O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 22/2019 – AP. 5.1 e 5.2
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, associação beneficente, sem fins lucrativos, resolve iniciar o processo de concorrência simplificada, a fim de selecionar empresa especializada para celebração de contrato de LICENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA FEDERAL ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTOS, SUPORTE, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS, para atendimento das necessidades das Áreas Programáticas 5.1 e 5.2, as quais serão divididas em Lotes, conforme abaixo especificados.
LOTES | ABRANGÊNCIA |
01 | Unidades de Saúde da Área Programática 5.1 |
02 | Unidades de Saúde da Área Programática 5.2 |
FINALIDADE: Contratação de empresa especializada em Licenciamento de Sistema Informatizado de Gerenciamento do Programa Federal Estratégia Saúde da Família, com Prestação de Serviços de Implantação, Treinamentos, Suporte, Manutenção e Fornecimento de Equipamentos, visando atender as unidades de saúde constantes nas Áreas Programáticas 5.1 e 5.2.
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que o IPCEP celebrou contrato com a Prefeitura do Rio de Janeiro
– RJ, para Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações de Saúde no Território Integrado de Atenção Básica à Saúde (TEIAS) no âmbito das Áreas Programáticas – AP 5.1 e 5.2 da Secretaria Municipal de Saúde/RJ.
CONSIDERANDO os prazos reduzidos, estipulados nos contratos emergenciais inicialmente celebrados pelo IPCEP, com prestadores de serviços relacionados no objeto do presente edital.
CONSIDERANDO as diretrizes legais e normas internas do IPCEP, que regulamentam as compras, contratos de serviços, contratação de obras e alienação de bens, o IPCEP por meio do presente edital, vem realizar seleção pública para contratação de empresa especializada para celebração de contrato de LICENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA FEDERAL ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
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IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTOS, SUPORTE, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS.
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 22/2019 – AP. 5.1 e 5.2
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, associação beneficente, sem fins lucrativos, realiza o processo de concorrência simplificada, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato de LICENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA FEDERAL ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTOS, SUPORTE, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, para
atendimento das necessidades das Áreas Programáticas 5.1 e 5.2.
O presente Edital rege-se pelas disposições contidas nos artigos 2º, 4º ,5º ,6º, inciso II, 7º, inciso II, 9º, inciso II, bem como artigos 10 à 13 do Regulamento de Compras, Contratação de Serviços, Obras e Alienações de Bens do IPCEP, que se encontra disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx), juntamente com este edital.
Para a participação na presente Concorrência Simplificada, o proponente deverá comprovar a sua especialidade na prestação dos serviços descritos acima, bem como atender a todos os requisitos de qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica, e demais exigências, constantes no Termo de Referência e deste Edital.
O presente certame, tem previsão orçamentária conforme abaixo relacionado:
LOTES | PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
01 | R$ 88.900,00 (oitenta e oito mil e novecentos reais) |
02 | R$ 97.300,00 (noventa e sete mil e trezentos reais) |
Os proponentes interessados no objeto deste Instrumento Convocatório, que tenham apresentado a Manifestação de Interesse, deverão apresentar propostas, em apartado para cada serviço, especificando o LOTE e o serviço do LOTE, até o dia 22 de agosto de 2019, às 18 horas, no INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
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PROFISSIONAL situado à X. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, ou, preferencialmente, através de e-mail a ser
enviado, no mesmo prazo, para xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx;
Será julgado vencedor o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, obedecendo aos critérios deste Instrumento Convocatório e conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
O IPCEP informa que os proponentes poderão fazer o “download” do presente Edital e demais documentos do procedimento de escolha de fornecedor no sítio eletrônico do Instituto (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/).
O IPCEP poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a qualquer tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de conveniência, bem como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.
1. DO OBJETO
O presente Instrumento Convocatório tem como objeto a contratação de empresa especializada em licenciamento de sistema informatizado de gerenciamento do programa federal Estratégia Saúde da Família, com prestação de serviços de implantação, treinamentos, suporte, manutenção e fornecimento de equipamentos, para atendimento das necessidades das Áreas Programáticas 5.1 e 5.2.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar dessa CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da pretendida contratação.
2.2 Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Município do Rio de Janeiro, assim entendidos todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, abrangendo inclusive com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
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c) Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
d) Empresa cujo dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado quando permitido, seja empregado do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, independentemente do vínculo;
e) Empresa que possuir em seus quadros, como sócio, responsável técnico ou empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta CONCORRÊCIA SIMPLIFICADA;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DA HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, para comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, tendo pleno conhecimento de que a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará em sua desclassificação e na impossibilidade de contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, Obras e Alienações do IPCEP.
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para verificação e comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa: Estatuto, Contrato Social ou declaração de empresário individual, devidamente atualizado e registrado junto ao órgão competente, em se tratando de associações, sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios e/ou membros da diretoria com mandato vigente;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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Para verificação e comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado, apresentados por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da Empresa, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
3.3 REGULARIDADE FISCAL
Para verificação e comprovação da regularidade fiscal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do concorrente;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos – CND;
e) Prova de Regularidade a com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão, entidade pública ou privada, que denote a execução de serviço similar;
b) Certidão de registro e quitação no competente Conselho Regional Legal, correspondente a atividade.
c) A empresa deverá comprovar possuir vínculo permanente com um responsável técnico, através da apresentação do contrato de prestação de serviço ou da inclusão no quadro funcional da empresa. O Responsável Técnico (RT), deverá estar regularmente inscrito no Conselho Competente.
e) A proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
4. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA)
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4.1. Os fornecedores poderão, nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de
reconhecimento das condições em que se apresentam.
4.2. Optando pela realização da visita, será emitido comprovante pelo IPCEP da vistoria, conforme Anexo VII do presente Edital, após realizado o seguinte procedimento:
a) A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada para entrega da proposta, podendo ser agendada com até 01 (um) dia útil de antecedência.
b) Caso o proponente opte pela realização da vistoria, essa deverá ser agendada através do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx;
4.3. Os proponentes que optarem por não realizar a vistoria prevista nesta cláusula, em nenhuma hipótese, poderão alegar desconhecimento das condições operacionais como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda, para solicitação de alteração do valor do contrato a ser celebrado.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de
de Janeiro;
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Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
Parágrafo único. Os proponentes deverão realizar uma proposta para cada “LOTE”, conforme modelo anexo ao presente edital, a qual deverá ser entregue ou enviada, conforme determinações, com valores em apartado, sendo certo que o não cumprimento dessa determinação ensejará em desclassificação da proponente.
5.2. A fim de conferir celeridade ao processo de análise, as propostas deverão ser entregues, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx), ou em meio físico na Sede do IPCEP, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, sendo certo que em qualquer dos casos, a qualquer momento o IPCEP poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico.
5.3. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, que venham a surgir, deverão ser submetidas, mediante expediente dirigido a Gerencia de Suprimentos e Compras, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, conforme prazos estabelecidos neste instrumento convocatório.
ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CONTRATO E INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
6. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM FIRMAR CONTRATO
6.1. Ciente das condições acima especificadas, as empresas interessadas em participar da presente concorrência, deverão manifestar expressamente seu interesse em firmar contrato com o IPCEP.
6.2. A manifestação de interesse será formalizada por meio de requerimento dirigido ao Instituto de Psicologia, Educacional e Profissional – IPCEP, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 20 de agosto de 2019, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx) ou físico a ser entregue na Sede do IPCEP, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
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7 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências até 48 horas anterior à data de entrega.
7.2 Todos os esclarecimentos, informações e outros deverão ser encaminhados à Gerencia de Suprimentos e Compras, pelo o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo no Assunto Edital nº 22/2019 – “LOTE 01 ou 02” – <NOME DO SERVIÇO DA PROPOSTA> - <NOME EMPRESA FORNECEDORA / PRESTADORA> .
7.3 Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados, através do e-mail do remetente.
8. LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS
8.1 Toda a documentação deverá ser preferencialmente enviada para o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregue através de envelope lacrado em 02 (duas) vias (um contendo a documentação de habilitação e outro envelope contendo a proposta comercial e técnica, devendo essa ser específica para cada lote), no endereço Rua Xxxxx Xxxxxxx, 138 – Humaitá – Rio de Janeiro, à Gerência de Suprimentos e Contratos.
