ANDRADE:0069
ANDRADE:0069
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:006901352 70
Dados: 2020.09.09
0135270
17:41:11 -03'00'
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
MINUTA CONTRATO N° XXXXX
MINUTA CONTRATO N° XXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU
/PA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX,
Bairro XXXX, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo XXXXXX Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º XXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXX representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, comércio, portador da Carteira de identidade n° XXXXXXXXXXXX e CIC/MF nº. XXXXXXXXXXXX; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletronico SRP n° xxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ AÇU.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n° xxxxxx - do tipo MENOR PREÇO POR xxxxxx com execução indireta, observando o que consta do processo n.º xxxxxx, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé - Açu;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto no edital e seus anexos;
4.2. Efetuar o pagamento à contratada até 30 (trinta) dias do recebimento da Nota Fiscal, devidamente atestada;
4.3. Emitir NOTA DE EMPENHO;
4.4. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução do contrato e demais informações que esta venha a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
4.5. Exigir a comprovação de que durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
5.2. Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente ao fornecimento do produto;
5.3 . Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo único deste Termo de Referência;
5.4 . Garantir a qualidade dos produtos;
5.5 . Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
5.6 . Responsabilizar-se pelo ônus com a entrega do produto.
CLÁUSULA VI- DO PREÇO DOS BENS
6.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), conforme planilha de preços abaixo:
Item | Descrição do bem | Und | Quant. | Marca/ Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
x | xxxxxxxxxxxxxxx | xxx | xxx | xxxx | R$ xxxxxx | R$ xxxxx |
Valor Total | R$ xxxxxxx |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A vigência do contrato deste Contrato será de x (xxxxxx) meses a contar de xx do mês dexxxxx de xxxx e término em xx do mês xxxx de 2020, podendo ser prorrogado nos termos da lei...
CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA
8.1. A garantia mínima do material contra defeito de fabricação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua aquisição.
CLÁUSULA XIV - ENTREGA
9.1. O material será entregue parceladamente de acordo com as necessidades da Contratante, através da Ordem de Fornecimento emitida e devidamente a assinada pelo responsável pelo contrato com o prazo de até 02 (dois) dias a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.2 A entrega deverá ocorrer em até 07 (sete) dias úteis do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho;
9.3 O ganhador deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidirem direta ou indiretamente na execução do objeto;
9.4 A contratada deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Secretaria de Saúde até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega.
9.5 A entrega ocorrerá na Secretaria de Obras, situada na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxx/XX, CEP: 68.725-000, devendo a mesma se responsabilizar pela sem ônus para este Poder.
CLÁUSULA X - DA FISCALIZAÇÃO
10.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA XI- DO PAGAMENTO
11.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega do bem, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
11.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento do bem.
11.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento do bem.
11.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
11.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
11.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
11.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII – DAS PENALIDADES
12.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XIII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XIV– ALTERAÇÕES
14.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
14.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XV – RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Presencial SRP, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2019, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Projeto Atividade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Elemento de Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Fonte do Recurso: xxxxxxxxxxxx |
CLÁUSULA XVII- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
17.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº xxxxxxxxxxxxx será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário dos Municípios.
CLÁUSULA XVIII – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, xx de xxxxx de 2020.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx MUNICIPAL DE IGARAPÉ – AÇU/PA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: