TERMO DE REFERÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: 11022 - Junta Comercial do Estado de Rondônia Departamento Requisitante: Divisão de Contabilidade - JUCER-DICON
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A contratação do serviço deste Termo de Referência será realizada por contratação direta de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que o 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade - CBC é de fornecimento exclusivo da Fundação Brasileira de Contabilidade - FBC, inscrito no CNPJ sob nº 02.428.413/0001-05, com sede na SIG QD. 01 LT. 000, Xxxxx 000, 0x xxxxx - Xx. Barão do Rio Branco
- CEP: 70610-410, em Brasília/DF . A contratação direta de Inexigibilidade de Licitação está amparada pelo Artigo 74, incisos I e III, letra "f", § 1º da Lei nº 14.133/2021, in verbis.
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtos, empresa ou representante comercial exclusivos;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtos, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica." (Grifos nosso)
3. DEFINIÇÃO DO OBJETO
3.1. Condições Gerais da Contratação
3.2. Contratação de empresa, objetivando a participação das servidoras mencionadas no Estudo Técnico Preliminar (0051729907) no 21° Congresso Brasileiro de Contabilidade, nos dias 08 a 11 de setembro de 2024 no formato presencial, na cidade de Balneário Camboriú -SC, conforme Proposta FBC (0051674650) e Anexo Programação do Evento (0051740675).
3.3. Detalhamento do Objeto
3.4. Objetivo
Oferecer as servidoras evolução da classe contábil para o Estado, onde as profissionais terão a oportunidade de estimular a discussão e a reflexão sobre as tendências mundiais da Contabilidade, com oportunidades singulares de aprimoramento e atualização, conectando-se com especialistas e colegas de todo o país, participando de workshops e palestras transformadoras e descobrir novas ferramentas e tecnologias.
3.4.1. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto/Valor de Contratação
Evento | Regime | Quant | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Forma de Pagamento | Data e Local do Evento |
21º Congresso Brasileiro de Contabilidade - CBC | Presencial | 02 Participantes | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 | Parcela Única | 08, 09, 10 e 11 de setembro de 2024. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (08 a 11/09/2024)
DOMINGO - 08/09
08:00 às 10:00 Caminhada.
09:00 - Credenciamento, entrega de material e abertura e visitação à feira de negócios e oportunidades.
19:00 - Sessão solene de abertura
SEGUNDA-FEIRA - 09/09
08:00 às 09:00 Visitação à feira de negócios e oportunidades;
09:00 às 12:00 Seminário 5° Fórum Nacional da Mulher Contabilista, 20º Seminário de Excelência em Governança Pública e Fórum de Inteligência Artificial;
14:00 às 15:30 Palestra Relações Perigosas e Tóxicas no Ambiente Corporativo, Painel 1: Divergências e Convergências jurídico-contábeis, Painel 2: Perspectivas das Normas de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, Painel 3: Cooperativismo: ato cooperativo e ato não- cooperativo, Painel 4: Aspectos socioafetivos em ambientes virtuais de aprendizagem, Painel 5: Marketing digital para a Contabilidade, Painel 6: Ética, Plágio e outras fraudes autorais, Painel 7: Inteligência artificial, dados legais e a LGPD, Painel 8: Terceiro Setor: inspiração, gestão e controle e Apresentação de Trabalhos nos Auditórios Chapecó e São Joaquim.
15:30 às 16:00 Visitação à feira de negócios e oportunidades
16:00 às 17:30 Palestra Ética Profissional, Painel 9: Entidades Contábeis Internacionais (Glenif, Cilea, Ifac, AIC, OCC, Fundação IFRS, etc), Painel 10: Integração entre contabilidade e patrimônio com ênfase na qualidade da informação, Painel 11: IFRS: o que esperar nos próximos anos?, Painel 12: Tecnologia e Disrupção em Contabilidade, Painel 13: Xxxxx e Fraudes nas Demonstrações Contábeis, Painel 14: Desafios da tributação de transações internacionais, Painel 15: Oportunidades no exterior para pesquisadores e profissionais brasileiros, Painel 16: Prestação de contas e controle social, Apresentação de Trabalhos nos Auditórios Chapecó e São Joaquim.
17:30 às 18:30 Visitação à feira de negócios e oportunidades 18:00 às 19:00 Palestra Magna – a definir
TERÇA-FEIRA - 10/09
08:00 às 09:00 Visitação à feira de negócios e oportunidades
09:00 às 12:00 4º Fórum Nacional dos Empresários da Área Contábil, XIII Encontro Nacional de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis, Fórum de Auditoria, III Fórum Prestação de Contas de Campanhas Eleitorais, Curso de Gestão para Dirigentes do Sistema CFC/CRCs, III Fórum Nacional do Programa de Voluntariado da Classe Contábil, Fórum da Área Pública, Fórum de Perícia, Seminário Interamericano de Contabilidade.
14:00 às 15:30 Palestra - Mudanças de Paradigma que vão Transformar o seu Negócio na Era Digital, Painel 17: Intangíveis: revolução da inteligência artificial e valorização nos negócios, Painel 18: Data Analytics: Revolucionando a Contabilidade e Auditoria, Painel 19: Fraude e Corrupção: Valor Probante da prova pericial, Painel 20: Sustentabilidade e Desenvolvimento, Painel 21: Marketing Pessoal:
a imagem impulsionando o networking, Painel 22: Desafios da Controladoria na era digital, Painel 23: A Contabilidade e as transformações nas relações trabalhistas, Painel 24: Governança e Compliance, Apresentação de Trabalhos nos Auditórios Chapecó e São Joaquim.
15:30 às 16:00 Visitação à feira de negócios e oportunidades
16:00 às 17:30 Palestra - Empoderamento e Transformação, Painel 25: Fusões e Aquisições: Contabilidade e Tributação, Painel 26: Lidere e vença, Painel 27: O novo significado do Trabalho, Painel 28: Contabilidade Pública: desafios e oportunidades, Painel 29: A Contabilidade aplicada às Entidades Desportivas (SAFs), Painel 30: Desafios da escrituração contábil e fiscal, Painel 31: Requisitos do IFRS para relatos de sustentabilidade e clima, Painel 32: Procrastinação: efeitos na prestação de serviço, Apresentação de Trabalhos nos Auditórios Chapecó e São Joaquim.
17:30 às 18:30 Visitação à feira de negócios e oportunidades 18:00 às 19:00 Palestra Magna – a definir
QUARTA-FEIRA - 11/09
08:00 às 09:00 Visitação à feira de negócios e oportunidades
09:00 às 12:00 Fórum ESG, Fórum das Entidades Parceiras Nacionais e Internacionais (IFAC, AIC, GLENIF, ABRACICON, FBC), Fórum de Inovação, IV Fórum de Gestão e Controle do Terceiro Setor, II Fórum Brasil de Jovens Lideranças Contábeis, Encontro Abracicon, Fórum da Área Pública, Fórum RBC.
14:00 às 15:30 Palestra - Empreendedorismo e alta performance, Painel 33: Prevendo a auditoria do futuro, Painel 34: Reforma Tributária, Painel 35: Diversidade e competência, Painel 36: Novos papéis, habilidades e competências para os profissionais contábeis, Painel 37: Escravidão digital, Painel 38: Educação Financeira: uma questão de sustentabilidade, Painel 39: Comunicação para os negócios, Painel 40: A saúde mental no mundo corporativo, Apresentação de Trabalhos nos Auditórios Chapecó e São Joaquim.
15:30 às 16:00 Visitação à feira de negócios e oportunidades
16:00 às 17:30 Palestra Medicina e Longevidade, Painel 41: Em definição, Painel 42: Oportunidades e desafios para as empresas de serviços contábeis, Painel 43: Tecnologia e empreendimentos de sucesso, Painel 44: Desafios da Contabilidade na era do Blockchain e Criptoativos, Painel 45: Educação sem preconceitos, Painel 46: O papel do contador na prestação de contas eleitorais, Painel 47: ESG: as boas práticas empresariais e a tributação, Painel 48: Contabilidade e as concessões públicas, Apresentação de Trabalhos nos Auditórios Chapecó e São Joaquim.
17:30 às 18:30 Visitação à feira de negócios e oportunidades 18:00 Palestra - Encerramento.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Do Interesse Público na Despesa
A Junta Comercial do Estado de Rondônia/JUCER, Autarquia subordinada tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI e administrativamente ao Governo do Estado de Rondônia, presta serviço de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, na qual é necessário a contratação de prestação de serviços essenciais como energia, água encanada, telefonia, internet, entre outros para o bom funcionamento da estrutura física desta Autarquia.
Ressalta-se que a promulgação em 1º de Abril de 2021, da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 traz regras para União, Estados, Distrito Federal e municípios, regulamentando em seu bojo novos requisitos para que seja realizada uma contratação ou aquisição dentro dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa.
Para o bom funcionamento da JUCER como um todo, é necessário que todos os setores estejam alinhados quanto às atualizações das normas vigentes, sempre visando a melhoria da prestação do serviço público, o que frequentemente envolve detalhes complexos, regulamentações específicas e termos
que requerem uma compreensão profunda. Viabilizar a participação de servidores em cursos especializados, congressos e eventos que fomentem o conhecimento, é necessário para que os mesmos consigam lidar eficazmente com essa complexidade. A ausência de conhecimento adequado e atualização quanto as legislações vigentes para acompanhamento, o que pode resultar em inadequada aplicabilidade das demandas, gerando riscos que podem gerar instabilidade nas tomadas de decisões, ocasionado riscos significativos que resultam em impactos negativos na reputação desta JUCER.
O 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC) tem como principal meta proporcionar uma imersão aprofundada nas últimas tendências e inovações da contabilidade, explorando questões essenciais para o avanço da profissão contábil e da contabilidade pública. Realizado a cada quatro anos, este evento tornou-se uma plataforma singular para debates e melhorias nas práticas contábeis, atraindo um número crescente de participantes e a presença dos mais prestigiados profissionais da contabilidade, tanto nacionais quanto internacionais.
Organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e promovido pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), o Congresso reunirá renomados pensadores e escritores, além de coordenadores e mestres em Ciências Contábeis. Também contará com a participação de autores de pesquisas técnico-científicas avançadas e estudantes da área. Este evento proporciona um espaço para debates aprofundados sobre a evolução da contabilidade, ressaltando as tendências globais e oferecendo oportunidades para aprimoramento e atualização.
O evento, previsto na Programação Oficial, está intimamente relacionado com a prática da Contabilidade Pública, representando uma oportunidade ímpar para debates no campo contábil, o que tem atraído um número crescente de participantes e conta com a presença de renomados especialistas nacionais e internacionais da área contábil, incluindo pensadores e escritores de destaque, titulares da "Medalha Xxxx Xxxx", coordenadores, mestres e doutores de importantes instituições de Ciências Contábeis, autores de pesquisas técnico-científicas de alto nível, estudantes de Contabilidade e líderes das entidades representativas da contabilidade brasileira.
A programação do CBC também englobará eventos especializados, como o 5º Fórum Nacional da Mulher Contabilista, o 4º Fórum Nacional dos Empresários da Área Contábil e o Fórum de Perícia, que discutirão temas importantes. Questões como liderança feminina, governança, o impacto da inteligência artificial e da tecnologia na contabilidade e auditoria, ética, marketing digital e o papel econômico do cooperativismo serão amplamente abordadas. Além disso, a educação financeira e as práticas de sustentabilidade, essenciais para o desenvolvimento econômico e social, também receberão destaque.
O Congresso também explorará a conexão entre contabilidade e patrimônio, a contabilidade voltada para Entidades Desportivas (SAFs) e os desafios da escrituração contábil e fiscal na era digital. Além disso, a Trilha Influenciadores e o Fórum de Sustentabilidade e Desenvolvimento oferecerão perspectivas sobre marketing digital, estratégias de posicionamento online e práticas de sustentabilidade nas empresas.
Vale destacar que todas a servidoras pertencem ao quadro efetivo do Governo do Estado de Rondônia, pode-se ter plena certeza da continuidade e melhoria na qualidade do trabalho realizado, assim como prestigiosa representação da Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER.
Diante da participação no referido congresso será oportunizado conhecer outros profissionais e potenciais colaboradores, resultará em insights sobre as últimas tendências e regulamentações contábeis, além de se adquirir novos conhecimentos e habilidades, versando-se ainda questões éticas, responsabilidade social e práticas sustentáveis.
Assim, JUSTIFICA-SE a necessidade da contratação em detrimento do interesse público.
5. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. DO LOCAL E HORÁRIO
21º Congresso Brasileiro de Contabilidade, Expocentro – Balneário Camboriú/SC. No que tange o horário de início e encerramento, deverão seguir o disposto no anexo programação 21º
CBC (0051740675) e conforme quadro de resumo a seguir:
DIA | INÍCIO | ENCERRAMENTO |
08/09 | 08h00 | 19h00 |
09/09 | 08h00 | 19h30 |
10/09 | 08h00 | 19h30 |
11/09 | 08h00 | 19h30 |
Caso haja mudança no local, a contratada deverá informar a contratante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
5.2. Do Prazo
O prazo para execução do serviço será correspondente ao período de duração da formação, que terá início em 08 de setembro de 2024, com término previsto para o dia 11 de setembro de 2024.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.0.1. O recebimento dos serviços se dará através da Nota Fiscal, devidamente certificado por meio de assinatura/carimbo, pela comissão de recebimento, com ateste definitivo condicionado às especificações dos serviços.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
F i c a m vedadas a SUBCONTRATAÇÃO total ou parcial do objeto , pela CONTRATADA a outra empresa, a CESSÃO ou TRANSFERÊNCIA total ou parcial do objeto licitado.
8.
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE
CONSÓRCIO
Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, inciso IX e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
9. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP – DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017
Deverá ser observado a legislação pertinente a participação de Microempresa - ME e Empresa de pequeno porte - EPP, conforme disposto no decreto n. 21.675 de 03 de março de 2017, para fins de participação na licitação.
10. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
O valor elencado no Folder de apresentação (0051674650) é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por participante, para a presente contratação (que prevê 02 inscrições), com o valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
11.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (BASE LEGAL: ART. 72, IV LEI 14.133/21;
ART. 165 CF OK
A programação orçamentária para cobertura das despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrá por conta da dotação consignada no Orçamento da Junta Comercial para o exercício 2024, de acordo com a Lei 5.733, de 09 de janeiro de 2024, conforme segue quadro abaixo:
Órgão Responsável | 11006 | SEDEC |
Unidade Responsável | 1122 | JUCER |
Fonte de Recurso | 2.500.1.00001 | Recurso próprio |
Função | 23 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 1015 | Programa de Gestão Administrativa do Poder Executivo |
Projeto / Atividade / Operações Especiais | 2087 | Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39.48 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Serviço de Seleção e Treinamento |
12. DO PAGAMENTO (BASE LEGAL: ART. 141 LEI 14.133/21
O pagamento, decorrente dos serviços objetos deste Termo de Referência será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 141, combinado com o art. 140 da Lei n° 14.133/21.
Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão requerente ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
O órgão requerente efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
X = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos materiais, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.
A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
Diante da conferência, a Nota Fiscal deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto no artigos 115 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem
bancária.
Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante
da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
É condição para o pagamento do valor constante da nota fiscal/fatura, a comprovação de regularidade fiscal com a apresentação ou atualização quando for o caso das seguintes certidões: CRF- Certificado de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão negativa de débitos junto a Receita Federal relativa a tributos e contribuições federais, certidão negativa de débitos Estadual, certidão negativa de débitos municipais e certidão negativa de débitos trabalhistas.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Da Habilitação Jurídica, Econômico-financeira, Fiscal e Trabalhista
13.1.1. Habilitação Jurídica
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º,
§2º do Decreto n° 7.775, de 2012;
No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. i) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
Prova de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica nos órgãos de registro competente. Documentos Pessoais do Representante, no caso de Pessoa Jurídica.
Prova de Inscrição no CPF ou CNPJ.
Inexistência de proibição de contratar com a administração - Certidão Negativa da Controladoria Geral do Estado (CAGEFIMP-CGE).
13.1.2. Habilitação Econômico-financeira
Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, será verificado pela JUCER se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei nº 11.101/2005.
Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
Balanço Patrimonial referente ao último exercício social ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
13.1.3. Regularidade Fiscal
Certidão de Regularidade de Débitos relativa às Contribuições Sociais e com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.2. Regularidade Trabalhista
Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
Declaração de Inexistência de Empregados Menores de 18 anos, salvo da condição de menor aprendiz, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
13.3. Qualificação Técnica
A empresa proponente deste objeto deverá:
a) Fornecer currículo dos profissionais que ministrarão os módulos;
b) Fornecer Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), devidamente emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome dos profissionais que ministrarão o curso.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. Da Contratante
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido, mediante a apresentação de Nota Fiscal de prestação dos serviços, logo sejam verificados em conformidade, os direitos do Contratado;
Dar condições para que a contratada possa executar os serviços satisfatoriamente;
Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
Supervisionar, fiscalizar e atestar o cumprimento quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados pela contratada;
Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na execução do objeto deste Termo de Referência;
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
14.2. Da Contratada
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATADA:
· Assegurar o cumprimento do conteúdo programático previsto para o curso e a metodologia
empregada;
· Fornecer o material didático a ser utilizado;
. Supervisionar a qualidade didática e pedagógica;
. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos da legislação vigente;
. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
· Fornecer documentação, tais como certidões negativas de débitos, sempre que solicitada, para fins de atualização no processo, sendo que o não fornecimento implica na suspensão temporária do pagamento até a regularização das mesmas;
· Fornecer o certificado do curso aos participantes, desde que os discentes cumpram os requisitos para aprovação;
. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta;
. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 103 §5º da Lei nº 14.133, de 2021.
15. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por lei.
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 74 inciso I e III, letra "f", § 1º da Lei nº 14.133/2021 , onde se verifica ocasião em que é cabível a inexigibilidade de licitação:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtos, empresa ou representante comercial exclusivos;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtos, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica." (grifos nosso)
Alicerçado no artigo acima citado, resta demonstrado que o objeto de contratação pretendido é caracterizado com um serviço técnico profissional, de natureza predominantemente intelectual e é composto por um elenco de profissionais de notória especialização, conforme se pode comprovar no documento SEI nº (0051735864 e 0051767896), gerando a inviabilidade absoluta de competição.
Importante salientar que a FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, inscrito no CNPJ sob nº 02.428.413/0001-05, com endereço: SIG QD.01 LT.495, Salão 001,4º andar - Ed. Barão do Rio Branco - Brasília/DF - CEP: 70610-410, é a empresa organizadora oficial do 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que acontecerá em Balneário Camboriú, Santa Catarina.
16.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (BASE LEGAL: ARTS. 25
E INCISOS I, II, III, E IV DO 156 DA LEI 14.133/21)
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 156, I, II, III e IV, da Lei nº 14.133,21, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFOR.
A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Contratante proceder à cobrança judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Contratante.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 14.133, de
2021:
· Inexecução total ou parcial do contrato;
· Apresentação de documentação falsa;
· Comportamento inidôneo;
· Fraude fiscal;
· Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à contratante ou a terceiros.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento dos bens adquiridos, por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
03 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia | 05 | 3,2% por dia |
04 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
05 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
06 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
07 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
08 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
09 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
*Incidente sobre o valor da parcela inadimplida.
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Contratante em virtude de atos ilícitos praticados.
17. DOS CASOS OMISSOS
As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente Termo de Referência, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei Federal nº 14.133/21, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Elaborado por: (assinado eletronicamente) | Revisado por: (assinado eletronicamente) | Autorizado por: (assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXXX Presidente/JUCER |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gerente de Compras em Substituição - JUCER-DIMAP (0051410345) | Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxx Coordenador Administrativo e Financeiro - DAF/JUCER |
"Seja ético por excelência. Seja fiscal de sua consciência."
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Técnico(a), em 20/08/2024, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx , Presidente, em 20/08/2024, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051857756 e o código CRC D6D3AC4F.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0018.001582/2024-38 SEI nº 0051857756