ACORDO OPERACIONAL AC-09.08/2023
ACORDO OPERACIONAL AC-09.08/2023
ACORDO que entre si celebram a ZADARA BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.743.333/0001- 79, com sede Cidade de São Paulo, Estado de São Xxxxx, x Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, xxxxx 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 01422-002, neste ato representado na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “ZADARA BRASIL”, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Xxx Xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade R.G. nº 19.750.462-0 SSP/SP e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, com sede no município de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000- 000 - Xxx Xxxxx – XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, doravante denominada simplesmente "PRODAM", neste ato representada por seus Diretores, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº 22.066.499-4 SSP/SP, e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº 38.019.322-X SSP/SP.
I - OBJETO
1.1. O presente Acordo objetiva definir parâmetros dos produtos e serviços da ZADARA BRASIL descritos no Anexo I (doravante “Produtos” e/ou “Serviços”) e respectivos valores máximos de referência. Este Acordo estabelece as condições gerais de contratação por meio das quais a PRODAM e seus respectivos CLIENTES estarão aptos a firmar contratos específicos com Revendedores (conforme definido na Cláusula 1.5 do presente Acordo_ para a prestação dos Serviços ou fornecimento dos Produtos, listados no Anexo I, mediante os termos e condições descritos neste Acordo, observando-se os preceitos da legislação vigente, de acordo com os Anexos abaixo:
Anexo I – Tabela de Produtos, Serviços e Preços Anexo II - Termo de Adesão ao Acordo
1.2. Os Produtos e Serviços da ZADARA BRASIL sob este Acordo são aqueles listados no Anexo I. Os Produtos e os Serviços serão fornecidos e/ou prestados por quaisquer Revendedores (conforme definido na Cláusula 1.5 do presente Acordo).
1.3. A celebração deste Acordo pelas Partes não implica em um comprometimento de compra, nem um comprometimento de venda de qualquer produto ou serviço neste instrumento especificado, e não acarretará qualquer obrigação de compra ou venda a qualquer das Partes.
1.4. Este Acordo estende-se à Administração Pública Estadual e Municipal do Estado de São Paulo. Entende-se por Administração Pública: Secretarias, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e outros órgãos ou entidades públicas, todos vinculados ao Governo Estadual e/ou Municipal do Estado de São Paulo, ora denominados “ÓRGÃOS”.
1.5. Os distribuidores e/ou revendedores dos Serviços autorizados pela ZADARA BRASIL (doravante denominados "Revendedores") poderão participar do procedimento de licitação conduzido pelos CLIENTES, em conformidade com a legislação vigente. Se qualquer dos Revendedores vencer referido processo de licitação, a compra efetiva dos Produtos ou Serviços será realizada por meio de instrumento(s) específico(s) referido(s) como
1
Contrato(s) de Operacionalização do Acordo e definidos abaixo, entre os CLIENTES e o licitante vencedor, nos termos da lei aplicável.
1.6. Os termos e condições de qualquer compra da PRODAM ou dos CLIENTES de quaisquer Produtos ou Serviços serão submetidos exclusivamente a Contratos de Operacionalização do Acordo e de quaisquer outros instrumentos assinados entre o Revendedor de um lado, e a PRODAM e/ou os CLIENTES de outro lado (coletivamente ou individualmente referidos como "Contrato(s) de Operacionalização do Acordo").
1.7. Apesar da ZADARA BRASIL e/ou suas Afiliadas não serem parte desses Contratos de Operacionalização do Acordo, os termos específicos a Produtos ou Serviços da ZADARA BRASIL, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx e xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/, serão aplicáveis ao uso dos Produtos e dos Serviços.
1.8. Nos termos do art. 13 da Constituição Federal e do art. 224 do Código Civil Brasileiro, a ZADARA BRASIL se compromete a providenciar versão em português das condições dispostas nos termos de uso e licenciamento dos Produtos e Serviços.
1.9. Nem o presente Acordo nem os Contrato(s) de Operacionalização do Acordo conferem ou conferirão à PRODAM ou aos CLIENTES o direito de revender os Produtos ou Serviços a terceiros.
