ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE JARI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE JARI
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03-2022
O MUNICÍPIO DE JARI - RS, através do Senhor Prefeito Municipal, OSNEI DOS SANTOS AZEREDO, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFESSORA DE BALLET CLÁSSICO, DANÇAS URBANAS, OFICINEIRA PARA TRABALHOS MANUAIS (ARTESANATO EM GERAL), PROFESSOR PARA ATIVIDADES FÍSICAS PARA TERCEIRA IDADE E PROFESSOR PARA
AULAS DE JUDÔ, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições da Lei 10.520/02, Decreto Municipal 4070/2020, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21.06.1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1 - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 - Edital de Pregão Presencial 03-2022.
1.2 - Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, definidos neste edital, deverão ser entregues ao pregoeiro, designado pela Portaria nº 4179, de 03 de setembro de 2018, na Sec da Educação, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, no dia 24 de março 2022, até às 09h, quando será realizada a Sessão Pública de abertura.
1.3 - Os interessados poderão adquirir o presente Edital em sua íntegra, durante o horário de expediente da Prefeitura, no setor de protocolo ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que maiores informações serão fornecidas no Setor de Licitações ou pelo telefone (00) 0000 0000, 9032.
2 - DO OBJETO
2.1 - É objeto da presente licitação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFESSORA DE BALLET CLÁSSICO, DANÇAS URBANAS, OFICINEIRA PARA TRABALHOS MANUAIS (ARTESANATO EM GERAL), PROFESSOR PARA ATIVIDADES FÍSICAS PARA TERCEIRA IDADE E PROFESSOR PARA AULAS DE JUDÔ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DESTE EDITAL.
3 - LOCAL, DATA E HORA DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1 - A Sessão Pública será realizada nas dependências da Sec da Educação, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, - Xxxxxx, no dia 24 de março 2022 às 9:00h, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 1 - Proposta de Preços e nº 2 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital.
3.2 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de fax, e- mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo.
3.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, independentemente de nova comunicação.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, das 08:30 horas às 09 horas, do dia 24 de março 2022, que, devidamente identificados e credenciados por
meio legal, serão os únicos admitidos a intervir no procedimento licitatório.
4.1.1 - Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para abertura da sessão, para o referido credenciamento.
4.2 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes das propostas e da habilitação.
4.3 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga da procuração, e, também, o nome do outorgado, constando a indicação de amplos poderes para formulação de ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, no qual estejam expressos seus poderes.
4.4 - O Instrumento de Procuração poderá ser substituído pelo Termo de Credenciamento, desde que redigido, rigorosamente, nos termos do modelo constante do anexo IV deste Edital.
4.5 - Nos casos de credenciamento por Instrumento de Procuração ou pelo Termo de Credenciamento, os referidos documentos deverão ser acompanhados do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
4.6 - Declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação, conforme Anexo II.
4.7 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.8 - É obrigatória a apresentação do documento de identidade.
4.9 - As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar Certidão de Registro Profissional CRP do contador, além de declaração do contador para comprovação de microempresa ou empresa de pequeno porte (deverão apresentar no credenciamento fora dos envelopes).
4.10 - Para exercer os direitos, ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes a licitação.
5 - PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope nº 1, deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas ou rasuras, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope opaco, lacrado, indevassável e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
Ao
Município de Jari RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03-2022 ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
5.2 - Na proposta deverão ficar perfeitamente definidos:
5.2.1 - A razão social do proponente, a inscrição no CNPJ, o endereço, o nome do representante legal, identificado através de seu CPF e o cargo que ocupa na empresa.
5.2.2 - Referência ao número deste Edital e do objeto da licitação correspondente.
5.2.3 - Proposta financeira de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, em moeda corrente nacional (R$), sendo que os valores relativos a cada item devem ser expressos em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e escrito por extenso, considerando as condições deste edital.
5.2.4 - A marca e modelo do item cotado (se houver).
5.3- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.4 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.5 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.6 - Não serão contratadas ofertas acima do valor previsto neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
5.7 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5.8 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Para habilitação deverá o licitante apresentar, no envelope nº 2 - Documentos de Habilitação, abaixo discriminados, em cópias autenticadas, obrigando-se o proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
6.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
6.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias dos documentos, por funcionário da unidade que realiza a licitação, deverão solicitar a sua autenticação até uma hora antes da data da abertura da Sessão Pública.
6.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
6.1.4 - Os documentos necessários a HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
Ao
Município de Jari RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03-2022 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
6.2 - Para fins de habilitação neste Pregão, os proponentes deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 2, a seguinte documentação:
6.2.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.1.2 - Registro comercial e cópia da Cédula de Identidade, no caso de empresa individual;
6.2.1.3 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) que não foi declarada inidônea pelo Poder Público;
b) que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
c) que não foi penalizada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art.9º da Lei 8.666/93;
6.2.1.4 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme ANEXO III do Edital;
6.2.1.5 - As empresas participantes do processo licitatório deverão comprovar a qualificação técnica exigida do profissional ministrante da oficina, mediante a apresentação de diplomas e certificados, declarações e/ ou atestados de órgãos competentes, comprovando a experiência, quando exigida.
6.2.2 - Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
6.2.2.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com CNAE compatível com o objeto licitado;
6.2.2.2 - Alvará de Funcionamento da Empresa com atividade compatível com o objeto licitado;
6.2.2.3 - Certidão Negativa Municipal do domicilio ou sede do proponente;
6.2.2.4 - Certidão Negativa Estadual do domicilio ou sede do proponente;
6.2.2.5 - Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, do domicilio ou sede do proponente;
6.2.2.6 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
6.2.3.3 – Certificado do profissional compatível com objeto deste certame;
6.2.3 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.2.3.1 - Certidão Negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida no máximo há 60 dias anterior a abertura da licitação.
6.2.3.2 – Certidão Negativa de Debito Trabalhista (CNDT);
6.3 - Os documentos obtidos pela INTERNET somente serão aceitos em original, devendo constar o respectivo endereço eletrônico no cabeçalho ou rodapé da página.
6.4 - Não tendo a empresa, classificada como vencedora do certame, apresentado a documentação exigida, será esta desclassificada, podendo a ela serem aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
6.5 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pelos representantes legais presentes e depois de examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6.6 - Os envelopes de documentação deste Pregão que não forem abertos serão devolvidos após a adjudicação do vencedor e da homologação da presente licitação. Os envelopes que não forem retirados ficarão em poder do pregoeiro, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após serão inutilizado.
7 - PARTICIPAÇÃO
7.1 - Não será admitida a participação de empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, liquidação, dissolução, etc.
7.2 - Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
8 - FORMULAÇÕES DOS LANCES
8.1 - Poderão os autores das propostas oferecerem novos lances verbais e sucessivos.
8.2 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.3 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
8.5 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente as penalidades constantes deste Edital.
9 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
9.1 - Aberta a Sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 1 e nº 2 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
9.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital.
9.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
9.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
9.4 - No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço.
9.5 - Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritos, nas condições fixadas no item anteriores, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.6 - Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário.
9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.
9.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.10 - Caso não se realize lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
9.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
9.12 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas de acordo com o menor preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitante nessa condição, o Pregoeiro convocará a mais bem classificado para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
9.12.1 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior.
9.12.2 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final
com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.
9.12.3 - Caso a primeira classificada for uma "microempresa" ou de "empresa de pequeno porte", conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
9.12.4 - Não ocorrendo à apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, essa será considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
9.13 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do edital.
9.14 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o proponente será declarado vencedor.
9.15 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.16 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar os proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, prazo para a apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo Pregoeiro.
9.17 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
9.17.1 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, em processos protocolados na Prefeitura de Jari.
9.18 - Após a análise dos recursos interpostos, o Pregoeiro dará ciência do parecer a todas as empresas presentes ou devidamente representadas no certame, para que, se entenderem necessário, apresentem suas contrarrazões, no prazo especificado no item 9.17.
9.19 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na "decadência" do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação aos proponentes vencedores.
9.20 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
9.21 - A sessão pública não será suspensa, salvo por motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações, acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro Oficial do Município.
9.21.1 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data e/ou novo horário para continuação dos trabalhos, devendo ficar registradas, no mesmo ato, as empresas e seus representantes presentes.
10 - DOS CRITERIOS DE JULGAMENTO
10.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o especificado no Anexo I, desde que atendidas às especificações constantes deste edital.
10.2 - O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolando pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Jari, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte quatro horas.
11.2 - Decairá do direito de impugnar o presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades, supostamente existentes no edital, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição, contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
12 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.
12.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação.
12.1.1- A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.1.2- A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor, pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12.3 - Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário receberá cópia do empenho data em que iniciará a contagem do prazo de entrega do objeto.
12.4 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar injustificadamente em assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei 8.666/93.
12.5 - O proponente será declarado como desistente, caso não compareça para assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, ficando sujeito as seguintes sanções, aplicáveis isoladas ou conjuntamente:
12.5.1 - Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta, que deverá ser recolhida
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado.
12.5.2 - Impedimento de contratar com a Administração por prazo de 3 (três) anos.
13 - DA ENTREGA DO OBJETO
13 - A prestação do serviço BALLET será de 08 horas mensais sendo trabalhadas 02 turmas 15 alunos sendo 01 hora cada turma, o mesmo deverá ser ministradas as aulas em local a ser definidos e observado os protocolos sanitários vigentes para a formação das turmas.
13.1 - A prestação do serviço DANÇAS URBANAS será de 08 horas mensais sendo trabalhadas 02 turmas 20 alunos sendo 01 hora cada turma, o mesmo deverá ser ministradas as aulas em local a ser definidos e observado os protocolos sanitários vigentes para a formação das turmas.
13.1.2 - A prestação do serviço ATIVIDADE FÍSICA PARA TERCEIRA IDADE será de 04 horas mensais, o mesmo deverá ser ministradas as aulas em local a ser definidos e observado os protocolos sanitários vigentes para a formação das turmas.
13.1.3 - A prestação do serviço TRABALHOS MANUAIS (ARTESANATO) será de 48 horas mensais, o mesmo deverá ser ministradas as aulas em local a ser definidos e observado os protocolos sanitários vigentes para a formação das turmas.
13.1.4 - A prestação do serviço AULAS DE JUDÔ será de 16 horas mensais, o mesmo deverá ser ministradas as aulas em local a ser definidos e observado os protocolos sanitários vigentes para a formação das turmas.
13.1.1 - A empresa fornecedora deverá emitir a nota fiscal e fazer constar na mesma o número do empenho a que se refere e também constar na Nota Fiscal a data e a hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
13.2 - A prestação do serviço será realizada na academia de saúde de Jari.
13.3 - O Setor Competente terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para processar a conferência dos produtos entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações.
13.3.1 - Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
13.4 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do proponente vencedor pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.5 - Nos casos de o proponente vencedor não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
14 - DAS OBRIGAÇÕES
14.1 Do Município:
14.1.1. Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta licitação.
14.1.2 Prestar à Licitante toda e qualquer informação, por esta solicitada.
14.1.3 Notificar, por escrito, à empresa vencedora da aplicação de qualquer tipo de sanção.
14.1.4. Efetuar o pagamento à empresa vencedora do certame, após a prestação do serviço e encaminhamento da nota fiscal no setor competente.
14.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidores especialmente designados. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada. Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de qualquer tipo de sanção.
14.2 Da empresa vencedora:
14.2.1. Prestar o serviço desta licitação nas especificações contidas neste edital.
14.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos licitados.
14.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
14.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
14.2.5. Prestar o serviço no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
14.2.6. Prestar o serviço dentro dos padrões exigidos neste edital.
14.2.8 Prestar o serviço licitado no prazo, local e forma indicados no cronograma da Secretaria. Prestar o serviço licitado através de profissionais qualificados e habilitados. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto contratado. Comunicar imediatamente à Administração os motivos que impossibilitem a prestação do serviço, com a devida comprovação. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Não transferir a terceiros as obrigações assumidas. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, ambientais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
14.2.9 O profissional deverá atender as especificações descritas no objeto referente a cada oficina. No valor dos serviços contratados deverão estar inclusas as despesas com o transporte do Oficineiro até o local onde se realizará a oficina. A prestação do serviço será realizada conforme cronograma estabelecido pelas Secretaria envolvida, onde constará data, hora e local da oficina. Quando do recebimento do cronograma para prestação do serviço, deverá a empresa contratada apresentar a documentação comprovando a qualificação exigida do profissional responsável por ministrar a oficina. A experiência deverá ser comprovada mediante a apresentação de certificados, declarações e/ou atestados de órgãos competentes.
15 - DAS PENALIDADES
15-1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Jari poderá garantida a prévia defesa, aplicar contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; das quais se destacam:
15.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de 3% sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
15.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
15.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10%(dez por cento), sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
15.2.1. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
15.4. A sanção de advertência de que trata o item 15.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
15.5. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
16- DA RESCISÃO
16.1-Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias o mês subsequente a prestação o serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal, isenta de erros e devidamente liberada pelo Setor Competente.
17.1.1 - A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
17.1.2 - A Nota Fiscal eletrônica deverá ser emitida em moeda corrente do país, em 03 (três) vias, grafadas com dois dígitos após a vírgula.
17.1.3 - O CNPJ da contratada constante da NF deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
17.1.4 – A empresa deverá informar a conta bancária para depósito no Banrisul ou no Sicredi, ou ainda emitir boleto no valor da nota fiscal, caso não apresente conta bancaria nestas condições, será efetuado DOC.
17.2 - Nos pagamentos efetuados pela Administração, poderão ser efetuadas, retenções relativas a tributos de competência municipal ou os que o mesmo está como responsável pela legislação vigente.
17.3 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
17.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas serão descontadas dos pagamentos ainda devidos pela Administração Municipal ao proponente vencedor, vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
18- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas a serem realizadas com a aquisição do objeto, decorrentes da execução desta licitação, correrão à conta de Dotações Orçamentárias previstos no orçamento do Município conforme:
Órgão 10: Secretaria Municipal da Assistência Social Proj/ativ: 2.046 Inclusão Social
(423) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 outros serviços terceiros pessoa jurídica
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público de correntes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos participantes, direito a reclamação ou indenização.
19.2 - A simples participação nesta licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste edital.
19.3 - Na hipótese de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93, a licitante vencedora, desde já, reconhece os direitos da Administração, conforme prevê o artigo 55, inciso IX, do mesmo diploma legal.
19.4 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou
elaborarem proposta relativa ao presente Xxxxxx.
19.5 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.7 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.8 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes.
19.9 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
19.10 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20 - DO CONTRATO
O contratado fica ciente de que deverá comparecer nas dependências da Prefeitura Municipal de Jari, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx 000, no prazo de 72 horas após a homologação do processo licitatório, para assinar o contrato administrativo ou ata, sob pena de decaimento de seu direito, bem como aplicação de multa pelo descumprimento, conforme sanções administrativas elencadas neste edital.
20-1 - O proponente será declarado como desistente, caso não compareça para assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, ficando sujeito as seguintes sanções, aplicáveis isoladas ou conjuntamente:
20-2 - Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta, que deverá ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado.
20-3 - Impedimento de contratar com a Administração por prazo de 3 (três) anos.
21- DO FORO
21.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã, para dirimir todas as questões deste Pregão, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
22- ANEXOS DO EDITAL
Fazem parte deste Edital:
Anexo I - MODELO DA PROPOSTA
Anexo II-DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Anexo III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL Anexo IV-MODELO DE CREDENCIAMENTO
Anexo V-DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Anexo VI- MINUTA DE CONTRATO
Jari, 09 de março 2022.
Este edital foi examinado do prisma jurídico-formal e encontra-se de acordo com o exigido para o presente certame, não havendo nada que obste o seu regular procedimento.
