ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARI CONTRATO 22/2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARI
CONTRATO 22/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE JARI, inscrito no CNPJ sob o nº 016094020001-50, pessoa jurídica de direito público, sito à R. Barão do Triunfo 193, neste ato representada por seu prefeito, Senhor OSNEI DO SANTOS AZEREDO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Jari – RS, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 318, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e CI n.º 5061580402 a seguir denominada contratante e SEGUNDO CONTRATANTE: EMPRESA GESTOR UM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA – CNPJ nº 27.298.119.0001-49, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 no Município de Porto Alegre/RS, representada por seu representante legal Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA o presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante na Dispensa de Licitação nº 08/2021, regendo-se pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, assim como pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui o objeto do presente contrato Serviços de Assessoria Financeira e utilização do sistema on-line para gestão de Aplicações e Investimentos do RPPS, tendo por base o DAIR – Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos e o DPIN – Demonstrativo da Política de Investimentos, verificação e análise quanto o enquadramento às resoluções do CMN – Conselho Monetário Nacional, bem como à Política de Investimentos do RPPS, visando acompanhar as condições macro econômicas e acompanhamento dos resultados (rentabilidade) em comparação com a meta Atuarial do RPPS; a elaboração da Minuta da Política de Investimentos de 2022 em linha com a legislação vigente; elaboração do DPIN – Demonstrativo da Política de Investimentos de 2022. Credenciamento de Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos (40 ao todo). Elaboração do DAIR e DPIR mensal. Desconto de 10% para cursos e eventos promovidos pela Gestor Um.
DO PREÇO:
CLÁUSULA SEGUNDA: O Contratante pagará ao Contratado, em contrapartida à prestação dos serviços descritos no objeto, em moeda nacional corrente, o valor de R$ 832,17 (Oitocentos e trinta e dois reais com dezessete centavos ) mensais, perfazendo o total de R$ 9.986,04 (nove mil novecentos e oitenta e seis reais com quatro centavos), considerados justos e suficientes para a execução do objeto contratado.
DA EXECUÇAO:
CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços deverão ser executados conforme descrito abaixo:
I- Sistema on-line de Gerenciamento da Carteira de Investimentos – Plataforma OPMAX, com as seguintes funcionalidades:
a) Limites 3.922 - Inclusão da Política de Investimentos anual do RPPS, definindo os percentuais perante a lei 3.922 e os percentuais autorizados comitê de investimentos, devendo a plataforma sempre alertar valores que ultrapassem os permitidos pela política de investimentos e/ou pela lei;
b) Operações Proponente - Painel para que o proponente inicie uma operação (uma APR);
c) Operações Autorizador - Painel para o autorizador dar sequência ao processo iniciado pelo proponente, podendo autorizar ou recusar uma APR;
d) Operações Liquidante - Painel onde o liquidante confirma e liquida a APR que já passou por proponente e autorizador. Ao confirmar, os valores serão inseridos automaticamente nos demonstrativos contábeis e financeiros da carteira;
e) Documentos Upload - Gerenciamento dos documentos do instituto, como atas de comitê;
f) Conciliar Investimentos - Através da importação de extratos da maioria dos fundos, é possível a conciliação dos investimentos, checando se o que está presente na plataforma é o que está presente no extrato. Ao conciliar toda a carteira, vários demonstrativos serão disponibilizados instantaneamente;
x) Xxxxxxx xx XxX - (Horizonte de tempo: 1 dia; Amostra: 252 dias; Intervalo de confiança: 95%). Este VaR é calculado através das cotas dos ativos;
h) Cálculo de Xxxxxx - Xxxxxx calculado considerando o ativo livre de xxxxx, o IMA-S;
i) Veículos de Investimento - Tela para inclusão e gerenciamento dos veículos de investimentos presentes na carteira do instituto;
j) Cadastro de investimentos em imóveis, se houver;
k) Contas Bancárias - Gerenciamento das contas bancárias, às quais os planos dos fundos estão vinculados;
l) Planos - Tela para gerenciamento dos planos;
m) Grupos - Tela para gerenciamento dos grupos de planos;
n) Atores - Tela para inclusão e manutenção dos atores para confecção das APRs;
o) Downloads de todos os relatórios disponíveis: Lista de APRs, Resumo das APRs, Resumo de Enquadramentos, Relatório da Rentabilidade dos Veículo, Resumo de Performance Geral, DAIR, Resumo da Visão Analítica Segregado por Planos, Resumo da Visão Analítica Segregado por Contas, Resumo da Visão Analítica Segregado por Classes, Resumo da Alocação por Benchmark;
p) Elaboração mensal do relatório com a conjuntura econômica internacional e doméstica, e expectativas do mercado financeiro/indicadores econômicos. Parecer econômico sobre renda fixa e renda variável;
q) Performance Geral - Tela para visualização da performance geral do instituto, mês a mês. Juntamente com gráficos para melhor comparação de rentabilidades, é possível, também, selecionar os meses desejados para um estudo mais dinâmico;
r) A operacionalização do Sistema on-line de Gerenciamento da Carteira de Investimentos é de responsabilidade da contratante, sendo que a Gestor Um Consultoria Financeira presta todo o suporte de treinamento e qualificação ao Regime Próprio de Previdência Social de JARI RS.
II- Consultoria Especializada
a) Informativos enviados sempre que houver um fato relevante;
b) Resenhas sobre o cenário de Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Juros e outros;
c) Atendimento telefônico, via e-mail ou outra ferramenta de comunicação áudio visual;
d) Serviços exclusivos de orientação, recomendação e aconselhamento, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, conforme instrução CVM Nº 592 de 17/11/2017.
e) Relatório Mensal com orientações exclusivas sobre investimentos no mercado de valores mobiliários – a contratante é responsável pela disponibilização das informações necessárias para subsidiar análises técnicas e financeiras, através da Plataforma OPMAX, que deverá estar atualizada pela contratante.
III- Minuta da Política de Investimentos:
a) Elaboração de uma minuta da Política de Investimentos em linha com a legislação vigente;
b) Elaboração do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN.
IV – Credenciamento de Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos
a) Elaboração da documentação relativa a cada fundo de investimento e instituição financeira a partir dos dados fornecidos pelas instituições, e preenchimento dos termos de credenciamento (com análise das instituições financeiras e fundos de investimento) para posterior assinatura pelos gestores do RPPS.
b) Os fundos de investimentos analisados serão os já atualmente em carteira, com a inserção de outros produtos de acordo com a necessidade do cliente, acumulando, no máximo, 40 (quarenta) produtos ao todo.
V- Educação Continuada
Disponibilizar um programa de educação continuada, buscando levar qualificação e orientação aos participantes através de cursos e treinamentos voltados aos responsáveis pela gestão de recursos, membros de comitês de investimentos, conselheiros e representantes dos entes, sendo alguns dos cursos e treinamentos realizados os de Comitês de Investimentos com a presença de Consultores e Economistas, Elaboração de Políticas de Investimentos, Pró Gestão, Renda Fixa Básica e Avançada, Renda Variável Básica e Avançada, Resolução Nº 3.922 alterada pela Resolução Nº 4.604 de 19/10/2017, Preparatórios para CPA10, CPA20 e CGRPPS entre outros;
DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento será efetuado em parcela mensal, acompanhado de nota fiscal e boleto bancário com vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação do serviço, com recebido do servidor responsável e demais documentos necessários.
DOS PRAZOS:
O início dos serviços será a apartir de 01-06-2022, com prazo máximo de 12 meses, a partir da homologação do processo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da municipalidade, até o limite de 60 meses, conforme Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, tendo como base IPCA dos últimos 12 meses
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos seguintes Recursos Financeiros:
I- Manutenção do RPPS - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA VIGÊNCIA:
CLÁUSULA SÉTIMA: Em seu vencimento, quando de sua renovação, o contrato será reajustado considerando como índice de referência o IPCA do período de duração do contrato.
Parágrafo único: considera-se para todos os efeitos a vigência do presente contrato, a data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
CLÁUSULA OITAVA: Os valores do Contrato não pagos nas datas aprazadas deverão ser corrigidos desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade diária do índice Geral de Preços de Mercado –IPCA pró-rata/dia.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
CLÁUSULA NONA: dispõe sobre os direitos e as obrigações das partes.
Parágrafo primeiro: serão direitos e obrigações do Município:
Receber o objeto deste Contrato segundo forma e condições ajustadas;
Fiscalizar de forma regular a execução do Contrato;
Efetuar o pagamento dos valores ajustados, segundo forma e condições estabelecidas;
Reter ISSQN conforme código tributário municipal;
Reter INSS conforme legislação vigente;
Serão processadas as retenções previdenciárias, nos termos da lei que regula a matéria.
VII. A contratada sendo optante do Simples Nacional, deverá comprovar, por meio de declaração do contador a alíquota em que a empresa se enquadra para fins de retenção de ISSQN ou será retido pela maior alíquota do município.
Parágrafo segundo: serão direitos e obrigações da Contratada:
Receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste Contrato;
Contar com condições para a regular execução do objeto deste Contrato;
Executar os serviços, objeto do Contrato, segundo forma e condições ajustadas;
Manter disponíveis, durante toda a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação Pregão Presencial n° 09/2015.
Efetuar a execução dos serviços, conforme Contrato;
Ser responsável em qualquer caso, por danos ou prejuízos que eventualmente, venham a sofrer o Contratante, coisa, propriedades ou pessoa de terceiros, em decorrência da entrega do produto licitado, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o Município, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar;
A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da entrega dos materiais e serviços licitados, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do Município relativo a esses encargos, inclusive os que advirem de prejuízos causados a terceiros;
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previsto no artigo 77 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA RESCISÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Este Contrato poderá ser rescindido:
Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8666, de 21 de junho de l993.
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a Termo de Processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Judicialmente nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à contratante, bem como na assunção do objeto pela contratante na forma que a mesma determinar.
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Jari poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, em conformidade o art. 87, da Lei de Licitações e seus parágrafos:
Advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou deste instrumento, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo a CONTRATADA das demais sanções ou multas;
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial e de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total reajustado do contrato, por dia, caso se verifique atraso em relação à data de entrega dos materiais e/ou serviços;
IV. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual reajustado pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas deste instrumento;
Suspensão, por até 02 (dois) anos, de participação em licitações da Prefeitura Municipal de Gramado Xavier, no caso de inexecução parcial, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação da CONTRATADA;
Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Jari, quando a inexecução parcial ou total deste instrumento decorrer de violação da CONTRATADA, sendo esta falta gravíssima, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da lei.
Parágrafo primeiro:
Para efeito deste item, são consideradas infrações contratuais:
Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste instrumento, especificações, projetos ou prazos;
Prestação dos serviços fora das especificações exigidas;
Recusa no fornecimento de informações relacionadas aos produtos contratados;
Pela recusa injustificada de assinar o Contrato;
Pela recusa injustificada no atendimento às reclamações da fiscalização;
Parágrafo segundo:
À contratada serão, ainda, atribuídas as multas pecuniárias relacionadas no Edital/contrato.
DA FISCALIZAÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA:
O fiscal responsável de cada secretaria efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à(s) contratada(s), sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos necessários comunicando quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços, sendo o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx o responsável pelo Contrato;
DO FORO:
CLAUSULA DÉCIMA-QUARTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Tupanciretã para dirimir quaisquer dúvidas do presente instrumento.
Estando assim de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual forma, teor e valor na presença de testemunhas signatárias.
JARI/RS, 07 de Junho de 2022.
XXXXXXX X. XXXXXX XXXXXX
PROCURADORA JURÍDICA
OSNEI DO SANTOS AZEREDO XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
MUNICIPIO DE JARI GESTOR UM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
TESTEMUNHAS:
1.__________________________ 2.__________________________
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