CONTRATO Nº 291/2016 ADESÃO Nº 011/2016
CONTRATO Nº 291/2016 ADESÃO Nº 011/2016
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento parcelado, futuro e eventual de bilhetes de passagens aéreas nacionais, compreendendo a reserva, agendamento, vendas, marcação, remarcação, reembolso, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o n. 24.772.246/0001-40, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1.247.933-0 SSP/MT e do CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa, ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA EPP, com CNPJ sob o nº. 36.932.853/0001-09, com sede na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 825, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000.000, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG sob o nº. 0530518-7 SSP/MT e portador do CPF sob o nº. 000.000.000-00, considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo n°346.564/2015, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei n°. 8666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento refere-se à Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Agenciamento e Fornecimento de passagens aéreas nacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender aos servidores e agentes públicos dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº029/2015/SEGES, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 028/2015/SEGES, em conformidade com o projeto/plano/termo apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório Pregão Eletrônico nº 028/2015, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua
execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | DESCONTO PERCENTUAL MÍNIMO ACEITO SOBRE A COMISSÃO DO VALOR DO BILHETE | VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
001 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento parcelado, futuro e eventual de bilhetes de passagens aéreas nacionais, compreendendo a reserva, agendamento, vendas, marcação, remarcação, reembolso, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde- MT. | % | 22 % | R$ 137.500,00 |
TOTAL | 22 % | R$ 137.500,00 |
CLAÚSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.
3.3 O Contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
3.4 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
3.5. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.6. A reversão de passagem não utilizada se dará mediante glosa dos valores respectivos na fatura mensal apresentada pela Contratada.
3.7. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas;
3.8. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela Contratada;
3.9. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados na forma estabelecida 3.6., o montante a ser glosado deverá ser reembolsado, mediante recolhimento do valor por meio de Guia de Recolhimento, emitida pelo órgão/entidade Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº. 0046-9, Conta nº. 000000-
0, Xxxxx xx Xxxxxx, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão N. 068/2016 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.2 A Contratada deverá indicar no corpo das Notas Fiscais/Faturas, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
4.3 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
4.4 Para pagamento, a contratada deverá apresentar, com a nota fiscal os documentos descritos no item 4.18 deste Contrato e ainda demonstrativos de cálculo do valor final da operação, conforme Decreto Estadual 614/2003:
4.5 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
4.6 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
4.7 Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
4.8 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, na segunda e terceira semana do mês subsequente, a partir do recebimento pela Tesouraria,
4.9 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
4.10 2 O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos serviços, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização dos serviços e acompanhada dos Certificados de Regularidade Fiscal.
4.11 O pagamento efetuado ao contratado não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
4.12 Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados;
4.13 No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor devido, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE do período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento.
4.14 O valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
4.15 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.16 Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
4.17 Não serão efetuados quaisquer pagamento enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
4.18 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: a). Certidão Negativa de Débitos Federais;
b). Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Contratada;
c). Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma
única certidão, caso seja unificada com a constante no item 4.6.1;
d). Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.19 Nos casos de contratação de mão de obra (terceirização) a liberação de pagamento somente ocorrerá mediante comprovação de quitação das verbas trabalhistas e previdenciárias, havendo a possibilidade de a Administração efetuar o pagamento das verbas trabalhistas, quando estas não forem efetuadas, diretamente aos empregados.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos para pagamento dos serviços do referido objeto será das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento
DOTAÇÃO: 03.001.00.04.122.0301.2031.33.90.33.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
DOTAÇÃO: 05.001.0.0.04.122.0501.2140.33.90.33.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Saúde
DOTAÇÃO: 08.001.00.10.122.0801.2156.33.90.33.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
DOTAÇÃO: 09.001.00.04.122.0901.2039.33.90.33.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Educação
DOTAÇÃO: 10.001.00.12.122.1001.2056.33.90.33.00.00.0101000000
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
DOTAÇÃO: 11.001.00.27.812.1102.2170.33.90.33.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
DOTAÇÃO: 16.001.00.18.122.1601.2763.33.90.33.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento
DOTAÇÃO: 06.001.00.20.122.0601.2063.33.90.33.00.00.0100000000
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato com a adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, com vigência de 12 (meses) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 3% (três por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
7.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n. 040/2010/AGE;
7.1.1.1 A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE.
7.1.2. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
7.1.3. Fiança bancária, observado o modelo do Anexo VI do Edital do Pregão Eletrônico nº
028/2015/SEGES.
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
7.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.3.1. A retenção efetuada com base no item 7.3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
7.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 7.3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
8.2 A contratada deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;
8.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralização de qualquer natureza.
8.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.5 Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
8.6 Assinar o contrato com o Órgão/Entidade que venha a aderir ao Registro de Preços no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação oficial;
8.7 Deverá emitir, remarcar e cancelar passagens aéreas nacionais para os órgãos/entidades Contratantes, mantendo para tanto atendimento ininterrupto de 08 as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
8.8 Designar preposto na cidade de Cuiabá ou Várzea Grande, para atender aos órgãos adesos, munido de sistema de comunicação (telefones, fax, e-mail), entre outros meios de contato para efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência ou não, quando solicitado, que permita sua localização imediata para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, devendo o bilhete estar à disposição do solicitante em tempo hábil para o embarque do passageiro;
8.8.1 Tal designação deverá ser feita formalmente mediante documento que deverá ser entregue ao Contratante no ato da assinatura do contrato, constando o nome, CPF, e-mail, e telefones do referido preposto.
8.9 Disponibilizar ferramenta online de auto agendamento (self-booking) para a solicitação/reserva e autorização de passagens aéreas por servidor devidamente autorizado pelo órgão/entidade Contratante, no prazo estabelecido no item 8.41 deste Contrato;
8.9.1 Os serviços deverão ser prestados através da ferramenta on-line de auto agendamento, que deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todos os dias da semana, inclusive feriados.
8.10 A contratada deverá prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de voos e de viagens de interesse da contratante, em âmbito nacional
e internacional;
8.11 A Contratante deverá ter acesso as mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que a contratada deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
8.12 Cancelar as passagens adquiridas pela Contratante, sem utilização, mediante sua solicitação escrita (por oficio ou por e-mail).
8.13 Comunicar a Contratante possíveis cancelamentos de voos onde haja emissão de bilhete a ser pago pelo órgão/entidade Contratante, ficando obrigada a providenciar outro voo nas mesmas condições de preço, data e horários compatíveis com os mesmos.
8.14 Ao encaminhar os bilhetes a contratada deverá, obrigatoriamente, informar em qual modalidade de tarifa ele foi emitido.
8.15 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto contratado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
8.16 O escritório comercial da Contratada deverá estar regulamentado frente à legislação pertinente (Federal, Estadual e Municipal), com pessoal, mobiliário e estrutura tecnológica suficiente que viabilize a realização dos serviços;
8.17 Fornecer durante toda a execução do contrato, os bilhetes de passagens aéreas, com as menores tarifas disponíveis no momento da aquisição/solicitação, considerando o art. 3° Inciso I, do Decreto 614/2003, que assegure a utilização de tarifas promocionais para os bilhetes utilizados, sempre que colocados à disposição pelas companhias aéreas;
8.18 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SEGES ou pelos órgãos contratantes, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a SEGES, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
8.19 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.20 Manter contato com o órgão/entidade sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste Contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
8.21 Agenciar e fornecer passagens para todas as cidades e países atendidas por linhas de transportes aéreos;
8.22 Informar e Justificar em contato telefônico e documento oficial (oficio), aos órgãos/entidades Contratantes, quando não houver passagens/bilhetes que atendam as linhas requisitadas ou por circunstância maior que impeça a execução deste Contrato; cabendo porem à contratada: proporcionar, promover e/ou sugerir bilhetes/passagens que venha a atender as necessidades demandadas; Em casos de omissão ou á não justificativa destes, caberão as sanções previstas neste Contrato e Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2015/SEGES.
8.23 Manter cadastro que habilite o fornecimento de bilhetes, com no mínimo as empresas aéreas nacionais: AZUL, GOL, TAM, AVIANCA, e demais companhias aéreas que se fizerem necessárias a perfeita execução do objeto.
8.24 Fornecer relatórios on-line e extratos gerenciais de todos os serviços concluídos, conforme item 8.51.3 deste Contrato, para o período desejado pelo Órgão/entidade Contratante, contemplando informações para o gerenciamento de viagens;
8.25 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
previstas no art. 55º, Inciso XIII, da Lei Nº 8.666/93.
8.26 Indenizar terceiros e/ou o Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.27 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.28 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, á CONTRATADA e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente;
8.29 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, bem como aquelas com os serviços de entrega dos bilhetes nos endereços solicitados, ficando a Administração Publica isento de quaisquer vínculos empregatício com os mesmos.
8.30 Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados para com os empregados dos órgãos/entidades Contratantes, objetivando sempre o melhor atendimento.
8.31 Cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto do presente Contrato e Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2015/SEGES;
8.32 Fica a contratada responsável por orientar e fiscalizar a regularidade documental conforme as regulamentações estabelecidas pela ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil) das prestadoras de transporte aéreo agenciadas, bem como a perfeita execução dos serviços deste Contrato;
8.33 Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
8.34 Manter em dia a regularidade documental, regularidade fiscal e tributária, recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o contrato, bem como, os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus empregados, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTE mensalmente e sempre que solicitado, em especial no que diz respeito ao recolhimento do ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA) á quais as atividades desenvolvidas pelas Agências de Viagem estão compreendidas, (Conforme Lei Complementar n° 116 de 31 de julho de 2003) para fins de recebimento, em acordo com a legislação vigente;
8.35 Cumprir as Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 7.217/2006 suas alterações e Decreto Estadual Nº. 614/2003 suas alterações.
8.36 Pagar às companhias aéreas, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido que A Contratante não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento;
8.37 Disponibilizar as passagens aéreas ao órgão/entidade Contratante, em quaisquer aeroportos do Brasil e/ou Exterior.
8.38 Os valores das passagens deverão acompanhar a política de preços determinada pelo Governo Federal, através do Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
8.39 A escolha da melhor tarifa deverá ser realizada considerando a agenda da autoridade e/ou
servidor, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
a) A escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
b) Em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em no mínimo 3 (três) horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão; e
8.40 Iniciar o Agenciamento e fornecimento de bilhete das passagens em até 03 (três) dias úteis, contados da assinatura do contrato, dispondo de equipamentos, máquinas, ADSL, pessoal especializado, linhas telefônicas, e ainda, disponibilizando Sistema/Ferramenta online de auto agendamento descrita no item 8.51 e seus subitens deste Contrato.
8.41 A contratada deverá informar sobre a emissão de bilhete no prazo máximo de 02 (duas) horas após sua solicitação pela contratante, a fim de evitar acréscimo no valor da tarifa.
8.41.1 Caso verifique acréscimo quando da emissão do bilhete no prazo estabelecido acima, deverá a contratada manter contato com o setor competente do órgão/entidade solicitante, a fim de obter autorização para emissão do bilhete com o valor acrescido.
8.41.2 O código comprovando a aquisição de passagem aérea (localizador, trecho, horários de voos, etiquetes) ou o próprio bilhete poderá ser enviado para o órgão/entidade solicitante, por e-mail ou entrega pessoal na sede da contratante, ou excepcionalmente, no aeroporto ou na residência do passageiro, ou por “sms”, mensagem, para o telefone celular do Fiscal do Contrato.
8.41.3 Em casos de viagens urgentes, poderá a Contratante, solicitar a aquisição das passagens e o envio imediato dos bilhetes, devendo, a contratada, excepcionalmente, atender tais solicitações.
8.42 Havendo problemas de ordem técnica que inviabilize o atendimento do prazo fixado no item 8.42, a empresa deverá comunicar imediatamente ao Fiscal de Contrato, ficando a critério e conveniência da Fiscalização, a extensão deste prazo.
8.42.1 Persistindo os problemas técnicos no sistema da companhia aérea e/ou da agência, a Contratada deverá deslocar-se aos balcões das companhias aéreas no aeroporto, objetivando atender o solicitado pela Contratante.
8.43 Os bilhetes que venham a apresentar qualquer erro e/ou omissão, ou irregularidade deverão ser substituídos, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contados a partir da comunicação, sem ônus para a Administração.
8.44 Em caso de emissão/remarcação de passagem aérea com erro e/ou omissão atribuível à empresa e que comprometa sua utilização, a contratada deverá providenciar a correção, e ainda arcar com eventuais prejuízos que isso acarretar.
8.45 O valor do bilhete será o vigente no dia da “solicitação, marcação e ou agendamento”.
8.45.1 O preço da passagem aérea corresponderá ao valor do assento (valor cobrado pelo serviço de transporte aéreo), acrescidos das taxas aeroportuárias “taxa de embarque”.
8.46 A contratante assumirá os custos tarifários com embarque e taxa de serviço – DU ou remuneração do agente de viagem;
8.46.1 A taxa de serviço – DU somente será devida para os códigos de reserva (localizadores) confirmados;
8.46.2 Passagem aérea, a que se refere o caput, compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação, conforme disposto na Requisição de Passagem.
8.46.3Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
8.47 O valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens deverá ser único, independente de se tratar de passagem aérea nacional ou internacional.
8.48 O percentual de desconto oferecido deverá prever todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços licitados. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados quando da proposição do desconto, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de decréscimos e/ou acréscimos do desconto ofertado, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais;
8.49 O percentual de desconto incidirá apenas nos valores correspondentes às passagens aéreas, não incidindo dessa forma sobre as taxas de embarque.
8.50 A Contratante reserva-se ao direito de usufruir todas as vantagens que por ventura ocorram durante a vigência do contrato, tais como: descontos por compras ou reservas antecipadas, e outros do gênero, estas por sua vez serão utilizadas para serviços de interesse da Contratante.
8.51 DO SISTEMA GERENCIAL E OPERACIONAL ON-LINE DE AUTO AGENDAMENTO (Self-Booking):
8.51.1 O Sistema On-Line de Auto Agendamento (Self-Booking) deverá ser disponibilizado a todos os órgãos e entidades que vierem a aderir a Ata de Registro de Preços, e contenha os seguintes requisitos:
a). Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
b). Possuir como fonte de consulta, os sites das empresas aéreas nacionais e os principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus, Galileo, Sabre, etc;
c). Disponibilizar cotação de preços de empresas (companhias aéreas) para fornecimento de bilhetes aéreos a cada consulta realizada pela ferramenta de auto agendamento, utilizando sempre a menor tarifa para os trechos ponto a ponto;
d). Número de requisição único e sequencial para cada passagem aérea;
e). Disponibilizar dados para atender o item 8.46 e os relatórios gerenciais;
8.51.2 A ferramenta de auto agendamento deverá fornecer e registrar as seguintes informações: horários, escalas, conexões de voos, companhias aéreas, disponibilidade, usuários solicitantes, CPF do usuário, valores envolvidos, números dos bilhetes/passagens, dados dos passageiros, datas de reserva/autorização/emissão, Órgãos/Contratantes, UO, justificativas dos usuários solicitantes na reserva de bilhetes de não menor tarifa, usuários da Contratada envolvidos no processo de emissão do bilhete, entre outras solicitadas pela Contratante;
8.51.3 O Sistema deve emitir relação dos bilhetes autorizados por Nota Fiscal/Fatura acompanhada da informação do nome do usuário beneficiário, do usuário autorizador integrante do quadro funcional da Contratante Autorizadora e do usuário emissor da Contratada;
8.51.4 O sistema de auto agendamento deverá disponibilizar relatórios detalhados dos bilhetes autorizados e cancelados, com no mínimo as seguintes informações:
Filtro por Órgão do Poder Executivo Estadual;
a). Filtro por período diário, mensal e anual;
b). Quantidade e valores pagos de bilhetes emitidos por companhia aérea e por destino;
c). Comparação das tarifas emitidas e das tarifas mínimas do dia da solicitação;
d). Discriminação do trecho, dados do passageiro, valor da passagem, descontos, taxa de embarque, etc.;
e). Quantidade e valores pagos de bilhetes emitidos por pessoa, órgão/entidade, destino e por classe;
f). Relação detalhada de bilhetes pagos ou não por Fatura/Nota Fiscal, Órgão do Poder Executivo e Companhia Aérea;
g). Discriminação resumida de valor pago ou não por Órgão do Poder executivo e Companhia Aérea;
h). Relação de bilhetes autorizados e/ou cancelados com no mínimo: dados do bilhete, valor total dos bilhetes filtrados, nome do usuário solicitante e nome do usuário da Contratada envolvido no processo de emissão do bilhete;
i). Relação detalhada dos bilhetes não emitidos com a menor tarifa do dia, com as devidas justificativas da emissão.
j). Relação dos bilhetes autorizados por Nota Fiscal/Fatura.
8.51.5 O Sistema deverá possuir campo para a Contratante justificar a aquisição da tarifa com valor maior do que as disponíveis no momento da aquisição;
8.51.6 O Sistema deverá Informar/Alertar sempre que o Fiscal do Contrato e ou servidor formalmente designado para a função solicitar tarifa com valor maior do que as disponíveis no momento da aquisição;
8.51.7 O Sistema deverá disponibilizar todas as informações pertinentes ao processo de solicitação, cancelamento, efetivação, auditoria e pagamento das passagens aéreas.
8.51.8 A ferramenta de auto agendamento deverá estar disponível 24 horas por dia ininterruptamente, inclusive nos feriados.
8.51.9 O sistema de auto agendamento deverá ser disponibilizado aos Órgãos e Entidades que aderirem a Ata de Registro de Preços e celebrarem contratos com a CONTRATADA, dentro do prazo estabelecido no item 8.41 deste Contrato;
8.51.10 Toda e qualquer informação produzida pelo sistema contratado são sigilosas e de propriedade exclusiva do Governo do Estado de Mato Grosso;
8.51.11 Quanto aos requisitos tecnológicos e características técnicas, o Software de Gestão deve compreender, no mínimo:
a) Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos serviços realizados na rede credenciada, através do controle das transações realizadas e logs do sistema, com a identificação de quem, quando e onde foram realizadas tais transações;
b) Tomando por base a incorporação das novas tecnologias para a melhoria dos processos internos de administração pública e em conformidade com a tecnologia adotada em diversos segmentos e esferas governamentais, onde o Estado de Mato Grosso se encontra na vanguarda, o sistema de deve contemplar a metodologia WEB 2.0 (Ajax, Java Script, Etc.), nos processos executados pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não sendo permitida a utilização de tecnologias distintas na solução tecnológica;
c) O software deve prever a integração com os demais sistemas corporativos do Estado, levando em consideração futuras necessidades a serem tratadas em momento oportuno pela SPS/SEGES ou setor competente;
d) O acesso ao sistema é mediante senha, contemplando autorizações para o tipo de transação a ser executada (consulta, inclusão, alteração ou exclusão), assim como permite a definição de padrões de acesso específicos por grupos de usuários, em função da estrutura organizacional;
e) Administração de dados deverá ser gerenciada pelo SGBDR (Sistema Gerenciador de Bancos de Dados Relacional) Oracle 10(x) ou superior, permitindo também a implantação em Software Livre PostGree SQL ou MySQL, pois assim estará aderente ao planejamento da Informática do Governo do Estado de Mato Grosso;
f) Deverá ser desenvolvido em linguagem ou metodologia que em sua manutenção, não incorra em ônus para o Governo do Mato Grosso, no que tange a realização de atividades de manutenção (instalação de arquivos, substituição dos aplicativos por versões mais novas) nas estações de trabalho dos usuários, ou quaisquer outros custos, financeiros ou não, relacionados a outras implementações, bem como pagamento de licenças ou aquisição de bibliotecas e softwares de terceiros inerentes ao desenvolvimento ou manutenção do software;
g) Não agrega custos com a aquisição de novas ferramentas para a sua instalação e operação, devendo utilizar as ferramentas existentes na infraestrutura tecnológica disponível no Estado, visando à redução de custos indiretos com aquisição de novos softwares.