1.10. Tendo em vista que este Acordo não rege a efetiva prestação de quaisquer Serviços ou o fornecimento de quaisquer Produtos à PRODAM e/ou a quaisquer CLIENTES, caso a PRODAM ou seus CLIENTES recebam e/ou utilizem quaisquer Produtos ou Serviços, tal recebimento e/ou utilização serão regidos única e exclusivamente por um Contrato de Operacionalização.
1.11. A PRODAM concorda e reconhece que este Acordo não cria qualquer forma de responsabilidade por parte da ZADARA BRASIL em relação ao uso dos Produtos ou Serviços pela PRODAM ou seus CLIENTES.
II - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1. A ZADARA BRASIL determina o preço máximo dos Produtos e dos Serviços, conforme detalhado no Anexo I, durante o prazo contratual.
2.1.1. Poderão ser incluídos e/ou excluídos Produtos e Serviços no Anexo I a qualquer tempo, durante a vigência do presente ACORDO.
2.1.2. Os preços constantes no referido anexo não poderão ser alterados antes de 12 meses, contados da assinatura do presente ACORDO, após esse prazo estarão sujeitos a alterações, a qualquer momento e sem notificação prévia.
2.2. Os preços do Anexo I são livres de quaisquer impostos, taxas, taxas alfandegárias, retenções de impostos, margens de lucro de Revendedores no Brasil ou outros custos de importação e/ou financeiros e passíveis de tributação por qualquer governo.
2.3. Os preços constantes no Anexo I estão em reais (BRL) e são os preços máximos, e nada impede os Revendedores de oferecerem, a seu exclusivo critério, preços mais baixos, de acordo com o respectivo processo licitatório.
2.4. A Tabela de Produtos, Serviços e Preços anexa ao presente Acordo contém informações vigentes na época da assinatura do presente instrumento e a ZADARA BRASIL poderá atualizá-la a qualquer tempo, respeitando o prazo determinado no item 2.1.2.
2.4.1. As Tabelas de Produtos, Serviços e Preços, quando atualizadas, devem ser encaminhadas por meio eletrônico, para o e-mail para xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx, no formato original ZADARA BRASIL.
2.4.2. A ZADARA BRASIL envidará esforços comerciais razoáveis para fornecê-la no formato requisitado pela PRODAM (planilha Excel, a ser apresentada durante a negociação deste Acordo).
2.4.3. A PRODAM terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de recebimento da Tabela de Produtos, Serviços e Preços atualizada, para validar ou manifestar sua discordância por escrito.
2.4.4. A ZADARA BRASIL deverá ser informada sobre tal validação por escrito (sendo que e-mail será suficiente neste caso). Caso a PRODAM não se manifeste por escrito em tal prazo, a Tabela de Produtos, Serviços e Preços atualizada será considerada válida e passará a ser parte integrante do presente Acordo.
2.5. A ZADARA BRASIL e as suas Afiliadas comprometem-se a conceder o desconto de 8% (oito por cento) para os Serviços listados no Anexo I aos Revendedores autorizados da ZADARA BRASIL e das suas Afiliadas no Brasil, respectivamente.
III – GARANTIAS, RESPONSABILIDADES, PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONFIDENCIALIDADE E CONTROLE DE EXPORTAÇÃO
3.1. Considerando que a ZADARA BRASIL e/ou suas Afiliadas, de um lado, e seus Revendedores, de outro lado, são entidades legais não relacionadas, a PRODAM e os CLIENTES por este instrumento expressamente reconhece(m) que a ZADARA BRASIL e/ou suas Afiliadas não poderão ser consideradas responsáveis perante a PRODAM, os CLIENTES e/ou qualquer terceiro por: (a) quaisquer ações ou omissões dos Revendedores, (b) qualquer descumprimento do(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo; (c) qualquer violação à lei de licitações ou quaisquer outras leis aplicáveis; (d) quaisquer produtos e serviços adicionais fornecidos pelos Revendedores. Conforme já determinado neste Acordo, os Revendedores estabelecerão seus próprios preços e condições de pagamento aos CLIENTES/PRODAM para os produtos e serviços oferecidos por eles.
3.2. Os Revendedores não poderão vincular ou assumir obrigações em nome ou por conta da ZADARA BRASIL e/ou de suas Afiliadas de qualquer forma, seja através do(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ou qualquer outro documento.
3.3. A PRODAM (ou ÓRGÃO aderente, conforme o caso) compromete-se, na utilização dos Produtos e/ou Serviços da ZADARA BRASIL, de propriedade intelectual da ZADARA BRASIL (ou por ela licenciados) ou de seus licenciantes, a não os alterar, copiar, modificar, desassemblar, descompilar, estudar ou torná-los objeto de engenharia reversa, sem prévia e expressa autorização da ZADARA BRASIL ou de seus licenciantes.
3.4. A PRODAM (ou ÓRGÃO aderente, conforme o caso) não poderá alterar o código fonte de quaisquer Produtos ou Serviços ou os próprios Produtos ou Serviços para coletar e/ou transmitir dados pessoais identificáveis, tais como informações através das quais uma pessoa possa ser identificada, incluindo, mas não limitado a: nome, endereço, telefone, RG, CPF, CNPJ, sites de consumo, contas e endereços de e-mail, dados de contas bancárias, transações com cartões de crédito, sistemas eletrônicos de pagamentos, dados de certificação digital, interceptações e/ou violação ao sigilo telefônico, sigilo profissional, fiscal e financeiro na forma da Lei e Constituição Federal.
IV – AUDITORIA
4.1. A ZADARA BRASIL, a seu critério, poderá realizar uma auditoria anual nos ambientes e instalações da PRODAM e dos CLIENTES, para fins de verificação dos licenciamentos contratados, respeitadas as seguintes premissas:
• O levantamento para fins de Auditoria será previa e formalmente comunicado à PRODAM com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
• A realização poderá ser feita de comum acordo e com o menor impacto possível nas operações cotidianas da PRODAM e do CLIENTE;
• O trabalho da ZADARA BRASIL nas dependências da PRODAM e do CLIENTE será acompanhado por pessoas indicadas pela PRODAM e pelo CLIENTE;
• Não será permitido o uso de agentes de rede e assemelhados, estranhos ao ambiente PRODAM e do CLIENTE, para coleta de informações;
• Os dados e o todo levantamento obtido serão tratados com sigilo absoluto, observado o disposto na Cláusula VI do presente Acordo.
• Os custos decorrentes dos recursos alocados pela ZADARA BRASIL nas atividades inerentes à auditoria serão negociados previamente.
V – PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O prazo do presente Acordo é de 36 (trinta e seis) meses a contar da sua assinatura e publicação, podendo as Partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência deste instrumento mediante assinatura de Termo Aditivo até os limites da lei.
5.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes por qualquer motivo e em qualquer momento após aviso prévio por escrito de 60 (sessenta) dias à outra Parte.
5.3. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste Acordo e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte contrária.
5.4. As Partes acordam que o término ou rescisão deste Acordo não isentará os Revendedores, a PRODAM ou quaisquer CLIENTES de quaisquer direitos e obrigações assumidas nos Contratos de Operacionalização deste Acordo, que estejam em vigor na data de tal término ou rescisão, incluindo, por exemplo e sem limitação, quaisquer ordens de compra
celebrados entre a PRODAM e os CLIENTES em relação aos Contratos de Operacionalização em vigor no momento de tal término ou rescisão.
5.5. Em caso de término ou rescisão do presente Acordo, não serão permitidas renovações de Contratos de Operacionalização em vigor ou a assinatura de novos Contratos de Operacionalização.
5.6. Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicial, a partir da data do requerimento do fato.
VI - SIGILO
6.1. Definição de Informações Confidenciais. “Informações Confidenciais” significam todas as informações divulgadas por uma parte (“Parte Divulgadora”) à outra parte (“Parte Receptora”), seja de forma verbal ou por escrito, que sejam designadas como confidenciais ou que razoavelmente possam ser entendidas como confidenciais em decorrência da natureza das informações e das circunstâncias de divulgação. As Informações Confidenciais incluem os termos e condições deste Contrato (incluindo valores constantes da Tabela de Serviços), bem como planos de negócios e marketing, informações técnicas e tecnológicas, planos e projetos de produtos e processos empresariais divulgados por cada parte. No entanto, Informações Confidenciais não incluem quaisquer informações que
(i) sejam ou se tornem conhecidas do público em geral sem violação de qualquer obrigação de sigilo ou confidencialidade devida à Parte Divulgadora, (ii) sejam do conhecimento da Parte Receptora antes de sua divulgação pela Parte Divulgadora sem violação de qualquer obrigação de sigilo ou confidencialidade devida à Parte Divulgadora, (iii) sejam recebidas de terceiros sem o conhecimento de qualquer violação de quaisquer obrigações de sigilo ou confidencialidade devida à Parte Divulgadora ou (iv) tenham sido desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora.
6.2. Proteção de Informações Confidenciais. Entre as partes, cada parte é titular de todos os direitos de propriedade relacionados às respectivas Informações Confidenciais. A Parte Receptora deve empregar o mesmo grau de cuidado que emprega para proteger o sigilo de suas próprias informações confidenciais de natureza similar (porém não menos que um cuidado razoável) para (i) não usar quaisquer Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para qualquer fim que não tenha relação com o escopo deste Contrato e, (ii) exceto se de outro modo autorizada, por escrito, pela Parte Divulgadora, limitar o acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora apenas àqueles seus funcionários e prestadores de serviço que precisarem de tal acesso para fins compatíveis com este Contrato e que tenham assinado acordos de confidencialidade com a Parte Receptora contendo proteções não menos rigorosas do que as contidas neste Contrato. Nenhuma das partes irá divulgar os termos deste Contrato a quaisquer terceiros, consultores jurídicos e contadores, sem autorização prévia e por escrito da outra parte, desde que a parte que faça tal divulgação a consultor jurídico ou contador permaneça responsável pela conformidade do consultor jurídico ou contador com esta cláusula de "Confidencialidade". Não obstante o acima exposto, a ZADARA BRASIL poderá divulgar os termos deste Contrato a um contratado ou provedor de Aplicativo Alheio à ZADARA BRASIL na medida necessária para executar suas obrigações nos termos deste Contrato, sob termos de confidencialidade materialmente protetivos conforme os estabelecidos neste documento.
6.3. Divulgação Obrigatória. A Parte Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora na medida em que for obrigada por lei a fazê-lo, contanto que a Parte
Receptora notifique a Parte Divulgadora antes da divulgação obrigatória (na medida máxima permitida por lei) e preste, às custas da Parte Divulgadora, assistência razoável caso a Parte Divulgadora deseje contestar a divulgação. Se a Parte Receptora for obrigada por lei a divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora como parte de um processo cível na qual a Parte Divulgadora é parte, e a Parte Divulgadora não contestar a referida divulgação, a Parte Divulgadora deverá reembolsar a Parte Receptora pelos custos razoáveis para compilação e fornecimento de acesso seguro a essas Informações Confidenciais.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As Partes deste Acordo são e permanecerão contratantes independentes e nada neste Contrato poderá ser interpretado de forma a constituir uma sociedade, “joint venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre a ZADARA BRASIL e a PRODAM, e quaisquer dos sócios, administradores, empregados e cessionários da PRODAM. Neste sentido, nenhuma das Partes terá poderes para obrigar a outra parte perante terceiros ou para assumir obrigações em nome da outra, exceção feita ao já previsto neste Acordo.
7.2. O presente Acordo, incluindo seus respectivos Anexos, constituem o acordo integral entre as Partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data no que se referir aos serviços contratados sob os termos desse Acordo. Na hipótese de conflito entre o disposto no Acordo e/ou em seus Anexos, as Partes acordam que prevalecerão, na seguinte ordem: os termos do Acordo e dos Anexos.
