EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
A Câmara de Anchieta realizará licitação na modalidade "Pregão Presencial", visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), PARA SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) E INTERNACIONAL (LDI), PARA CHAMADAS ORIGINADAS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL A SER UTILIZADO EM APARELHOS CELULARES PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, com quantitativo e
especificações constantes no Termo de Referência (Anexo 1) - Processo Administrativo nº 3.614/2017, devidamente aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Anchieta.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados respectivamente pelas Portarias nº 08/2018, de 03 de janeiro de 2018 e nº 10/2018, de 03 de janeiro de 2018.
Todos os procedimentos serão regidos pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelo Decreto nº 1.790, de 07 de julho de 2005, pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
1 – DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 – O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), PARA SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) E INTERNACIONAL (LDI), PARA CHAMADAS ORIGINADAS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL A SER UTILIZADO EM APARELHOS CELULARES PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, conforme detalhamento e demais condições constantes do Anexo 01, que integra o presente Edital para todos os fins.
1.2 – Cabe à Administração da Câmara a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço ora licitado. A fiscalização a que se refere este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados a Câmara Municipal de Anchieta ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
1.3 – O objeto deverá obedecer ao Termo de Referência e todas as condições detalhadas no Anexo 01, a contar da emissão da Ordem de Compra ou Serviço emitida pela Administração/Coordenação de Compras.
2 – DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 – Modalidade: Pregão Presencial
2.2 – Processo Administrativo: nº 3.614/2017
2.3 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL.
2.4 – Data e horário do credenciamento e entrega dos envelopes: até as 09:00 horas do dia 17/01/2018.
2.5 – Data e horário da abertura dos envelopes: 09:00 horas do dia 17/01/2018.
2.6 – Local de realização do Pregão: sede da Câmara Municipal de Anchieta, CNPJ 31.803.125.0001-83, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser enviado, por escrito, ao Pregoeiro, responsável por esta licitação, exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis anterior à data da abertura fixada no item 2.
4- DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, referente ao Exercício de 2018:
Ação: 2.001 Manutenção das atividades do Legislativo
333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.1 – Conforme previsto no art. 41 § 1º da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma lei.
5.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso.
5.3 – Caberá o Pregoeiro decidir sobre o pedido.
5.4 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.5 – As impugnações protocoladas intempestivamente, não serão recebidas.
6 – DA DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 – O Pregoeiro efetuará o credenciamento e receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão, na sala de reuniões do PREGÃO, localizada na sede da Câmara Municipal.
6.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
6.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:
À: CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 ABERTURA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
À: CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 ABERTURA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO
6.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 3) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada (em envelope separado da Proposta e Habilitação).
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 – Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, o proponente deverá apresentar:
a) Um representante munido de documento que o credencie à participação (ANEXO 2), respondendo o mesmo pela representada, e cópia do documento de identificação. A cópia da identidade do credenciado poderá ser autenticada no momento do credenciamento, mediante a apresentação do documento original.
b) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o item ‘a’ possui os devidos poderes da outorga citada.
c) Declaração de que a empresa satisfaz plenamente as exigências habilitatórias, conforme modelo no Anexo 03.
d) Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentando a Certidão Simplificada da Junta Comercial, referente ao ano corrente.
d.1) Para fins de comprovação da condição acima descrita será aceita apenas Certidão Simplificada da Junta Comercial.
7.2 – O não credenciamento por parte da licitante não é desclassificatório, apenas a impede de apresentar lances na sessão de disputa e manifestar interesse recursal.
7.3 – O credenciamento será realizado no momento da entrega dos envelopes, no mesmo local da disputa de lances, no dia 17/01/2018.
7.4 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como, para que possa manifestar o interesse recursal.
7.5 – No credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro o mesmo documento de identidade previsto no instrumento procuratório (ANEXO 2), o qual deverá constar a devida autorização para participar deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
7.6 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, xxxxxx comprovar que tem poderes de representatividade por
meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
7.7 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro, como também pela Equipe de Apoio da CMA, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento, ou por publicação oficial.
7.8 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
7.8.1 – No caso da não participação, o proponente deverá enviar a declaração de que trata o Anexo 3 em envelope devidamente lacrado, a ser entregue junto com os Envelopes n.º 01 e n.º 02, com os seguintes dizeres: "Câmara Municipal de Anchieta
E.S - Pregão Presencial n. 01/2018, Envelope DECLARAÇÃO".
7.9 – A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, devidamente autenticados no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 02 – Habilitação.
8 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 – Ás 09:00 horas do dia 17 de janeiro de 2018, será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões do Pregão, localizada na sede desta CMA.
9 - DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 - As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua entrega e a ausência deste prazo na proposta, implicará em sua concordância tácita.
9.2 - Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.
9.3 - Caso o processo licitatório demore mais do que a validade das propostas para ser concluído, as licitantes que desejarem renovar suas propostas deverão encaminhar, formalmente, ao Pregoeiro Oficial uma carta prorrogando o prazo de validade das propostas por mais 30 (trinta) dias. A entrega dessa carta deverá, obrigatoriamente, ocorrer antes do término da vigência da proposta.
9.4 - O não encaminhamento da referida correspondência nesse sentido, será entendido como a não renovação da proposta, e consequente desistência da definitiva arrematação do bem objeto da licitação/modalidade Pregão Presencial, liberando a licitante de todas as suas obrigações e direitos decorrentes do certame.
10 - DA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
10.2 - As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
10.3 - Não será permitida a subcontratação de empresas.
10.4 - Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação. Caso seja identificado o impedimento da empresa ou instituição junto à Administração Pública brasileira, a empresa estará inabilitada.
10.5 - Não poderão participar do presente Pregão Presencial, as empresas das quais o(a) Servidor(a) Público(a) do Município de Anchieta/ES seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou subcontratado.
10.6 - Também não poderão participar deste certame as empresas suspensas pelo Município de Anchieta/ES, ou declaradas inidôneas por qualquer ente da Administração Pública, ou ainda, as enquadradas no Artigo 9º da Lei 8.666/93.
10.7 - Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual.
10.8 - Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
11 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital, sua proposta e sua documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "Câmara Municipal de
Anchieta” – CMA – Pregão Presencial, nº 01/2018, Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO".
11.2 – O Envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 12 deste Edital, e o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 13 deste Edital.
11.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da CMA, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados, ou por publicação Oficial.
12 – DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
12.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada por seu representante legal, em papel timbrado ou carimbada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no
Anexo 01.
b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma,
c) todos os custos de fornecimento, dentre eles, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto e/ou prestação de serviço.
d) O valor deverá ser apresentado em algarismo e por extenso. No caso de ser apresentado nas duas formas (em algarismo e por extenso) e havendo divergência entre ambos, prevalecerá à grafia por extenso.)
e) A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
f) As propostas com valores unitários e globais superiores ao máximo estimado no edital serão desclassificadas.
g) Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
h) As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
i) Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto.
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL
SERVIÇO | QUANTIDADE (estimada) | PREÇO DOS SERVIÇOS (valor máximo Unitário R$) | VALOR máximo MENSAL R$ |
VC1 Móvel Fixo (Min) | 1.500 | R$ 0,22 | R$ 330,00 |
VC1 Móvel/Movel (Min) mesma Operadora | 1.500 | R$ 0,23 | R$ 345,00 |
VC1 Móvel/Movel (Min) Outras Operadoras | 1.500 | R$ 0,22 | R$ 330,00 |
VC1 Móvel/Móvel (Min) Intragrupo | 3.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
AD1 (Adicional Deslocamento) (Un.) | 100 | R$ 0,17 | R$ 17,00 |
AD2 (Adicional Deslocamento) (Un.) | 100 | R$ 0,17 | R$ 17,00 |
DSL1 Deslocamento (Min) | 100 | R$ 0,17 | R$ 17,00 |
DSL2 Deslocamento (Min) | 100 | R$ 0,23 | R$ 23,00 |
Serviço Controle de Consumo de Voz (unidade) | 15 | R$ 5,45 | R$ 81,75 |
SMS | 1.000 | R$ 0,34 | R$ 340,00 |
MMS | 100 | R$ 1,20 | R$ 120,00 |
Assinatura de Voz + Serviço Intragrupo (un.) | 20 | R$ 12,63 | R$ 252,60 |
Assinatura Dados Pacote 4 GB (un.) | 16 | R$ 71,74 | R$ 1147,84 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx: | R$ 3.021,19 | ||
Valor Máximo para 12 meses | R$ 36.254,28 |
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
SERVIÇO | A) QUANTIDADE MENSAL DE MINUTOS (estimada) | B) PREÇO DOS SERVIÇOS | C = (A x B) VALOR TOTAL R$ |
VC2 Móvel Fixo (Min) | 500 | R$ 0,55 | R$ 275,00 |
VC2 Móvel Móvel Outras Operadoras (Min) | 500 | R$ 0,75 | R$ 375,00 |
VC2 Móvel Móvel Mesma Operadora (Min) | 500 | R$ 0,25 | R$ 125,00 |
VC3 Móvel Fixo (Min) | 500 | R$ 0,55 | R$ 275,00 |
VC3 Móvel Móvel Outras Operadoras (Min) | 500 | R$ 0,75 | R$ 375,00 |
VC3 Móvel Móvel Mesma Operadora (Min) | 500 | R$ 0,25 | R$ 125,00 |
Roaming Internacional VOZ | 100 | R$ 6,45 | R$ 645,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx: | R$ 2.195,00 | ||
Valor Máximo para 12 meses: | R$ 26.340,00 |
MODEM DE INTERNET MOVEL 3G OU SUPERIOR
MODEM DE INTERNET MOVEL 3G OU SUPERIOR, COM PACOTE DE DADOS DE NO MÍNIMO 4GB DE TRÁFEGO MENSAL (COM MODEM INCLUSO) | ||
Quantidade | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
03 | R$ 104,90 | R$ 314,70 |
Valor Máximo para 12 meses: | R$ 3.776,40 |
Valor Total Global máximo: R$ 66.370,68 (sessenta e seis mil trezentos e setenta reais e sessenta e oito centavos).
13 – DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
13.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
f) Declaração de empregado menor, conforme modelo descrito no Anexo 04.
g) Declaração de inexistência de fatos supervenientes, conforme modelo descrito no
Anexo 04.
h) Declaração do licitante de inexistência de débito perante o Município de Anchieta, conforme modelo no Anexo 04.
i) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Anchieta, conforme modelo descrito no Anexo 04.
13.2 – DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, comprovada através de certidão negativa;
c) Certidão Negativa com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
g) Alvará de funcionamento emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante;
13.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
OBSERVAÇÃO: Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
13.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.4.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o serviço compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1.
13.4.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
13.4.3 – A Câmara Municipal de Anchieta poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
14 – DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
14.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
14.3 A não-regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
15.1 – Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro Oficial, não mais serão admitidos novos proponentes.
15.2 – O Pregoeiro Oficial, procederá à abertura do Envelope nº. 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto, as disposições da Lei nº. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
15.3 – Não serão admitidos lances ou propostas fracionados.
15.4 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a qualquer dispositivo legal vigente, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
15.5 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10%( dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
15.6 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 15.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3(três) – a melhor proposta e mais duas –, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
15.7 – Uma vez classificadas as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
15.8 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
15.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
15.10 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de pôr ordem ao certame.
15.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
15.12 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
15.13 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
15.14 – Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
15.15 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
15.16 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado(s) o objeto e/ou prestação de serviço do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. No caso em que a vencedora seja empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e haja problema na documentação de regularidade fiscal apresentada, serão dados 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por mais 05 (cinco), para que a mesma apresente sua regularização, (seguindo normas da Lei Complementar 123/06) e suas alterações.
15.17 – Caso a empresa que ofertou o lance final de menor preço seja uma empresa de grande porte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
15.18 – O empate fictício, citado no item anterior, será considerado aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final.
15.19 – Ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, ao final da oferta de lances, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
15.20 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15.21 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar uma melhor oferta.
15.22 – Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.23 – A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.24 – A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita a apenas uma licitante.
15.25 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
15.26 – A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
15.27 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
16 – DOS RECURSOS
16.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para decidir sobre a admissibilidade do recurso proposto, a Presidente da Câmara Municipal.
16.2 – Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) serem dirigidos ao Pregoeiro Oficial, devidamente fundamentados e acompanhados da documentação pertinente;
b) quando assinados por representante legal do licitante, o documento deverá declarar os poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) após manifestar e motivar a intenção de recurso o licitante terá 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Recursos fora do prazo legal, não serão admitidos.
d) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito.
17 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
17.1 - A execução do serviço dar-se-á conforme as disposições do Termo de Referência (Anexo 1).
17.2 - O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei n° 8666/93 e 10520/02, como também as determinadas no contrato.
17.2.1 - A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
17.3 – A execução do serviço deverá ser efetuada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e conforme Termo de Referência (Anexo 01). A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação dos mesmos, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Anchieta por qualquer indenização.
17.4 - É facultado a Câmara Municipal de Anchieta-ES, quando a empresa convocada não cumprir com o prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
17.5 – A fiscalização da entrega do objeto, oriundo deste Pregão será de responsabilidade de servidor indicado pela Presidência.
18 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
18.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado logo após a sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
19 – DA ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
19.1 – A contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste edital.
19.2 – O(s) pagamento(s) será(ão) realizados mediante a apresentação à CMA dos documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
19.3 – Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, e se dará de acordo com os termos deste edital, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor dos bens e desde que atendidas todas as exigências do Edital. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/futura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
§1º - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nºs. 2.583/71 e 5.383/97 e alterações posteriores.
19.4 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
19.5 – A CMA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
19.6 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
20 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO
20.1 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público e será anulada por ilegalidade, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao licitante o direito à indenização.
21 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
21.1 Homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Órgão
Contratante, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
21.1.1 Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
21.1.2 Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
21.1.3 Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no Decreto nº 5.512, de 15.08.2005, que poderá ser substituída pela Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, válida também para as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou suas delegacias regionais e pela Certidão de Quitação quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN/MF), desde que estejam dentro dos seus prazos de validade;
21.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
21.2 Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda este Edital e seja declarada vencedora.
21.3 No caso de que trata o item 21.2, será designada uma nova data para realização da sessão, intimando-se as demais licitantes que deverão apresentar os envelopes contendo a documentação;
21.4 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, a licitante vencedora terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do órgão contratante, para assinar o ajuste, conforme os termos da minuta integrante deste Edital.
21.5 Previamente à contratação, o Órgão Licitante verificará a existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.
22 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
22.1 - A empresa adjudicada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço contratado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7° da Lei N° 10520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, a saber:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
22.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos.
22.1.2 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela formula:
M= 0,010 x C x D
Onde:
M= valor da multa
C= valor da obrigação D= n° de dias em atraso.
22.1.3 - A aplicação da penalidade contida no item 21.1.1, não afasta a aplicação da sanção trazida no item 21.1.2.
22.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o Instrumento Contratual dentro do prazo estipulado neste Edital, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas no subitem 21.1, desta clausula, reservando-se a CONTRATANTE, independentemente, de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta licitação.
22.3 - O valor das multas aplicadas poderá ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, da caução prestada e se necessária cobrança judicial.
22.4 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas pela CONTRATADA no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis da data em que esta tomar ciência, mediante protocolo, da aplicação da sanção.
23 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1 – As responsabilidades das partes contratante e contratada, constam no Termo de Referência que integra o Anexo 01 deste edital.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
24.2 – A CMA reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
24.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
24.4 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
24.5 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta CMA.
24.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicitas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
24.7 – O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
24.8 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 07h às 13h.
24.9 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura das propostas, informando o número do Pregão.
24.10 – O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
24.11 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
ANEXO 01 – Termo de Referência;
ANEXO 02 – Modelo de Credenciamento;
ANEXO 03 – Modelo de Declaração de Atendimento às Exigências Habilitatórias;
ANEXO 04 – Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição Federal, Modelo de Declaração de Superveniência, Modelo de Declaração de Inexistência de Débito com o Município de Anchieta, Modelo de Declaração de Idoneidade.
ANEXO 05 – Minuta do Contrato
Anchieta/ES, 03 de janeiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) de Voz e Dados, com roaming nacional e internacional, Serviço de Telefonia Fixa Comutado (STFC) para Serviço de Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI), para chamadas originadas em todo o território nacional a ser utilizado em aparelhos celulares, para a Câmara Municipal de Anchieta.
2. OBJETO
Contratação do SMP (Serviço Móvel Pessoal) e STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutável), em dois itens distintos, conforme segue:
Item 1: 11 (onze) acessos individuais SMP para uso dos Senhores Vereadores, no uso de suas atribuições legais e 09 (nove) linhas para o setor Administrativo da Casa, com serviços de voz e dados ilimitados com roaming nacional e 3 (três) modem de internet móvel 3G ou superior, com pacote de dados de no mínimo 4 Gb de tráfego mensal.
2.1.1 Os aparelhos poderão ser habilitados à medida que ocorrerem efetivas demandas do Órgão Licitado.
2.1.2 O serviço de ligações intra-grupo deverá estar incluso no valor da assinatura.
2.1.3 A contratada deverá disponibilizar serviço controle de consumo de voz.
Item 2: Serviço LDN (Longa Distância Nacional) e LDI (Longa Distância Internacional), para ligações originadas nos terminais móveis da Câmara Municipal de Anchieta, em todo o território nacional.
2.2.4 Será reservada uma verba orçamentária para ligações de longa distância internacional (LDI), conforme planilha de preços em anexo.
2.2.5 Caso seja solicitado a contratada deverá enviar tabela com informações das tarifas de roaming internacional com os respectivos países, para apreciação do Órgão.
2.2.6 Os aparelhos poderão ser habilitados à medida que ocorrerem efetivas demandas do órgão licitado.
2.2.7 Será factível a participação do item de Longa Distância e Roaming Internacional, pelas operadoras SMP, por meio de subcontratação do STFC, desde que permitido faturamento em co-billing. Neste caso a empresa deverá informar o código CSP a ser utilizado.
3. JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se devido à grande necessidade de o vereador utilizar-se desse meio de comunicação, que atualmente é o mais fácil e rápido de se trocar informação, sem se falar que o vereador é único representante político que possui contato direto, pessoal, e permanente com a população, o que lhe resulta em elevada demanda por resoluções.
Enquanto homem público, representante da comunidade local, e responsável, sobretudo, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Executivo Municipal, o uso da telefonia celular será dirigido aos interesses da coisa pública e ao bem comum, o que o torna importante e necessário às atividades laborais que necessitam de atuação permanente, ligando e interligando órgãos, autoridades e pessoas.
Além disso, a possibilidade do contato direto com os responsáveis pelos principais setores da Casa é muito importante, uma vez que as demandas desse Poder poderão ser resolvidas de forma mais rápida e direta.
4. DEFINIÇÕES
4.1 - VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - mesma operadora (Intragrupo): Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP do mesmo CNPJ.
4.2 - VC1 M/F (Móvel/Fixo): Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo.
4.3 - VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - mesma operadora: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP da mesma operadora.
4.4 - VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - outras operadoras: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP de outras operadoras.
4.5 - AD1: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante.
4.6 - AD2: Para chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante.
4.7 - DSL1: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante.
4.8 - DSL2: Para chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante.
4.9 - SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET (WAP) - serviço através do qual se pode,
por meio de aparelhos específicos, acessar a Internet.
4.10 - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. São modalidades do serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral o serviço local, o serviço de longa distância nacional:
I - O serviço local destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma Área Local;
II - O serviço de longa distância nacional destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas no território nacional; e
4.11 - VC2 M/F (Móvel/Fixo): Para chamadas interurbanas originadas e terminadas dentro da área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo.
4.12 - VC2 M/M (Xxxxx/Móvel) - mesma operadora: Para chamadas interurbanas originadas e terminadas dentro da área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP da mesma operadora.
4.13 - VC2 M/M (Xxxxx/Móvel) - outras operadoras: Para chamadas interurbanas originadas e terminadas dentro da área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP de outras operadoras.
4.14 - VC3 M/F (Móvel/Fixo): Para chamadas interurbanas originadas e terminadas fora da área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo.
4.15 - VC3 M/M (Xxxxx/Móvel) - Para chamadas interurbanas originadas e terminadas fora da área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP.
5. OBRIGAÇÕES DAS LICITANTES DO ITEM 1
5.1 Fornecer inicialmente 20 (vinte) aparelhos celulares e 03 (três) Modens USB
conforme previsto no Edital, com a seguinte distribuição:
Tipo 1: 20 (vinte) SMARTPHONES
Tipo 2: 3 (três) MODENS USB
5.1.1 - Características dos smartphones do Tipo 1
• Processador com velocidade mínima de 1.4 GHz;
• Memória RAM de no mínimo 2GB;
• Memória interna para armazenamento de no mínimo 12 GB;
• Suportar cartão MicroSD de até 128 GB ou superior;
• Tela com no mínimo 5” e com resolução mínima de 720x1280;
• Câmera traseira com resolução mínima de 8 MP com flash;
• Câmera frontal com resolução mínima de 5 MP;
• Conexões: 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE FDD;
• Conectividade: Wi-Fi 802.11 b/g/n, Bluetooth, GPS;
• Possuir Acelerômetro e Sensor de Proximidade;
• Sistema Operacional Android ou iOS;
• Vir acompanhado de carregador e fone de ouvido.
5.1.2 - Características dos Modens USB tipo 4:
• Quadri Band - GSM/GPRS/EDGE (850/900/1800/1900 MHZ)
• Modem para transmissão de dados em alta velocidade;
• Compatível com Windows, XP, Vista, 7 e Windows 10;
• Conexão via porta USB (Universal Serial Bus);
• Internet móvel 3G ou superior com pacote de dados de no mínimo 4 Gb de tráfego mensal.
5.2 Reparar, ou substituir qualquer aparelho móvel que apresentar defeito de fabricação;
5.2.1 A prestadora vencedora do certame licitatório deverá instalar a solução até no máximo 30 dias corridos contados a partir da data da assinatura do contrato, sob pena de rescisão do contrato.
5.2.2 Deverão ser oferecidos gratuitamente os serviços de Identificação de Chamada, Chamada em Espera, Caixa Postal de Voz e Conta Detalhada. Os minutos para utilização da caixa postal serão cobrados.
5.2.3 Manter Central de Atendimento operando 24 horas por dia durante sete dias da semana.
5.2.4 Habilitar novas linhas, quando solicitadas pelo Contratante, no prazo máximo de 10 dias úteis.
5.2.5 A prestadora vencedora deverá abranger 80% (oitenta por cento) de cobertura no Município de Anchieta.
5.2.6 A prestadora vencedora deverá possuir cobertura de internet 3G ou superior na sede do Município de Anchieta.
6. OBRIGAÇÕES DAS LICITANTES DOS ITENS 1 e 2
6.1 Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
6.2 Apresentar, quando solicitada conta detalhada dos serviços prestados.
6.3 A Fatura do serviço e seus respectivos demonstrativos deverão ser fornecidos em boletos bancários com os dados do contratante e código de barras,
entretanto o Contratante reserva-se o direito de aceitá-lo ou não, no caso de inconsistências.
6.4 Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
6.5 Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
6.6 Bloquear o acesso, e consequentemente não incluir em suas faturas nenhum serviço que não venha ser contratado pela Contratante, no presente processo licitatório.
7. OBRIGAÇÕES DAS LICITANTES DOS ITENS 2
7.1 Caso seja solicitado a contratada deverá enviar tabela com informações das tarifas de roaming internacional com os respectivos países, para apreciação do Órgão.
7.2 Será factível a participação do item de Longa Distância e Roaming Internacional, pelas operadoras SMP, por meio de subcontratação do STFC, desde que permitido faturamento em co-billing. Neste caso a empresa deverá informar o código CSP a ser utilizado.
8. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 As Notas Fiscais de Serviço deverão ser entregues no endereço Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX – XXX: 00.000-000.
8.2 Os pagamentos deverão ser realizados por meio de boleto bancário com código de barras.
9. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1 A empresa licitante deverá apresentar proposta de preço, conforme anexo.
9.2 Os preços apresentados deverão conter todos os impostos e encargos decorrentes da prestação do serviço desta contratação.
9.3 Os preços apresentados deverão ser, sempre que aplicável, os constantes dos planos básicos aprovados pela ANATEL.
9.4 A contratada poderá reajustar os preços de cobrança dos serviços a cada 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente instrumento, considerando seu valor básico o atualizado até esta data, devendo ser utilizado como índice de reajuste o IST (índice de serviços de Telecomunicações) e/ou outro índice de acordo com o Plano de serviço alternativo de serviços ou plano básico, devidamente homologado para a prestação dos serviços aplicados a Contratada pela ANATEL.
9.5 As quantidades mensais estimadas, constantes das planilhas de preços, referem- se a valores baseados em estudo de tráfego e devem ser utilizada, como referência, para elaboração da proposta de preços.
9.6 A definição da empresa licitante vencedora será pelo menor VGA (Valor Global Anual) conforme anexo do Edital.
9.7 A oferta de lances (diminuição de preços) durante a sessão do Pregão Amplo deverá ser feita sobre o VGA, constantes das planilhas de preços.
10. VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses contados a partir da data indicada no contrato, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo da vigência, caso posterior à data convencionada.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial;
11.2. A execução do contrato será acompanhado e fiscalizado por representante da Administração, que será oportunamente designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, através de ato próprio;
11.3. O servidor nomeado para fiscalizar o contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
11.4. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados;
11.5. A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, nem a exime de manter fiscalização própria;
11.6. Não serão aceitos serviços que estiverem em desacordo com as especificações, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários, sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. São obrigações da CONTRATADA:
12.1.2. Indicar nome, telefone e endereço eletrônico para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos serviços a serem executados;
12.1.3. Atender à solicitação de serviço dentro dos prazos estipulados;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações da CONTRATANTE:
13.1.2. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
13.1.3. Atestar as faturas, comprovando a realização dos serviços;
13.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Termo de Referência.
14. PENALIDADES
14.1. A CONTRATADA estará sujeita ao regime de infrações e sanções administrativas, em conformidade com as regras gerais previstas na Lei nº 8.666/1993, além de outras condutas que possam ser enquadradas como infrações administrativas, nos termos da Lei nº 8.666/1993, serão avaliadas pela Administração de acordo com sua efetiva gravidade e real repercussão no caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e ampla defesa.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta da dotação orçamentária 339039000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Responsável pela Elaboração do Termo de Referencia
ATESTADO por:
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Diretor Administrativo
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL
SERVIÇO | QUANTIDADE (estimada) | PREÇO DOS SERVIÇOS (valor máximo Unitário R$) | VALOR máximo MENSAL R$ |
VC1 Móvel Fixo (Min) | 1.500 | R$ 0,22 | R$ 330,00 |
VC1 Móvel/Movel (Min) mesma Operadora | 1.500 | R$ 0,23 | R$ 345,00 |
VC1 Móvel/Movel (Min) Outras Operadoras | 1.500 | R$ 0,22 | R$ 330,00 |
VC1 Móvel/Móvel (Min) Intragrupo | 3.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
AD1 (Adicional Deslocamento) (Un.) | 100 | R$ 0,17 | R$ 17,00 |
AD2 (Adicional Deslocamento) (Un.) | 100 | R$ 0,17 | R$ 17,00 |
DSL1 Deslocamento (Min) | 100 | R$ 0,17 | R$ 17,00 |
DSL2 Deslocamento (Min) | 100 | R$ 0,23 | R$ 23,00 |
Serviço Controle de Consumo de Voz (unidade) | 15 | R$ 5,45 | R$ 81,75 |
SMS | 1.000 | R$ 0,34 | R$ 340,00 |
MMS | 100 | R$ 1,20 | R$ 120,00 |
Assinatura de Voz + Serviço Intragrupo (un.) | 20 | R$ 12,63 | R$ 252,60 |
Assinatura Dados Pacote 4 GB (un.) | 16 | R$ 71,74 | R$ 1147,84 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx: | R$ 3.021,19 | ||
Valor Máximo para 12 meses | R$ 36.254,28 |
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
SERVIÇO | A) QUANTIDADE MENSAL DE MINUTOS (estimada) | B) PREÇO DOS SERVIÇOS | C = (A x B) VALOR TOTAL R$ |
VC2 Móvel Fixo (Min) | 500 | R$ 0,55 | R$ 275,00 |
VC2 Móvel Móvel Outras Operadoras (Min) | 500 | R$ 0,75 | R$ 375,00 |
VC2 Móvel Móvel Mesma Operadora (Min) | 500 | R$ 0,25 | R$ 125,00 |
VC3 Móvel Fixo (Min) | 500 | R$ 0,55 | R$ 275,00 |
VC3 Móvel Móvel Outras Operadoras (Min) | 500 | R$ 0,75 | R$ 375,00 |
VC3 Móvel Móvel Mesma Operadora (Min) | 500 | R$ 0,25 | R$ 125,00 |
Roaming Internacional VOZ | 100 | R$ 6,45 | R$ 645,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx: | R$ 2.195,00 | ||
Valor Máximo para 12 meses: | R$ 26.340,00 |
MODEM DE INTERNET MOVEL 3G OU SUPERIOR
MODEM DE INTERNET MOVEL 3G OU SUPERIOR, COM PACOTE DE DADOS DE NO MÍNIMO 4GB DE TRÁFEGO MENSAL (COM MODEM INCLUSO) | ||
Quantidade | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
03 | R$ 104,90 | R$ 314,70 |
Valor Máximo para 12 meses: | R$ 3.776,40 |
Valor Total Global máximo: R$ 66.370,68 (sessenta e seis mil trezentos e setenta reais e sessenta e oito centavos).
ANEXO 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANCHIETA, , DE DE 2018
AO: PREGOEIRO DA CMA
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial Nº. 01/2018.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Carteira(s) de identidade
nº(s) (apresentar o original) é pessoa
autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(Nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
ANEXO 03
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO
ANCHIETA, , DE DE 2018
AO: PREGOEIRO DA CMA
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 01/2018.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob
o nº DECLARA, sob as penas da lei,
principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(Nome do representante da empresa)
ANEXO 04
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO
ANCHIETA, , DE DE 2018
AO: PREGOEIRO DA CMA
Assunto: Declarações para participar do Pregão Presencial nº 01/2018
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à
(Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que:
1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência.
3º) Inexiste débito perante o Município de Anchieta – ES.
4º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive, com o Município de Anchieta- ES.
(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e da empresa)
ANEXO 05 MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº
Processo nº 3.614/2017 Pregão Presencial nº 01/2018
Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) de Voz e Dados, com roaming nacional e internacional, Serviço de Telefonia Fixa Comutado (STFC) para Serviço de Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI), para chamadas originadas em todo o território nacional a ser utilizado em aparelhos celulares, para a Câmara Municipal de Anchieta que entre si celebram a Câmara Municipal de Anchieta e a empresa .
A Câmara Municipal de Anchieta, com sede á Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, inscrita no CNPJ sob o nº 31.803125/0001-83, neste ato representada pelo Sr. TÁSSIO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 100.451.917-
60 e RG nº 205.855-9 ES - SSP, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº
, denominado CONTRATADO têm justo e acordado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e legislações complementares, bem como pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes, os documentos abaixo especificados:
a) Edital do Pregão nº 01/2018 e seus anexos;
b) Processo Administrativo 3.614/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) de Voz e Dados, com roaming nacional e internacional, Serviço de Telefonia Fixa Comutado (STFC) para Serviço de Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI), para chamadas originadas em todo o território nacional a ser utilizado em aparelhos celulares, para a Câmara Municipal de Anchieta, sendo 11 (onze) acessos individuais SMP para uso dos Senhores Vereadores, no uso de suas atribuições legais e 09 (nove) linhas para o setor Administrativo da Casa, sendo 5 (cinco) com serviços de voz e dados ilimitados com roaming nacional e 04 (quatro) apenas com serviço de voz ilimitados com roaming nacional e 3 (três) modem de internet móvel 3G ou superior com pacote de dados de no mínimo 4 Gb de tráfego mensal.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRAZOS
2.1 Este contrato terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do art.57 da Lei nº8666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços a Câmara Municipal de Anchieta, a partir da vigência deste Contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 O valor total anual estimativo deste contrato é de R$ XX.XXX,XX (valor), incluídos todos os custos para sua perfeita execução, tais como: mão-de-obra, despesas administrativas, incidências fiscais, tributárias, trabalhistas e lucro.
3.2 As despesas decorrentes de sua execução correrão à conta da dotação orçamentária Ação: 2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo, no elemento de despesa 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este ajuste de modo que a realização dos serviços avençados se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Técnicas constantes do Anexo I, do Edital;
II - designar e manter preposto responsável pelo atendimento a Câmara Municipal de Anchieta, devidamente capacitado para coordenação eficiente dos serviços e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes à prestação dos serviços contratados;
III - exibir, quando solicitado pelo CONTATANTE a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora;
IV - acatar as exigências do contratante quanto à execução dos
serviços;
V - prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante relativamente à execução dos serviços contratados, em até três dias úteis;
VI - providenciar a correção das deficiências no prazo de 48 horas conforme normas estabelecidas pela ANATEL
VII - manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando ao Contratante a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação;
VIII - não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do contratante, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o contratante, pelo período de 5 (cinco) anos ou proposição de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
IX - pagar multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste Contrato;
X – aceitar o aumento ou a diminuição dos serviços quando solicitado pelo contratante observados os limites previstos no art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93;
XI - repassar ao contratante, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na proposta;
XII - manter atualizados endereço e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 São de responsabilidade da CONTRATADA:
I - eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do contratante, provocados por ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na prestação do serviço contratado;
II - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados, ou prepostos alocados à execução do objeto deste Contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da Câmara Municipal de Anchieta.
III - a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no
preço contratado.
IV - despesas relativas a quaisquer multas ou indenizações impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte de seus empregados, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho, regulamentos e posturas municipais;
V - eventuais transtornos ou prejuízos causados ao CONTRATADO, provocados por imperícia, imprudência ou negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 São obrigações do CONTRATANTE :
I - fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução do objeto deste ajuste;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, o nome do servidor que ficará responsável pela fiscalização do Contrato, na forma da CLÁUSULA SEXTA.
CLÁUSULA SETIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1 No curso da execução do objeto deste ajuste, caberá ao CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1º - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em sua co-responsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 2º - O CONTRATANTE comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
§ 3º - A CONTRATADA se sujeitará a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
§ 4º - As irregularidades detectadas pela fiscalização do CONTRATANTE serão imediatamente comunicadas à CONTRATADA, por escrito, para correção ou adequação.
CLÁUSULA OITAVA - PREÇO E PAGAMENTO
8.1 Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores unitários constantes das planilhas anexas a este Contrato, aplicados os respectivos descontos.
§ 1º - Nos preços contratados estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra, transportes e fretes, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste ajuste.
CLÁUSULA NONA
9.1 O pagamento do objeto contratado obedecerá ao seguinte procedimento:
I - a CONTRATADA apresentará ao setor competente da Câmara, após o término de cada mês civil e ao término do Contrato, a nota fiscal/fatura relativa aos serviços executados acompanhada das planilhas de resumo de valores faturados.
II - para fins de pagamento da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA apresentará os seguintes documentos, no seu prazo de validade, caso os anteriormente apresentados estejam vencidos:
a) Comprovante de regularidade para com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito (CND);
c) Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no Decreto nº 5.512, de 15.08.2005, que poderá ser substituída pela Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, válida também para as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou suas delegacias regionais e pela Certidão de Quitação quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN/MF), desde que estejam dentro dos seus prazos de validade;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão Negativa do Estado do Espírito Santo.
III - o Fiscal do Contrato terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados da apresentação da referida nota fiscal/fatura para encaminhá-la para pagamento, ou para rejeitá-la e devolvê-la à CONTRATADA, nos termos do inciso "V" desta cláusula;
IV - o pagamento da nota fiscal/fatura será feito pelo contratante dentro de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de sua apresentação;
V - as notas fiscais/faturas não aprovadas pelo contratante serão devolvidas à CONTRATADA, para as necessárias correções ou apresentação de documentos, com as informações referentes aos motivos de sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos nos incisos "III" e "IV" acima a partir da data de sua reapresentação devidamente corrigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pelo contratante em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial ou defeituosa dos serviços;
II - existência de qualquer débito para com o contratante;
III - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais ao contratante;
IV - descumprimento de qualquer obrigação legal relacionada ao objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 No caso de atraso nos pagamentos devidos, o contratante pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) sobre o valor da fatura pendente, independentemente dos dias de atraso.
PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se atraso no pagamento devido a não-efetivação pelo contratante dos créditos pertinentes, após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da fatura, observado que, no caso de devolução ou revisão, o prazo passará a ser contado a partir da entrega ao contratado da fatura devidamente corrigida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REPACTUAÇÃO
13.1 A contratada poderá reajustar os preços de cobrança dos serviços a cada 12 meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento.
§ 1º - Para o reajustamento do preço, será considerado seu valor básico atualizado até esta data, devendo ser utilizado como índice de reajuste o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações);
§ 2º - Os reajustes autorizados pela Anatel poderão ser objeto de negociação entre o Contratante e a Contratada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, sendo necessário firmar Termo Aditivo entre as partes na hipótese de a negociação resultar valores abaixo dos índices de reajustes autorizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, saldo no caso de supressão resultante de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas ainda, no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos normativos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
17.1 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia da interessada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 As sanções de advertência e multa, exceto a de mora, serão aplicadas pelo CONTRATANTE e a de suspensão temporária pelo CONTRATANTE, ao qual cabe propor a declaração de inidoneidade, cuja aplicação é da competência do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - A multa de mora será aplicada pelo CONTRATANTE da Subunidade de Licitações, Contratações e Autorização de Pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19.1 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades
assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTTRATADO a critério do CONTRATANTE desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGESIMA
20.1 O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução total ou parcial do Contrato.
§ 1º - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
21.1 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
PARÁGRAFO ÚNICO - O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de mora calculada à razão de 0,25% por dia de atraso, calculada sobre o valor da fatura correspondente à obrigação não cumprida, até 20 dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
22.1 A multa por inexecução contratual deste ajuste poderá ser aplicada nos seguintes percentuais e situações:
a) de 10% (dez por cento):
I - pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor da fatura correspondente ao período da prestação de serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - pela inexecução total do contrato sendo calculada sobre o valor
total do contrato;
III - por não ter o contratado iniciado a execução do contrato no prazo neste previsto, sendo calculada sobre o valor total do contrato;
IV - pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do contratante, sendo calculada sobre o valor total do contrato;
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
23.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I- por 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o contratante;
b) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma das CLÁUSULAS VIGÉSIMA TERCEIRA e VIGÉSIMA SEXTA, inciso I deste Contrato;
II - por 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, constantes do Anexo 1 ao Edital, não efetuando sua correção após solicitação do contratante;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao contratante, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) apresentação, ao contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do contratante após a assinatura deste contrato;
h) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
24.1 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do contratante, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao contratante ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
§ 1º - A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o contratante.
§ 2º - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada que, dentre outros casos:
I - tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o contratante, em virtude de atos ilícitos praticados;
IV - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o contratante caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
§ 1º - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação.
§ 2º - Ao receber o recurso, a autoridade que aplicou as sanções poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-lo, devidamente informados, à autoridade superior, que deverá decidir no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação
financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA
27.1 A administração e o gerenciamento deste ajuste ficam a cargo da Câmara Municipal de Anchieta, telefone (00) 0000-0000.
§ 1º - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor da Câmara Municipal de Anchieta especialmente designado.
§ 2º - As eventuais alterações de endereço deverão ser comunicadas por escrito.
§ 3º - O contratante se compromete a fornecer aos empregados indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares específicas que forem necessárias à adequada prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
28.1 O valor global estimado do presente ajuste é de R$ XX.XXX,XX
CLÁUSULA VIGESIMA NONA
29.1. As despesas deste ajuste serão custeadas com os recursos oriundos do orçamento da Câmara Municipal de Anchieta de 2018.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
30.1 Fica eleito o foro da Comarca de Anchieta para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que porventura tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Anchieta-ES, xx de xxxxxx de 2018.
TÁSSIO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL
SERVIÇO | QUANTIDADE (estimada) | PREÇO DOS SERVIÇOS (valor máximo Unitário R$) | VALOR máximo MENSAL R$ |
VC1 Móvel Fixo (Min) | 1.500 | ||
VC1 Móvel/Movel (Min) mesma Operadora | 1.500 | ||
VC1 Móvel/Movel (Min) Outras Operadoras | 1.500 | ||
VC1 Móvel/Móvel (Min) Intragrupo | 3.000 | ||
AD1 (Adicional Deslocamento) (Un.) | 100 | ||
AD2 (Adicional Deslocamento) (Un.) | 100 | ||
DSL1 Deslocamento (Min) | 100 | ||
DSL2 Deslocamento (Min) | 100 | ||
Serviço Controle de Consumo de Voz (unidade) | 15 | ||
SMS | 1.000 | ||
MMS | 100 | ||
Assinatura de Voz + Serviço Intragrupo (un.) | 20 | ||
Assinatura Dados Pacote 4 GB (un.) | 16 | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx: | |||
Valor Máximo para 12 meses |
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
SERVIÇO | A) QUANTIDADE MENSAL DE MINUTOS (estimada) | B) PREÇO DOS SERVIÇOS | C = (A x B) VALOR TOTAL R$ |
VC2 Móvel Fixo (Min) | 500 | ||
VC2 Móvel Móvel Outras Operadoras (Min) | 500 |
VC2 Móvel Móvel Mesma Operadora (Min) | 500 | ||
VC3 Móvel Fixo (Min) | 500 | ||
VC3 Móvel Móvel Outras Operadoras (Min) | 500 | ||
VC3 Móvel Móvel Mesma Operadora (Min) | 500 | ||
Roaming Internacional VOZ | 100 | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx: | |||
Valor Máximo para 12 meses: |
MODEM DE INTERNET MOVEL 3G OU SUPERIOR
MODEM DE INTERNET MOVEL 3G OU SUPERIOR, COM PACOTE DE DADOS DE NO MÍNIMO 4GB DE TRÁFEGO MENSAL (COM MODEM INCLUSO) | ||
Quantidade | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
03 | ||
Valor Máximo para 12 meses: |