8.2 Na hipótese de envio de documentação por qualquer outro meio que o não previsto no item 8.1, a participante ficará responsável pela eventual perda de prazo ou extravio do envelope.
8.3 Após análise da documentação de habilitação constante no item 03 desta CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA, serão avaliadas as propostas das empresas devidamente habilitadas.
8.4 Após a análise das propostas das empresas devidamente habilitadas, será publicado no site do IPCEP, o resultado do certame, conforme cláusula 9 do presente Instrumento Convocatório;
8.5 A empresa vencedora será convocada para fins de formalização de Instrumento Contratual;
8.6 Reserva-se ao Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de prorrogar o prazo para recebimento da documentação.
9. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos de responsabilidade do
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proponente, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
9.2 Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
b) Propostas com valores globais irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IPCEP à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
9.3 Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o IPCEP poderá fixar novo prazo para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
9.4 Após o julgamento, o IPCEP publicará em seu site as propostas vencedoras.
9.5 O IPCEP poderá encaminhar contraproposta diretamente aos proponentes, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.6 Para os casos em que a prestação dos serviços demandar mão-de-obra pelo proponente, o IPCEP poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
9.7 Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro proponente para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
10. FORMALIZAÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 Após a convocação a empresa vencedora da presente Concorrência Simplificada terá o prazo de no máximo 02 (dois) dias para comparecer a sede do instituto para assinatura do contrato, sob pena de inabilitação imediata e convocação do segundo colocado.
10.2 Será lavrado Contrato com o proponente vencedor delimitando as responsabilidades de cada uma das partes, cuja vigência será até 28 de dezembro de 2019.
10.3 A prestação dos serviços deverá ser realizada segundo as condições estabelecidas em contrato, cuja minuta se encontra Anexo X do presente Edital.
Parágrafo único. A minuta de contrato constante do Anexo X, será utilizada como base para as Áreas Programáticas 5.1 e 5.2, conforme LOTE 01 e 02, respectivamente, em apartado.
10.4 O prazo de execução dos serviços será até 28 de dezembro de 2019, data limite do contrato emergencial com a Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ, para Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações de Saúde no Território Integrado de Atenção
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Básica à Saúde (TEIAS) no âmbito das Áreas Programáticas – AP 5.1 e 5.2 da Secretaria Municipal de Saúde/RJ, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, em caso de renovação do contrato com ente público.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços pretendidos nesta Concorrência Simplificada, sem a prévia anuência expressa da contratante, ficando vedada a subcontratação total dos serviços
11.2. O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas concorrências e contratar com o IPCEP, bem como será descredenciado do seu eventual registro cadastral, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
11.3 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física, membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do IPCEP, e seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, bem como Pessoa Jurídica das quais estes sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para prestar serviços vinculados aos Contratos de Gestão firmados com Entes Públicos;
b) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público;
c) Consórcios;
11.4 Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Compras, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços do IPCEP, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em 05/08/2019 e legislação pertinente.
11.5 O IPCEP se reserva o direito de cancelar o presente edital, a qualquer tempo.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019. Comissão de Compras do IPCEP
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GERENCIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS DO IPCEP
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 22/2019 – AP. 5.1 e 5.2 TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I)
1. DO OBJETIVO
1.1 Visa o presente Termo de Referência à contratação de empresa especializada em LICENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA FEDERAL ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTOS,SUPORTE,MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, para atendimento das unidades de saúde constantes das Áreas Programáticas 5.1 e 5.2, localizadas no município do Rio de Janeiro, conforme as especificações dos serviços por “LOTES” e demais condições contidas no presente Termo de Referência.
1.2 A empresa deverá executar seus serviços nas seguintes unidades de saúde, conforme a seguir demonstrado:
LOTE 01 | ||
ÁREA 5.1 | ||
SISTEMA INFORMATIZADO | ||
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | CF Antonio Gonçalves Da Silva | Estrada do Engenho Novo, s/n – Avenida Brasil, Realengo |
2 | CF Xxxxxxx Xxxxxxxx Aguinaga | Avenida Santa Cruz, s/n – Realengo |
3 | CF Faim Xxxxx | Praça dos Cadetes, s/n – Realengo |
4 | CF Fiorello Raymundo | Rua Açafrão, s/n – Bangu |
5 | CF Xxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxx | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Senador Camará |
6 | CF Maria José de Sousa Barbosa | Estrada do Taquaral, 100 – Vila Aliança |
7 | CF Mario Dias de Alencar | Rua Mucuripe, s/n – Bangu |
0 | XX Xxxxx Xxxxx de Almeida Aguiar | Estrada General Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – Realengo |
9 | CF Olimpia Esteves | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Padre Xxxxxx |
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10 | CF Padre John Cribbin | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx, x/x – Realengo |
11 | CF Xxxxxxx Xxxxx da Mota | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Realengo |
00 | XX Xxxxxx Carlos Teixeira | Rua Cosmorama s/nº – Realengo (Campo do Periquito) |
13 | CF Xxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Araquem, Jardim Bangu – Bangu |
14 | CF Sandra Regina Sampaio De Souza | Avenida Santa Cruz, s/n – Senador Camará |
15 | CF Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ( Zico) | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/n – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx |
16 | CMS Alexander Fleming | Rua Marmiare, s/n – Senador Camará |
17 | CMS Athayde José da Fonseca | Rua Roque Barbosa, s/n – Jardim Bangu |
18 | CMS Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Laranjeiras do Sul, s/n – Mag. Bastos |
19 | CMS Catiri | Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x – Catiri |
00 | XXX Xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Rua M C/ Rua C – Conj. Taquaral |
21 | CMS Xxxxxxxx Xxxxx (PSF Vila Progresso) | Estrada do Quafá, Rua I – Xxxx Xxxxxxx |
22 | CMS Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 571 – Bangu |
23 | CMS Xxxxx Xxxx | Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/n – Sulacap |
00 | XXX Xxxxx Xxxxxx (XXX Xxxx Xxxxxx) | Rua Xxxxx Xxxxxx, s/n – Padre Xxxxxx |
25 | CMS Silvio Barbosa | Rua Rodrigues de Freitas, s/n – Senador Camará |
26 | CMS Waldyr Franco (PSF Minuano/Minérios) | Praça Xxxxxxx Xxxxx, 60 – Bangu |
27 | CAPS Neusa Santos Souza | Rua Baalbeck, 75 – Senador Camará |
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LOTE 02 | ||
ÁREA 5.2 | ||
SISTEMA INFORMATIZADO | ||
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | CF AGENOR DE MIRANDA ARAUJO NETO | Estrada do Mato Alto, s/n – Guaratiba |
2 | CF ALKINDAR SOARES PEREIRA FILHO | Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x – Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
3 | CF XXX XXXXXXX | Praça Xxxx Xxxxxx, 7 – Inhoaíba |
4 | CF ANTONIO GONÇALVES VILLA SOBRINHO | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx |
0 | XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Estrada do Magarça, 1831 – Guaratiba |
6 | CF XXXXX XXXXXXXXXX FILHO | Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, s/n – Campo Grande |
7 | CF EVERTON DE SOUZA SANTOS | Estrada de Moriçaba, s/n – Moriçaba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
8 | CF HANS JURDEN FERNANDO DOHMANN | Estrada do Piai, s/n – Guaratiba |
9 | CF XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Rua Votorantim, 664 – Campo Grande |
10 | CF XXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | Rua Jaburu, s/n – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx |
00 | CF LECY RANQUINE | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxx Xxxxxx |
00 | CF ROGERIO ROCCO | Estrada do Encanamento, s/n – Inhoaíba |
13 | CF SONIA MARIA FERREIRA MACHADO | Estrada da Posse, s/n – Santíssimo |
00 | XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | Praça Xxxxxx Xxxxx, s/n – Cosmos |
15 | CLINÍCA DA FAMÍLIA MARIA JOSÉ PAPERA DE AZEVEDO | Estrada da Posse, s/nº – Santíssimo |
16 | CLINÍCA DA FAMÍLIA MEDALHISTA OLÍMPICO XXXXXX XXXXXXX | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Xxxxx Xxxxxx |
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX MEDALHISTA OLÍMPICO XXXXX XXXXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Campo Grande |
18 | CMS ADÃO PEREIRA NUNES | Rua Florestal, s/n – Vilar Carioca |
19 | CMS AGUIAR TORRES | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Inhoaíba |
20 | CMS XXXXXXX XX XXXXXXXX | Rua Soldado Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n |
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21 | CMS BELIZARIO PENNA | Rua Franklin, 29 – Campo Grande |
22 | CMS XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | Praça Major Xxxxxx xx Xxxx, s/n – Campo Grande |
23 | CMS DR. OSWALDO VILLELA | Rua Xxxxx Xxxxxx, s/n – Campo Grande |
24 | CMS XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxxxx |
25 | CMS GARFIELD DE ALMEIDA | Rua Gal. Xxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Campo Grande |
26 | CMS MAIA BITTERCOURT | Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, 0000 – Guaratiba |
27 | CMS MANOEL DE ABREU | Estrada Noé Gualberto, s/n – Campo Grande |
28 | CMS MARIO RODRIGUES CID | Rua Matureia, s/n – Inhoaíba |
29 | CMS MOURAO FILHO | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 – Barra de Guaratiba |
30 | CMS PEDRO NAVA | Rua do Pernambucano, s/n – Campo Grande |
31 | CMS RAUL BARROSO | Estrada Xxxxx Xxxx, s/n – Ilha de Guaratiba |
32 | CMS XXXX XX XXX | Xxx Xxxxxxx, 00 – Cosmos |
00 | XXX XXXXXXX PIMENTEL PANTOJA | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx |
2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1 O proponente interessado deverá apresentar proposta, em apartado para cada LOTE, exibindo a descrição detalhada do objeto, sendo obrigatório conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b) Apresentar o preço global mensal, incluindo tributos, descrevendo sua composição, a partir da apresentação dos valores unitários, todos expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso;
c) Os preços deverão estar de acordo com os preços de mercado atualizados, descritos em algarismos e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente;
d) Nos preços apresentados na proposta estão incluídos TODOS os insumos, utensílios, equipamentos, vestuário, EPI, etc; necessários para execução do serviço, bem como eventuais valores dos adicionais de insalubridade, e;
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e) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
f) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
g) A proposta poderá, preferencialmente, ser enviada para o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregue em envelope lacrado na sede do IPCEP, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00.000-000.
3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1 Os serviços de conservação e manutenção correspondem às atividades de Licenciamento de Sistema Informatizado de Gerenciamento do Programa Federal Estratégia Saúde da Família com Prestação de Serviços de Implantação, Treinamentos, Suporte, Manutenção e Fornecimento de Equipamentos.
3.1.2 Em relação aos serviços de LICENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA FEDERAL ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTOS, SUPORTE, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, os mesmos serão prestados de acordo com as mais variadas técnicas e soluções inerentes à especialidade objeto do presente Edital e de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Licenciamento de uso de sistema de GERENCIAMENTO DO PROGRAMA FEDERAL ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA e prestação de serviços de implantação, incluindo treinamentos e material de apoio |
2 | Suporte técnico presencial e remoto, referente ao Sistema |
3 | Ambiente de Produção, Testes, Segurança e Backup |
4 | FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS |
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4.1 Considerando que as unidades de saúde necessitam do Sistema com alta disponibilidade e que as localidades onde se encontram as UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ainda apresentam dificuldades de provimento de serviço de conexão de qualidade, o Sistema deverá processar localmente nas Unidades de Saúde em ambiente Cliente Servidor e disponibilizar Portal Web para Indicadores.
5. DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA
5.1 O Sistema deverá possibilitar os seguintes itens:
a) Dar à organização social ferramentas para produzir, analisar e divulgar informações sobre a situação das Unidades Básicas de Saúde;
b) Prestar os serviços que permitem manter o funcionamento do sistema de informação em articulação com os sistemas definidos pelo SUS e pela SMS/RJ;
c) Implantar processos para organizar e definir procedimentos, fluxos e rotinas para coleta dos dados dos diferentes sistemas de informação em vigência ou a serem implantados;
d) Implantar processos para encaminhar as diferentes informações conforme rotinas de exportação e integração de dados estabelecidos pela SMS;
e) Subsidiar a SMS na atualização dos sistemas oficiais de informação do SUS em vigência e outros que venham a ser implantados, a saber: SIA/SUS (sistema de informação ambulatorial), E-SUS AB, CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação.
f) O sistema deverá atender a todas as categorias profissionais de um ambiente de Unidade Básica de Saúde com Estratégia Saúde da Família e Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
5.1.1 O sistema deverá atender as necessidades da Estratégia Saúde da Família com os seguintes módulos:
5.1.1.1 Módulo de Gerenciamento da Estratégia Saúde da Família:
a) Manter série histórica das mudanças ocorridas na composição das equipes de ESF;
b) Identificação das pessoas por nome e endereço;
c) Xxxxxxxx e Visualização de todos os dados da ficha a (frente e verso);
d) Possibilitar o acompanhamento de outros programas governamentais e prioridades;
e) Permitir a customização da ficha A de acordo com a necessidade do município;
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f) Manutenção dos cadastros para inserção, exclusão de pessoas em famílias, transferências de pessoas e famílias em áreas e micro áreas;
g) Manter série histórica de todas as mudanças de áreas e micro áreas ocorridas;
h) Possibilitar o registro de justificativa de visitas não realizadas e visitas de retorno;
i) Possibilitar impressão de etiquetas térmicas com código de barras para localização de paciente;
j) Permitir o controle de atendimento compartilhado entre profissionais das equipes de NASF e registro de atividades/grupos;
k) Controle de abertura de fichas B de acordo com diagnósticos médicos e enfermagem;
l) Envio automático de mensagens para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de acordo com diagnósticos, faltas em consultas, vacinas, solicitações de exames e encaminhamentos médico/enfermagem;
m) Controle de atendimento médico/enfermagem de pacientes dentro e fora de área de abrangência;
n) Controle de faixa etária automática para ficha de produção de ACS;
o) Controle da saúde da mulher (Xxxxxxxxxxx, mamografia, exame clínico) de acordo com protocolos vigentes do ministério da saúde;
p) Permitir o registro das visitas domiciliares das fichas B-GES, B-HA, B-DIA, B- TB, B-HAN E FICHA C, customizada para o município;
q) Fechamento de produção do BPA-Datasus de acordo com ciclo e regras vigentes do Ministério da Saúde, fazendo leitura diretamente na base de dados do sistema BPA-MAG;
r) Exportação de dados para E-SUS AB do DAB (Departamento de Atenção Básica) do Ministério da Saúde;
s) Fechamento de produção das equipes de NASF de acordo com regras vigentes do Ministério da Saúde;
t) O sistema obrigatoriamente possibilitará a emissão de relatórios de atendimentos (todos os profissionais), consistência de ficha D do ACS (diferenças entre produção prevista e produção existente), ficha A, (possibilitando combinação de todos os campos existentes para extração das informações), hospitalizações, exames, óbitos, sintomáticos respiratórios, faltas em consultas, BPA-C, BPA-I, BPA-Rejeitado e relatórios a serem customizados pelo município;
u) Relatórios devem ser exibidos ou impressos com a codificação da tabela SIGTAP;
v) O sistema deverá ter painel de controle gráfico e interativo para acompanhamento de produção dos ACS;
w) Plano para cobertura de área para ausências de ACS;
x) Permitir a classificação de risco familiar através do modelo de Sentinelas de Risco (Xxxxxx ou outra);
y) Permitir o Georreferenciamento para territorialização das famílias, acompanhamento de diagnósticos e risco familiar;
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5.1.1.2 Módulo Mobile para Registro de Atendimentos Domiciliares dos Profissionais de Saúde:
a) A aplicação deverá ser instalada no dispositivo móvel (TABLET) permitindo o acesso on-line ou off-line do sistema;
b) Possibilitar definição de sincronização manual e automática entre os sistemas;
c) Substituir todos os formulários em papel, por formulários eletrônicos dos Agentes Comunitários de Saúde;
d) Permitir a carga de todas as famílias de cada profissional da micro área;
e) Permitir a carga de todas as fichas de acompanhamentos;
f) Permitir a carga de famílias para cobertura de área;
g) Possibilitar manutenção de ficha A (inclusão, alteração e exclusão);
h) Permitir o controle por cores dos registros de atendimento, de acordo com situação da produção (sem visita, com visita, visita justificada, visita sincronizada com servidor);
i) Permitir a sincronização das alterações realizadas off-line entre os sistemas;
j) Permitir o registro das visitas domiciliares das fichas B-GES, B-HA, B-DIA, B- TB, B-HAN E FICHA C, customizada para o município;
k) As fichas para registro da visita domiciliar deverão ser habilitadas de acordo com o perfil da família;
l) Mostrar ciclo, data e hora corrente;
m) Controle de entrada e saída dos registros de atendimento;
n) Permitir fazer pesquisa por nome de paciente e número de família;
o) Permitir leitura das mensagens recebidas;
p) Xxxxxx e permitir coletar os motivos de faltas em consultas no momento da visita domiciliar;
q) Permitir realizar a foto acompanhamento para controle de feridas, manchas de pele, entre outros;
r) Permitir realizar o de foto acompanhamento para monitoramento de ambientes;
s) Rastreamento das visitas e diagnósticos (prioridades) através do GPS do aparelho;
5.1.1.3 Módulo de Gestão de Indicadores Estratégicos / Portal WEB:
a) Indicadores por Região, Unidade ou Equipe;
b) Indicadores de produção por Unidade, Equipes de Saúde e profissionais;
c) Indicadores de consumo de medicamentos, materiais e insumos;
d) Indicadores epidemiológicos;
e) Indicadores de classificação de risco familiar;
f) Indicadores de diagnósticos por Região, Unidade ou Equipe;
g) Acompanhamento do cadastramento e atualização no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
h) Regularidade no envio da produção (BPA, SISAB);
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i) Proporção de cura de tuberculose;
j) Acompanhamento de Sífilis na Gestação;
k) Proporção de gestantes com 7 ou mais consultas;
l) Percentagem de consultas ao paciente pelo seu próprio médico de família;
m) Percentagem de demanda espontânea em relação ao total de atendimentos;
n) Taxa de visitas domiciliares;