7.3. Toda e qualquer modificação, alteração, redução ou adição ao presente Acordo deverá ser feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes.
7.4. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição do presente Acordo vier a ser declarada nula, ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e validade.
7.5. A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Acordo ou de seus Anexos não constituirá novação, renúncia ou alteração das disposições aqui previstas, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
7.6. As Partes contratantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento e dos seus Anexos são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
7.7. A assinatura do presente Acordo não terá qualquer efeito em relação a valores devidos em razão de instrumentos contratuais, pedidos de compra e/ou anexos anteriores a este Acordo e não afetará outras contratações havidas entre as Partes fora desse escopo.
7.8. As Partes declaram e reconhecem, desde já, e as testemunhas confirmam, que o presente Acordo pode ser assinado eletronicamente, de acordo com as disposições que constam da Medida Provisória no. 2.200-2/01. Neste sentido, as Partes declaram e reconhecem, desde já, que a assinatura eletrônica do presente Acordo vincula as Partes e que as vias digitais
do presente Acordo poderão ser acessadas pelas Partes e/ou pelas testemunhas por meio da plataforma SEI.
VIII - FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Acordo em 2 (duas) vias de igual teor e forma ou eletronicamente, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 11 de agosto de 2023.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forSmaÃdigOital PpoAr XXXXXX XXXXXXXX
DANTAS:561964155 DANTAS:56196415549
ULO – PRODAM-SP S/A
49
Dados: 2023.08.15 10:46:31
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
_
___________________________
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ZADARA BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA.
DAN
Assinado de forma digital por
FRIEDLANDER:2925 FRIEDLANDER:29250276877
DAN
0276877
Dados: 2023.08.14 11:36:14
-03'00'
Xxx Xxxxxxxxxxx
Diretor
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
ZUCCOLO:16630547896 ZUCCOLO:16630547896
Dados: 2023.08.14 11:40:29 -03'00'
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: CPF:
E-mail:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxx: 2023.08.14
17:02:50 -03'00'
ANEXO I
TABELA DE PRODUTOS, SERVIÇOS E PREÇOS
[incluir a informação]
ANEXO II
Termo de Adesão ao Acordo
O presente Acordo foi firmado entre a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx – XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61 e a ZADARA BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.743.333/0001- 79, com sede Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, x Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, xxxxx 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente “ZADARA BRASIL”, conforme a documentação que acompanha o instrumento.
CONSIDERANDO:
Que a ZADARA BRASIL é fornecedora de diversos Produtos e Serviços e Ofertas de Produtos e Serviços utilizados no Estado de São Paulo, Produtos e Serviços estes que são licenciados/prestados em volume para certos segmentos e clientes, por meio de um modelo indireto de comercialização.
Que, pelo presente Termo de Adesão ao Acordo ZADARA BRASIL-PRODAM, o <órgão aderente> acata totalmente as condições gerais por meio das quais poderá assinar os distintos instrumentos contratuais específicos para o licenciamento/prestação particular e futuro de quaisquer dos Produtos e Serviços da ZADARA BRASIL;
Que a assinatura e celebração deste Termo de Adesão ao Acordo não obriga, direta ou indiretamente, o <órgão aderente> a celebrar qualquer contrato de aquisição e fornecimento de Produtos e Serviços e o <órgão aderente> mantém sua liberdade de utilizar outros instrumentos para contratação de Produtos e/ou Serviços com uma revenda autorizada da ZADARA BRASIL, respeitada a legislação em vigor;
Que a ZADARA BRASIL adotou no Brasil os modelos direto e indireto de vendas, sendo que neste último os atos comerciais relativos à venda das assinaturas são realizados por suas revendedoras autorizadas independentes e autônomas e que, portanto, cabe ao <órgão aderente> ao Acordo selecionar através de licitações públicas, os Fornecedores (revendedores autorizados) responsáveis pelo fornecimento de Produtos e/ou Serviços nele constantes, as quais levarão em consideração os tributos aplicáveis, custos e outros elementos para, a seu critério, compor os preços a serem praticados. Dessa forma, são os referidos revendedores autorizados que nestes casos apresentam as propostas de preço nas licitações públicas para fornecimento de bens e serviços no âmbito da Administração Pública no Brasil, sendo certo que a não possui controle sobre os preços praticados por suas revendas autorizadas.
