PREGÃO PRESENCIAL Nº.18/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº.18/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PANIFICAÇÃO E PRODUTOS CORRELATOS A FIM DE ATENDER OS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/001-39, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Grandes Rios-PR e, de outro lado, a empresa: MOREIRA & MARTINELLI LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Município de Grandes Rios, Estado do Paraná, CEP 86845-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 81.118.200/0001-45, neste ato representada por seu representante legal, senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, nacionalidade Brasileira, estado civil casado, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF, sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Avenida Brasil, s/nº, Fundos, Centro, cidade de Grandes Rios, Estado do Paraná, CEP 86845-000_, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Pão francês | 1.000,00 | R$ 7,20 | R$ 7.200,00 | |
2 | Queijo tipo mussarela, fatiado | 30,00 | R$ 23,00 | R$ 690,00 | |
3 | Presunto cozido fatiado. (sem capa de gordura) inspecionado pelo S.I.F. 140, pernil suíno, água, sal, proteína isolada de soja, açúcar, estabilizante: tripolifosfato de soja, espessante: carragena, aromatizante: aromas naturais com pimenta, | 30,00 | R$ 30,70 | R$ 921,00 |
conservador: nitrito de sódio, antioxidante, eritorbato de sódio, corante carmim de cochonilha; não contem glútem. | |||||
4 | Salgados fritos, diversos sabores | 120,00 | R$ 30,00 | R$ 3.600,00 | |
5 | Salgados assados diversos sabores | 120,00 | R$ 30,00 | R$ 3.600,00 | |
6 | Refrigerante 2 litros com sabor de (cola) sem adição de açúcar: água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, aroma natural, edulcorante artificial ciclamato de sódio (48 mg /200 ml), sacarina de sódio (14 mg/200 ml), aspartame (24 mg / 200ml), e acessulfame de potássio (30 mg / 200 ml); conservador benzoato de sódio e estabilizante citrato de sódio, garrafa pet de 2 litros. | 420,00 | R$ 4,00 | R$ 1.680,00 | |
7 | Bolo confeitado e recheado com doce de leite | 500,00 | R$ 16,00 | R$ 8.000,00 | |
8 | Mini sanduíche natural, composto por pão de leite, presunto, xxxxxxxxx, patê de frango e alface. | 1.100,00 | R$ 1,80 | R$ 1.980,00 | |
9 | Suco de laranja natural | 100,00 | R$ 13,00 | R$ 1.300,00 | |
10 | Bolachas amanteigadas | 15,00 | R$ 21,00 | R$ 315,00 | |
11 | Bolachas sequilhos | 15,00 | R$ 19,00 | R$ 285,00 | |
12 | Mini cachorro quente, composto por molho de salsicha e em pão de leite | 50,00 | R$ 115,00 | R$ 5.750,00 | |
13 | Leite pasteurizado 01 Litro | 1.500,00 | R$ 2,65 | R$ 3.975,00 | |
14 | Lanche Misto Frio (Composto por um pão francês, uma fatia de presunto e uma fatia de mussarela) | 8.700,00 | R$ 2,25 | R$ 19.575,00 | |
15 | Refrigerante Lata 350 ml (Composto por água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante caramelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural) | 600,00 | R$ 2,80 | R$ 1.680,00 |
16 | Bolo simples com cobertura e sem recheio | 50,00 | R$ 10,00 | R$ 500,00 | |
17 | Pão de queijo | 30,00 | R$ 64,00 | R$ 1.920,00 | |
18 | Brigadeiro, enrolado e embalado em forma própria | 20,00 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 | |
19 | Beijinho, enrolado e embalado em forma própria | 20,00 | R$ 49,00 | R$ 980,00 | |
20 | Mini pastel frito, diversos sabores | 30,00 | R$ 47,00 | R$ 1.410,00 | |
21 | Pão caseiro, pesando aproximadamente 450 gr, embalado | 40,00 | R$ 5,90 | R$ 236,00 | |
22 | Rosca doce, com cobertura de creme, frutas cristalizadas e leite condensado | 30,00 | R$ 7,00 | R$ 210,00 | |
23 | Pãezinhos doces, com cobertura de creme ou coco ralado | 200,00 | R$ 0,65 | R$ 130,00 | |
24 | Café com leite | 150,00 | R$ 5,00 | R$ 750,00 | |
25 | Torta salgada | 90,00 | R$ 19,00 | R$ 1.710,00 | |
26 | Mini empadinha | 30,00 | R$ 57,00 | R$ 1.710,00 | |
27 | Mini Sonho | 30,00 | R$ 60,00 | R$ 1.800,00 |
emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede do Município, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O objeto contratado deverá estar dentro dos requisitos de qualidade e segurança, em conformidade com as condições constantes deste Edital e seus Anexos e, sobretudo, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, observado as descrições do Anexo I.
Valor Total R$ 72.907,00 (setenta e dois mil novecentos e sete reais)doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de gêneros alimentícios de panificação e produtos correlatos a fim de atender os departamentos do Município de Grandes Rios, para o
5.2 – Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim.
5.3 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.4 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo de até 05 (cinco) dias
período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 18/2020 e processo administrativo nº 39/2020, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Grandes Rios, mediante
úteis, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, entregue na sede do órgão solicitante, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.5 – O objeto da presente licitação será
recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os objetos
fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.6 abaixo.
5.6 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Grandes Rios poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Grandes Rios fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Grandes Rios poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Departamento de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da
entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrente de sua culpa ou xxxx na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzi do | Uni. Orçam. | Proj./Ati v. | Eleme nto Desp. | Saldo Disp. | Saldo Previsto |
32 | 03.003.04.122.030 0.2007 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 370.688 ,10 | 370.688,10 |
182 | 06.004.12.361.120 1.2031 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 35.000, 00 | 35.000,00 |
218 | 07.002.10.301.100 2.2041 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 1.210,0 0 | 1.210,00 |
223 | 07.002.10.301.100 2.2068 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 131.734 ,65 | 131.734,65 |
226 | 07.002.10.301.100 2.2180 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 20.000, 00 | 20.000,00 |
228 | 07.002.10.301.100 2.2190 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 10.000, 00 | 10.000,00 |
234 | 07.002.10.301.100 2.2191 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 8.100,0 0 | 8.100,00 |
236 | 07.002.10.301.100 4.1043 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 19.841, 51 | 19.841,51 |
255 | 07.002.10.302.100 1.2037 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 567.312 ,19 | 567.312,19 |
256 | 07.002.10.302.100 1.2037 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 70.000, 00 | 70.000,00 |
323 | 08.002.08.244.080 3.2151 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 8.000,0 0 | 8.000,00 |
327 | 08.002.08.244.080 3.2168 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 41.152, 98 | 41.152,98 |
330 | 08.002.08.244.080 3.2175 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 45.000, 00 | 45.000,00 |
334 | 08.002.08.244.080 3.2181 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 3.519,0 0 | 3.519,00 |
336 | 08.002.08.244.080 3.2193 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 18.446, 00 | 18.446,00 |
339 | 08.002.08.244.080 3.2194 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 5.500,0 0 | 5.500,00 |
342 | 08.003.08.243.080 3.6054 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 35.000, 00 | 35.000,00 |
357 | 09.001.20.608.310 1.2057 | 33.90.30 .00 | Mat de Consu mo | 150.000 ,00 | 150.000,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos
praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 01 de julho de 2020
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2020
LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP COM POSSIBILIDADE DE
ABERTURA PARA AMPLA DISPUTA
O Município de Grandes Rios, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, torna público que fará realizar às 14:00 horas, do dia 16/07/2020, na sede da Prefeitura do Município, sala de licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO (maior percentual de desconto), a preços fixos e passíveis de recomposição, objetivando o para: aquisição de carreta agrícola basculante, colhedora de forragens e colhedora de grãos, conforme proposta nº 039019/2019, convênio nº 896606/2019/PRODESA/MAPA/CAIXA. Caso não
compareçam empresas enquadradas na condição de MEI, ME ou EPP na sessão exclusiva para estas empresas a sessão será suspensa e reaberta PARA AMPLA DISPUTA no dia 16/07/2020, às 16:00 horas. O Edital estará disponível aos interessados em participar da presente licitação, no Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Grandes Rios, situada à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. Maiores informações na sede da Prefeitura do Município de Grandes Rios, endereço supramencionado. Fone: (000) 0000-0000. E- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no site: xxxx://000.00.00.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
Grandes Rios 01 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
MOREIRA E MARTINELLI LTDA - ME
Contratada
Testemunhas:
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2020
LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP COM POSSIBILIDADE DE
ABERTURA PARA AMPLA DISPUTA
O Município de Grandes Rios, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, torna público que fará realizar às 09:00 horas, do dia 16/07/2020, na sede da Prefeitura do Município, sala de licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx , 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO (maior percentual de desconto), a preços fixos e passíveis de recomposição, objetivando o para: aquisição de descascador de café, pulverizador atomizador, triturador de resíduos e semeadeira e adubadeira, conforme proposta nº 051558/2019, convênio nº
891913/2019/PRODESA/MAPA/CAIXA. Caso não
compareçam empresas enquadradas na condição de MEI, ME ou EPP na sessão exclusiva para estas empresas a sessão será suspensa e reaberta PARA AMPLA DISPUTA no dia 16/07/2020, às 14:00 horas. O Edital estará disponível aos interessados em participar da presente licitação, no Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Grandes Rios, situada à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. Maiores informações na sede da Prefeitura do Município de Grandes Rios, endereço supramencionado. Fone: (000) 0000-0000. E- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no site: xxxx://000.00.00.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
Grandes Rios 01 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo Nrº
:
b) Licitação Nrº
:
c) Modalidade
:
d) Data Homologação e Adjudicação :
e) Objeto Homologado e Adjudicado:
35/2020
6/2020
Inexigibilidade: 01/07/2020
Credenciamento de profissionais da área da saúde para a prestação de serviços especializados de saúde, no hospital municipal, consultórios, clínicas, unidades básicas de saúde e programas Federais, Estaduais e Municipais de proteção à saúde conforme suas necessidades e conforme quantidades estimadas e especificações constantes deste Edital
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 32/2020
CONTRATANTE: Município de Grandes Rios CONTRATADO: GLEICIANE DOS SANTOS MICHELIN CPF/MF: 000.000.000-00
OBJETO: credenciamento de profissionais da área da saúde para a prestação de serviços especializados de saúde, no hospital municipal, consultórios, clínicas, unidades básicas de saúde e programas Federais, Estaduais e Municipais de proteção à saúde conforme suas necessidades e conforme quantidades estimadas e especificações constantes deste Edital.
VALOR: R$ 44.576,52 (quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 07/05/2021
INÍCIO: 01/07/2020
TÉRMINO: 07/05/2021
EMBASAMENTO LEGAL: Chamada Publica nº 04/2020, Inexigibilidade nº 06/2020 homologada em 01/07/2020 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2020.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação neste termos:
f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: GLEICIANE DOS SANTOS MICHELIN CNPJ/CPF: 000.000.000-00
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
2 | Enfermeiro Padrão (Coordenador) | 12,00 | R$ 3.714,71 | R$ 44.576,52 |
Valor Total Homologado e Adjudicado - R$ 44.576,52
Grandes Rios, 01 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº39/2020
“Súmula: Dispõe sobre licença remunerada ao (ª)Servidor(ª.) municipal, para concorrer a cargo eletivo e dá outras providências:
O SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, no Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. - CONCEDER, a servidora pública Municipal, Srª. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG.Nº 0.000.000-0 SSP/PR, Licença Remunerada a partir de
01 de Julho de 2020 , para fins de concorrer como candidata a cargo eletivo de Vereadora, nas eleições Municipais de 04 de Outubro de 2020, conforme requerimento protocolado sob nº.118/2020, de acordo com a Legislação Eleitoral vigente.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ- SE CONHECIMENTO E PUBLIQUE-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GRANDES
RIOS, no Estado Paraná, aos 30 de Junho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 40/2020
O SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, no Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, a partir desta 01/07/2020, Licença Especial de 03(TRÊS) meses, por quinquênio de efetivo exercício, com base no artigo 105, da Lei Municipal nº. 555/99 de 26 de fevereiro de 1999, aos servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, com seus respectivos períodos de aquisição.
SERVIDOR | CARGO EFETIVO | PERÍODO AQUISITIVO |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 13/03/2003 à 13/03/2008 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 04/05/2014 à 04/05/2020 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 13/03/2003 à 13/03/2008 |
Art. 3°. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS,
no Estado Paraná, aos 01 de Julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 41/2020
“SÚMULA: Dispõe sobre Revogação de Portaria.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRANDES RIOS, no Estado do
Xxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. – REVOGA a Gratificação da Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Concedida pela Portaria Nº 08/2017.
Art. 2°. – Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANDES RIOS,
no Estado do Paraná, aos 01 de Julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 42/2020
O SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, no Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
Art. 1°. – CONCEDER, a Servidora Pública Municipal Srª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, suas férias regulamentares a que faz jus, referente ao período aquisitivo de 02/06/2015 a 01/06/2016, a partir desta data (01/07/2020), nos termos do Art. 7° da Constituição Federal, devendo o mesmo retornar as suas atividades profissionais em 30 de Julho de 2020.
Art. 2°. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ- SE CONHECIMENTO E PUBLIQUE-SE EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GRANDES
RIOS, no Estado Paraná, aos 01 de Julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE - 2020
OBJETO: credenciamento de profissionais da área da saúde para a prestação de serviços especializados de saúde, no hospital municipal, consultórios, clínicas, unidades básicas de saúde e programas Federais, Estaduais e Municipais de proteção à saúde conforme
suas necessidades e conforme quantidades estimadas e especificações constantes deste Edital.
Com fundamento nas informações constantes do Processo Administrativo nº35/2020, ante as justificativas que se embasam no art. 25, “caput” da Lei nº 8.666/93, o Prefeito Municipal resolveu HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto supramencionado, perfazendo o valor total R$ 44.576,52 (quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos)em favor de GLEICIANE DOS SANTOS MICHELIN O valor total previsto para este contrato é de R$ 44.576,52 (quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Para a efetivação da presente inexigibilidade levou-se em conta a ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, os quais foram protocolados junto ao Departamento de Licitação do Município de Grandes Rios, e o mesmo critério será adotado para a contratualização dos credenciados, ou seja, conforme a ordem cronológica de apresentação e protocolo, desde que fossem apresentadas todas as documentações exigidas.
Edifício da Prefeitura do Município de Grandes Rios, 01 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
VIII-TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 86/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COMUNS TIPO: ÓLEO DIESEL- S-500, DIESEL-S-10, GASOLINA E ETANOL, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA FROTA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39,
Grandes Rios-Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATADA, firmam este VIII-TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2019, REFERÊNTE AO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2019, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR RECOMPOSTO
Com fundamento legal no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, através deste termo aditivo fica recomposto os valores anteriormente fixados na ata de registro de preços nº 086/2019, apresentando-se da forma abaixo.
Fica recomposto o preço do item gasolina comum de R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos), para R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos) sendo que o valor final do contrato que era de R$ 733.269.24 (setecentos e trinta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) passa a ser de R$ 734.855,57 (setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) praticados no período de 01/07/2020 à 04/11/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS originária não explicitamente modificados neste VIII - TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Edifício da Prefeitura do Município de Grandes Rios, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte (01/07/2020).
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de
Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000 xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Bonito neste Município de Grandes Rios-PR, denominada CONTRATANTE e, de
PILAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Representante Legal TESTEMUNHAS:
outro lado, a empresa PILAR COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 76.987.106/0001-92, Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxx. 86845-000-Grandes Rios, neste ato representado pelo
1. nome CPF:
senhor XXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no
CPF.000.000.000-00 e RG 3.472.131-SSP-PR, residente e
domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx x/x, Xxx. 86.845-000-
2. nome CPF: