CONTRATO Nº.: 129/2024
CONTRATO Nº.: 129/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 018/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 107/2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTORIA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ E A EMPRESA PLANEJAR CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA (ASSPLAN CONSULTORIA):
O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.701.966/0001-06, com sede Administrativa na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta localidade, neste ato representado pelo Prefeito, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dudu Correio, SN, Centro, Itagibá-Ba, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa PLANEJAR CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
(ASSPLAN CONSULTORIA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 07.471.060/0001-31, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx – XX, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX, portador de documento de identidade nº. 03524071-74, emitido por SSP/BA, e CPF nº 633.425.455- 34, aqui denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato de prestação de serviços de capacitação e treinamento, com foco na habilitação de Profissionais do Magistério para as funções de Diretor e Vice-diretor Escolar na Rede Pública Municipal de Itagibá-BA, conforme especificações contidas neste instrumento, devidamente autorizado mediante Contratação Direta de Licitação por INEXIGIBILIDADE 107/2024 e Processo Administrativo 018/2024, que se regerá pelas suas condições, pela Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021 e demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação e treinamento, com foco na habilitação de Profissionais do Magistério para as funções de Diretor e Vice-diretor escolar na Rede Pública Municipal de Itagibá-BA, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
1.2 Os serviços serão prestados de acordo com o detalhamento contido no Termo de Referência que acompanha o presente contrato, como anexo.
1.3 Objeto da contratação:
LOTE I - SERVIÇOS TÉCNICOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ. | Serv | 01 | 28.000,00 | 28.000,00 |
TOTAL | 28.000,00 | ||||
Valor total por extenso do lote R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1 O presente contrato vigerá pelo prazo de 03 (três) meses contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal (10 anos), na forma do disposto dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, ficando a CONTRATADA obrigada a iniciar a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias após a formalização do contrato oportunidade que dever estar disponível toda a equipe, máquinas e equipamentos utilizados nos serviços.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.1.1 Os serviços técnicos especializados em treinamentos e capacitações para contratação de palestrantes não pertencentes ao quatro técnico da empresa, mantendo as mesmas qualificações técnicas ou superiores aos contratos;
4.1.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 O objeto do presente contrato será recebido, considerado o cronograma de pagamento.
5.2 Os serviços que não estejam em conformidade com as condições estabelecidas, serão rejeitados, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo CONTRATANTE, das penalidades previstas contratualmente.
5.3 Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, poderá ser ajuizada a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
5.4 Condições de execução
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.4.1 Início da execução do objeto: 03 dias após a emissão da ordem de serviço;
5.4.2 Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e
periodicidade de execução do trabalho:
5.4.3 Cronograma de realização dos serviços:
5.4.4 Etapa ... Período / a partir de / após concluído ...
Local e horário da prestação dos serviços
5.4.5 Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Auditório da Secretária Municipal de Educação, e em ambiente on-line a ser indicado pela contratada.
5.4.6 Os serviços serão prestados preferencialmente em horário noturno, em jornada oposta ao turno dos profissionais inscritos.
Rotinas a serem cumpridas
5.4.7 A execução contratual observará as rotinas em abaixo
5.4.8 A contratada devera enviar a programação com o conteúdo programático com antecedência de 72horas antes da aulas;
5.4.9 A contratada acompanhara o processo de capacitação e treinamento dos profissionais, emitindo avaliações para fornecimento da habilitação em gestão;
Materiais a serem disponibilizados
5.4.10 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.4.11 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O valor global do presente contrato é de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3 As despesas oriundas das visitas técnicas presenciais, e de deslocamentos a cidades e órgãos para tratar de interesses da administração, como hospedagens e alimentação serão de responsabilidade do CONTRATANTE;
6.4 Os preços são fixos e irreajustáveis no caso do contrato se encerrar em 12 meses.
6.5 O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
6.6 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
6.7 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.8 O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
6.9 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
6.10 No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.11 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios
devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A dotação orçamentária que correrá tal despesa no presente exercício é a seguinte:
UNIDADE GESTORA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
03.04.04 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 2019 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 500 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 Lei Federal 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na execução do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 Lei Federal 14.133/2021.
8.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO.
9.1. Os serviços, objeto desta contratação, serão acompanhados e fiscalizados por um FISCAL DO CONTRATO, designados pela Administração.
9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, é cometido ao FISCAL DO CONTRATO todas as competências fixadas em decreto municipal cumulada com as obrigações previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTATADA
11.1.1. A CONTRATADA obriga-se a:
11.1.2. Realizar plenamente todos os serviços contratados, observados prazos e formas.
11.1.3. Elaborar e submeter, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da formalização do contrato, a minuta do Edital de Abertura do respectivo certame, especificado no item 01 deste Termo de Referência.
11.1.4. Atender e esclarecer as dúvidas dos interessados e candidatos através de via telefônica, correio eletrônico e site ou portal na internet, cujas informações de acesso deverão constar do Edital de Abertura do Processo Seletivo.
11.1.5. Montar banco de dados dos candidatos, contendo todas as informações colhidas nas inscrições, bem como aquelas produzidas ao longo do Processo Seletivo, tais como incidentes, recursos, notas parciais e finais.
11.1.6. Comprometer-se a não utilizar as informações do banco de dados para nenhum outro fim que não seja o Processo Seletivo indicado neste termo de referência.
11.1.7. Disponibilizar site na Rede Mundial de Computadores contendo as informações sobre o Processo Seletivo, com funcionamento 24 horas por dia, inclusive com ferramenta para realização de inscrição via internet.
11.1.8. Elaborar e submeter à apreciação da Comissão do Processo Seletivo os editais do
referido Processo Seletivo, especificando detalhadamente as regras e as informações necessárias aos candidatos sobre as inscrições, as etapas, realização de provas, entre outros, fundamentais para a boa execução do certame.
11.1.9. Elaborar as provas contendo somente questões inéditas, em conformidade com o nível de escolaridade e as atribuições do cargo.
11.1.10. Designar um preposto (Coordenador) para atuar no Município de Ipiaú, a fim de resolver as demandas que surgirem para o bom andamento do certame.
11.1.11. Responsabilizar-se por toda a logística nos locais de realização do Processo Seletivo, tais como espaço físico adequado para realização das fases da seleção, que deverão conter salas de aplicação das provas com ambiente refrigerado, carteiras em bom estado, iluminação adequada, banheiros em bom estado de conservação e condições adequadas de uso; além de transporte, pessoal, apoio administrativo e operacional, e tudo mais necessário à execução dos serviços.
11.1.12. Responsabilizar-se pela contratação de todos os profissionais necessários aos procedimentos e à execução do Processo Seletivo.
11.1.13. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução do Processo Seletivo, em todas as suas etapas.
11.1.14. Responsabilizar-se pela segurança interna nos locais de realização dos exames de avaliação dos candidatos.
11.1.15. Responsabilizar-se pelo exame e julgamento de impugnações e todos os recursos administrativos interpostos pelos candidatos, para todas as provas e etapas do Processo Seletivo, apresentando parecer fundamentado e individualizado, acompanhado de documentação comprobatória.
11.1.16. Responder a todos os pedidos de esclarecimentos sobre pontos do edital de Processo Seletivo, independentemente da origem do pedido.
11.1.17. Prestar assessoramento técnico e subsidiar a contratante com as informações necessárias à defesa judicial do Município de Ipiaú, em todas as etapas do Processo Seletivo, nas ações judiciais que por ventura ocorrerem, mesmo depois do prazo de vigência da contratação.
11.1.18. Responsabilizar-se pela impressão das provas, aguarda, o transporte e a distribuição, que deverá ser feita com total segurança e sigilo absoluto.
11.1.19. Responsabilizar-se pela inviolabilidade dos envelopes plásticos contendo lacre de segurança contendo as provas e cartões de resposta, demonstrando aos candidatos, em número mínimo de três, de que estes estão devidamente lacrados. Os malotes contendo os envelopes de provas deverão ser lacrados.
11.1.20. Garantir o sigilo do conteúdo das provas desde a fase de elaboração das questões até a sua realização, utilizando todos os mecanismos e procedimentos de segurança contra a violação e/ou furto das provas ou vazamento de informações.
11.1.21. Executar os serviços de acordo com as orientações da Contratante, que será sempre representada pelos membros da Comissão do Processo Seletivo, observando o cronograma de realização do certame.
11.1.22. Disponibilizar material apropriado para a guarda de objetos ou de equipamentos dos candidatos durante a realização da prova objetiva.
11.1.23. Designar os responsáveis e fiscais durante a realização da primeira fase, como equipe de apoio, da seguinte forma: 01 responsável para cada local de realização das avaliações( prova), para coordenação dos serviços; 02 fiscais por sala, com no máximo de 40 candidatos; no mínimo de 01 fiscal por corredor; no mínimo de 01 fiscal para cada banheiro disponível; no mínimo de 01 porteiro em cada portão de entrada/saída existente nos respectivos locais de prova.
11.1.24. Realizar treinamento com a equipe citada no subitem anterior, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da realização das provas, bem como fornecer o material informativo à equipe.
11.1.25. Elaborar e divulgar, com autorização da Comissão do Processo Seletivo, os Editais como resultado das fases do Processo Seletivo, indicando nome, número de inscrição e notas individuais de cada candidato, sua média final e ordem de classificação.
11.1.26. Corrigir as provas e apresentar relatório sumário sobre as ocorrências relevantes, incluindo cópias dos recursos e seus julgamentos.
11.1.27. Assegurar condições para que a contratante tenha acesso e fiscalize a execução dos serviços em todas as fases dos processos, quando requisitado.
11.1.28. Realizar o Processo Seletivo com observância estrita dos princípios constitucionais que regem a matéria, respeito às leis, à moralidade pública e à isonomia entre os concorrentes.
11.1.29. Elaborar e entregar à contratante relatório final contendo todos os atos decorrentes do Processo Xxxxxxxx, sujeitando-o à homologação dos resultados finais pela contratante.
11.1.30. Responsabilizar-se, por sua conta e risco, pelo ônus decorrente do número de inscrições, se para mais ou para menos do estimado, em conformidade com o item 4 deste Termo de Referência, cabendo à licitante fazer suas estimativas, tomando como base os dados contidos neste instrumento.
11.1.31. Contratar o pessoal de apoio e os profissionais técnicos necessários à realização do Processo Seletivo, respondendo por todas as obrigações decorrentes da contratação, tais como encargos trabalhistas, tributários, previdenciários e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços.
11.1.32. Arcar com todas as despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários e contratados.
11.1.33. Assumir todas as despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços.
11.1.34. Providenciar locais para realização das provas que ofereçam boas condições de higiene, segurança, iluminação, mobiliários e climatização, aos candidatos.
11.1.35. Garantir atendimento médico aos candidatos que necessitarem, durante a realização das Provas objetiva e Discursiva.
11.1.36. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-transportes; f) vales refeições.
11.1.37. Manter o(s) seu(s) funcionário(s) sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com este.
11.1.38. Xxxxxx, ainda, os seus funcionários identificados com crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante.
11.1.39. Responsabilizar-se, proporcionalmente, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Contratante.
11.1.40. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto da Contratada ou de terceiros, quando da execução dos serviços oriundos deste Termo de Referência.
11.1.41. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
11.1.42. Submeter à fiscalização do fiscal do contrato a relação de empregados, inclusive substitutos eventuais, acompanhada da respectiva identificação.
11.1.43. Indicar à Contratante o nome de seu preposto (Coordenador) ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao órgão/executor incumbido da fiscalização do contrato.
11.1.44. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços.
11.1.45. Comunicar verbal e imediatamente, ao executor do contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, no menor espaço de tempo possível, reduzindo a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos.
11.1.46. Cumprir as instruções complementares do executor do contrato quanto à execução e horário de realização dos serviços, bem como da permanência e circulação de seus empregados no prédio da Contratante, se for o caso.
11.1.47. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo executor do contrato.
11.1.48. Substituir seus empregados, por solicitação da Contratante, de forma a adequá-los à sua especialidade, bem como àqueles cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica e ao interesse dos serviços, sempre que exigido, independentemente de apresentação
de motivos.
11.1.49. Participar de reunião presencial de planejamento onde será apresentada a metodologia de trabalho, cronograma de Execução Física para todas as etapas do Processo Seletivo, em consonância com o Edital, definição da estrutura dos editais de Processo Seletivo, bem como as tratativas de dados para disponibilização na internet e, ainda, outras questões necessárias à perfeita execução dos serviços.
11.1.50. Comunicar, com 30 (trinta) dias de antecedência, a data de realização do Processo Seletivo aos órgãos concessionários de serviços públicos sobre a realização do Processo Seletivo, nos dias e locais designados, para que estes adotem as providências necessárias em relação à disponibilização dos serviços nos referidos locais.
11.1.51. Executar atividades outras, correlatas ao objeto do contrato."
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 São de responsabilidade da CONTRATANTE:
I. Divulgar o presente Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, em até 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitações e em até 10 (dez) dias úteis, no caso de contratações diretas, conforme disposto no Art. 94 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 5.727/2022.
II. Designar servidores da prefeitura para acompanhar e fiscalizar o objeto do presente edital e para atestar o recebimento do objeto, nos termos do edital.
III. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente edital e tudo o mais que se relacione com a prestação dos serviços, desde que não acarrete ônus para a prefeitura ou modificação das obrigações.
IV. Efetuar o pagamento à(ao) CONTRATADA(O) de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital.
V. Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto adjudicado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
17.2. A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I – Advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021, poderá
ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) De 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) De 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Itagibá, por prazo não superior a 03 (três) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do § 5º do Art. 156 da lei 14133/2021, bem como no § 2º do Art. 197 do Decreto Municipal nº 5727/2022.
17.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fazer jus.
Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
17.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 17.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 17.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.7. A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5%
(cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
17.8. As sanções previstas no item 17 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com o edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
17.9. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para que haja concorrido.
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura.
b3) Multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas do edital e o do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o município de Itagibá pelo período máximo de 03 (três) anos nas hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155, da Lei Federal 14.133/2021
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Itagibá.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
17.10. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência da Prefeita Municipal de Itagibá, as demais penalidades serão de competência
do Secretário Municipal de Planejamento e finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas regentes da matéria e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PUBLICAÇÃO
15.1 O presente Contrato tem embasamento legal no Decreto Municipal nº 5.727/2022 e na Lei Federal n.º 14.133/2021 com as alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ANEXOS
16.1 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
16.1.1 O Termo de Referência que embasou a contratação;
16.1.2 O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
16.1.3 A Proposta do Contratado; e
16.1.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de ITAGIBÁ/BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem justos e contratados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
Itagibá-Ba, 29 de Agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito de ITAGIBÁ/Bahia CONTRATANTE | Xxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Planejar Consultoria e Planejamento Ltda (Assplan Consultoria) CONTRATADO |
Testemunhas:
RG:
RG:
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Itagibá - BA, 29 de Agosto de 2024. Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 72, § único da Lei Federal nº. 14.133/21 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, 29 de Agosto de 2024. Setor de Publicações |