Resolvem nesta data celebrar o presente termo de adesão ao Acordo ZADARA BRASIL- PRODAM, acordando em respeitar as cláusulas e condições constantes naquele documento. Nos lugares e datas indicados em cada caso, assinam-se 3 (três) vias de um mesmo teor e a um único efeito.
...... <ORGÃO ADERENTE>
Nome: Nome:
Título: Título:
Assinatura: Data: Assinatura: Data:
264 - São Paulo, 68 (171) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 16 de agosto de 2023
16/08/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
088245081
Documento: 088284736 | Outras (NP)
PRINCIPAL
Especificação de Outras
Extrato de Acordo Operacional
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE ACORDO. PROCESSO SEI 7010.2023/0007665- | |
0. ACORDO AC-09.08/2023 CELEBRADO ENTRE: EMPRESA | |
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. E | |
ZADARA BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E | |
TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 24.743.333/0001-79). OBJETO: | |
DEFINIR PARÂMETROS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DA | |
ZADARA BRASIL DESCRITOS NO ANEXO I (DORAVANTE | |
"PRODUTOS" E/OU "SERVIÇOS") E RESPECTIVOS | |
VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA. VIGÊNCIA DO | |
ACORDO: 36 (TRINTA E SEIS) MESES A CONTAR DA SUA | |
ASSINATURA E PUBLICAÇÃO. |
Data de Publicação
16/08/2023
Documento: 088239820 | Outras (NP)
PRINCIPAL
Especificação de Outras
Extrato de Apostilamento de retificação de preço de contrato
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO AP-08.08/2023 AO APOSTILAMENTO AP- 15.06/2023. CONTRATO CO-15.10/19. PROCESSO SEI
7010.2019/0001695-1. PREGÃO ELETRÔNICO 05.005/2017. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 00.495.124/0001-95. OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: RETIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL DO CONTRATO CO-15.10/19 EXPRESSO NO APOSTILAMENTO AP-15.06/2023. VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO CO-15.10/19 PASSA A SER DE R$ 101.455,80 (CENTO E UM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
Data de Publicação
16/08/2023
São Paulo Parcerias S/A
NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS
Documento: 088243339 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
0102022
Contratado(a)
VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A.
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
05.872.814/0001-30
Data da Assinatura
12/07/2023
Prazo do Contrato
06
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PROCESSO N?:
7310.2020/0000067-5 5? Termo Aditivo ao Contrato 010/SPP/2020 MODALIDADE: PRORROGAÇÃO - Art. 71 da Lei Federal n? 13.303/2016 CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S.A. CONTRATADA: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A. OBJETO:
Prorrogação do Contrato 010/SPP/2020 por mais 06 (seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 12.988,50 (doze mil, novecentos e oitenta e oito mil e cinquenta centavos). VALOR UNITÁRIO MENSAL: - Link de internet 200Mbps: R$ 1.075,25 (hum mil e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). - Firewall: R$ 1.089,50 (hum mil e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). DATA DA CONTRATAÇÃO: 13/07/2023
Data de Publicação
16/08/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
086300424
Documento: 088243319 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
020
Contratado(a)
BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
07.021.544/0001-89
Data da Assinatura
13/08/2023
Prazo do Contrato
12
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PROCESSO N.: 7310.2023/0000112-0 ORDEM DE FORNECIMENTO N.:
020/SPP/2023 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO ?