Edital elaborado por:
XXXXX XXXXX XXXXXXX GOULART XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
OFICIAL ADMINISTRATIVO SEC DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXXX X’ XXXXX XXXXXX
ASSESSOR JURIDICO
CLEIA XXXXXX XXXXXXXXX PRASS CLEIDE XXXX XX XXXXX XXXXXXX
PREGOEIRA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
OSNEI DOS SANTOS AZEREDO
PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03-2022
ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA - DESCRIÇÃO DOS ITENS FORNECEDOR:
ENDEREÇO: FONE/FAX:
CONTATO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ANEXO I
ANEXO I RELAÇÃO DOS ITENS
TERMO DE REFERÊNCIA OFICINA DE BALLET E DANÇAS URBANAS
Contratação de Oficineiros/Profissionais, pessoa jurídica, para ministrar Aulas de Ballet, Danças Urbanas, Atividade Física para Terceira Idade, Trabalhos Manuais (Artesanato em Geral) e Aulas de Judô, condições, quantidades e qualificações especificadas no quadro abaixo, sendo que a quantidade de horas corresponde a um mês.
01 ITEM | UNIDAD E | QUANT. | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | VALOR MENSAL |
OFICINA DE BALLET | MÊS | 8 H MENSAIS | PROFISSIONAL GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU DANÇA, COM PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA, CAPACITADO PARA DESENVOLVER AULAS DE BALLET, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA COMO MINISTRANTE DE AULAS DE BALLET CLÁSSICO. DEVENDO APRESENTAR DIPLOMA DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO E CERTIFICADO, DECLARAÇÃO E OU ATESTADO DE MINISTRANTE DE AULAS DE BALLET CLÁSSICO. | R$ 2.269.38 |
02 ITEM | UNIDAD E | QUANTIDADE | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | VALOR MENSAL |
OFICINA DE DANÇAS URBANAS | MÊS | 8 H MENSAIS | PROFISSIONAL COM CONHECIMENTO DAS TÉCNICAS URBANAS E PEDAGÓGICAS, COM EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 2 ANOS EM CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). | R$ 1.678,49 |
03 ITEM | UNIDAD E | QUANTIDADE | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | VALOR MENSAL |
OFICINA DE ATIVIDADE FÍSICA PARA TERCEIRA IDADE. | MÊS | 4 H MENSAIS | PROFISSIONAL GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, COM PÓS- GRADUAÇÃO NA ÁREA E FORMAÇÃO EM PILATES, COM EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 5 ANOS NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PARA IDOSOS. | R$ 1.446,66 |
04 ITEM | UNIDAD E | QUANTIDADE | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | VALOR MENSAL |
OFICINA DE TRABALHO S MANUAIS (ARTESAN ATO EM GERAL). | MÊS | 48 H MENSAIS | PROFISSIONAL COM CONHECIMENTO EM TÉCNICAS DE ARTESANATO, COMO RECICLAGEM, BISCUI, TRABALHOS COM CONFECÇÕES, PINTURAS, TRABALHOS EM MDF, ENTRE OUTROS, BEM COMO EXPERIÊNCIA MINIMA DE 02 ANOS EM CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). | R$ 3.136,00 |
05 ITEM | UNIDAD E | QUANTIDADE | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | VALOR MENSAL |
OFICINA AULAS DE JUDÔ | MÊS | 16 H MENSAIS | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM EXPERIÊNCIA E PRÁTICA EM OFICINAS SOCIAIS PARA MINISTRAR AULAS NA MODALIDADE DE JUDÔ. | R$ 2.413,33 |
01. Definição do serviço:
Ministrar aulas referentes às oficinas descritas acima, em projeto que serão desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social e Habitação, em dias e horários a serem definidos posteriormente.
OFICINA | LOCAL | CARGA HORÁRIA – MÍNIMA SEMANAL |
AS OFICINAS DE BALLET VISAM TRABALHAR A POSTURA E A CONSCIÊNCIA CORPORAL, DESENVOLVENDO NA CRIANÇA HABILIDADES MOTORAS E COGNITIVAS. A ASSOCIAÇÃO ENTRE MOVIMENTOS FÍSICOS E MÚSICA DESENVOLVEM NA CRIANÇA O RITMO, CONTRIBUINDO PARA DESENVOLVER A MEMÓRIA E A CONSCIÊNCIA SENSORIAL. SERÃO OFERTADAS 30 (TRINTA) VAGAS PARA CRIANÇAS DE TRÊS A DEZ ANOS, FORMANDO DUAS TURMAS DE QUINZE ALUNOS CADA UMA. DEVERÁ SER OBSERVADO OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS VIGENTES PARA A FORMAÇÃO DAS TURMAS. | A ser definido. | 02 |
AS OFICINAS DE DANÇAS URBANAS VISAM DESENVOLVER A CONSCIÊNCIA CORPORAL COM ÊNFASE NA CRIATIVIDADE EM COMPOSIÇÕES DE DANÇA PARA VARIADOS RITMOS, TRABALHANDO A IMPROVISAÇÃO, A MUSICALIDADE, A IMAGINAÇÃO, A PERCEPÇÃO ESPACIAL E O JOGO COM O GRUPO ATRAVÉS DE TÉCNICAS QUE DESAFIAM O CORPO. OS MOVIMENTOS DA DANÇA TAMBÉM TONIFICAM A MUSCULATURA CORPORAL, TRABALHAM A FLEXIBILIDADE DAS ARTICULAÇÕES, PROMOVEM A QUEIMA DE CALORIAS E BENEFICIAM A CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA. SERÃO OFERTADAS 40 (QUARENTA) VAGAS PARA ADOLESCENTES, | A ser definido. | 02 |
FORMANDO DUAS TURMAS DE VINTE ALUNOS CADA UMA, COM PROTOCOLOS SANITÁRIOS VIGENTES. | ||
OS BENEFÍCIOS DA ATIVIDADE FÍSICA PARA A TERCEIRA IDADE VÃO ALÉM DO GANHO NA CAPACIDADE FUNCIONAL E REDUÇÃO DE RISCO CARDIOVASCULAR (AVC E INFARTO). EXISTEM TAMBÉM OS GANHOS NEUROLÓGICOS E MOTORES, QUE IMPACTAM POSITIVAMENTE NA REDUÇÃO DE COMPLICAÇÕES, O QUE MELHORA MUITO A QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS. SERÁ FORMADA UMA TURMA COM 60 ANOS E MAIS, DE ACORDO COM O ESPAÇO OFERECIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES, OBEDECENDO OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS VIGENTES. | A ser definido. | 01 |
AS OFICINAS DE ARTESANATO IRÃO ATENDER AS COMUNIDADES DO INTERIOR E DA CIDADE, OBJETIVANDO A TROCA DE INFORMAÇÕES, CONHECIMENTO, APRENDIZADO E LAZER, MELHORANDO INCLUSIVE QUESTÕES RELACIONADAS A AUTO ESTIMA DOS PARTICIPANTES. DEVERÁ SER OBSERVADO OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS VIGENTES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES. | A ser definido. | 12 |
AS OFICINAS DE JUDÔ, VISARÁ O ESTIMULO DA CONVIVÊNCIA EM GRUPO, O RESPEITO, A EMPATIA E A COOPERAÇÃO. ASSIM, HAVERÁ UM MELHOR DESENVOLVIMENTO FÍSICO, PSÍQUICO E SOCIAL, ALÉM DA CONSERVAÇÃO DA BOA | A ser definido. | 04 |
SAÚDE E MELHORIAS EM TERMOS DE DISCIPLINA. SERÃO CRIADAS DUAS TURMAS NO TURNO DA MANHÃ E DUAS TURMAS NO TURNO DA TARDE DE DIFERENTES IDADES. O NÚMERO DE PARTICIPANTES DEPENDERÁ DA IDADE DAS CRIANÇAS E ADOLECENTES INTERESSADOS EM PARTICIPAR E DO LOCAL DISPONIBILIZADO, BEM COMO DEVERÁ SER OBSERVADO OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS VIGENTES PARA A FORMAÇÃO DAS TURMAS. |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03-2022 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa) ...................................., CNPJ nº ..........................., sediada na ............................
