIDRAULICA | UNID | 1 | R$ 875,00 | 875,00 |
7 | BRAÇO DIREÇÃO L/D E L/E | UNID | 2 | R$ 183,00 | 366,00 |
8 | BRAÇO DO HIDRAULICO | UNID | 1 | R$ 845,00 | 845,00 |
9 | BRONZINA CENTRAL | UNID | 1 | R$ 194,00 | 194,00 |
10 | BUCHA DA BIELA | UNID | 1 | R$ 82,00 | 82,00 |
11 | BUCHA DO COMANDO | UNID | 1 | R$ 144,00 | 144,00 |
12 | CABO DE ACELERADOR | UNID | 1 | R$ 145,00 | 145,00 |
13 | COLETOR DE ESCAPE | UNID | 1 | R$ 213,00 | 213,00 |
14 | CONJUNTO FAROL ESQUERDO | UNID | 1 | R$ 87,00 | 87,00 |
15 | CORREIA DO ALTERNADOR | UNID | 4 | R$ 28,00 | 112,00 |
16 | ESCAPAMENTO | UNID | 4 | R$ 215,00 | 860,00 |
17 | FECHADURA DO CAPU | UNID | 4 | R$ 209,00 | 836,00 |
18 | FILTRO DE AR | UNID | 4 | R$ 85,00 | 340,00 |
19 | FILTRO DE AR INTERNO E EXTERNO | UNID | 4 | R$ 68,00 | 272,00 |
20 | FILTRO DIESEL | UNID | 4 | R$ 25,00 | 100,00 |
21 | FILTRO HIDRÁULICO | UNID | 4 | R$ 98,00 | 392,00 |
22 | FILTRO LUBRIFICANTE | UNID | 4 | R$ 67,00 | 268,00 |
23 | GRAXEIRAS RETA | UNID | 4 | R$ 2,00 | 8,00 |
24 | GRAXEIRAS RETA 45" | UNID | 8 | R$ 2,50 | 20,00 |
25 | GRAXEIRAS RETA 90" | UNID | 8 | R$ 3,00 | 24,00 |
26 | JOGO DE BRONZINA B STA | JOGO | 2 | R$ 328,00 | 656,00 |
27 | JOGO DE BRONZINA DE MANCAL 0,25 | UNID | 2 | R$ 485,00 | 970,00 |
28 | JOGO DE JUNTAS COMPLETO | JOGO | 2 | R$ 318,00 | 636,00 |
29 | JOGO RETENTOR VLVULA | JOGO | 2 | R$ 85,00 | 170,00 |
30 | JUNTA CABEÇOTE | UNID | 2 | R$ 160,00 | 320,00 |
31 | JUNTA DO CARTER | UNID | 2 | R$ 45,00 | 90,00 |
32 | KIT DO DISCO DE FREIO | KIT | 1 | R$ 412,00 | 412,00 |
33 | KIT DE EMBREAGEM | KIT | 1 | R$ 2.614,00 | 2.614,00 |
34 | KIT INTECOOLER | KIT | 1 | R$ 1.818,00 | 1.818,00 |
35 | KIT DO MOTOR COMPLETO | KIT | 1 | R$ 2.427,00 | 2.427,00 |
36 | KIT DO SEPARADOR DO DISCO DE FREIO | KIT | 1 | R$ 240,00 | 240,00 |
37 | KIT DA TURBINA | KIT | 1 | R$ 2.830,00 | 2.830,00 |
38 | MOTOR DE ARRANQUE | UNID | 1 | R$ 1.518,00 | 1.518,00 |
39 | PONTA DO EIXO TRASEIRO | UNID | 1 | R$ 2.200,00 | 2.200,00 |
40 | PRISIONEIRO DO ARO DA RODA | UNID | 2 | R$ 27,00 | 54,00 |
41 | PRISIONEIRO DA RODA DIANTEIRA | UNID | 4 | R$ 235,00 | 940,00 |
42 | PRISIONEIRO DA RODA TRASEIRA | UNID | 4 | R$ 32,00 | 128,00 |
43 | RADIADOR | UNID | 1 | R$ 2.300,00 | 2.300,00 |
44 | RELOGIO DE TEMPERATURA | UNID | 1 | R$ 105,00 | 105,00 |
45 | RESERVATORIO DE AGUA DO RADIADOR | UNID | 1 | R$ 235,00 | 235,00 |
46 | RETENTOR DA RODA DIANTEIRA | UNID | 1 | R$ 94,00 | 94,00 |
47 | ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO | UNID | 1 | R$ 113,00 | 113,00 |
48 | ROLAMENTO DO CUBO TRASEIRO | UNID | 1 | R$ 318,00 | 318,00 |
49 | SENSOR DE PRESSAO | UNID | 2 | R$ 87,00 | 174,00 |
50 | SILENCIOSO | UNID | 2 | R$ 218,00 | 436,00 |
51 | TAMPA DO CARTER | UNID | 1 | R$ 48,00 | 48,00 |
52 | TAMPA DO TAQUE DE COMBUSTÍVEL | UNID | 3 | R$ 65,00 | 195,00 |
53 | TANQUE DE COMBUSTIVEL | UNID | 1 | R$ 875,00 | 875,00 |
54 | TERCEIRO PONTO | UNID | 1 | R$ 613,00 | 613,00 |
55 | TERMINAL DE DIREÇÃO L/D e L/E | UNID | 4 | R$ 168,00 | 672,00 |
56 | TURBINA | UNID | 1 | R$ 3.416,00 | 3.416,00 |
57 | VALVULA DE ADMISSAO | UNID | 4 | R$ 85,00 | 340,00 |
58 | VALVULA ESCAPE | UNID | 4 | R$ 97,00 | 388,00 |
59 | MAO DE OBRA MECANICA | HORAS | 100 | R$ 150,00 | 15.000,00 |
O Registro de Preços não obriga esta Administração a firmar contratações nas demandas estimadas, ou contratar os itens registrados, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência no fornecimento, em igualdade de condições.
DA SECRETARIA REQUISITANTE - A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
DA METODOLOGIA - A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço por lote.
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se torna necessária para atender os serviços públicos; os Tratores com as carretinhas são utilizados para recolhimento de entulhos que estão em vias públicas,em rua dos bairros, ruas centrais, avenidas, a Pà Carregadeiras para limpeza no aterro sanitário, no pátio da Secretaria da Infraestrutura e recolhimento de entulhos de maior volume acumulados em ruas, Trator acoplado com a roçadeira para serviços de roçada de grama no terrenos baldios pertencente ao município, pátio das Secretarias Municipais, canteiros Centrais, pátio das Escolas Municipais, CMEIS e Motoniveladora para conservações das estradas vicinais e tratores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para atender pequenos e medio produtores Rurais do municipio.
A manutenção preventiva torna-se necessário para deixar os Tratores, Pá Carregadeira e Moto Niveladoras em boas condições de uso garantindo assim a segurança dos usuários, para continuar os trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias e atender solicitações dos munícipes em geral.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados conforme discriminado abaixo:
Os serviços o deverão se constituir em manutenção preventiva a serem realizadas em todos os Tratores, Pá Carregadeiras e Motoniveladora da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo.
No orçamento deverão constar descrições das peças e dos serviços prestados, valores de acordo com a licitação, bem como data, carimbo e assinatura do responsável pelo orçamento.
O Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Matricula nº 3540, responsável pela frota das Secretarias Municipais acompanhará a avaliações das Máquinas Pesadas e Tratores para orçamento e comunicará os responsáveis sobre os serviços a serem realizados, o conserto será realizado após autorização dos mesmos.
Ocorrerá por conta, exclusiva da empresa Contratada as despesas de deslocamento dos seus funcionários até ao local da manutenção.
A contratada deverá prestar serviço de socorro sempre que for solicitado no local (dentro do município ou Distrito) que os maquinários estiverem com problemas; às despesas de deslocamento de funcionários e do Caminhão Prancha para transporte dos maquinários ocorrerá por conta da empresa contratada.
Os serviços deste objeto deverão ser executados na oficina da contratada, sendo que a respectiva empresa adjudicatária será a responsável por qualquer avaria, danos, inclusive os provocados a terceiros e/ou ocorrência adversa havida nos Maquinários por ela recebidos, até a sua entrega juntamente com os serviços contratados devidamente executados;
Será da responsabilidade da contratada o fornecimento dos equipamentos e ferramentas necessárias à efetiva realização das manutenções;
A Empresa contratada deverá dispor de profissionais qualificados capazes de executar os serviços.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias após recebimento da Nota de Xxxxxxx.
Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser Corrigidos /refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato; as custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
O objeto será retirado na empresa pelo responsável pelos maquinários dentro do horário de expediente.
O prazo de vigência do Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços.
DA SUBCONTRATAÇÃO - Não será admitida a subcontratação da presente solicitação. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marcas, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Fica designado o servidor Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº. 3540; portador da CI/RG nº. 4.232.590-2 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93.
Fica designado, como fiscal substituto o servidor Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe do Departamento de Serviços Urbanos, matrícula nº. 4027; portador da CI/RG nº. 8.144.791-8 e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E RESPONSÁVEL:
Os valores estimados foram estipulados levando em consideração os preços praticados no mercado, sendo que o servidor responsável foi o Sr: Heitor Sigaki.
Foram encaminhados os pedidos de orçamento para (04) quatro empresas prestadoras do serviço no Município de Nova Esperança,: A. da Xxxxx Xxxxxxx - CNPJ Nº 03.199.381/0001-78, Auto Diesel Maranata Ltda Ltda - CNPJ: 03.863.395/000-44, Tessarollo Auto Peças Ltda CNPJ nº 77.543.213/0001-94 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx & Cia Ltda - CNPJ nº 79.360.830/0001-80; somente 1 (uma) empresa manifestou interesse e encaminhou os orçamentos a data prevista
Foram realizadas buscas no portal de transparência dos municípios vizinhos, constatamos que os municípios que realizaram a licitação para contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços de manutenção, foram realizada com maior percentual de desconto por lote e por este motivo as peças não são descriminados.
Efetuou-se a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XXXXX/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxx, informamos que no período de 180 dias, não foi encontrado nenhum processo licitatório e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não foram localizados nenhum itens licitado por este município, os valores dos itens cotados neste pregão; e não foi utilizados para calculo do preço médio o orçamento da empresa que enviou para participar do certame licitatório, sendo que o preço da licitação realizada por esta Prefeitura o Pregão nº 086/2022,está bem abaixo do preço atualmente utilizado, conforme o Termo de Homologação em anexo.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos produtos em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referencia e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.
Xxxxxx Xxxxxx
Responsável pela emissão do Termo de Referência
Xxxxxxx Xxxx Secretaria Executiva
Cadastramento do INCRA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Executivo Chefe da Frota Municipal
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Infraestutura e Serviços Públicos
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA AJUSTADA
Pregão Eletrônico n. 126/2023 Razão Social da proponente: CNPJ da proponente:
Endereço da proponente:
OBJETO: Registro de preço para futura contratação de empresa jurídica para fornecimento de Peças Mecânicas e Serviços de Mão de Obra Mecânica para manutenção preventiva e corretiva dos Tratores e Máquinas Pesada da frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
Lote 01
(inserir planilha com itens, valores e marca)
Item | Descrição | Unid | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor Total. |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: conforme edital.
Local de entrega: conforme edital.
Declaro, sob as penas da lei, que o serviço/material ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro.
Local, data. NOME
Cargo
PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante para envio após a sessão de pregão
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 126/2023, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade
RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é
[microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 126/2023, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:
1. Não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Público.
2. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico Nº 126/2023, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , DECLARA, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado