TERMO DE REFERÊNCIA Nº 086/2018
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 086/2018
Processo n°: 2018/395455
Assunto: Aquisição de fórmula de leite em pó (soja).
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para a aquisição de fórmula de leite em pó (soja), de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de fórmula de leite em pó (soja), para o período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Formulário de Pedido nº 000018, por solicitação da Gerência de Assessoramento e Benefícios – GASB, às fls. 02 dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid. | Quantidade |
01 | Fórmula de leite em pó de soja, para lactentes de 0 a 06 meses de vida | Lata | 221 |
02 | Fórmula de leite em pó de soja, para lactentes de 06 a 12 meses de vida | Lata | 221 |
Especificações:
Item 01:
- Fórmula de leite em pó à base de proteína isolada de soja, enriquecida de ferro e adicionado de L-metionina, isenta de sacarose, lactose, proteínas lácteas, para lactentes de 0 a 06 meses de vida com intolerância a lactose, lata com 800g;
Item 02:
- Fórmula de leite em pó à base de proteína isolada de soja, enriquecida de ferro e adicionado de L-metionina, isento de sacarose, lactose, proteínas lácteas, indicado para lactentes de 06 a 12 meses de vida com intolerância a lactose, lata com 800g;
2. JUSTIFICATIVA
Aquisição de fórmula de leite em pó (soja) para serem doados aos beneficiários dos programas da OVG, com intolerância a lactose.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), FGTS (Caixa) e Trabalhista, salvo o disposto no item 7.12 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, as empresas serão automaticamente inabilitadas para Contratação, salvo em caso da exceção acima descrita.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição dos produtos, com o correspondente valor unitário e total, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS;
4. Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, matéria-prima, embalagem, bem como a entrega e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o menor preço por item.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
5. DAS AMOSTRAS
As amostras serão solicitadas apenas da empresa que for classificada em primeiro lugar, após análise da proposta e documentação. Em caso de reprovação da amostra, chama-se a segunda colocada e assim sucessivamente. As empresas deverão apresentar amostras dos produtos idênticas aos produtos fornecidos em caso de contratação.
A empresa deverá apresentar uma amostra que será submetida a exames e testes pela Gerência de Assessoramento e Benefícios da OVG - GASB, para aferir se a mesma atende ao padrão mínimo de qualidade exigido para o objeto, tendo em vista a necessidade a ser satisfeita.
Critérios de aceitabilidade e reprovabilidade para avaliação das amostras: peso, composição, medida, tamanho, cor, segurança, processo de fabricação, certificação por órgão de regulação, se for o caso, e quaisquer outros necessários para verificar a conformidade da amostra com os requisitos técnicos especificados no Termo de Referência.
As amostras deverão ser entregues para a Gerência de Assessoramento e Benefícios - GASB, mediante recibo, no endereço constante no rodapé deste termo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação por parte da OVG.
A Gerência de Assessoramento e Benefícios – GASB, terá o prazo de 01 (um) dia útil para emitir um despacho aprovando ou reprovando as amostras apresentadas.
As amostras deverão ser apresentadas nos tamanhos mínimos referidos neste Termo e deverão ter todas as características idênticas ao produto final a ser entregue definitivamente. Não serão aceitas como amostras: protótipos, miniaturas ou qualquer outro produto diferente do objeto especificado.
6. DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, no endereço constante do rodapé deste Termo, conforme solicitação da OVG, e não deverá ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação para entrega, observando-se as condições deste Termo para a entrega dos mesmos.
Os produtos deverão ser de primeira qualidade, ser entregues devidamente embalados, lacrados, com etiquetas de: “VENDA PROIBIDA” em fundo amarelo e escrita vermelha, e apresentar o maior prazo de validade possível, contado da data de entrega dos mesmos, gravado na embalagem de forma legível. Os produtos não poderão estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem.
Os produtos deverão ter boa procedência de acordo com suas especificidades, ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
Os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo da validade e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, Normas Técnicas e de Aprovação, ainda que constatados depois do recebimento, a CONTRADADA será notificada para saná-la ou substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, ás suas expensas.
O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
7. PENALIDADES
O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo de aquisição não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS está subordinada.
A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na sala da Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, localizada Xxx X-00 xxx. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 25 de maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx