CONVÊNIO DE ADESÃO PARA O PROGRAMA PIAUIENSE DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
CONVÊNIO DE ADESÃO PARA O PROGRAMA PIAUIENSE DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
XXXXXXXX XX XXXXXX que celebram entre si o ESTADO DO PIAUÍ, representado neste ato por seu Governador, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
doravante denominada SEDUC-PI, representada por seu titular, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, o MUNICÍPIO ,
representado neste ato pelo Prefeito (a)
, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
representada por seu titular,
, na forma e condições a seguir estabelecidas:
Com o objetivo de garantir à todas as crianças piauienses o direito à aprendizagem e que sejam alfabetizadas até os 07 (sete) anos de idade, o presente instrumento é firmado entre as partes envolvidas para definição das competências e responsabilidades dos respectivos entes federativos partícipes, estabelecendo diretrizes, normas e procedimentos eficientes, com a finalidade de viabilizar a implementação do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa - PPAIC.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
1.1. O objetivo do presente CONVÊNIO DE ADESÃO é a pactuação entre estado e municípios piauienses para o desenvolvimento, em regime de colaboração, do Programa
Piauiense de Alfabetização na Idade Certa.
1.2. O Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa tem como finalidade o estabelecimento de condições equitativas para que todos os estudantes piauienses concluam o 2º. ano do ensino fundamental com o domínio das competências de leitura, escrita e letramento matemático e, consequentemente, com habilidades para avançar nos estudos de forma autônoma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
2. Compete à Secretaria de Estado da Educação:
I) Implantar e implementar a política educacional de alfabetização na idade certa em regime de colaboração com os municípios;
II) Elaborar diretrizes para a implementação do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa (PPAIC), para garantir a alfabetização de todas as crianças até os 07 anos de idade;
III) Construir relações cooperativas com os municípios observando a adequação à realidade e a diversidade dos municípios e o respeito à autonomia dos entes federados;
IV) Coordenar as ações do programa de alfabetização no âmbito do estado do Piauí;
V) Promover assessoria técnica e pedagógica aos municípios nos eixos do PPAIC e criar formas de articulação com as diferentes instâncias administrativas até chegar ao professor na escola;
VI) Fomentar a cultura de um sistema integrado de ensino, para a democratização educacional do ensino público;
VII) Promover a articulação e mobilização de parceiros na busca do desenvolvimento e alcance das metas e estratégias do programa;
VIII) Promover com as GREs um circuito permanente de ação e reflexão em torno de seus indicadores e processos de gestão;
IX) Desenvolver mecanismos de acompanhamento e monitoramento do programa com
foco na melhoria dos processos de gestão e no fortalecimento da aprendizagem de todos os estudantes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS
3. Compete ao Município:
I) Implantar e implementar as ações do PPAIC no município em regime de colaboração com o estado;
II) Mobilizar a equipe técnica para implementação das ações propostas pelo PPAIC;
III) Integrar os formadores e o coordenador municipal do PPAIC à equipe técnica da Secretaria de Educação;
IV) Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico às escolas para a melhoria do ensino e da aprendizagem;
V) Formular em conjunto com as escolas estratégias para enfrentamento dos desafios que surgirem relativos ao PPAIC;
VI) Realizar com as escolas um circuito permanente de ação e reflexão em torno de seus indicadores, metas e processos de gestão;
VII) Realizar o monitoramento das ações do programa na escola, junto aos gestores e professores, garantindo a efetiva alfabetização das crianças até sete anos;
VIII) Aderir ao Sistema de Avaliação Educacional do Piauí – SAEPI, para a avaliação externa aos alunos do 2º. ano do ensino fundamental, e garantir as condições necessárias para o êxito de sua aplicação;
IX) Assegurar o apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividades pertinentes ao PPAIC.
E, assim, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, devendo ser publicado no Diário Oficial do Piauí, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Teresina - Piauí, 12 de março de 2021.
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX:91330700325
DN: cn=XXXXX XXXX DE BRITO MOURA:91330700325, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=RFB e-CPF A3,
MOURA:00000000000 email=XXXXXXXXX@XXXXX.XXX
Data: 2021.03.12 11:17:48 -03'00'
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
Assinatura do (a) PREFEITO (a) MUNICIPAL CPF: . . -
Assinatura do(a) SECRETÁRIO(a) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CPF: . . -