CONTRATO 017/2023
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD
CONTRATO 017/2023
CONTRATO DE ADESÃO Nº 017/2023 REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA - CRCRO.
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE ÁGUAS ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, sociedade de economia mista, denominada CAERD ou CONTRATADA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Porto Velho/RO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.254/0001-39, neste ato, representada legalmente por: Diretor-Presidente, CLEVERSON BRANCALHÃO DA SILVA, brasileiro, portador da Identidade RG nº 546607 SSP/RO e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Diretor Administrativo e Financeiro, MESSIAS NAZARENO SILVEIRA MAIA, brasileiro, portador da Identidade RG: 740040 SSP/RO e inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e Diretor Técnico Operacional, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Identidade RG nº 476245 SSP/RO e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, todos residentes e domiciliados nesta cidade de Porto Velho, e a CONTRATANTE abaixo discriminada, resolvem CELEBRAR o presente contrato na melhor forma de direito, regido pela Lei Federal nº 13.303/016 e suas alterações, sendo inexigível procedimento licitatório, de acordo com o art. 30 da referida Lei, autorizado pelo Processo Administrativo n° 0003.004294/2023-13, o fazendo mediante as cláusulas e condições a seguir:
CONTRATANTE | |
ÓRGÃO PÚBLICO: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - CRCRO | |
CNPJ: 63.761.001/0001-79 | I.E: |
Endereço: Avenida Presidente Dutra | Nº: 2374 |
Bairro: Centro | CEP: 76.801-034 |
Cidade: Porto Velho/RO | Contato: (00) 0000-0000 |
REPRESENTANTE: Presidente | |
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Contato: (00) 0000-0000 |
CPF: 000.000.000-00 | RG: 330.223 SSP/RO |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xx: 0000 |
Xxxxxx: Xxxx Xxxxx Xxxxx | CEP: 76820-099 |
Cidade: Porto Velho/RO |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objetivo deste contrato consiste na prestação de serviços que englobam o fornecimento de água tratada, bem como a coleta e o tratamento adequado do esgotamento sanitário, sempre que requerido. Essas atividades serão realizadas em estrita conformidade com as diretrizes delineadas no Decreto 4334/89. Tais serviços são categorizados como pertencentes à esfera pública, nos termos do artigo 8º, seção "c".
PARÁGRAFO ÚNICO:
Integra o presente Contrato, devidamente assinados, o Anexo I – Relação de Imóveis por Responsável, onde discrimina a matrícula, órgão da administração, endereço e localidade onde se encontra o imóvel cadastrado
para recebimento dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato é por prazo indeterminado a partir da data da publicação em diário oficial, de acordo com a Orientação Normativa/AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, por se tratar de serviço público essencial, sendo obrigatório, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTE DE PREÇOS
O valor global do presente Contrato é estimado em R$ 2.077,66 (dois mil, setenta e sete reais, sessenta e seis centavos), para o período de 12 (doze) meses, cujos preços das tarifas serão reajustados através de índice estabelecido pela CONTRATADA, sendo que a política tarifária, o valor das tarifas incidentes sobre a prestação dos serviços serão fixadas, reajustadas e homologadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Rondônia, consoante o disposto no artigo 4º inc. V do Estatuto Social desta Companhia, Com a apresentação pela CONTRATADA da nova tabela de preços vigentes, cujos preços estão computados todos os impostos, taxas, transportes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Integram ao presente Contrato:
a) Anexo I – Relação de Imóveis do Responsável
b) Anexo II – Tabela de Tarifas praticadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será mensal e de acordo com o vencimento discriminado na fatura, e seu valor será de acordo com o consumo de água e/ou esgoto utilizada no período, sendo emitido pela CONTRATADA as Notas Fiscais/Faturas relativas aos serviços objeto deste Contrato, devendo encaminhá-las à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte antes do vencimento da fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
As Notas Fiscais/Faturas, uma vez aceitas pelo órgão competente, serão pagas nas agências bancárias, casas lotéricas e agentes credenciados pela CONTRATADA, através do Sistema FEBRABAM.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Em caso de eventual atraso no pagamento, desde que não tenha a Contratada contribuído de qualquer forma para sua ocorrência, deverá incidir multa de 2% (dois por cento) do valor da fatura, e juros de mora de 1% (um por cento) pro rata die, sendo cobrado no próximo faturamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Despesa decorrente do presente Contrato é no valor global estimado em R$ 2.077,66 (dois mil, setenta e sete reais, sessenta e seis centavos), recursos específicos consignados no orçamento 2023, conforme Programação Orçamentária nº 5008 - Modernização e Manutençao de Estrutura Física, Elemento de Despesa nº 6.3.1.3.02.01.033 - Serviço de Água e Esgoto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar ligação de água somente quando constatadas a qualidade e a totalidade dos materiais solicitados ao cliente, assim como, a existência de reservatório de água com capacidade mínima de 500 litros, com bóia.
b) Inspecionar as instalações hidráulicas do imóvel, antes de executar a ligação de água/esgoto, e posteriormente, a qualquer tempo, quando julgar necessário.
c) Fornecer água tratada até o ponto de entrega do imóvel (cavalete).
d) Interromper o fornecimento de água por necessidade de manutenção de redes; execução de prolongamentos e serviços técnicos, com prévio aviso formal.
e) Requisitar força policial quando houver impedimento por parte do cliente do desempenho dos serviços.
f) Orientar e esclarecer quanto aos métodos para manutenção da qualidade da água.
g) Xxxxxx durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais e Municipais), e qualificações exigidas de acordo com o art. 69 da Lei 13.303/016.
h) Interromper o fornecimento dos serviços de água e/ou esgoto por descumprimento de Cláusula Contratual, mediante aviso prévio.
i) Encaminhar através da Divisão de Órgãos Públicos e de Grandes Consumidores - DVPG, divisão da CONTRATADA, as Notas Fiscais/Faturas de água e/ou esgotos para a CONTRATANTE relativa aos serviços objeto deste Contrato, devendo encaminhá-las até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte antes do vencimento da fatura.
j) A conta não paga até 90 (noventa) dias após o vencimento, e não impugnada neste período, será encaminhada para cobrança judicial.
k) Pode a qualquer momento suprimir o fornecimento de água e/ou esgoto do departamento que estiver em débito, sendo notificado oficialmente com antecedência, e extrapoladas todas as formas de negociações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Adquirir os materiais solicitados pela CAERD, conforme o padrão de qualidade exigido.
b) Efetuar a instalação hidráulica do imóvel dentro dos padrões estabelecidos pela CAERD.
c) Reservar, utilizar e manter a qualidade da água após o ponto de entrega (cavalete).
d) Reparar ou substituir, dentro do prazo determinado pela CAERD, as instalações internas defeituosas que estejam possibilitando o desperdício ou a poluição da água.
e) Informar a CAERD qualquer alteração no imóvel que resulte em mudança de categoria ou economia (construção/reforma).
f) Apresentar na Divisão de Órgãos Públicos e de Grandes Consumidores - DVPG da CAERD um documento informando da venda, locação ou transferência do imóvel.
g) Responder pelos danos causados aos hidrômetros e reguladores de consumo do imóvel. Exceto por calamidade pública.
h) A conservação da instalação predial do imóvel.
i) Solicitar a CAERD qualquer reparo, substituição ou modificação do ramal predial.
j) Pagar a conta de água no prazo previsto na Nota Fiscal/Fatura.
l) Reclamar contra a conta emitida, desde que o faça até 30 dias após seu vencimento, se as contas anteriores estiverem quitadas.
m) Procurar a Loja de Serviços da CAERD para solicitar a segunda via da conta, quando não receber a mesma no imóvel, pois o não recebimento da conta não desobriga o cliente do pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES PUNÍVEIS À CONTRATANTE
São vedados ao CONTRATANTE:
a) Intervenção de qualquer modo nas instalações de água e esgotos da CAERD.
b) Ligação clandestina de qualquer canalização à rede distribuidora da CAERD.
c) Xxxxxx e/ou retirar o hidrômetro, por qualquer que seja o motivo.
d) Usar a instalação predial da CAERD com água que não procede do sistema de abastecimento de água da CAERD.
e) Derivação clandestina para outro imóvel.
f) Usar bomba de sucção ou qualquer outro dispositivo que succione a água diretamente do ramal predial ou da rede de distribuição.
g) Violar o lacre das ligações cortadas.
h) Religar a água cortada sem autorização da CAERD.
i) Lançamento de águas pluviais e de piscina nas instalações de água ou esgoto da CAERD.
j) Construir fossa e/ou sumidouro a distância inferior a 2 (dois) metros da rede pública de abastecimento de água.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
I – Para cada infração cometida pelo CONTRATANTE, haverá cobrança de notificação/multa, conforme a gravidade da ocorrência.
II – As multas previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a causar ao CONTRATANTE.
III – A contratante ficará sujeita às penalidades previstas nos Artigos 77 a 80, Seção III, Capítulo II da Lei
13.303/016
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Ocorrendo inexecução total ou parcial da obrigação contratual, por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá declarar rescindido este Contrato, sem prejuízo das providências legais decorrentes, ficando a infratora sujeita às penalidades previstas na Lei 13.303/016, e na falta de cumprimento de qualquer cláusula ou condições deste Contrato, poderá acarretar sua rescisão, mediante aviso prévio, conforme previsão da Seção V, Capítulo II, Artigos 77 a 80, da Lei 13.303/016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 81 da Lei 13.303/016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
I – Para os casos omissos no presente Contrato ou eventuais divergências, quanto ao fornecimento de água potável, prevalecerão as condições gerais das normas e disposições regulamentares em vigor, cabendo ainda, em última instância, recursos junto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJ/RO.
II – Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação que venha repercutir nas Condições Gerais de Fornecimento de Água Potável, considerar-se-ão automaticamente aplicáveis a este Contrato.
III – Quaisquer dúvidas que surgirem decorrentes deste Contrato, poderá ser consultado o Regulamento dos Serviços Públicos de Água e Esgotos Sanitários da CAERD (Decreto 4334 de 22.09.89), a disposição nas Lojas de Serviços da CAERD ou no site da CAERD no Portal da Transparência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato e, se for o caso, de seus aditamentos, em Diário Oficial de suas respectivas esferas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou de caso fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste Contrato, ficará a CONTRATADA isenta das multas e penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova do acordado é lavrado o presente Contrato via Sistema Eletrônico de Informação
- SEI de igual teor e forma, para o mesmo efeito, sendo assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CONTRATANTE:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente - CRC/RO
CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Técnico Operacional
TESTEMUNHA:
ADNELSON GOES DA XXXXX
Técnico de Sup. de Gestão e Negócios
Documento assinado eletronicamente por ADNELSON GOES DA SILVA , Técnico(a), em 25/09/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , Usuário Externo, em 27/09/2023, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX , Diretor(a), em 28/09/2023, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxxxxx , Diretor(a), em 28/09/2023, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX , Presidente, em 28/09/2023, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042078355 e o código CRC 93CEDCC4.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0003.004294/2023-13 SEI nº 0042078355
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PLANILHA
ANEXO I
RELAÇÃO DE IMOVEIS DO RESPONSÁVEL
Órgão Responsável | ||||
Quant. | Matrícula | Órgão | Endereço | Local |
01 | 2411-2 | Cons. Reg. de Contabilidade de Rondônia | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx. | Porto Velho/RO |
Documento assinado eletronicamente por ADNELSON GOES DA SILVA , Técnico(a), em 25/09/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , Usuário Externo, em 27/09/2023, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX , Diretor(a), em 28/09/2023, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxxxxx , Diretor(a), em 28/09/2023, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX , Presidente, em 28/09/2023, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042081089 e o código CRC 4CA0A57D.
Referência: Caso responda este(a) Planilha, indicar expressamente o Processo nº 0003.004294/2023-13 SEI nº 0042081089
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QUADRO DE ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II ESTRUTURA TARIFARIA
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – S. Xxxxxxxxx – CEP 78901-250 - Porto Velho/RO | |||
ESTRUTURA TARIFÁRIA Resolução nº 70/2023/AGERO-PRES Vigência: JUNHO/2023 | |||
CLASSE | FAIXA | TARIFA - R$ | |
NORMAL | CONCESSÕES | ||
PÚBLICO | 00-15 | R$ 167,13 | R$ 167,13 |
16-50 | R$ 19,89 | R$ 13,85 | |
>-50 | R$ 20,28 | R$ 10,10 | |
COLETA DE ESGOTO – 43% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA | |||
COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO – 70% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA |
Documento assinado eletronicamente por ADNELSON GOES DA SILVA , Técnico(a), em 25/09/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , Usuário Externo, em 27/09/2023, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX , Diretor(a), em 28/09/2023, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxxxxx , Diretor(a), em 28/09/2023, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX , Presidente, em 28/09/2023, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042084108 e o código CRC 9F05A43A.
Referência: Caso responda este(a) Quadro de Especificação, indicar expressamente o Processo nº 0003.004294/2023-13
SEI nº 0042084108