CONTRATO
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
CONTRATO
Processo nº 99972.000001/2018-61
Termo de Contrato de prestação de serviços de curadoria e montagem e desmontagem de exposições de arte, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX-XX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, com sede nesta Capital, na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx x.x 000, neste instrumento designada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Vereador Valter Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX-XX, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000/xx. 304, inscrita no CNPJ/MF n.º 05.288.491/0001-31, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX CPF n.º 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo SEI Nº 99972.000001/2018-61, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e demais legislações correlatas, ajustam entre si a prestação de serviços de curadoria e montagem e desmontagem de exposições de arte para a realização do 22º Salão de Artes Plásticas, conforme anexo I, mediante as cláusulas e as condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente ajuste tem por objeto a prestação de serviços de curadoria e montagem e desmontagem de exposições de arte para a realização do 22º Salão de Artes Plásticas da Câmara Municipal de Porto Alegre, na forma, prazos, especificações e condições previstos no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS BASES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente contrato os seguintes documentos, cujos termos, condições e obrigações, independentemente de transcrição, vinculam e obrigam as partes: a Proposta da CONTRATADA;
o Anexo I.
2.2. Este Contrato é regido pelas normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e demais preceitos legais aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das demais obrigações legais e disposições deste contrato, obriga-se a CONTRATADA:
3.1. A prestar os serviços de curadoria e montagem e desmontagem de exposições de arte para o evento do 22º Salão de Artes Plásticas da Câmara Municipal de Porto Alegre, com fornecimento de material e mão de obra qualificada, na forma, prazos e condições previstas no Anexo I e no presente instrumento.
3.2. A não subcontratar ou não transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato sem prévia e formal autorização da CONTRATANTE;
3.3. A fornecer mão de obra, ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à prestação dos serviços objeto da contratação;
3.4. A prestar os serviços com mão de obra especializada e dentro dos mais rigorosos padrões técnicos;
3.5. A fornecer à Seção de Memorial da CONTRATANTE relação com os nomes de todos os seus empregados/prepostos em serviço nas dependências da CONTRATANTE, que serão devidamente credenciados;
3.6. A substituir empregado/preposto que, a critério exclusivo da fiscalização da CONTRATANTE, execute os serviços objeto da contratação de forma não satisfatória e/ou inadequada;
3.7. A indicar e manter preposto e responsável técnico para responder pelo cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato perante a CONTRATANTE;
3.8. A proceder a correções e reparos e/ou refazer serviços defeituosos ou com vícios constatados pela Fiscalização da CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados de sua notificação.
3.9. A atender as exigências e determinações formuladas pela CONTRATANTE através do órgão encarregado da fiscalização da execução dos serviços objeto da contratação, sem ônus para a mesma;
3.10. A receber, manusear, montar, zelar e manter sob guarda, desmontar e proceder com a embalagem e devolução das obras de artes selecionadas para o 22º Salão de Artes Plásticas da Câmara Municipal de Porto Alegre às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade;
3.11. A observar e cumprir todas as leis, normas e regulamentos expedidos pelos Órgãos Técnicos competentes, estaduais, federais, municipais e pela CONTRATANTE, incidentes sobre a prestação de serviços objeto da contratação;
3.12. A manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.13. A apresentar durante a execução do contrato, sempre que requerido pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos comprobatórios do cumprimento da legislação em vigor em relação às obrigações decorrentes da presente contratação, em especial ônus e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
3.14. Responsabilizar-se:
3.14.1 - Por infração ou descumprimento das cláusulas deste Contrato.
3.14.2 - Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, com isenção da CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades em relação aos mesmos.
3.14.3. Por todo e qualquer risco e infortúnio de trabalho decorrente da execução do objeto deste contrato, com isenção da CONTRATANTE de qualquer responsabilidade relativa aos mesmos.
3.14.4. Pelas perdas e danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato, com isenção da CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades em relação aos mesmos.
3.14.5. Por eventuais danos causados a bens da CONTRATANTE decorrentes da execução da prestação de serviços objeto do presente contrato, obrigando-se a efetuar o ressarcimento no prazo máximo de 15 dias, contados de sua intimação.
3.14.5.1. Caso não efetue o ressarcimento no prazo estipulado acima, a Contratante efetuará o desconto do valor devido em fatura da Contratada, com o que anui esta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Obriga-se a CONTRATANTE a:
4.1. Efetuar o pagamento decorrente do presente contrato no prazo e condições estabelecidas na Cláusula Sexta deste contrato.