o) Percentagem de mulheres entre os 25 e 64 anos com colpocitologia registrado nos últimos 3 anos;
p) Percentual de pessoas com diagnóstico de diabetes com pelo menos duas consultas, registradas nos últimos 12 meses;
q) Percentual de pessoas cadastradas com diagnóstico de hipertensão com registro de pelo menos 01 consulta médica no período de 12 meses;
r) Percentual de crianças de até 2 anos com cartão de vacinas atualizado;
s) Percentual de crianças de até 6 anos com cartão de vacinas atualizado;
t) Percentual de consultas de pré-natal no primeiro trimestre de gravidez;
u) Percentual de primeiras consultas de puericultura efetuadas até 15 dias de vida;
v) Percentual de absenteísmo nas consultas/procedimentos agendados;
6. LICENÇAS DE USO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
6.1 A empresa Contratada deve fornecer licenças de uso ilimitadas do Sistema de Gerenciamento do Programa Estratégia Saúde da Família durante a vigência do Contrato, documentação da estrutura do banco de dados e documentação produzida para apoio ao usuário (helps, vídeos, guias de referência rápida, apostilas e manuais), bem como definir infraestrutura mínima de equipamentos para cada área/setor/usuário.
7. EQUIPAMENTOS
7.1 SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO
a) A empresa CONTRATADA deverá manter/ofertar o armazenamento de dados;
b) Os dados gerados pelo sistema de prontuário eletrônico pertencem ao Município e ao final do contrato deverá ser disponibilizado um backup válido e atualizado do banco implementado nos formatos XML ou Dump com os respectivos dicionários de dados;
c) A aplicação deverá ser hospedada localmente e os dados transmitidos via web.
7.2 COMPUTADOR
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7.2.1 A empresa CONTRATADA deverá ofertar 01 (hum) de computador por Equipe de Saúde da Família com as seguintes
características:
a) Arquitetura 64 bits com extensão de instruções SSE3;
b) Obter índice de desempenho igual ou superior a 700 pontos do Sysmark 2014;
c) Memória RAM de 04 (quatro) Gigabytes, do tipo SDRAM DDR3 1333 MHz ou superior.
d) Placa principal com arquitetura x 86, barramento PCI, com, no mínimo, 1 soquete para o processador cotado;
e) Disco rígido de 500 (quinhentos) gigabytes, tecnologia SATA-III DE 06 (SEIS) Gb/s gigabits por segundo ou superior, velocidade de rotação de 5.400 (cinco mil e quatrocentos) RPM ou configuração superior;
f) Controladora gráfica com mínimo de 1 (um) Gigabyte de memória, podendo ser compartilhada com a do sistema;
g) Possuir no mínimo 01 (uma) saída de vídeo do tipo VGA ou digital compatível com o monitor ofertado;
h) Possuir no mínimo 01 (uma) controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, Suporte a configuração automática de velocidade da interface (auto-sense);
i) Possuir conexão RJ-45;
j) Placa de rede sem fio interna ao gabinete, vedada a customização com dispositivos USB ou similares, Padrão IEEE 802.11 b/g/n, Banda de frequência de 2,4 GHz, Criptografia de dados WPA/WPA2 e Compatível com o padrão CIM (Common Information Model) versão 2.0 ou superior;
k) Possuir dispositivo de segurança tipo kensington sem adaptações, bem como o kit que permita proteger os equipamentos conectados a estação de trabalho, minimamente o monitor, teclado, mouse e leitor biométrico;
l) Gabinete com sistema de monitoramento de temperatura pela BIOS, com fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe ofertada e que possua baixo consumo de energia, serão aceitos modelos de fontes externas ou internas.
m) Possuir interface elétrica bivolt com faixa de operação de tensão de entrada compreendida: de 100V a 240V, com chaveamento automático;
n) Deverá ser disponibilizado dispositivo que garanta o suprimento de energia durante 15 minutos, caso haja interrupção no fornecimento da rede elétrica, para que as transações pendentes no sistema sejam finalizadas, evitando que os dados sejam corrompidos;
o) Possuir, no mínimo, leds frontais, indicando máquina ligada e atividade do disco rígido;
p) Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (interna ou externa).
q) Teclado com conexão USB, destacado do gabinete com ajuste de inclinação, do tipo estendido de 107 teclas, com teclas separadas para movimentação do cursor
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e teclado numérico separado, atendendo aos padrões das normas ABNT NBR 10346;
r) Mouse ótico com conexão USB, de no mínimo dois botões, e dispositivo de rolagem de tela, devendo possuir resolução mínima por hardware de 800 DPI;
s) Monitor de no mínimo 18” (dezoito) polegadas, com resolução mínima de 1366 X 768 pixels e suporte a 16 (dezesseis) milhões de cores;
t) Possuir pelo menos 01 (uma) entrada de vídeo VGA ou digital compatível com o computador ofertado;
u) Deverá ser fornecido pelo menos 01 (um) cabo de conexão de dados compatível com a entrada ofertada para o monitor e adaptador de vídeo solicitado;
v) O equipamento e o monitor deverão possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 61000 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO, quanto à medição dos campos magnéticos e elétricos de baixa frequência considerando a exposição de seres humanos;
w) O equipamento e o monitor deverão possuir certificação de economia de energia EPEAT® ou Certificação EPA ENERGY STAR®;
x) O equipamento deverá possuir certificação, emitida por instituição credenciada pelo INMETRO ou certificação EPEAT®, que ateste que nenhum dos componentes fornecidos contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
y) O equipamento em pleno funcionamento, deve observar a norma NBR 10152 ou norma internacional equivalente, quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas;
z) Será obrigatória a disponibilidade de todos os “drivers” e programas necessários ao funcionamento dos componentes dos equipamentos, em site do fabricante do microcomputador, durante o período de garantia, bem como instruções de instalação;
aa) Todos os componentes de hardware e software, “drivers” e programas devem ser compatíveis entre si e com os sistemas operacionais necessários para rodar a solução ofertada, em português do Brasil;
7.3 TABLET WIFI
7.3.1. A empresa Contratada deverá ofertar 01(hum) TABLET por Agente Comunitário de Saúde com sistema operacional compatível com o aplicativo móvel do sistema ofertado, com as seguintes características:
a) Apresentação de certificado ou laudo comprobatório que atenda à norma padrão IEC 60950-1 ou Resolução 529 de 02 de junho de 2009 da Anatel;
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b) Processador com clock mínimo de 1,3 GHz com no mínimo quatro núcleos e arquitetura de 32 ou 64 Bits;
c) Capaz de executar arquivos de áudio e vídeo;
d) MEMÓRIA RAM de no mínimo de 1 GB (um gigabyte DDR3 533 MHz);
e) Tela colorida e construída com tecnologia LCD do tipo IPS, TFT ou OLED, com retro iluminação e com tamanho mínimo de 07 (sete) polegadas;
f) Tela Multitoque de no mínimo 5 pontos (capacitiva);
g) Tela de resolução mínima: 1024x600;
h) Capacidade mínima de 08 GB (oito gigabytes) de armazenamento interno;
i) Possuir Slot para cartão de memória padrão MicroSD para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de até 32 GB (trinta e dois gigabytes);
j) Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n, integrado (interno) ao equipamento;
k) Bluetooth versão 4.0 ou superior, integrado (interno) ao equipamento;
l) Sistema de GPS integrado (interno) com antena interna;
m) Microfone e alto-falante integrados ao gabinete;
n) Saída para fone de ouvidos para conector padrão P2 de 3,5 mm stereo;
o) CÂMERA FRONTAL E TRASEIRA;
p) BATERIA Interna e recarregável de Lítio-ion ou polímero de lítio, com Vida útil: pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) ciclos de carga/descarga com capacidade de carga igual a 80% da original ao final deste tempo, capacidade mínima da bateria: 3000 mA/h (três mil miliamperes hora) e tempo de recarga: máximo de 04 (quatro) horas. Permitir que o Tablet seja utilizado enquanto a bateria estiver carregando;
7.4 ROTEADOR – Ponto de Acesso Sem Fio
7.4.1. A empresa Contratada deverá ofertar 01(hum) ROTEADOR por Unidade Básica de Saúde com as seguintes especificações mínimas:
a) Deverá suportar taxa de transferência de no mínimo 300 (trezentos) Mbps;
b) Possuir homologação de conformidade técnica, emitido pela Anatel ou órgão credenciado a Ela; IEEE 802.11 b/g/n; Banda de frequência de 2,4 GHz; Mínimo de 04 (quatro) portas 10/100 Mbps Fast Ethernet MDI/MDXI;
c) Mínimo 01 (uma) porta WAN que suporte de endereço estático, DHCP client, PPPoE, PPTP e L2TP.
d) Deverá suportar aos padrões de criptografia WPA e WEP.
e) Possuir sistema de segurança de duplo firewall (SPI e NAT).
f) Potência mínima de saída de 17 dBm.
g) Suportar DMZ; Deverá suportar filtro de endereços de MAC e IP.
h) Deverá possuir engenharia de tráfego QOS.
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i) Este deverá ser compatível com os equipamentos de TI ofertados na solução e integrado a rede física e lógica disponível;
7.4.2. A qualquer momento, o IPCEP poderá exigir em formato XML, TXT ou CSV (ou qualquer outro formato que venha a ser definido de comum acordo com a empresa Contratada) o banco de dados completo com seu respectivo dicionário de dados, estrutura de tabelas e relacionamentos (dados clínicos e dados cadastrais) e a empresa Contratada deverá entregar intempestivamente os dados em até 24hrs após a solicitação que será feita por e-mail por colaboradores previamente designados pelo IPCEP.
8. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
a) O serviço de implantação do sistema deve incluir todas as atividades, para que possa ser provida de forma plenamente condizente com este Termo de Referência: instalação e configuração dos softwares, configuração de servidores e estações de trabalho, configuração da rede wireless, treinamentos sem limite de horas, acompanhamento presencial, serviços de consultoria e outras atividades necessárias;
b) A contratada deverá iniciar implantação do sistema, em até 05(cinco) dias, a partir da formalização do contrato;
c) A contratada deverá elaborar plano de implantação do sistema contendo atividades, equipe de trabalho, responsabilidade das partes, treinamentos necessários e cronograma, a ser aprovado previamente;
d) A homologação do serviço de implantação será formalizada através do aceite formal da fiscalização;
e) A contratada deverá disponibilizar recursos que fiquem fisicamente na organização para prestar todo apoio e acompanhamento presencial aos usuários do sistema;
f) O treinamento dos profissionais deverá ser feito em sala com uma agenda de conteúdos definida pela contratada. Este treinamento será faseado, consoante o departamento que está a decorrer a implantação, e diferenciado por categoria profissional;
g) A implantação do sistema deverá feita faseadamente por departamento da organização e dividir-se-á em 6 fases:
1. Levantamento de requisitos (análise funcional)
2. Parametrização do sistema
3. Homologação e aceitação do cliente
4. Treinamento e Capacitação
5. Acompanhamento presencial
6. Avaliação de resultados/estabilização.
9. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO AO SISTEMA INFORMATIZADO
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9.1. O serviço de suporte técnico corresponde aos esclarecimentos e orientações necessárias para sanar dúvidas relacionadas com a instalação, configuração e uso do software ou para correções de problemas de software, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros ou defeitos, identificados no funcionamento da solução, durante a vigência do contrato. O serviço poderá ser realizado nas instalações da empresa Contratada ou nas Unidades Básicas de Sáude, dependendo da natureza do erro e das condições de reproduzi-lo para análise e identificação da causa motivadora.
9.2. A empresa CONTRATADA se obriga, no período de vigência do contrato, a prestar os serviços de suporte técnico presencial e remoto, de acordo com as exigências abaixo relacionadas:
a) A CONTRATADA deve disponibilizar suporte de atendimento através de uma Central de Atendimento, composta por atendentes, analistas de negócios e analistas de manutenção, sendo o fluxo de atendimento efetuado em até 3 (três) níveis, compreendendo as manutenções preventivas e corretivas identificadas pelas áreas/setores do IPCEP durante o ciclo de maturidade dos sistemas aplicativos, bem como os serviços de manutenção evolutiva, adaptativa ou preventiva para atender as alterações de legislação;
b) Cada áreas/setores do IPCEP indicará um colaborador como “referência técnica” em processo de implantação. O servidor ou profissional indicado será responsável pela fiscalização do processo de implantação juntamente com a equipe de Coordenação do Projeto, acompanhará os resultados e o desempenho dos serviços;
c) As alterações legais de âmbito federal, estadual ou municipal deverão ser implantadas no sistema, de forma plena e tempestiva;
d) A CONTRATADA apresentará mensalmente relatório de status das solicitações de suporte e manutenção;
e) A CONTRATADA deverá fornecer sem ônus ao IPCEP ambiente web de registro e controle (doravante denominado Service Desk) de solicitações de suporte ao sistema (doravante denominados “chamados”);
f) A CONTRATADA deverá fornecer uma ferramenta que possa ser acessada pelo núcleo de TI via internet, contendo as informações relativas ao status dos chamados;
g) Não haverá limitação para o número chamados;
h) A CONTRATADA deverá disponibilizar presencialmente em cada unidade, durante a implantação e estabilização do sistema, consultores de implantação de segunda-feira a sexta-feira, prestando 40 (quarenta) horas de serviço semanal e 12(doze) horas de serviço diário;
i) A CONTRATADA deverá disponibilizar presencialmente em cada UNIDADE BÁSICA DE SÁUDE, de 2 a 5 dias, após o go live/entrada em produção, consultor(es) de implantação para estabilização do sistema no período de funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. A definição de 2 a 5 dias será realizada pela gestão do projeto tendo por base equipes/profissionais de saúde em cada plantão e /ou dimensão dos serviços;
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j) Os serviços de suporte técnico presencial (on-site) objetivam garantir o funcionamento ininterrupto do sistema, para atendimento das necessidades descritas abaixo, sendo estes serviços solicitados sob demanda, por
meio de solicitação de serviço. Tipicamente:
i. Instalação, configuração e otimização do sistema;
ii. Correção de problemas operacionais identificados relativos ao sistema; Avaliações, diagnósticos e proposições de melhorias do ambiente;
iii. Dar assistência aos usuários na operação dos Sistemas;
iv. Reinicializar o ambiente em caso de queda;
v. Acompanhar as mensagens do sistema e acionar as equipes de suporte sempre que houver algum alarme do sistema;
vi. Treinamento no uso da solução para usuários;
vii. Monitoramento das atualizações das versões;
viii. Manter registro das atividades desenvolvidas;
ix. Verificar o perfeito funcionamento da solução local;
k) O serviço de suporte remoto deverá compreender serviço durante o horário de funcionamento das UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, que poderá ser acionado via contato telefônico, email ou via WEB. O suporte poderá fazer acesso remoto ao ambiente para atividades de diagnóstico e resolução, como:
i. Realizar a abertura do chamado, com identificação do usuário e motivo relatado;
ii. Solucionar o chamado ou providenciar a abertura de suporte com maior especialização ou presencial;
iii. Manutenção corretiva, serviço de reparo de defeitos identificados em componentes de software;
iv. Orientações sobre uso, configuração e instalação dos softwares ofertados;
v. Orientações sobre interpretação da documentação dos softwares fornecidos;
vi. Orientações para identificar a causa de falha ou defeito de software e a solução destes;
vii. Atuar na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados;
viii. Atuar para execução de procedimentos de atualização nas versões dos softwares instalados;
l) Relacionamos algumas das atividades compreendidas pelo suporte técnico presencial de acompanhamento e apoio aos usuários do sistema:
i. Startup e shutdown dos equipamentos relacionados na relação do parque a ser assistido; Reinicialização do ambiente em caso de queda;
ii. Cadastramento de usuários e manutenção de logins e senhas;
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iii. Planejamento da operação e preparação das rotinas diárias dos turnos de produção da Contratada; Elaboração das escalas de trabalho
da produção (incluindo fins-de-semana e feriados quando necessárias); Programação das paradas de manutenção preventiva;
iv. Acompanhamento das mensagens do sistema e acionamento das equipes de suporte sempre que houver algum alarme do sistema;
v. Definição e implementação de rotinas do ambiente assistido;
vi. Monitoramento e testes de campo remoto de acesso e stress; Treinamento e capacitação no uso dos aplicativos;
vii. Operação de aplicativos e sistemas de informação.
m) As soluções adotadas pelo suporte técnico deverão ser documentadas, com o objetivo de gerar bases de conhecimento, acessível via Internet, que agilizem a resolução de chamados similares no futuro.
n) Os serviços de suporte remoto deverão atender Acordo de Níveis de Serviços para a solução de problemas reportados pelos usuários do IPCEP. Os problemas serão categorizados por nível de severidade, impacto na condição operacional da solução Sistema de Informações de Saúde e expectativa de prazo máximo de atendimento, segundo a tabela abaixo:
SEVERIDADE | TEMPO DE ATENDIMENTO (HORA) | PRAZO DE SOLUÇÃO APÓS CHAMADO (HORAS) | NÍVEL DE SERVIÇO PARA O TEMPO DE SOLUÇÃO | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |||
1 | Sistema de Gerenciamento sem condições de funcionamento | 2 | 12 | 80% |
2 | Problema grave, prejudicando funcionamento do Sistema de Gerenciamento | 3 | 24 | 80% |
3 | Problema que gere restrições ao pleno funcionamento do Sistema de Gerenciamento | 24 | 72 | 80% |
4 | Problema que não afete o funcionamento do Sistema de Gerenciamento | 48 | 120 | - |
i. Os chamados de Severidade 01 serão atendidos num prazo de 04 (quatro) horas após a sua abertura e contarão com um esforço concentrado na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE com vistas a aplicar as soluções necessárias em no máximo
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até 24 (vinte e quatro) horas, impreterivelmente, contadas a partir da abertura do chamado;
ii. O atendimento a chamados de Severidade 01 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda para períodos noturnos;
iii. Os chamados classificados com Severidade 02 serão atendidos num prazo de até 06 (seis) horas após a sua abertura e contarão com um esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em no máximo até 48 (quarenta e oito) horas, impreterivelmente, contadas a partir da abertura do chamado;
iv. Se após 06 (seis) horas de iniciado o atendimento remoto a um chamado com Severidade 2 não tiver sido restabelecido o serviço afetado, o atendimento on site deverá ser iniciado em, no máximo, uma hora depois de esgotado o prazo de 06 (seis) horas de atendimento remoto;
v. O atendimento a chamados classificados com Severidade 02 não poderá ser interrompido até a recuperação do funcionamento dos serviços, equipamentos e aplicações envolvidos, mesmo que se estenda para períodos noturnos e dias não úteis como sábados, domingos e feriados, vedada a cobrança de valores adicionais;
vi. Os chamados classificados com Severidade 03 serão atendidos num prazo de até
24 (vinte e quatro) horas após a sua abertura e contarão com um esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em no máximo até 72 (setenta e duas) horas, impreterivelmente, contadas a partir da abertura do chamado;
vii. Os chamados classificados com Severidade 03, quando não solucionados no tempo definido, serão automaticamente escalonados para nível de Severidade 02, sendo que os prazos de atendimento e de solução do problema bem como os prazos serão automaticamente ajustados para o novo nível de severidade;
viii. Os chamados classificados com Severidade 04 serão atendidos em no máximo 120 (cento e vinte) horas após a sua abertura;
ix. A CONTRATADA deve garantir o atendimento dos chamados de manutenção corretiva dentro dos prazos de atendimentos descritos acima, de acordo com a classificação no nível de severidade definida pelo Setor de Informática do IPCEP. A CONTRATADA deverá possuir atendimento remoto de dúvidas técnicas em português, via telefone (discagem gratuita, quando for necessária a realização de chamadas interurbanas) ou via internet, no horário comercial (08:00 às 18:00 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados);
x. Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado. O chamado será registrado em sistema opensource, devendo ser disponibilizado já configurado pela empresa CONTRATADA, com indicação da data e hora da abertura, e terá o seu identificador repassado ao técnico da equipe do Setor de Informática do IPCEP que efetuar o chamado, para que seja feita a verificação dos tempos de atendimento;
xi. Todos os custos de deslocamentos, alimentação e hospedagem de representantes da CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo ao IPCEP qualquer ônus adicional;
xii. A CONTRATADA deverá oferecer relatórios mensais de acompanhamento de chamados, contendo a descrição dos mesmos, a solução adotada e indicadores de
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desempenho (por exemplo, tempo entre a abertura e o início da solução, tempo gasto para a conclusão do atendimento, etc.);
xiii. Medidas punitivas: caso os chamados não sejam atendidos dentro do prazo estabelecido, cabe advertência a partir do primeiro descumprimento e multa de 3% a 10% sobre o valor mensal a ser pago à CONTRATANTE, dependendo do impacto que a falha cause no registro e/ou faturamento da unidade.
9.3. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção dos equipamentos cedidos, conforme abaixo descritos:
a. Manutenção Preventiva: Entende-se como sendo os serviços programados para manter os softwares funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção em programas que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização, ajustagem, configuração, inspeção, e testes, entre outras ações que garantam a operacionalidade dos sistemas aplicativos;
b. Manutenção Corretiva: Entende-se como sendo os serviços de alterações nos softwares e configurações, eliminando todos os defeitos existentes nos programas e rotinas dos softwares fornecidos, através do diagnóstico do problema apresentado, bem como, correção de anormalidades, testes e ajustes necessários para o retorno do mesmo às condições normais de funcionamento. Esse serviço inclui o fornecimento de todas as informações e orientações necessárias para o bom funcionamento dos sistemas aplicativos;
c. Manutenção Emergencial: Entende-se como sendo os serviços necessários para correção de problemas que ocasionem a paralisação parcial ou total dos sistemas ora contratados;
d. Manutenção Evolutiva: Compreende as adequações funcionais, reestruturação de programas, revisões conceituais legais e estruturais oferecidas pela Contratada.
10. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
I. Realizar a entrega dos equipamentos, em perfeito estado de conservação e uso a que se destina, no endereço e nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência ou no local definido posteriormente pelo IPCEP;
II. Garantir, durante o tempo de contrato, o uso pacífico do equipamento fornecido;
III. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores ao contrato;
IV. Fornecer ao IPCEP descrição minuciosa do estado do equipamento fornecido, quando de sua entrega, via relatório;
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V. Pagar as despesas extraordinárias em relação ao equipamento fornecido;
VI. Conduzir o fornecimento dos equipamentos de acordo com as especificações técnicas dispostas neste Termo de Referência, bem como disposições contratuais;
VII. Efetuar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento fornecido, manutenções estas a serem realizadas por seus técnicos com a observância das orientações do fabricante, os quais deverão ser devidamente detalhados em relatórios descritivos periódicos;
VIII. Realizar a manutenção e reparo dos equipamentos, diretamente ou através de terceiros credenciados, sem qualquer ônus para o IPCEP, substituindo, também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias;
IX. Fornecer tantos materiais quanto forem necessários para o pleno funcionamento dos equipamentos, sem custo adicional;
X. Realizar serviços eventuais, sem custo adicional, compreendendo: Desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local;
XI. Atender aos chamados para manutenção corretiva do equipamento locado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis quando solicitado pelo IPCEP;
XII. Os trabalhos técnicos serão realizados entre os horários de 08h00min e 18h00min, vedada a cobrança de despesas por eventual atendimento extraordinário;
XIII. Quando necessária a substituição, a Contratada utilizará nos equipamentos, partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante;
XIV. A Contratada se obriga a apresentar IPCEP, nos casos que entender que seja mau uso, relatório descritivo do mau uso e os devidos custos antes de realizar o devido reparo/substituição de peças;
XV. Retirar o equipamento do local onde for alocado quando do término ou da rescisão do presente contrato, sem qualquer custo IPCEP.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. São obrigações do CONTRATANTE:
I. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato;
II. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados e esclarecer todas as dúvidas;
III. Realizar a fiscalização, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, bem como demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e Instrumento Contratual;
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IV. Comunicar ao responsável da CONTRATADA eventuais irregularidades ocorridas em decorrência da prestação do serviço;
V. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
VI. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente Contrato;
VII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer profissional membro da pessoa jurídica CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
VIII. Responsabilizar-se por todos os cadastros necessários para utilização do Sistema;
IX. Disponibilizar a infraestrutura de Rede Elétrica e de Rede Lógica nas Unidades Básicas de Saúde, para instalação dos Equipamentos da PROPONENTE, bem como a acessibilidade à Internet, e os insumos a serem utilizados nos equipamentos;
X. Disponibilizar os computadores e impressoras, complementares e já existentes nas Unidades Básicas de Saúde, para que a Proponente possa instalar o Sistema;
XI. Dar suporte de 1º nível ao Sistema;
XII. Se responsabilizar por rotinas de controle antivírus.
12. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
12.1. São obrigações da CONTRATADA:
I. Conduzir a prestação dos serviços de acordo com as especificações técnicas dispostas neste Termo de Referência e, ainda, com estrita observância a Proposta de Preços, bem como disposições contratuais;
II. Xxxxxx à frente da execução do contrato um representante capaz de responsabilizar-se e representar a CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
III. Exibir e disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
IV. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
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V. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local;
VI. Respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
VII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
VIII. Não poderá a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, antes de findo o prazo de vigência do contrato;
IX. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, Termo de Referência, da Proposta de Preços, da legislação vigente, bem como das disposições contratuais;
X. Prestar o serviço nos endereços constante no Termo de Referência;
XI. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7);
XII. A CONTRATADA arcará com as despesas decorrentes da prestação de serviços, inclusive salários dos empregados e quaisquer outros, conforme determinado no Termo de Referência e apresentado na Proposta Técnica;
XIII. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
XIV. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:
XV. Exigir e fiscalizar o seu uso;
XVI. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e matéria de segurança e saúde do trabalho;
XVII. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
XVIII. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
XIX. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
XX. Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada e registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
XXI. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo do Contrato
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solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XXII. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
XXIII. Obedecer às regras definidas pela Lei n° 13.429/2017, não gerando vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;
XXIV. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para execução do serviço, conforme determinado no Termo de Referência e Proposta;
XXV. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XXVI. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto em Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XXVII. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XXVIII. Não utilização de trabalho infantil, nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XXIX. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXX. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXI. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXII. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles funcionários demitidos com menos de 01 (um) ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo àquela e o CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo ao CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
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XXXIV. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do
objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
XXXV. A CONTRATADA se compromete a adotar medidas internas visando a garantia da integridade de sua atividade, tanto no campo ético quanto legal, buscando proteger as PARTES e a administração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais. Tais medidas devem buscar garantir a execução do presente em conformidade com a Lei e, se houver, sua regulamentação específica, provendo maior segurança e transparência na sua consecução.
13. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
I. Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do IPCEP, a prestação dos serviços nos respectivos locais relacionados nas Tabelas de Locais, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido;
II. Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências da
(s) unidade (s) do IPCEP, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada, se for o caso. A critério do IPCEP, podem ser, ainda, solicitados documentos complementares, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação dos profissionais que trabalharão nas dependências do IPCEP, Carteira Profissional, Carteira de Saúde e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional. Apresentar, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de benefícios e Encargos Sociais e Trabalhistas;
III. Manter, durante o serviço nas dependências do IPCEP, seus empregados asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito, sua identificação, com seu nome, função e o nome da CONTRATADA, não sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto;
IV. Selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, observando qualidades tais como polidez, discrição, aparência, tato para lidar com o público, ficando a CONTRATADA, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o IPCEP e terceiros pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.
14. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Será lavrado Contrato com a empresa vencedora delimitando as responsabilidades de cada um, até 28 de dezembro de 2019.
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15. DO PAGAMENTO
15.1 Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, juntamente com o relatório dos serviços efetivamente realizados e do material utilizado, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
15.2 A CONTRATADA, para obter o atestamento da Fiscalização de que trata o subitem anterior, deverá estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), impostos Federais e Municipais.
15.3 Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA apresentar cópia da folha de pagamento dos funcionários que prestem serviço nas unidades de saúde geridas pela CONTRATANTE.
15.4 O IPCEP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
15.5 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, tomando-se por base a proposta de preços da CONTRATADA.
15.6 A Contratada deverá apresentar Relatório Mensal Informatizado das atividades, cuja elaboração deverá ser delineada com a Fiscalização do Contrato.
OBSERVAÇÃO: O Relatório Mensal deverá ser entregue para análise da Fiscalização até o 3º dia útil do mês subsequente. A Fiscalização terá até 2 (dois) dias úteis para devolver o Relatório para que a CONTRATADA execute as possíveis correções. A partir de então a CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis para efetuar a entrega da versão final do Relatório Mensal à Fiscalização e emissão da Nota Fiscal.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A Fiscalização do serviço será exercida por um representante nomeado pelo IPCEP, a quem incumbirá acompanhar os serviços e atestar a sua conformidade com as quantidades, prazos e especificações técnicas, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar todo e qualquer Serviço que não atenda as especificações contidas no Contrato ou no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas
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e solicitar a sua imediata correção. A não apresentação dos documentos citados acima pela CONTRATADA obstará o pagamento pelo serviço prestado, até a efetiva entrega dos documentos solicitados pela
CONTRATANTE.
17. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
17.1 No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IPCEP poderá aplicar as sanções previstas em lei e descritas no Contrato;
17.2 O CONTRATANTE não possui qualquer responsabilidade em caso de inadimplemento do presente contrato, quando este decorra do atraso ou insuficiência dos repasses devidos pelo ente público contratante, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, hipótese em que não serão devidos os encargos de mora ou de inadimplemento do presente instrumento, nestes compreendidos os juros, atualizações monetárias segundo índices oficiais e honorários de advogado, além de perdas e danos, na forma do artigo 396 do Código Civil Brasileiro.
17.3 Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
17.4 Em decorrência de eventual contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
18.2 Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e
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sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
18.3 Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
Comissão de Compras IPCEP
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ..........., DECLARA, para os devidos fins, que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto, bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
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XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins para o cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IPCEP NO QUADRO SOCIAL
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
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XXXXX X - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS A
SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na cidade e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº DECLARA ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE QUE O CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DEPENDE DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na cidade e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob
o nº DECLARA ter total, inequívoco e irrestrito
conhecimento de que todos os serviços a serem prestados dependem, para o seu custeio, exclusivamente do efetivo e integral repasse de verbas públicas provenientes do Contrato de Gestão de nº 003/2016 celebrado entre o IPCEP e o Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Secretaria de Saúde, em razão da ausência de recursos próprios do IPCEP para financiar e custear as obrigações financeiras provenientes do presente CONTRATO.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
PÚBLICA
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir impedimentos de contratar com a Administração Pública.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
ANEXO VIII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE
Atesto, para os devidos fins que a <Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade e
Estado sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº realizou a visita técnica obrigatória na UNIDADE DE SÁUDE XXXX, localizada à XXXXX, e tomou conhecimento das instalações e demais condições que possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da proposta de trabalho.
Local e Data
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DETALHADA
Nome da empresa:
CNPJ:
Responsável pela empresa:
E-mail:
Telefone comercial: celular: Endereço da empresa:
Validade da Proposta:
Quantidade Valor unitário Valor Total Estimada Mês
Data da Proposta: / /
Assinatura do Proponente
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 22/2019 – AP. 5.1 e 5.2
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA FEDERAL ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTOS, SUPORTE, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DA ÀREA PROGRAMÁTICA XXX.
Aos XX dias do mês de XXX de dois mil e dezenove, o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no
C.N.P.J. sob o nº. 33.981.408/0001-40, com endereço na Rua Xxxxx Xxxxxxx nº. 138 – Humaitá – Rio de Janeiro/RJ – CEP nº. 22.261-080, neste ato representado por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pelo DETRAN/RJ e inscrito sob o CPF nº. XXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXX, com endereço na XXX – XXX – CEP nº. XXX, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pela XXX e inscrito sob o CPF nº. XXX, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA FEDERAL ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTOS, SUPORTE, MANUTENÇÃO E
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DA ÀREA PROGRAMÁTICA XXX.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. O serviço objeto deste CONTRATO será executado sob o regime de EMPREITADA POR MELHOR TÉCNICA E PREÇO GLOBAL.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço objeto deste CONTRATO, o valor estimado de R$ XXX (XXX), para a execução MENSAL;
3.2 Os pagamentos serão quitados pelo CONTRATANTE, após a apresentação da nota fiscal, relatório de atividades devidamente atestado pelo fiscal do contrato, certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS) devendo estar de acordo com o serviço efetivamente executado e os correspondentes preços consignados na xxxxxxxx xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX, xx xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias, em 02 (duas) vias, através de crédito em conta bancária;
3.3 OBRIGATORIAMENTE deverão constar na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, os seus respectivos dados bancários, quais sejam, nome do banco, número da agência e número da conta corrente; e
3.4 Do montante a ser pago à CONTRATADA, incidirão as retenções previstas em Lei.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.2 O prazo de duração deste CONTRATO será até 28 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante termo aditivo, cuja prorrogação encontra- se vinculada à manutenção do contrato de gestão celebrado entre a CONTRATANTE e a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro.
4.3 Os serviços objeto do presente contrato iniciarão quando da assinatura do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato;
II. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados e esclarecer todas as dúvidas;
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
III. Realizar a fiscalização, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais
e regulamentares, bem como demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e Instrumento Contratual;
IV. Comunicar ao responsável da CONTRATADA eventuais irregularidades ocorridas em decorrência da prestação do serviço;
V. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
VI. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente Contrato;
VII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer profissional membro da pessoa jurídica CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
VIII. Responsabilizar-se por todos os cadastros necessários para utilização do Sistema;
IX. Disponibilizar a infraestrutura de Rede Elétrica e de Rede Lógica nas Unidades Básicas de Saúde, para instalação dos Equipamentos da PROPONENTE, bem como a acessibilidade à Internet, e os insumos a serem utilizados nos equipamentos;
X. Disponibilizar os computadores e impressoras, complementares e já existentes nas Unidades Básicas de Saúde, para que a Proponente possa instalar o Sistema;
XI. Dar suporte de 1º nível ao Sistema;
XII. Se responsabilizar por rotinas de controle antivírus.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA, conforme especificações do Termo de Referência e no CHAMAMENTO PÚBLICO 22/2019:
I. Conduzir a prestação dos serviços de acordo com as especificações técnicas dispostas neste Termo de Referência e, ainda, com estrita observância a Proposta de Preços, bem como disposições contratuais;
II. Xxxxxx à frente da execução do contrato um representante capaz de responsabilizar-se e representar a CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
III. Exibir e disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
IV. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
V. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local;
VI. Respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
VII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
VIII. Não poderá a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, antes de findo o prazo de vigência do contrato;
IX. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, Termo de Referência, da Proposta de Preços, da legislação vigente, bem como das disposições contratuais;
X. Prestar o serviço nos endereços constante no Termo de Referência;
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XI. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7);
XII. A CONTRATADA arcará com as despesas decorrentes da prestação de serviços, inclusive salários dos empregados e quaisquer outros, conforme determinado no Termo de Referência e apresentado na Proposta Técnica;
XIII. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
XIV. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR- 6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:
XV. Exigir e fiscalizar o seu uso;
XVI. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e matéria de segurança e saúde do trabalho;
XVII. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
XVIII. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
XIX. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
XX. Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada e registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico;
XXI. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo do Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XXII. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
XXIII. Obedecer às regras definidas pela Lei n° 13.429/2017, não gerando vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;
XXIV. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para execução do serviço, conforme determinado no Termo de Referência e Proposta;
XXV. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XXVI. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto em Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XXVII. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XXVIII.Não utilização de trabalho infantil, nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XXIX. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXX. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXI. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles funcionários demitidos com menos de 01 (um) ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo àquela e o CONTRATANTE,
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bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo ao CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXXIII.Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação;
XXXIV.A CONTRATADA se compromete a adotar medidas internas visando a garantia da integridade de sua atividade, tanto no campo ético quanto legal, buscando proteger as PARTES e a administração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais. Tais medidas devem buscar garantir a execução do presente em conformidade com a Lei e, se houver, sua regulamentação específica, provendo maior segurança e transparência na sua consecução.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
I. Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do IPCEP, a prestação dos serviços nos respectivos locais relacionados nas Tabelas de Locais, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido;
II. Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências da (s) unidade (s) do IPCEP, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada, se for o caso. A critério do IPCEP, podem ser, ainda, solicitados documentos complementares, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação dos profissionais que trabalharão nas dependências do IPCEP, Carteira Profissional, Carteira de Saúde e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional. Apresentar, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de benefícios e Encargos Sociais e Trabalhistas;
III. Manter, durante o serviço nas dependências do IPCEP, seus empregados asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito, sua identificação, com seu nome, função e o nome da CONTRATADA, não sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto;
IV. Selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, observando qualidades tais como polidez, discrição, aparência, tato para lidar com o público, ficando a CONTRATADA, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o IPCEP e terceiros pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
I. Pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; e
II. Pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste CONTRATO.
III. A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade
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do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos do presente instrumento.
8.2 A FISCALIZAÇÃO
8.2.1 A execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada pela CONTRATANTE, sendo da competência do fiscal:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; e
b) Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à prestação dos serviços ora contratados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 Comete infração, a CONTRATADA que:
9.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência da sua contratação;
9.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste CONTRATO;
9.1.3 Fraudar na execução do CONTRATO;
9.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 Cometer fraude fiscal;
9.1.6 Não mantiver a sua proposta e as condições estabelecidas para a sua contratação.
9.1.7 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.1.7.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao CONTRATANTE;
9.1.7.2 Multa moratória, sobre o valor mensal do CONTRATO, até o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas;
9.1.7.3 Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual;
9.2 Em caso de inexecução parcial, por quaisquer outras condutas não elencadas, e devidamente avaliadas pelo fiscal do CONTRATO, a multa compensatória, no mesmo percentual do item 9.1.7.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação e responsabilidade inadimplida;
9.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA;
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9.4 A sanção prevista no item 9.1.7.1 poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista no item 9.1.7.2 e 9.1.7.3, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação;
9.5 A multa prevista no item 9.1.7.2 e item 9.1.7.3, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
9.6 Na aplicação das sanções, será levado em consideração a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da sanção;
9.7 Caberá recurso, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência e/ou de multa;
9.8 No caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas neste CONTRATO, fica assegurado à CONTRATADA o resguardo dos princípios da prévia e ampla defesa e do contraditório.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO:
10.1.1 o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.2 o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.3 a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
10.1.4 o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
10.1.5 a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
10.1.6 o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde CONTRATO, assim como a de seus superiores;
10.1.7 o cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
10.1.8 a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.9 a dissolução da sociedade;
10.1.10 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste CONTRATO;
10.1.11 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO;
10.1.12 pelo término ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 012/2019.
10.2 A rescisão do CONTRATO poderá ser:
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10.2.1 determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
10.2.2 determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
10.2.3 amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
10.2.4 judicial, nos termos da legislação.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir as questões derivadas deste CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente CONTRATO foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXX de 2019
PELA CONTRATANTE
<nome do representante>
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<cargo>
PELA CONTRATADA:
<nome do representante>
<nome da empresa>
<cargo>
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF:
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Assinatura: