TERMO DE REFERÊNCIA Nº 9306469/2022
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 9306469/2022
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização, planejamento e realização de Concurso, para provimento de cargos públicos efetivos nos quadros de pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante as disposições deste Termo de Referência.
1.2. DOS CARGOS
Os cargos, os pré-requisitos/escolaridade e a remuneração mensal são os estabelecidos no quadro a seguir:
Ensino Superior Completo Remuneração Inicial – Classe A Padrão 1 R$ 12.455,30
ANALISTA JUDICIÁRIO | ||
Área | Especialidade | Pré-requisitos/Escolaridade (a serem comprovados no ato da posse) |
Administrativa | - | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC. |
Judiciária | - | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Direito, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC. |
Judiciária | Oficial de Justiça Avaliador Federal | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Direito, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC. |
Apoio Especializado | Arquitetura | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Arquitetura, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, e registro profissional no Conselho correspondente. |
Apoio Especializado | Arquivologia | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Arquivologia, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou habilitação legal equivalente, devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho. |
Apoio Especializado | Contadoria | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, e registro profissional no Conselho correspondente. |
Apoio Especializado | Enfermagem | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Enfermagem, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, registro profissional no Conselho correspondente e experiência profissional de 02 (dois) anos em Enfermagem. |
Apoio Especializado | Engenharia (Civil) | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, e registro profissional no Conselho correspondente. |
Apoio Especializado | Engenharia (Elétrica) | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, e registro profissional no Conselho correspondente. |
Apoio Especializado | Engenharia (Mecânica) | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, registro profissional no Conselho correspondente e 02 (dois) anos de experiência profissional em Engenharia Mecânica. |
Apoio Especializado | Estatística | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Estatística, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC. |
Apoio Especializado | Informática | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, acompanhado de curso de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas na área de Análise de Sistemas, ou Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso superior em Informática, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC. |
Apoio Especializado | Medicina (Clínica Geral) | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, registro profissional no Conselho correspondente e 02 (dois) anos de experiência profissional em Clínica Médica. |
Apoio Especializado | Medicina (do Trabalho) | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, acrescido de pós-graduação em Medicina do Trabalho, e registro profissional no Conselho correspondente. |
Apoio Especializado | Medicina (Psiquiatria) | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, especialização na área de Psiquiatria, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, registro profissional no Conselho correspondente e 02 (dois) anos de experiência em Medicina (Psiquiatria). |
Apoio Especializado | Psicologia | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Psicologia, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, e registro profissional no Conselho correspondente. |
Apoio Especializado | Serviço Social | Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço Social, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, e registro profissional no Conselho correspondente. |
Ensino Médio Completo
Remuneração Inicial – Classe A Padrão 1 R$ 7.591,37
TÉCNICO JUDICIÁRIO | ||
Área | Especialidade | Pré-requisitos/Escolaridade (a serem comprovados no ato da posse) |
Administrativa | Agente da Polícia Judicial | Curso de ensino médio ou equivalente completo, devidamente reconhecido, e Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B” ou superior |
Apoio Especializado | Edificações | Curso técnico em Edificações completo, devidamente reconhecido. |
Apoio Especializado | Enfermagem | Curso de ensino médio ou equivalente completo, acrescido de curso técnico de Auxiliar de Enfermagem, ambos devidamente reconhecidos, e 2 (dois) anos de experiência profissional em Enfermagem. |
Apoio Especializado | Informática | Curso de ensino médio ou equivalente completo, devidamente reconhecido. |
Apoio Especializado | Segurança do Trabalho | Curso técnico em Segurança do Trabalho completo, devidamente reconhecido, e 2 (dois) anos de experiência profissional em Segurança do Trabalho. |
1.2.1. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS CARGO DE ANALI JUDICIÁRIO:
Analista Judiciário - Área Administrativa – 01
Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Judiciária – 02
Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal – 03
Realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura – 04
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir a qualidade técnica dos projetos arquitetônicos de obras e edificações, bem como favorecer a adequada ocupação e ambientação do espaço físico. Compreende o planejamento e a execução de projetos e especificações, a realização de estudos, laudos e pareceres, como também outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia – 05
Realizar atividades de nível superior a fim de promover a adequada preservação de documentos e gestão de arquivos. Compreende o planejamento, a organização, a coordenação e o controle dos procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos. Envolve a emissão de pareceres, relatórios, laudos, a realização de estudos, o atendimento a usuários e a divulgação do acervo, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria – 06
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado acompanhamento da situação patrimonial e financeira da organização, favorecer a elaboração orçamentária, bem como possibilitar a liquidação de julgados e atualização de valores de títulos, guias e depósitos judiciais. Compreende a elaboração de cálculos, a verificação de contas e a emissão de relatórios e pareceres, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem – 07
Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende o planejamento, a organização, a supervisão e/ou execução de serviços de enfermagem, tais como a realização de serviços emergenciais, o acompanhamento a pacientes, a manutenção dos prontuários atualizados, o controle do estoque e das condições de uso dos materiais, equipamentos, medicamentos, soluções, aparelhos e instrumentos utilizados no atendimento. Envolve o planejamento e/ou participação em programas de saúde e a elaboração de relatórios, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil) – 08
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade técnica e segurança das obras e reparos de edificações, bem como a adequada manutenção de instalações. Compreende o planejamento e elaboração de projetos e especificações, o assessoramento para contratação dos serviços necessários e o acompanhamento/fiscalização da execução, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Elétrica) - 09
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade técnica na geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica, bem como a adequada manutenção e reparo das instalações. Compreende o planejamento e elaboração de projetos e especificações, o estudo de viabilidade técnico-econômica, a elaboração de laudos e pareceres, o assessoramento para contratação dos serviços necessários e o acompanhamento/fiscalização da execução, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Mecânica) – 10
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade técnica e segurança dos equipamentos mecânicos, bem como a sua adequada manutenção e reparo. Compreende o planejamento e elaboração de projetos e especificações, o estudo de viabilidade técnico-econômica, a elaboração de laudos e pareceres, o assessoramento para contratação dos serviços necessários e o acompanhamento/fiscalização da execução, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística – 11
Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades. Compreende o planejamento e desenvolvimento de investigações estatísticas. Inclui a coordenação dos trabalhos de xxxxxx, a análise e interpretação de dados, bem como a elaboração de relatórios e divulgação de resultados, como também outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática – 12
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado processamento automático de informações. Compreende o planejamento, o desenvolvimento, a documentação, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados de processamento de informações. Envolve a definição de
estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas para processamento, arquivamento e recuperação automática de informações, bem como a emissão de pareceres técnicos, o atendimento aos usuários dos sistemas e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Clínica Geral) – 13
Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende a realização de exames médicos ambulatoriais, avaliação de exames complementares, atendimento emergencial, elaboração de laudos e pareceres técnicos, execução de perícias em juntas médicas e encaminhamentos para outros profissionais e/ou instituições para prestação de assistência médica. Inclui o planejamento e execução de programas de saúde e o controle do estoque e das condições de uso dos equipamentos, aparelhos, materiais e medicamentos utilizados no atendimento médico, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (do Trabalho) – 14
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente relacionadas à saúde ocupacional; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria) – 15
Realizar atividades profissionais da área de medicina a fim de promover e preservar a saúde de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende atividades como: diagnósticos, prescrição de medicamentos, atendimentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré- admissionais de candidatos para cargos públicos, elaboração de laudos e pareceres técnicos, execução de perícias em juntas médicas para fins de concessão de licenças e aposentadorias, instrução de processos de acompanhamento funcional e/ou biopsicossocial e demais situações previstas em lei; encaminhamentos para outros profissionais e/ou instituições para prestação de assistência médica, avaliação de atestados e exames psiquiátricos, atendimento emergencial em psiquiatria, realização de remoção, visitas hospitalares e domiciliares em casos psiquiátricos. Participar do planejamento, coordenação e execução de programas, estudos e pesquisas na área de saúde mental. Realizar o controle do estoque e das condições de uso dos equipamentos, aparelhos, materiais e medicamentos utilizados no atendimento médico, bem como promover a organização e manutenção dos prontuários médicos. Realizar atividades administrativas decorrentes de sua atuação, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia – 16
Realizar atividades relacionadas às áreas de Psicologia organizacional e clínica; realizar atendimentos, diagnósticos e inspeções de saúde relacionadas à Psicologia; orientar e encaminhar para psicoterapia e/ou para avaliação psiquiátrica; realizar psicoterapia de magistrados e servidores inclusive Psicoterapia Breve; aplicar testes projetivos de personalidade e outros quando solicitados; atuar em perícias relativas à saúde mental, empreender visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; emitir laudos e pareceres; acompanhar as audiências de oitiva especial de crianças e adolescentes; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; atuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social – 17
Realizar atividades de nível superior a fim de prevenir ou minimizar dificuldades de natureza biopsicossocial que possam afetar/estejam afetando magistrados, servidores, inativos, pensionistas e/ou seus dependentes, bem como promover uma melhor integração entre família, comunidade e organização. Compreende a identificação e análise de aspectos que possam interferir/estejam interferindo no bem-estar dos indivíduos ou da coletividade, como também a proposição de soluções. Envolve a realização de visitas domiciliares/institucionais, entrevistas e pesquisas, a elaboração de projetos para concessão de benefícios sociais, a organização de atividades de promoção social e a participação em programas para promoção da saúde, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Técnico Judiciário – Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial – 18
Realizar atividades de nível intermediário a fim de zelar pela segurança dos magistrados, servidores, visitantes, instalações e bens patrimoniais do órgão, como também garantir a adequada condução de veículos oficiais. Compreende o controle de entrada e saída de pessoas e bens, a realização de rondas para verificação das condições das instalações, a direção defensiva de veículos oficiais, o registro de ocorrências que fogem à rotina e de incidentes ocorridos com veículos, a execução de atividades de prevenção e combate a incêndios e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Ao servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial, no exercício de suas atribuições, poderá ser requerida a obtenção de documentação exigida à capacitação técnica e à aptidão psicológica para autorização de porte de arma de fogo institucional, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012.
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Edificações – 19
Realizar atividades de nível intermediário relacionadas à elaboração, planejamento, implantação, gerenciamento e acompanhamento de projetos que visam a construção e a conservação de edificações e outras obras de engenharia civil. Compreende a utilização de instrumentos e métodos adequados para a realização de desenhos, medições e cálculos que auxiliem na preparação de plantas e especificações técnicas relativas à construção e manutenção das obras, bem como a organização de arquivos técnicos. Envolve a participação na elaboração de cronograma e estimativa de custos, controle dos materiais empregados e tomada de medidas que assegurem a observância dos padrões técnicos estabelecidos para a execução dos projetos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem – 20
Realizar atividades de nível intermediário a fim de contribuir para promoção e preservação da saúde de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende a realização de curativos, inalações, administração de medicamentos, remoção de pontos e outros procedimentos, segundo prescrição médica. Envolve a preparação de pacientes para consulta, verificação de sinais vitais, atualização de prontuários e cuidado com a adequada utilização e conservação de materiais, equipamentos e medicamentos da unidade. Inclui a colaboração em programas de educação para saúde e o levantamento de dados para elaboração de relatórios, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Informática – 21
Realizar atividades de nível intermediário a fim de garantir a adequada automatização de rotinas, por intermédio do desenvolvimento, codificação, teste, implantação, documentação e manutenção dos programas e sistemas, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Segurança do Trabalho – 22
Realizar atividades de nível intermediário a fim de assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as normas e legislações correlatas. Compreende a inspeção de locais, instalações e equipamentos, examinando e certificando suas condições de funcionamento. Envolve a elaboração de relatórios, laudos e o estabelecimento de normas e dispositivos de segurança, de acordo com a legislação, bem como a elaboração, implementação e controle de programas de prevenção de riscos ambientais e do perfil profissiográfico profissional. Ainda, a realização de atividades administrativas decorrentes de sua atuação, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
1.3. ESTIMATIVA DE CANDIDATOS
Estima-se um contingente aproximado de 22.500 inscritos para cargos de nível superior e 7.500 para o nível médio, utilizando-se como base as inscrições de Concursos anteriores desta Justiça Federal da 3ª Região.
1.4. ETAPAS DO CONCURSO:
O Concurso terá provas diferenciadas, conforme discriminado a seguir:
Código | Cargo/Área/Especialidade | Provas | Nº de Questões | Peso | Caráter | Duração das Provas |
01 | Analista Judiciário - Área Administrativa | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
02 | Analista Judiciário - Área Judiciária | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
03 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
04 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
05 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
06 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
07 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
08 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil) | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
09 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Elétrica) | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
10 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Mecânica) | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
11 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
12 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
13 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – E specialidade Medicina (Clínica Geral) | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
14 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – E specialidade Medicina (do Trabalho) | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
15 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – E specialidade Medicina (Psiquiatria) | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
16 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
17 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – E s p e c i a l i d a d e Serviço Social | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
18 | Técnico Judiciário – Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial | Objetiva | 80 | - | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Redação | 1 (redação) | - | ||||
Prova de Capacidade Física | - | - | Eliminatório | |||
19 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Edificações | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
20 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
21 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - | ||||
22 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Segurança do Trabalho | Objetiva: Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 40 | 1 2 | Eliminatório e Classificatório | 4h30 |
Discursiva – Estudo de caso | 2 | - |
Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, com exceção do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Edital de Abertura de Inscrições.
Para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial, a Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter eliminatório e classificatório, e versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Edital de Abertura de Inscrições.
Para os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa – 01, Analista Judiciário - Área Judiciária – 02, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal – 03, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura – 04, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia – 05, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria – 06, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem – 07, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil) – 08, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Elétrica) - 09, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Mecânica) – 10, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística – 11, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática – 12, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Clínica Geral) – 13, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (do Trabalho) – 14, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria) – 15, Analista Judiciário – Área Apoio
Especializado – Especialidade Psicologia – 16, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social – 17, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Edificações – 19, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem – 20, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Informática – 21 e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Segurança do Trabalho – 22, as Provas Discursivas - Estudos de Caso reger-se-ão conforme o disposto no Edital de Abertura de Inscrições e serão realizados no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.
Para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial – 18, a Prova Discursiva – Redação reger-se-á conforme o disposto no Edital de Abertura de Inscrições e será realizada no mesmo dia e período de aplicação da Prova Objetiva.
A fim de preservar o sigilo técnico necessário, os conteúdos dos editais e das provas serão detalhados, em conjunto com o TRF3, após a assinatura do contrato.
1.5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
As Provas: Objetiva, Estudo de Caso e Discursiva – Redação serão realizadas na cidade deSão Paulo - Estado de São Paulo para os candidatos inscritos nas Unidades de Classificação Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Seção Judiciária de São Paulo, e na cidade deCampo Grande – Estado do Mato Grosso do Sul para os candidatos inscritos na Unidade de Classificação Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
1.6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS O CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
1.6.1. Para todos os cargos, exceto para o de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial:
As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
A nota das Provas Objetivas no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:
a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente, no mínimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos Gerais e, no mínimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.
Os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 6 (seis) serão habilitados e classificados por Unidade de Classificação/Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias.
1.6.2. Para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial: A nota da Prova Objetiva no Concurso será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% de acerto. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
1.7. DA PROVA DE ESTUDO DE CASO
As Provas Discursivas - Estudo de Caso - para todos os cargos serão aplicadas no mesmo dia e horário das Provas Objetivas.
Para as Unidades de Classificação e os Cargos/Áreas/Especialidades indicados, serão corrigidas as Provas
Discursivas - Estudo de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Edital de Abertura de Inscrições, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, além de todos os candidatos com deficiência e todos os candidatos negros, inscritos e habilitados na forma do referido Edital.
CÓD. | CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE | Tribunal Regional Federal da 3ª Região | Seção Judiciária de São Paulo | Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul |
Classificação Geral | Classificação Geral | Classificação Geral | ||
01 | Analista Judiciário - Área Administrativa | - | 30 | 30 |
02 | Analista Judiciário - Área Judiciária | - | - | 150 |
03 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | - | 30 | 30 |
04 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura | - | 30 | 30 |
05 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia | - | 30 | - |
06 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | - | 30 | 30 |
07 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem | - | 30 | - |
08 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil) | - | 30 | 30 |
09 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Elétrica) | - | 30 | 30 |
10 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Mecânica) | - | 30 | - |
11 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística | 30 | - | - |
12 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | - | - | 30 |
13 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Clínica Geral) | - | 30 | - |
14 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (do Trabalho) | - | 30 | 30 |
15 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria) | - | 30 | - |
16 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia | 30 | 30 | 30 |
17 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social | - | 30 | 30 |
19 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Edificações | - | 30 | - |
20 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem | 30 | - | 30 |
21 | Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | 180 | - | 30 |
22 | Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Segurança do Trabalho | - | 30 | - |
Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
A Prova Discursiva - Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo e especialidade.
A Prova Discursiva - Estudo de Caso constará de 02 (duas) questões práticas, para as quais o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções. Os temas versarão sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos, conforme programa constante de Anexo do Edital de Abertura de Inscrições, adequados às atribuições do cargo/área/especialidade para o qual o candidato se inscreveu.
A Prova Discursiva - Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório. Cada uma das questões será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, no conjunto das duas questões, média igual ou superior a 5 (cinco).
Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Estudo de Caso a que se refere este item, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Estudo de Caso nos seguintes casos: fugir ao tema proposto; apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; for assinada fora do local apropriado; apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; estiver em branco; apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; não atender aos requisitos definidos na grade de correção/máscara de critérios definidos pela Banca Examinadora.
Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
Na Prova Discursiva - Estudo de Caso, deverá ser rigorosamente observado o limite máximo de 30 (trinta) linhas para cada questão, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos ao Estudo de Caso.
A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Estudo de Caso pela Banca Examinadora.
A grade de correção/máscara de critérios contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista da Prova Discursiva - Estudo de Caso.
O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Estudo de Caso será excluído do Concurso.
1.8. DA PROVA DISCURSIVA – REDAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL
A Prova Discursiva – Redação, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial - 18, será aplicada para todos os candidatos no mesmo dia e horário da Prova Objetiva.
Para todas as Unidades de Classificação, serão corrigidas as Provas Discursivas – Redação - dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Edital de Abertura de Inscrições, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, além de todos os candidatos com deficiência habilitados e todos os candidatos negros habilitados.
CÓD. | CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE | Tribunal Regional Federal da 3ª Região | Seção Judiciária de São Paulo | Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul |
Classificação Geral | Classificação Geral | Classificação Geral | ||
18 | Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial | 180 | 180 | 40 |
Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
Na Prova Discursiva – Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, sobre tema que guarde pertinência temática com o conteúdo programático da “LEGISLAÇÃO ESPECIAL” prevista para a prova objetiva. Exige-se, assim como na Prova objetivua,m mínimo eliminatório de 60% do valor total da nota para prosseguimento no certame.
Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
A Prova Discursiva – Redação tem o objetivo de avaliar a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema proposto, avaliando-se inclusive a correção gramatical, segundo os critérios definidos no Edital de Abertura de Inscrições.
Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles:
Conteúdo:
a) fundamentação e adequação dos argumentos ao tema proposto;
b) capacidade de análise e senso crítico;
c) clareza e coerência na seleção de argumentos em defesa de ponto de vista relacionado ao tema.
A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
Estrutura:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
Expressão:
A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo e a estrutura, considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área/Especialidade; adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no
uso;
b) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; propriedade vocabular; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva – Redação a que se refere este item, os candidatos deverão valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva – Redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) não atender aos critérios dispostos nos quesitos Conteúdo, Estrutura e Expressão;
c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
d) for assinada fora do local apropriado;
e) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
h) não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora.
1.9. DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA PARA O CARGO DE TÉCNIC JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE AGENTE DA POLÍC JUDICIAL
Para todas as Unidades de Classificação, serão convocados para a Prova Prática de Capacidade Física os candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva e Prova Discursiva (Redação), na forma do Edital de Abertura de Inscrições, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, além de todos os candidatos com deficiência habilitados.
CÓD. | CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE | Tribunal Regional Federal da 3ª Região | Seção Judiciária de São Paulo | Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | |||
Classificação Geral | Cota de Negros (*) | Classificação Geral | Cota de Negros (*) | Classificação Geral | Cota de Negros (*) | ||
18 | Técnico Judiciário - Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial | 120 | 24 | 120 | 24 | 20 | 04 |
Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão convocados.
Havendo interesse e necessidade, a critério e conveniência da Administração da Justiça Federal da 3ª Região, outros candidatos poderão ser convocados para a realização da Prova Prática de Capacidade Física, em data posterior, a ser comunicada por Edital publicado no Diário Oficial da União e/ou Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Caderno Administrativo, obedecida a ordem de classificação e observado o prazo de validade do Concurso.
A Prova Prática de Capacidade Física será realizada nas cidades-sede do órgão correspondente à opção por Unidade de Classificação, declarada na ficha de inscrição (São Paulo - SP ou Campo Grande - MS).
Não haverá repetição dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não
provocados pelo candidato, tenha prejudicado seu desempenho, a critério da Banca Examinadora.
Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova de Capacidade Física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada para nova data, a ser divulgada posteriormente, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.
A Prova Prática de Capacidade Física consistirá em 2 (dois) testes, a saber:
A - BARRA FIXA PRONADA
B - CORRIDA (DE 12 MINUTOS)
Em qualquer fase da Prova Prática de Capacidade Física, será vedada a realização do(s) teste(s) subsequente(s) caso o candidato não atinja o mínimo estabelecido referente ao teste que estiver executando, conforme as marcas mínimas exigidas constantes no Edital de Abertura de Inscrições, sendo eliminado do Concurso.
Será considerado não habilitado na Prova Prática de Capacidade Física e, consequentemente, eliminado do Concurso, nesta etapa, o candidato que:
a) deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação da Prova Prática de Capacidade Física;
b) não apresentar o Atestado Médico que o declare apto para realizar a Prova Prática de Capacidade Física;
c) não realizar qualquer um dos testes previstos;
d) não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste.
O resultado da Prova Prática de Capacidade Física terá por base avaliação efetuada segundo padrões mínimos nas atividades estabelecidas, discriminados no Edital de Abertura de Inscrições.
A Prova Prática de Capacidade Física terá caráter eliminatório, não influindo, contudo, na classificação do candidato.
O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
1.10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Para todos os cargos, exceto o de Técnico Judiciário - Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme critérios estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições, respeitados os empates na última posição de classificação, todos os candidatos com deficiência e todos os candidatos negros inscritos e habilitados conforme referido Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
Para o cargo Técnico Judiciário - Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à nota obtida na Prova Objetiva mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme critérios estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições, respeitados os empates na última posição de classificação, todos os candidatos com deficiência e todos os candidatos negros, inscritos e habilitados conforme o Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, obedecidos os critérios estabelecidos no Edital de Abertura da Inscrições, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, com a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da Justiça Federal, sucessivamente, o candidato que tiver:
1. idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição no Concurso;
2. maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo:
2.1. maior nota na Prova de Estudo de Caso ou Redação (conforme o cargo/área/especialidade);
2.2. maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos ou na Prova Objetiva, no caso de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial;
3. exercício efetivo da função de jurado, nos termos da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008;
4. maior idade;
5. maior tempo de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal, até a data de término das inscrições.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.
Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
1.11. CARGOS DISPONIBILIZADOS PARA A UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO TRIBU REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Unidade de Classificação | Cidade(s) integrante(s) da Unidade | Cargo/Área/Especialidade | Número de cargos | ||
Total (incluindo a reserva de cargos para candidatos com deficiência e candidatos negros) | Reserva de cargos para candidatos com deficiência | Reserva de cargos para candidatos negros | |||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística | Cadastro Reserva | - | - | ||
Analista Judiciário – Área | |||||
Apoio Especializado – | 01 | - | - | ||
Especialidade Psicologia | |||||
Técnico Judiciário – Área | |||||
TRF 3ª REGIÃO | São Paulo - Capital | Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial | 01 | - | - |
Técnico Judiciário - Área | |||||
Apoio Especializado - | 01 | - | - | ||
Especialidade Enfermagem | |||||
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | 01 | - | - |
1.12. CARGOS DISPONIBILIZADOS PARA A UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO SEÇ JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Número de cargos
Unidade de Classificação | Cidade(s) integrante(s) da Unidade | Cargo/Área/Especialidade | Total (incluindo a reserva de cargos para candidatos com deficiência e candidatos negros) | Reserva de cargos para candidatos com deficiência | Reserva de cargos para candidatos negros |
Analista Judiciário – Área | 01 | - | - | ||
Administrativa | |||||
Analista Judiciário – Área | |||||
Apoio Especializado – | 01 | - | - | ||
Especialidade Arquitetura | |||||
Analista Judiciário – Área | |||||
Apoio Especializado – | 01 | - | - | ||
Especialidade Arquivologia | |||||
Analista Judiciário – Área | |||||
Apoio Especializado – Especialidade | Cadastro Reserva | - | - | ||
Enfermagem | |||||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil) | 01 | - | - | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Elétrica) | 01 | - | - | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Mecânica) | 01 | - | - | ||
São Paulo - Capital | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Clínica Geral) | 01 | - | - | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (do Trabalho) | 01 | - | - | ||
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria) | 01 | - | - | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia | 01 | - | - | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social | 01 | - | - | |
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Edificações | 01 | - | - | |
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Segurança do Trabalho | 01 | - | - | |
São Paulo – Capital, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Barueri, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mauá, Mogi das | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 01 | - | - |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | - | - | |
Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté e Tupã | Técnico Judiciário – Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial | 01 | - | - |
1.13. CARGOS DISPONIBILIZADOS PARA A UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO SEÇ JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
Unidade de Classificação | Cidade(s) integrante(s) da Unidade | Cargo/Área/Especialidade | Número de cargos | ||
Total (incluindo a reserva de cargos para candidatos com deficiência e candidatos negros) | Reserva de cargos para candidatos com deficiência | Reserva de cargos para candidatos negros | |||
Analista Judiciário – Área Administrativa | Cadastro Reserva | - | - | ||
Analista Judiciário – Área Judiciária | 01 | - | - | ||
Analista Judiciário – Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Cadastro Reserva | - | - | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura | Cadastro Reserva | - | - | ||
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL | Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | Cadastro Reserva | - | - |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil) | Cadastro Reserva | - | - | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Elétrica) | Cadastro Reserva | - | - | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | Cadastro Reserva | - | - | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (do Trabalho) | 01 | - | - | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia | Cadastro Reserva | - | - | ||
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social | Cadastro Reserva | - | - | ||
Técnico Judiciário – Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial | 01 | - | - | ||
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem | Cadastro Reserva | - | - | ||
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | Cadastro Reserva | - | - |
2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Serão exigidos os seguintes documentos:
2.1.1. Certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em
nome da empresa a ser contratada, que comprove(m) a aptidão técnica e operacional para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como a satisfação quanto à qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos contratuais.
2.1.2. Para fins de avaliação da(s) certidão(ões) ou atestado(s), será entendido como serviço similar ao objeto desta licitação, o que for compatível com as características e quantidades, do qual conste realização de Concurso para número igual ou superior a 15.000 (quinze mil) candidatos.
2.1.3. O TRF3 poderá entrar em contato com os Órgãos ou Instituições constantes nas certidões e atestados apresentados, para confirmação e verificação da qualidade dos serviços prestados.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS, REQUISITOS E CONDIÇÕES
A CONTRATADA será responsável pela realização de todas as etapas do Concurso, inclusive publicação dos editais e comunicados, conforme disposto a seguir.
3.1. Dos editais e da divulgação.
3.1.1. Elaborar e submeter à aprovação prévia do TRF3 os editais e comunicados a seguir relacionados:
a) edital de abertura das inscrições;
b) convocação para as provas;
c) edital de resultados finais das provas;
d) divulgação dos resultados da avaliação dos recursos;
e) edital de resultado final, após os recursos e aplicação do critério de desempate, por cargo, em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos deficientes e dos que se autodeclararem pretos ou pardos, e a segunda e terceira, somente a pontuação respectiva desses últimos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida;
f) edital de homologação do Concurso.
3.1.2. Publicar, no site da instituição na Internet, todos os editais e comunicados relacionados no item 3.1.1, na mesma data prevista para a publicação no DOU, bem como outros editais e comunicados pertinentes ao Concurso que não precisam ser publicados no Diário Oficial da União.
3.1.3. As publicações constantes dos itens anteriores deverão ser realizadas conforme datas previstas no cronograma de atividades, a ser elaborado em conjunto com o TRF3.
3.1.4. Divulgar aviso com as informações pertinentes ao Edital de Abertura de Inscrições, em um jornal de grande circulação nos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;
3.1.5. Divulgar comunicados em jornais especializados em Concurso;
3.1.6. Responsabilizar-se pelo processo de inscrição utilizando-se da internet;
3.2. Das inscrições.
3.2.1. As inscrições para o Concurso deverão permanecer abertas pelo período mínimo de 20 (vinte) dias corridos e efetuadas exclusivamente pela Internet, no site da instituição, disponível 24 horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição.
3.2.2. O valor da taxa de inscrição fixado pelo TRF3 deverá ser depositado pelo candidato, em conta específica do Tesouro Nacional, mediante recolhimento por meio da GRU Simples (Guia de Recolhimento da União).
3.2.3. Não se dispensará o pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos de isenção previstos em lei.
3.2.3.1. A análise dos pedidos de isenção e dos eventuais recursos será de responsabilidade da CONTRATADA, que encaminhará ao TRF3 relatório detalhado no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.
3.2.4. As inscrições observarão as disposições que se seguem:
a) no ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo código do CARGO e localidade para a qual concorrerá às vagas, o que determinará o local de realização das provas;
b) a formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as regras e condições estabelecidas no Edital de Abertura de Inscrições e somente se concretizará com o preenchimento de todos os campos contidos na ficha de inscrição e com a confirmação do pagamento da taxa;
c) os dados ou informações e eventuais documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade;
d) a inscrição de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos procedimentos descritos nos itens anteriores;
e) no ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar sua condição e estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, devendo remeter à instituição realizadora laudo médico original ou cópia autenticada em Cartório, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência;
f) o candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018.
3.2.5. Em obediência ao disposto nos Decretos nº 5.296/2004, nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018, na Lei nº 8.112/1990, art. 5º, § 2º, e na Resolução nº 246/2013, do Conselho da Justiça Federal, aos candidatos com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir para cada Cargo/Área/Especialidade, no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas.
3.2.5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e alterações, na situação prevista no Decreto nº 8.368, de 02 de dezembro de 2014 (pessoa com transtorno do espectro autista), no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (portador de visão monocular) e na Lei nº 14.126/2021.
3.2.6. Os deficientes participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.2.7. Em obediência ao disposto na Lei nº 12.990/2014 e na Resolução nº 203/2015, do Conselho Nacional de Justiça, aos candidatos negros serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir para cada Cargo/Área/Especialidade oferecido, no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas.
3.2.8. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
3.2.9. Os candidatos aprovados no Concurso que se autodeclararam negros serão convocados, antes da homologação do resultado final do Concurso, por meio de Edital específico, para verificação da veracidade de sua declaração por Comissão a ser instituída pelo CONTRATANTE.
3.2.10. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso e os critérios de fenotipia do candidato.
3.2.11. A Comissão de Verificação será composta por, no mínimo, 3 (três) membros.
3.2.12. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a CONTRATADA eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este item.
3.2.13. Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos membros da Comissão de Verificação.
3.2.14. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
3.2.14.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se
tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.3. Da produção de materiais relativos à inscrição.
3.3.1. Elaborar e disponibilizar em seu site na Internet, com opção para impressão, os seguintes materiais:
a) manual do candidato, contendo o Edital de Abertura de Inscrições, cronograma, conteúdo programático e outras informações de interesse dos candidatos.
b) instruções para o recolhimento da taxa de inscrição por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União), bem como a respectiva opção de preenchimento on-line e posterior impressão;
c) comprovante definitivo de inscrição após confirmação do recolhimento da taxa.
3.4. Do cadastramento dos candidatos.
3.4.1. Compor cadastro geral de candidatos inscritos, a partir das informações fornecidas nas inscrições.
3.4.2. Elaborar lista de candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, CPF, cargo, horário e local onde farão as provas.
3.4.2.1. As listas constantes do subitem anterior, elaboradas em meio eletrônico, deverão ser remetidas ao TRF3, em até 10 (dez) dias corridos do encerramento das inscrições.
3.4.3. Encaminhar ao TRF3, em até 10 (dez) dias corridos do encerramento das inscrições, relatório de dados estatísticos, contendo: número de candidatos inscritos para cada especialidade, número de candidatos com deficiência ou negros inscritos por especialidade e número de candidatos que efetivaram o pagamento da inscrição.
3.4.4. Durante o processo seletivo, os candidatos deverão encaminhar as alterações de endereço para a instituição realizadora, que as comunicará ao TRF3 após o encerramento do certame.
3.5. Do atendimento aos candidatos.
3.5.1. Colocar à disposição dos candidatos equipe de atendimento treinada, a fim de orientá-los em todas as etapas do Concurso, por meio de e-mail, telefone ou pessoalmente, sem quaisquer ônus para os candidatos.
3.5.2. Os questionamentos formulados pelos candidatos deverão ser respondidos em tempo hábil para garantir a participação destes nas etapas relacionadas à consulta.
3.5.3. Encaminhar cartão de convocação para a realização das provas (objetivas, redação/estudo de casos e práticas) a todos os candidatos inscritos, contendo: nome, número do documento de identidade, local de realização das provas, número de inscrição, característica da vaga (ampla concorrência ou reservada a candidato com deficiência ou negros) e cargo/Estado para o qual concorre.
3.5.4. Os cartões deverão ser encaminhados por meio do endereço de correio eletrônico (e-mail), indicado pelo candidato na ficha de inscrição.
3.5.5. Disponibilizar, no site de internet da instituição realizadora, consulta ao local de provas por nome e/ou CPF do candidato, permitindo-lhe obter informações idênticas às contidas no cartão de que trata o item 3.5.3.
3.5.6. O candidato é inteiramente responsável por informar corretamente seu e-mail.
3.6. Das provas.
3.6.1. Especificar os conteúdos programáticos das provas de conhecimentos gerais e específicos, em conjunto com o TRF3.
3.6.2. Elaborar e aplicar as provas de conhecimentos gerais, específicos, redação, estudo de casos e práticas, conforme estabelecido nos itens 1.4 e 1.6 a 1.8.
3.6.2.1. As provas de redação deverão observar os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas.
3.6.2.2. A prova de Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, da
norma culta formal, o desempenho linguístico, a adequação do nível de linguagem adotada e coerência no uso, bem como de experiência prévia do candidato e de sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo e especialidade.
3.6.3. Adaptar as provas às necessidades dos candidatos com deficiência, indicadas no formulário de inscrição.
3.6.4. As provas deverão conter questões inéditas de múltipla escolha e serem elaboradas de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a reflexão e o raciocínio.
3.6.5. Os membros da banca elaboradora de provas, que deverão ser no mínimo 3 (três) por área, elaborarão as questões, de forma isolada, de modo a assegurar que nenhum deles obtenha conhecimento do conteúdo global a ser aplicado.
3.6.6. As questões elaboradas deverão ser submetidas a uma banca de críticos, composta por, no mínimo, 3 (três) profissionais, que deverão ser distintos dos da banca de elaboração, para verificação da correta formulação das questões, observando-se o item 3.6.4.
3.6.7. A CONTRATADA deverá comparar os gabaritos fornecidos pela banca de elaboração com os gabaritos da banca de críticos e, em caso de divergências, a banca de elaboração deverá reformular a questão.
3.6.8. As questões elaboradas deverão compor um banco que possibilite a mistura aleatória das questões, por sistema de processamento computadorizado, de modo a permitir, no mínimo, 2 (dois) tipos de gabaritos diversificados para cada cargo/área/especialidade.
3.6.9. Deverá ser adotado mecanismo de identificação grafotécnica de todos os candidatos, efetuada na aplicação das provas objetivas/discursivas/práticas, que permita à CONTRATADA, por ocasião da realização de inspeção médica oficial e da posse, certificar ao CONTRATANTE se o candidato e o empossando são a mesma pessoa.
3.6.10. As folhas de respostas das questões das provas objetivas deverão ser personalizadas e identificadas de modo a vincularem-se ao mecanismo de identificação previsto no item 3.6.9.
3.6.11. As provas de redação e estudo de caso serão realizadas em formulário próprio, personalizado e identificado por meio de mecanismo de segurança, obrigatoriamente à tinta indelével, na quantidade de linhas a serem combinadas posteriormente.
3.6.12. Deverá ser retirada da prova discursiva identificação pessoal do candidato, por qualquer meio, à exceção do mecanismo de segurança previsto no item anterior.
3.6.13. Os cadernos de questões deverão ser impressos, montados, conferidos, embalados, lacrados e produzidos em quantidade suficiente às necessidades do Concurso.
3.6.14. Todo o material impresso deverá ser produzido em parque gráfico próprio, com acesso restrito à equipe da instituição realizadora do Concurso, de modo a preservar o sigilo das provas.
3.6.15. Os gabaritos das provas objetivas deverão ser divulgados no site da instituição realizadora, na Internet, conforme data estabelecida no cronograma definitivo.
3.7. Da aplicação das provas.
3.7.1. As provas objetivas/redação/estudo de casos deverão ser realizadas em um único dia, no período da manhã e tarde. As provas de capacidade física serão realizadas em data(s) separada(s).
3.7.2. Todas as provas serão realizadas nas cidades de São Paulo, para os candidatos que concorrem às vagas deste Estado, e em Campo Grande para os candidatos que concorrem às vagas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme opção realizada pelo candidato no ato de inscrição.
3.7.3. Os locais de aplicação das provas deverão possuir facilidade de acesso e infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, inclusive aqueles com deficiência, contendo sinalização para orientar a movimentação dos candidatos.
3.7.3.1. Os locais de aplicação das provas deverão estar de acordo com as normas sanitárias e legais destinadas à prevenção da infecção pelo Coronavírus, devendo a CONTRATADA, se necessário, fornecer EPIs aos aplicadores e fiscais (como máscaras faciais), além de disponibilizar álcool em gel nas salas e
nos locais de circulação.
3.7.4. A CONTRATADA deverá providenciar ambulância equipada para aplicação da Prova Prática de Capacidade Física, nas cidades em que houver aplicação dessa prova. Para as demais provas, deverão ser observadas as legislações vigentes.
3.8. Do pessoal.
3.8.1. Cada membro componente das bancas referidas nos itens 3.6.5 e 3.6.6 deverá assinar termo de compromisso a fim de garantir o sigilo do Concurso, declarando a não participação, no certame, de cônjuge/companheiro ou parente até o terceiro grau e não possuir qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para Concursos, nem com a Justiça Federal da 3ª Região. Após a aplicação das provas, serão entregues ao TRF3 cópias dos termos assinados, na forma prevista neste subitem.
3.8.2. A CONTRATADA deverá selecionar e capacitar os fiscais, que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos.
3.8.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe para aplicação das provas composta, no mínimo, por: 1 (um) coordenador por local de prova, 1 (um) fiscal para cada 20 (vinte) candidatos e, no mínimo, 2 (dois) fiscais por sala, 3 (três) fiscais para acompanhar os candidatos ao banheiro e ao bebedouro, para cada grupo de até 300 (trezentos) candidatos, bem como auxiliares de serviço e seguranças, em número suficiente ao atendimento das eventuais necessidades.
3.8.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em cada cidade de aplicação da prova, pelo menos um representante para coordenar a aplicação das provas.
3.8.5. A CONTRATADA deverá dispor de profissionais especializados para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos e fornecimento de informações.
3.8.6. A CONTRATADA deverá indicar um representante que será responsável pelo atendimento direto ao CONTRATANTE para dirimir questões referentes ao Concurso.
3.9. Dos recursos.
3.9.1. A instituição realizadora do Concurso deverá dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), referentes ao Concurso.
3.9.2. A interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível no site da instituição, na Internet, com o preenchimento e envio on-line para a instituição, mediante recibo.
3.9.3. Em relação às provas, serão admitidos recursos quanto:
- à sua aplicação;
- às suas questões e seus gabaritos preliminares;
- à vista das Provas de Redação e de Estudo de Casos;
- ao seu resultado.
3.9.4. Demais orientações que se fizerem necessárias serão definidas em conjunto com o TRF3 e constarão nos respectivos editais.
3.10. Subsídio jurídico.
3.10.1. Em caso de ações judiciais que venham a ser propostas contra o CONTRATANTE, referentes ao Concurso, deverá fornecer subsídio jurídico, quanto à elaboração de respostas às respectivas ações judiciais, durante todo o processo de vigência do Certame.
3.11. Dos mecanismos de segurança.
3.11.1. Não será permitida subcontratação de parque gráfico para os serviços de impressão do material do Concurso, de forma alguma.
3.11.2. A instituição CONTRATADA deverá apresentar projeto de segurança do local de impressão do material do Concurso, em parque gráfico próprio, de sua total responsabilidade, indicando as condições de
segurança para produção/impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do Concurso, com referência aos recursos humanos envolvidos no processo de segurança, devendo alocar equipes de empresa de segurança devidamente legalizada, conforme legislação vigente. O CONTRATANTE se reserva no direito de fiscalizar o local de impressão e, caso não aprove as medidas de segurança adotadas, exigir as providências necessárias a assegurar o sigilo no procedimento de confecção das provas.
3.11.3. É de responsabilidade da instituição CONTRATADA a adoção de critérios rigorosos de segurança para o software/programa de diagramação das provas que envolve, no processo de desenvolvimento, a junção entre texto, ilustrações vetoriais e imagens, adequando esteticamente e tecnicamente o documento, de forma que possa ser impresso com qualidade e legibilidade.
3.11.4. O acesso a todas as áreas utilizadas no processo de impressão do material do Concurso deverá ser 100% monitorado por circuito de câmeras filmadoras com gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por segurança 24 horas por dia, com detector de metais e revistas nos momentos de entrada e saída dessas áreas.
3.11.5. A instituição CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos seguintes recursos tecnológicos no local de impressão do material do Concurso:
3.11.5.1. Sistema de comunicação com rádios portáteis, legalizados conforme legislação vigente, em todos os postos de vigilância;
3.11.5.2. Sistema de controle de acesso informatizado, em todos os acessos às áreas de produção do material a ser impresso, utilizando leitores biométricos, crachás de identificação com fotografia e dados atualizados;
3.11.5.3. Sistema de CFTV com modo de gravação digital específico dedicado à operação da execução dos serviços de impressão por todo o período do processo, sendo preservados os HDs durante 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado final do Concurso.
3.11.5.4. Sistema de backup (cópias de segurança) de todo o banco de imagens geradas pelo sistema de CFTV, dedicado na execução dos serviços de impressão do material a ser utilizado no Concurso.
3.11.6. Somente terão acesso às áreas perimetrais de diagramação, impressão e acabamento do local de impressão do material do Concurso os funcionários da instituição CONTRATADA, os quais deverão ser cadastrados pela gráfica no sistema de controle de acesso às áreas restritas, sendo a eles concedidos crachá especial e registro biométrico.
3.11.7. O procedimento de pré-impressão e aprovação das provas impressas ficará exclusivamente a cargo da instituição CONTRATADA.
3.11.8. Após a produção e aprovação das provas impressas, todos os arquivos eletrônicos deverão ser apagados das memórias dos equipamentos.
3.11.9. As mídias utilizadas para a geração das chapas de impressão, assim como todas as chapas que não estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, devem ser mantidas em compartimento fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo sistema de câmeras e por vigilância física 24 horas.
3.11.10. As máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc.), deverão estar concentradas em espaços físicos segregados, com proteção integral de acesso.
3.11.11. A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve ser limitada exclusivamente aos operadores de equipamentos, desde que essa visualização seja indispensável para a impressão das provas.
3.11.12. Todo o material descartado durante o processo de acerto dos equipamentos impressores, refiles, grampeamento, ajustes de qualidade, acabamento e durante a produção das provas, deve ser segregado, lacrado e mantido sob guarda em local monitorado até o término da realização das provas, quando então poderá ser tratado como rejeito de produção normalmente.
3.11.13. Os funcionários responsáveis pela produção/impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do Concurso devem adotar uniforme diferenciado, sem bolsos ou compartimentos que
possibilitem a guarda de objetos. Não poderão portar celulares ou equipamentos eletrônicos durante todo o procedimento de impressão.
3.11.14. Os cadernos de provas deverão ser lacrados e acondicionados em envelopes de plástico opaco, com lacre inviolável, selado com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária, sem danificar a embalagem. Sobre essa dobra deverá ser aposta uma etiqueta de segurança com numeração sequencial. Os envelopes devem ser guardados em ambiente seguro da instituição.
3.11.15. Os envelopes de que trata o subitem anterior deverão ser identificados com etiqueta autoadesiva contendo as informações da quantidade de cadernos de provas, tipo de prova, sala, endereço de destino, cidade, CEP etc.
3.11.16. O material de aplicação das provas deverá estar acondicionado em malotes de lona inviolável, devidamente lacrados e com cadeado, para o transporte aos locais das provas, devendo os envelopes de que trata o item 3.11.14 serem abertos na presença dos candidatos, mediante termo de abertura, no momento da aplicação das provas e contar com a assinatura de dois candidatos/testemunhas, voluntários.
3.11.17. A CONTRATADA deverá garantir a segurança no transporte dos malotes até o local de aplicação das provas.
3.11.18. No momento da identificação dos candidatos para acesso às salas em que serão aplicadas as provas, os aparelhos eletrônicos por eles portados deverão ser desligados e acondicionados em embalagem lacrada a ser fornecida pela CONTRATADA.
3.11.19. Além do estipulado neste Termo de Referência, a instituição deverá dispor de todos os meios necessários para assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do Concurso, desde a elaboração das questões de provas até a homologação dos resultados finais do Concurso.
3.12. Dos resultados.
3.12.1. A CONTRATADA encaminhará diretamente ao TRF3 as listagens de candidatos com os resultados parciais e finais do Concurso, por ordem classificatória e alfabética dos candidatos, por especialidade, considerando, no caso dos candidatos com deficiência e negros, a autodeclaração firmada no momento da inscrição. As listas deverão ser emitidas em arquivo digital, em mídia CD/DVD (arquivos no formato do Microsoft Excel, e não em PDF - Acrobat Reader, com dados apresentados em células individuais), conforme discriminado a seguir:
a) habilitados, inclusive candidatos com deficiência e candidatos negros, em ordem alfabética, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e CPF e classificação;
b) habilitados, inclusive candidatos com deficiência e candidatos negros, em ordem de classificação, contendo os mesmos dados da lista anterior;
c) lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e CPF, notas das provas, total de pontos e classificação;
d) lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem classificatória contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e CPF, notas das provas, total de pontos e classificação;
e) candidatos com deficiência habilitados em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e CPF e classificação;
f) candidatos com deficiência habilitados em ordem classificatória, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e CPF e classificação;
g) candidatos negros habilitados em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e CPF e classificação;
h) candidatos negros habilitados em ordem classificatória, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e CPF e classificação;
i) relação dos candidatos habilitados, em ordem alfabética e em ordem classificatória (com os critérios de desempate aplicados e notas por matéria) de todos os candidatos inscritos (aprovados, eliminados e faltosos), agrupadas por cargo. Xxxx xxxxxxx constar: nome completo, número de inscrição, número do
documento de identidade (com órgão expedidor), número do CPF, endereço completo atualizado (incluindo CEP e telefone), além do endereço eletrônico do candidato;
j) estatística dos inscritos, isentos, presentes, ausentes e habilitados.
3.12.2. A CONTRATADA encaminhará diretamente ao TRF3 uma listagem única dos candidatos constantes das listagens homologatórias do resultado final do Concurso, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e CPF, cargo, lista SP Tribunal e SP Seção Judiciária de São Paulo ou MS Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e classificação, que deverá ser emitida em arquivo digital, em mídia CD/DVD, formato CSV.
3.12.3. A CONTRATADA deverá enviar, ao CONTRATANTE, as fichas de inscrição, separadas por Cargo/Especialidade e em ordem alfabética, bem como os laudos médicos enviados pelos candidatos com deficiência;
3.12.4. A CONTRATADA deverá emitir cópias de todos os dados relativos ao Concurso, endereçando-as ao Setor competente do CONTRATANTE;
3.12.5. Todos os resultados deverão ser divulgados pela CONTRATADA, em seu site na Internet, com busca por nome, CPF ou número de inscrição.
3.13. Deslocamento, transporte, encargos, impostos e outros.
3.13.1. A instituição realizadora do Concurso arcará com todas as despesas decorrentes do deslocamento do pessoal de apoio, de coordenação e fiscalização, de transporte de todo o material relativo ao Concurso e outras despesas afins.
4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Demonstrações Contábeis do último exercício social:
4.1.1. Sociedades Anônimas: Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício e Notas Explicativas, de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações, devidamente publicados.
4.1.2. Sociedades Empresariais/Sociedades Cooperativas: Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício e Termos de Abertura e Encerramento, obrigatoriamente extraídos do Livro Diário, devidamente autenticado pela Junta Comercial ou outro órgão equivalente, de acordo com a Lei nº 10.406/2002. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações do Resultado do Exercício deverão trazer obrigatoriamente as assinaturas do(s) sócio(s) e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
4.1.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
4.1.5. Caso a CONTRATADA seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764/1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
4.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
4.3. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que possuem patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente;
4.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da CONTRATADA;
4.4.1. A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial deverá comprovar que já teve seu plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente, na forma estatuída nos artigos 58 e 165 da Lei n° 11.101/2005.
4.4.2. Havendo na localização da sede do CONTRATADA mais de um distribuidor, deverá ser apresentada uma Certidão de cada um deles.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
5.1. Elaborar, em conjunto com a CONTRATADA, as normas, instruções e condições do Concurso que deverão constar do respectivo Edital de Abertura de Inscrições;
5.2. Fiscalizar se os conteúdos programáticos estão de acordo com as instruções, normas e condições do Concurso expressas no Edital de Abertura de Inscrições;
5.3. Acompanhar e fiscalizar todas as etapas e ações relativas ao Concurso;
5.4. Intervir em quaisquer das etapas e das ações relativas ao Concurso, para zelar pelo fiel cumprimento do contrato.
6. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Além das obrigações descritas nos itens anteriores, deverá a CONTRATADA:
6.1. Prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do Concurso, tornando disponíveis, para tanto: pessoas, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail) e convencional, internet, etc;
6.2. Manter sigilo nos assuntos relacionados ao Concurso, responsabilizando-se integralmente por quaisquer ocorrências que causem quebra de sigilo que possa comprometer a realização do certame;
6.2.1. Comunicar ao CONTRATANTE, imediata e confidencialmente, sobre a ocorrência de casos suspeitos de tentativa de fraude durante a aplicação das Provas Objetivas e Discursivas (Estudo de Caso ou Redação);
6.3. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da CONTRATADA as correspondentes despesas, no todo ou em parte, de serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação;
6.4. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e pelos demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato;
6.5. Providenciar para que o valor da taxa de inscrição fixado pelo CONTRATANTE seja depositado pelo candidato em conta específica do Tesouro Nacional, mediante recolhimento por meio da GRU, bem como acompanhar o processamento dos pagamentos realizados;
6.6. Assegurar todas as condições para que o CONTRATANTE fiscalize a execução do contrato;
6.7. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do Concurso, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo;
6.7.1. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova, aleatoriamente selecionadas, e em qualquer dependência do local de prova;
6.8. Solicitar a prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE quanto aos procedimentos a serem adotados, em todas as etapas do Concurso;
6.9. Aceitar a inclusão, para todos os efeitos do Concurso, até a data de publicação do Edital de Abertura
de Inscrições, de novos Cargos/Especialidade, em virtude de necessidade do CONTRATANTE, bem como a exclusão de cargos constantes neste Termo de Referência;
6.10. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, conforme Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça;
6.11. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.
7. DO PAGAMENTO
7.1. 1ª parcela: 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, após a data de fechamento do cadastro de inscritos no Concurso.
7.1.1. Na hipótese de inclusão de candidatos no dia da aplicação das provas em virtude do não recebimento da inscrição por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, a diferença do número de inscritos após o fechamento do cadastro será paga na quarta parcela;
7.1.2. 2ª parcela: 20% (vinte por cento) do valor contratado, após a aplicação das Provas Objetivas e Discursivas;
7.1.3. 3ª parcela: 20% (vinte por cento) do valor contratado, após a aplicação das Provas Práticas.
7.1.4. 4ª parcela: 10 % (dez por cento) do valor contratado, após entrega dos resultados finais.
7.2. Em caso de entrega parcial dos resultados finais, o pagamento será realizado de forma proporcional em relação ao número de cargo(s)/especialidade(s) entregue(s).
7.3. Para a efetivação do pagamento deverão ocorrer a apresentação da nota fiscal e o ateste, pelo(s) fiscal(is) do contrato, da realização de cada etapa prevista para pagamento.
7.4. O valor total a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será equivalente ao número de candidatos efetivamente inscritos pagantes, multiplicado pelos custos unitários estabelecidos em contrato.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Para critério de julgamento das propostas técnicas/comerciais deverá ser adotado o menor preço total.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO CRONOGRAMA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço nos prazos aproximados de 6 (seis) meses para os cargos sem prova prática e de 7 (sete) meses para os cargos com prova prática, contados da assinatura do contrato, sujeito à alteração mediante cronograma a ser elaborado em conjunto com o Contratante.
9.2. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços, objeto do contrato, com reunião a ser realizada com o CONTRATANTE, em até 3 (três) dias corridos a partir do início da vigência do contrato.
9.3. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos previstos para a execução das etapas, em cronograma a ser elaborado em conjunto com o CONTRATANTE.
9.4. O Edital de Abertura de Inscrições para o Concurso deverá ser publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de realização da primeira prova, conforme previsto no art. 5º da Resolução CJF nº 246/2013. Os demais editais serão publicados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
9.5. O objeto será recebido:
9.5.1. provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da
CONTRATADA;
9.5.2. definitivamente, pelo gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo não superior a 90 (noventa) dias, para observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme art. 73, § 3°, e art. 69, da Lei nº 8.666/1993.
9.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406/2002).
9.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados na forma prevista na Lei n° 8.666/93.
11. DAS PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Na aplicação das penalidades devem ser consideradas as seguintes circunstâncias:
a) a natureza e a gravidade da infração contratual;
b) os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e a terceiros;
c) a vantagem auferida em virtude da infração;
d) as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; e
e) os antecedentes da CONTRATADA.
11.2. Na inexecução parcial ou total do Contrato, sempre por circunstância que lhe seja imputável, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, em conformidade com os art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993:
a) advertência;
b) multa moratória de:
b.1) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, limitada a 3% (três por cento), sobre o valor do atualizado do Contrato ou da parcela inadimplida, na demora injustificada para a prestação do serviço ou para o cumprimento das demais obrigações, pelo prazo de até 15 (quinze) dias;
b.2) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, nos atrasos superiores a 15 (quinze) dias, limitada a 7,5% (sete e meio por cento), sobre o valor atualizado do Contrato ou da parcela inadimplida, na demora injustificada para a prestação do serviço ou para o cumprimento das demais obrigações, pelo prazo de até 25 (vinte e cinco) dias;
c) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato ou da parcela inadimplida, em casos de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias e, também, por ocorrência não prevista na presente cláusula e que descumpra quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, casos em que a Administração poderá aceitar ou rejeitar o bem e, se entender conveniente, formalizar a rescisão unilateral do Contrato, conforme dispõe o art. 78, inc. I e II, da Lei nº 8.666/1993;
d) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação assumida;
e) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Unidade Gestora: TRF, SJSP ou SJMS, conforme o caso, pelo prazo fixado pela CONTRATANTE, em conformidade com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
g) impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.3. Em caso de apuração de falta contratual, o valor da multa aplicada será:
11.3.1. retido dos pagamentos devidos pela Administração, após regular procedimento de apuração de falta contratual;
11.3.2. pago por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
11.3.3. descontado do valor da garantia prestada, quando houver; ou
11.3.4. cobrado judicialmente.
11.4. Para determinar a reincidência, serão considerados os antecedentes da CONTRATADA durante a vigência desta contratação, devendo o descumprimento se referir a uma mesma obrigação contratual.
11.4.1. Caracterizada a reincidência, o valor da multa será majorado em até 1/3 (um terço), levando-se em consideração o número de reiterações e sua gravidade.
11.5. No caso de a infração causar prejuízo a esta Administração, e este prejuízo exceder o valor da multa compensatória, a Administração poderá exigir indenização suplementar. Nessa situação a sanção de multa valerá como princípio de pagamento, competindo à Administração provar o prejuízo.
11.6. No caso de não recolhimento do valor da multa por GRU, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, a importância será descontada da garantia prestada ou cobrada judicialmente, consoante o art. 86, § 3º, e o art. 87, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
11.7. As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Unidade Gestora (especificar), impedimento para licitar e contratar com a União e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
11.8. Se o descumprimento consistir na perda das condições de habilitação, a Administração concederá o prazo de 30 (trinta) dias para a empresa regularizar a sua situação, sem cominação de penalidade para o período.
11.8.1. Não regularizando sua situação no prazo de 30 (trinta) dias, poderá ser aplicada a penalidade de multa à empresa no importe de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do Contrato ou sobre a parcela entregue e pendente de regularização, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato e, a critério da Administração, o Contrato poderá ser rescindido.
11.9. A atualização de valores, para efeito de aplicação de multa, será efetivada com base na variação do IPCA-E/IBGE, apurada a partir do mês correspondente à data limite para a apresentação da Proposta Comercial até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato.
11.10. As penalidades previstas neste Contrato não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior, caso fortuito ou outro justo motivo reconhecido pela Administração.
11.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 9.784/1999.
11.12. As penalidades aplicadas à CONTRATADA, após regular procedimento de apuração de falta, serão registradas no SICAF e no CEIS.
12. DA GARANTIA
12.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do Contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Termo de Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
12.1.2. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
12.1.3. Em se tratando de títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
12.1.4. A modalidade seguro-garantia deverá ser contratada no ramo segurado - Setor Público e somente será aceito se contemplar todos os procedimentos, fases e eventos inerentes à execução do objeto do contrato, observada a legislação que rege a matéria.
12.1.5. No caso de fiança bancária, o respectivo instrumento deverá ser expedido exclusivamente por instituições autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e deverá conter disposições expressas de garantia dos eventos indicados nos subitens 12.3.1 a 12.3.3, do prazo para pagamento em caso de execução e de renúncia ao benefício de ordem, constante do art. 827 do Código Civil.
12.2. A garantia deverá ser encaminhada ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Secretaria de Gestão de Pessoas, situada na Avenida Paulista, nº 1.842 - Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, no horário das 12h às 19h.
12.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
12.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
12.3.2. prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
12.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
12.4. A garantia prestada deverá ser complementada em, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados da notificação feita pelo CONTRATANTE, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.
12.5. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou renovar a garantia, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Cláusula, em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Termo Aditivo ou da notificação feita pelo CONTRATANTE, em caso de apostilamento.
12.6. A garantia, quando apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas exigidos neste Instrumento, será devolvida à CONTRATADA, que disporá do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para a regularização da pendência.
12.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
12.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas.
12.9. A garantia poderá ser executada nas hipóteses elencadas no item 12.3.
12.10. A garantia somente será liberada após a emissão do termo de recebimento definitivo do objeto contratual ou na hipótese de rescisão contratual.
12.11. A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Instrumento.
12.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
12.13. A garantia será considerada extinta:
12.13.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
12.13.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do Contrato, caso o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx , Diretor de Secretaria de Gestão de Pessoas, em 12/12/2022, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx , Diretor da Subsecretaria de Desenvolvimento e Acompanhamento Funcional, em 12/12/2022, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Diretora da Divisão de Ingresso, Afastamento e Frequência, em 12/12/2022, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Supervisora da Seção de Xxxxxxxx, em 12/12/2022, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 9306469 e o código CRC FBF5D909.
0041105-22.2022.4.03.8000 9306469v9