CONTRATO Nº 003.1711/2022-PMR/SEMAP DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 041/2022-DL/PMR. PROCESSO N° 001.0711/2022-DL/PMR
CONTRATO Nº 003.1711/2022-PMR/SEMAP DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 041/2022-DL/PMR. PROCESSO N° 001.0711/2022-DL/PMR
CONTRATO Nº 003.1711/2022-PMR/SEMAP, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO- SEMAP, E, DE OUTRO, A EMPRESA LINDA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO-SEMAP, com sede na Xxx 00 xx Xxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.222.297/0001-93, daqui por diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo excelentíssimo Prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade Nº 2819995-PC/PA, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Rurópolis - PA, e a empresa LINDA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.146.872/0001-01, estabelecida na Xx. xxx Xxxxxxx, xx 0, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx-Xxxx , XXX 00.000-0020, doravante de denominada CONTRATADA, por seu representante, o Sr. (A) XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO, brasileiro (a), casado (a), profissão, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Identidade nº 4811644-PC/PA, têm entre si justo e acordado, celebrar o presente contrato, conforme Processo Administrativo nº 001.0711/2022-DL/PMR, com base no Art. 75, Inciso II, § 3º Da Lei Federal Nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal Nº 075 de 17 maio de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e estabelecem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os Serviços Especializados de Reserva, Emissão, Marcação, Remarcação e Cancelamento de Passagens Aéreas Regionais e Interestaduais de Quaisquer Companhias Brasileiras nos Trechos e Horários Estabelecidos, Bem Como Todos os Serviços Pertinentes e Conexos, Para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Rurópolis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (dose) meses, contados a partir de 17 de novembro 2022 a 17 de novembro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global deste contrato é de R$ 49.743,96 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme proposta da CONTRATADA integrante deste instrumento, inclusos todos os impostos, encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução.
3.2. O pagamento será processado em até 05 (cinco) dias uteis, após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo CONTRATANTE, por meio de nota de empenho, mediante depósito no Banco SICREDI, Agencia 0818, Conta Corrente: 16496-3 LINDA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº 07.146.872/0001-01.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS EXERCÍCIO 2022
UNIDADE GESTORA: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-SEMAP PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0001 2.005 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte de Recursos: 15000000
PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0001 2.006 – Manutenção da SEMAP
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte de Recursos: 15000000
UNIDADE GESTORA: Secretaria Municipal de Finanças - SEMFIN PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0001 2.021 – Manutenção das Atividades da SEMFIN CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de Recursos: 15000000
UNIDADE GESTORA: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAB PROJETO/ATIVIDADE: 20 122 0009 2.047 – Manutenção das Atividades da SEMAB CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de Recursos: 15000000
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATANTE
I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato;
II - efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
III - prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto.
IV – Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita, para que esta possa tomar as medidas necessárias.
V – Zelar pelo conteúdo dos produtos/serviços contratados, não transferindo acesso ou divulgando seu conteúdo a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
VI – Notificar à CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre a intenção de aplicação de multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
5.2 - DA CONTRATADA
I - executar de acordo com sua proposta, normas legais e cláusulas deste contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações;
II - responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
III – manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
IV – responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
V – manter preposto para representá-la na execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. A dispensa deste deverá ser comunicada imediatamente ao CONTRATANTE, com indicação do substituto.
VI – notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou indisponibilidade da ferramenta durante a execução e vigência do contrato
VII - prestar serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, de natureza singular, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, Escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, Assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, Relatórios quinzenais de acompanhamento e Implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outros.
5.3 – FORMA DE UTILIZAÇÃO
A funcionalidade da ferramenta, sua forma de utilização e prestação do serviço encontra-se descrita na Proposta Comercial da CONTRATADA, a qual é parte indissociável e integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – BASE LEGAL
6.1 - A presente contratação encontra-se fundada no Art. 75, Inciso II, § 3º Da Lei Federal Nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal Nº 075 de 17 maio de 2021, Dispensa de Licitação devidamente justificada no Processo Administrativo nº 001.0711/2022-DL/PMR.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável.
7.2. Constituem motivos para rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 138, inciso I,II e II – da Lei 14.133, 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 0,05 (cinco centésimos) % do valor total do contrato pelo não cumprimento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido à Diretoria Financeira do CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no contrato.
8.2. Sem prejuízo das penalidades referidas nesta cláusula, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATADA poderá sofrer as seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas mediante critérios de razoabilidade e proporcionalidade que considerem a gravidade da infração cometida e os prejuízos sofridos pela CONTRATANTE:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o CONTRATANTE, após o ressarcimento dos prejuízos que o CONTRATADO vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
9. 3 – Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, com base na legislação Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Rurópolis - PA, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer pôr mais privilegiado que se configure.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
Rurópolis – PA, 17 de novembro de 2022.
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO
RUROPOLIS:10 DE
RUROPOLIS:10222297
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por JOSELINO
22229700019
3
000193
Dados: 2022.11.17
PADILHA:58 PADILHA:58757414220
Dados: 2022.11.17
16:55:26 -03'00'
757414220
16:54:54 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
CNPJ (MF) 10.222.297/0001-93 XXXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
CONTRATANTE
LINDA COMERCIO E SERVICOS LTDA:07146872000101
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX E SERVICOS LTDA:07146872000101 Dados: 2022.11.17 09:07:19
-03'00'
LINDA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/MF nº 07.146.872/0001-01 XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO
CPF nº 000.000.000-00 RG Nº 4811644-PC/PA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
(Nome/CPF)
2.