EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRONICO 24 HORAS, COM FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM AS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INSTALADOS NA SEDE DA AGEHAB E ARQUIVO RIVIERA.
PARTICIPAÇÃO: LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote
DATA DE ABERTURA: 26/01/2018 às 09h00min
Obs.: Horário de Brasília
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018
Processo: 2017.01031.005617-46
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento eletrônico 24 horas, com fornecimento em regime de comodato de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços com as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de segurança instalados na sede da Agehab e Arquivo Riviera.
Participação: Disputa Exclusiva para ME’s/EPP’s
Modalidade: Pregão
Forma: Eletrônica
Fonte Orçamentária: Recursos próprios Data da abertura: 26/01/2018
Horário: 09h00min (Horário de Brasília/DF)
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018
(FAVOR ENVIAR VIA FAX)
Para editais retirados através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, o interessado em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do Pregoeiro, informar na Coordenação de Licitações pelo fax 0-xx-62-3096-5041, os seguintes dados:
NOME DA LICITANTE: C.N.P.J.: ENDEREÇO: CEP: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: PESSOA PARA CONTATO: DATA:
(assinatura)
OBS: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à licitante.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018
A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – GO, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 200/2017, de 20/09/2017, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por Lote, a ser realizada em sessão pública eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx conforme as disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de serviços de monitoramento eletrônico 24 horas, com fornecimento em regime de comodato de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços com as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de segurança instalados na sede da Agehab e Arquivo Riviera, por um período de 12 (doze) meses.
1.2. O quantitativo objeto deste Pregão encontra-se definido no Termo de Referência – Anexo I e Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital.
1.3. Os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, encontram-se definidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1.4. Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 26/01/2018 a partir das 09h00min, por meio do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no período compreendido entre as 09h00min e 10h00min do dia 26/01/2018.
2.3. A fase competitiva de lances terá início previsto para às 10h10min do dia 26/01/2018, com duração de 15 (quinze) minutos.
2.4. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da sessão de disputa de preços, ficando responsável pelo ônus decorrente de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, nos termos do Art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
3.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, Assessoria da Comissão Permanente de Licitação, no seguinte endereço: Xxx 00-X, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Goiás, ou via e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4. Não serão aceitos eventuais pedidos de impugnação ou de esclarecimentos sem a devida identificação e assinatura do responsável.
3.5. Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
b) Que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
c) Que possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR ou outro certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral;
d) Que estejam previamente credenciadas no ComprasNet.Go; e
e) Que se enquadrem na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
4.1.1. O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A AGEHAB não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72,
§ 8º, V, da Lei nº 9.605,98;
e) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
g) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
h) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação;
i) Empresa cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
j) Empresas cujos sócios tenham vínculos de parentesco com servidores ou dirigentes da AGEHAB, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
4.5.1. Não será permitida neste certame a participação de empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.5.2. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
a) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
4.5.2.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 4.5.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.5.2.2. O disposto no item 4.5.2 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
5 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) Disputa exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do artigo 48, II, da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal na forma do item 13.10 deste Edital, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitante que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida Lei.
5.3. Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal no início ao efetuar seu credenciamento. Caso venha a lograr-se vencedora, deverá comprovar tal condição.
5.4. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como
microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
6 – DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET.GO
6.1. Os interessados não cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado
– CADFOR deverão providenciar seu cadastramento no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como providenciar o envio de toda a documentação exigida, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para o registro das propostas, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-GS/SEGPLAN.
6.1.1. Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEGPLAN.
6.1.2. O simples pré-cadastro no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx não dará direito à licitante de credenciar-se no sistema, em razão do bloqueio inicial do login e senha cadastrados. O CADFOR sé realizará o desbloqueio do login e senha após a homologação do cadastro, cujo registro passará a ter status “homologado”.
6.2. Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
6.3. Os interessados poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal ou de outros cadastros que atendam aos requisitos previstos na legislação geral. Neste caso, deverão solicitar ao CADFOR seu cadastramento simplificado – apresentado o respectivo certificado de registro cadastral devidamente regular – e estarão dispensados de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, e seu registro passará a ter status “credenciado”.
6.4. Se a licitante que optar pelo cadastramento simplificado lograr-se vencedor do certame, deverá o mesmo providenciar a sua inscrição completa no CADFOR, como condição obrigatória para a contratação.
6.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEGPLAN responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. caberá à licitante comunicar imediatamente o provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.2. O credenciamento dar-se-á de forma exclusivamente eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação (login) e senha individual, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando o interessado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
7.3. O credenciamento só poderá ser realizado por licitantes cujo cadastro no CADFOR estejam na situação “homologado” ou “credenciado” (conforme item 6.3), nos termos do art. 5º e seus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.425/11.
7.4. O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das operações inerentes a este Pregão Eletrônico.
7.5. Informações complementares para operação no sistema eletrônico poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000.
8 – DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PROPOSTAS
8.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item objeto desta licitação e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
8.2. As propostas deverão ser registradas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecida no item 2.2 deste Edital, indicando-se o VALOR UNITÁRIO do item que compõe o objeto.
8.3. O sistema ComprasNet possibilita à licitante a exclusão ou alteração da proposta dentro do prazo estipulado no item 2.2 deste Edital. Ao término desse prazo, não haverá possibilidade de exclusão ou alteração das propostas.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Após o término da fase de registro eletrônico de propostas, o Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10 – DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. No horário previsto no item 2.3 será dado início à fase de lances.
10.2. Todas as licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo VALOR GLOBAL DO LOTE, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
10.4. Não serão aceitos, para o mesmo item, dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
10.5. A fase de lances terá duas etapas:
a) A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes;
b) Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após o aviso de fechamento iminente dos lances citado no item acima, transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.6. Após encerradas as operações referidas no subitem 10.5, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
10.7. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
10.8. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem como decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.9. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.10. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.11. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.12. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.13. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual
estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.14. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal diário de grande circulação no Estado de Goiás e disponibilizado nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
10.15. Se houver empate, nos casos de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios, nessa ordem:
a) O disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993; e
b) Xxxxxxx, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
10.16. Quando nenhuma das licitantes apresentar proposta válida, isto é, forem desclassificadas, a licitação será declarada fracassada.
