Contract
Contratação de empresa ou cooperativa especializada na prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros, mediante chamada por aplicativo de celular e outros canais de atendimento, baseado em tecnologia de comunicação que estiverem em operação no município de Porto Velho (Taxi Convencional, Uber e congêneres), para transporte de colaboradores, convidados e terceirizados do SEBRAE/RO. |
1. OBJETO: Contratação de empresa ou cooperativa especializada na prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros, mediante chamada por aplicativo de celular e outros canais de atendimento, baseado em tecnologia de comunicação que estiverem em operação no município de Porto Velho (Taxi Convencional, Uber e congêneres), para transporte de colaboradores, convidados e terceirizados do SEBRAE/RO. |
2. DETALHAMENTO DO OBJETO 2.1 Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando, qualificando e comprovando a aptidão para o fornecimento compatível com o objeto da licitação que é a prestação de serviços. 2.2 O atestado deverá conter a identificação do signatário – CNPJ, endereço, telefone, nome e cargo do signatário e data em que ocorreu a prestação do serviço. |
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: 3.1 As prestações de serviços serão feitos sob demanda, conforme solicitação do colaborador, convidado e terceirizado no decorrer do ano; 3.2 Atendimento no período de 24 horas (vinte e quatro) ininterruptas, 7 (sete) dias por semana, inclusive finais de semana e feriados; 3.3 Os serviços para o transporte dos empregados, convidados e terceirizados do SEBRAE/RO, serão prestados mediante solicitação telefônica (solicitação via tecnologias móveis/aplicativo padrão do serviço), bem como, com apresentação de voucher e/ou confirmações em formato de relatório diário via tecnologia móvel e/ou e-mail, com as devidas autorizações da unidade responsável do SEBRAE/RO; 3.4 A base dos serviços prestados será na Sede do SEBRAE/RO, a saber: Porto Velho (Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx0000, Xxxxxx Xxxxxx; 3.5 O atendimento a ser realizado pela contratada deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 15 (quinze) minutos no local indicado pela fiscalização do contrato; 3.6 O taxímetro ou outra forma de cobrança somente será acionado após o embarque do passageiro; 3.7 Não será cobrada, em nenhuma hipótese, taxa adicional para transporte de bagagem; 3.8 Os veículos da frota deverão possuir meio de comunicação com a central, para |
eventual contato; 3.9 TODOS os veículos deverão possuir no mínimo 4 portas, taxímetro ou equipamento equivalente e sistema de comunicação móvel e tempo de uso máximo de 4 (quatro) anos e equipados com ar condicionado e limpos; 3.10 Em nenhuma hipótese o motorista deverá aceitar passageiro(a) que não tenha sido autorizado pela unidade responsável do SEBRAE/RO; 3.11 Não será permitida, em nenhuma hipótese, a hora parada, bem como veículos à disposição, salvo casos excepcionais, devidamente justificados, os quais deverão ser expressamente autorizados pela fiscalização do contrato; 3.12 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a utilização do serviço para viagem; 3.13 Os veículos deverão estar devidamente regularizados pelos Órgãos fiscalizadores de transporte de pessoas, Departamento de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO e Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN; 3.14 Os serviços prestados relacionados com este serviço deverão obedecer à legislação municipal vigente e eventuais alterações durante a vigência do Contrato; 3.15 Os motoristas aptos para realização do serviço deverá possuir aparelho de telefone móvel (tipo smartphone), sem ônus para a contratante; 3.16 Disponibilizar aplicativo de celular, conforme prazo estabelecido de 20 (vinte) da assinatura do contrato, que permita o agendamento online de utilização dos veículos, bem como canal de atendimento por telefone fixo com DDD (69); 3.17 O julgamento será realizado pelo maior desconto global sobre o valor da tarifa vigente. |
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A contratação objeto deste Termo de Referência se enquadra no Art. 9 inciso III combinado com o Art. 6 inciso II, do RLCSS - Regulamento de Licitações e de contratos do Sistema Sebrae, aprovado pela CDN nº 213/2011. |
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1 Atender e manter durante a execução do contrato os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional; 5.2 Instruir seu preposto quanto à necessidade de total submissão à legislação de trânsito, normas complementares de trânsito e aos procedimentos administrativos referentes ao serviço; 5.3 Manter os carros da frota limpos e asseados, com alto padrão de higiene, observando, além disso, a manutenção regular do veículo; 5.4 Manter disponibilidade de carros na frota, bem como impedir que o motorista que |
cometer irregularidade qualificada como de natureza grave, continue prestando o serviço ao SEBRAE/RO; 5.5 O motorista deverá está identificado, portar-se com roupas limpas, bem como manter postura adequada no atendimento ao usuário, tratando-o com respeito, cortesia e urbanidade; 5.6 Os veículos devem possuir no mínimo 4 portas, equipados com ar condicionado, taxímetro ou outro meio de controle, sistema de comunicação móvel, capacidade para transportar 4(quatro) passageiros e tem que estar em perfeitas condições de uso; 5.7 A CONTRATADA deverá fornecer disponibilizar vouchers/ou outro meio de controle de liberação (aplicativo), para que a Contratante tenha acesso à relação de solicitações referente à utilização dos serviços, cujos campos e informações deverão ser formatados de acordo com o estabelecido pela fiscalização do contrato; 5.8 Manter o preço ofertado pelo período de 12 (doze) meses; 5.9 Realizar o objeto do contrato em estrita observância ao expresso e previamente autorizado pelo SEBRAE/RO; 5.10 Respeitar as normas e políticas de segurança do SEBRAE/RO; 5.11 Cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes no documento pertinente ou descrição do objeto, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução das atividades inerentes ao objeto contratado; 5.12 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/RO, atendendo de imediato às reclamações; 5.13 Manter entendimento com o SEBRAE/RO, objetivando evitar transtornos nos atendimentos, mantendo sempre a Instituição informada de dados relevantes; 5.14 Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas, decorrente a execução total deste contrato, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações; 5.15 Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa; 5.16 Arcar com todas as despesas referentes à mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução de entrega do objeto do instrumento contratual, inclusive quanto à criação de novos encargos, ficando o SEBRAE/RO excluído de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, |
penal, fiscal, tributária ou trabalhista; 5.17 Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SEBRAE/RO, sem expressa autorização; 5.18 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, em especial a sua regularidade fiscal, através da apresentação das respectivas certidões, quais sejam: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União (abrangendo inclusive as contribuições sócias previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212/1991), de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica, e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da Certidão de Débitos Trabalhistas; 5.19 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao SEBRAE/RO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados, exceto em casos fortuitos ou de força maior contemplados no Código Civil Brasileiro, isentando em qualquer caso o CONTRATANTE em toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência de prejuízo; 5.20 Responsabilizar-se por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SEBRAE/RO, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Contratante; 5.21 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o SEBRAE/RO; 5.22 Responder por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre este contrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho; 5.23 Responder civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso; 5.24 A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao SEBRAE/RO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; 5.25 Na hipótese do SEBRAE/RO ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá a CONTRATADA ressarcir dos valores pagos a este título; |
5.26 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/RO, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; 5.27 Manter sigilo total não divulgando quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do SEBRAE/RO, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; 5.28 Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência do objeto desta contratação; 5.29 Sob nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do conteúdo objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como transferir a responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas; 5.30 Prestar informações e esclarecimentos ao SEBRAE/RO sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação; 5.31 Responder por quaisquer danos causados ao SEBRAE/RO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo na execução do contrato; a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pelo SEBRAE/RO não reduzirão ou excluirão a responsabilidade da CONTRATADA; 5.32 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista, tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/RO, desde que de responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: Caso o SEBRAE/RO seja demandado como réu ou reclamado, em quaisquer ações judiciais ou administrativas que possam ocorrer em consequência da execução deste contrato, em especial reclamações trabalhistas, solidariamente ou subsidiariamente, de empregados ou representantes, autônomos, prestadores de serviços e assemelhados, que prestem serviços para a CONTRATADA, fica essa obrigada a reembolsar ao SEBRAE/RO, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da intimação para pagamento da condenação, as despesas decorrentes da eventual condenação, custas, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e atualização monetária. Parágrafo Segundo: A comprovação da regularidade fiscal, referida no subitem 6.18., dar-se- á através da apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa, respectivamente. |
6. OBRIGAÇÕES DO SEBRAE: 6.1 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, de modo a zelar pela qualidade, transparência e agilidade na execução do objeto, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA; 6.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após a disponibilização do serviço/entrega do objeto e dos relatórios de consolidação, mediante apresentação de nota fiscal |
com o devido atesto pelo gestor responsável pela fiscalização do instrumento contratual; 6.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato; 6.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 6.5 Fiscalizar e Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas, eventuais atrasos e irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 6.6 Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços realizados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte; 6.7 Verificar a documentação apresentada para fins de pagamento; 6.8 Conferir a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA em prazo que permita o seu pagamento no período referido no Contrato; 6.9 Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade constatada na execução do objeto contratado; 6.10 Designar o Gestor e o Fiscal do contrato, o qual certificará a qualidade e aceite do objeto contratado; 6.11 Caso algum motorista tenha conduta considerada irregular pelo SEBRAE/RO, a fiscalização do contrato comunicará formalmente a contratada que deverá impedir a prestação de serviços ao SEBRAE/RO por parte do motorista que cometeu a falta. |
7. DO PAGAMENTO: 7.1 Os pagamentos serão realizados por depósito bancário na conta corrente de titularidade da CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a execução dos serviços; 7.2 Deverão constar obrigatoriamente no corpo das notas fiscais as seguintes informações: • Descrição dos serviços fornecidos, preço unitário, preço total e data de emissão; • Valor total, com as deduções de impostos devidos; • Número do CONTRATO; • Banco, número da agência e conta corrente para o pagamento. 7.3 As notas fiscais em desacordo com o exigido acima não serão pagas até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo, neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/RO. 7.4 Deverá ser anexada pela CONTRATADA em todas as Notas Fiscais de prestação |
de serviços a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos: • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 7.5 Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/RO descontará do valor deste as despesas que venha a ter em virtude do erro; 7.6 O SEBRAE/RO não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum adicional decorrente de qualquer operação realizada junto à rede bancária, como por exemplo, taxas, multas, entre outros. |
8. DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período ou fração, por interesse das partes. |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS É vedada a subcontratação total ou parcial do serviço, sem expressa anuência do SEBRAE/RO, assim como não serão admitidos consórcio, associações, cessões ou transferências, fusões, cisões ou incorporações, para a execução dos serviços relativos a esta contratação. |
Porto Velho, 03 de julho de 2018.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | |
Analista | Gerente | |
Unidade de Suporte Operacional - USO | Unidade de Suporte Operacional - USO |