CONTRATO Nº 028/2020- PMJ
CONTRATO Nº 028/2020- PMJ
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCACÃO DE IMÓVEL, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, ATRAVÉS DE SEU PREFEITO MUNICIPAL E XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXX, COMO ABAIXO SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE JACAREACANGA, pessoa jurídica de direito público interno, através de seu FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, com sede na cidade de Jacareacanga Estado do Pará, sito a Trav. Tolentino Ferreira ,s/nº Xxxxxx Xxxxxxx, CEP:68.195- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.517.653/0001-57, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Gestora do Fundo Municipal Assistência Social- FMAS, Srª XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX brasileira, portador do documento de identidade RG n.º 3316292, SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado à Passagem Xxxxxx Xxxxxxxx Nº11, Bairro São Pedro, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga- PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, Srª XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXX, brasileira,Comerciante, portadora da carteira de identidade RG n.º 1451899, SSP/PI, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Trav. Tenente Fernandes Nº03, Bairro de Centro, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, doravante denominada simplesmente Locadora resolvem celebrar o presente CONTRATO, realizado mediante Procedimento de Dispensa de Licitação nº 005/2020, observando o que consta
, tudo em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a qual sujeitam-se as partes, observando as cláusulas e condições seguintes:
:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO
A LOCADORA se declara proprietário e legítimo possuidor do imóvel localizado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará.
Parágrafo único. A LOCADORA dá em locação à LOCATÁRIA o imóvel acima identificado, para funcionamento das atividades do conselho Tutelar.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
O prazo para a presente locação a ter início em 03/01/2020, com término em 31/12/2020, podendo ser prorrogada a presente avença locatícia nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e ainda em caráter excepcional disposto no § 4º do mesmo dispositivo legal já mencionado.
Parágrafo único. A LOCATÁRIA utilizará o imóvel exclusivamente para fins estabelecidos neste contrato vedada qualquer cessão, transferência ou sublocação, ainda quando parcial e temporária, gratuita ou onerosamente. A utilização dele não se fará em caso algum com depósito ou exploração de comércio de produto de fácil combustão, que possa por em risco a segurança do prédio e/ou dos imóveis vizinhos de seus ocupantes e só se efetivará pelo consentimento escrito da LOCADORA. Será equiparada a violação da Cláusula supra, qualquer situação de fato pela qual a LOCATÁRIA, deixar de ocupar direta e integralmente o imóvel locado, em seu nome e conta própria.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor mensal do aluguel ora contratada é de R$ 1.600,00(um mil e seiscentos reais), perfazendo o
total de 12(doze)meses de R$19.200,00(dezenove mil e duzentos reais).
Parágrafo primeiro. O pagamento será efetuado no mês subseqüente ao vencimento, mediante a emissão de ordem de pagamento em favor da LOCADORA, em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação do Recibo, devidamente atestada pela área responsável da LOCATÁRIA.
Parágrafo segundo. Havendo erro no Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento da
Contratante para o exercício de 2020 sob a seguinte classificação:
VALOR | R$19.200,00(1.600,00,00X12) |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1701 – Sec. Mun de Trabalho e Promoção Social /FMAS |
PROJETO ATIVIDADE | 00.000.0000.0000 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social |
FONTE DE RECURSO | 10010000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.36.00 |
Parágrafo Primeiro: O reajuste do imóvel ora locado será anual, pela IGPM ou Outro Índice Oficial determinado pelo Governo Federal que venha substituí-lo. Caso venha a ser permitido pela legislação em vigor, a LOCADORA poderá alterar a periodicidade do reajuste presente neste contrato, mediante comunicação prévia ou notificação judicial ou extrajudicial a LOCATÁRIA. CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
A rescisão desta locação ocorrerá automaticamente no encerramento de sua vigência ou a qualquer tempo mediante requerimento escrito da LOCATÁRIA.
Parágrafo Primeiro. Expirado o prazo de vigência sem que a LOCATÁRIA tenha manifestado interesse em prorrogar o presente acordo, deverá esta proceder a entrega do imóvel nas mesmas
condições em que recebeu independente de notificação ou interpelação judicial, devendo o mesmo encontrar-se livre e desembaraçado de pessoas ou coisas.
Parágrafo Segundo. A LOCATÁRIA poderá rescindir a locação antes do encerramento de sua vigência, desde que comunique sua intenção por escrito a LOCADORA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro. Fica acertado entre as partes que se a LOCATÁRIA devolver o imóvel antes que a locação tenha completado o prazo estabelecido neste contrato, o mesmo fica dispensado do pagamento de quaisquer valores a título de indenizações.
Parágrafo Quarto. No caso de desapropriação do imóvel locado durante a vigência deste Contrato, ficará a LOCADORA eximida de toda e qualquer responsabilidade decorrente perante a LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA: DAS BENFEITORIAS
A LOCATÁRIA satisfará à própria custa, com solidez e perfeição, todos os reparos e consertos de que necessite ou venha a necessitar o imóvel locado, satisfazendo, nesse sentido, todas e quaisquer exigências das autoridades públicas.
Parágrafo Primeiro. As benfeitorias ou acessões que vierem a ser introduzidas, de qualquer natureza, aderirão automaticamente ao imóvel locado, integrando a plena propriedade da LOCADORA, todavia, o consentimento escrito da LOCADORA será imprescindível. Fazendo jus a LOCATÁRIA a indenização ou compensação relativa aos valores despendidos.
Parágrafo Segundo. Os valores despendidos nas benfeitorias poderão ser descontados total ou parcialmente do valor mensal devido pela LOCATÀRIA, mediante ajuste por escrito com a LOCADORA.
Parágrafo Terceiro. Não é permitido à LOCATÁRIA fazer obras que modifiquem a estrutura, a fachada ou as características do imóvel. Sem prévia anuência escrita da LOCADORA.
Parágrafo Quarto. Não é permitido a LOCATÁRIA fazer obras que ponham em risco a segurança do prédio, podendo, no entanto, efetuar as adaptações necessárias, somente com autorização escrita da LOCADORA.
Parágrafo Quinto. A LOCATÁRIA será responsável pelos danos causados ao imóvel, pelo mau trato ou por aqueles que resultarem para os vizinhos do mau uso do imóvel locado, não se prejudicando, durante os respectivos reparos, a continuidade deste contrato, em todos os seus efeitos.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
A LOCADORA poderá inspecionar o imóvel, pessoalmente, ou através de representantes, quando lhe for conveniente, mediante agendamento prévio de 03 (três) dias úteis, a fim de verificar a fiel observância das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA neste contrato. A LOCADORA poderá solicitar a devolução do imóvel caso o imóvel esteja sofrendo mau uso, conforme a Lei do Inquilinato (8.245/91).
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS E SERVIÇOS
A LOCATÁRIA é responsável pelas despesas de água e luz que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
Parágrafo único. Permanecerão sob responsabilidade da LOCADORA as despesas relativas ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais impostos e /ou taxas que recaem ou venham a recair sobre o imóvel objeto desta locação.
CLÁUSULA OITAVA: Obrigam-se os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores a respeitar a presente locação até seu término, bem como, o adquirente em caso de alienação do prédio locado.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no Hal de entrada da Prefeitura Municipal, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Jacareacanga, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de idêntico teor e forma.
Jacareacanga/PA, 03 de Janeiro de 2020
XXXXXXXX:1716218 1287
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:17162181287
XXXXXXXX XXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERAMA, cn=XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:17162181287
Dados: 2020.01.03 16:24:22 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX:57741646 249
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:57741646249
XXXXXXX XXXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERAMA, cn=XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:57741646249
Dados: 2020.01.03 16:22:16 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Assistencia Social
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXX:78882435334
Digitally signed by XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXX:78882435334
Date: 2020.01.03 17:15:36
-03'00'
VÂNIA MEIRE DANTAS DE CAVALHO LUZ
Locadora
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
C.I: C.I: