CONTRATO Nº 02/2022
CONTRATO Nº 02/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2021 PROCESSO Nº 1994/2021
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Iúna e pela Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, servidor público, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 8018306 – SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXX XX XXXXX JAMARIQUELI COMÉRCIOS E SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.771.952/0001-71, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, cep: 29.345-000, telefone: (00)0000- 0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXX XX XXXXX JAMARIQUELI, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e RG nº 261.387 SSP/ES, residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, 0x xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Marataízes/ES, cep: 29.345-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM COMUNICAÇÃO DE MULTIMÍDIA PARA FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET COM LINK IP DEDICADO, FORNECIMENTO DE UMA REDE PRIVADA DE DADOS E PRAÇA DIGITAL, conforme normas e especificações do processo licitatório nº 054/2021 na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço global.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
2.7. Demais condições de pagamento constante no termo de referência.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante serão os servidores Eberton Xxxxxx xx Xxxxx, matricula nº 308980 - titular, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matricula nº 012985 - titular, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matricula nº 029378 - titular, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 304165
- suplente e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matricula nº 700005 - suplente, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. O controle digital citado no item 3.1, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
3.2.1. A empresa contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
3.3. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de aquisição de materiais de construção, obras e de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a empresa a inserção de dados no aplicativo;
3.3.1. Para os casos de aquisição de mercadorias e produtos, o uso do aplicativo será inserido de forma progressiva, mediante demanda do Setor de Planejamento, a critério da Administração Municipal.
3.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pelas dotações orçamentárias: 200002.1236100132.168.33903900000 – Ficha 757, 110002.1030100202.077.33903900000 – Ficha 030, 180001.1512200152.163.33903900000 – Ficha 658, 160001.0412200052.159.33903900000 – Ficha 534, 160001.0412200052.159.33904000000 – Ficha 535, 080001.1212200122.040.33903900000 – Ficha 138, 080001.1212200122.040.33904000000 – Ficha 468, 200001.1212200122.040.33903900000 – Ficha 703, 200001.1212200122.040.33904000000 – Ficha 704, 110001.1030100193.038.33903900000 – Ficha 109, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelo licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a iniciar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna;
8.2.8. Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
8.3. Demais obrigações constante no termo de referência.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
9.1.2.6. A Administração poderá conceder às empresas o reequilíbrio / realinhamento dos preços contratados.
9.1.2.6.1. Os pedidos de reequilíbrio / realinhamento de preços, só terão validade se protocolados em data anterior à emissão da Autorização de Fornecimento.
9.1.2.6.2. Os pedidos deverão ser protocolados na sede da Administração ou serem enviados para o e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
9.1.2.6.3. A critério da Administração Municipal, os casos que se enquadram no item 9.1.2.6.1. poderão ser reavaliados.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos:
I – Anexo – Termo de Referência;
*Anexo I: Modelo de relatório de fiscalização;
*Anexo II: Modelo de notificação;
*Anexo III: Locais para a prestação dos serviços; II – Anexo – Preços contratados.
Iúna/ES, 18 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Saúde
XXXXX XX XXXXX JAMARIQUELI COMÉRCIOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO DE MULTIMÍDIA PARA FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET COM LINK IP DEDICADO, FORNECIMENTO DE UMA REDE PRIVADA DE DADOS E PRAÇA DIGITAL.
Processo: 001994/2021 Modalidade: Pregão Presencial
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO DE MULTIMÍDIA PARA FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET COM LINK IP DEDICADO, FORNECIMENTO DE UMA REDE PRIVADA DE DADOS E PRAÇA DIGITAL.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.1. Este termo de referência foi elaborado com base no Estudo Técnico Preliminar (ETP) nº 002/2021. No ETP está todo o arcabouço de estudos para viabilizar a realização deste TR.
2.2.1. O Covid-19 espalhou-se rapidamente pelo mundo em 2020 e gerou a inédita situação de praticamente toda a população estudantil estar isolada em todo o mundo. Neste estudo, procuramos evidenciar a excepcionalidade da situação que levou inúmeros países a desenvolver ações de educação remota emergencial e as implicações nos diferentes níveis educacionais. Analisamos o contexto brasileiro, no qual evidencia-se uma incipiência na apropriação de tecnologias digitais na educação pública. Identificamos as principais informações sobre acesso à internet no país, no sentido de discutir possíveis políticas educacionais com vistas ao fomento da manutenção do convívio escolar, ainda que em patamares digitais, de maneira a fortalecer a escola como eixo central da sociedade brasileira.
2.2.2. O ano de 2020 iniciou-se como um grande marco histórico que será lembrado e estudado ao longo das próximas décadas. Isso porque observa-se a emergência de um novo vírus, surgido em território Chinês no fim de 2019, que, se por um lado, possui letalidade média por volta de 5% segundo estudos ao redor do mundo, por outro, possui alto grau de contaminação devido à velocidade com que se propaga e afeta as pessoas.
2.2.3. Essas características permitiram ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) e a doença causada por ele (COVID-19) se tornarem uma das maiores epidemias da História, afetando todos os países e criando, possivelmente, a maior política de isolamento social já vista.
2.2.4. O ineditismo das decisões direcionadas a isolamentos em larga escala não eram, necessariamente, imprevisto, o que indicava a possibilidade do desenvolvimento do vírus SARS-CoV a partir de mutações naturais ou artificiais possíveis na China, bem como a necessidade de se preparar para novos surtos.
2.2.5. O novo coronavírus produziu esse efeito, mas em uma velocidade bem mais intensificada, possivelmente pelas tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC), pois foi possível perceber que todo o mundo não se encontrava previamente preparado para os efeitos sociais, culturais, educacionais e econômicos gerados por esse vírus.
2.2.6. Ainda que no mês de janeiro de 2020, imagens da cidade chinesa de Wuhan, epicentro do novo coronavírus, chocaram o mundo, por mostrar uma cidade com milhões de habitantes com suas ruas completamente vazias, a perspectiva de uma transformação tão drástica em nossos padrões de vida pareceu não estar no horizonte do mundo ocidental. Possivelmente os baixos números de letalidade, ou as experiências passadas com outras variações do vírus reforçou o sentimento de que a normalidade estaria garantida.
2.2.7. No início do mês de março de 2020 foi possível perceber que uma transmutação radical das relações pessoais foi estabelecida por meio de decretos nacionais, pânicos mundiais pelo aumento alarmante do número de infectados e mortos pela doença denominada Covid-19.
2.2.8. O ineditismo deste evento não nos permite tecer considerações a curto ou médio prazo sobre como será o mundo e as múltiplas relações que a humanidade construiu. Não se trata de considerar o elemento do isolamento social como implicador do modo de ver o mundo futuramente. O isolamento social promoveu transformações econômicas severas imediatas, com a parada obrigatória de inúmeros setores, modificou nossa relação com a arte, devido à ausência do compartilhamento presencial de experiências de fruição e, no caso da educação, promove desconstruções sob a forma como o ensino e a aprendizagem são vistos socialmente.
2.2.9. O novo coronavírus torna a escola um dos espaços mais temidos pelo risco da transmissão, pois a sua multiplicidade e heterogeneidade cria vínculos entre aqueles que são menos propensos aos sintomas graves da doença (jovens) a todos os demais que podem ser até mortalmente propensos. Crianças e jovens entram em contato diário com adultos de diferentes grupos familiares: professores, profissionais da educação, pais e mães, avôs e avós, parentes de maneira geral.