10.17. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá, mediante publicação de novo Aviso de Licitação, fixar aos licitantes prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas nos termos do Art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
11 – DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. Após o encerramento da fase de lances, o licitante melhor classificado deverá apresentar a proposta comercial atualizada de acordo com o último lance ofertado, bem como todos os documentos de habilitação exigidos no item 13 deste Edital, sob pena de desclassificação.
11.2. As propostas deverão atender todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I e Modelo de Carta Proposta – Anexo II deste Edital.
11.3. A apresentação da proposta implicará na pela aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
11.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.5. O preço proposta será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.6. Os preços cotados pela licitante devem refletir os de mercado no momento do certame.
11.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
11.8. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) nome da empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável que assinará o contrato;
b) para empresas estabelecidas em Goiás, deverá ser informado na proposta se a empresa é contribuinte de ICMS e se é optante do SIMPLES;
c) nº do Pregão, nº do item que se refere;
d) preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
e) descrição do objeto ofertado de acordo com a quantidade licitada e a mesma informada quando do cadastramento da proposta no comprasnet.go;
f) prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será esse considerado;
g) data e assinatura do responsável.
11.8.1. A proposta comercial deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) prova de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
11.9. Caso julgue necessário, o Pregoeiro encaminhará a proposta comercial ao servidor que elaborou o Termo de Referência, para análise quando a aceitabilidade da proposta frente às especificações técnicas descritas no edital.
11.10. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2. Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 13.10 deste Edital.
12.3. Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
12.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
12.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
12.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta.
12.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa de lances (Art. 20-A da Lei Estadual nº 17.928/2012).
12.9. No julgamento da proposta, o próprio Xxxxxxxxx poderá, justificadamente, sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12.10. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos do quadro da AGEHAB ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.11. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos;
b) Com valor superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação; e
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
12.12. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
12.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão efetuadas diligências na forma do § 3º do artigo
43 da Lei 8.666/93 para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) Pesquisa de preço no mercado;
e) Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente;
f) Estudos setoriais;
g) Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
h) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
i) Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
12.14. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
12.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação do licitante detentor da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
13.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Encaminhar no prazo máximo de 02 (duas) horas ao final da fase de lances para análise, via e-mail (documentos assinados e escaneados) (xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos, cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou outro certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral), estão elencados no Item 13.3 deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado ao licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
b) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços de monitoramento eletrônico com o fornecimento dos equipamentos. O atestado deverá conter a identificação do signatário a ser apresentado em papel timbrado do declarante, contendo o nome, o endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outra forma de que seja possível manter contato com a empresa declarante.
c) Declaração de vistoria aos locais onde serão executados os serviços fornecido pela AGEHAB, ou Declaração de não vistoria aos locais onde serão executados os serviços emitido pela licitante.
OBSERVAÇÕES:
I – A visita deverá ser agendada previamente pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000 e será realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a realização da licitação.
II – Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
d) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente (modelo Anexo III);
e) Declaração de Inexistência de menor Trabalhador (modelo Anexo IV);
f) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (modelo Anexo V);
g) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 117/2015 (modelo Anexo VI);
h) Declaração de inexistência de sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentesco (modelo Anexo VII).
13.3. Para efeito da regularização documental permitida no item anterior, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica
a.1. Cédula de identidade e CPF dos sócios, administradores e/proprietários;
a.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.3. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, e suas respectivas alterações (endereço, razão social, etc..) devidamente registrado na junta comercial do domicílio da empresa;
a.4. Declaração ou Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando a condição de ME ou EPP (conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC);
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista
b.1. Prova de quitação com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás;
b.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da empresa, na forma da lei;
b.3. Prova de quitação com a Fazenda Municipal: Apresentar Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria de Finanças Municipal;
b.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional/Receita Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débito relativo às contribuições sociais (INSS);
b.5. Certidão de Regularidade de Situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
b.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, junto à Justiça do Trabalho.
b.7. Comprovante de inscrição do CNPJ;
c) Qualificação Econômico-Financeira
c.1. Qualificação patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis a apresentação na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
c.2. Comprovação de boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC – Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG – Índice de Liquidez Geral ou,
- GS – Grau de Solvência
ILC = | AC = PC | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP = PC + ELP | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
GS = | AT = PC + ELP | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
c.3. Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
13.5. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar no máximo de 02 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (documentos assinados e escaneados), nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório.
13.6. Os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta deverão ser encaminhados ao Pregoeiro em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a data do encerramento do Pregão, desde que recebidos dentro do prazo previsto na Comissão de Licitação, sob pena de seu não recebimento, como condição indispensável para a contratação.
13.7. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
13.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.9. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, estando este sujeito às penalidades cabíveis.
13.10. Em cumprimento ao Artigo 43, § 1º da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.10.1. O tratamento favorecido previsto no item 13.10 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
13.10.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
13.10.3. A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e Lei Estadual 17.928/2012, devendo o Pregoeiro restabelecer a etapa de lances (Art. 20-A da Lei Estadual nº 17.928/2012).
13.11. Os documentos originais da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço:
Xxx 00-X, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 – Xxxxxxx – Xxxxx.
“PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO
(Razão Social da licitante e CNPJ)
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso.
14.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados.
14.6. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
14.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o item que disser respeito.
14.8. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
14.9. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
14.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
14.11. A decisão do recurso será divulgada nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro à licitante vencedora do respectivo item, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação da presente licitação compete ao Presidente da AGEHAB.
16 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua convocação (que poderá ser realizada via fax, correio ou e-mail), podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado, nos termos do art. 64, §1º, da Lei n.º 8.666/1993.
16.2. A licitante vencedora que se valer de outros cadastros para participar deste Pregão Eletrônico deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores – CADFOR, com a entrega dos documentos solicitados pelo setor competente como condição obrigatória para a sua contratação, e entregar o consequente Certificado de Registro Cadastral – CRC, no mesmo prazo para assinatura do contrato, nos termos do item 16.1 deste Edital.
16.3. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recursar-se a assiná-lo, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e, respeitados os procedimentos já definidos neste edital, declarar a nova adjudicatária do objeto deste Pregão Eletrônico ou revogará a licitação.
16.4. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo do contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
16.6. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da assinatura do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais
meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.7. No momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
17 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de acordo com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e observados os requisitos legais. Os serviços deverão iniciar-se após a assinatura do contrato.
18 – DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado conforme disposto na Minuta Contratual.
19 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
19.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrá à conta de Recursos Próprios da AGEHAB.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A aplicação de sanções aos licitantes e contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
20.2. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
20.2.1. À licitante que cometer fraude fiscal, apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não assinar o contrato no prazo estabelecido, deixar de entregar a documentação exigida no certame ou não mantiver a proposta poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação.
20.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao fornecedor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
21.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
21.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.4. As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão.
21.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.6. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
21.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.8. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco) por cento, sobre o valor contratado, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
21.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.10. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AGEHAB.
21.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
21.13. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.14. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado.
21.15. A AGEHAB reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
21.16. Ao Presidente compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.17. A anulação do Pregão induz à do contrato.
21.18. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.19. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má- fé, a AGEHAB comunicará os fatos verificados à Assessoria Jurídica da AGEHAB e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
21.20. Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
22 – DOS ANEXOS
22.1. São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Xxxxx XX – Modelo de carta proposta
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
d) Anexo IV – Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador
e) Anexo V – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
f) Anexo VI – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 117/15
g) Anexo VII – Declaração de inexistência de sócios comuns.
h) Anexo VIII – Minuta do Contrato Goiânia, 11 de janeiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de Serviços de Monitoramento Eletrônico 24 horas, com fornecimento em regime de comodato de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços com as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de segurança instalados na Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada a Xxx 00-X, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx e no Arquivo Riviera, na Xxx 00, Xxxxxx 00-X, xxxx 00, Xxxxxxx – Xxxxx.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação se faz necessária para garantir a segurança dos documentos, dos bens patrimoniais, do acervo documental da sede e do Arquivo Riviera.
2.2. Para complementar as medidas de segurança da sede; uma vez que os seguranças ficam até as 22:00 horas durante a semana e nos sábados, domingos e feriados até as 16:00 horas, e do arquivo; pois o segurança trabalha durante a semana de 08:00 até as 18:00.
2.3. Visa guarnecer melhor a vigilância da agência e do arquivo através de segurança 24 horas.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. O serviço de vigilância eletrônica a distância consiste no monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
3.2. A prestação dos serviços compreende o fornecimento de equipamentos mediante comodato, instalação e configuração do sistema de alarme.
3.3. Prestação de serviços de monitoramento de segurança eletrônica na sede da AGEHAB, em regime de comodato, com circuito fechado de televisão CFTV para 1 DVR com 1 HD de 1TB, fonte chaveada, conectores, plugs, cabos, caixa de proteção para câmeras, caixa de proteção para conectores, 8 câmeras, central de alarme com modulo GRPS e ETHERNET, 1 teclado, 1 bateria, cabos, 17 sensores externos e 3 externos, 2 sirenes e demais equipamentos para instalação.
3.4. Prestação de serviços de monitoramento de segurança eletrônica no Arquivo Riviera, em regime de comodato, com circuito fechado de televisão CFTV para 1 DVR com 1 HD de 1TB, fonte chaveada, conectores, plugs p4, cabo coaxial, caixa de proteção para câmeras, caixa de proteção para conectores, 16 câmeras, mini rack htp, central de alarme com modulo GRPS e ETHERNET, 13 sensores, 2 sirenes, 1 bateria selada, cabos CCI bitola 50X3 pares e demais equipamentos para instalação.
3.5. Visualização das câmeras para detectar possível perda de vídeo por possível sabotagem ou roubo
3.6. Check list a cada 6 (seis) meses (vistoria).
3.7. Relatório de gravação/funcionamento do equipamento para uso do mesmo.
3.8. Gerenciamento de imagens externas.
3.9. Suporte técnico.
3.10. Equipe operacional 24 horas.
3.11. Relatório on-line dos eventos do alarme.
3.12. Solicitação dos serviços on-line (ordem de serviço).
3.13. Monitoramento do equipamento de alarme (disparo de sensores, zonas falhas da rede elétrica, bateria, sirene, linha telefônica ou na própria central de alarme).
3.14. Controle de usuário do sistema de alarme.
3.15. Controle do horário dos usuários do sistema de alarme.
3.16. Controle de entrada e saída.
3.17. Controle do usuário por login e senha verbal.
3.18. Acionamento de apoio operacional 24 horas.
3.19. Suporte técnico 24 horas para manutenção preventiva e corretiva.
3.20. Suporte remoto do sistema de alarme.
3.21. Suporte de central de monitoramento.
3.22. Além das Especificações Técnicas do Serviço no Anexo I.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços serão recebidos da seguinte forma; imediatamente sempre que solicitado pela gerência administrativa da AGEHAB, com prazo máximo de 03 (três) horas para atender ao chamado em sendo chamado emergencial tem o prazo máximo de 01 (uma) hora para atender.
4.2. Todas as despesas decorrentes da execução do objeto correrão inteira e exclusivamente por conta da contratada.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga a:
5.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante.
5.3. Cumprir fielmente o estabelecido no item 3, Da descrição dos serviços.
5.4. Atender as solicitações de ordem de serviço de caráter emergencial, em um prazo máximo de 1 (uma) hora.
5.5. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
5.6. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
5.7. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale- refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
5.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive as de acesso às dependências.
5.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato.
5.10. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
5.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
5.12. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
5.13. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
5.14. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE.
5.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
5.16. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
5.17. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
5.18. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que esta tenha levado para o local de execução do serviço.
5.19. Manter sede, filial, ou escritório em Goiânia com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da AGEHAB, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados.
5.19.1. O cumprimento desta obrigação deverá ser comprovada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços.
5.20. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.21. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
5.22. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências da Contratante membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do Trabalho.
5.23. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
5.24. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
5.25. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – AGEHAB
6.1. A contratante obriga-se a:
a) Acompanhar a execução do contrato;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato;
c) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados;
d) Comunicar, em tempo hábil, à Contratada, a quantidade dos produtos/materiais e ou serviços a serem executados;
e) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
f) Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato.
6.3. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço.
6.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
6.5. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim.
6.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
7. DO VALOR
7.1. Pelo objeto do presente Contrato, a AGEHAB pagará à CONTRATADA o valor estimado total de R$ 17.052,00 (Dezessete mil e cinquenta reais) em parcelas mensais de R$ 1.421,00 (Um mil, quatrocentos e vinte e um reais) sendo R$ 775,00 (Setecentos e setenta e cinco reais) referente aos serviços prestados na sede da AGEHAB e R$ 646,00 (Seiscentos e quarenta e seis reais) referente aos serviços prestados no Arquivo Riveira, conforme pesquisa mercadológica e requisição de despesa, em anexo.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
8.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste processo licitatório serão advindos da própria AGEHAB.
8.2. O pagamento dos serviços executados será procedido mediante requerimento, com base em medição mensal efetuada pela fiscalização, com apresentação de Planilhas do serviço executado, da Nota Fiscal/Fatura, após o fechamento do mês.
8.3. Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes há um mesmo mês.
8.4. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota (s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções.
8.5. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço.
8.6. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
8.6.1. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
8.6.2. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
8.6.3. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
8.7. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação.
8.8. Para efeito de emissão da Nota Fiscal o número do CNPJ da AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO – AGEHAB é 01.274.240/0001-47.
8.9. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente as faturas, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) data de emissão;
b) estar endereçada a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada a Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX, CNPJ nº 01.274.240/0001-47;
c) preços unitários e totais da fatura;
d) especificação dos serviços.
8.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
8.11. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado ao licitante vencedor para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
.
8.12. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, com o FGTS , Certidão Municipal e a Certidão Trabalhista.
8.13. Deverá ainda apresentar os seguintes documentos do mês anterior ao da prestação do serviço: cópia das guias quitadas do recolhimento do INSS e do FGTS e; da folha de pagamentos ou de contracheques dos seus empregados que prestarem serviços na AGEHAB.
8.14. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE;
b) inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE que provenha da execução deste;
c) erros, rasuras, omissões ou vícios nas notas fiscais.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de acordo com o art.57, II, da Lei 8.666/93 e observados os requisitos legais. Os serviços deverão iniciar-se após a assinatura do contrato.
9.2. A Contratada não poderá ceder ou transferir, ainda que parcialmente, os serviços contratados ou qualquer de suas obrigações, sem prévia e expressa autorização da Contratante, sob pena de rescisão do contrato.
9.3. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
10. DA VISTORIA
10.1. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a realização do Pregão Eletrônico, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévia (62) 3096- 5056 ou 3096-5058.
10.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão
11. DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1. Pela inexecução contratual ou atraso injustificado na execução do contrato, a Contratada estará sujeita além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes critérios:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
d) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05(cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
11.2. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3. Qualquer das penalidades aqui previstas e aplicadas será registrada junto ao CADFOR.
Goiânia, 09 de janeiro de 2018.
XXXXXXX X. X. XXXXX
Gerência Administrativa
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Normas específicas para a execução dos serviços de vigilância eletrônica a distância (monitoramento remoto) nas dependências AGEHAB – Agência Goiana de Habitação na sede a Rua 18-A, nº 541, Setor Aeroporto e no Arquivo Riviera, Xxx 00 X/X, xxxxxx 00X, xxxx 00, xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxx.
1. PREPOSTO
1.1. A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, n. do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
1.2. O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
1.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
1.4. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
2. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
2.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e materiais nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Modo de execução dos serviços de Vigilância Eletrônica:
3.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os equipamentos, em regime de comodato, necessários para o perfeito funcionamento dos dispositivos.
3.1.2. A central de monitoramento deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta.
3.1.3. A central de monitoramento deverá receber sinais dos sistemas de alarme instalados remotamente nos pontos estratégicos ou vulneráveis da sede da AGEHAB e do Arquivo Riviera, conectada ao módulo de rádio e telefone, capaz de enviar os sinais de ocorrência que serão captados pelos plantonistas ou operadores da CONTRATADA.
3.1.4. Os alarmes serão transmitidos por sensores infravermelho em locais considerados, de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, como pontos estratégicos ou vulneráveis tais como: entrada do edifício, acesso aos andares, sacadas, basculantes, salas e demais dependências do imóvel monitorado.
3.1.5. Após a chegada do(s) agente(s) à sede da CONTRATANTE para atender ocorrência, dependendo do caso concreto, ele(s) poderá(ão) comunicar o fato imediatamente às autoridades policiais e ao representante da AGEHAB, devendo manter o local protegido até a chegada daqueles.
3.1.6. No período da noite e nos dias em que não houver expediente, deverá o monitoramento garantir que todo o sistema de alarme seja ativado (armado), ainda que o sistema tenha sido desligado manualmente e, por esquecimento, não tenha sido ativado, devendo o monitoramento ativar todas as zonas do local sem precisar se deslocar até o prédio; já nos locais onde houver vigilante, informá-lo do fato e se inteirar da razão de tê-los desligado, solicitando do mesmo o horário em que será ativado, anotando sempre em registro próprio os fatos ocorridos.
3.1.7. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento aos servidores da CONTRATANTE que utilizarem o sistema, bem como providenciar manual do usuário sobre operacionalização e funcionamento do sistema.
3.1.8. Os sistemas instalados deverão ser ativados e desativados pelos usuários possuidores das senhas de acesso ao sistema.
3.1.9. A CONTRATADA também deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas referentes à operacionalização do sistema, sempre que solicitado.
3.1.10 Sempre que ocorrer disparo do sistema, independentemente da CONTRATANTE possuir no prédio vigilância armada ou não, deverá a CONTRATADA:
a) Deslocar seu(s) técnico(s) imediatamente ao local (tempo máximo admitido para chegar até a sede da AGEHAB ou no Arquivo Riviera: 10 (dez) minutos, contados a partir do disparo do sistema);
b) Outro técnico, responsável pelo monitoramento remoto, deverá ligar de pronto para o telefone fixo ou móvel (20 segundos após o disparo do alarme) definidos pela CONTRATANTE, para se inteirar do ocorrido;
c) Solicitar o auxílio do Poder Público (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, etc.) de imediato, conforme o caso.
3.1.11. Os pedidos de providências deverão ser atendidos no prazo de 24 horas, exceto aqueles que dizem respeito ao restabelecimento do funcionamento normal da central ou de algum dos seus periféricos que possam deixar o prédio ou parte dele desprotegido, para os quais o atendimento é de imediato, podendo a CONTRATADA optar por deixar no local um vigilante protegendo o prédio.
3.1.12. As despesas relativas aos deslocamentos de técnicos e veículos, decorrentes da execução dos serviços contratados, correrão por conta da CONTRATADA e sob a sua exclusiva responsabilidade, devendo para isso computá-las na sua proposta, não sendo aceitas alegações posteriores.
3.1.13. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório de ocorrências, indicando data, horário e responsável por cada operação no sistema de alarme.
3.2. Especificações mínimas dos equipamentos de vigilância eletrônica:
3.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário para a instalação e configuração dos equipamentos de monitoramento das dependências da sede da AGEHAB e no Arquivo Riviera, com a seguinte configuração mínima:
a) Central de alarme eletrônica micro processada, com caixa de proteção e transformador;
b) Sensores ;
c) Baterias seladas para utilização em caso de falta de energia elétrica, com autonomia mínima de 8 (oito) horas;
d) Controle de acesso de funcionários da AGEHAB mediante senhas individuais;
e) Alimentação de energia elétrica multivoltagem 110/220v;
f) Capacidade de monitorar o sistema em condição de operação, com indicação de falta de energia, bateria baixa, falta de linha telefônica/rede, falha de comunicação, falha no circuito de sirene, informando a Central de Monitoramento a ocorrência de uma das falhas supracitadas;
g) Possuir “supervisão de linha telefônica/rede” possibilitando o acionamento da sirene em caso de corte da linha telefônica/rede, quando o sistema estiver “armado” ou “ativado”;
h) Controles Remotos de pânico;
i) Possuir teclado que possibilite a ativação e desativação do sistema de alarme através de senhas de 4 (quatro) dígitos;
j) Permitir gerenciamento técnico via linha telefônica/rede.
3.2.2. Todo e qualquer equipamento acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos listados, nos moldes desejados pela CONTRATANTE, deverá ser computado nas propostas das licitantes, não sendo aceitas alegações posteriores.
3.2.3. Os equipamentos instalados nas dependências da Secretaria deverão ser novos e atender aos padrões técnicos das normas vigentes, constituir-se de mecanismos de alarmes capazes de permitir, com segurança e de forma imediata, comunicação via telefone das dependências da sede da AGEHAB e do Arquivo Riviera com a Central de Operações.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor mensal | Valor total |
1 | Prestação de serviços de monitoramento de segurança eletrônica na sede da AGEHAB, em regime de comodato, com circuito fechado de televisão CFTV para 1 DVR com 1 HD de 1TB, fonte chaveada, conectores, plugs, cabos, caixa | Mês | 12 | 775,00 | 9.300,00 |
de proteção para câmeras, caixa de proteção para conectores, 8 câmeras, central de alarme com modulo GRPS e ETHERNET, 1 teclado, 1 bateria, cabos, 17 sensores externos e 3 externos, 2 sirenes e demais equipamentos para instalação. | |||||
2 | Prestação de serviços de monitoramento de segurança eletrônica no Arquivo Riviera, em regime de comodato, com circuito fechado de televisão CFTV para 1 DVR com 1 HD de 1TB, fonte chaveada, conectores, plugs p4, cabo coaxial, caixa de proteção para câmeras, caixa de proteção para conectores, 16 câmeras, mini rack htp, central de alarme com modulo GRPS e ETHERNET, 13 sensores, 2 sirenes, 1 bateria selada, cabos CCI bitola 50X3 pares e demais equipamentos para instalação. | Mês | 12 | 646,00 | 7.752,00 |
Total | 17.052,00 |
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Dados da empresa: Razão Social: CNPJ:
Endereço completo: Fone/Fax:
E-mail:
Proposta que faz a empresa , CNPJ nº , para a prestação dos serviços de monitoramento eletrônico 24 horas, com fornecimento em regime de comodato de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços com as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de segurança instalados, conforme as especificações contidas no edital nº 004/2018.
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor mensal | Valor total |
1 | Prestação de serviços de monitoramento de segurança eletrônica na sede da AGEHAB, em regime de comodato, com circuito fechado de televisão CFTV para 1 DVR com 1 HD de 1TB, fonte chaveada, conectores, plugs, cabos, caixa de proteção para câmeras, caixa de proteção para conectores, 8 câmeras, central de alarme com modulo GRPS e ETHERNET, 1 teclado, 1 bateria, cabos, 17 sensores externos e 3 externos, 2 sirenes e demais equipamentos para instalação. | Mês | 12 | ||
2 | Prestação de serviços de monitoramento de segurança eletrônica no Arquivo Riviera, em regime de comodato, com circuito fechado de televisão CFTV para 1 DVR com 1 HD de 1TB, fonte chaveada, conectores, plugs p4, cabo coaxial, caixa de proteção para | Mês | 12 |
câmeras, caixa de proteção para conectores, 16 câmeras, mini rack htp, central de alarme com modulo GRPS e ETHERNET, 13 sensores, 2 sirenes, 1 bateria selada, cabos CCI bitola 50X3 pares e demais equipamentos para instalação. | |||||
Total |
Condições gerais da Proposta:
Validade da Proposta:
Prazo e Local de entrega: Rux 00-X x000 Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx-XX XXX 00.000-000 Xondições de pagamento:
Das Declarações:
→ Declaração expressa, de que seus empregados são regidos pela legislação trabalhista vigente (consolidação das Leis de Trabalho - CLT), em cumprimento ao Termo de Conciliação Judicial;
→ Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos e encargos devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes no fornecimento do material/serviço.
................................., ... de 2018.
assinatura e carimbo
(Representante Legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018
, CNPJ
(Nome e CNPJ da empresa), sediada na
(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2018.
(Nome completo do declarante) (Nº da CI do declarante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018
(Nome da Empresa)
, (CNPJ da empresa)
, sediada na (endereço completo) por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/202, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( )
, de de 2018.
(Nome e nº da Identidade do declarante)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
Rux 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes do Pregão Eletrônico nº 004/2018 e seus anexos e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para a habilitação.
................................., ... de 2018.
Nome / Assinatura do Representante Legal Cargo:
PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR (es) DEVIDAMENTE
HABILITADO (s)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/15
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 117/15, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 117/2015, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
Declaração de Inexistência de Sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentesco
À CPL/AGEHAB
Ref.: Pregão Eletrônico nº 004/2018
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ
Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, DECLARA sob as penas da lei, em especial para atender à orientação do TCU – Acórdão 2136/2006/TCU/1ª Câmara, de 01/08/2006, ata nº 27/2006, que nossa Empresa não possui sócios em comum, endereços idênticos e/ou indícios de parentesco, com as demais licitantes presentes, ou das que se fazem representar no momento do credenciamento.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA …..................., EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO N° 2017.01031.005617-46.
Por este instrumento particular, as partes abaixo mencionadas e qualificadas, acordam entre si firmar o presente Contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Rua 18-A nº 541, Setor Aeroporto, Goiânia – GO, neste ato representada por seu Presidente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade nº
3.358.373 2ª Via SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Nova Veneza – Goiás, por seu Diretor Administrativo Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, tecnólogo em contabilidade, portador da Carteira de Identidade nº 1792760 SSP-GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital e por seu Diretor Financeiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 18481 OAB/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Anápolis – Goiás, doravante designada simplesmente CONTRATANTE.
1 – Qualificação das Partes
, pessoa jurídica de direito privado, situada na , , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(a) , brasileiro(a), , , residente e domiciliado em
, doravante designada simplesmente CONTRATADA.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2018, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, conforme termo de Homologação e processo administrativo nº 2016.01031.005617-46, regendo-o no que for omisso.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por finalidade a prestação de serviços de monitoramento eletrônico 24 horas, com fornecimento em regime de comodato de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços com as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de segurança instalados na sede da AGEHAB e Arquivo Riviera, conforme descrições contidas no Termo de Referência - ANEXO I e Proposta da Contratada, conforme quadro abaixo:
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor mensal | Valor total |
1 | Prestação de serviços de monitoramento de segurança eletrônica na sede da AGEHAB, em regime de comodato, com circuito fechado de televisão CFTV para 1 DVR com 1 HD de 1TB, fonte chaveada, conectores, plugs, cabos, caixa de proteção para câmeras, caixa de proteção para conectores, 8 câmeras, central de alarme com modulo GRPS e ETHERNET, 1 teclado, 1 bateria, cabos, 17 sensores externos e 3 externos, 2 sirenes e demais equipamentos para instalação. | Mês | 12 | ||
2 | Prestação de serviços de monitoramento de segurança eletrônica no Arquivo Riviera, em regime de comodato, com circuito fechado de televisão CFTV para 1 DVR com 1 HD de 1TB, fonte chaveada, conectores, plugs p4, cabo coaxial, caixa de proteção para câmeras, caixa de proteção para conectores, 16 câmeras, mini rack htp, central de alarme com modulo GRPS e ETHERNET, | Mês | 12 |
13 sensores, 2 sirenes, 1 bateria selada, cabos CCI bitola 50X3 pares e demais equipamentos para instalação. | |||||
Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço de vigilância eletrônica a distância consiste no monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
2.2. A prestação dos serviços compreende o fornecimento de equipamentos mediante comodato, instalação e configuração do sistema de alarme.
2.3. Prestação de serviços de monitoramento de segurança eletrônica na sede da AGEHAB, em regime de comodato, com circuito fechado de televisão CFTV para 1 DVR com 1 HD de 1TB, fonte chaveada, conectores, plugs, cabos, caixa de proteção para câmeras, caixa de proteção para conectores, 8 câmeras, central de alarme com modulo GRPS e ETHERNET, 1 teclado, 1 bateria, cabos, 17 sensores externos e 3 externos, 2 sirenes e demais equipamentos para instalação.
2.4. Prestação de serviços de monitoramento de segurança eletrônica no Arquivo Riviera, em regime de comodato, com circuito fechado de televisão CFTV para 1 DVR com 1 HD de 1TB, fonte chaveada, conectores, plugs p4, cabo coaxial, caixa de proteção para câmeras, caixa de proteção para conectores, 16 câmeras, mini rack htp, central de alarme com modulo GRPS e ETHERNET, 13 sensores, 2 sirenes, 1 bateria selada, cabos CCI bitola 50X3 pares e demais equipamentos para instalação.
2.5. Visualização das câmeras para detectar possível perda de vídeo por possível sabotagem ou roubo
2.6. Check list a cada 6 (seis) meses (vistoria).
2.7. Relatório de gravação/funcionamento do equipamento para uso do mesmo.
2.8. Gerenciamento de imagens externas.
2.9. Suporte técnico.
2.10. Equipe operacional 24 horas.
2.11. Relatório on-line dos eventos do alarme.
2.12. Solicitação dos serviços on-line (ordem de serviço).
2.13. Monitoramento do equipamento de alarme (disparo de sensores, zonas falhas da rede elétrica, bateria, sirene, linha telefônica ou na própria central de alarme).
2.14. Controle de usuário do sistema de alarme.
2.15. Controle do horário dos usuários do sistema de alarme.
2.16. Controle de entrada e saída.
2.17. Controle do usuário por login e senha verbal.
2.18. Acionamento de apoio operacional 24 horas.
2.19. Suporte técnico 24 horas para manutenção preventiva e corretiva.
2.20. Suporte remoto do sistema de alarme.
2.21. Suporte de central de monitoramento.
2.22. Além das Especificações Técnicas do Serviço no Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão recebidos da seguinte forma; imediatamente sempre que solicitado pela gerência administrativa da AGEHAB, com prazo máximo de 03 (três) horas para atender ao chamado em sendo chamado emergencial tem o prazo máximo de 01 (uma) hora para atender.
3.2. Todas as despesas decorrentes da execução do objeto correrão inteira e exclusivamente por conta da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga a:
4.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante.
4.3. Cumprir fielmente o estabelecido no item 3, Da descrição dos serviços.
4.4. Atender as solicitações de ordem de serviço de caráter emergencial, em um prazo máximo de 1 (uma) hora.
4.5. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
4.6. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
4.7. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários,
seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale- refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
4.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive as de acesso às dependências.
4.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato.
4.10. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
4.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
4.12. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
4.13. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
4.14. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE.
4.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
4.16. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
4.17. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
4.18. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que esta tenha levado para o local de execução do serviço.
4.19. Manter sede, filial, ou escritório em Goiânia com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da AGEHAB, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados.
4.19.1. O cumprimento desta obrigação deverá ser comprovada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços.
4.20. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.21. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
4.22. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências da Contratante membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do Trabalho.
4.23. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
4.24. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
4.25. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – AGEHAB
5.1. A contratante obriga-se a:
a) Acompanhar a execução do contrato;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato;
c) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados;
d) Comunicar, em tempo hábil, à Contratada, a quantidade dos produtos/materiais e ou serviços a serem executados;
e) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
f) Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato.
5.3. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço.
5.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
5.5. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim.
5.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1. O valor total do presente contrato é de R$ ..................... (...........................) que serão pagos em parcelas mensais de:
a) R$ .................... (...................................) referente aos serviços prestados na sede da AGEHAB, e;
b) R$ .................. (..............................) referente aos serviços prestados no Arquivo Riveira.
6.2. O pagamento dos serviços executados será procedido mediante requerimento, com base em medição mensal efetuada pela fiscalização, com apresentação de Planilhas do serviço executado, da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser eletrônica em original ou a primeira via e original atestada, com a data e contendo a identificação do gestor do contrato que a atestou, após o fechamento do mês.
6.3. Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes há um mesmo mês.
6.4. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota (s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções.
6.5. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço.
6.6. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interrgno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
6.6.1. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.6.2. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
6.6.3. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
6.7. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação.
6.8. Para efeito de emissão da Nota Fiscal o número do CNPJ da AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO – AGEHAB é 01.274.240/0001-47.
6.9. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente as faturas, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) data de emissão;
b) estar endereçada a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada a Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX, CNPJ nº 01.274.240/0001-47;
c) preços unitários e totais da fatura;
d) especificação dos serviços.
6.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
6.11. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado ao contratado para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
.
6.12. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, com o FGTS, Certidão Municipal e a Certidão Trabalhista.
6.13. Deverá ainda apresentar os seguintes documentos do mês anterior ao da prestação do serviço: cópia das guias quitadas do recolhimento do INSS e do FGTS e; da folha de pagamentos ou de contracheques dos seus empregados que prestarem serviços na AGEHAB.
6.14. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE;
b) inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE que provenha da execução deste;
c) erros, rasuras, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de acordo com o art.57, II, da Lei 8.666/93 e observados os requisitos legais. Os serviços deverão iniciar-se após a assinatura do contrato.
7.2. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
7.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir, ainda que parcialmente, os serviços contratados ou qualquer de suas obrigações, sem prévia e expressa autorização da
Contratante, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTAS
8.1. Pela inexecução contratual ou atraso injustificado na execução do contrato, a Contratada estará sujeita além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes critérios:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
d) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05(cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
8.2. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.3. Qualquer das penalidades aqui previstas e aplicadas será registrada junto ao CADFOR.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Será gestor deste contrato o empregado Sr/Srª , conforme portaria nº _ . Este ficará responsável pelo acompanhamento da execução bem como pela fiscalização do presente instrumento, por meio de relatórios, inspeções, visitas, atestado da satisfatória realização do objeto e outros procedimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da AGEHAB.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
11.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do artigo 78, incisos I a XII, XVII e parágrafo único e inciso XVIII, da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993.
11.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Contratante.
11.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e normas consubstanciadas na Lei Federal n° 8.666/93.
12.2. Fica declarado competente o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença de testemunhas conforme abaixo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Goiânia, de de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Financeiro
Representante Legal Contratada
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Normas específicas para a execução dos serviços de vigilância eletrônica a distância (monitoramento remoto) nas dependências AGEHAB – Agência Goiana de Habitação na sede a Rua 18-A, nº 541, Setor Aeroporto e no Arquivo Riviera, Xxx 00 X/X, xxxxxx 00X, xxxx 00, xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxx.
1. PREPOSTO
1.1. A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, n. do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
1.2. O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
1.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
1.4. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
2. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
2.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e materiais nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Modo de execução dos serviços de Vigilância Eletrônica:
3.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os equipamentos, em regime de comodato, necessários para o perfeito funcionamento dos dispositivos.
3.1.2. A central de monitoramento deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta.
3.1.3. A central de monitoramento deverá receber sinais dos sistemas de alarme instalados remotamente nos pontos estratégicos ou vulneráveis da sede da AGEHAB e do Arquivo Riviera, conectada ao módulo de rádio e telefone, capaz de enviar os sinais de ocorrência que serão captados pelos plantonistas ou operadores da CONTRATADA.
3.1.4. Os alarmes serão transmitidos por sensores infravermelho em locais considerados, de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, como pontos estratégicos ou vulneráveis tais como: entrada do edifício, acesso aos andares, sacadas, basculantes, salas e demais dependências do imóvel monitorado.
3.1.5. Após a chegada do(s) agente(s) à sede da CONTRATANTE para atender ocorrência, dependendo do caso concreto, ele(s) poderá(ão) comunicar o fato imediatamente às autoridades policiais e ao representante da AGEHAB, devendo manter o local protegido até a chegada daqueles.
3.1.6. No período da noite e nos dias em que não houver expediente, deverá o monitoramento garantir que todo o sistema de alarme seja ativado (armado), ainda que o sistema tenha sido desligado manualmente e, por esquecimento, não tenha sido ativado, devendo o monitoramento ativar todas as zonas do local sem precisar se deslocar até o prédio; já nos locais onde houver vigilante, informá-lo do fato e se inteirar da razão de tê-los desligado, solicitando do mesmo o horário em que será ativado, anotando sempre em registro próprio os fatos ocorridos.
3.1.7. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento aos servidores da CONTRATANTE que utilizarem o sistema, bem como providenciar manual do usuário sobre operacionalização e funcionamento do sistema.
3.1.8. Os sistemas instalados deverão ser ativados e desativados pelos usuários possuidores das senhas de acesso ao sistema.
3.1.9. A CONTRATADA também deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas referentes à operacionalização do sistema, sempre que solicitado.
3.1.10 Sempre que ocorrer disparo do sistema, independentemente da CONTRATANTE possuir no prédio vigilância armada ou não, deverá a CONTRATADA:
a) Deslocar seu(s) técnico(s) imediatamente ao local (tempo máximo admitido para chegar até a sede da AGEHAB ou no Arquivo Riviera: 10 (dez) minutos, contados a partir do disparo do sistema);
b) Outro técnico, responsável pelo monitoramento remoto, deverá ligar de pronto para o telefone fixo ou móvel (20 segundos após o disparo do alarme) definidos pela CONTRATANTE, para se inteirar do ocorrido;
c) Solicitar o auxílio do Poder Público (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, etc.) de imediato, conforme o caso.
3.1.11. Os pedidos de providências deverão ser atendidos no prazo de 24 horas, exceto aqueles que dizem respeito ao restabelecimento do funcionamento normal da central ou de algum dos seus periféricos que possam deixar o prédio ou parte dele desprotegido, para os quais o atendimento é de imediato, podendo a CONTRATADA optar por deixar no local um vigilante protegendo o prédio.
3.1.12. As despesas relativas aos deslocamentos de técnicos e veículos, decorrentes da execução dos serviços contratados, correrão por conta da CONTRATADA e sob a sua exclusiva responsabilidade, devendo para isso computá-las na sua proposta, não sendo aceitas alegações posteriores.
3.1.13. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório de ocorrências, indicando data, horário e responsável por cada operação no sistema de alarme.
3.2. Especificações mínimas dos equipamentos de vigilância eletrônica:
3.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário para a instalação e configuração dos equipamentos de monitoramento das dependências da sede da AGEHAB e no Arquivo Riviera, com a seguinte configuração mínima:
a) Central de alarme eletrônica micro processada, com caixa de proteção e transformador;
b) Sensores ;
c) Baterias seladas para utilização em caso de falta de energia elétrica, com autonomia mínima de 8 (oito) horas;
d) Controle de acesso de funcionários da AGEHAB mediante senhas individuais;
e) Alimentação de energia elétrica multivoltagem 110/220v;
f) Capacidade de monitorar o sistema em condição de operação, com indicação de falta de energia, bateria baixa, falta de linha telefônica/rede, falha de comunicação, falha no circuito de sirene, informando a Central de Monitoramento a ocorrência de uma das falhas supracitadas;
g) Possuir “supervisão de linha telefônica/rede” possibilitando o acionamento da sirene em caso de corte da linha telefônica/rede, quando o sistema estiver “armado” ou “ativado”;
h) Controles Remotos de pânico;
i) Possuir teclado que possibilite a ativação e desativação do sistema de alarme através de senhas de 4 (quatro) dígitos;
j) Permitir gerenciamento técnico via linha telefônica/rede.
3.2.2. Todo e qualquer equipamento acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos listados, nos moldes desejados pela CONTRATANTE, deverá ser computado nas propostas das licitantes, não sendo aceitas alegações posteriores.
3.2.3. Os equipamentos instalados nas dependências da Secretaria deverão ser novos e atender aos padrões técnicos das normas vigentes, constituir-se de mecanismos de alarmes capazes de permitir, com segurança e de forma imediata, comunicação via telefone das dependências da sede da AGEHAB e do Arquivo Riviera com a Central de Operações.