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Auditoria / Fiscalização na avaliação do Fiscal de Contrato
Órgão/ Entidade:
Processo nº:
Nome do Fiscal:
Portaria de designação nº Data e nº da Publicação
Fiscal de Contrato: A fiscalização representa um dever-poder da Administração, expressamente previsto no art. 58, inc. III, e art. 67 e seguintes da Lei nº 8.666/93, devendo ser exercido de acordo com os princípios que regem a Administração Pública, em especial aos princípios da legalidade e da eficiência, a fim de atingir o correto desempenho das obrigações pelo contratado.
Avaliação das competências e responsabilidades do Fiscal de Contrato | Observação do Analista |
1. Existe Portaria do ordenador de despesas designando o Fiscal do Contrato (ou comissão fiscalizadora), publicada no Diário Oficial, com data prévia ou no máximo contemporânea, ao início da vigência contratual? (art. 67, caput da Lei nº 8.666/93; Acórdão nº 1.094/2013–TCU-Plenário) | |
2. O fiscal de contrato possui qual o cargo público efetivou e/ou comissionado? | |
3. O fiscal possui conhecimento técnico sobre o objeto contratado, e conhecimentos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, além de orçamentários? | |
4. Houve solicitação de assessoramento técnico de terceiros ou servidor com conhecimento especializado do objeto contratado para assisti-lo e subsidiá-lo? (art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93) | |
5. O servidor designado consta com algum desses impedimentos no período que atuou no contrato: | |
a) Participou da comissão de licitação, compra ou atua na execução do contrato? (princípio da segregação de funções – Acórdão nº 140/2007–TCU-Plenário) | |
b) Está respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar? | |
c) Possui em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo? | |
d) Possui vínculos pessoal (relação de parentesco, amizade ou inimizade com o representante, proprietário, sócio ou dirigente da |
contratada), comercial, financeiro, trabalhista ou civil com a contratada? | |
6. É sabedor de suas responsabilidades e de como deve, efetivamente, desempenhar sua missão? | |
7. Tem conhecimento que em caso de violação aos deveres legais, por ação ou omissão, estará sujeito à responsabilização civil, penal e administrativa (Artigos 82, 89 a 92, 96 e 99 da Lei 8.666/93)? | |
8. Possui um Registro Próprio1, em pasta específica (preferência for digital) documentos que possa dirimir suas dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, eventuais ocorrências relacionadas à sua execução: - edital da licitação e projeto básico ou termo de referência; - proposta da contratada e planilhas de formação de custos; - contrato, aditivos (se existentes) e publicação; - registros das ocorrências, providências e soluções em assentamento digital. | |
9. Ficou constatado que o fiscal acompanhou e fiscalizou a execução contratual, verificando o efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo atesto das faturas/notas fiscais com relatório circunstanciado? | |
10. Houve a necessidade de realização de diligência junto ao preposto do contrato e/ou recomendar medidas saneadoras, por alguma irregularidade na execução do contato, procedeu com os devidos registros e comunicou imediatamente aos gestores os casos de infração suscetíveis de aplicação de pena pecuniária ou de rescisão contratual? | |
11. As decisões e providências que ultrapassou a competência do representante da administração foram solicitadas aos superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes? (art. 67, §2º da Lei Federal nº 8.666/93) | |
12. O fiscal possui um cronograma, um método ou um sistema próprio como forma de ajudar no acompanhamento e fiscalização da obra, serviço ou linha de produção, nos casos específicos em que tal medida se faz necessário? | |
13. O fiscal observou, rigorosamente, o conteúdo da cláusula contratual obrigatória relativa às condições para pagamento (art. 55, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93), além de verificou a adimplência do contratado quanto à regularidade fiscal, comercial trabalhista e previdenciária? | |
14. Observou-se a conformidade do objeto comparando com o descrito na nota fiscal com o descrito no contrato e empenho com o efetivamente entregue? |
1 O fiscal deve ter um Registro Próprio, para sua segurança e controle, com anotações pertinentes às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, visto que este registro poderá ser utilizado como instrumento para rescisão contratual se houver o cometimento reiterado de faltas (Acórdão 734/2005–TCU–1a Câmara, art. 67, §1o e art. 78, inc. VIII da Lei Federal nº 8.666/1993).
15. Caso tenha verificado vícios, defeitos ou incorreções no objeto do contrato, resultante da execução ou de materiais empregados, o contratado deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, foi solicitado pelo fiscal? (art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93). | |
16. Observou, no pagamento, a ordem cronológica das datas de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, exceto no caso de haver relevantes razões de interesse público, com prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada (art. 5º, caput da Lei Federal nº 8.666/93.) | |
17. Observou os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único (Agências Executivas), devem ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura? (art. 5º, §3º da Lei Federal nº 8.666/93). | |
18. Observou se o período de faturamento está em conformidade com as condições de pagamento pactuadas no contrato? | |
19. Houve a necessidade de realização de diligência junto ao preposto do contrato e/ou recomendar medidas saneadoras, por alguma irregularidade na execução do contato, o fiscal procedeu com os devidos registros e comunicou imediatamente aos gestores os casos de infração suscetíveis de aplicação de pena pecuniária ou de rescisão contratual? (art. 78 da Lei nº 8.666/93) | |
20. Consta notificação por escrito, no caso da contratada não execute total ou parcialmente o contrato, tomando as providências e recomendações necessárias para que cumpra com o contrato. | |
21. Consta notificação por escrito, pelo atraso na entrega dos bens ou serviços? | |
22. Caso haja necessidade de interditar ou suspender provisoriamente a obra ou a prestação de serviços, a autoridade superior foi comunicada das razões e as providências adotadas? | |
23. O fiscal realizou todas as conferências da obediência das cláusulas contratuais precedente ao ato de atestar as faturas, ocorrer em momento anterior a cada pagamento realizado? | |
24. Acompanhou as condições técnicas e jurídicas apresentadas na habilitação e contratação durante a execução em todo período da vigência contratual? | |
25. Foi constatada negligência na atuação do fiscal em fiscalizar ou acompanhamento de contrato? |