2.2.10. Podemos afirmar que professores e estudantes se tornam os principais vetores de transmissão da Covid-19, diante disso as políticas mundiais de retorno às atividades coletivas têm deixado as escolas em último plano, conforme dados da ONU e UNESCO (2020). Em situações ainda mais graves, esses órgãos permitem um retorno com tantas determinações sanitárias que fazem com que a escola possivelmente não volte a ser reconhecida pelos seus atores.
2.2.11. O ineditismo deste confinamento gerou desconforto em inúmeros atores sociais, pois o desconhecimento a respeito do novo coronavírus não permite o desenvolvimento de planejamento
para acolhimento dos sujeitos envolvidos nesse novo contexto educacional. Isso acontece porque o fluxo da pandemia não permite que sejam tomadas decisões a médio prazo, em geral, governos do mundo inteiro precisam tomar decisões que podem durar um dia ou menos, a depender dos resultados de contaminação e mortes em cada país.
2.2.12. Os resultados alcançados pela China, com um lockdown (fechamento completo) das regiões mais afetadas mostrou que as escolas não retornaram em menos de cinco meses e, conforme dito anteriormente, com procedimentos sanitários extremos.
2.2.13. Diante deste cenário escolar, inúmeros países discutiram internamente possibilidades de atendimento escolar em situações de excepcionalidade. É importante salientar que o contexto contemporâneo apresenta opções e possibilidades bem diferentes de emergências pandêmicas do passado. Uma delas diz respeito à disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação - sobretudo a Internet.
2.2.14. A China, país origem do novo coronavírus, promoveu uma rede de investimento maciço que envolveu empresas de tecnologia de grande porte para disponibilizar acesso a conteúdos e plataformas de comunicação a professores e alunos. Desde o 17 de fevereiro de 2020 o governo chinês atende cerca de 240 milhões de alunos em todos os níveis por meio de aulas remotas, programas de televisão transmitidos pelas tvs estatais e aplicativos e plataformas virtuais.
2.2.15. De acordo com Xxxx e Xx (2020), dentre os desafios encontrados nessa estratégia, a manutenção do link de acesso contínuo aos conteúdos e a dificuldade em manter os alunos atentos e concentrados bem como a dificuldade dos docentes em realizar leituras corporais e manter um ambiente mais interativo tornam a educação online desafiadora.
2.2.16. Embora as complicações causadas pela Covid-10 na China tenham diminuído, seu impacto na educação é irreversível. Alunos enfrentarão atrasos na formação em nível superior e houve declínio de demanda por profissionais recém formados. Professores e alunos precisam se adaptar a um novo modo de ensino, pois não há certeza sobre a trajetória desse vírus ou quando novos tipos de doenças podem atrapalhar os padrões estabelecidos na educação. Claramente, as escolas precisam embarcar em novos planos para os próximos anos.
2.2.17. A gravidade dessa epidemia também revelou as deficiências das atuais instituições de ensino, apesar do crescente desenvolvimento da Internet, apenas poucas instituições de ensino, entre todos os níveis educacionais, cultivaram a capacidade de incorporar ensino e aprendizagem online em seus currículos. A escassez de aplicativos ou software e as crescentes demandas não atendidas resultaram em interrupções significativas nas atividades de ensino. Tragicamente, a situação levou ao fechamento de algumas empresas de educação offline.
2.2.18. Países europeus mais conhecidos, como França, Espanha, Portugal e Inglaterra adotaram estratégias de vínculo escolar por meio da mediação de tecnologias digitais de informação e comunicação. Na grande maioria, os relatos apresentam também dificuldades quanto à gestão e
implementação da aprendizagem remota devido a fatores diversos, como dificuldades de alunos e professores acompanharem as aulas, falta de acesso de parcela da população às tecnologias de informação e comunicação. Os relatos demonstram ainda que os governos destes países estabeleceram políticas públicas para maximizar o acesso técnico a equipamentos, de maneira a ampliar a equidade no processo de ensino e aprendizagem.
2.2.19. Na América, os Estados Unidos, devido ao seu caráter federativo, encontra-se em situações distintas quanto às estratégias utilizadas, mas a grande maioria adotou a educação mediada por tecnologias digitais. Em consulta às secretarias estaduais de educação, foi possível constatar iniciativas nesse sentido, com diferentes níveis de engajamento público. O estado de Nova York (NYC Department of Education, 2020), criou políticas de equidade, por meio de acesso a equipamentos e internet. A cidade de Chicago possui uma página específica com inúmeros planos de ensino e atividades para todos os níveis da educação básica em formato .pdf (portable document format), em que se observa uma complexa estrutura de planejamento escolar para pais e responsáveis e que demandam apenas o tempo de download.
2.2.20. De acordo com dados publicados nos websites de México, Chile e Uruguai, é possível perceber a execução de iniciativas de uso de tecnologias digitais na educação em todos os níveis. Essas iniciativas envolvem aplicativos gratuitos, programas de televisão, plataformas de aprendizagem etc. Dentre as ações educacionais, destacamos o programa “Aprende em Casa”, do México, “Aprendo em Linea”, do Chile e “Educación en Casa”, do Uruguai.
2.2.21. O Brasil indicou a possibilidade de se utilizar a modalidade a distância no ensino superior, por meio da portaria nº 343 de 2020, posteriormente apresentou a medida provisória nº 934 que retirou a obrigatoriedade de cumprimento de 200 dias letivos, mantendo a carga horária mínima nos diferentes níveis educacionais. A tomada de decisões a respeito do modelo de funcionamento da educação básica ficou sob os cuidados dos estados que têm apresentado iniciativas que se direcionam à substituição da educação presencial pelas aulas remotas ou adoção da modalidade a distância na educação básica. Muitas das iniciativas estão em processo de consolidação, mas há um indicativo de que serão implementadas, sobretudo porque a contaminação no Brasil está em fase ascendente, com poucos indicativos a respeito de diminuição de taxas de contaminação e mortalidade. Essa imprevisibilidade acaba por não permitir a estados e municípios terem uma visão mais precisa sobre quando será possível um retorno total à educação presencial.
2.2.22. O evento pandêmico promove instabilidades que impossibilitam planejamentos para espaços de amplo contato físico. Isso, ironicamente, torna um período de duas semanas em planejamento de longo prazo, sob um contexto no qual os dados de contaminação e mortes modificam-se de forma abrupta diariamente.
2.2.23. Muitos países têm discutido mecanismos para que se garanta o convívio escolar e as conexões escolares, apesar da distância. As tecnologias tornaram-se as principais referências
potencializadoras de iniciativas voltadas para a manutenção da conexão educacional. Sobretudo nos últimos anos, inúmeras soluções tecnológicas, bem como a ampliação do acesso a equipamentos como computadores, tablets e smartphones e conexão à internet, em nível mundial, apresentam-se com razoável viabilidade para possibilitar uma política pública de manutenção das portas escolares abertas, ainda que de forma virtual.
2.2.24. As proposições analisadas, a nosso ver, fundaram-se na perspectiva de que a educação é elemento da maior relevância em qualquer tempo e, mais ainda, em tempos de crise sanitária inédita. Portanto, decidir pela inoperância da escola poderia significar não só a fragilização desse espaço institucional, mas também promover amplo crescimento de desigualdades diversas, pois estar longe da escola, mas em contato cotidiano com as suas ações pedagógicas é menos danoso do que não estar em qualquer contato com a escola ao longo de muitos meses de confinamento.
2.2.25. Os usos de TDIC no período da Pandemia geram controvérsias porque trazem consigo a perspectiva da educação online ou educação remota, ou como é mais conhecida no Brasil, Educação a Distância (EaD). Apesar dos dois termos serem amplamente difundidos como sinônimos, Educação a distância torna-se mais abrangente, porque implica não somente no uso de sistemas online, mas também analógicos, como materiais impressos.
2.2.26. Vamos, portanto, tratar da EaD com abrangência para a educação online e suas respectivas distinções que se constroem no contexto da pandemia. No Brasil, a legislação que trata do assunto possui uma concepção de EaD que reflete os referenciais teóricos internacionais. De acordo com o parágrafo 1º do Decreto nº 9057/2017:
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 [...]
Art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos. (Grifo nosso).
2.2.27. A expressão “com pessoal qualificado” é um reflexo da ideia de que EaD possui menos qualidade que educação presencial, haja vista ser necessário que para se definir uma modalidade amplamente regulamentada é necessário informar que quem trabalha nessa modalidade é “qualificado”, como se fosse possível não ser.
2.2.28. No contexto da pandemia do Covid-19, muitas instituições têm implementado respostas rápidas que envolvem equivocadamente as tecnologias como se fossem experiências de EaD. A EaD
traz um estigma de qualidade inferior ao aprendizado presencial, apesar de pesquisas mostrarem o contrário. Os movimentos online das instituições no período da pandemia podem ajudar a consolidar essa percepção, sobretudo porque não se está fazendo EaD e sim obtendo-se o máximo de proveito de recursos e possibilidades no formato online.
2.2.29. A educação remota online digital se diferencia da Educação a Distância pelo caráter emergencial que propõe usos e apropriações das tecnologias em circunstâncias específicas de atendimento onde outrora existia regularmente a educação presencial.
2.2.30. Atender, por meio de tecnologias digitais, alunos afetados pelo fechamento das escolas, não é a mesma coisa que implantar Educação a Distância, ainda que tecnicamente e conceitualmente se refira à mediação do ensino e da aprendizagem por meio de tecnologias. A EaD envolve planejamento anterior, consideração sobre perfil de aluno e docente, desenvolvimento a médio e longo prazo de estratégias de ensino e aprendizagem que levem em consideração as dimensões síncronas e assíncronas da EaD, envolve a participação de diferentes profissionais para o desenvolvimento de produtos que tenham, além da qualidade pedagógica, qualidade estética que é elaborada por profissionais que apoiam o professor na edição de materiais diversos.
2.2.31. Já a educação remota emergencial é uma mudança temporária da entrega de conteúdos curriculares para uma forma de oferta alternativa, devido à situação da crise. Envolve o uso de soluções de ensino totalmente remotas para as aulas previamente elaboradas no formato presencial, podem ser combinadas para momentos híbridos ao longo da crise (como realizado no início de 2021), em situações de retorno parcial das aulas e quantitativo de alunos e possuem duração delimitada pelo tempo em que a crise se mantiver.
2.2.32. A educação remota emergencial pode ser apresentada em tempo semelhante à educação presencial, como a transmissão em horários específicos das aulas dos professores, nos formatos de lives. Tal transmissão permite a colaboração e participação de todos de forma simultânea, e pode envolver a gravação das atividades para serem acompanhadas por alunos sem condições de assistir aos materiais naquele momento. Ela também pode envolver mais iniciativas da EaD, implementando ferramentas assíncronas (que funcionam de forma não instantânea, como fóruns de discussão) e melhor estruturação de materiais. Pode também envolver a transmissão de conteúdos por TV, rádio ou canal digital, de forma mais massiva e emergencial.
2.2.33. Podemos afirmar, portanto, que a educação remota é um princípio importante para manter o vínculo entre estudantes, professores e demais profissionais da Educação. A resposta em contrário pode representar o afastamento por muitos meses dos estudantes dos espaços escolares (físicos e virtuais), o que pode comprometer a qualidade da educação, possivelmente mais do que a implementação de iniciativas que mantenham tais vínculos, apesar das limitações que venham a conferir.
2.2.34. Uma questão emergente, apresentada, inclusive, nas discussões realizadas em organismos internacionais como UNESCO e Nações Unidas, diz respeito ao problema que o retorno de aulas por meio de TDIC geram quando se considera a falta de acesso de parcela considerável da população. O indicativo destes organismos é o da necessidade de se garantir equidade nas políticas de substituição da educação presencial pela educação mediada por tecnologias digitais. Conforme afirmado anteriormente, alguns países têm enfrentado tais desafios, mas é de se salientar que a maioria deles são considerados ricos no contexto econômico mundial.
2.2.35. No caso do Brasil, considera-se ainda que os maiores níveis de pobreza da população encontram-se nas regiões Norte e Nordeste. Os dados mostram, dessa forma, relativo destaque das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste no que diz respeito aos números de acesso à internet e equipamentos.
2.2.36. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do último trimestre de 2018, o percentual de jovens estudantes, com 14 anos ou mais que possuem acesso à internet, ultrapassa 95% nas três primeiras regiões, 81% na região Norte e 86% na região nordeste. Quando se incluem os jovens entre 10 e 13 anos, os percentuais mantêm-se na faixa de 92% nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste e cai para 71% na região Norte e 79% na região Nordeste.
2.2.37. Mas é importante realizar um recorte entre estudantes de escolas públicas e privadas para compreendermos um pouco mais os níveis sociais de acesso à internet.
2.2.38. Em todas as regiões, a grande maioria dos estudantes de escolas privadas acessam a Internet e os percentuais só permanecem altos (acima de 90%) entre os estudantes de escolas públicas das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A região norte possui apenas 65% de acesso pelos alunos de escolas públicas e a região nordeste, 73%.
2.2.39. Os dados mostram ainda que é o celular o equipamento mais utilizado para acesso à Internet, chegando a mais de 97% em todas as regiões. O microcomputador está em cerca de 60% das residências das regiões Sul e Sudeste, 52% na região Centro-Oeste e, aproximadamente, 40% das regiões Norte e Nordeste.
2.2.40. A grande maioria dos estudantes (percentuais acima de 92%) utilizam a Internet para enviar e receber mensagens de texto, áudio e vídeo em aplicativos como redes sociais e assistir a filmes e séries por streaming. Perto de 90% conversam por chamada de voz e/ou vídeo.
2.2.41. No que tange especificamente à posse de celular móvel para uso pessoal e acesso à Internet, o percentual de estudantes com mais de 10 anos é de cerca de 71% no Brasil e dos que possuem posse do aparelho, cerca de 97% possuem internet móvel.
2.2.42. Esses indícios mostram ser possível implementar políticas de acesso e plausível a universalização à Internet, com vistas à promoção educacional, ainda que as políticas educacionais brasileiras não tenham tradição na discussão sobre implementação de tecnologias digitais no cotidiano escolar.
2.2.43. Os dados da PNAD precisam ser contextualizados sob as condições atuais de isolamento social que, possivelmente, impactarão de forma intensa nas condições econômicas da população, levando a reduções nas condições financeiras e, por conseguinte, à capacidade de manter acesso à internet. Entretanto, os dados são importantes por demonstrarem a existência de equipamentos físicos que possibilitam o acesso à rede mundial de computadores e que poderiam ser fomentados por políticas públicas emergenciais ou não.
2.2.44. É importante lembrar que a situação emergencial é também momento propício para fomentar uma política de universalização do acesso às informações e conhecimentos disponibilizados pela internet. No quadro atual de desenvolvimento tecnológico, conforme mostramos, estamos dentro de possibilidades de reconfigurar as políticas de acesso tecnológico não mais ao acesso institucional (por meio da escola), mas a um acesso individual, EM QUE TODOS AS PESSOAS VINCULADAS À ESCOLA TÊM DIREITO A ESSE BEM. Nessa medida, nos envolvemos com uma política que visa a diminuição das desigualdades existentes entre alunos das escolas públicas da zona urbana e zona rural.
2.2.45. Em nosso caso específico, em Iúna, nossos alunos da zona rural sofreram em 2019 um grave problema com transporte escolar, ficando praticamente sem condições de estudo neste ano. Já em 2020 com o acometimento da pandemia, todos os alunos do município ficaram sem atendimento escolar. Agora em 2021, iniciamos com a previsão de aulas híbridas, mas com a nova variante do Covid, estamos neste momento de produção do ETP voltando a fechar as escolas.
2.2.46. Neste momento não temos uma previsão correta do que será realizado nos próximos meses.
2.2.47. O município de Iúna, no ano de 2020, implantou as ferramentas do Google utilizadas pelo Estado do Espírito Santo (Google for Education). As ferramentas do Google serão utilizadas neste momento pela Educação do Município.
2.2.48. Uma das ferramentas mais importantes é o Google Meet. O Google Meet é uma solução do Google que permite aos profissionais fazerem aulas (reuniões) online, tanto pelo computador quanto por dispositivos móveis. Na prática, a solução conecta o aluno com os profissionais da educação (professores). Tudo isso de modo seguro e simples, sem ter a exigência de equipamentos adicionais ou a necessidade de contratar um serviço de videochamadas. Assim, a solução facilita a comunicação, otimiza tempo e reduz custos.
2.2.49. Imaginando um cenário em que todas as turmas de todas as escolas municipais utilizem a ferramenta, teremos um volume de tráfego de dados consideravelmente muito alto. No momento o contrato existente na Prefeitura de Iúna contempla 200 Mbps para toda a zona urbana e 35 pontos com velocidades diversas que variam de 5 a 10 Mbps para a zona rural.
2.2.50. O primeiro problema encontrado é a diferença de tratamento realizado entre os alunos da zona urbana e zona rural, vez que, o município de Iúna possui 50% dos seus munícipes na zona urbana e 50% na zona rural.
2.2.51. Outro item de maior relevância é a velocidade de internet contratada, que é insuficiente até para o prédio administrativo da Prefeitura, e inviável para todo o município.
2.2.52. Deste modo, indicamos a velocidade mínima de 1 Gbps, que entendemos ser adequada para atendimento de todo o município e ampliação da rede de dados por fibra óptica para a zona rural, transformando todos os pontos de acesso público, seja ele escola, creche, setores, secretarias e etc. em uma rede única, assim usufruindo de uma melhor qualidade de conexão à internet, além da possibilidade de escalonamento de conexão quando necessário.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação de pessoa jurídica para aquisições de materiais e serviços observará as normas e procedimentos administrativos:
● Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
● Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
● Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
● Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
● Decreto Federal nº 9.412 de 18 de junho de 2018;
● Lei Municipal nº 2.123, de 28 de fevereiro de 2008;
● Decreto Municipal nº 009, de 22 de fevereiro de 2017;
3.2. Bem como, demais normas de direito público aplicáveis e pelas regras previstas no contrato e respectivos anexos, que o integram.
4. MODALIDADE
4.1. A aquisição que constituiu o objeto deste termo de referência enquadrou-se no conceito de bem comum, onde os requisitos técnicos foram suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e o serviço ser prestado comercialmente por mais de uma empresa no mercado;
4.2. Assim, entendeu-se que a modalidade de licitação seria PREGÃO, a ser realizado na forma PRESENCIAL, com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO
5.1. O futuro contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação em imprensa oficial, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6. MATERIAIS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
6.1. Os detalhamentos das especificações dos serviços deste termo de referência encontram-se na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT |
01 | FORNECIMENTO DE LINK IP DEDICADO COM CONECTIVIDADE À INTERNET COM VELOCIDADE DE NO MÍNIMO 1 GBPS (UM GIGABITS POR SEGUNDO), COM DISPONIBILIDADE DE 32 IP’S VÁLIDOS | mês | 12 |
02 | REDE PRIVADA DE DADOS PARA INTERLIGAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA AOS SETORES, ESCOLAS, OUTROS DA ZONA URBANA E RURAL, SENDO 100% DA ZONA URBANA E NO MÍNIMO 75% DO TOTAL DE PONTOS DE ACESSO DA ZONA RURAL COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 500 MBPS (QUINHENTOS MEGABITS POR SEGUNDO) FULL PARA CADA PONTO DE ACESSO, ATRAVÉS DE TECNOLOGIA DE FIBRA ÓPTICA E NO MÁXIMO 25% DO TOTAL DE PONTOS DE ACESSO DA ZONA RURAL COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 10 MBPS (DEZ MEGABITS POR SEGUNDO) FULL PARA CADA PONTO DE ACESSO, ATRAVÉS DE TECNOLOGIA DE RADIOFREQUÊNCIA. | mês | 12 |
03 | PRAÇA DIGITAL REDE PARA ACESSO PÚBLICO À INTERNET | mês | 12 |
7. JUSTIFICATIVA PARA UNIFICAÇÃO DO LOTE
7.1. Em virtude de acudir o maior número de interessados em participar da licitação sem prejudicar o ganho da aquisição em escala, optou-se pela unificação deste certame em 1 LOTE, sempre em respeito à mais ampla competição e conforme previsto no art. 23 §§ 1º e 2º da Lei nº 8666/93 e Súmula 247 do TCU:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...]
Art.23, §1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (Grifo nosso).
TCU Súmula nº 247 [...]
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o
objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. (Grifo nosso).
Fundamento Legal
- Constituição Federal, art. 37, incisos XXI
- Lei nº 8443, de 16-7-1992, art. 4º
- Lei nº 8.666, de 21-6-1993, art. 3º, § 1º, inc. I; art. 15, inc. IV; art. 23, §§ 1º e 2º
- Súmula nº 222 da Jurisprudência do TCU, in DOU de 3-1-1995
7.2. A opção por unificar os itens desta contratação em um único lote, decorre da possibilidade de haver incompatibilidade de fornecimento dos materiais, com a respectiva execução dos serviços, além da dificuldade do controle e atraso no fornecimento;
7.3. Acredita-se que a promoção de parcelamento no objeto, poderia incorrer na perda de economia de escala, incompatibilidade dos serviços prestados e o favorecimento da formação de acordos entre fornecedores, portanto, vedou-se a subdivisão em itens, conforme ETP 002/2021;
8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias fornecidas previamente pelo Setor de Contabilidade, conforme preceitua o disposto no Art. 7º e 14º da Lei Federal nº 8.666/93;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...]
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
[...]
§2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: [...]
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; (grifo nosso).
[...]
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. (grifo nosso).
8.2. As despesas decorrentes desta contratação, correrão por conta das dotações orçamentárias inseridas no contrato.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O Serviço de Comunicação de Multimídia (SCM), ou o dito serviço de telecomunicações, é o conjunto de atividades que facilita a oferta de transmissão, emissão ou recepção de informações. É regulamentado e fiscalizado pela Anatel, de acordo com os poderes dados pelo Ministério das Comunicações.
9.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
9.3. Somente poderá ser executado por empresas habilitadas para tais fins e com autorização da Anatel.
10. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. Link IP dedicado a 1 Gbps
10.1.1. Os serviços deverão ser prestados com o máximo zelo, devendo a prestadora dos serviços atender aos chamados da Administração sempre que solicitado.
10.1.2. Fornecer serviços de LINK IP DEDICADO para acessos permanentes para conexão desta Prefeitura à rede mundial;
10.1.3. O link contratado deverá ser entregue na sala de processamento de dados na sede da Prefeitura Municipal de Iúna.
10.1.4. Garantir a velocidade mínima contratada de 1 Gbps (um gigabits por segundo);
10.1.5. Disponibilizar equipamento que fará a comunicação LINK IP DEDICADO com a rede da Prefeitura Municipal de Iúna;
10.1.6. Prover suporte técnico e manutenção de todo o serviço, durante o período contratual;
10.1.7. Disponibilizar no mínimo 32 (trinta e dois) endereços IP válidos e contíguos;
10.1.8. Disponibilizar serviço de DNS primário e secundário;
10.1.9. Suportar o protocolo SNMP v2c no(s) equipamento(s) fornecidos(s);
10.1.10. Fornecer usuários e senhas para acesso ao roteador via SSH e/ou Web, com permissão de visualização das configurações e estatísticas;
10.1.11. Os serviços deverão ser prestados de forma a disponibilizar, também:
10.1.11.1. Possibilidade de criação de senha de acesso à internet para cada usuário da Prefeitura Municipal de Iúna e suas secretarias e setores;
10.1.11.2. Relatórios com os acessos à internet de cada usuário da Prefeitura Municipal de Iúna, com controle de velocidade e conteúdo de acesso;
10.1.12. A empresa contratada deverá disponibilizar (sem custos extras) um servidor com firewall (na sede da Administração) para controle de distribuição de pontos, usuários, controle de sites acessados, controle de banda, controle bloqueio de sites, dentre outros controles exigidos pela Administração;
10.1.13. Os equipamentos a serem alojados na sala de processamento de dados devem seguir o padrão para acoplamento em rack 19”;
10.1.14. Atender parâmetros de qualidade e nível de serviço Latência média mensal: <= 50 milissegundos. O tempo médio mensal de latência dos pacotes no acesso principal será menor ou igual a 50 milissegundos.
10.1.15. Perda de pacotes: média mensal: <= 01%. A quantidade de pacotes de dados perdidos por mês será menor ou igual a 01% de todos os pacotes transmitidos;
10.1.16. Disponibilidade mensal: > 99%. A conectividade com internet permanecerá disponível em funcionamento com os níveis de qualidade contratados por período maior que 99% das 720 horas existentes no mês;
10.1.17. Quando solicitada pela administração a contratada deverá disponibilizar acesso a internet em qualquer ponto da zona urbana ou rural do município, com capacidade para realização de transmissões ao vivo.
10.1.18. O prazo de início dos serviços é de até 01 (um) dia após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO;
10.1.19. O prazo para entrega dos serviços em sua totalidade é de até 15 (quinze) dias corridos a contar do início dos serviços conforme subitem anterior.
10.1.20. Rede privada de dados
10.1.20.1. Todas as Secretarias, setores e unidades administrativas localizadas na zona urbana ou rural do Município, deverão ser atendidas por tecnologia de fibra óptica ou radiofrequência, disponibilizando entre os pontos uma rede Lan-to-Lan (Rede Local para Rede Local em camada 2) com capacidade de tráfego mínimo de 500 Mbps (quinhentos megabit por segundo) em cada ponto de fibra óptica e de no mínimo 10 Mbps (dez megabit por segundo) para cada ponto de radiofrequência.
10.1.20.2. A contratada deverá conectar os PONTOS DE ACESSO, devidamente especificados no anexo III (LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS) à sede da Prefeitura.
10.1.20.3. Todas as secretarias, escolas, creches e setores da zona urbana e rural do Município de Iúna deverão estar interligadas à sede da Prefeitura;
10.1.20.4. Zona urbana:
10.1.20.4.1. Neste ambiente cada ponto da REDE PRIVADA DE DADOS deverá ser conectado à Prefeitura Municipal exclusivamente por fibra óptica, não sendo admitida conversão para outras tecnologias na transmissão do meio físico. A latência média (intervalo de 1 hora) de transmissão entre os pontos não deverá exceder 1ms (um milissegundos) e a perda de pacotes deverá ser igual a 0% (zero por cento);
10.1.20.5. Zona Rural:
10.1.20.5.1. Em no mínimo 75% do total de pontos descritos no anexo III (LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS), da REDE PRIVADA DE DADOS, deverá ser conectado à Prefeitura Municipal exclusivamente por fibra óptica, não sendo admitida conversão para outras tecnologias na transmissão do meio físico;
10.1.20.5.2. Em no máximo 25% do total de pontos descritos no anexo III (LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS), da REDE PRIVADA DE DADOS, deverá ser conectado à Prefeitura Municipal por fibra óptica ou radiofrequência, sendo admitida conversão para outras tecnologias na transmissão do meio físico;
10.1.20.5.3. É admitido que até o limite máximo de 25% do total de pontos de acesso descritos no anexo III (LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS), sejam entregues através de tecnologia de radiofrequência.
10.1.20.6. Disponibilizar gerenciamento da REDE PRIVADA DE DADOS, através de equipamento ou software que permita administrar os pontos que poderão se comunicar entre si, possibilitando segmentação e agrupamento da rede por pontos (exemplo agrupar pontos da Secretaria de Saúde: Sede, ESF’s, UBS, Postinhos, etc.).
10.1.20.7. A rede privada de dados deverá ser instalada seguindo as regras estabelecidas aqui:
ZONA URBANA | ZONA RURAL | ||
FIBRA ÓPTICA | RÁDIO | FIBRA ÓPTICA | RÁDIO |
100% | 0% | Mínimo de 75% | Máximo de 25% |
Velocidade mínima de 500 Mbps | - | Velocidade mínima de 500 Mbps | Velocidade mínima de 10 bps |
10.1.20.8. O prazo de início dos serviços é de até 01 (um) dia após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO;
10.1.20.9. O prazo para entrega dos serviços em sua totalidade será:
10.1.20.9.1. De até 15 (quinze) dias corridos a contar do início dos serviços conforme subitem anterior para a rede através de tecnologia de RADIOFREQUÊNCIA.
10.1.20.9.2. De até 15 (quinze) dias corridos a contar do início dos serviços conforme subitem anterior para a rede através de tecnologia de FIBRA ÓPTICA. Caso a CONTRATADA não possua a rede com tecnologia de fibra óptica nos 75% dos pontos, conforme tabela anterior, esta poderá entregar em até 120 (cento e vinte) dias corridos a contar do início dos serviços a totalidade dos 75% de pontos, porém, neste período deverá ser entregue através de tecnologia de RADIOFREQUÊNCIA e o pagamento deste item será de 50% do valor ofertado para o item no processo licitatório.
10.1.21.1. Fornecimento de sinal sem fio (wireless), dentro do padrão wi-fi, IEEE 802.11 a/b/g/ac ou superior, para conexão de usuários diversos através de dispositivos móveis (celulares, tablets, notebooks, etc.) a internet.
10.1.21.2. Quanto às políticas de controle de acesso, a contratada deverá disponibilizar programa com tecnologia capaz de:
10.1.21.2.1. O usuário ao acessar a rede, este, deverá preencher um formulário com termo de aceite, onde solicitará:
10.1.21.2.1.1. Nome completo;
10.1.21.2.1.2. E-mail;
10.1.21.2.1.3. Número de telefone; 10.1.21.2.1.4. Usuário/Login;
10.1.21.2.1.5. Senha.
10.1.21.2.2. O programa ou sistema deverá registrar o dia e horário que o usuário logou na rede. 10.1.21.2.3. Toda vez que o usuário for conectar-se, o mesmo será direcionado a uma publicidade da administração em JPG ou PNG com duração de até 30 segundos. Não poderá ter a possibilidade de o usuário pular esta etapa, e somente após ver a publicidade este terá acesso à internet.
10.1.21.2.4. Os dados preenchidos pelos usuários deverão ser salvos pelo contratado com disponibilidade de acesso pela contratante sempre que for necessário.
10.1.21.2.5. Cada usuário terá um tempo limite de 30 (trinta) minutos para ficar logado na rede. Ao final deste prazo o mesmo deverá logar novamente.
10.1.21.2.6. O usuário terá um tempo máximo limite de 4 (quatro) horas por dia para ficar conectado à rede da praça. Logo, ele, o usuário, terá 8 períodos de 30 (trinta) minutos para acessar a rede.
10.1.21.3. Os equipamentos deverão ser instalados no centro da praça em uma estrutura (mastro, torre, poste) que disponha os equipamentos emissores do sinal no mínimo a 3 (três) metros de altura do solo e mantenha-os devidamente seguros contra qualquer eventualidade que interrompa o serviço.
10.1.21.4. Os equipamentos deverão suportar no mínimo 80 usuários ligados na rede simultaneamente.
10.1.21.5. Exclusivamente na Praça do Ginásio de Esportes, o equipamento deverá permitir o acesso de no mínimo 750 conexões simultâneas.
10.1.21.6. Prover suporte técnico e manutenção de todo o serviço, durante o período contratual;
10.1.21.7. A instalação, manutenção, reparo, substituição, atualização de todos os equipamentos necessários para o fornecimento dos serviços, tais como roteadores de borda, conversores de mídia, rádios digitais e/ou qualquer outros que se fizerem necessários, deverão ser disponibilizados pela empresa contratada em regime de comodato, sem ônus para a Prefeitura Municipal de lúna.
10.1.21.8. Os equipamentos disponibilizados para o atendimento dos serviços deverão suportar o protocolo SNMP v2c nos equipamentos fornecidos para integração com softwares de gerenciamento e monitoramento da rede da prefeitura;
10.1.21.9. Para isso a empresa deverá ter pessoal técnico integralmente disponível no município de Iúna, disponibilizando ainda escritório local para atendimento das solicitações presenciais;
10.1.21.10. O prazo de início dos serviços é de até 01 (um) dia após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO;
10.1.21.11. O prazo para entrega dos serviços em sua totalidade é de até 60 (sessenta) dias corridos a contar do início dos serviços conforme subitem anterior.
10.1.22. Locais para a prestação dos serviços
10.1.22.1. No anexo III (LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS), estão a relação de todos os pontos para a execução do objeto. Estes locais estão descritos os pontos para a instalação da rede privada de dados e as praças digitais.
10.1.22.2. As solicitações por demanda de instalações posteriores poderão ocorrer futuramente, uma vez que alguns departamentos públicos são alugados e pode ocorrer transferência de endereço.
10.1.22.3. Algumas Secretarias podem solicitar novas instalações que não estão citadas no anexo III (LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS), ficando sob a responsabilidade da empresa contratada, atender a demanda dentro da capacidade solicitada no objeto.
10.1.22.4. Os custos referentes às novas instalações, mudanças de endereço, atualização de equipamentos ou tecnologia de acesso deverão ocorrer totalmente por conta da empresa contratada.
10.1.22.5. Para informações sobre localização dos pontos, falar com o Setor de Planejamento da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças.
10.1.22.6. A tabela do anexo III (LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS) é a referência para a instalação dos pontos de rede privada de dados e praça digital.
12.1.22.7. Conforme o anexo III (LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS), o total de pontos localizados em ZONA URBANA e ZONA RURAL, seguirá as regras de arredondamento da Norma ABNT NBR 5891. Neste caso será adotado o arredondamento para 0 (zero) algarismos decimais:
TOTAL DE PONTOS DE ACESSO PARA A REDE PRIVADA DE DADOS | |||
LOCAL | QUANTIDADE DE PONTOS DE ACESSO | ||
100% | 75% | 25% | |
XXXX XXXXXX | 00 | - | - |
Xxxxxxxxxx mínima de 500 Mbps | |||
XXXX XXXXX | 00 | 00 | 0 |
Xxxxxxxxxx mínima de 500 Mbps | Velocidade mínima de 10 bps |
10.1.22.8. A rede privada de dados deverá seguir os quantitativos da tabela TOTAL DE PONTOS DE ACESSO.
10.1.22.9. Sempre que for solicitado um novo ponto de acesso ou a alteração de endereço de um ponto de acesso existente, a tabela de TOTAL DE PONTOS DE ACESSO deverá ser atualizada, respeitando as regras de arredondamento previstas.
10.1.23.1. Responder aos chamados abertos no prazo máximo de 15 (quinze) minutos a contar da abertura do chamado, e resolver em até 2 (duas) horas, caso o problema seja local. A resolução do problema será estendida em até 6 (seis) horas caso este seja fora da sede do município.
10.1.23.2. Caso o tempo máximo de solução do problema for excedido, deverá a contratada justificar no protocolo de atendimento o motivo do atraso. Os chamados poderão ser feitos através de whatsapp e por e-mail e outros. Para isso a empresa deverá ter pessoal técnico integralmente disponível no município de lúna, disponibilizando ainda escritório local para atendimento das solicitações presenciais;
10.1.23.3. A contratada deverá responder por e-mail, telefone ou pelo whatsapp as solicitações.
11. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
11.1. O início da execução dos serviços deverá obedecer os prazos estipulados na autorização de fornecimento.
11.2. Os serviços executados deverão possuir garantia mínima de doze meses.
12. GESTÃO DO CONTRATO
12.1. A Gestão do Contrato oriundo do presente processo será de responsabilidade do seguinte servidor:
GESTOR DO CONTRATO | ||
Matrícula | Nome do servidor | Situação |
308971 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Titular |
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem:
13.1.1. Na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...]
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
[...]
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
[...]
13.2. O representante da CONTRATANTE deverá:
13.2.1. Ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço:
13.3.1. Deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4.1. Deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...]
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
[...]
§1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
[...]
13.4.2. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...]
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
[...]
13.5.1. Ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...]
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
[...]
Art. 80. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
[...]
13.6.1. Desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, ao seu exclusivo critério, manterá uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
13.7. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios a seu alcance:
13.7.1. A ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
13.8. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização:
13.8.1. Serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.
13.9. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos:
13.9.1. Não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.10. A fiscalização de que trata esta cláusula:
13.10.1. Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...]
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
[...]
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições do contrato/ata, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante serão os servidores Eberton Raider da Costa, matricula nº 308980 - titular, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matricula nº 012985 - titular, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matricula nº 029378 - titular, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 304165 - suplente e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matricula nº 700005 - suplente, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
14.2. O controle digital citado no item 14.1, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
14.2.1. A empresa contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
14.3. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de aquisição de materiais de construção, obras e de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a empresa a inserção de dados no aplicativo;
14.3.1. Para os casos de aquisição de mercadorias e produtos, o uso do aplicativo será inserido de forma progressiva, mediante demanda do Setor de Planejamento, a critério da Administração Municipal.
14.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto do Contrato.
16. TERMO DE CONTRATO
16.1. O objeto irá demandar apenas a formalização de instrumento contratual.
17. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
17.1. Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Iúna.
17.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentações indispensáveis à execução do objeto contratado;
17.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto no Contrato, justificando as razões da recusa;
17.1.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto, conforme Anexo II - MODELO DE NOTIFICAÇÃO;
17.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas no Contrato;
17.1.5. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, devidamente identificado, livre acesso aos locais destinados à execução do objeto contratual;
17.1.6. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações;
17.1.7. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato;
17.1.8. Gerenciar o Contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
17.1.9. Receber e atestar as notas fiscais/faturas dos serviços prestados.
17.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA:
17.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência;
17.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
17.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. [...]
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
[...]
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
[...]
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
17.2.4. Utilizar empregados habilitados e com amplo conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
17.2.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
17.2.6. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
17.2.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17.2.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.2.9. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93;
17.2.10. Fornecer os produtos e/ou serviços conforme especificações técnicas definidas deste termo de referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
17.2.11. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com o objeto deste termo de referência;
17.2.12. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos produtos e/ou serviços que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
17.2.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais do Contato e do Gestor do Contrato inerentes à execução do objeto contratual;
17.2.14. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos produtos e/ou serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar os mesmos, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os produtos e/ou serviços e que julgar inadequados;
17.2.15. Emitir relatório detalhado da execução da ordem de fornecimento emitida;
17.2.16. Realizar a execução do objeto fora do horário comercial sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Iúna, evitando transtornos no atendimento à população.
18. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
18.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Iúna, a nota fiscal, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitário e total;
18.1.2. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste dos fiscais de contratos da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
18.1.3. A Prefeitura Municipal de Iúna/ES, identificando qualquer divergência na nota fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização;
18.1.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Prefeitura Municipal de Iúna/ES, em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de prestar o atendimento necessário;
18.1.5. A prefeitura Municipal de Iúna/ES se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados a multas, danos e prejuízos contra terceiros;
18.1.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA;
18.1.7. Somente será pago o objeto contratual efetivamente prestado e de acordo com as especificações que integram o Contrato;
18.2.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal.
19. SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. Vide item e seus subitens relacionados às sanções e as penalidades no contrato.
19.2. Qualquer interrupção ou atraso, que seja dada causa pela ação ou omissão da CONTRATADA ou de seus prepostos, dará margem às penalidades, que serão descontadas no pagamento através do Anexo I – MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO e penalidade através do Anexo II – MODELO DE NOTIFICAÇÃO;
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica a Prefeitura Municipal de Iúna/ES isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato;
20.2. O Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
20.3. Aplica-se à execução do termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
20.4. A contratada terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para assinatura e devolução do Contrato, contados da data de recebimento deste por e-mail ou qualquer outro meio;
20.5. Os preços contratados vincularão os respectivos proponentes enquanto viger o Contrato;
20.6. Os preços ofertados pelas contratadas deverão estar inclusos todos os custos inerentes à contratação, dentre eles os encargos sociais, impostos, taxas, seguros entre outros, e que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços, não podendo posteriormente reivindicar nenhum tipo de pagamento extra.
21. FORMA DE ADJUDICAÇÃO / JULGAMENTO DO OBJETO
21.1. Foram consideradas vencedoras as propostas que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresentaram o menor preço por lote.
22. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
22.1. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes Anexos:
22.1.1. Anexo I: Modelo de relatório de fiscalização;
22.1.2. Anexo II: Modelo de notificação;
22.1.3. Anexo III: Locais para prestação dos serviços.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
[razão social] |
xxxx/xxxx |
Pregão Presencial nº [n]/xxxx |
[n]/xxxx |
[data inicial] a [data final] |
Empresa: Processo nº:
Licitação nº:
Contrato nº: Vigência do Contrato:
Nós, [nome fiscal 1], [nome fiscal 2] e [nome fiscal 3]
fiscais do contrato informado acima, declaramos que os serviços descritos abaixo foram cumpridos na forma do contrato e, ainda, que os serviços da nota anexa foram prestados e homologados pelos fiscais em conjunto com o gestor do contrato, informamos ainda que todos os requisitos do edital referente a está contratação foram cumpridos e que a aceitação do serviço está ratificada.
Mês de competência da prestação do serviço:
[mês de referência da prestação dos serviços]
Nº da(s) Nota(s) Fiscal(is):
[n] (R$ [valor]).
Outras informações:
[opcional]
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras. Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome fiscal 1] | [nome fiscal 2] | [nome fiscal 3] | [nome do gestor] |
Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] |
Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Gestor do Contrato |
(*) Trata-se de um modelo de referência, podendo ser aperfeiçoado durante a execução contratual.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
MODELO NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
[razão social] |
[nome do responsável pela empresa] |
00XXX/20XX |
Pregão Presencial nº [n]/20XX |
[n]/20XX |
[data inicial] a [data final] |
Empresa: Responsável: Processo nº: Licitação nº: Contrato nº:
Vigência do Contrato:
Sr. Responsável pela empresa citada,
Relato a Vossa Senhoria que por ocasião do acompanhamento do contrato referido acima, esta administração se deparou com as seguintes situações:
1. [descrição de suposta irregularidade];
2. [idem];
Ante a possibilidade de tais eventos, se confirmados, terem o condão de, em tese, configurar infrações contratuais e, consequentemente, levarem à aplicação de penalidades, confere- se ao Senhor o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento deste, para o exercício de seu direito de manifestação e defesa, o que deve ser feito por escrito e protocolado na Sede da Prefeitura.
Também confiro a Vossa Senhoria a oportunidade de se pronunciar acerca do intuito administrativo de rescindir o contrato, em vista das frequentes dificuldades em sua execução.
Os autos do processo em que formalizada a contratação estão à disposição de Vossa Senhoria para extração de cópias e exame.
Atenciosamente,
Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[Nome do responsável] [Função do responsável]
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III
LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Distância da sede do município: | 0 km |
SEDE PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | XXXX |
00 | Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, nº 58, Centro | URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Sede da S.M de Educação | Rua Dep. Xxxx Xxxx, 221 Quilombo | URBANA |
02 | Pólo Municipal de Apoio Presencial EAD | Xxx Xxx. Xxxx Xxxx, 000 Xxxxxxxx, 0x xxxxx - SME | URBANA |
03 | EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | AV. Professor Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, Guanabara | URBANA |
04 | EMEF Dr. Nagem Abikahir | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx | XXXXXX |
05 | EMEIF Profª. Xxxxxx Xxxxxx Rios | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx | XXXXXX |
00 | XXXXX Xxxxx xx Xxxxx Amorim de Souza | Rua Poeta Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Quilombo | URBANA |
07 | CEI Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx) | Rua Poeta Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, centro | URBANA |
08 | CEI Vovó Orcília | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, Xxxxxxxx Xxxx | XXXXXX |
09 | CEI Casulo | Rua Ipiranga, 400, Quilombo | URBANA |
10 | Sede do Departamento de Esporte | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx | XXXXXX |
11 | Ginásio Poliesportivo Romeu Rios | Rua Galaor Rios, s/n, Centro | URBANA |
12 | Setor de Cultura | Av, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n, Parque de Exposições. | URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Sede da S.M de Saúde | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | XXXXXX |
02 | Farmácia Básica | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx | XXXXXX |
00 | Xxxxx xx Fisioterapia | Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro | URBANA |
04 | ESF N.Sra. Penha | Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, s/n, Ferreira Xxxx | XXXXXX |
00 | XXX Guanabara | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXX |
06 | ESF Quilombo | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Xxxxxx Xxxxxxxx | URBANA |
07 | ESF Vila Nova | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx | XXXXXX |
08 | Unidade Básica de Saúde (UBS) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x ao lado campo Bom de Bola, Bairro Nossa Senhora da Penha | URBANA |
09 | Unidade Básica de Saúde (UBS) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X Ref. Subida para Subestação próximo a saída para Água Santa. | URBANA |
10 | SAMU - Bombeiros | Av. Xxxxxxx Xxxxxx de Matos | URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Sede da S.M de Agricultura | Av, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n, Parque de Exposições, B. Niterói | URBANA |
02 | INCAPER | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx | URBANA |
03 | Setor de Interior/Transporte | AV. Professor Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 226 Guanabara | URBANA |
04 | Almoxarifado da PMI | AV. Professor Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, Guanabara | URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Sede da S.M de Assistência Social | Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 76, Centro | URBANA |
02 | Conselho Tutelar | Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx | URBANA |
03 | CRAS - Programa Bolsa Família | Rua Poeta Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Quilombo | URBANA |
04 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Vale Verde (campo de futebol) | URBANA |
05 | Salão Multiuso | Xx. Xxxxxxxx Xxxx, x/x – X. Xxxxxxxx Xxxx | XXXXXX |
06 | CREAS | Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 76, Centro | URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA PÚBLICA E TURISMO | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Sede da S.M de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx | URBANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Sede da Secretaria M. de Infraestrutura S. Urbanos | Av, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n, Parque de Exposições, B. Niterói | URBANA |
PRAÇA DIGITAL | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Praça Vereador Antides Faria. (Ginásio de Esportes) | Xxx Xxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx | URBANA |
02 | Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Centro | URBANA |
03 | Praça do Ferreira Vale | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx | XXXXXX |
04 | Praça Saudável Guanabara | Rua Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx, Guanabara | URBANA |
05 | Praça São Vicente de Xxxxx | Xxx São Vicente de Paula, Quilombo | URBANA |
06 | Praça Xxxxxx Xxxxxx xxxxx (Praça da Bíblia) | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx | XXXXXX |
00 | Xxxxx Xxxx Xxxx | Av. Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, s/n, Vila Nova | URBANA |
08 | Praça Nego Tião | Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, s/n, Quilombo | URBANA |
Distância da sede do município: | 9 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Córrego Boa Sorte | RURAL |
Distância da sede do município: | 14 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Córrego do Recreio | Córrego do Recreio | RURAL |
Distância da sede do município: | 3 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Ponte Alta | Córrego Ponte Alta | RURAL |
Distância da sede do município: | 5 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Córrego Santo Antônio | RURAL |
Distância da sede do município: | 50 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Distrito de Laranja da Terra | RURAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Unidade Básica de Saúde de Laranja da Terra | Distrito de Laranja da Terra | RURAL |
PRAÇA DIGITAL | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Praça do Distrito de Laranja da Terra | Distrito de Laranja da Terra | RURAL |
Distância da sede do município: | 5 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Delfino Batista Vieira | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx. das Graças | RURAL |
02 | CEI Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, s/n, Nossa Sra. das Graças | RURAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | ESF Nossa Sra. das Graças | Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxxxx Xxx. das Graças | RURAL |
PRAÇA DIGITAL | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Praça do Distrito de N. Sra. das Graças | Distrito de Nossa Senhora das Graças | RURAL |
Distância da sede do município: | 35 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Santa Clara do Caparaó | Comunidade Santa Clara do Caparaó | RURAL |
PRAÇA DIGITAL | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Praça do Distrito de Santa Clara | Distrito de Santa Clara | RURAL |
Distância da sede do município: | 40 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Comunidade Santa Clara de Irupi (Urbano) | RURAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Unidade Básica de Saúde de Santa Clara do Urbano | Distrito de Santa Clara do Urbano | RURAL |
Distância da sede do município: | 18 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Elza de Castro Scardini | Vila do Distrito de Santíssima Trindade | RURAL |
02 | CEI SS. Trindade | Distrito de Santíssima Trindade | RURAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Unidade Básica de Saúde de Santíssima Trindade | Avenida Otacílio Xxxxxxxx xx Xxxxx, S/N, Santíssima Trindade | RURAL |
PRAÇA DIGITAL | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Praça do Distrito de Santíssima Trindade | Distrito de Santíssima Trindade | RURAL |
Distância da sede do município: | 50 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | XXXXX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Unidade Básica de Saúde de São João do Príncipe | Distrito de São João do Príncipe | RURAL |
PRAÇA DIGITAL | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Praça do Distrito do Príncipe | Distrito de São João do Príncipe | RURAL |
Distância da sede do município: | 11 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Alda Lofêgo de Castro | Comunidade Distrito de Uberaba | RURAL |
Distância da sede do município: | 60 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Xxxx Xxxxxxxx | comunidade Rio Claro | RURAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Unidade Básica de Saúde de Rio Claro | Distrito do Rio Claro | RURAL |
Distância da sede do município: | 9 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx XX | RURAL |
Distância da sede do município: | 12 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Terra Corrida | Comunidade de Terra Corrida | RURAL |
Distância da sede do município: | 6 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | EMEF Bonsucesso | Córrego de Bom Sucesso | RURAL |
Distância da sede do município: | 40 km |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | Creche Edvânia Emerick Labate de Melo | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x. Xxxxxxxx xx Xxxxxx | RURAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | ZONA |
01 | ESF de pequiá e Setor de Fisioterapia | Distrito de Pequiá | RURAL |
CONCLUSÃO
Segue abaixo a tabela e suas respectivas distâncias em quilometros da sede do município de Iúna. Para informações mais detalhadas dos locais, falar com o Setor de Planejamento da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças.
ITEM | LOCAL | DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO | PONTOS ZONA URBANA | PONTOS ZONA RURAL |
01 | Sede do município | 0 km | 43 | |
02 | Xxxxxxx Xxx Xxxxx | 0 xx | 00 | |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 14 km | 01 | |
04 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 0 xx | 00 | |
00 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 5 km | 01 | |
06 | Distrito de Laranja da Terra | 50 km | 03 | |
07 | Distrito de Nossa Senhora das Graças | 4 km | 04 | |
08 | Comunidade de Santa Clara do Caparaó | 35 km | 02 | |
09 | Comunidade de Santa Clara de Xxxxx (Xxxxxx) | 00 xx | 00 | |
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 00 xx | 00 | |
00 | Xxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 50 km | 03 | |
12 | Comunidade de Uberaba | 11 km | 01 | |
13 | Comunidade do Xxx Xxxxx | 00 xx | 00 | |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx II | 09 km | 01 | |
15 | Comunidade de Terra Corrida | 12 km | 01 | |
16 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | 00 xx | 00 | |
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 40 km | 02 | |
TOTAL | 43 | 30 |