VOL. IV - Nº 0771/2024 ISSN – 2965-3746 SEGUNDA - 08 DE ABRIL DE 2024
VOL. IV - Nº 0771/2024 ISSN – 2965-3746
SEGUNDA - 08 DE ABRIL DE 2024
EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 043/2024 TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº. 1689/2023 1
EXTRATO DO CONTRATO N.º 069/2024 6
EXTRATO DO CONTRATO N.º 072/2024 6
EXTRATO DO CONTRATO N.º 064/2024 7
PORTARIA nº 74, 08 de abril de 2024 7
PORTARIA nº 76, 08 de abril de 2024 7
PORTARIA nº 78, 08 de abril de 2024 8
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 043/2024 TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº. 1689/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, MUNICIPIO DE TUNTUM-MA E DE OUTRO, KENNEDY COMER- CIO E SERVICOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 043/2024 TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº. 1689/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 074/2023
Aos dois dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICÍPIO DE TUNTUM- ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XxxxxxXX, XXX: 65.763-000, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.476.850/0001-14, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, com Portaria nº 308/2023, de 24 de julho de 2023 Matricula nº 0000051, e SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X x 000 – Xxxxxx
– Tuntum/MA, CEP: 65.763-000 representado pelo Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas, o Sr. RHICARDDO XXXXXXXXX XXXXXXX- XXX XXXXXXXX COSTTA, com Portaria nº 140/2021, de 16 de fevereiro de 2021, Matricula nº 0000869, e a empresa KENNEDY COMERCIO E SERVI- COS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.108.297/0001-28, com sede estabelecida Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx /XX, XXX: 00.000-480, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX , empresário, portador do RG nº 0168672720015 SESC/MA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominada de BENEFICIÁRIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n°. 074/2023, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro, homologado em 28/03/2024, resolvem REGISTRAR PREÇOS para eventual aquisição, em conformidade com as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ATA REGISTRO DE PREÇOS E DOCUMENTOS INTEGRANTES
Parágrafo Primeiro - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas; portanto, é um compromisso unilateral, assumido pelo vencedor em fornecer à Administração os itens pelo prazo estipulado, em quantidade futuramente solicitada, pelo preço que ofertou; trata- se de um contrato preliminar ou pré-contrato a teor do art. 466 do Código Civil; Parágrafo Segundo - Como pré-contrato ou contrato preliminar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não contém todos os elementos peculiares do futuro contrato. Parágrafo Terceiro - O resumo desta Ata será publicado no Diário Oficial do Município (DOM). Parágrafo Quarto - Após cumpridos os requisitos de publicidade desta Ata, terá efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, obrigando-se o Fornecedor do Registro e o Órgão Gerenciador, ao cumprimento de todas as condições aqui estabelecidas. Parágrafo Quinto - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização deste pacto, bem assim, para definir procedimento e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nele estivessem transcritos os seguintes documentos: I - Edital do Pregão Eletrônico nº 074/2023 e seus anexos; III - Proposta de Preços da Fornecedora Beneficiária; III - Termo de Contrato, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO GESTOR DA ATA Parágrafo Primeiro - O Gestor da Ata de Registro de Preços é o Secretária Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas, sendo responsável pelo Gerenciamento da Ata de Registro de preços, conforme o Decreto Municipal nº 127/2023, e demais legis- lações vigentes, bem como: I - Sempre que ocorrer solicitação do objeto do Registro, comprovará a adequação dos preços registrados assim como os quantitativos registrados; II - Poderá aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; III - Poderá aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. Parágrafo Segundo - Os Órgãos que atuarão como Órgãos Participantes do Registro de Preços sendo responsável pela Gestão dos Contratos, obedecidas as Legislações vigentes, bem como:
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I - Promover consulta prévia junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
II - Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos interesses do Órgão, sobretudo quanto aos valores praticados, informando e comprovando junto ao Órgão Gerenciador ou ao Pregoeiro(a) ou à Comissãode Licitação a eventual desvantagem na sua utilização;
III - Zelar, apósreceber a indicação do fornecedor, pelos demais atosrelativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e, em coordenação com o Órgão Gerenciador e, se necessário, sob a orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município – PGM, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, de disposições do ato convocatório, da Ata de Registro de Preços ou das leis aplicáveis; IV - Informar ao Órgão Gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital ou na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, às quantidades, às características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços; V - Notificar, quando necessário, a licitante Detentora do Registro para que, em prazo razoável, definido pelo Órgão Interessado, realize a entrega do objeto ou execute os serviços na forma previamente estabelecida. Parágrafo Terceiro - Constituem-se em atribuições do órgão não-participante, no que couber, àquelas incumbentes aos órgãos participantes previstas no Parágrafo anterior e, ainda: I - Os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; II - A aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. §1º. A solicitação de adesão do carona deve ser dirigida ao órgão gerenciador, com indicação de seu interesse e da quantidade a ser contratada. §2º. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. § 3º. A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo por eventuais irregularidades do procedimento da licitação. § 4º. O órgão gerenciador não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento de material de construção para Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA, de acordo com as condições e especificações constantes do Edital e seus Anexos, Termo de Referência, Proposta de Preços e Contrato, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto aos seus elementos característicos1. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para eventual e futura contratação ou contrato preliminar vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), cujo Contrato atenderá a forma do art. 57 e 65 da mesma Lei, prazo em que a FORNECEDORA se abriga a fornecer os produtos de acordo com as condições estabelecidas no Edital. Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRANTE, passando tal documento a integrá-la. Parágrafo Terceiro - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do Órgão Gerenciador não gerará ao Fornecedor direito a qualquer espécie de indenização. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Parágrafo Primeiro - Os preços ofertados pela empresa KENNEDY COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.108.297/0001-28, classificada em primeiro lugar, por objeto, signatária da presente ata de Registro de preços, são os abaixo:
Parágrafo Primeiro - Os preços ofertados pela empresa KENNEDY COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.108.297/0001-28, classificada em primeiro lugar, por objeto, signatária da presente ata de Registro de preços, são os abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
ITEM | QNT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TO- TAL |
3 | 280,00 | UND | TELHA DE FI- BRA AMI- ANTO 6MM | BRASILIT | R$ 93,55 | R$ 26.194,00 |
151 | 20,00 | UND | CAVADEIRA ARTICULADA | VOX | R$ 75,07 | R$ 1.501,40 |
152 | 80,00 | UND | CAVADOR COM CABO | VOX | R$ 55,24 | R$ 4.419,20 |
153 | 20,00 | UND | CHAVE DE COMBINADA 10MM | NOVES4 | R$ 7,73 | R$ 154,60 |
154 | 60,00 | UND | CHAVE DE COMBINADA 20MM | NOVES5 | R$ 15,39 | R$ 923,40 |
155 | 40,00 | UND | CHAVE ES- TRELA 1/4X8 | NOVES6 | R$ 5,06 | R$ 202,40 |
156 | 50,00 | UND | CHAVE ES- TRELA 3/16X8 | NOVES7 | R$ 5,51 | R$ 275,50 |
157 | 60,00 | UND | CHAVE ES- TRELA 5/4X8 | NOVES8 | R$ 9,02 | R$ 541,20 |
158 | 40,00 | UND | CHAVE DE FENDA 1/4X8 | NOVES9 | R$ 5,97 | R$ 238,80 |
159 | 80,00 | UND | CHAVE DE FENDA 3/8X8 | NOVES10 | R$ 7,80 | R$ 624,00 |
160 | 60,00 | UND | CHAVE DE FENDA 5/16X8 | NOVES11 | R$ 12,30 | R$ 738,00 |
161 | 20,00 | UND | CHAVE DE GRIFO 19 | VOX | R$ 84,85 | R$ 1.697,00 |
162 | 60,00 | UND | CHIBANCA | VOX | R$ 68,54 | R$ 4.112,40 |
165 | 20,00 | UND | CADEADO 25 MM | PADO | R$ 9,24 | R$ 184,80 |
166 | 60,00 | UND | CADEADO 35 MM | PADO | R$ 14,12 | R$ 847,20 |
167 | 60,00 | UND | CADEADO 50 MM | PADO | R$ 35,59 | R$ 2.135,40 |
168 | 40,00 | UND | CORRENTE 5 | THOMPSON | R$ 37,97 | R$ 1.518,80 |
169 | 80,00 | UND | DISCO TURBO DIA- MANTADO P ALVENÁRIA | FAMASTIL | R$ 32,49 | R$ 2.599,20 |
170 | 20,00 | UND | ENXADA COM CABO 2.1/2 | VOX | R$ 66,95 | R$ 1.339,00 |
171 | 30,00 | UND | ENXADÃO COM CABO | VOX | R$ 40,35 | R$ 1.210,50 |
172 | 100,00 | UND | ESCOVA DE AÇO | VOX | R$ 7,72 | R$ 772,00 |
173 | 110,00 | UND | ESPÁTULA ¾ | VOX | R$ 5,92 | R$ 651,20 |
174 | 42,00 | UND | ESQUADRO DE ALUMINIO 30CM | VOX | R$ 31,19 | R$ 1.309,98 |
176 | 60,00 | UND | LÂMINA PARA ROÇADEIRA TRÊS PON- TAS 250MM | VOX | R$ 48,49 | R$ 2.909,40 |
177 | 20,00 | UND | LIMA CHATA C/ CABO P/ ENXADA | VOX | R$ 15,15 | R$ 303,00 |
178 | 40,00 | UND | LIMA PARA SERROTE | VOX | R$ 12,93 | R$ 517,20 |
179 | 20,00 | UND | LIMATÃO | VOX | R$ 15,32 | R$ 306,40 |
180 | 40,00 | UND | MARTELO N° 24 | VOX | R$ 32,35 | R$ 1.294,00 |
184 | 100,00 | UND | PARAFUSO FRANCÊS 1/4X2,0 | CISER | R$ 0,61 | R$ 61,00 |
185 | 100,00 | UND | PARAFUSO FRANCÊS POLIDO 1/4X3,0 | CISER | R$ 1,01 | R$ 101,00 |
186 | 40,00 | UND | PARAFUSO ZINCADO 4,2X30 CX C/ 500 UNID | CISER | R$ 90,63 | R$ 3.625,20 |
187 | 60,00 | UND | PICARETA COM CABO | VOX | R$ 64,06 | R$ 3.843,60 |
188 | 200,00 | UND | PORCAS ½ | CISER | R$ 0,32 | R$ 64,00 |
191 | 300,00 | UND | PORCAS 5/16 | CISER | R$ 0,45 | R$ 135,00 |
192 | 120,00 | UND | PREGO 15X18 | GERDAU | R$ 17,97 | R$ 2.156,40 |
193 | 200,00 | UND | PREGO 3X8 | GERDAU | R$ 17,51 | R$ 3.502,00 |
194 | 120,00 | UND | PREGO TE- LHEIRO 2.1/2X10 | GERDAU | R$ 21,01 | R$ 2.521,20 |
195 | 50,00 | UND | PRUMO 700 G | VOX | R$ 21,10 | R$ 1.055,00 |
196 | 60,00 | UND | TALHADEIRA 12 | VOX | R$ 29,64 | R$ 1.778,40 |
197 | 100,00 | UND | TALHADEIRA 8 | VOX | R$ 15,79 | R$ 1.579,00 |
200 | 96,00 | UND | VASSOURÃO COM CABO | VOX | R$ 22,41 | R$ 2.151,36 |
201 | 80,00 | UND | FORMÃO P MADEIRA ¾ | VOX | R$ 27,31 | R$ 2.184,80 |
VALOR TOTAL | R$ 84.277,94 |
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR TOTAL Parágrafo Primeiro - O valor total é de R$ 84.277,94 (oitenta e quatro mil e duzentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) Parágrafo Segundo - Os preços unitários e total estão discriminados na Proposta de Preços apresentada pela Fornecedora Beneficiária, inclusas todas as despesas que resultem no custo para a fornecimento ou prestação de serviços, tais como impost os, taxas, transportes, seguros, encargos fiscais e todos os demais ônus diretos e indiretos atinentes ao objeto deste instrumento. Parágrafo Terceiro – A existência dos preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles advir facultando-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao FORNECEDOR do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS Parágrafo Primeiro - A verificação dos preços praticados no mercado, para que seja aferida a vantagem da ARP, deverá ser promovida trimestralmente quando: I - A variação dos percentuais dos índices setoriais relativos ao item for superior a 5%; II - A cotação do objeto for vinculada a variação cambial e seus índices atingirem percentuais superiores a 5%; III - Se tratar de objeto cuja tecnologia tenha potencial risco de desatualização acelerada que interfira nos preços. §1º. Não ocorrendo a variação prevista nos inícios I e II deste artigo, restará dispensada a pesquisa mercadológica. §2º. Não existindo índice setorial relativo ao item, nos termos do inciso I, deverá ser utilizado o índice geral de preço – IGP.
Parágrafo Segundo - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Parágrafo Terceiro - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, do inciso II, do caput, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo Quarto - Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. Parágrafo Quinto - Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito ao Gestor da Ata de Registro de Preços para atualização dos preços com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura. Parágrafo Sexto - As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação do Gestor da Ata de Registro de Preços do pedido de que trata o Parágrafo Quinto, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei nº 8.666/93, 10.520/92 e no Edital de Licitação. Parágrafo Sétimo - As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução ou o fornecimento do objeto, durante o período de análise do pedido de que trata o Parágrafo Xxxxxx, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei nº 8.666/93, 10.520/92 e no Edital de Licitação Parágrafo Oitavo - Nas demais causas especificadas no Decreto Municipal nº 066/2021. CLÁUSULA OITAVA – CONTRATO Parágrafo Primeiro - O CONTRATO: Documento de vínculo contratual firmado entre o Órgão Gerenciador ou Participante e o Fornecedor, extraído desta Ata de Registro de Preços, mediante manifestação expressa do Órgão Participante em efetivar a aquisição dos produtos registrados. Parágrafo Segundo - A contratação do objeto licitado será efetivada mediante CONTRATO, solicitada pelo Órgão Participante ou Gerenciador ou da Ata de Registro de Preços em conformidade com a Lei nº 10520/02, Lei nº 8.666/93, como também na forma do Decreto Municipal nº 066/2021. Parágrafo Terceiro - Cada contratação, durante a vigência do SRP é autônoma. Por esse motivo, na prática, prevalecerão o instrumento de contrato. Parágrafo Quarto - O Contrato terá vigência conforme o respectivo crédito orçamentário do exercício financeiro ao qual estão vinculados, e atenderão aos dispostos no art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Parágrafo Primeiro - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Tuntum – MA e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, ata registro de preços e contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º da Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 066/2021: I
- O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato; II - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; III - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV - Não mantiver a proposta; V - Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato; VI - Comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Ata de Registro de Preços ou Contrato, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material ou prestação do serviço. Parágrafo Terceiro - Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado ou fornecedor beneficiário sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos: I - Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou Contrato, e correção diária conforme abaixo: I.1 - 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa; I.2 - 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços ou Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no Parágrafo Primeiro. II - Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será a Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso, rescindido. Parágrafo Quarto - Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da intimação, aplicar à contratada, sem prejuízos das demais, as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa de 30% sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ou fornecedor beneficiário ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. Parágrafo Quinto - Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus e/ou da garantia contratual. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Tuntum-MA e cobrado judicialmente.
Parágrafo Sexto - À licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso, podendo a Administração convidar a aceitar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora. Parágrafo Sétimo - Caberá ao Gestor da Ata propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando argumentos que justifiquem a proposição. Parágrafo Oitavo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa consequentemente, a sua aplicação não exime ao Fornecedor da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Tuntum-MA. Parágrafo Nono - Após a aplicação de qualquer penalidade será feita notificação escrita ao Fornecedor, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora. Parágrafo Décimo - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que cometerem: I - Atraso injustificado na entrega dos bens objeto da Ata Registro de Preços; II - Reincidência de descumprimento de obrigações contratuais, especialmente aquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa do serviço prestado ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados; III - Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; IV - Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual; V - Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI - Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato; VII - Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a proponente idoneidade para contratar com a Prefeitura. Parágrafo Décimo Primeiro - Cabe ao órgão gerenciador ou participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador (Decreto Municipal nº 066/2021). Parágrafo Décimo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor Beneficiário ou Contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, Estado ou União, conforme o caso, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa. CLAÚSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro - Constituem motivos para o Cancelamento da Ata de Registro de Preços e rescisão do Contrato, sem exclusão dos dispostos na Lei nº 8.666/93:
Parágrafo Segundo - O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições ora pactuadas, independentemente da aplicação das penalidades a que se refere este Edital, ensejará a rescisão antecipada do Contrato e cancelamento da Ata de registro de Preços, na forma da legislação específica vigente, sem que implique em indenizações por parte do MUNICÍPIO, conforme norma de direito administrativo atinente ao caso. Parágrafo Terceiro - A comunicação do cancelamento do preço registrado e rescisão contratual, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou notificação formal, juntando-se o comprovante ao processo. Parágrafo Quarto - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor Beneficiário ou Contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, Estado ou União, conforme o caso, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado ou rescisão contratual, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa. Parágrafo Quinto - A solicitação do Fornecedor Beneficiário ou Contratado para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultando à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ou Contrato, caso não aceitas as razões do pedido. Parágrafo Sexto - A Ata de Registro de Preços o Contrato poderá ser cancelada ou rescindido em qualquer uma das hipóteses do Decreto Municipal nº 66/2021 e do artigo 78, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Parágrafo Primeiro - Será permitida a participação de órgãos não participantes (carona) nas seguintes condições: I - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal e neste Edital; II - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação dos serviços, desde que este fornecimento/prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participantes; III - Ao Órgão não participante que aderir à Ata de Registro de Preços competem à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrente do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador; IV - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação a solicitada em até 90 (noventa) dias, observadas o prazo de validade da Ata de Registro de Preços; V - Caberá ao Órgão
Gerenciador autorizar, excepcionalmente e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitando o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante;
VI - Na Ata de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços: VI.1 - O remanejamento de que trata o item anterior somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante; VI.2 - No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 066/2021; VI.3 - Para efeito do disposto no inciso VI caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos. VII - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador; VIII - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este Item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. VIX - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CLÁUSULAS GERAIS Parágrafo Primeiro - Fica a FORNECEDORA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado à PREFEITURA, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pela PREFEITURA. Parágrafo Segundo - É vedado à FORNECEDORA caucionar ou utilizar a presente Ata como garantia para qualquer operação financeira. Parágrafo Terceiro - A FORNECEDORA não poderá utilizar o nome da PREFEITURA, ou sua qualidade de FORNECEDORA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão da presente Ata, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da FORNECEDORA. Parágrafo Quarto - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição nesta são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais. Parágrafo Quinto - São assegurados à PREFEITURA todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO Parágrafo Primeiro - O Órgão Gerenciador providenciará o envio do resumo desta Ata ao Diário Oficial do Município (DOM) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Parágrafo Primeiro - As partes elegem, de comum acordo com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Tuntum - MA para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, para todos os fins e efeitos de direito. TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, 02 de abril de 2024.
Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS DE TUNTUM-MA.
RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas
Pela KENNEDY COMERCIO E SERVICOS LTDA - 40.108.297/0001-28 XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX – 000.000.000-00
EXTRATO DO CONTRATO N.º 069/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNI CIPAL DE TUNT UM ( MA). EXTRATO DO CONTRATO N.º 069/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM -MA, CONTRATADA: NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 14.595.725/0001-84. Base legal: Lei nº
10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico n° 060/2023. Objeto: registro de preços para aquisição de medicamentos de farmácia básica, medicamentos injetáveis, material hospitalar e equipamentos para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Saúde de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:10.302.0015.2028.0000;3.3.90.30.00;
10.301.0019.2055.0000; 3.3.90.30.00 - Pessoa Jurídica Tuntum – Maranhão, 08 de abril de 2024. RHICARDDO XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 072/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNI CIPAL DE TUNT UM ( MA). EXTRATO DO CONTRATO N.º 072/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA, INSCRITO NO CNPJ
SOB O Nº 06.138.911/0001-66, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM -MA, CONTRATADA: PRIME DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
42.247.960/0001-09. Base legal: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico n° 060/2023. Objeto: registro de preços para aquisição de medicamentos de farmácia básica, medicamentos injetáveis, material hospitalar e equipamentos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 66.873,00 (sessenta e seis
Suplente | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 7446 | 4540 |
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;
II – Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.
Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta
mil e oitocentos e setenta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0015.2028.0000;3.3.90.30.00;
10.301.0019.2055.0000; 3.3.90.30.00 - Pessoa Jurídica Tuntum – Maranhão, 08 de abril de 2024. RHICARDDO XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 064/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNI CIPAL DE TUNT UM ( MA). EXTRATO DO CONTRATO N.º 064/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM- ESTADO DO MARANHÃO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: DUTRAFARMA HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.404.989/0001-48. Base legal: Lei nº 10.520/2002 e
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico n° 060/2023. Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos de farmácia básica, medicamentos injetáveis, material hospitalar e equipamentos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 361.032,92 (trezentos e sessenta e um mil e trinta e dois reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2024.0000; 10.302.0015.2028.0000; 3.3.90.30.00 -
Pessoa Jurídica Tuntum – Maranhão, 08 de abril de 2024. RHICARDDO XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS.
PORTARIA nº 74, 08 de abril de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, no
uso das atribuições de gestor municipal, e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 069/2024, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.595.725/0001-84, cujo objeto é O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE FARMÁCIA BÁSICA, MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, MATERIAL HOSPITALAR E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM- MA.
FUNÇÃO | NOME | CRF | MATRICULA |
Fiscal | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 4960 | 2724 |
Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de
formalização da contratação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.
SEC. MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS, 08
de abril de 2024.
RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA
Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas Portaria nº 140/2021
PORTARIA nº 76, 08 de abril de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, no
uso das atribuições de gestor municipal, e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 072/2024, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa PRIME DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 42.247.960/0001-09, cujo objeto é O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE FARMÁCIA BÁSICA, MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, MATERIAL HOSPITALAR E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM- MA.
FUNÇÃO | NOME | CRF | MATRICULA |
Fiscal | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 4960 | 2724 |
Suplente | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 7446 | 4540 |
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;
II – Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.
Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.
SEC. MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS, 08
de abril de 2024.
RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA
Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas Portaria nº 140/2021
PORTARIA nº 78, 08 de abril de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, no
uso das atribuições de gestor municipal, e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 064/2024, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa DUTRAFARMA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 07.404.989/0001-48, cujo objeto é O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE FARMÁCIA BÁSICA, MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, MATERIAL HOSPITALAR E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM- MA.
FUNÇÃO | NOME | CRF | MATRICULA |
Fiscal | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 4960 | 2724 |
Suplente | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 7446 | 4540 |
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;
II – Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.
Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.
SEC. MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS, 08
de abril de 2024.
RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA
Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas Portaria nº 140/2021
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 (REMARCAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2023).
O Pregoeiro da Prefeitura de Tuntum, torna público para conhecimento de todos os interessados, que a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 (REMARCAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2023),
que tem como objeto o registro de preços para aquisição de frutas,
legumes e verduras, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com abertura prevista para às 09h00min do dia 09 de abril de 2024, fica ADIADA para às 09h00min do dia 17 de abril de 2024. A sessão ocorrerá por meio do uso de recursos da tecnologia da informação, site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na página web do Portal Licitanet – endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ e no Portal do Município, através do endereço xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço e/ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx das 08:00 às 12:00h. Tuntum - MA, 08 de abril de 2024. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx.
XXXXXXXX XXXXXXX TELES PESSOA
Prefeito Municipal
RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA
Secretaria Municipal De Orçamento, Gestão E Despesas
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretária Executiva
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM - MA
XXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xx000 - Xxxxxx - XXX : 00000000
TUNTUM:06138911000166
Tuntum – MA Contato: (00) 00000-0000
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
TUNTUM:06138911000166
Dados: 2024.04.09 09:25:04 -03'00'