(endereço da empresa, cidade e Estado), DECLARA, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente editais, do Pregão Presencial nº 03-2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data:
Assinatura:
Nome do Declarante:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03-2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL, QUE NÃO EMPREGA MENORES
..............................................................., inscrita no CNPJ nº ..............................., por intermédio de
seu representante legal, Sr.(a) ................................ portador (a) da Carteira de Identidade nº
................................. e do CPF nº DECLARA, para fins de atendimento ao Inciso
V do art. 27 da Lei 8.666/93, que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregando menor de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de dezesseis (16) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze (14) anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Data:
Assinatura:
Nome do Declarante:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03-2022
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO
, inscrita no CNPJ sob nº , sediada na , neste ato representada pelo (a) Sr (a)
, portador da cédula de identidade nº , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob nº , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador da cédula de identidade nº
, inscrito no CPF sob nº , com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura de Jari/RS, no Pregão Presencial nº 03-2022, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2022.
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARI
DECLARAMOS PARA OS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE PROPONENTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, SOB A MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL 03-2022, INSTAURADA POR ESSE ÓRGÃO PÚBLICO, QUE NÃO FOMOS DECLARADOS INIDÔNEOS PARA LICITAR OU CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, EM QUALQUER DE SUAS ESFERAS.
a) que não foi declarada inidônea pelo Poder Público;
b) que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
c) que não foi penalizada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art.9º da Lei 8.666/93; POR EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS O PRESENTE.
............................, ............ DE DE 2022.
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ...............................
O MUNICÍPIO DE JARI, inscrito no CNPJ sob o nº 016094020001-50, pessoa jurídica de direito público, sito à R. Barão do Triunfo 193, neste ato representada por seu prefeito, Senhor XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Jari – RS, na Rux Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e CI n.º 5061580402 a seguir denominada contratante, e a Empresa ..............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°
................................... pessoa jurídica de direito privado, sito à ..................................., cidade de
.............., neste ato representada por seu proprietário , senhor .................................... portador do CPF nº .........................., a seguir denominada contratada, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, assim como pelas condições do Pregão Presencial Nr. 03-2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
01- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFESSORA DE BALLET CLÁSSICO, DANÇAS URBANAS, OFICINEIRA PARA TRABALHOS MANUAIS (ARTESANATO EM GERAL), PROFESSOR PARA ATIVIDADES FÍSICAS PARA TERCEIRA IDADE E PROFESSOR PARA AULAS DE JUDÔ.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
O valor total dos objetos ora adquiridos é de R$............. ( ) .
03 - CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias o mês subsequente a prestação o serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal, isenta de erros e devidamente liberada pelo Setor Competente.
b) - A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
c) A empresa deverá informar a conta bancária para depósito no Banrisul ou no sicredi, ou ainda emitir boleto no valor da nota fiscal, caso não apresente conta bancaria nestas condições, será efetuado DOC.
04-CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
4.1 - A prestação do serviço BALLET será de 08 horas mensais sendo trabalhadas 02 turmas 15 alunos sendo 01 hora cada turma, o mesmo deverá ser ministradas as aulas em local a ser definidos e observado os protocolos sanitários vigentes para a formação das turmas.
4.1.2 - A prestação do serviço DANÇAS URBANAS será de 08 horas mensais sendo trabalhadas 02 turmas 20 alunos sendo 01 hora cada turma, o mesmo deverá ser ministradas as aulas em local a ser definidos e observado os protocolos sanitários vigentes para a formação das turmas.
4.1.3 - A prestação do serviço ATIVIDADE FÍSICA PARA TERCEIRA IDADE será de 04 horas mensais, o mesmo deverá ser ministradas as aulas em local a ser definidos e observado os protocolos sanitários vigentes para a formação das turmas.
4.1.4 - A prestação do serviço TRABALHOS MANUAIS (ARTESANATOS) será de 48 horas mensais, o mesmo deverá ser ministradas as aulas em local a ser definidos e observado os protocolos sanitários vigentes para a formação das turmas.
4.1.5 - A prestação do serviço AULAS DE JUDO será de 16 horas mensais, o mesmo deverá ser ministradas as aulas em local a ser definidos e observado os protocolos sanitários vigentes para a
formação das turmas.