Art. 29, inciso II da Lei Federal n? 13.303/2016 CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. OBJETO:
fornecimento de seguro na modalidade de responsabilidade civil ("D&O") para os membros dos órgãos estatutários (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal), empregados em cargos de gestão (Superintendentes e Gerentes), prepostos e mandatários ("Segurados" ou "Administradores") da São Paulo Parcerias S.A., para cobertura de responsabilidades decorrentes do exercício de suas funções, com abrangência em território nacional, com vigência da apólice de seguro pelo período de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 48.387,00 (quarenta e oito mil trezentos e oitenta e sete reais). INÍCIO DA VIGÊNCIA: 13/08/2023
Data de Publicação
16/08/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
088155092
Companhia de Engenharia de Tráfego
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Documento: 088287168 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
342021
Contratado(a)
NORTE SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
35.489.078/0001-04
Data da Assinatura
01/08/2023
Prazo do Contrato
12
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXPEDIENTE N? 0126/21 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À
vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área técnica às fls. 501 e 521, do parecer da SAJ n? 113/23 às fls. 552/554 e com fundamento no disposto no artigo 81, inciso I, da Lei Federal n? 13.303/16, artigos 142, 143 ? 1? e 145 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, AUTORIZO o Aditamento da contratação celebrada com a empresa NORTE SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ n? 35.489.078/0001-04, cujo
objeto é a prestação de serviços de manutenção e suporte do sistema de e-mail existente na CET (OMNE EMEXIS), gerenciamento do correio eletrônico incluindo a atualização do sistema de webmail, com armazenamento em nuvem, no regime de 24 horas por dia 7 dias por semana (24x7), com o fornecimento de treinamento, para: I - Alterar o endereço da sede da mesma, que passa a ser: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx XX Xxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-025. II - Prorrogar o prazo para a prestação dos serviços do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 02/08/2023 a 02/08/2024 e acrescendo ao Contrato o importe de R$ 281.940,00 (duzentos e oitenta e um mil e novecentos e quarenta reais). III - Quando aplicar o reajuste contratual, considerar as seguintes data bases: dia 30/06/21 para o item 7.1.1. e dia 01/03/2023 para os itens 7.1.3. e 7.1.4. IV - Em decorrência do aditamento contratual para a prorrogação contratual, pelo prazo de 12 meses, no valor de R$ 281.940,00 (duzentos e oitenta e um mil e novecentos e quarenta reais), o valor total acumulado para os
36 (trinta e seis) meses de vigência do contrato passa de: R$ 489.480,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais) para: R$ 771.420,00 (setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte reais). V - Publique-se São Paulo, 01 de agosto de 2023. Diretor Administrativo e Financeiro EXPEDIENTE N? 0126/21 Formalização do Aditamento n? 028/23 ao Contrato n? 034/21, firmado com a empresa NORTE SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ n? 35.489.078/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção e suporte do sistema de e-mail existente na CET (OMNE EMEXIS), gerenciamento do correio eletrônico incluindo a atualização do sistema de webmail, com armazenamento em nuvem, no regime de 24 horas por dia 7 dias por semana (24x7), com o fornecimento de treinamento, para: I - Alterar o endereço da sede da mesma, que passa a ser: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx XX Xxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-025. II - Prorrogar o prazo para a prestação dos serviços do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 02/08/2023 a 02/08/2024 e acrescendo ao Contrato o importe de R$ 281.940,00 (duzentos e oitenta e um mil e novecentos e quarenta reais). III - Quando aplicar o reajuste contratual, considerar as seguintes data bases: dia 30/06/21 para o item 7.1.1. e dia 01/03/2023 para os itens
7.1.3. e 7.1.4. IV - Em decorrência do aditamento contratual para a prorrogação contratual, pelo prazo de 12 meses, no valor de R$ 281.940,00 (duzentos e oitenta e um mil e novecentos e quarenta reais), o valor total acumulado para os 36 (trinta e seis) meses de vigência do contrato passa de: R$ 489.480,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais) para: R$ 771.420,00 (setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte reais). Com fundamento no disposto no artigo 81, inciso I, da Lei Federal n? 13.303/16, artigos 142, 143 ? 1? e 145 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET. Formalizado em 01/08/2023.
Data de Publicação
16/08/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
088286329
Documento: 088294091 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
302020
Contratado(a)
SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica