CONTRATO Nº 059/2022 PROCESSO ADMINISTATIVO Nº5885-01/2022
CONTRATO Nº 059/2022 PROCESSO ADMINISTATIVO Nº5885-01/2022
ADESÃO Nº 003/2022
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no
C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Prefeita Municipal de Jaciara/MT, Sra. XXXXXXX XXXXXX, brasileira, contadora, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG n° 970.179 SSP/RS e inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, e de outro lado, a Sociedade Empresária:SAMANIEGO ENTRETENIMENTO, com endereço a Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx, Cuiabá/MT, CEP: 78.005-570, inscrita no CNPJ sob o N° 27.088.395/0001-82, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx de Jesus, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 1339946-2 SSPMT e inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000- 570,RESOLVEM celebrar o presente Contrato de fornecimento, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 5885-01/2022, Adesão Nº 003/2022, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, 3931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1 – Constitui objeto deste Contrato o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA DECORAÇÃO NATALINA: SERVIÇO DE ENTRETERIMENTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA E ELÉTRICA PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS, BEM COMO SERVIÇO DE ASSESSORIA CENOGRAFIA E DECORAÇÃOde acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do respectivo Pregão Presencialnº 008/2022.
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1.1 - Detalhamento do objeto.
Lote I - Serviços referente a Locação de estrutura para decoração natalina. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUAN T | R$ Unit | QUANTIDADE POR MEDIDA | 5% Desconto | R$ TOTAL c/ Desconto |
19 | Trenó com rena e Papai Noel (2m x 1,8m), desenvolvido em ferro metalon, 30x30, aplicado | UN | 2 | R$ 4.698,00 | 1 | R$ 4.466,02 | R$ 8.932,04 |
sobre seus contornos, mangueira de led 11 watts por metro linear com coloração 3000k, tensão 220v, com sistema de acendimento automático, proteção contra curto-circuito. Locação, instalação, manutenção durante o período do evento e desinstalação dos equipamentos após a programação. | |||||||
20 | Conjunto presépio (07animais, 03reisMagos, 02 anjos, 01pastor,Xxxx, Xxxxx, xxxxxxXxxxx, manjedoura, 02palmeiras), desenvolvido em ferro metalon, 30x30, aplicado sobre seus contornos, mangueira de led 11 watts por metro linear com coloração 3000k, tensão 220v, com sistema de acendimento automático, proteção contra curto-circuito. Locação, instalação, manutenção durante o período do evento e desinstalação dos equipamentos após a programação. | UN | 1 | R$ 36.099,47 | 1 | R$34.316,95 | R$ 34.316,95 |
49 | TRENÓ VOADOR (2,5m de largura x 8m de comprimento x 1,8m de altura), desenvolvido em estrutura metálica, revestido com apliques laterais em fibra de vidro, assoalho em chapa de alumínio xadrez (piso bus). Bancos com revestimento vinílico acolchoado. 06 Renas em fibra de vidro, revestidas com pele sintética artificial. Iluminação das silhuetas do trenó e das renas em led neon, alimentado com bateria estacionária 12 volts, para simular o voo do trenó do Papai Noel, com capacidade de transportar 12 (doze) pessoas. Sistema de conexão do equipamento do guindaste com auxílio de cabos de aço 3/8” em formato especial de linga, 5 pernas. Sistema de posicionamento do | DI | 1 | R$34.880,00 | 8 | R$33.157,69 | R$ 265.261,52 |
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equipamento (TRENÓ VOADOR) com corda 12mm e mosquetões. Locação, instalação, operação, manutenção durante o período do evento e desinstalação dos equipamentos após a programação. | |||||||
57 | Trenó Pequeno (2,5m de comprimento x 1,2m de largura x 1,2m de altura), laminação em fibra de vidro, com primer, revestida com gel colt e pintura automotiva. Locação, instalação, manutenção durante o período do evento e desinstalação dos equipamentos após a programação. | UN | 1 | R$ 9.813,76 | 1 | R$ 9.329,18 | R$ 9.329,18 |
58 | Rena 170 (2,5m de altura x 1,2m de largura), laminação em fibra de vidro, com primer, revestida com gel colt e pintura automotiva. Locação, instalação, manutenção durante o período do evento e desinstalação dos equipamentos após a programação. | UN | 6 | R$ 6.261,84 | 1 | R$ 5.952,64 | R$ 35.715,84 |
59 | Soldado de Chumbo (2,8m), laminação em fibra de vidro, com primer, revestida com gel colt e pintura automotiva. Locação, instalação, manutenção durante o período do evento e desinstalação dos equipamentos após a programação. | UN | 2 | R$ 5.828,23 | 1 | R$ 5.540,44 | R$ 11.080,88 |
66 | Tambor Giratório (1,32m de altura x 2,30m de diâmetro), laminação em fibra de vidro, com primer, revestida com gel colt e pintura automotiva. Locação, instalação, manutenção durante o período do evento e desinstalação dos equipamentos após a programação. | UN | 1 | R$ 6.812,45 | 1 | R$ 6.476,06 | R$ 6.476,06 |
67 | Papai Xxxx (tambor) (2,17m de altura x 4,2m de comprimento x 4,4m de largura), laminação em fibra de vidro, com primer, revestida com gel colt e pintura automotiva. Locação, instalação, manutenção durante o período do evento e desinstalação dos | UN | 1 | R$ 6.918,23 | 1 | R$ 6.576,62 | R$ 6.576,62 |
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equipamentos após a programação. | |||||||
68 | Pinheiro (tambor giratório) (1,17m de altura x 0,40m de comprimento x 0,50m de largura), laminação em fibra de vidro, com primer, revestida com gel colt e pintura automotiva. Locação, instalação, manutenção durante o período do evento e desinstalação dos equipamentos após a programação. | UN | 1 | R$ 6.918,23 | 1 | R$ 6.576,62 | R$ 6.576,62 |
69 | Urso (TAMBOR GIRATÓRIO) (1,32m de altura x 2,30m de diâmetro), laminação em fibra de vidro, com primer, revestida com gel colt e pintura automotiva. Locação, instalação, manutenção durante o período do evento e desinstalação dos equipamentos após a programação. | UN | 1 | R$ 6.918,23 | 1 | R$ 6.576,62 | R$ 6.576,62 |
70 | Photoface Boneco de Chumbo (2,10m de altura x 1,10m de comprimento x 1,85m de largura), laminação em fibra de vidro, com primer, revestida com gel colt e pintura automotiva. Locação, instalação, manutenção durante o período do evento e desinstalação dos equipamentos após a programação. | UN | 1 | R$ 6.748,98 | 1 | R$ 6.415,73 | R$ 6.415,73 |
71 | Photoface Xxxx Xxxxx (1,9m de altura x 1,0m de comprimento x 2,0m de largura), laminação em fibra de vidro, com primer, revestida com gel colt e pintura automotiva. Locação, instalação, manutenção durante o período do evento e desinstalação dos equipamentos após a programação. | UN | 1 | R$ 7.087,48 | 1 | R$ 6.737,51 | R$ 6.737,51 |
73 | Banco do Noel (1,65m de altura x 1,75m de comprimento x 4,4m de largura), laminação em fibra de vidro, com primer, revestida com gel colt e pintura automotiva. Locação, instalação, manutenção durante o período do evento e desinstalação dos equipamentos após a programação. | UN | 1 | R$ 5.739,11 | 1 | R$ 5.455,72 | R$ 5.455,72 |
78 | Personagens temáticos | DI | 3 | R$ 275,00 | 15 | R$ 261,42 | R$ 11.763,90 |
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animatronicos“P”(com medidas mínimas entre 0,10m a 0,50m), podendo ser em tamanho natural, realista, figuras humanas, animais e/ou outros personagens com figurino correspondente, obedecendo a caracterização de cada cenário, com tecnologia computadorizada animatrônica, completamente articuláveis em estrutura metálica, podendo ter diversos mecanismo, devendo possuir 01 a 05 movimentos, confecionados em fibra de vidro, silicone, vinil, revestidos com espuma, tecido, peles em vinil ou silicone, peruqueria, aplicação de pelo, maquiagem, acabamentos e figurinos de primeira linha em materiais diversos, como pelúcia, penas, fibra de vidro, lã e outros adereços, os bonecos de animais com acabamentos em pelúcia, mais figurinos e adereços. Locação, montagem, manutenção durante o período do evento, desmontagem e retirada após a programação. | |||||||
79 | Personagens temáticos animatronicos“M”(com medidas mínimas entre 0,51m a 1m), podendo ser em tamanho natural, realista, figuras humanas, animais e/ou outros personagens com figurino correspondente, obedecendo a caracterização de cada cenário, com tecnologia computadorizada animatrônica, completamente articuláveis em estrutura metálica, podendo ter diversos mecanismo, devendo possuir 01 a 05 movimentos, confecionados em fibra de vidro, silicone, vinil, revestidos com espuma, tecido, peles em vinil ou silicone, peruqueria, aplicação de pelo, maquiagem, acabamentos e figurinos de primeira linha em materiais diversos, como pelúcia, penas, fibra de vidro, lã e outros adereços, os bonecos de animais com acabamentos em pelúcia, mais figurinos e adereços. Locação, montagem, | DI | 12 | R$ 325,00 | 15 | R$ 308,95 | R$ 55.611,00 |
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manutenção durante o período do evento, desmontagem e retirada após a programação. | |||||||
80 | Personagens temáticos animatronicos“G”(com medidas mínimas entre 1,01m a 2m), podendo ser em tamanho natural, realista, figuras humanas, animais e/ou outros personagens com figurino correspondente, obedecendo a caracterização de cada cenário, com tecnologia computadorizada animatrônica, completamente articuláveis em estrutura metálica, podendo ter diversos mecanismo, devendo possuir 01 a 05 movimentos, confecionados em fibra de vidro, silicone, vinil, revestidos com espuma, tecido, peles em vinil ou silicone, peruqueria, aplicação de pelo, maquiagem, acabamentos e figurinos de primeira linha em materiais diversos, como pelúcia, penas, fibra de vidro, lã e outros adereços, os bonecos de animais com acabamentos em pelúcia, mais figurinos e adereços. Locação, montagem, manutenção durante o período do evento, desmontagem e retirada após a programação. | DI | 5 | R$ 379,17 | 15 | R$ 360,45 | R$ 27.033,75 |
81 | Brinquedos de pequeno porte para utilização em eventos: 01 - balão inflável modelo tobogã instalado, com amuradas laterais e tela de cobertura, medindo aproximadamente: 4m x 3m x 5m de altura, 01 - balão inflável modelo tobogã instalado, com amuradas laterais e tela de cobertura, medindo aproximadamente: 2,5m x 3,5m x 5m de altura, 01 - balão inflável castelinho, modelo de tema infantil instalado, medindo aproximadamente 2,5m x 2,5m, com amurada inflável de proteção, 01 - cama elástica redonda, medindo aproximadamente: 3,5m de diâmetro, com protetor lateral de 2,5m de altura e uma escada de | DI | 1 | R$ 9.208,33 | 15 | R$ 8.753,64 | R$ 131.304,60 |
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apoio, 01- cama elástica redonda, medindo aproximadamente: 2m de diâmetro, com protetor lateral de 2,5m de altura e uma escada de apoio 01 - piscina de bolinhas inflável modelo infantil instalada, medindo aproximadamente: 2,50 x 2,50, 01 balão inflável kid play, medindo aproximadamente: 7m x 5m, 01- min escorregador medindo aproximadamente: 5m x 3m, máquina de pipoca doce e salgada livre para consumo, material por conta da empresa vencedora, máquina de algodão doce instalada, livre para consumo, material por conta da empresa vencedora. Por um período de no mínimo de 4h e no máximo de 8h. Locação, instalação, operação e manutenção durante o período do evento e desinstalação dos brinquedos após a programação. |
Lote II- Serviços de entretenimento. | |||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | UNID MEDIDA | QUANT | R$ UNITÁRIO | Quantidade | 5% Desconto | R$ TOTAL |
85 | Exposição de Robôs, sendo 08 personagens (2.5m de altura) em fibra, com primer, revestida com gel colt. Locação, instalação, manutenção durante o período do evento e desinstalação dos robôs após a programação | DI | 1 | R$ 16.533,33 | 15 | R$ 15.716,93 | R$ 235.753,95 |
86 | O show dos “robôs vivo” (2,7m), com efeitos musical, e de iluminação, CO2 Com apresentação de no mínimo 40 min e no máximo 50 min. | UN | 1 | R$ 3.300,00 | 7 | R$ 3.137,05 | R$ 21.959,35 |
Lote III - Prestação de serviços de engenharia e elétrica para execução dos projetos.
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ITE M | DESCRIÇÃO | UNID MEDIDA | QUANT | R$ UNITÁRIO | 5% Desconto | R$ TOTAL | |
88 | Serviço especializado de eletricista habilidades técnicas, para instalar fios cabos e equipamentos elétricos saber usar ferramentais de teste, saber reparar e substituir equipamentos elétricos e eletrônicos, saber fazer cálculos e interpretar desenhos técnicos, carga horaria de 8 (oito) horas | DI | 1 | R$1.316,00 | 15 | R$1.251,02 | R$18.761,30 |
89 | Serviço de engenheiro de segurança, devera possuir registro no CREA, responsável pela segurança da infraestrutura, relacionadas a palco, luz, sonorização, stands, tendas, e outros, será responsável pela emissão da respetiva ART anotação de responsabilidade técnica, carga horaria de 4 horas diária. | UN | 1 | R$ 16.450,00 | 1 | R$ 15.637,70 | R$ 16.450,00 |
Lote IV - Serviços de assessoria, cenografia e decoração. | |||||||
DESCRIÇÃO | UNID MEDIDA | QUAN T | R$ UNITÁRIO | 5% Desconto | R$ TOTAL | ||
90 | Serviço e assessoria técnica, planejamento, dimensionamento, organização, negociação de serviços terceirizados, administração dos serviços, acompanhamento e supervisão do evento dentre outros, antes, durante e depois (se for o caso) do acontecimento do evento deverá ter experiência comprovada na área de eventos, de 08 (oito) horas por dia útil, inserida a equipe de apoio e a utilização da estrutura física, material de expediente transporte terrestre e alimentação (quando for o caso) do profissional, dentre outras despesas a quantidade de diárias deverá ser compatível com a grandeza e a complexidade do evento cargo horaria de 8 horas | DI | 1 | R$ 2.133,33 | 15 | R$ 2.027,99 | R$ 30.419,85 |
92 | Serviço de animador, maquiador artístico e/ou monitores, responsável desenvolvimento das atividades culturais e recreativas ou pela realização de maquiagens | DI | 1 | R$ 597,67 | 153 | R$ 568,16 | R$86.928,48 |
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artística/temática, voltada ao público infantil, com material incluso e carga horaria de 8 horas. | |||||||
92 | Serviço de cenografia temática, para atender eventos realizados em ambientes abertos e/ou fechados, construídos a partir de cenografia e projeto exclusivo para o cenário, utilizando-se de material específico para cada tema, conforme ideia central apresentada pela contratante, deverão ser utilizados material variados, de acordo com a realidade de cada evento e/ou ambiente, compreendendo e não limitado: madeiras, madeirites e/ou acrílico, isopor e/ou plásticos, tecidos, compensados, lonas, gesso, tecidos, madeira, papelão, papel, pisos grama e neve artificiais, tintas, texturas, pinturas artísticas, e outros materiais compatíveis com a arquitetura de cada cenário, em tamanhos variados, compreendendo parte estrutural e acabamentos com material de qualidade superior, para dar maior segurança, profundidade e realidade aos elementos construídos conforme demanda da contratante. Criação, concepção, montagem, instalação, manutenção durante o período do evento, desmontagem e retirada após a programação. | M² | 1 | R$ 2.506,67 | 60 | R$ 2.382,89 | R$ 142.973,40 |
93 | Serviço de Decoração Temática, utilizando elementos decorativos específicos para cada tema, conforme ideia central apresentada pela contratante, deverão ser utilizados elementos decorativos variados, de acordo com a realidade de cada evento e/ou ambiente, compreendendo e não limitado a mobiliário, objetos de decoração, paisagismo, painéis impressos, iluminação artística, flores, folhas, folhagem, arvores frutas e flores cenográficos, fogo cenográfico, cestaria, elementos de barro e argila, flocos de neve, pratos, copos e utensílios e cozinha, pirulitos, animais de penas e pelúcia, muckup de carnes, doces, verduras e frutas, tecidos, tapetes, cortinas, lanternas, espadas, escudos, feno, mapas mundi, quadros, flores nevadas, patins, esquis, objetos | M² | 1 | R$ 1.443,00 | 62 | R$ 1.371,75 | R$ 85.048,50 |
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em ferro, bronze, metais e vidro, carroças, barris, baldes de madeira entre outros para dar mais realidade, conforme demanda da contratante. Criação, concepção, montagem, instalação, manutenção durante o período do evento, desmontagem e retirada após a programação. | |||||||
TOTAL | R$1.300,826,45 |
TOTAL: R$ 1.300,826,45 (um milhão e trezentos mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos)
Obs: Caso os Serviços pela Licitante vencedora não atendam às especificações contidas no Edital e na Proposta, ou apresentem quaisquer defeitos, a Prefeitura Municipal de Jaciara os rejeitará, devendo a Licitante vencedora, providenciar a sua reparação, nas especificações corretas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da comunicação feita por esta Prefeitura Municipal.
2 – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço unitário, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
3 – DO VALOR E PAGAMENTO
3.1– Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, mediante emissão da Nota Fiscal, desde que, o valor do Convênio, esteja creditado na conta da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT;
3.3-Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA/CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, e também com objeto de prestação divergente do contratado (avariado, adulterado ou em mal estado de uso e conservação) sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
3.4 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1.075, Centro, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco: Caixa Econômica Federal, Ag. Nº 0414, Conta corrente nº 3093-2, em nome de titularidade da Detentora da Ata.
3.5 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
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3.6 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
3.7-Nenhum pagamento isentará o FORNECEDORA/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
3.8 - Os Pedidos serão realizados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal, não havendo quantidades mínimas a serem solicitadas, bem como não havendo limites, seja semanal ou mensal, para solicitação dos Produtos;
4 - Local para Prestação de Serviço
4.1 Prestar o serviço no local solicitado pela CONTRATANTE;
4.2. O recebimento do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:
4.2.1 Esteja compatível com esta Licitação;
4.2.2 Não apresente avaria ou adulteração;
4.3 – Caso seja necessário fazer alguma substituição, os custos envolvendo este ato, como o de transportes, entre outros, serão por conta do Licitante;
4.4 - Caso a substituição do produto recusado não ocorra no prazo determinado estará a Contratada incorrendo em atraso no serviço e sujeita á aplicação das sanções previstas neste edital.
4.5 – Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado devolução do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
4.6 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade.
- Os produtos serão recebidos pelo fiscal de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;
- Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos serãorealizados por funcionários nomeados;
- O Município de JACIARA/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
4.7 - Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições do presente edital.
4.8– Os objetos/bens contratados deverão ser novos, de primeiro uso, e em perfeito estado, acondicionado em embalagens que permitam sua proteção contra impactos umidade e demais agentes de possam ocasionar danos. Não serão aceitos produtos remanufaturados, recondicionados, recarregados, reciclados ou em péssimo estado de conservação e uso.
4.9 -A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizará pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas.
4.10 - A empresa vencedora e responsável pela carga e descarga dos itens no local aonde a Secretaria solicitar.
4.11 - Fica sobre total responsabilidade da contratada todos os gastos referentes com o descarregamento dos produtos;
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, obtida através de contato com o Setor de Contabilidade desta Prefeitura que poderá cobrir as despesas relacionadas à referida locação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
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1 Prefeitura Municipal de Jaciara/MT 01 Prefeitura Municipal de Jaciara
0105 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 010501 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 13 Cultura
13392 Difusão Cultural
13 392 0016 Desenvolvimento Cultural
13 392 0016 2173 0000 Manutenção com promoção de eventos culturais 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
1..1.500 001.001 Recurso Próprios do Município
Ficha: 378
7 – PRAZOS
7.1 - O prazo máximo para entrega dos produtos, objeto do pedido, é de (15) quinzedias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da NAD (Nota de Autorização de Despesas) pela Adjudicatária, devendo o produto atender às normas técnicas contidas nas especificações;
7.2 - Em caso de recusa do objeto pela Secretaria será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de
(03) três dias, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
7.3 - A Vigência do presente contrato é de doze meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração e do fornecedor.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Entregar os produtos/serviços dentro dos padrões estabelecidos e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
8.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos de sua responsabilidade;
8.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.4 - A falta de quaisquer dos OBJETOS/PRODUTOS que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
8.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
8.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.7 - Fiscalizar a perfeita, o cumprimento na entrega dos produtos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
8.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
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8.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
8.10 – Entregar os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta
apresentada;
8.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
8.12 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
9.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
9.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
9.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
11.1.1 - Cometer fraude fiscal;
11.1.2 - Apresentar documento falso;
11.1.3 - Fizer declaração falsa;
11.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;
11.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
11.1.7 - Não mantiver a proposta.
11.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
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11.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;
11.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos/serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) A licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
e) Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e Município e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
e. 1 - apresentar documentação falsa;
e.2 - causar o atraso na execução do objeto;
e.3 - não mantiver a proposta;
e.4 - falhar na execução do contrato;
e.5 - fraudar a execução do contrato;
e.6 - comportar-se de modo inidôneo;
e.7 - declarar informações falsas; e
e.8 - cometer fraude fiscal.
f) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatória:
f.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;
11.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
11.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
11.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
11.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.3, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública
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12 - DOS ILÍCITOS PENAIS
12.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
13 – RESCISÃO
13.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
13.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
13.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
13.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
13.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
13.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
13.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
13.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
13.1.1.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato a funcionária pública municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, ARIADNE XXXXX XX XXXXX XXXXXXX designado como FISCAL DE CONTRATOS da Educação, Cultura, Desporto e Lazer através da PORTARIA Nº. 020/2021 DE 08 DE JANEIRO DE 2021, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
14.2 -Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15 - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
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16 - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, 10 de dezembro de 2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JACIARA-MT
Prefeita Municipal de Jaciara/MT
Sra. Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA: SAMANIEGO ENTRETENIMENTO
Propietário: Ulisses Xxxxxx Xxxxxxxxx de Jesus
TESTEMUNHAS:
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Xxxxxxxx xx Xxxxx Mota Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx’ Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00