8.51.12 Todos os dados produzidos pelo sistema informatizado utilizado para a prestação do serviço contratado são de propriedade dos órgãos e entidades do Estado de Mato Grosso, e deverão ser armazenados em banco de dados relacional, para a disponibilização em mídia eletrônica, FTP ou Web Services, permitindo a leitura dos arquivos em forma tabelada (formatos XML, TXT, CSV, XLS, entre outros), viabilizando a exportação e/ou migração de dados para o Software de Gestão do Estado de Mato Grosso.
8.51.12.1 Os dados deverão ser disponibilizados para a Secretaria de Estado de Gestão, órgão central do Sistema de Administração Geral do Estado, que definirá o layout, a formatação de campos e a periodicidade de obtenção.
8.51.13 Da operacionalidade do Sistema a contratada obriga-se:
8.51.13.1 Disponibilizar a todos os órgãos e entidades que vierem a aderir a Ata de Registro de Preços, sistema online de auto agendamento (self-booking), observando todos os quesitos de segurança e confiabilidade, através de senha e login;
8.51.13.2 Designar preposto, responsável ou colaborador, para atendimento as dificuldades encontradas pela Contratada no que diz respeito a utilização do sistema online de auto agendamento (self-booking);
8.51.13.3 Capacitar os usuários dos serviços de passagens aéreas (CONTRATANTE) a utilizar a ferramenta de auto agendamento (self-booking), responsabilizando completamente por este serviço não cabendo ônus a Administração;
8.51.13.4 Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo órgão/entidade contratante, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens, ou da utilização do Sistema de auto agendamento (self-booking);
8.51.13.5 Qualquer custo de adaptação da ferramenta de auto agendamento (self-booking) aos requisitos técnicos exigidos em qualquer ponto desse Contrato e/ou pela contratante é de responsabilidade do licitante, sem qualquer ônus para a Administração/Contratante;
8.51.13.6 Aceitar toda e qualquer customização que a SEGES e a Contratante definir como necessária no Sistema de auto agendamento (self-booking), providenciando as devidas correções/alterações, responsabilizando-se por todos os ônus;
8.51.13.7 A contrata deverá disponibilizar á Superintendência de Patrimônio e Serviço – SPS/SEGES e a CGE (Controladoria Geral do Estado), senha de Acesso ao Sistema de auto agendamento (self-booking) com funcionalidade para realizar consultas, emissão de relatórios para análise das informações de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
8.51.13.8 Disponibilizar manual do sistema de auto agendamento aos Contratantes e a SPS/SEGES, em português.
8.52 Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações, na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Estadual 7.217/2006 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
9.2 Emitir requisições, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
9.3 Utilizar-se do sistema de auto agendamento (self-booking) e suas funcionalidades, para agendar, reservar, marcar e remarcação passagens;
9.4 Caberá ao Fiscal do Contrato e ou servidor formalmente designado para a função, via sistema de auto agendamento (self-booking), solicitar os bilhetes de passagens aéreas, com os menores preços disponíveis no momento da aquisição/solicitação, salvo as quando devidamente justificado, responsabilizando-se por estes;
9.5 Solicitar, sempre que se julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas à data de emissão das passagens;
9.6 Acompanhar as cotações e preços praticados no momento da requisição do bilhete, se realmente é o menor preço de mercado naquele momento;
9.7 Fiscalizar o processo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, através dos Relatórios gerados pelos Sistemas de auto agendamento;
9.8 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do serviço;
9.9 Pagar a importância correspondente aos serviços no prazo contratado;
9.10 A gestão e fiscalização da prestação dos serviços serão exercidas através de servidor(es) especialmente designado(s) na forma prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a contratada (Lei 8.666/93).
9.10.1 Ao Fiscal do Contrato, designado oficialmente pelo Órgão/Entidade Contratante cabe, no mínimo:
a) Acompanhar a execução, bem como o controle de quantidade e qualidade dos serviços;
b) Prestar informações e esclarecimentos ao preposto da contratada, sempre que for preciso;
c) Notificar a contratada sobre situações irregulares;
d) Fiscalizar a execução dos serviços, observada a legislação vigente.
9.11 Os serviços serão prestados por solicitação do Órgão/Entidade Contratante através de formulário de requisição, assinado pelo representante do órgão/entidade contratante, numerado sequencialmente e encaminhado a Contratada por intermédio de fac-símile, e-mail ou em mãos ao preposto;
9.12 Excepcionalmente, a solicitação de passagem aérea poderá ser efetuada pelo órgão/entidade por qualquer meio hábil de comunicação, sem prejuízo da posterior emissão da requisição;
9.13 Em regra, as solicitações dos bilhetes de passagens deverão ser feitas com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data fixada para a viagem. Excepcionalmente, entretanto, poderão ocorrer solicitações de passagens fora do prazo estabelecido acima, em situações de caráter emergencial. Neste caso, o futuro contratado deverá envidar esforços para atender ao solicitado;
9.14 O objeto licitado será recebido, após a verificação da execução do serviço, mediante atesto da nota fiscal/fatura, em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da mesma ao órgão/entidade Contratante.
9.15 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida por requisição de passagem (cada requisição de
passagem corresponderá a uma nota fiscal), admitindo-se, excepcionalmente, a emissão de uma mesma nota fiscal para várias requisições quando previamente autorizadas pelo fiscal do contrato.
9.16 As faturas deverão ser entregues acompanhadas da cópia do bilhete emitido e faturado, e ainda da Requisição de Passagem, bem como da respectiva comprovação de utilização ou não de cada bilhete, sem prejuízo de outras exigências.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
10.2. Durante a vigência do contrato a contratada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
10.3. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da contratada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.
10.4. Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços vigentes, caberá à Superintendência de Aquisições Governamentais a análise contábil e jurídica e à autoridade competente do órgão ou entidade contratante a decisão sobre o pedido.
10.5. Quanto aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste de preços de contratos cuja Ata de Registro de Preços já expirou, a análise contábil e jurídica e decisão caberá ao órgão ou entidade contratante.
10.6. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 Com fundamento no art. 86 da Lei no 8.666/93 e artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia e ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2015/SEGES e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a). Apresentação de documentação falsa; b). Retardamento da execução do objeto; c). Falhar na execução do contrato;
d). Fraudar na execução do contrato;
e). Comportamento inidôneo;
f). Declaração falsa;
g). Fraude fiscal.
11.2. Para os fins do item 11.1/e, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
11.3 Para condutas descritas nos itens 15.1/a, e, f e g, poderão ser aplicadas multa de no máximo 30% do valor do empenho.
11.4 Para os fins dos itens 11.1/b, 11.1/c e 11.1/d, serão aplicadas multas nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do empenho por dia de atraso na entrega, até no
máximo de 15% (quinze por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Caso o atraso previsto na alínea “a” seja motivado pela execução dos serviços em desconformidade com as especificações técnicas deste Edital, somar-se-á àquela multa o valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do empenho;
c) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do empenho no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
d) 30% (trinta por cento) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato.
11.5 Após o trigésimo dia de atraso, o Órgão/entidade CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
11.6 O valor da multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
11.6.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
11.6.2 Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.6.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.6.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
11.7 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2 Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.
12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
13.1 No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
14.1 Será designado, pela Contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do Contratante ou terceiros ligados aos serviços.
14.2 O exercício da fiscalização pelo Contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8666/93, na Lei 10.520/2002 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 8.666-93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.2 O Contratante poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
16.4 A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar o CONTRATADO pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Lucas do Rio Verde-MT, 14 de Julho de 2016.
Município de Lucas do Rio Verde Araruana Turismo Ecológico Ltda EPP Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00