CONTRATO Nº. 049/2015
CONTRATO Nº. 049/2015
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.423.582/0001-84, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Diretor, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa Inovação Computação Móvel Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 04.225.153/0001-98, situada à Rua Pernambuco, nº. 559 – Xxxx 000, Centro, na cidade de Divinópolis/MG, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº. M-482.708 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Contrato a Contratação de Empresa Especializada em Cessão de Direito de Uso (Locação) de Sistemas (Softwares) de leitura e impressão simultânea de contas de água e esgoto, incluindo serviços de implantação, conversão de dados, treinamento, suporte técnico, atualizações e atendimento técnico, destinados ao SAAE de Lagoa da Prata/MG.
CLÁUSULA II – VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – O valor global estimado anual do Contrato é de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), sendo de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais ) referente a implantação e treinamento (item 01) e R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) referentes a execução do objeto do certame (item 02), conforme valores unitários descrições da tabela abaixo:
ITE M | QT D. | UNI D. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 01 | SV | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DO SISTEMA DE LEITURA E IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO “IN LOCO”. | 3.100,00 | 3.100,00 |
02 | 12 | SV | LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE LEITURA E IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO, INCLUINDO CONVERSÃO DE DADOS, SUPORTE E ATENDIMENTO TÉCNICO, ATUALIZAÇÕES. | 1.050,00 | 12.600,00 |
2.2 – O preço total referente ao Objeto (item 02) do certame será dividido em 12 (doze) parcelas mensais e iguais. O primeiro pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente aos serviços efetivamente prestados; os demais pagamentos far-se-ão nesse mesmo prazo dos meses seguintes.
2.3 – Os valores referente ao Item 01 (fixado no Edital para o serviço) não será pago, conforme previsão expressa do Edital da Licitação.
2.4 – O Preço Global estimado, ficará fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses. Após o período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta e, em caso de
prorrogação do Contrato, o preço dos serviços poderá ser reajustado. O índice utilizado para reajuste será de acordo com os índices oficiais.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, com a relação dos serviços prestados e demonstrando a quantidade unitária e total com os respectivos preços unitário e total, e recebimento do Gestor do Contrato, sendo que o pagamento será efetuado, até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação e aprovação da Nota Fiscal Eletrônica.
3.2 – Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG.
3.3 – A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo setor responsável.
3.4 – O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal à CONTRATADA ou Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta corrente.
3.5 – O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
3.6 – Os preços constantes das notas fiscais deverão apresentar, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
CLÁUSULA IV – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
4.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do SAAE, definida na Função 17, Programa 122, Sub-programa 1702, Projeto 2.004, Elemento de Despesa 3390 39, para o presente exercício e pela sua correspondente para o exercício subsequente.
CLÁUSULA V – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 – O prazo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de 26 de dezembro de 2015, podendo a duração estender-se pelo prazo legal previsto no artigo 57, inciso IV, da Lei nº. 8666/93.
5.2 – A CONTRATADA obriga-se, durante o período de 12 (doze) meses, a prestar serviço de manutenção corretiva do software para o bom funcionamento do sistema.
5.3 – O suporte técnico compreende a prestação de serviços de apoio técnico aos usuários do software. O objetivo dos serviços constantes deste item é buscar maior produtividade na utilização do sistema por parte dos usuários do SAAE.
5.4 – Havendo vícios ou incompatibilidades na execução do objeto contratado, a CONTRATADA deverá corrigi-los no prazo determinado pelo SAAE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, através da responsável pela Seção de Contas e Consumo, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, exercerá a fiscalização do
Contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE de Lagoa da Prata/MG, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA VII – DA VIGÊNCIA
7.1 – O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 26 de dezembro de 2015, com eficácia após a publicação do seu extrato.
7.2 – O presente Contrato poderá ser prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, caso seja autorizado formalmente pela autoridade competente e sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea:
7.2.1 – os serviços forem prestados regularmente;
7.2.2 – a CONTRATADA não sofra qualquer punição de natureza pecuniária;
7.2.3 – a Administração ainda tenha interesse na continuidade dos serviços;
7.2.4 – o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
7.2.5 – a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 – O regime de execução do objeto deste Contrato é o de prestação de serviço de empreitada por preço global.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1.1 – Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados.
9.1.2 – Atender as solicitações de serviços de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controles administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pelo CONTRATANTE.
9.1.3 – Manter o Sistema de Leitura com impressão de Contas Simultâneas permanentemente atualizado.
9.1.4 – Permitir e facilitar a fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.1.5 – Dar início à execução do Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço.
9.1.6 – Conduzir os serviços em estrita observância às normas da legislação federal, estadual e municipal, cumprindo as determinações dos poderes públicos.
9.1.7 – Responder por danos causados diretamente ao SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
9.1.8 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
9.1.9 – Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
9.1.10 – Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas do SAAE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser pela CONTRATADA utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não as do cumprimento deste objeto.
9.1.11 – Após término do Contrato ou rescisão, seja por qualquer motivo, além de não desinstalar, a CONTRATADA ainda deverá fornecer garantia do software por, no mínimo, 90 (noventa) dias, e também deverá disponibilizar a base de dados atual, não criptografada, ou converter a base de dados para arquivos em formato TXT, com a devida documentação, a critério da Administração.
9.1.12 – Arcar com os tributos federais, estaduais e municipais que incidirem sobre o execução do objeto do Contrato.
9.1.13 – Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: municipal, estadual e federal e outros que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre a execução do objeto do Contrato.
9.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1 – Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.
9.2.2 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato.
9.2.3 – Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1 – Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo do Edital e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
10.2 – Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do SAAE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
10.3 – Como Gestor do Contrato fica indicado a responsável pela Seção de Contas e Consumo, designada pelo Diretor do SAAE, que será responsável pelas ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA XI – DOS CASOS DE RESCISÃO
1 - A rescisão contratual em favor da CONTRATANTE, terá lugar de pleno direito, independentemente de previa ação, ou interpelação judicial ou intimação administrativa, nos termos do art. 77 e ss. da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda na ocorrência das seguintes hipóteses:
1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
1.2 - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
1.3 - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
1.4 - o atraso injustificado no início dos serviços;
1.5 - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
1.6 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
1.7- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
1.8 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 1.9- a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
1.10 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
1.11 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
1.12- a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
1.13 - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços prestados já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
1.14 - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais;
1.15 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
1.16– descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Inciso incluído pela Lei nº 9.854 de 27.10.99).
1.17 - E ainda na forma estabelecida no art. 79 da Lei Federal n. 8666/93."
CLÁUSULA XII – DAS PENALIDADES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, O SAAE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
12.1.1 – advertência por escrito;
12.1.2 – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
12.1.3 – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.1.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
- 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.2 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
12.3 – Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, ou ainda interpor medida judicial cabível.
12.4 – As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA XIII – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
13.1 – A execução contratual e todos as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e da Lei nº. 10.520/02.
13.2 – Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicada a Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA XIV – DAS PEÇAS QUE INTEGRAM O CONTRATO
14.1 – Constituirão peças integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Edital de Licitação e seus anexos e Proposta de Preços Ajustada, oferecida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou demanda oriunda do presente Contrato, fica eleito o foro desta comarca de Lagoa da Prata/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, tanto para o aspecto administrativo, extrajudicial e/ou judicial.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxx xx Xxxxx, 00 de dezembro de 2015
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor do SAAE
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Inovação Computação Móvel Ltda.