4.2. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da prestação de serviços objeto do presente contrato;
4.3. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA nos locais de prestação dos serviços, mediante prévia identificação;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO
5.1. O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura e terá prazo de duração de 90 (noventa) dias.
5.2. O prazo de execução do presente contrato será de 35 (trinta e cinco) dias, conforme Anexo I, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis contados da atestação da execução de cada serviço pelo fiscal da CONTRATANTE e entrega da respectiva NOTA FISCAL/FATURA, conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6.1.1. Para o caso de faturas incorretas, a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de pagamento de 10 (dez) dias úteis, contados da entrega do novo documento de pagamento.
6.2. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATADA que importem no prolongamento dos prazos previstos neste Edital e oferecidos nas propostas.
6.3. A CONTRATANTE procederá à retenção de tributos porventura incidentes sobre a prestação de serviços objeto da contratação (INSS, ISS e IRF, etc.) nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a CONTRATADA a discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente a tais tributos.
6.4. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, juntamente com a NOTA FISCAL/FATURA os comprovantes de regularidade perante a Justiça do Trabalho e o FGTS, bem como comprovante de regularidade perante as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
6.5.Em caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, as partes convencionam que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I= (6 / 100) 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, através dos servidores Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
7.2. A Fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações para perfeita execução do objeto do Contrato.
7.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma da Lei nº 8666/93, art. 86 e seguintes:
8.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
8.2. Multa:
8.2.1. de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de inadimplência, calculada sobre o valor total da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução da prestação objeto do contrato;
8.2.2. de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor atualizado deste contrato, em caso de sua inexecução parcial ou total.
8.2.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus.
8.2.4. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor do contrato atualizado;
8.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE por até 2 (dois) anos.
8.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.5. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/02.
8.6. As sanções estabelecidas nos subitens 8.2 a 8.5 do presente contrato poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO
10.1. O valor total do presente contrato é de R$ 3.980,00 (Três mil, novecentos e oitenta reais) já computados todos os tributos, ônus, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e toda e qualquer despesa necessária à execução da prestação objeto do ajuste.
10.2. O valor deste Contrato não terá reajuste durante o período de sua vigência.
10.3. A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da dotação orçamentária da CONTRATANTE sob o código C.G. 3390.39.23.01.00.00 – Apresentações Artísticas e/ou Culturais – Atividade 2013 – Salão de Artes Plásticas da CMPA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir eventuais litígios na execução deste Contrato, fica eleito e convencionado o foro da comarca de Porto Alegre, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante testemunhas.
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO
Contratação de serviços especializados em curadoria artística, montagem e desmontagem das obras de artes.
2. OBJETO
Contratação de empresa Prepare Produções, por seu representante Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, especializada em curadoria artística, montagem e desmontagem das obras de artes selecionadas e premiadas para o 22º Salão de Artes Plásticas CMPA.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Conforme Edital do Salão de Artes, a 2º Etapa do concurso se dá com o julgamento das obras em loco, assim como ao final da seleção, as obras premiadas e selecionadas são expostas nos espaços expositivos do Palácio Xxxxxxx Xxxxx. Para efetivação deste evento é necessário a contratação desta empresa especializada, por seu representante legal, que será adiante qualificada, responsável pela curadoria artística, montagem, desmontagem e armazenamento adequado das obras de arte dos artistas participantes.
A curadoria é um trabalho técnico e especializado, que leva em consideração o notório saber, a consagração artística e a experiência do profissional contratado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx – ME por seu representante legal, em virtude de sua trajetória na área de curadoria e montagem de exposições.
O serviço consiste no domínio das linguagens artísticas necessários para que haja um diálogo entre as obras selecionadas. O representante legal da contratada possui formação superior em artes plásticas, além de comprovada especialização nesta área conforme comprovação em anexo.
3.1. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
A curadoria é um trabalho técnico e especializado, que leva em consideração o notório saber, a consagração artística e a experiência do profissional contratado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx – ME por seu representante legal, em virtude de sua trajetória na área de curadoria e montagem de exposições.
O serviço consiste no domínio das linguagens artísticas necessários para que haja um diálogo entre as obras selecionadas. O representante legal da contratada possui formação superior em artes plásticas, além de comprovada especialização nesta área conforme comprovação em anexo.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
A seguir descrição sintética dos serviços a serem realizados:
ATIVIDADE | MONTAGEM |
Montagem da obra do artista homenageado | Montagem em local de destaque na CMPA da obra fornecida pelo artista homenageado com adesivagem de texto em lettering (recorte vinílico) |
Montagem e curadoria do Xxxxx | Xxxxxxxxx dos locais das obras artísticas conforme critérios estéticos e técnicos das artes plásticas em conjunto com a; colocação das obras nos espaços destinados; fornecer materiais e ferramentas necessárias para montagem, instalação e desmontagem das obras (furadeira, xxxxx, pregos, etc.) |
Desmontagem do Salão | Desmontagem e identificação dos locais e equipamentos eventualmente danificados para a recuperação (furos em paredes, retoque de pinturas ou outra qualquer avaria ocorrida). |
A empresa contratada será responsável pela integridade das obras durante a preparação, a montagem, a desmontagem das obras.
Os reparos nos espaços de exposição (eventuais furos realizados nas paredes que necessitem ser tapados com massa corrida e pintados), serão efetuados pela manutenção da Câmara Municipal de Porto Alegre, não cabendo à empresa qualquer custo relativo a este item.
A empresa não é responsável por fornecer e/ou criar elementos de infra-estrutura da exposição, tais como: painéis, displays, suportes para obras, iluminação, e quaisquer outros, com exceção dos materiais básicos de consumo utilizados pela empresa na fixação das obras em seus respectivos lugares.
Materiais especiais de fixação deverão ser fornecidos pelos artistas. O transporte das obras, bem como o material utilizado para o acondicionamento das mesmas, para recebimento e devolução será de responsabilidade dos artistas inscritos.
5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (REFERENCIAL)
O valor estimado da contratação é de R$ 3.980,00, a Comissão Organizadora afirma que o valor cobrado é considerado justo para a prestação de serviço desta natureza e de acordo com a qualificação do representante legal da contratada, bem como outros orçamentos e cópias de notas fiscais de fornecimento do próprio artista para prestação de serviços de mesma natureza.
Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, ainda assim, foi realizado uma pesquisa de mercado que se encontra em anexo.
Empresa | CGC | Xxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - ME | 05.288.491/0001-31 | 3.980,00 |
6. PAGAMENTO CONTRATUAL
O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega da nota fiscal devidamente atestada pela Comissão Organizadora do evento realizado pela Contratante.
No caso de devolução de NF incorreta, passará contar novo prazo de 7 dias úteis para pagamento. A contratante poderá efetuar descontos e retenções nos termos da legislação vigente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Comissão Organizadora irá acompanhar e orientar a montagem e a desmontagem da exposição. Definir os prazos envolvidos em cada etapa.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- realizar os serviços conforme especificações detalhadas;
- cumprir prazos determinados.
9. CRONOGRAMA
Dias a serem definidos pela comissão (2 DIAS) (final de semana) | - montagem para instalação das obras de arte do Salão |
30 dias após | - desmontagem do Salão |
9. FISCALIZAÇÃO
Comissão Organizadora do 22º Salão de Artes Plásticas CMPA
10. ANEXOS
ANEXO I - ORÇAMENTO (SEI Nº 0004121).
ANEXO II - NOTAS FISCAIS E CONTRATOS CELEBRADOS PELA EMPRESA E PELO PROFISSIONAL - MATERIAL DE COMPROVAÇÃO DE VALORES E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MONTAGEM
(SEI Nº0004122) - CONTRATO COM A ESPM - REFERÊNCIA DE MERCADO (SEI Nº0004123) - ORÇAMENTO PARA A ESPM - REFERÊNCIA DE MERCADO
(SEI Nº0004124) - NOTA FISCAL DE MONTAGEM PARA A FEIRA DO LIVRO - REFERÊNCIA DE MERCADO
(SEI Nº0004125) - NOTA FISCAL DE MONTAGEM PARA A BIENAL DO MERCOSUL - REFERÊNCIA DE MERCADO
(SEI Nº0004126) - COMPROVAÇÃO DE ESPECIALIDADE DE MONTAGEM POR MATERIAL PUBLICADO - XXXXXX XXX XXXXXX - EXPOSIÇÃO PONTO CEGO (SEI Nº0004127) - COMPROVAÇÃO DE ESPECIALIDADE DE MONTAGEM POR MATERIAL PUBLICADO - XXXX XXXXXXXXX - PLANO DE OBSERVAÇÃO
(SEI Nº0004128) - COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E MONTAGEM POR MATERIAL PUBLICADO - BLOCO 1- CÓPIAS DO EXPEDIENTE DE 2016 (SEI Nº0004129) - COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E MONTAGEM POR MATERIAL PUBLICADO - BLOCO 2- CÓPIAS DO EXPEDIENTE DE 2016 (SEI Nº0004130) - COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E MONTAGEM POR MATERIAL PUBLICADO - BLOCO 2- CÓPIAS DO EXPEDIENTE DE 2016 (SEI Nº0004131) - DECLARAÇÕES EXIGIDAS PARA A CONTRATAÇÃO - IDENTIDADE E CARTÃO CNPJ- CÓPIAS DO EXPEDIENTE DE 2016
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Presidente, em 18/10/2018, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx ME Prepare produções, Usuário Externo, em 22/10/2018, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 0009436 e o código CRC D73FEAE7.