4.2 - A empresa prestadora do serviço deverá emitir a nota fiscal e fazer constar na mesma o número do empenho a que se refere e também constar na Nota Fiscal a data e a hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.3 - A entrega será feita à pessoa responsável pelo recebimento, no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.4 - O Setor Competente terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para processar a conferência dos produtos entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações.
4.5 - Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do proponente vencedor pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.7 - Nos casos de o proponente vencedor não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.8 -Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidores especialmente designados. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada. Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de qualquer tipo de sanção.
05-CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
O Contratante deverá:
5.2.1. Prestar o serviço desta licitação nas especificações contidas neste edital.
5.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos licitados.
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
5.2.5. Prestar o serviço no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
5.2.6. Prestar o serviço dentro dos padrões exigidos neste edital.
5.2.7 Prestar o serviço licitado no prazo, local e forma indicados no cronograma da Secretaria. Prestar o serviço licitado através de profissionais qualificados e habilitados. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto contratado. Comunicar imediatamente à Administração os motivos que impossibilitem a prestação do serviço, com a devida comprovação. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Não transferir a terceiros as
obrigações assumidas. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, ambientais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.2.8 O profissional deverá atender as especificações descritas no objeto referente a cada oficina. No valor dos serviços contratados deverão estar inclusas as despesas com o transporte do oficineiro até o local onde se realizará a oficina. A prestação do serviço será realizada conforme cronograma estabelecido pelas Secretaria envolvida, onde constará data, hora e local da oficina. Quando do recebimento do cronograma para prestação do serviço, deverá a empresa contratada apresentar a documentação comprovando a qualificação exigida do profissional responsável por ministrar a oficina. A experiência deverá ser comprovada mediante a apresentação de certificados, declarações e/ou atestados de órgãos competentes.
06- CLÁUSULA SEXTA: DA ISENÇÃO DE DESPESAS
No valor pago a contratada estão incluídos todos os custos diretos e indiretos tais como materiais, empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto deste contrato.
07-CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7-1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Jari poderá garantida a prévia defesa, aplicar contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; das quais se destacam:
7.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de 3% sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
7.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
7.1.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10%(dez por cento), sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.1.3. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até
5(cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
7.2. A sanção de advertência de que trata o item 7.1.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
7.3. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
08-CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
a). Poderá o presente Contrato ser rescindido nos casos e formas expressos nos artigos 77, 78 e 79 e 80 da Lei 8.666/93.
b) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em Lei.
c). Também constituem motivo de rescisão do contrato o não cumprimento das cláusulas contratuais e de prazos, a lentidão do cumprimento do serviço, bem como de seu fornecimento nos prazos estipulados, a paralisação do serviço sem justa causa, razões de interesse público.
d). Na hipótese de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da lei 8.666/93, o contratado, desde já, reconhece os direitos da administração, conforme prevê o artigo 55, inciso IX, do mesmo diploma legal.
PARÀGRAFO ÚNICO: Nenhuma indenização será devida a. Contratada, em hipótese de rescisão unilateral por parte do Contratante.
09-CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária.
Órgão 10: Secretaria Municipal da Assistência Social Proj/ativ: 2.046 Inclusão Social
(423) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 outros serviços terceiros pessoa jurídica
10- CLÁUSULA DÉCIMA: DO ADITIVO E DA SUPRESSÃO
Havendo interesse entre as partes poderão aditiva o presente contrato, nos moldes da Lei n. 8666/93.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas normas da Lei 8666/93, Código Civil, Código do Consumidor e suas alterações posteriores.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao edital de pregão presencial nº 03-2022, a proposta do vencedor e à Lei nº 8666/93.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, bem como o Código de Defesa do Consumidor, em razão da relação de consumo existente no caso em tela.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de até 10 (dez) meses a partir da assinatura do contrato.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã, para dirimir as questões oriundas deste contrato, que não forem resolvidas administrativamente ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma e na presença de 02(duas) testemunhas adiante indicadas.
Jari, de 2022.
XXXXXXXX X’ XXXXX XXXXXX
ASSESSOR JURIDICO
OSNEI DOS SANTOS AZEREDO